PARCEIROS COMERCIAIS, UM FATOR CRÍTICO PARA CONFORMIDADE E SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL

Implementar um processo de seleção e manutenção de seleção de parceiros comerciais não é algo simples e nem tão pouco trabalhoso, porém é de suma importância para as empresas, pois, através desse processo, é possível atestar a qualificação deste no atendimento aos requisitos e na possibilidade de agregar valores quem podem impactar a qualidade no fluxo de atendimento à cadeia logística internacional.

A realização correta deste processo subsidia ainda a conformidade e segurança das atividades comerciais, pois é capaz de garantir a não interrupção da cadeia logística internacional, manter a fluência de linhas produtivas, bom andamento do tráfego aduaneiro, consubstanciando a boa solidez comercial e da própria atividade econômica desempenhada.

Para tanto, um processo consistente de seleção e manutenção de parceiros comerciais, bem como a gestão da cadeia logística internacional deverá estar estruturada não somente no fator preço, mas em diversos requisitos que, em conjunto proverão atendimento e mitigação de riscos, conforme instruído pela normativa do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Tamanha relevância justifica a aplicabilidade de um robusto processo de Due Diligence, ao passo em que ele permite identificar, mapear e dirimir os riscos intrínsecos a esta relação negocial.

Não menos importante é o processo de monitoramento destes parceiros comerciais, na medida em que esse processo vai revelar a continuidade dos parâmetros inicialmente levantados, além de proporcionar a evolução do processo de trabalho em prol da aplicabilidade das melhorias contínuas, inerentes ao processo. Proximidade, definição de índices de monitoramento e um fluxo saudável de troca de informações deve ser formalmente estabelecido, sob pena de prejudicar o bom monitoramento desta relação.

Todas estas situações mencionadas corroboram para um bom processo de gestão das cadeias logísticas internacionais, sempre visando a não interrupção das atividades desempenhadas pela empresa, visto que a inatividade ou reatividade diante de um dano é capaz de onerar significativamente todos os envolvidos no fluxo internacional, indo além da própria ação desempenhada pelo parceiro comercial.

Neste contexto é ainda importante frisar que os importadores e exportadores, para o bom andamento do processo, necessitam da assistência de uma série de parceiros comerciais. Todos os operadores econômicos com participação na cadeia logística internacional, devem então serem considerados como parceiros comerciais, dentre eles os agentes de carga, transportadores rodoviários, despachantes aduaneiros, recintos alfandegados, dentre outros. Sendo alguns desses com interação direta com a aduana ou outros organismos governamentais, atuando em nome dos importadores e exportadores.

Para cada um destes parceiros comerciais é necessário que se promova a correta identificação e avaliação dos riscos, visto que invariavelmente todos eles terão entre si uma grande variância em habilidades, capacidades e entrega de serviços. Por exemplo, alguns agentes de carga e transportadores são especialistas em determinadas rotas comerciais ou oferecem um menu de serviços de valor agregado, como armazenagem, despacho aduaneiro e outros.

A partir do cenário acima descrito é importante ter a consciência de que os parceiros comerciais podem auxiliar, prejudicar ou até interromper as operações da cadeia de logística internacional da sua empresa. Portanto, previamente à seleção dos parceiros comerciais, e com o objetivo de evitar parcerias que representem ameaça à cadeia logística internacional, é necessário compreender alguns critérios que podem mitigar o risco e a exposição ao longo da cadeia logística, onde:

a) deve compreender suas próprias necessidades para determinar os critérios adequados para a seleção dos parceiros comerciais da cadeia logística;
b) deve possuir procedimento formal que detalha o processo de seleção e de monitoramento (com evidências de execução) dos parceiros comerciais;
c) deve dar preferências para empresas certificadas como OEA no Brasil;
d) deve dar preferências para empresas com menor número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio exterior ou com maior tempo de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;
e) deve avaliar a qualificação da equipe operacional dos parceiros que participarão dos processos e certifique-se de que eles possuem a experiência “específica” necessária para seu processo.
Ainda para este processo deve ser exigido de seus parceiros comerciais:
f) a adoção de medidas preventivas e corretivas contra falhas e irregularidades que possam comprometer a segurança da cadeia logística;
g) um processo de comunicação espontânea contra irregularidades e incidentes relacionados às atividades prestadas, além da gestão e manutenção de evidências das ações preventivas e corretivas aplicadas para evitar prováveis recorrências.
h) a adoção de processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) também traz em seu descritivo que aos parceiros comerciais não certificados como OEA é necessário a demonstração de capacidade de atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos por esta normativa. Estes controles deverão levar em consideração sua função na cadeia logística, e deverá estar amparado por evidências, bem como por declaração por escrito do atendimento aos pontos exigidos, checklist de segurança e conformidade, e/ou certificado OEA estrangeiro, reconhecido pela Organização Mundial das Aduanas.
Por fim, a correta gestão dos parceiros comerciais, e por consequência de sua cadeia logística dependerá do nível de comprometimento e responsabilidade atribuído a este processo. É fundamental que estes sejam gerenciados e tratados efetivamente como parceiros, com objetivos mútuos, direção comum, entendimento completo do que cada parte traz para o relacionamento, e, finalmente, o benefício mútuo gerado através da parceria. Portanto, o relacionamento com os parceiros comerciais da cadeia de logística internacional precisa ser constantemente acompanhado para a devida manutenção dos compromissos através da pronta mitigação e redução da exposição aos riscos no fluxo das cadeias logísticas internacionais.

Escrito por Daniel Gobbi Costa

http://www.consultoriaoea.com.br

atendimento@allcompliance.com.br

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