Implementar um processo de seleção e manutenção de seleção de parceiros comerciais não é algo simples e nem tão pouco trabalhoso, porém é de suma importância para as empresas, pois, através desse processo, é possível atestar a qualificação deste no atendimento aos requisitos e na possibilidade de agregar valores quem podem impactar a qualidade no fluxo de atendimento à cadeia logística internacional.
A realização correta deste processo subsidia ainda a conformidade e segurança das atividades comerciais, pois é capaz de garantir a não interrupção da cadeia logística internacional, manter a fluência de linhas produtivas, bom andamento do tráfego aduaneiro, consubstanciando a boa solidez comercial e da própria atividade econômica desempenhada.
Para tanto, um processo consistente de seleção e manutenção de parceiros comerciais, bem como a gestão da cadeia logística internacional deverá estar estruturada não somente no fator preço, mas em diversos requisitos que, em conjunto proverão atendimento e mitigação de riscos, conforme instruído pela normativa do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Tamanha relevância justifica a aplicabilidade de um robusto processo de Due Diligence, ao passo em que ele permite identificar, mapear e dirimir os riscos intrínsecos a esta relação negocial.
Não menos importante é o processo de monitoramento destes parceiros comerciais, na medida em que esse processo vai revelar a continuidade dos parâmetros inicialmente levantados, além de proporcionar a evolução do processo de trabalho em prol da aplicabilidade das melhorias contínuas, inerentes ao processo. Proximidade, definição de índices de monitoramento e um fluxo saudável de troca de informações deve ser formalmente estabelecido, sob pena de prejudicar o bom monitoramento desta relação.
Todas estas situações mencionadas corroboram para um bom processo de gestão das cadeias logísticas internacionais, sempre visando a não interrupção das atividades desempenhadas pela empresa, visto que a inatividade ou reatividade diante de um dano é capaz de onerar significativamente todos os envolvidos no fluxo internacional, indo além da própria ação desempenhada pelo parceiro comercial.
Para cada um destes parceiros comerciais é necessário que se promova a correta identificação e avaliação dos riscos, visto que invariavelmente todos eles terão entre si uma grande variância em habilidades, capacidades e entrega de serviços. Por exemplo, alguns agentes de carga e transportadores são especialistas em determinadas rotas comerciais ou oferecem um menu de serviços de valor agregado, como armazenagem, despacho aduaneiro e outros.
A partir do cenário acima descrito é importante ter a consciência de que os parceiros comerciais podem auxiliar, prejudicar ou até interromper as operações da cadeia de logística internacional da sua empresa. Portanto, previamente à seleção dos parceiros comerciais, e com o objetivo de evitar parcerias que representem ameaça à cadeia logística internacional, é necessário compreender alguns critérios que podem mitigar o risco e a exposição ao longo da cadeia logística, onde:
a) deve compreender suas próprias necessidades para determinar os critérios adequados para a seleção dos parceiros comerciais da cadeia logística;
b) deve possuir procedimento formal que detalha o processo de seleção e de monitoramento (com evidências de execução) dos parceiros comerciais;
c) deve dar preferências para empresas certificadas como OEA no Brasil;
d) deve dar preferências para empresas com menor número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio exterior ou com maior tempo de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;
e) deve avaliar a qualificação da equipe operacional dos parceiros que participarão dos processos e certifique-se de que eles possuem a experiência “específica” necessária para seu processo.
Ainda para este processo deve ser exigido de seus parceiros comerciais:
f) a adoção de medidas preventivas e corretivas contra falhas e irregularidades que possam comprometer a segurança da cadeia logística;
g) um processo de comunicação espontânea contra irregularidades e incidentes relacionados às atividades prestadas, além da gestão e manutenção de evidências das ações preventivas e corretivas aplicadas para evitar prováveis recorrências.
h) a adoção de processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) também traz em seu descritivo que aos parceiros comerciais não certificados como OEA é necessário a demonstração de capacidade de atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos por esta normativa. Estes controles deverão levar em consideração sua função na cadeia logística, e deverá estar amparado por evidências, bem como por declaração por escrito do atendimento aos pontos exigidos, checklist de segurança e conformidade, e/ou certificado OEA estrangeiro, reconhecido pela Organização Mundial das Aduanas.
Por fim, a correta gestão dos parceiros comerciais, e por consequência de sua cadeia logística dependerá do nível de comprometimento e responsabilidade atribuído a este processo. É fundamental que estes sejam gerenciados e tratados efetivamente como parceiros, com objetivos mútuos, direção comum, entendimento completo do que cada parte traz para o relacionamento, e, finalmente, o benefício mútuo gerado através da parceria. Portanto, o relacionamento com os parceiros comerciais da cadeia de logística internacional precisa ser constantemente acompanhado para a devida manutenção dos compromissos através da pronta mitigação e redução da exposição aos riscos no fluxo das cadeias logísticas internacionais.
Escrito por Daniel Gobbi Costa
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