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A IMPORTÂNCIA NA GESTÃO DAS INFRAÇÕES ADUANEIRAS E TRIBUTÁRIAS

Constantemente tratamos em nossos artigos informações referentes ao Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), programa que tem como seu objetivo promover a implementação de controles e processos associados a segurança e a conformidade nas operações de comércio internacional. E para que as empresas possam se habitar e ainda se manterem certificadas é necessário atender a diversos requisitos de conformidade, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, ou seja, estar em conformidade com itens, não limitados a regras de origem, classificação tarifária, documentação, pagamento de tributos e a manutenção dos registros contábeis. Garantir esta correta gestão é fundamental para todas as empresas, promovendo assim a legalidade e a transparência nas atividades comerciais para evitar sanções e penalidades por parte das autoridades fiscais e aduaneiras. Dentro deste contexto, recentemente notamos um aumento significativo, por meio das publicações de estatística da Receita Federal do Brasil, do número de arquivamentos e indeferimentos, que muitas vezes, ocorrem devido ao não atendimento dos requisitos de Admissibilidade e Elegibilidade do Programa. Esses requisitos contemplam as análises das infrações ou não cumprimentos destes processos, principalmente para a atividade de Regularidade Fiscal (mediante CND ou CPEN) e análise das infrações recorrentes, reiteradas e graves em âmbito aduaneiro e tributário. Também como forma de não aprovações ou ainda, exclusões junto ao Programa, é possível encontrarmos a falta de processos e procedimentos que garantam  o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, incluindo a segregação de funções, a verificação de documentos e o monitoramento de atividades suspeitas. Ainda deve ser analisado com atenção especial se as empresas possuem solidez financeira, suficiente para cumprir suas obrigações aduaneiras e fiscais, e garantir nestes processos a possibilidade de mitigar ou quando possível até mesmo eliminar os riscos relacionados as infrações (graves ou reiteradas) destes processos.   Para entendimento, o Programa OEA ainda tratará de temas específicos como a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para proteger a carga contra a intrusão de produtos não declarados, ilícitos ou que possam comprometer a confiabilidade e conformidade do processo, e garantir a cooperação com as autoridades e conformidade das atividades aduaneiras, permitindo quando necessário a realização de inspeções e auditorias. Muito importante frisar que, todos tópicos acima são de necessários entendimento visto que, por se tratar de um sistema de gestão e controles internos, o Programa de OEA orientará para que as empresas determinem uma estrutura adequada, baseada em gerenciamento de riscos, para cumprimento de suas demandas. Ao atender esses requisitos as empresas passam a se tornar elegíveis a obtenção e manutenção da certificação OEA, assegurando assim diversos benefícios, como simplificação de processos, redução de prazos e custos, prioridade no tratamento das cargas, entre outros. Além disso, a empresa terá um aumento de sua credibilidade e a confiança perante seus clientes e parceiros comerciais. Quais os riscos no não cumprimento da conformidade aduaneira e tributária? Como acima já descrito, porém aqui com uma explanação mais detalhada, o não cumprimento das regras de conformidade aduaneira e tributária podem trazer para as empresas diversos riscos, tais como: 1.       Multas e penalidades: as autoridades aduaneiras e fiscais podem aplicar multas e penalidades significativas em caso de não conformidade com as leis e regulamentos. 2.       Apreensão de mercadorias: a falta de documentação correta ou a não conformidade com as regras de origem pode levar à apreensão de mercadorias pela autoridade aduaneira, o que pode resultar em perda de mercadorias e prejuízos financeiros. 3.       Atrasos nas operações: a não conformidade aduaneira pode levar a atrasos nas operações comerciais, pois os bens podem ser retidos ou inspecionados com mais rigor. 4.       Imagem e reputação: a violação das leis e regulamentos pode afetar negativamente a imagem e reputação da empresa, prejudicando a confiança dos clientes, fornecedores e investidores. 5.       Processos judiciais: o não cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras pode levar a processos judiciais e ações legais, resultando em custos adicionais e perda de tempo. 6.       Perda de oportunidades de negócios: a falta de conformidade aduaneira e tributária pode levar a restrições de comércio e à perda de oportunidades de negócios com parceiros comerciais. O que fazer para garantir a conformidade aduaneira e tributária? Para garantir que as empresas mantenham a conformidade das atividades aduaneiras e tributárias, relacionamos aqui algumas boas práticas, recomendadas por nós a todos, e principalmente aos que operam nas atividades de comércio exterior, tais como: 1.       É importante que as empresas conheçam as leis e regulamentos aduaneiros e tributários aplicáveis aos seus negócios. Essa informação pode ser obtida por meio de órgãos regulatórios, associações comerciais, consultores especializados e outros recursos. 2.       As empresas devem manter registros precisos e completos de suas atividades comerciais, incluindo todas as transações de importação e exportação, notas fiscais e demais documentos fiscais. Esses registros devem estar atualizados e acessíveis para fins de auditoria. 3.       É importante que as empresas classifiquem corretamente as mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e outras regras de origem aplicáveis. A classificação incorreta pode levar a penalidades e atrasos nas operações. 4.       As empresas devem realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade aduaneira e tributária de suas operações comerciais. Essas auditorias devem avaliar o cumprimento das leis e regulamentos, identificar eventuais áreas de risco e estabelecer planos de ação para correção de problemas. 5.       É fundamental que as empresas invistam em treinamento e qualificação de seus profissionais, e quando necessário de seus parceiros comerciais envolvidos no fluxo da cadeia logística, para garantir que todos entendam as obrigações aduaneiras e fiscais da empresa e possam cumpri-las de forma adequada. 6.       As empresas podem utilizar sistemas de gestão aduaneira e fiscal para automatizar processos, reduzir erros e aumentar a eficiência. Esses sistemas podem ajudar a garantir a conformidade aduaneira e tributária e a evitar problemas legais e financeiros. Por fim, reforçamos que, para garantir a conformidade aduaneira e tributária é necessário conhecimento por parte das pessoas que atuam no processo, bem como também promover um sistema de gestão e acompanhamento adequado, onde todos possam contribuir de forma efetiva para a mitigação dos riscos e infrações, bem como promover um processo contínuo de melhoria e análise critica destes processos, com vistas a garantir a melhoria contínua de todas estas atividades.

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DESPACHANTE ADUANEIRO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O COMÉRCIO EXTERIOR

Primeiramente, gostaria aqui de esclarecer que não tenho habilitação para atuar como Despachante Aduaneiro, porém com meu conhecimento na área de comércio exterior quero me atrever aqui a falar um pouco desta profissão e de sua importância. Desde já peço desculpas para estes profissionais se falar algo errado, mas aqui é minha limitação e admiração a esta profissão. O despachante aduaneiro é um profissional que atua como intermediário entre os importadores e exportadores, juntamente as autoridades aduaneiras, aos responsáveis pela fiscalização e controle das operações de comércio exterior. Sua importância para comércio exterior está relacionada à sua capacidade de garantir a conformidade das operações, com o amplo conhecimento e atendimento as normas e regulamentações aduaneiras vigentes. Estes profissionais são especialistas nos processos de desembaraço aduaneiro, atuando para garantir que as mercadorias sejam declaradas corretamente e que todos os impostos, taxas e tarifas aplicáveis sejam pagos de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, o despachante aduaneiro também atua como um agente facilitador, reduzindo os riscos e os custos envolvidos nas operações de comércio exterior. Ele pode auxiliar na escolha do modal de transporte mais adequado, na elaboração dos documentos necessários para a liberação das mercadorias, na obtenção de certificações e licenças exigidas pelas autoridades aduaneiras e em outras questões burocráticas relacionadas ao tema. Ainda com as acima comentadas, também podemos destacar as habilidades de: 1.       Análise de documentação necessária para a importação ou exportação de mercadorias, verificando se estão corretos e completos. 2.       Classificação de mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), definindo a alíquota dos impostos e tributos que devem ser pagos. 3.       Elaboração de declarações aduaneiras, registrando todas as informações necessárias para a fiscalização aduaneira. 4.       Pagamento de impostos e tributos referentes à importação ou exportação das mercadorias. 5.       Controle de prazos de liberação das mercadorias pela fiscalização aduaneira, garantindo que não ocorram atrasos ou penalidades. 6.       Acompanhamento de processos de importação ou exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. Em resumo, este profissional é fundamental para a garantia da agilidade e a segurança das operações de comércio exterior, promovendo que as mercadorias sejam importadas e exportadas de forma legal, segura e econômica. Um outro ponto que gostaria aqui de trazer, com base em minha experiência e relacionamento com as empresas que atuamos como consultoria, é a possibilidade a ser analisada deste profissional atuar como funcionário de sua empresa, e SIM, esta contratação poderia ser uma boa escolha (claro, levando em consideração suas necessidades e requisitos estruturais). Nesse caso, este profissional poderia ficar responsável por realizar as atividades relacionadas ao desembaraço aduaneiro, visto que o mesmo possui conhecimentos técnicos específicos para lidar com a burocracia e regulamentação alfandegária, atuaria no processo operacional juntamente com a equipe existente, e ainda na interface com outras áreas como Engenharia, Tributos e outros para as corretas definições das demandas de classificação, descrição de mercadorias e outras necessidades técnicas e inerentes a este processo de importação e exportação. No mais, descrevo aqui algumas das vantagens em contratar um despachante aduaneiro: ·         Conhecimento técnico que pode ajudar a sua empresa a evitar erros e a cumprir todas as exigências legais. ·         Economia de tempo ao delegar a ele as tarefas relacionadas à importação e exportação de mercadorias, o que pode economizar tempo para sua equipe se concentrar em outras áreas da empresa. ·         Redução de custos relacionados a multas e taxas aduaneiras, já que ele possui um conhecimento aprofundado sobre as regulamentações aduaneiras e pode ajudar a evitar erros que possam resultar em penalidades. ·         Redução de riscos por meio da análise de documentos e da verificação das informações das mercadorias. ·         Agilidade no desembaraço aduaneiro ao garantir que todas as informações necessárias estejam corretas e completas. ·         Cumprimento das obrigações legais e fiscais referentes às operações de comércio exterior, evitando a aplicação de multas e penalidades. ·         Acompanhamento dos processos de importação e exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. ·         Atualização constante, o que contribui para que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes. No entanto, é importante ressaltar que, para atuar como Despachante Aduaneiro, é necessário obter a habilitação junto à Receita Federal do Brasil, por meio do Exame de Qualificação Técnica (EQT), que avalia os conhecimentos e as habilidades técnicas destes profissionais. No mais, e como acima já apresentado, é fundamental que este profissional esteja sempre atualizado sobre as mudanças nas normas e procedimentos aduaneiros. Dessa maneira, a contratação de um profissional, Despachante Aduaneiro, como funcionário de uma empresa terá seus prós e contras que devem ser muito bem analisados, este pode trazer diversos benefícios, incluindo uma melhor gestão, atendimento a conformidade aduaneira de seus processos, a dos riscos e dos custos envolvidos nas operações de comércio exterior, a agilidade no desembaraço aduaneiro das mercadorias e o cumprimento das obrigações legais e fiscais, contribuindo assim para a realização das operações de forma legal, segura, ágil e econômica. Como também poderá representar um custo adicional para a sua empresa. É importante avaliar cuidadosamente as suas necessidades e recursos antes desta tomada de decisão. Por fim, é muito importante, como em todos os processos, escolher um profissional confiável e experiente, que possa ajudar a sua empresa a alcançar seus objetivos de comércio exterior.

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AGENTE DE CARGA, UM PARCEIRO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Olá, poderia me contar quais são seus critérios para o processo de seleção de seus parceiros comerciais? E em especial do agente de carga internacional, quais critérios sua empresa leva no momento da contratação? Bem, gostaria de trazer aqui para vocês alguns pontos importantes para a garantia de sucesso em suas operações de comércio exterior, pois este parceiro pode fornecer uma série de serviços importantes para os clientes que precisam enviar ou receber mercadorias internacionalmente. Vamos lá? Inicialmente é de fundamental importância que sua empresa busque no mercado empresas de confiança e que estejam estruturadas para poder te atender de maneira correta e sem infringir em erros, desta maneira é importante levar em consideração alguns fatores, para não cair em armadilhas que podem proporcionar grandes dores de cabeça. A primeira coisa que devemos olhar é o conhecimento e experiência deste parceiro comercial. Um agente de carga internacional, devidamente estruturado, possui conhecimento e experiência em relação às normas, regulamentos e procedimentos do comércio internacional. Ele pode orientar seus clientes em relação às melhores práticas para a importação e exportação de mercadorias, evitando atrasos e custos adicionais. Depois, este parceiro deverá promover soluções logística para gerenciar todas as etapas do processo de transporte, de ponta a ponta de seu processo. Ele poderá lhe apresentar as melhores rotas e modos de transporte para garantir a entrega segura e rápida das mercadorias. Seguindo é fundamental atentarmos a questão documental, incluindo faturas comerciais, documentos de transporte, certificados de origem e muito mais. Seu agente de carga poderá auxiliar na preparação de toda essa documentação necessária para as operações de comércio exterior e garantir que esteja completa e precisa. Com os pontos acima já expostos consequentemente este parceiro lhe auxiliará a reduzir os custos, encontrando as melhores taxas e lidando com as questões aduaneiras de forma eficiente. No mais, um parceiro devidamente estruturado terá expertises para mitigar os riscos de seu processo, mitigando assim questões de atrasos no transporte, danos às mercadorias ou perda de carga, promovendo desta maneira maior segurança e eficiência ao seu processo. Riscos a serem evitados Quando tratamos da contratação de uma empresa para o agenciamento de cargas internacionais, devemos nos atentar ao registro dos documentos Master e House. Estes garantem que sua mercadoria seja transportada de forma segura e eficiente de um país para outro. Para quem não conhece, o registro de Master é o contrato de transporte entre o transportador principal e o agente de carga. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a rota, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de Master é essencial para garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações legais e financeiras. Já o House é o contrato de transporte entre o agente de carga e o cliente. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a descrição dos produtos, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de House é importante para garantir que o agente de carga tenha todas as informações necessárias para transportar os produtos de forma eficiente e segura. No mais, o registro de House é fundamental para o processo de desembaraço aduaneiro. Sem o registro adequado, os produtos podem ser retidos ou atrasados na liberação aduaneira, causando prejuízos ao cliente e ao agente de carga. Com o acima apresentado, é importante aqui registrar que, apesar de muitas vezes praticados por seu agente, existem alguns riscos associados a ter o registro dos documentos de Master e House em nome de agentes terceiros no comércio internacional. Esses riscos incluem: · Ausência de responsabilidade legal, ou seja, se ocorrer algum problema durante o transporte, como danos aos produtos ou atrasos na entrega, é possível que haja uma disputa sobre quem é responsável pelo problema. Se o Master e House estiverem em nome de agentes de carga terceiros, pode ser difícil determinar quem é o responsável legal pela falha no transporte. · Falta de controle no processo por parte do exportador ou importador, podendo até mesmo perder o controle sobre o transporte e a logística de seus produtos. Isso pode levar a atrasos, custos adicionais e possíveis problemas legais. · Ausência de transparência em relação às taxas, custos e serviços envolvidos. Isso pode levar a surpresas desagradáveis e custos adicionais que não foram previstos. · Riscos de fraude, a partir do momento que esta empresa (agente terceiro), geralmente desconhecido do importador, não seja confiável e possa estar envolvido em atividades fraudulentas, como a falsificação de documentos e o roubo de mercadorias. · Perda de confidencialidade na informação, onde seus dados podem ser comprometidos ou divulgados sem a devida autorização, o que pode resultar em danos financeiros ou de reputação para a empresa. · Comunicação inadequada entre as partes envolvidas no processo de transporte, o que pode resultar em atrasos ou falta de informações importantes. · Retenção da Carga, onde neste caso temos um verdadeiro pesadelo, uma vez que o agente de carga é considerado como o fiel depositário, nomeado pelo comprador, que assume a responsabilidade da movimentação da carga, isto de acordo com o INCOTERM contratado, caso o agente terceiro esteja em débito ou com qualquer pendência junto ao agente de origem, o agente de origem poderá reter a liberação de sua mercadoria até que os débitos ou pendencias sejam quitadas, independente da atuação do exportador, pressão ou explicação, uma vez que a carga foi entregue e desembaraçada para exportação, o exportador já terá cumprido com a obrigação, e qualquer alteração seria possível muitas vezes, através de processos administrativos. Com o descrito neste artigo, é de grande importância que as empresas que operam no comercio internacional possam definir critérios para a contratação de um parceiro comercial, evitando apenas trabalhar com empresas que oferecem baixo custo. Como apresentado, este baixo custo (frete) poderá incorrer em muitas dores de cabeça ao seu processo. Para minimizar esses riscos, é importante fazer uma pesquisa aprofundada antes de fechar uma parceria comercial. Isso inclui pesquisar a empresa, conversar com outras empresas que trabalharam com ela, verificar as

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SUA EMPRESA JÁ POSSUI UMA ÁREA DE COMPLIANCE OU CONHECE A IMPORTÂNCIA DESTA ATIVIDADE?

A implementação de uma área de compliance é essencial para empresas de todos os tamanhos que desejam garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como garanta os valores e normas éticas promovidos pela empresa. Essa área tem o papel e a responsabilidade por identificar, avaliar e mitigar riscos de não cumprimentos em todas as demais áreas da empresa, incluindo finanças, recursos humanos, compras, vendas, entre outras. Conjuntamente com isto, a normativa apresentada como ABNT ISO 37000:2021, e intitulada como “Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientação para uso”, traz a orientação em promover as diretrizes para a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz. Esta norma foi desenvolvida para auxiliar as empresas a gerenciar seus riscos e melhorar sua conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis. A normativa ABNT ISO 37000:2021 e sua família tem como proposta principal estabelecer uma série de requisitos para um sistema de gestão de compliance eficaz, incluindo: ·         Liderança e comprometimento da alta administração demonstrando assim seu comprometimento com o compliance e fornece recursos adequados para sua implementação. ·         Identificação de riscos de não conformidades associadas às suas atividades, produtos e serviços. ·         Políticas e procedimentos claros para garantir que seus processos sejam conduzidos em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Comunicação e treinamento a todos os funcionários para que estejam informados sobre as políticas e procedimentos de compliance e como cumpri-los. ·         Monitoramento e avaliação contínua de sua conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e tomar medidas corretivas quando necessário. A implementação de uma área ou a determinação de um profissional responsável por esta atividade poderá auxiliar as empresas a reduzir seus riscos, bem como aumentar sua reputação e confiança por parte do mercado em que atua. Além disso, a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz poderá auxiliar as empresas a identificar oportunidades de melhoria em seus processos e aumentar sua eficiência operacional. Também é fundamental destacar que, a inexistência ou uma área de compliance mal implementada poderá apresentar diversos riscos para sua empresa, tais como: ·         Multas e sanções por não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis, o que pode resultar em perda de receita e danos à reputação da empresa. ·         Litígios e ações judiciais decorrentes de práticas não éticas ou ilegais, o que pode resultar em custos legais e danos à imagem da empresa. ·         Danos à reputação que pode levar a danos irreparáveis à reputação da empresa, afetando sua capacidade de atrair investidores, clientes e outros profissionais. ·         Perda de negócios, uma vez que muitos clientes e investidores exigem que as empresas cumpram padrões éticos e de conformidade. ·         Perda de confiança dos investidores ou outras partes interessadas como funcionários, fornecedores e outros parceiros de negócios. ·         Perda de licenças, certificações ou autorizações necessárias para operar em determinados setores ou jurisdições se não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Danos à cultura ética da empresa e levar a desmotivação dos funcionários, além de desencorajar a denúncia de práticas não éticas ou ilegais. Em resumo, uma área de compliance mal implementada pode trazer diversos riscos e prejuízos, por isto, é fundamental que as empresas implementem uma estrutura eficaz e adotem as melhores práticas em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Ainda, juntamente com a implementação da estrutura, a adoção da metodologia apresentada pela normativa ABNT ISO 37000:2021 é medida fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como com os valores e normas éticas da empresa. Isso pode ajudar a aumentar a confiança de todas as partes envolvidas, além de reduzir os riscos de multas e sanções por não conformidade

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JÁ PENSOU EM ASSOCIAR O PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO E A ESG?

O comércio internacional é uma atividade que envolve muitos atores e requer a coordenação de várias partes interessadas, incluindo governos, organismos reguladores, transportadores, agentes, empresas, dentre outros. No entanto, além de gerar benefícios econômicos significativos, o comércio internacional também tem impactos ambientais e sociais importantes, que precisam ser gerenciados de forma responsável e sustentável. Nesse contexto, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), que é uma iniciativa criada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), tem como propósito melhorar a segurança e a eficiência do comércio internacional através do estabelecimento de critérios rigorosos para que as empresas que atuam no fluxo da cadeia logística internacional possam obter o status de empresa certificada OEA, o que significa que estas passam a ser reconhecidas como parceiras confiáveis pelas autoridades aduaneiras (locais e estrangeiras) e consequentemente passam a usufruir de benefícios e simplificações em suas operações de comércio exterior. No entanto, para obter o status de empresa OEA, estas precisam demonstrar que estão comprometidas com as melhores práticas em termos de segurança, conformidade aduaneira, sustentabilidade e até mesmo responsabilidade social. Isso significa que, para serem certificadas, as empresas precisam demonstrar que estão em conformidade com as regulamentações aduaneiras e tributárias e, atualmente, para até mesmo com as regulamentações ambientais e trabalhistas, bem como também demonstrarem que possuem práticas de governança transparentes e éticas, e que estão comprometidas com a gestão responsável de sua cadeia de suprimentos. A relação aqui proposta entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) é muito importante, uma vez que as empresas interessadas na obtenção da certificação ou manutenção do status de habilitada OEA precisam demonstrar seu comprometimento com a sustentabilidade e com as melhores práticas de governança e gestão de riscos. Isso significa que esta certificação pode ser utilizada como um incentivo para que as empresas adotem práticas mais sustentáveis e responsáveis em suas operações. Além disso, empresas que certificadas junto ao Programa OEA podem utilizar a certificação como um diferencial competitivo no mercado, uma vez que ela demonstra seu comprometimento com os processos acima citados, o que pode ser valorizado pelos clientes e parceiros de negócios. Isso pode ser especialmente importante em setores em que a sustentabilidade e a responsabilidade social são fatores críticos para a reputação e a imagem da empresa. A relação entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) também pode contribuir para esta promoção social no comércio internacional de forma mais ampla. Ao incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e responsáveis em suas operações, este processo poderá contribuir diretamente com a redução dos impactos ambientais e sociais do comércio internacional, contribuindo para a promoção de uma economia global mais justa e sustentável. Em conclusão, a relação entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) é muito importante para empresas que buscam se destacar no mercado internacional, demonstrando seu compromisso com as melhores práticas de governança e gestão de riscos.

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SOU UMA PEQUENA EMPRESA, POSSO ME CERTIFICAR JUNTO AO PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO?

Muitas empresas nos procuram perguntando, “Temos uma estrutura enxuta, podemos participar do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)?”, e a resposta é SIM! sua empresa pode, e abaixo vou te explicar como. Mas antes, devemos entender por qual motivo uma empresa buscaria esta certificação. As empresas buscam competitividade no comércio exterior por diversas razões, principalmente para expandir seus negócios, aumentar suas receitas e melhorar sua rentabilidade. A competição no mercado internacional é acirrada e, portanto, a busca pela competitividade é essencial para sobreviver e prosperar nesse ambiente. Algumas das principais razões pelas quais as empresas buscam competitividade no comércio exterior incluem: Aumento das vendas: a expansão para novos mercados pode ajudar as empresas a aumentar suas vendas e conquistar novos clientes. Isso pode ser particularmente importante em um mercado doméstico saturado ou em desaceleração. Diversificação de mercados: a diversificação de mercados pode reduzir o risco de dependência de um único mercado e tornar a empresa mais resiliente a mudanças no ambiente econômico. Acesso a novos fornecedores e recursos: a expansão para novos mercados pode permitir que as empresas acessem novos fornecedores e recursos que podem ser mais acessíveis ou de melhor qualidade do que aqueles disponíveis em seu mercado doméstico. Redução de custos: a expansão para novos mercados pode permitir que as empresas reduzam seus custos de produção e aumentem sua eficiência por meio de economias de escala, acesso a recursos mais baratos ou maior eficiência em suas cadeias de suprimentos. Aumento da rentabilidade: a competitividade no comércio exterior pode levar a maiores receitas e lucros para a empresa, o que pode levar a um maior retorno sobre o investimento e um maior valor para os acionistas. Mas, e sobre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)? Devemos aqui entender que o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), no mundo, tem o propósito de ser inclusivo e permitir que todas as empresas possam usufruir de seus benefícios de simplificação do processo aduaneiro, sendo assim, uma das principais vantagens para as pequenas empresas é possibilitar o acesso a benefícios específicos que podem reduzir custos e prazos no processo de exportação e importação. Por exemplo, as empresas certificadas passam a usufruir de um canal prioritário e desburocratizado na atividade de desembaraço aduaneiro. Além disso, essas empresas passam a ter a oportunidade de se utilizar de trâmites mais simplificados de controle aduaneiro, o que significa menos inspeções e atrasos no processo de importação e exportação. Outra vantagem do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) para as pequenas empresas é o aumento de sua credibilidade e da confiança junto aos outros atores no mercado internacional. A adesão ao Programa OEA significa que a empresa atende a rigorosos requisitos em termos de segurança e conformidade aduaneira. Isso pode ser uma vantagem competitiva no mercado, já que as empresas certificadas como OEA são reconhecidas como seguras e confiáveis em suas operações de comércio exterior. Além disso, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) poderá auxiliar as pequenas empresas a expandir suas operações para novos mercados. Como as empresas certificadas como OEA são reconhecidas como seguras e confiáveis, elas podem ter mais facilidade em obter licenças e autorizações para ingressar em novos mercados. Isso pode ser particularmente importante para as empresas que estão expandindo suas operações internacionais e enfrentam barreiras regulatórias em mercados estrangeiros. No entanto, a obtenção da certificação OEA pode ser um processo complexo e exigir investimentos significativos em termos de tempo, recursos e planejamento estratégico. As empresas precisam estar dispostas a investir em treinamento, e ainda as vezes em tecnologia e infraestrutura para atender aos requisitos do Programa e garantir sua conformidade com as melhores práticas de gerenciamento de riscos aduaneiros. Por este motivo, é importante que as empresas (ai independente de seu tamanho ou estrutura) recebam suporte e incentivos adequados para que sejam auxiliadas no processo de certificação, e até mesmo manutenção como OEA. Em conclusão, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) pode ser uma grande oportunidade para as pequenas empresas que desejam expandir suas operações de comércio exterior. A certificação como OEA poderá reduzir custos e prazos no fluxo aduaneiro, aumentar a credibilidade e a confiança no mercado internacional e facilitar a entrada em novos mercados. No entanto, é importante estar ciente que as pequenas empresas devem estar dispostas a investir em qualificação de pessoal e gestão de risco de seus processos. E ai, vamos?

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VERIFICAÇÕES E VALIDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Aos profissionais que estudam as diversas normativas nacionais e internacionais relacionadas ao tema de segurança dos processos para a cadeia logística internacional, como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas, a família normativa ABNT NBR ISO 28000, o programa norte-americano C-TPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), o programa BASC (Business Alliance for Secure Commerce) ou tantos outros existentes é fator comum identificarmos a necessidade de tratamento para verificação e validação dos lacres ou outros dispositivos, que devem ser utilizados como elementos de segurança das unidades de cargas e veículos no transporte nacional e internacional.Desta maneira, aqui trazemos uma relação de atividades, consideradas como critérios mínimos, devem ser adotadas por todas as partes envolvidas neste fluxo, observando muitas vezes seu posicionamento e responsabilidade no processo, e entendendo que, é responsabilidade de todos a garantia da segurança na cadeia logística internacional, e que, todas as partes envolvidas deverão dispor de esforços para a garantia deste processo de mitigação de riscos e vulnerabilidades.Neste contexto é de extrema importância que as partes interessadas tenham conhecimento da normativa ISO 17712 publicada no ano de 2013, bem como também implemente controles internos para a gestão destes dispositivos de segurança, com vistas a evitar de que estes sejam utilizados de forma indevida dentro dos processos.Seguindo, o primeiro controle a ser pensado e implementado pela empresa deverá contemplar as atividades de aquisição, seguindo assim os critérios determinados para garantir que este não seja de fácil violação, falsificação ou de frágil resistência físico mecânica.Assim, ao efetuar a compra destes itens, é fundamental que a se determine a implementação uma documentação com a finalidade de controle, gerando assim a possibilidade de gerenciar e registrar todos os dispositivos que serão futuramente utilizados. Estes também devem ser mantidos também em local restrito, ou de acesso controlado, para que sejam distribuídos somente quando necessário. Desta maneira, um método interessante é nomear um funcionário ou departamento para a gestão destes, e um local seguro para a guarda dos mesmos.Quando for realizada a utilização de lacre terceirizado (ex.: lacre do armador), o profissional deverá assegurar junto a este terceiro, que seja providenciado e utilizado um dispositivo de segurança dentro dos padrões exigidos pelos programas de segurança para a cadeia logística, conforme exemplos acima apresentados, e que se possa possuir evidência disso.Os objetivos dos controles acima informados visam impossibilitar atividades de alteração, adulteração ou utilização incorreta no processo, gerando assim, se vier a ocorrer qualquer destas ocorrências, um processo de comunicação para todas as partes interessadas, inclusive a aduana, e a abertura de um processo de identificação com vistas a entender as falhas e proporcionar melhorias de processo.As descobertas relacionadas aos processos de investigação devem ser documentadas, e quaisquer ações corretivas devem ser implementadas e evidenciadas o mais rápido possível. Esses procedimentos devem ser mantidos no nível operacional local, para que sejam facilmente acessíveis, e devem ser revisados e atualizados, sempre que necessário.Dando continuidade ao processo é importante que a empresa detentora destes dispositivos de segurança efetue inventários, ao menos uma vez por ano, com o objetivo de identificar possíveis desvios de processo.Seguindo para a atividade de utilização, é importante que as pessoas envolvidas no processo participem de um processo de conscientização, e qualificação para a correta utilização e registro destes no processo de expedição da mercadoria. Neste momento é de fundamental importância que após a afixação do lacre, ou do dispositivo de segurança uma segunda pessoa possa garantir a efetividade do processo, utilizando se possível a metodologia View, Verify, Twist and Tug (VVTT), adotada inicialmente pelo o CBP (U.S. Customs and Border Protection) para garantir que a numeração de controle está correta, que o dispositivo não esteja comprometido e que esteja devidamente afixado na unidade de carga ou veículo. VER ou VISUALIZAR o mecanismo, conforme o caso (trancas, transpassadores de cabo, lacres etc.), o dispositivo de segurança. VERIFICAR a numeração do dispositivo, sua integridade e comparar as informações com os documentos pertinentes ao processo (numeração fidedigna e correspondência documental etc.). PUXAR o dispositivo de segurança para certificar-se que está devidamente afixado. TORCER E GIRAR para certificar-se que não saia. Dispositivos podem estar rosqueados e assim podem ser desaparafusados, com a finalidade de possibilitar abertura e fechamento sem vestígios. Ainda como já acima informado, caso este dispositivo de segurança seja ou esteja comprometido, é importante que um processo investigativo seja aberto e, quando necessários, as partes envolvidas sejam devidamente comunicadas.Após a inclusão do mesmo o parceiro comercial, sendo este contratado pela empresa ou ainda por terceiros, que efetuará o transporte ou terá contato com a mercadoria ao longo da cadeia logística, deverá realizar os devidos registros e conferências necessárias para a garantia de integridade do mesmo. Para tanto é importante que se promova a toda a cadeia logística a conscientização ou apresentação de políticas orientado para as atividades a serem procedidas.Como já apresentado, e aqui reforçado, devido sua importância, um procedimento deverá descrever como os lacres são emitidos, recepcionados, controlados nas instalações e durante o trânsito. O procedimento deve indicar ainda, as ações a serem tomadas no caso de detecção de indícios de violação de unidades de carga ou nos casos de detecção de lacre alterado ou identificado com o número incorreto. Este processo de verificação do dispositivo de segurança deverá ser aplicado e orientado para todos os intervenientes com acesso a mercadoria ou a unidade de carga.Não obstante, o parceiro comercial deverá ser orientado a verificar também as condições externas dos veículos de transporte. Havendo indícios de avaria, violação e/ou adulteração de qualquer dispositivo de segurança e/ou da carga, o parceiro comercial deverá comunicar às partes interessadas e, quando for o caso, efetuar comunicação para a aduana.Caso seja necessário, ao longo do processo a substituição do lacre, esta deverá ser comunicada e documentada junto a todas as partes interessadas. No caso de um incidente o profissional do transporte deverá imediatamente notificar ao embarcador, o despachante aduaneiro e/ou o importador que o lacre foi rompido, se possível, por quem foi rompido e se aplicado, a numeração de registro

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PARCEIROS COMERCIAIS, UM FATOR CRÍTICO PARA CONFORMIDADE E SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL

Implementar um processo de seleção e manutenção de seleção de parceiros comerciais não é algo simples e nem tão pouco trabalhoso, porém é de suma importância para as empresas, pois, através desse processo, é possível atestar a qualificação deste no atendimento aos requisitos e na possibilidade de agregar valores quem podem impactar a qualidade no fluxo de atendimento à cadeia logística internacional. A realização correta deste processo subsidia ainda a conformidade e segurança das atividades comerciais, pois é capaz de garantir a não interrupção da cadeia logística internacional, manter a fluência de linhas produtivas, bom andamento do tráfego aduaneiro, consubstanciando a boa solidez comercial e da própria atividade econômica desempenhada. Para tanto, um processo consistente de seleção e manutenção de parceiros comerciais, bem como a gestão da cadeia logística internacional deverá estar estruturada não somente no fator preço, mas em diversos requisitos que, em conjunto proverão atendimento e mitigação de riscos, conforme instruído pela normativa do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Tamanha relevância justifica a aplicabilidade de um robusto processo de Due Diligence, ao passo em que ele permite identificar, mapear e dirimir os riscos intrínsecos a esta relação negocial. Não menos importante é o processo de monitoramento destes parceiros comerciais, na medida em que esse processo vai revelar a continuidade dos parâmetros inicialmente levantados, além de proporcionar a evolução do processo de trabalho em prol da aplicabilidade das melhorias contínuas, inerentes ao processo. Proximidade, definição de índices de monitoramento e um fluxo saudável de troca de informações deve ser formalmente estabelecido, sob pena de prejudicar o bom monitoramento desta relação. Todas estas situações mencionadas corroboram para um bom processo de gestão das cadeias logísticas internacionais, sempre visando a não interrupção das atividades desempenhadas pela empresa, visto que a inatividade ou reatividade diante de um dano é capaz de onerar significativamente todos os envolvidos no fluxo internacional, indo além da própria ação desempenhada pelo parceiro comercial. Neste contexto é ainda importante frisar que os importadores e exportadores, para o bom andamento do processo, necessitam da assistência de uma série de parceiros comerciais. Todos os operadores econômicos com participação na cadeia logística internacional, devem então serem considerados como parceiros comerciais, dentre eles os agentes de carga, transportadores rodoviários, despachantes aduaneiros, recintos alfandegados, dentre outros. Sendo alguns desses com interação direta com a aduana ou outros organismos governamentais, atuando em nome dos importadores e exportadores. Para cada um destes parceiros comerciais é necessário que se promova a correta identificação e avaliação dos riscos, visto que invariavelmente todos eles terão entre si uma grande variância em habilidades, capacidades e entrega de serviços. Por exemplo, alguns agentes de carga e transportadores são especialistas em determinadas rotas comerciais ou oferecem um menu de serviços de valor agregado, como armazenagem, despacho aduaneiro e outros. A partir do cenário acima descrito é importante ter a consciência de que os parceiros comerciais podem auxiliar, prejudicar ou até interromper as operações da cadeia de logística internacional da sua empresa. Portanto, previamente à seleção dos parceiros comerciais, e com o objetivo de evitar parcerias que representem ameaça à cadeia logística internacional, é necessário compreender alguns critérios que podem mitigar o risco e a exposição ao longo da cadeia logística, onde: a) deve compreender suas próprias necessidades para determinar os critérios adequados para a seleção dos parceiros comerciais da cadeia logística;b) deve possuir procedimento formal que detalha o processo de seleção e de monitoramento (com evidências de execução) dos parceiros comerciais;c) deve dar preferências para empresas certificadas como OEA no Brasil;d) deve dar preferências para empresas com menor número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio exterior ou com maior tempo de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;e) deve avaliar a qualificação da equipe operacional dos parceiros que participarão dos processos e certifique-se de que eles possuem a experiência “específica” necessária para seu processo.Ainda para este processo deve ser exigido de seus parceiros comerciais:f) a adoção de medidas preventivas e corretivas contra falhas e irregularidades que possam comprometer a segurança da cadeia logística;g) um processo de comunicação espontânea contra irregularidades e incidentes relacionados às atividades prestadas, além da gestão e manutenção de evidências das ações preventivas e corretivas aplicadas para evitar prováveis recorrências.h) a adoção de processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) também traz em seu descritivo que aos parceiros comerciais não certificados como OEA é necessário a demonstração de capacidade de atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos por esta normativa. Estes controles deverão levar em consideração sua função na cadeia logística, e deverá estar amparado por evidências, bem como por declaração por escrito do atendimento aos pontos exigidos, checklist de segurança e conformidade, e/ou certificado OEA estrangeiro, reconhecido pela Organização Mundial das Aduanas.Por fim, a correta gestão dos parceiros comerciais, e por consequência de sua cadeia logística dependerá do nível de comprometimento e responsabilidade atribuído a este processo. É fundamental que estes sejam gerenciados e tratados efetivamente como parceiros, com objetivos mútuos, direção comum, entendimento completo do que cada parte traz para o relacionamento, e, finalmente, o benefício mútuo gerado através da parceria. Portanto, o relacionamento com os parceiros comerciais da cadeia de logística internacional precisa ser constantemente acompanhado para a devida manutenção dos compromissos através da pronta mitigação e redução da exposição aos riscos no fluxo das cadeias logísticas internacionais. Escrito por Daniel Gobbi Costa http://www.consultoriaoea.com.br atendimento@allcompliance.com.br

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DUE DILIGENCE EM PARCEIROS COMERCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA MITIGAR RISCOS EM SUA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL

O Due Diligence é uma prática que consiste basicamente em fazer uma investigação e um levantamento de tudo que pode ser um risco futuro antes de firmar ou reafirmar um relacionamento com seu parceiro comercial. É uma definição bastante abrangente, e isso é porque existem diversos tipos, onde aqui destacamos dois dentre eles. Due Diligence de Compliance é um dos pilares dos programas de compliance, onde essa inspeção prévia é realizada com a finalidade de se evitar um vínculo comercial entre partes que possam vir a cometer algum ato ilícito e que promova alguma consequência. Neste processo deverão ser chegados ações judiciais da qual a empresa pode estar participando, irregularidades fiscais, aparência na mídia, de seu relacionamento com a comunidade, e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. Aqui também podem ser verificados os relacionamentos da empresa com a administração pública e frequência dessa interação. Due Diligence com Parceiros Comerciais também como um dos pilares dos programas de compliance visto que as empresas brasileiras possuem uma forte relação com o uso de terceiros. É comum que as empresas possuam dezenas ou até centenas de parceiros comerciais para atendimento as suas demandas, desta maneira, fazer uma due diligence acaba trazendo muita burocracia e trabalho, e por fim acabam preferindo por não fazer. Por este motivo, é importante que se tenha uma estruturação de processos que indique, antes da formação de uma nova parceria, a necessidade de verificação de due diligence, tornando assim o processo fica mais eficiente. Para fazer essa verificação deverão ser analisados aspectos jurídicos, financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, operacionais, tecnológicos, entre outros. Voltando aqui, este é um processo crítico de muitas atividades, que pode ser convertido em algo simples, com o objetivo de garantir que os parceiros comerciais tenham uma estrutura adequada, que possibilite gerenciar com efetividade, controlar os riscos e vulnerabilidades, que atenda a parâmetros de confiabilidade e segurança, e proporcione maior probabilidade de êxito para a parceria. Esta diligência deverá ocorrer de forma estruturada e baseada em uma metodologia de gerenciamento de riscos, conforme orientado pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e pela Norma ABNT ISO 31000:2018. A correta realização destas verificações é chave fundamental para a demonstração de atendimento e boas práticas, promoverá oportunidades para a constante melhoria dos processos em toda a cadeia logística internacional, e uma melhor integração entre as empresas. Desta maneira, todos os integrantes dos fluxos logísticos da cadeia internacional poderão, cada um em sua faixa de atuação, identificar e abordar os reais ou potenciais riscos de seu processo, com vistas a prevenir ou mitigar os impactos adversos associados a suas atividades. E a partir desta verificação, também possibilitar a adoção de ações específicas, baseadas nos perfis de risco, para a mitigação dos riscos individuais ou agregados no processo. Escrito por Daniel Gobbi Costa http://www.consultoriaoea.com.br atendimento@allcompliance.com.br

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CÂMERAS E ALARMES COMO ELEMENTOS DISSUASIVOS E DE CONTROLE PARA EVITAR ATIVIDADES ILEGAIS NAS EMPRESAS

Com frequência quase diária apreciamos notícias com imagens de sistemas de vigilância por câmeras registrando atos criminosos de qualquer natureza ou alarmes capturam o movimentações em locais até então não permitidos, onde na verdade em muitos casos o objetivo de implementação destes equipamentos seria para desencorajar estas pessoas de cometer seus atos, e com isto em muitos casos tais estruturas e equipamentos não cumprindo de forma efetiva seu principal objetivo. Isto tudo é muito provável pelo fato destes sistemas de vídeo monitoração ou alarmes não dotarem de acessórios capazes garantir medidas dissuasivas, ou seja, de induzir alguém a mudar de ideia ou desistir de seu propósito. E com isto também registramos aqui que uma medida de segurança somente passa a ser considerada efetivamente dissuasiva se o infrator tiver conhecimento das consequências caso efetive aquela ação, de tal forma que a punição a ser aplicada seja de alguma maneira inaceitável para ele. Com o relato acima apresentado e comumente vivenciado dentro de empresas, e para que, principalmente nestes locais, estes sistemas de câmeras de vigilância e alarmes se tornem verdadeiros inibidores de ações ilícitas, devemos fazer com que as pessoas efetivamente passem a ter o conhecimento da realização monitoramento e acompanhamento destes registros e a efetivação de realização de uma averiguação para que possa punir, ao invés de simplesmente registrar e não se ter nenhuma tomada de ação. Neste contexto é necessário que as empresas entendam a necessidade de, além da implementação de uma estrutura de monitoramento, possa também aplicar um processo contínuo e permanente de acompanhamento destas imagens e registro, possibilitando assim a detecção da invasão e ativação do alerta, como ação de resposta oportuna e disponível para a equipe de vigilância patrimonial ou outros responsáveis por tal repreensão. Sem a aplicação destas medidas complementares, essas câmeras de vídeo e alarmes servirão apenas como um gravador ou sinalizador da ocorrência, e que se sobreporá constantemente perdendo assim as imagens e seus devidos registros. Dentro do processo de certificação e manutenção como Operador Econômico Autorizado (OEA) as câmeras de vídeo e alarmes são consideradas e utilizadas como elementos de controle. Através, por exemplo, de gravações dos sistemas de câmeras de vídeo, é possível se evidenciar a conformidade de um carregamento e identificar possíveis acessos indevidos, ou ainda garantir para seu cliente que todo material foi embarcado na condição ideal, ou ainda que administrativamente houve um acesso indevido ou que indivíduos manusearam indevidamente as gavetas e documentos de uma determinada pessoa, dentre tantas outras possibilidades. E assim estas imagens passam a ser amplamente utilizadas para verificar e respaldar ações realizadas indevidamente dentro das empresas, com o suporte e evidência para uma aplicação real de segurança. Com tudo isto apresentado, as os sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo ou alarmes de presença podem ser utilizados como elementos dissuasivos e de controle que podem ser utilizados de maneira a promover maior segurança e conformidade junto aos critérios de segurança, e que podem ser utilizados de forma adequada, se entendido assim pelas empresas, para prevenção de ilícitos e assegurando que, a utilização destes sistemas devem possuir um carácter preventivo e não reativo, ou seja, entender que câmeras de vídeo e alarmes servem para evitar o crime e não apenas para ver como ele foi realizado. Escrito por Daniel Gobbi Costa http://www.consultoriaoea.com.br atendimento@allcompliance.com.br

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