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Com VIGIAGRO, Brasil inicia tratativas para adoção do Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA

Antes de iniciarmos, cabe aqui esclarecer o que é a Estrutura Normativa SAFE (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e qual a sua aplicabilidade. A proposta desta estrutura foi submetida aos países-membros da OMA e aceita em Junho de 2005, como uma das respostas do mundo à ameaça representada pelo terrorismo e contrabando internacionais, após o incidente de 11 de Setembro de 2001. Essa iniciativa trouxe uma nova metodologia e procedimentos a serem seguidos, tanto por parte das Administrações Aduaneiras como pelas empresas que operam em Comércio Exterior. Esse novo programa destacou a utilização de informação eletrônica avançada, o gerenciamento de risco, as inspeções na origem (pré-embarque, preferencialmente por meio de scanners) e a cooperação com as empresas, objetivando o estabelecimento de padrões que promovam a Segurança da Cadeia de Suprimentos e a facilitação do Comércio internacional de produtos, bem como reforçar a rede de comunicação entre as administrações Aduaneiras, visando melhorar a sua capacidade de detectar operações de alto risco, ao mesmo tempo promovendo a cooperação contínua entre as empresas e as Aduanas. A Estrutura Normativa SAFE é composta por quatro elementos fundamentais. O primeiro é a harmonização dos requisitos da carga, através de controles de informação eletrônica avançados em operações inbound, outbound e carregamentos em trânsito. O segundo elemento fundamental é a adoção, por cada país signatário da Estrutura Normativa SAFE, de uma abordagem de Gestão de Risco consistente e homogênea entre os países, para lidar com ameaças de Segurança. O terceiro elemento é a exigência, por parte do país importador e com base em uma devida e oportuna avaliação de Risco, que a Administração Aduaneira do país exportador da mercadoria realize uma inspeção de saída das cargas de alto risco e/ou dos meios de transporte utilizados, de preferência utilizando equipamento de detecção não invasiva, tais como máquinas de raios-X de grande porte e detectores de radiação. O quarto e último elemento sugere que as administrações Aduaneiras proporcionem benefícios às empresas que cumpram com as normas de Segurança da Cadeia de Abastecimento e normas de Compliance, dentro da aplicação de melhores práticas em cada um desses temas. Para facilitar o entendimento das diretrizes e garantir a rápida implementação do programa, foram inicialmente determinadas duas frentes de atuação, chamadas de Pilares do programa: Pilar 1 – Rede de Comunicação e Cooperação entre as Aduanas (Pilar “Aduana-Aduana”); e Pilar 2 – Parcerias entre o setor público e o privado (Pilar “Aduana-Empresas”). Até este ponto, não há diferenças em relação ao que já vem sendo implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB) através do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, com base nos quatro elementos fundamentais descritos anteriormente, repousa sobre esses dois pilares combinados. Porém, na versão mais recente da Estrutura Normativa SAFE, lançada em junho de 2015, foi incorporada uma nova frente de atuação (o Pilar 3), visando fomentar uma cooperação mas estreita entre a Aduana e outros organismos governamentais, visando assegurar uma resposta mais eficiente e eficaz aos desafios de Conformidade e Segurança para as Cadeias Logísticas. Dentro deste proposto, buscou-se a integração dentro do próprio governo, através dos itens listados abaixo: O principal objetivo desta cooperação intragovernamental é gerar uma resposta rápida do próprio governo, que garanta os níveis de Conformidade e de Segurança das Cadeias Logísticas, evitando a duplicação de requisitos e inspeções através de uma janela única (Single Window) de entrada de informações, racionalizando os processos e – em última instancia – trabalhando de forma a assegurar um Comércio Exterior seguro e mais simples. Dentro do cenário acima apresentado, o governo brasileiro vem trabalhando inicialmente com o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para ser o primeiro órgão de Estado a participar do Programa OEA-Integrado, e assim alcançar a última etapa prevista até então do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Dessa maneira, foi realizada no dia 26 de abril deste ano a primeira reunião entre integrantes do Ministério da Fazenda e do MAPA e, no dia 21 de setembro de 2016, aconteceu a reunião de constituição do Fórum Consultivo OEA, na sede da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em São Paulo (SP). Este evento contou com a participação do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal (SUARI/RFB), Ronaldo Lázaro Medina, do Coordenador Nacional do Centro OEA, Fabiano Queiroz Diniz, do Coordenador Nacional do VIGIAGRO, Fernando Augusto Pereira Mendes, bem como representantes de mais de 50 empresas certificadas como OEA no Brasil. Nesta oportunidade o subsecretário da SUARI destacou que “o grande desafio da Aduana é fazer tudo o que se precisa para melhorar o ambiente de negócios do país, em função do cenário econômico atual, e conta com a contribuição para a identificarão de soluções compartilhadas entre setor público e privado”. Mais recente, em 02 de setembro de 2016, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 101 (entrando em vigor na data de publicação) para a constituição de um Grupo de Trabalho (GT), com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, que atuará como foco na atualização, modernização e desburocratização dos procedimentos de fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, direcionando as atividades para a mitigação dos riscos associados, e ainda devendo primar pelo melhoramento da infraestrutura e de recursos humanos alocados nas Unidades do VIGIAGRO. Este GT terá de acordo com a Portaria nº 101, o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário da SDA, para apresentar uma proposta de nova versão do “Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional”. Por tudo aqui até então apresentado, vemos que a certificação como um OEA torna-se cada dia mais um fator-chave para o sucesso das empresas que pretendem ser competitivas em suas operações no Comércio Exterior. Como foi sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931), “Estar preparado é importante,

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Sabia que seu compliance pode comprometer os resultados da empresa?

  Embora os profissionais de compliance desempenhem um papel fundamental na proteção dos interesses das empresas, é importante reconhecer que, a não atuação de maneira equilibrada e estratégica, pode inadvertidamente colocar em risco toda a estrutura estabelecida e comprometer os resultados esperados por parte das empresas. Para que possamos brevemente relembrar, e como já apresentado em outras oportunidades, o compliance ou conformidade, se refere ao cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, e é uma atividade fundamental da gestão de empresas, mas para tanto, é necessário que se tenha o claro entendimento de que esta gestão deste processo pode contribuir positiva ou negativamente para os resultados esperados. Voltando, é muito importante que os profissionais que atuam diretamente em áreas de compliance possam estar atento a todos fatores inerentes a está correta gestão, como por exemplo, para o estabelecimento de uma cultura direcionada, que envolva de maneira coletiva a criação clara de políticas e procedimentos, que promova uma comunicação eficaz para todas as pessoas, bem como também estimule para a atuação de todos através de valores éticos e legais, em todos os níveis da empresa. Também devemos destacar dentro deste contexto a necessidade constante para condução de processos avaliativos de riscos, com o intuito de identificar as áreas em que a empresa está mais exposta a violações das leis e regulamentações. Isso ajuda a priorizar recursos e esforços para áreas críticas. Ainda não podemos nos esquecer da necessidade de promoção para um processo contínuo de treinamento, algo fundamental visto que a qualificação das pessoas é essencial. Importante destacar que esta qualificação não se limita apenas aos profissionais de nível inferior, mas deve alcançar todos os níveis da empresa, incluindo a alta administração. Outro fator muito importante para o processo de compliance e que requer um acompanhamento constante, é a realização de auditorias internas. Este processo visa garantir que as políticas estejam sendo seguidas e que as práticas estejam em conformidade com as normativas ou legislações vigentes. Dentro deste processo, também é necessário destacar a questão das respostas a eventuais desvios, garantindo assim a correta investigação e a tomada de medidas corretivas e preventivas para aprender e evitar recorrências. Um processo que promova uma comunicação aberta e transparente também se faz necessário, principalmente quando tratado o relacionamento com as autoridades reguladoras. Isso pode ajudar a evitar problemas e a estabelecer entre as partes uma ação de reputação voltada a cooperação. Mesmo com todos os fatores acima apresentados, porém vale registrar, não limitados a estes, é com recorrência que encontramos no mercado empresas ou profissionais que não estão devidamente preparados para a implementação de um sistema de gestão voltado à conformidade. E com isto vemos rotineiramente estruturas empresariais demonstrando uma abordagem “superficial”, onde as políticas são apenas descritas para cumprir formalidades, sem aplicabilidade, e tudo isto pode levar a sérias consequências. Outro fator comprometedor para o processo, e muitas vezes negligenciado é a não alocação de recursos suficientes, como por exemplo em pessoal e/ou tecnologia, podendo então esta atividade prover falhas na detecção e prevenção de violações, ou ainda não garantir a existência de processos ou comunicação adequa, resultando em quebras de confiança por parte dos profissionais e demais partes interessadas. Desta maneira, é imprescindível que as empresas e profissionais de compliance se qualifiquem, para a promoção de uma liderança efetiva, para incentivar ao uso, quando aplicável, de automação e tecnologia auxiliando a melhorar a eficiência no processo de gestão, para promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos e das pessoas com o objetivo de aprender com cada incidente e melhorar suas políticas e procedimentos, e ainda desenvolver um processo de trabalho com estreita colaboração com outras áreas, fomentando assim uma gestão eficaz dos processos empresariais. Devemos entender que a área de compliance deve atuar ainda de maneira independente o suficiente para relatar violações diretamente à alta administração e eventualmente ao conselho de administração (quando houver) e com isto promover correções para evitar uma exposição negativa da empresa, em todo seu contexto, interno e externo. Reforçamos sempre a importância desta atividade, e dos profissionais que atuam neste processo, desempenhando um papel vital na proteção das empresas. No entanto, é importante também que as partes ajam de forma estratégica e equilibrada, garantindo assim que suas ações estejam alinhadas com os objetivos de negócios da empresa e que nenhum excesso, seja ele positivo ou negativo ocorra, causando assim prejuízos ao negócio. a ética e responsável.

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Compliance sim, mas seu excesso: Mais um desafio para as empresas!

  Para quem nunca ouviu falar, o compliance, ou conformidade regulatória, é um pilar fundamental para as empresas, garantindo que estas operem de acordo com as leis e regulamentações que regem suas atividades. No entanto, a busca incessante pela absoluta conformidade, conhecida como overcompliance, pode representar um grande problema e uma ameaça para as empresas. Aqui, apresentaremos a importância do compliance, os riscos associados ao overcompliance e como encontrar o equilíbrio adequado entre esses conceitos. Para que possamos começar, o compliance desempenha um papel crucial na gestão das empresas e principalmente quanto tratamos de gestão de riscos e manutenção de sua reputação. Ele abrange uma série de áreas ou processos, incluindo desde questões tributárias, fiscais e regulatórias até ética empresarial. Ter um programa de compliance eficaz é essencial para evitar multas, litígios, danos à reputação e perda de confiança dos investidores. Além disso, esta atividade ajuda a promover um ambiente ético e responsável dentro da empresa, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram as regras e regulamentos de forma consistente. Enquanto a aplicação de medidas de conformidade, ou compliance é crucial, o overcompliance pode ser extremamente prejudicial para as empresas. E este processo ocorre quando uma empresa excede as exigências regulatórias, criando regras internas mais rígidas do que o necessário. Com isto, alguns dos riscos associados ao overcompliance podem vir a ocasionar, dentre inúmeros fatores, custos elevados através do estabelecimento de controles excessivos e processos burocráticos, podendo resultar em custos desnecessários; ineficiência operacional através de excessiva exigência de conformidade, muitas vezes com o atendimento de regulamentações que não se aplicam diretamente à empresa; e ainda a desmotivação das pessoas pela implementação de regras excessivamente restritivas, que podem desencorajar a criatividade e a inovação. Sendo assim, a busca pelo equilíbrio entre compliance e o aqui chamado overcompliance é fundamental, e para obter este equilíbrio devemos considerar, dentre outras, as seguintes práticas: Avaliação de riscos através da identificação e priorização de temas relevantes para a empresa, como um primeiro passo para um programa de compliance eficaz. A promoção da flexibilidade em políticas e procedimentos, adaptados às necessidades específicas da empresa e de seu setor de atuação, em vez de adotar abordagens excessivamente padronizadas. A realização de qualificação e treinamentos, com a finalidade de garantir que as pessoas participantes dos processos compreendam as políticas de compliance e sua importância, mitigando erros e não atendimentos por falta de conhecimento. E aqui por fim, o monitoramento das atividades, com o propósito de estabelecer um processo contínuo de avaliação da eficácia nas políticas estabelecidas, e realizar os ajustes quando necessário. Por fim, não podemos esquecer que o compliance desempenha um papel vital, ajudando a mitigar e evitar que riscos possam comprometer as atividades e proteger a reputação das empresas. No entanto, a busca desenfreada pelo excesso de conformidade, aqui descrita como overcompliance, poderá representar riscos e aumentos significativos de custos. Encontrar o equilíbrio é fundamental para o sucesso de uma empresa, assim é fundamental pensar na adoção de uma abordagem estratégica, flexível e equilibrada para o compliance, gerando proteção dos interesses e se mantendo competitivas, através de uma cultura ética e responsável.

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Simplificação de Processos e Implementação de Projetos no Comércio Exterior: Estratégias Práticas para Empresas

  Em um contexto amplo, onde se insere logicamente as operações de comercio exterior, simplificar processos e implementar projetos de forma eficiente é crucial para empresas que buscam expandir e garantir maiores níveis de competitividade. Desta maneira, buscar alternativas e estratégias é fundamental para superar os desafios apresentados pelo mercado. Quando falamos nas atividades associadas ao comércio exterior, é cada vez mais claro o interesse das empresas, e das entidades aduaneiras no processo de garantia do aumento da eficiência. Assim, simplificar os processos, a documentação proporcionará para todas as partes envolvidas uma redução de custos e a aceleração dos trâmites de desembaraço, isto já é visto pela ampla utilização de sistemas para submissão de documentos, e medidas de simplificação, como o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) para reduzir o tempo de liberação de mercadorias. Em complemento ao descrito acima, a simplificação dos processos traz consigo a possível redução de custos logísticos, com a possibilidade de uma promoção melhor da gestão do transporte, da armazenagem, principalmente em recintos alfandegados no processo de importação. Um outro fator muito importante para as empresas, quando tratamos deste processo de simplificação, é a possibilidade de promoção de maior agilidade nas transações comerciais. Atualmente, fazer mais, principalmente sem a necessidade de expandir a estrutura operacional (pessoas) é uma das grandes buscas das empresas. Desta maneira, simplificar a forma de se relacionar com os parceiros comerciais, com a gestão dos contratos, nos processos de pagamentos e na promoção de confiança entre os entes das cadeias de suprimentos é outro fator determinante para a garantia de sucesso neste ambiente. É certo que os fatores acima apresentados não são os únicos e esta relação pode ser ainda amplamente explorada. Mas é o ponta pé inicial para que os gestores possam refletir sobre a efetiva possibilidade de melhoria dos controles adotados. Também aqui devemos nos atentar aos possíveis entraves causados pela complexidade existente nas atividades associadas ao comércio exterior, e dentre elas começamos pelo destaque da regulamentação aduaneira. Neste ponto destacamos que as regulamentações aduaneiras possuem variações, o que, na falta de claro entendimento, poderá levar a erros nos registros documentais, isto pela falta de compreensão da legislação ou de tarifas de comercialização específicas de cada país. Um outro ponto a se analisar e estar preparado é a questão associada às barreiras linguísticas e culturais. Diferenças linguísticas e culturais podem levar ao mal-entendidos em contratos e comunicação. Isto ocorrerá principalmente por interpretações equivocadas, principalmente quando determinados em termos contratuais. Por fim, tratamos aqui do processo de gestão de riscos que deve ser analisado de diversos pontos de vista. A complexidade voltada para a análise de riscos deverá contemplar requisitos voltados aos parceiros comerciais utilizados, aos processos de segurança para garantia de integridade e vulnerabilidades da cadeia logística, nas atividades de classificação e descrição de mercadorias, valoração aduaneira, câmbio, regimes especiais e outros que impactam a conformidade da legislação local. Seguindo o processo as empresas devem sempre que possível atentar-se para a busca de novas estratégias para a simplificação dos processos operacionais no comércio exterior, e isto pode incluir a implementação de sistemas voltados para o melhor gerenciamento de documentos, com vistas a mitigar os erros e acelerar o processo administrativo por partes das empresas. Também é fundamental que as empresas implementem processos de qualificação de pessoal, principalmente em temas voltados as regulamentações e práticas atualizadas no comércio internacional. E ainda garantir e estabelecer parcerias com especialistas ou empresas locais com o objetivo de para obter insights sobre regulamentações locais e melhores práticas. É necessário o entendimento, em um mundo cada vez mais dinâmico, que a simplificação de processos e a implementação eficaz de projetos são fundamentais para o sucesso. Empresas que adotam estratégias práticas, como a automatização de processos e parcerias estratégicas, podem superar as complexidades do comércio internacional, promovendo operações mais eficientes e lucrativas. Ao investir na simplificação, as empresas prepararão o caminho para uma maior, mais sustentável e mais bem sucedida presença internacional.

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A revisão dos processos e procedimentos de Comércio Exterior das empresas certificadas na Norma ABNT NBR 28000:2009 (Gestão de Segurança para a Cadeia Logística)

  Atualmente, as empresas enfrentam problemas além das ameaças que tradicionalmente são consideradas como um grave risco ao desenvolvimento de qualquer negócio, tais como: incêndios, inundações, roubo, vandalismo. Também estão cada vez mais comuns as ameaças como riscos de atentados, sequestros, contrabando e outras formas de crimes. Por isto, em uma sociedade em que o intercâmbio comercial está cada vez mais volumoso e dinâmico e, tendo em vista a proliferação de ameaças terroristas mundiais, é necessário que as empresas façam um estudo de risco e impacto, para conhecer as possíveis consequências aos seus negócios no caso de materialização dessas ameaças. Em resposta a esta demanda pelas empresas e seus prestadores de serviço no setor logístico e para melhorar a gestão da segurança, a International Organization for Standardization, desenvolveu a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 com o objetivo principal de, como ela mesmo se indica, “estabelecer um sistema de gestão global da segurança na cadeia logística”. A norma ABNT NBR ISO 28000:2009 utiliza o mesmo enfoque baseado em matriz de riscos que a norma ABNT NBR ISO 14000 para a identificação de ameaças e avaliações de risco da segurança e sua terminologia normativa também é similar às já conhecidas ABNT NBR ISO 14000 e ABNT NBR ISO 9000. O QUE É A ISO? A expressão ISO designa um grupo de normas técnicas que estabelecem um modelo de gestão para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão. A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada.   A Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 E O SEU ALCANCE A ABNT NBR ISO 28000 “Sistema de Gestão da Segurança da Cadeia Logística”, é uma norma relativamente nova, emitida em 24 de maio de 2010 no Brasil, após um trabalho de tradução efetuado pela da Comissão de Estudo Especial de Gestão de Segurança para uma Cadeia Logística – ABNT/CEE-97. Cumpre observar que as boas práticas que convém ao cumprimento da norma ABNT NBR ISO 28000:2009 já são parcialmente adotadas por muitas empresas no Brasil, ainda que não constituídas ou formatadas através de um sistema de gestão de seus processos logísticos. Como exemplo deste são as empresas e seus prestadores de serviço que são habilitados no despacho aduaneiro expresso – Linha Azul da Receita Federal do Brasil. Todavia, dadas as condições atuais do comércio nacional e internacional sua adoção se faz cada vez mais necessária para um número maior de empresas. É importante também fazer menção à definição de “cadeia logística” de acordo com a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 conjunto de processos e recursos que inicia com o abastecimento de matérias-primas e se estende até a entrega de produtos ou serviços para o usuário final através de meios de transporte. Neste contexto podem-se incluir vendedores, instalações fabris, fornecedores de serviços logísticos, pontos de distribuição interna, despachantes aduaneiros, agentes de cargas e qualquer outra entidade que leve a mercadoria ao usuário final. Cabe informar que a segurança na cadeia logística faz referencia à presença de perigo de qualquer tipo nas cadeias de abastecimento das empresas e para se conhecer estes perigos é necessária a adoção de controles em todas as etapas da cadeia logística e uma verificação constante dos riscos e vulnerabilidades nestas interfaces. Este sistema (ABNT NBR ISO 28000:2009), quando aplicada de maneira efetiva e estruturada, auxiliará a gestão operacional de todo o processo e implicará em um melhor conhecimento dos riscos e ameaças pelas quais a empresa esta exposta e também ajudará na implementação de medidas concretas para a correta gestão e minimização dos riscos. Além disso, a correta implementação do sistema permitirá a melhoria contínua para detectar e implementar as medidas preventivas necessárias afim de evitar qualquer falha dentro do sistema capaz de comprometer a manutenção da segurança em todo o processo da cadeia logística. Cito algumas das vantagens de se implementar um sistema de gestão da segurança, conforme apresentado pela norma ABNT NBR ISO 28000:2009: Planejar, implementar, usar, manter e atualizar um sistema de gestão para a Cadeia logística cujo propósito consiste em fornecer produtos cujo uso indicado esta garantido e estes estão seguros pelo consumidor;Demonstrar sua adesão aos requisitos legais aplicáveis;Examinar e avaliar os requisitos do cliente e os acordos que este tenha feito com terceiros, assim garantir a segurança do processo para aumentar a satisfação da cadeia de logística;Comunicar eficientemente os interesses da segurança da cadeia logística aos fornecedores e clientes e a todos envolvidos no processo;Cumprir com suas próprias políticas de segurança;Garantir que sejam realizadas operações para o controle dos riscos e a implementação de medidas que os mitiguem;Contribuir com o acréscimo de valor para a organização em suas operações comerciais;Poder comunicar aos clientes, autoridades e investidores a implementação de um sistema de gestão em segurança e utiliza-lo como ferramenta diferenciada para a competitividade.A norma ABNT NBR ISO 28000:2009 tem seu complemento na ABNT NBR ISO 28001:2011 “Melhores práticas para implementação de segurança na cadeia logística, avaliações e planos”. Este complemento define os diferentes aspectos a serem considerados, fazendo uma ênfase especial nos passos para se gerar a correta revisão e avaliação do sistema de segurança. Ademais, a norma ABNT NBR ISO 28001:2011 ainda diz que as organizações deverão levar em consideração que o plano de segurança, que deve estar devidamente documentados com procedimentos necessários e adequados para sua implementação e gestão. Este plano de segurança deverá ser comunicado ao pessoal envolvido, inclusive terceiros para que todos estejam informados de suas obrigações para com a segurança da cadeia logística. CONCLUSÃO Pelo exposto, nota-se que a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 traz uma série de requisitos para o estabelecimento de um sistema de gestão dos processos relacionados à segurança da cadeia logística, inclusive apresenta os aspectos críticos para garantir a maior segurança da cadeia logística. Por fim, a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 merece especial atenção por

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AUDITORIA ADUANEIRA – A revisão dos processos e procedimentos de Comércio Exterior das empresas

  Introdução “As auditorias aduaneiras possuem uma singular importância na vida das empresas importadoras, exportadoras e agentes alfandegários e, eventualmente, se torna uma obrigação para estes”. Nos últimos anos venho trabalhando na área de auditoria aduaneira e frequentemente as pessoas me perguntam “Por que devemos praticar uma auditoria em nossas operações de comércio exterior?”. Para responder esta pergunta, sempre é dito que as empresas buscam, através das atividades de auditoria, um processo que as permita conhecer os pontos falhos e contribuir na realização de um diagnóstico para uma melhoria significativa, buscando alcançar maior competitividade e eficiência em suas operações, garantindo não somente estar em conformidade com o Governo, o que é por si só uma justificativa suficiente para realizá-las, mas também resgatar elementos que lhes permitam reconhecer os erros e traçar estratégias eficientes em suas operações internacionais. As tradicionais razões conhecidas pelas empresas para os atrasos operacionais, as obscuras identificações dos custos operacionais, as constantes falhas nos procedimentos, entre tantos outros fatores são fundamentais para que os gestores possam deixar de tomar decisões corretas para a melhora das operações internacionais das mesmas, especialmente quando estas atividades estão imersas em um mundo dinâmico e em constante mudança. Esses fatores, acompanhados de muitas outras informações, deverão ser extraídos de uma auditoria aduaneira. Cumpre lembrar que a ocorrência de erros no processo, tanto de importação quanto de exportação acarreta sanções tanto de ordem econômica quanto aduaneira, por isto, quando identificados devem ser imediatamente corrigidos de modo espontâneo. Enganem-se aqueles que acreditam que somente o Fisco tem competência para identificar erros no processo, nos últimos anos vêm surgindo empresas de auditoria aduaneira especializadas em identificar tais erros, orientando o contribuinte a denunciar-se espontaneamente sem a incidência de multas de qualquer espécie. Uma auditoria aduaneira deverá reconhecer, mensurar e esclarecer a experiência de uma empresa para implementar ações que serão consideradas como novos mecanismos e que serão refletidas nas legislações, nos procedimentos de controle e nos costumes comerciais. Assim, deverão ser praticadas para garantir uma saúde corporativa e não somente para que se tenha uma opinião ou um benefício fiscal. Portanto, para a realização de auditorias nas empresas, o primeiro ponto a ser levantado é o objetivo que a empresa está buscando e delimitar, se necessário, o escopo parcial ou com a verificação integral das operações cursadas. Basicamente é necessário atingir, no mínimo, três objetivos principais que podem influenciar na decisão sobre a estratégia a ser desenvolvida em uma auditoria. Primeiramente, é preciso encontrar os erros na movimentação ou integração do arquivo, em seguida determinar o destino dos produtos importados (estoques ou inventários) e por fim apresentar os pontos que irão contribuir para que a operação internacional seja mais eficaz. Definição do objetivo de uma Auditoria Aduaneira De acordo com os estudos realizados sobre a legislação aduaneira e sua correlação com outras leis e regulamentos fiscais, a auditoria aduaneira deve ser capaz de revisar as informações registradas nos documentos de importação e exportação (DI, BL, fatura comercial, packing list entre outros) e elaborar um relatório de auditoria contemplando os seguintes pontos: Identificar erros nos procedimentos que podem ser corrigidos;Identificar formas mais eficientes nas operações de logística internacional.As fases de uma Auditoria Aduaneira A auditoria aduaneira pode trazer uma revisão abrangente dos processos de embarque e seus documentos. Para um auditor, este processo deve começar com uma revisão dos registros de modo a identificar se a empresa possui todos os documentos referentes ao embarque realizado. Um processo de auditoria verifica também a movimentação física dos documentos utilizados pelo despachante aduaneiro ou agente estão em conformidade com a legislação aduaneira, prevendo a necessidade adequar o pedido aos ditames legais definidos pelos documentos contábeis, evidenciando o movimento de câmbio (pagamentos e recebimentos). A fim de verificar as declarações aduaneiras registradas, inicialmente é solicitado um relatório contendo a quantidade total de declarações de importação e exportação registradas pela empresa. Depois de localizados todos os arquivos, estes serão analisados para determinar se os anexos oficiais e não oficiais estão completos. Todos os anexos são documentos importantes, pois podem ajudar a especificar o tipo de operação, quantidade de mercadoria, valor, tipo de transação, etc. Com todos os registros em mãos, o primeiro passo será verificar se a empresa possui um procedimento formal, no modelo de check list, que assegure que todos os documentos sejam arquivados na pasta, devido à existência de sanções previstas em lei, relacionadas à guarda precária dos documentos. Ainda no intuito de evidenciar a regularidade do processo de importação ou exportação, deverá ser confrontada a declaração de importação ou exportação com a fatura comercial; conhecimento de embarque; packing-list (romaneio); certificado de origem (quando existente); o método de valoração aduaneira (observando-se a vinculação entre as partes e sua respectiva influência no preço da mercadoria); o Incoterm utilizado; o país de origem ou destino, procedência e aquisição; os pesos líquido e bruto e os benefícios fiscais relativos ao imposto de importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS. De posse de toda a documentação, o auditor passa a executar a fase I. Nessa, terá a capacidade de extrair informações relativas às operações revisadas e determinar, por exemplo, o tempo gasto na operação de embarque e talvez com isso a empresa adotará as melhores estratégias sobre as rotas, modais com aqueles usados atualmente, principalmente porque as operações deverão ser mais eficientes em tempo e custo. Esta informação irá ajudar a melhorar a logística Internacional para benefício dos importadores e exportadores. Na fase II, o objetivo é trazer a informação dos documentos que integram os registros da operação internacional. Esta fase requer o conhecimento detalhado da legislação aduaneira referente ao período de abrangência da auditoria, com o objetivo de determinar os erros e as omissões, que possam gerar penalidades expressas ou considerações fiscais. Os pareceres da exatidão da documentação aduaneira devem procurar determinar a afirmação correta a respeito dos: Detalhes do importador ou exportador;Detalhes dos produtos, tais como a quantidade, descrição das mercadorias de origem, e de tarifas;Dados relativos à avaliação, tais como o valor real de propriedade, o tipo de transação tributária,

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E minha Certificação como Operador Econômico Autorizado, como fica agora?

  O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma Certificação de natureza aduaneira que, sem dúvida, é a de implementação mais difundida na história comercial do mundo. Segundo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), até Outubro de 2015, 169 países já haviam declarado sua intenção de implementar um programa de Operador Econômico Autorizado, através da assinatura da Carta de Intenção para implementação do Marco SAFE da OMA, para facilitar o comércio mundial seguro. Até março de 2016 já existiam 69 programas OEA em operação no mundo, e mais outros 16 programas estavam previstos para lançamento em curto prazo. Vale lembrar que até o início de 2015 (de acordo com o Compêndio de empresas OEA 2015, publicado pela OMA) havia 33.088 empresas certificadas em programas OEA pelo mundo, dos quais 46% estavam na Europa, 38% nas Américas, 15% na Ásia e o restante 1% na África. Na América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México) encontravam-se 99% das empresas OEA certificadas no continente americano, e pelo restante do continente havia somente 107 empresas OEA. Nos países sul-americanos, estamos acompanhando um crescimento no número de empresas buscando sua Certificação. O número dessas empresas cresceu significativamente neste ano, em especial no Brasil, onde passou de 5 para 79 empresas certificadas, conforme apresentado no gráfico abaixo (publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sitio eletrônico em 26/09/2016). Algumas informações precisam porém, serem esclarecidas.   É importante registrar que as 60 empresas certificadas (OEA-C1 + C2) apresentadas no gráfico passaram por um processo de migração, do extinto programa de Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”) para o programa de Operador Econômico Autorizado. Mas este não é o nosso foco no momento. Um outro quadro – também elaborado pelo próprio Centro OEA da Receita Federal do Brasil – apresenta a distribuição do número de Requerimentos recebidos. Esse quadro chama a atenção pela comparação com o anterior, e nele salta aos olhos o número de arquivamentos e indeferimentos:   Analisando a informação acima, podemos ver que, dos 210 requerimentos de Certificação, não levando em consideração o registro de que 60 empresas migraram do Despacho Expresso “Linha Azul” e mais 15 empresas foram certificadas pelo Projeto Piloto (um total de 35,71%), temos 31,42% entre arquivamentos e indeferimentos e o restante ainda em análise. Esse número é preocupante, pois pode aparentar – para as empresas possíveis candidatas à Certificação no programa – uma imagem de grande rigidez de critérios ou de muita exigência por parte da Receita Federal do Brasil, gerando desta forma um possível desinteresse por esta Certificação de Conformidade, Segurança e Simplificação Aduaneira, como ocorreu com o Programa de Despacho Aduaneiro Expresso “Linha Azul”. Podemos afirmar com certeza que o centro do problema não está – nem de perto – na Receita Federal do Brasil, que estaria com a pretensão de dificultar a Certificação das empresas, como muitos podem estar pensando. O grande problema aqui reside nas próprias empresas que estão buscando a Certificação. Em seu sitio eletrônico na mesma data, a RFB sinaliza que: “Os arquivamentos devem-se ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art.14 da IN RFB nº 1.598/2015, como por exemplo, o descumprimento do inciso VIII, o qual se refere à obrigatoriedade de aprovação no exame de qualificação técnica, exigido dos Despachantes Aduaneiros. Já os indeferimentos da solicitação de Certificação podem ocorrer após a análise documental ou a validação física e se referem ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de Certificação requerida”. Alguns fatos que ocorreram recentemente valem ser relatados, pois exemplificam bem a situação. Fomos procurados por empresas que tiveram sua Certificação interrompida, pois haviam contratado profissionais, escritórios de advocacia ou empresas de consultoria, que haviam se comprometido com o projeto e o entregado sem a qualidade necessária e sem uma verificação adequada, tendo sido realizado, muitas vezes, por profissionais sem a qualificação técnica necessária. Outras empresas nos contataram, pois buscaram realizar o processo de Certificação internamente, e tiveram problemas similares ao relatado acima, visto que seus colaboradores internos e equipes de auditoria não tinham a expertise ou independência real necessária, ou estavam compartilhando tempo com outras atividades de rotina da empresa. É compreensível a necessidade das empresas de se manterem competitivas no mercado, e por este motivo orientamos para a necessidade de um investimento correto e oportuno, pois o fracasso na conquista desta Certificação pode causar um desânimo tanto interno quanto no mercado. A incapacidade de obtenção da Certificação tem custos reais e intangíveis, não só para a empresa mas também para o que ela representa em toda a sua Cadeia Logística. Finalizando este artigo, queremos lembrar que os números acima apresentados aparentam ser apenas a ponta de um grande iceberg, visto que parte das empresas que não obtiveram sucesso na Certificação ou estão em processo de análise, estavam buscando a Certificação OEA na modalidade Segurança (50,76%) – modalidade esta que em tese apresenta critérios mais simples de verificação. Com a entrada de possibilidade para a Certificação de Conformidade Aduaneira e futuramente com o ingresso dos Órgãos Anuentes, serão exigidos critérios mais complexos, sendo necessário o suporte de profissionais melhor qualificados. Caso contrário, estes números se tornarão tão marcantes, que nenhuma outra empresa irá arriscar o ingresso no Programa Brasileiro de OEA, e assim este terá seu sucesso comprometido.

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O Operador Econômico Autorizado – Chave para o Comércio Exterior

  Pertencemos a era do comércio internacional, onde a atribuição de uma Classificação Tarifária de Mercadorias é tão comum quanto o aumento dos riscos apresentados ao longo da Cadeia Logística. Com isto, desde o ocorrido em 11 de setembro de 2001 as implementações de medidas de segurança foram convertidas como parte essencial em cada um dos processos, tanto internos quanto externos, de qualquer empresa que pretende atuar no comércio internacional. Neste cenário várias empresas identificaram a importância de estabelecer medidas preventivas de segurança, reduzindo desta maneira a quantidade de ações corretivas que surgem como consequência da manifestação do risco na Cadeia Logística. Estas empresas são parte essencial para a facilitação do comércio internacional, promovendo atualmente de forma voluntária a participação em programas de reconhecimento e certificação, e que em um futuro próximo se tornará obrigatória para as empresas que realizam ou participam de operações de comércio exterior. Com o até aqui apresentado, o programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), criado pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 2005 e efetivamente implementado a partir de 2008, já foi desenvolvido e implementado em diversos países, variando em maior ou menor grau. No entanto, em todos os países e de forma uniforme o tema vem abrindo debates quanto a necessidade, oportunidade e até mesmo as regras apresentadas de verificação das Aduanas em fazer uma validação positiva nas tarefas empresariais de controles e compliance, em empresas que tenham apresentado certa solvência – não somente financeira, mas também de conformidade e conhecimentos aduaneiros, de segurança de suas instalações, mercadorias e processos, de seus prestadores de serviços, e aqueles que simplesmente ainda não as conseguiram apresentar.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016 Enquanto tais debates não estão encerrados, a implementação ocorre de forma lenta e progressiva, porém sólida e com isto vai demonstrando sua importância atual e de transcendência futura. Em determinados países, como no Brasil, estamos criando, desde o ano de 2014, as primeiras cadeias logísticas seguras, que unidas a programas de reconhecimento mútuo estabelecerão diferenças de tempos com relação a gestão, por parte das autoridades aduaneiras.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016   Por outro lado, os países como no caso do Brasil, precisam tornar-se cada vez mais abertos a outros mercados. Acordos de Livre Comércio, Tratados Comerciais e Acordos Regionais estão sendo negociados, quando não – já tenham sido firmados, para ampliar as trocas comerciais, incluindo nestes casos mercadorias e serviços. É precisamente neste cenário de maior intercâmbio comercial, que alguns estudos como apresentado no Annual Review Of Global Container Terminal Operators publicado em 2012, onde foi considerado que para o ano de 2017, já haveria um número superior a 800 milhões de TEUs sendo gerenciados pelas Aduanas em todo o mundo. Por este motivo estas Aduanas devem modernizar seus processos, informatizar sua gestão e facilitar o comércio sem comprometer suas funções de controle, verificação e fiscalização de mercadorias que transitam de um país para o outro. A facilitação e o controle, a vigilância e a proteção, salvaguarda o interesse do Estado e de seus cidadãos facilitando o comércio legítimo, que sé poderá existir se existirem instrumentos que permitam para as Aduanas focar seus esforços e recursos para as transações de empresas que não tenham se submetido a uma prévia acreditação de seus controles, conhecimento, segurança e conformidade de suas operações.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016 Atualmente, apenas a certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) pode permitir uma colaboração aberta e de confiança entre a Administração Aduaneira e os operadores atuantes na cadeia logística, com base no desenvolvimento do pilar (Aduana-Empresa) anunciado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e obter assim um equilíbrio eficaz entre o controle aduaneiro – imprescindível para a segurança de todos, e a agilidade do comércio – indispensável para a economia dos países. Por tudo aqui apresentado, a certificação OEA é um fator chave para o sucesso para sua empresa no Comércio Exterior e como sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931): “Estar preparado é importante, saber esperar é ainda mais, porém saber aproveitar o momento certo é a chave para o sucesso”. *** Importante: As tabelas foram extraídas do link: Portal OEA da Receita Federal do Brasil çar as metas e objetivos planejados.

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Requisitos Legais – Identificação e avaliação para o êxito na implementação de um sistema de Gestão em Trade Compliance

  Todos os dias aumentam o número de empresas que se esforçam para implementar e manter um sistema de gestão, principalmente quando falamos em programas de Trade Compliance, que gere um alto grau de conformidade e reconhecimento (interno e de mercado) para seus processos. Porém, ainda existe empresas que não se preocupam com o cumprimento do sistema normativo, e aí existem vários fatores que podem explicar tal situação. Em nossa visão, as principais delas é o desconhecimento ou a incorreta identificação das necessidades para uma gestão estratificada, gradual e sistemática que permita a estas empresas a implementação e manutenção de uma gestão alinhada com suas reais necessidades ou ainda por simplesmente não identificarem a necessidade de seu cumprimento. Como aqui apresentado na tabela, existem quatro etapas neste processo que necessitam ser afrontadas de forma sistêmica e exata, pois cada uma destas permite abordar importantes e indispensáveis aspectos estratégicos para o êxito na implementação de um sistema de gestão em Trade Compliance.   Como apresentado neste artigo, existem empresas que ainda não superaram a primeira fase descrita na tabela acima, e assim, ainda não identificaram e avaliaram seu nível de conformidade ou de Trade Compliance, e outras que em algum momento fizeram, porém de forma não exata e sistemática. Em ambos os casos é provável que estas empresas só vislumbrem a real necessidade em um momento de avaliação por alguma autoridade aduaneira ou que tenham alguma dificuldade na obtenção de alguma permissão ou certificação para início ou continuidade de um novo projeto, ou ainda pior, quando forem questionados por seus clientes ou por partes interessadas em seus serviços. É perfeitamente possível que uma empresa possa alcançar 100% de cumprimento dos requisitos legais, para isto é necessário que todos da empresa se questionem constantemente com: Estamos cumprindo com a legislação? Alguém está fazendo algo indevido? Quando isto ocorre as pessoas estão assegurando o objetivo da gestão de proteger e gerar valor para a empresa, assim como assegurando as políticas e sistemas que são implementados de acordo com os objetivos estratégicos da mesma, fazendo com que se transformem em organizações sustentáveis, baseadas na gestão de riscos.   Conclusão Atualmente as empresas enfocam grande parte de seus esforços na detecção das melhorias que permitam otimizar seu desempenho, com a finalidade de manutenção do alto nível de competitividade. Porém um dos aspectos de maior importância se faz referência ao uso da informação dentro da empresa, através de sua eficiente administração e com a tomada de decisões certas e oportunas, que conduzam a alcançar as metas e objetivos planejados.

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Uma visão da atual conjuntura empresarial para melhoria continua dos controles internos e de Compliance

  “Se você quer uma mudança permanente, pare de focar no tamanho de seus problemas e comece a focar no seu tamanho!”T. Harv Eker O cenário empresarial brasileiro está cada vez mais complexo, e a cada dia torna-se mais difícil consubstanciar resultados e políticas que assegurem o controle operacional. Neste sentido, e em muitos casos, as empresas adoram como medida preventiva, a aplicação de uma consultoria direcionada aos processos e controles internos, como ferramenta capaz de demonstrar, utilizando-se de metodologias e analises substantivas, a confiabilidade e independência a saber, podendo assim também de se orientar na aplicabilidade de práticas de governança corporativa, de combate à evasão de divisas, ora norteada pela Lei nº. 12.846 de 2013 de Anticorrupção Empresarial e controle ao cumprimento da legislação fiscal e aduaneira, utilizando-se como agente de suporte para assegurar que os resultados, que muitas das vezes causam impacto negativo e representam riscos para àqueles que buscam implementar e manter políticas de Compliance, para um impacto positivo na constante melhoria de seus processos como um todo. Não obstante ao foco que pretendemos elucidar, a consultoria – e em especial à Aduaneira, é o instrumento pelo qual são revisados os procedimentos de comércio exterior levados a efeito pelas empresas, especialmente pelos seus departamentos próprios. Sem prejuízos de quaisquer naturezas e oficio, são analisados tópicos factíveis de intervenção fiscal tais como, de igual forma, o seguro internacional, o frete internacional e o frete rodoviário, a contratação de comissárias de despachos e toda a logística envolvida nas operações internacionais. Este trabalho de alta complexidade analisa em sua gama as classificações tarifárias de mercadorias e descrições utilizadas, os licenciamentos, as rotulagens ou etiquetagens, os regimes aduaneiros especiais e controles contábeis e fiscais. Sendo assim, corroborando com a ideia de aplicar práticas de Compliance e Governança Corporativa aos controles internos, sabendo-se que, em muitos casos a demanda operacional, burocracia e outros fatores intrínsecos e extrínsecos torna-se quase que impossível para muitas empresas verificarem e manterem atualizadas seus controles internos, entende-se que, independente do cenário que a empresa esteja deparada, os principais fundamentos e pontos básicos devem ser verificados constantemente, haja vista, o escopo que pretende-se apresentar para inserir-se nestas boas práticas de mercado. Recomenda-se a todas as empresas manterem atualizados e em situação regular os principais tópicos: Informações relacionadas ao seu Ato Constitutivo e alterações de Contrato Social, Inscrição CNPJ e demais Inscrições factíveis as operações de negócios da empresa, tendo assim o registro de todas alterações contratuais realizadas e indicando local especifico para arquivamento para consulta e/ou cópias dos contratos quando necessário;Manter a regularidade para obtenção e manutenção das Certidões Negativas no âmbito federal, previdenciária, estadual, municipal e certidão destinadas a falência voltadas a processos civis;Elaborar e manter atualizado os documentos capazes de identificar as funções diretivas, as de nível de gestão, e os responsáveis por áreas e atividades de negócios da empresa;Obter sempre que necessário, certificações de qualquer natureza que corroborem com a melhoria continua do processo de idoneidade, conformidade e segurança da empresa. Elaborar dentro da política de Compliance e Qualidade, um escopo que indique quais as vantagens de se obter tais certificações e manter controle das mesmas;Adotar como política de controles internos a realização periódica de auditorias contábeis, comerciais, operacionais, de gestão de conformidades e outras que se forem necessárias para identificar por analise substantiva aos processos, informações que assegurem a qualidade dos processos internos na execução das operações de negócios da empresa;Manter controle para assegurar que sejam verificadas de forma periódica o histórico de infrações à legislação Fiscal, Tributária e Aduaneira incluindo analises preventivas e/ou corretivas para evitar que as mesmas voltem a ser cometidas;Assegurar a regularidade das escriturações contábeis indicando o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelas Resoluções Conselhos Federal e Respectivos Pronunciamentos Técnicos (CPCs);Assegurar a correta evidenciação das Demonstrações Contábeis capazes de indicar o nível de report no cumprimento da legislação contábil e societária com observância e transparência aplicadas a Lei 11.638 de 2007, parametrizadas as Normas Internacionais de Contabilidade denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards);Manter relacionado dentro da política de controles internos da empresa quais Obrigações Acessórias no âmbito Federal, Estadual e Municipal contemplam as operações da empresa, incluindo-as em conformidade ao calendário fiscal.Concomitante ao acima apresentado, e em especial para as empresas atuantes no Comércio Exterior, ou parceiros comerciais atuantes na Cadeia Logística Internacional inerente a este processo, orienta-se a adesão ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1598 de 2015, que dispõe de uma proposta ampla e robusta de controle para harmonizar voluntariamente as empresas que almejam inserir-se ao seleto roll de empresas consideradas como confiáveis por parte da Receita Federal do Brasil.   aponta que quanto maior a sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos no ambiente de trabalho.

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