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A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance)

  O que é a ISO? A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada. A ISO é uma das organizações mais confiáveis quando se trata do estabelecimento de normatizações técnicas em escala global, e a norma internacional ISO 19600:2014 – Compliance management systems – Guidelines, fornece orientação para as empresas na criação, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua do sistema de Gestão da Conformidade, de maneira efetiva e ágil. Estas orientações são aplicáveis a todos os tipos de empresas, e o grau de aplicação destas orientações dependerá do tamanho, estrutura, natureza e complexidade de cada uma delas.   A origem da norma ISO 19600:2014 Em 2012, a Austrália propôs iniciar o desenvolvimento de uma norma ISO para Programas de Conformidade, baseada na norma australiana AS 8306. Esta proposta foi aceita pelos membros da ISO e uma comissão de projeto foi criada para desenvolver a Norma ISO/PC 271 – “Gerenciamento de Conformidade”. Após duas reuniões, o comitê da ISO para Projetos Internacionais publicou o draft da norma ISO 19600 – Standard for Compliance Management para votação e comentários de seus membros. A norma ISO 19600 foi publicada em dezembro de 2014 e objetiva servir de padrão internacional para os programas empresariais de Compliance. Compliance, nos âmbitos institucional e corporativo, é o conjunto de disciplinas utilizadas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”. Atualmente, atuar dentro de um processo Compliant é uma das maiores preocupações da Administração para a Gestão de Riscos. A implementação de um programa, baseado nos valores empresariais de ética e de conformidade, quando adequada aos riscos das empresas, tem auxiliado na manutenção da integridade dos processos, e a evitar ou minimizar potenciais problemas de corrupção, fraude e de má conduta, entre outros. Desta maneira, as empresas estão cada vez mais buscando validar seus programas de Compliance conforme um padrão internacionalmente reconhecido. Qual a ideia por trás da proposta da Norma ISO 19600:2014? A norma ISO 19600:2014 foi desenvolvida como uma diretriz para empresas, e não como um sistema de gestão certificável que possa ser exigida como requisito de clientes, como são outras normas, tais como a ABNT NBR ISO 14001 (Gestão Ambiental) ou a OHSAS 18001 (Saúde Ocupacional e Gestão da Segurança). A ISO 19600:2014 destina-se a auxiliar as empresas a melhorar e expandir a abordagem existente para gerenciamento da conformidade, e pode ser aplicada como um ‘plug-in‘ adaptável ao Sistema de Gestão da empresa, e assim gerir as questões de Compliance. Outra razão pela qual esta norma foi elaborada como uma diretriz, ao invés de um sistema de gestão certificável, é o fato de que pequenas e médias empresas também podem ser capazes de avaliar e implementar soluções adequadas às suas operações, em vez de serem sobrecarregadas com a criação de sistemas potencialmente desfavoráveis. Essas empresas deverão adotar a Conformidade ou o Compliance e criar um sistema de gestão que atenda especificamente suas necessidades e possibilidades.   A norma ISO 19600:2014 e seu alcance. A norma ISO 19600:2014 é baseada nos princípios da boa governança, da proporcionalidade, da transparência e da sustentabilidade, e em termos gerais, as empresas poderão adotar estar normativa como orientação independente, ou ainda combiná-la com outros padrões ou programas de gestão já existentes ou implementados pela empresa – como, por exemplo, a Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 de Gestão da Qualidade. Como já apresentado, a ISO 19600:2014 não tem como alvo uma área de risco específica. A proposta dessa norma é fornece uma orientação para que as empresas possam melhorar a performance de seus Programas de Compliance. Esta proposta é baseada no modelo PDCA (Plan – Do – Check – Act) para a construção de uma estrutura de controle e melhoria contínua de processos: PLAN: Identificar as obrigações de conformidade que forem consideradas ou mapeadas como riscos, a fim de promover uma estratégia e definir as medidas para enfrentá-los. DO: Definir e implementar mecanismos de acompanhamento. CHECK: Avaliar se os controles implementados estão em conformidade com o Programa estabelecido. ACT: Baseado nos resultados obtidos, o programa deverá ser continuamente aperfeiçoado, e os casos de Não-Conformidade devem ser gerenciados.  Método de quatro fases – Ciclo PDCA Fonte: InternationalStandard, ISO 19600. ComplianceManagementSystems– Guidelines, page VI Para ilustração, o quadro acima – referente ao processo da norma ISO 19600:2014 – aplica-se à conformidade como um todo, e está direcionada à gestão de risco das empresas, focando-se em áreas que incluem as atividades sob risco de corrupção, de fraude e de má conduta, entre outras possíveis. Qual a essência da abordagem baseada no risco, para o Gerenciamento da Conformidade? A gestão de Compliance vai além do mero atendimentos aos requisitos legais. Compliance também está relacionado com a satisfação das necessidades e expectativas de um amplo leque de interessados. Portanto fazer escolhas certas e definir prioridades é uma parte importante do Gerenciamento da Conformidade. A norma ISO 19600:2014 segue uma abordagem baseada no risco para o Gerenciamento da Conformidade e está alinhada com a norma ABNT NBR ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos). Ao analisar o contexto e o ambiente no qual uma empresa opera, as suas obrigações de conformidade poderão ser determinadas. Isto significa que a empresa deverá decidir quais exigências, necessidades e expectativas das partes interessadas esta cumprirá. Essas decisões estão baseadas em uma avaliação de risco que pergunta: ·         Qual é o risco (ameaça ou oportunidade)? ·         Quando eu posso ou não atender as necessidades de uma das partes interessadas, como uma obrigação de Compliance? ·         No que diz respeito às exigências legais, a empresa não tem escolha: qualquer empresa socialmente responsável tem de cumprir a legislação. No entanto, com base em uma avaliação de riscos, as prioridades poderão ser definidas, visando direcionar a

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Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA)

  O tema eleito para este artigo faz referência aos passos para a obtenção da habilitação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.521 de Dezembro de 2014 e seus respectivos anexos (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/OperEconAutorizados/default.htm). Assim, a pretensão deste texto é fazer um breve resumo dos passos para que as empresas possam se habilitar a este programa. O primeiro e mais importante passo antes de embarcar na tarefa de obtenção ao status de OEA, é dizer se toda empresa, desde a Administração até o último funcionário do organograma está convencida de que este é o caminho para o futuro, e ciente de que todos deverão remar no mesmo sentido para alcançar este objetivo, caso contrário, a probabilidade de fracasso será muito grande. Deve-se mencionar que, no entanto, uma vez que a empresa esteja habilitada como OEA, todos os funcionários passam a ser mais importantes do que eram até o momento imediatamente anterior, pois um incidente ou erro de qualquer um destes funcionários poderá acarretar na retirada do status OEA da empresa e, como consequência, na perda das vantagens obtidas por esta condição. As empresas, para a obtenção da habilitação ao Programa Brasileiro de OEA, poderão decidir entre efetuar a contratação de uma consultoria, que auxiliará e direcionará as empresas nas ações necessárias para adaptação de seus processos e procedimento, ou ainda, buscar este processo por si só. No caso de buscar internamente esta habilitação a empresa deverá contar com pessoas dedicadas e que tenham disposição de duas variáveis essenciais para o êxito da atividade: TEMPO e AUTORIDADE. TEMPO para poder realizar todos os ajustes nos processos e procedimentos; eAUTORIDADE para exigir a todos os envolvidos na empresa as informações, para atendimento aos requisitos e assim cumprimento das exigências requeridas para se tornar um OEA.O segundo passo é conhecer o programa em profundidade. Existem várias fontes onde as empresas podem se informar sobre o Programa Brasileiro de OEA, assim, se mostra de extrema importância conhecer sobre o assunto para que a empresa não passe por punições, ou ainda, por uma exposição desnecessária, sem que esteja devidamente preparada para este pleito. Dentro da terceira etapa a empresa deverá atentar-se ao processo de avaliação para preenchimento dos requisitos, verificando o efetivo cumprimento do requisito e desenvolvendo, se necessário, os procedimentos para atendimento ao requisito. Para todos os casos, será necessária a apresentação de comprovação por meio de evidências para atendimento ao requisito ou ainda, a identificação de qual modificação no processo será necessária para se por em pratica e, consequentemente, atender o mesmo. O questionário de avaliação é dividido em três partes onde são verificados os requisitos exigidos por esta legislação. Importante citar que a empresa deverá apenas preencher as questões que fazem parte de seu escopo de atuação, visto que o questionário é amplo e aberto a vários tipos de empresa (importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros, agentes de cargas, etc.). Outro fator de grande relevância é que, para as empresas habilitadas na Norma ISO, essa poderá usufruir da estrutura para comprovar o cumprimento dos requisitos e ao mesmo tempo já efetuar uma avaliação para que se determine os ajustes ou correções necessárias para a adequação da empresa. Esta atividade também auxiliará na elaboração e desenvolvimento dos procedimentos e por isto é muito importante um processo de auto avaliação prévia, com o intuito de descobrir falhas e corrigi-las. Uma das exigências com que nos deparamos na hora do preenchimento do questionário são os procedimentos que nos ajudam a assegurar um controle eficaz na parte na cadeia logística que corresponde esta empresa – demonstrando confiança dentro do processo logístico internacional para a Administração Aduaneira. Para a quarta etapa, é necessário que se ponha em prática os procedimentos e a correção dos erros ou das oportunidades identificadas. Neste momento a empresa poderá apresentar dois cenários, os que possuem procedimentos e controles que necessitam de ajustes e adaptações ou os que a empresa não dispõe, e então precisa elaborá-los. A empresa que busca a habilitação como OEA deverá demonstrar capacidade no cumprimento dos requisitos solicitados, mediante aplicação de procedimentos, que estão inter-relacionados entre si e que através deste haverá o controle do todo de maneira adequada. Cabe, entretanto, registrar que cada empresa possui uma forma de elaborar seus procedimentos, ainda que na maioria das vezes, sobretudo as pequenas e médias empresas, não possuam escritos seus processos. Assim, um dos objetivos a serem alcançados com estes procedimentos é que este método de trabalho, que de maneira às vezes inconsciente, feito diariamente, esteja apresentado por escrito, para que se cumpra com êxito para a obtenção da habilitação OEA e que a empresa se comprometa a cumprir quando seja habilitada. Também é de extrema importância que estes procedimentos sejam adequados a realidade da empresa e cumpram com o objetivo que se pretenda. Abaixo apresento uma relação de orientação, não exclusiva e nem completa, de algumas características que devem possuir os procedimentos. Porém, caberá a cada empresa dizer quais podem ser cumpridos. Durante o processo de auditoria a entidade avaliadora deverá avaliar, de maneira individual e crítica, se o apresentado pela empresa é suficiente para cumprir as exigências do programa. As características comuns a todos procedimentos seriam: 1. Que estejam documentados em papel ou de maneira eletrônica; 2. Que tenha estabelecido um responsável e um substituto; 3. Que esteja implementado, que seja auditada e que se possa comprovar sua aplicação; 4. Que sejam aplicáveis em todas as unidades, se houver; 5. Que estejam em constante revisão: a. Para melhoria continua; b. Atualizados; c. Que se adequem as irregularidades e incidências que são apresentadas. Prever a tomada de medidas para evitar repetições; d. Que se especifique as razoes das atualizações, com históricos; 6. Que sua aplicação não impeça o funcionamento normal da empresa; 7. Que se observe uma melhoria em sua aplicação; 8. Que se tenha previsto os modelos de comunicação ou consulta com a Aduana, e com outras empresas, de qualquer incidência, necessárias para a atividade; 9. Que se cumpra com o exigido pelo

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PARTE 2: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade).

  O tema de Facilitação Comercial já é antigo no mundo do Comércio Internacional, tendo sido discutido inicialmente na Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Cingapura, em 1996, como decorrência dos Artigos V (Facilitação Comercial no trânsito aduaneiro), VIII (formalidades relativas a importação e a exportação) e X (transparência normativa no Comércio Internacional) do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT) de 1994. Tais artigos tratam respectivamente: da Liberdade de Trânsito, das Taxas e Formalidades Relativas a Importações e Exportações, e da administração e publicação dos Regulamentos sobre o Comércio Internacional. Posteriormente, essa pauta foi incluída nas discussões da Conferência de Doha em 2004. O Brasil vem participando dessas conferências, tendo se comprometido a implantar os pontos de Facilitação Comercial, reduzindo seus entraves burocráticos, de acordo com os padrões da Organização Mundial da Aduanas (OMA). Um primeiro esforço foi o lançamento, já em 2005, do Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”), através do ADE COANA 06 de 2005. O programa foi menos bem-sucedido do que o esperado pelo governo brasileiro, devido a diversos fatores. Entre esses fatores podemos citar, por um lado, os altos custos das auditorias privadas, e por outro, dificuldades de aceitação dos benefícios concedidos, morosidade na análise dos documentos e falta de estrutura da Aduana brasileira. O programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem se apresentado com um escopo bastante mais completo, e já vem sendo discutido há aproximadamente meia década no país. O programa foi oficialmente lançado em 4 de dezembro de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.521, propondo-se a seguir de maneira bastante próxima os padrões de Facilitação Comercial estabelecidos pela Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE framework) da OMA, inclusive com o lançamento do Programa Portal Único de Comércio Exterior. Desde essa data, a Aduana brasileira tem procurado estabelecer canais de comunicação com a iniciativa privada e estruturar-se internamente, com capacitação dos Auditores-Fiscais e a formação do Centro OEA, que é responsável pela análise dos pleitos e de tudo o que se relacionar ao tema OEA. Muito do programa ainda está em discussão e, até a publicação oficial das Instruções Normativas, muitos pontos podem ainda ser mudados. O cronograma atual do Programa prevê 3 fases distintas de implantação: “Fase 1” ou OEA-Segurança (OEA-S), centrado nos critérios de Segurança da Cadeia Logística nas operações de Comércio Exterior (principalmente exportações). Foi lançado em Dezembro de 2014 e é regido pela Instrução Normativa nº 1.521/14;“Fase 2” ou OEA-Conformidade (OEA-C), terá dois níveis e será baseado em critérios de cumprimento das obrigações Tributárias e Aduaneiras. Está previsto que esta Fase seja lançada oficialmente em 19 de Dezembro de 2015, estando no momento em fase-piloto (Junho a Outubro/2015), com 15 empresas. Quando a empresa for certificada tanto no OEA-S quanto no OEA-C, deverá ter benefícios diferenciados, estando assim certificada no chamado OEA-Pleno (OEA-P);“Fase 3” ou OEA-Integrado (OEA-I), que reunirá os critérios para OEA-S e OEA-C, prevendo ainda a incorporação de Órgãos Anuentes, tais como ANVISA, VIGIAGRO (MAPA) e etc. Prevista para Dezembro/2016.Como dito acima, o programa ainda está sendo desenhado, e novas informações estão sendo publicadas com frequência. No dia 04/05/2015 foi publicada uma Nota Técnica pela COANA, com algumas definições. Podemos resumi-las como segue: O Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”) deixará de existir e será absorvido pelo OEA-C. Os pleitos de Linha Azul que não tenham sido concluídos até a data de início do OEA-C serão analisados à luz da Legislação deste último;O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) passará a ser apenas um Regime suspensivo de Tributos, desvinculado do Linha Azul e do OEA-C;O OEA-C terá dois níveis, com critérios e benefícios distintos e proporcionais às exigências, e haverá prazos definidos para análise e certificações.Outras informações vêm sendo publicadas regularmente pelo governo brasileiro, que parece estar finalmente enxergando no Comércio Exterior uma possível saída para as dificuldades econômicas enfrentadas atualmente. Entre o que tem sido recentemente informado ao público podemos destacar a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto (Joint Working Plan) com a Aduana norte-americana, que se constitui no passo inicial para que as Aduanas do Brasil e dos Estados Unidos iniciem a comparação de seus Programas de OEA, com vista à formalização de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de Programas de Operador Econômico Autorizado entre os países. Uma vez assinado o ARM, o outro país reconhece que os procedimentos adotados na certificação de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos seus, e, desta forma, as empresas certificadas também representam baixo risco nas operações de entrada de cargas e mercadorias em suas fronteiras, proporcionando mais agilidade e previsibilidade no Desembaraço Aduaneiro. A assinatura de um ARM traz grandes vantagens às empresas brasileiras, com possibilidades de aumento de competitividade dos seus produtos nos mercados dos países com os quais o ARM é assinado. Alguns pontos de como será o modelo final do OEA-C ainda estão obscuros, porém já temos indicações de como serão resolvidos pela Aduana brasileira. Por exemplo: O trânsito prioritário para operadores OEA-C (citado na apresentação que consta no sítio eletrônico da Receita Federal) não dispensará os controles de Segurança da Cadeia Logística, mas as cargas terão tratamento preferencial na liberação.As empresas atualmente Linha Azul manterão os benefícios e terão outros novos, caso optem por serem OEA-C Nível 1? Caso haja interesse em se habilitarem como OEA-C Nível 2, terão benefícios maiores e mais amplos que os da Linha Azul, porém também terão de cumprir com um escopo maior de requisitos de auditoria e controle que o atual da Linha Azul?Quanto ao prazo de auditoria, há fortes indicações de que no OEA-C será de até 5 anos, como já publicado na Instrução Normativa que regulamenta a modalidade OEA-S. Adicionalmente, há a perspectiva de que poderá ser contratada uma auditoria externa, nos moldes do que é o Linha Azul hoje.Conforme estimativas da Receita Federal, os benefícios a serem concedidos – que ainda estão em estudo – implicariam em reduções de até 20% nos custos Aduaneiros

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PARTE 1: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade)

  O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como proposta se tornar um grande marco na simplificação do Comércio Internacional brasileiro, colocando o Brasil em um patamar de agilidade no que tange à Facilitação Comercial como já apresentado por outros países. O Programa foi oficialmente lançado em 4 de Dezembro de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.521, propondo-se a seguir de maneira bastante próxima os padrões de Facilitação Comercial estabelecidos pela Organização Mundial das Adunas (OMA). Sabe-se que a Fase 2 do Programa (a chamada, OEA-C, ou de Conformidade) já vem sendo discutida internamente pela Receita Federal do Brasil, e em breve terá seu Projeto Piloto posto em prática, desta vez com aproximadamente 15 a 20 empresas, e que deverá ser implantada efetivamente em meados de dezembro de 2015. Outro fator importante, em função do que já foi divulgado em Nota Técnica – sobre a da extinção do programa de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e das bases nas quais o programa brasileiro de OEA se apoia, alguns dos benefícios possíveis e já previamente apresentados a serem concedidos às empresas que se certificarem como OEA-C em seu Nível 1, como podem ser inferidos: Ponto de Contato Exclusivo na Receita Federal do Brasil para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao Programa (“Centro OEA”);Equipe Dedicada de Especialistas para garantir consistência e harmonização das análises. Este ponto e o anterior visam suprir uma deficiência crônica do Linha Azul, que não contava com esse tipo de recurso disponível;Usufruir de vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM);Prioridade na Solução de Consultas de Valor e Origem;Prioridade e prazo máximo na Solução de Consultas de Classificação de Mercadorias. Como o item anterior, essa iniciativa permite uma maior segurança às empresas certificadas no programa OEA-C;Dispensa de apresentação de garantia na Admissão Temporária e no Trânsito Aduaneiro. Dessa maneira, as empresas têm uma facilitação indireta para as suas operações de Comércio Exterior, que permite uma redução de custos;Simplificação no Trânsito Aduaneiro (com possibilidade de início automático do trânsito). Outra vantagem que permite reduções de custo e maior previsibilidade nas operações;Dispensa de exigências na habilitação ou nos Regimes Aduaneiros Especiais (quando estas já tiverem sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA). Isso implica em maior agilidade nas operações sob Regimes Especiais;Utilização da logomarca do Programa brasileiro de OEA e publicidade da Certificação no sítio eletrônico da RFB;Reconhecimento da empresa OEA pela RFB como Operador Seguro e Confiável da Cadeia Logística. De maneira similar à anterior, permite uma vantagem competitiva frente aos concorrentes;Participação na formulação de alterações da Legislação e de procedimentos Aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa (por meio do Fórum Consultivo);Realização de Seminários e Treinamentos conjuntos com a RFB; Numa iniciativa inédita no Brasil, este e o ponto anterior visam a uma maior aproximação da Receita Federal com a iniciativa privada;Prioridade para empresas OEA C Nível 1 se tornarem Nível 2;Prioridade nas análises de pleitos para empresas já certificadas como OEA-S. Estes dois últimos benefícios visam facilitar às empresas se certificarem em modalidades mais completas do programa OEA, o que vai permitir ao Brasil um melhor posicionamento frente aos países concorrentes no Comércio Internacional;Para as empresas interessadas em maiores benefícios, a Receita Federal do Brasil estuda a possibilidade de uma ampliação dos benefícios através o Nível 2 deste mesmo módulo, OEA-C, como comentado abaixo: Registro periódico das Declarações de Importação (DIs). Este benefício pode reduzir bastante os custos operacionais e simplificando muito o dia-a-dia das empresas;Parametrização imediata após o Registro da Declaração. Com este benefício, não seria mais necessário aguardar a formação de um lote de Declarações para a parametrização;Redução do prazo de entrega da carga, quando utilizado depositário OEA. Outro benefício que facilita as operações diárias das empresas;Despacho antecipado de mercadorias com Canal Verde. Somado com os três benefícios acima, permitirão grande agilidade no recebimento de mercadorias;Prioridade de Atendimento nos Pontos de Entrada das mercadorias (exemplos: duas filas, armazenamento prioritário e conclusão prioritária de trânsito). Um benefício idêntico ao hoje concedido às empresas Linha Azul. Em determinadas empresas, o fluxo Logístico foi adaptado para usufruírem desta condição;Conferência prioritária;Armazenamento prioritário ou carga pátio;Conclusão prioritária de trânsito. Estes três benefícios impactam diretamente na agilidade das operações Logísticas;Canal Verde na Admissão Temporária e na Exportação Temporária. Um benefício que vai afetar favoravelmente apenas empresas que realizem esse tipo de operações;Preferência de Canal Verde. Este é o mesmo benefício oferecido hoje às empresas Linha Azul. A preferência provavelmente se dará conforme o histórico de operações da empresa;Cabe enfatizar que a aplicação destes benefícios ainda está em estudo pela Receita Federal do Brasil, porém a maioria, senão todos, e mais alguns devem ser disponibilizados para as empresas que se dispuserem a se certificarem no programa. Segundo cálculos apresentados pela própria Aduana, esses benefícios implicam em reduções estimadas de até 20% nos custos Aduaneiros para a importação e exportação, e uma maior agilidade no trânsito das mercadorias. Frente aos benefícios apresentados, as perspectivas de adesão de empresas importadoras à Fase 2 do programa são bastante animadoras, principalmente pelo fim do Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), a ser extinto quando entrar em vigor esta nova etapa do Programa OEA. Pelo que vem sendo apresentado, as empresas que desejarem se certificar neste novo programa poderão gozar de um pacote de benefícios significativos, comparáveis – e em alguns pontos, até excedendo – àqueles concedidos para a empresas até então habilitadas no “Linha Azul”. Entretanto, apesar dos benefícios apresentados parecerem interessantes, e das iniciativas de estruturação do programa com uma maior aproximação entre as entidades públicas e a iniciativa privada, ainda há um longo caminho a ser percorrido dentro e fora da própria Receita Federal do Brasil. Um deles vivenciado nos dias de hoje é a dificuldade de se protocolar um pleito de habilitação ao Programa OEA, que as vezes por resistência, ou talvez por desconhecimento, ou até mesmo má vontade de alguns servidores públicos na recepção dos protocolos. Outro aspecto a ser melhorado é a falta de uniformidade no critério de recepção dos documentos

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A nova questão: Ser ou Não Ser um Operador Econômico Autorizado (OEA)?

  Por este se tratar de um questionamento feito diariamente por muitas empresas que operam nos fluxos das cadeias logísticas empresariais, me permitam a intromissão, pois abaixo comento, com propriedade, minha posição como Consultor de algumas empresas solicitantes. Diariamente essa questão é colocada em pauta, já que inicialmente, as vantagens que possuem as empresas que decidem se tornarem Operadores Econômicos Autorizados (OEA) não são tão claras e não apresentam de maneira clara, o custo e o esforço diário, necessários para sua obtenção e manutenção. Desde já, informo que se trata de uma decisão que, cada empresa de maneira individual deve analisar antes de adotar, levando em consideração todas as possíveis consequências, para o bem e para o mal, com vantagens e seus respectivos custos. Acredito, também, que a falta de questionamento para a pergunta que encabeça e intitula este artigo tem origem em algumas das empresas que estão analisando a viabilidade em se tornarem Operadores Econômicos Autorizados (OEA). Muitas não pretendem realmente ser um OEA, porém, irão buscar a habilitação ao programa pelo simples motivo de não incorrem ao risco em se tornar “inferior” ao concorrente, uma vez que, outras estão optando o ingresso pelas exigências impostas por seus clientes, ou ainda porque simplesmente escutaram a palavra OEA em muitos dos eventos que participaram sobre o tema que lhes apresentaram, por sua vez, que era vantajoso para a empresa. Felizmente, não são todas as empresas que podemos englobar nestes grupos. Existem muitas que estão convencidas de sua utilização, não talvez em um curto prazo para a obtenção de benefícios aduaneiros, mas sim, provavelmente, no médio prazo. Ser OEA representa muito mais do que vantagens aduaneiras ou poder sair no mercado se apresentando como uma empresa OEA. Ser OEA é: Possuir uma estrutura de empresa que assegure, entre outras coisas, que o processo aduaneiro será realizado com as maiores garantias possíveis; Que se irá declarar em uma Política de Segurança os distintos conceitos e assim atuar como um efetivo parceiro da Aduana ou ainda na fomentação de parcerias estratégicas com outras empresas, buscando mitigar os possíveis riscos identificados durante os processos e assim resolve-los; É estudar as falhas que ocorrem nos processos e tomar as devidas medidas para solucionar e fazer com que estes incidentes não se repitam; Significa comunicar a Aduana qualquer suspeita de fraude no processo logístico, sendo sócio da Aduana na repreensão ao crime organizado; É ter uma reputação positiva perante toda comunidade empresarial; É assegurar para a Aduana, dentro de seus limites na cadeia logística, que seus processos são seguros e que existem medidas para se alcanças estes objetivos É uma política da empresa, por sinal de toda empresa, deste a Administração até os cargos mais operacionais, onde todos devem estar envolvidos na execução e manutenção do programa; Significa que, a partir deste momento de habilitação, algumas exigências não deverão ser demonstradas para que possa se tornar um parceiro comercial confiável, seja para seus fornecedores ou para seus clientes. Para isto é necessário que se tenha um bom histórico de cumprimento de suas obrigações perante as autoridades aduaneiras, ter solvência financeira, ter medidas de segurança apropriadas e alguns procedimentos que assegurem que tudo funcione conforme planejado na Política de Segurança, dentro das circunstancias que foram certificadas pela autoridade aduaneira local. Dito isto, como comentado anteriormente, uma habilitação de Operador Econômico Autorizado é como uma certificação em uma Norma ISO, só que realizada por uma autoridade aduaneira. Acredito ainda, que seja muito mais pois se tratar de um compromisso da empresa com as autoridades aduaneiras para um trabalho em conjunto com a finalidade de garantir a segurança da cadeia logística internacional, ou mais, representa estar comprometida com um trabalho de gestão da qualidade e com a constante comunicação para qualquer incidência no processo. Não é minha pretensão neste artigo detalhar as vantagens deste programa, aliás, já comentamos sobre algumas, como ouvi certa vez “para que possamos comer o bolo, é necessário fatia-lo em pedaços”. Nesse contexto, para que se entenda melhor, algumas empresas simplesmente querem apenas o status de OEA e, quando possível, utilizar sua logomarca para ganhar credibilidade, sem se preocupar com o comprometimento com o programa. Na mesma linha e com a necessidade de criar uma política e procedimentos para sua aplicação e, assim garantir todas as melhorias possíveis para o processo, mostra-se maior que um simples pedaço deste bolo ou um simples preenchimento de check-list, conforme apresentado ao longo do presente artigo. A experiência, por sua vez, demonstra que em todos os casos onde houve efetivo empenho, as empresas melhoram suas performances após um trabalho de consultoria que, a princípio, não determina o modelo de funcionamento e sim demonstra a quantidade de oportunidades ou vulnerabilidades, diminuindo ostensivamente os riscos no protocolo e ingresso ao programa, podendo também obter, desta maneira, inúmeras outras vantagens no cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo programa OEA, independentemente da obtenção ou não do status. Para finalizar, gostaria de comentar o que pretendi transmitir neste artigo, não opte por ser uma empresa OEA somente por inercia, ainda mais se não conseguiu identificar uma real oportunidade ou possibilidade de melhoria em seus processos. Entenda e se prepare, antes de mais nada, para trabalhar em níveis superiores de qualidade e fazer com que o processo efetivamente traga retorno para a empresa, pois além dos benefícios atualmente oferecidos e os que ainda poderão ser implementados, o importante para a empresa será sempre a garantia de melhorias no desempenho.

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A Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 como complemento ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Sem dúvida, os atos terroristas de 11 de Setembro dividiram a história do comércio mundial em duas partes, antes e depois desta trágica data. E com a estratégia para proteção da cadeia logística, os Estados Unidos desenvolveram seu programa C-TPAT, o qual é um acordo voluntário entre a Aduana deste país com as empresas para implementar medidas de segurança que visam proteger a cadeia logística em todas suas etapas e não permita que esta seja utilizada por terroristas para a execução ou materialização de delitos. Paralelamente, a Organização Mundial das Aduanas (WCO – World Customs Organization), utilizando-se do C-TPAT, cria a Estrutura Normativa para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional (Safe Framework of Standards to secure and facilitate global trade) e em sua Assembleia Geral do ano de 2005 promulga esta iniciativa. De forma semelhante, o Parlamento Europeu neste mesmo ano, introduz uma ementa em sua legislação Aduaneira Comunitária, permitindo que as Aduanas da Comunidade Europeia passassem a gerar benefícios para aqueles agentes do comércio exterior, ou seja, aqueles que possuíssem condições de cumprir com tais requisitos para qualificar-se como OEA. Desta forma, por não existir naquele momento um elemento que unificasse os programas de Supply Chain Security dos Estados Unidos e o programa OEA na Europa, a ISO (International Organization for Standardization), elabora e publica a Norma ISOPAS 28000:2005 em resposta às necessidades da indústria, publicando posteriormente no ano de 2007 a versão tecnicamente revisada, versão essa que hoje se aplica em todo mundo. E foi neste cenário que um importante grupo de empresas decidiram implementar e certificar-se sob a Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 com o objetivo de assegurar proteção e resiliência a suas cadeias logísticas, não mais respondendo aos incidentes que cada mercado encontra com relação a segurança de seus processos. Especificamente, no que tange ao tráfico de drogas e armas, de dinheiro, ao roubo de mercadorias, a possibilidade de infiltração de elementos explosivos, produtos contrabandeados, ou ainda um novo elemento que requer especial relevância no atual cenário econômico mundial. Por esse fenômeno, entende-se a continuidade dos negócios e, desta maneira, tal norma internacional sem dúvida passa a ter, um dinamismo mais significativo, motivando as empresas na implementação deste sistema de gestão o qual retira possíveis brechas existentes entre os programas de OEA, ou mais, facilitam em algumas regiões o reconhecimento mútuo entre os programas. Na Europa e nos Estados Unidos o avanço dos programas OEA e C-TPAT, respectivamente, motivou a indústria e os demais agentes da cadeia logística a implementarem os requisitos de segurança que estas normas respectivamente dispõe, porém, o grande desafio destas empresas é o de manter o cumprimento destes requisitos em condições de recessão, ou em condições de queda de demanda e ainda em panoramas econômicos adverso. Assim, é neste momento, onde mais se requer a segurança, que as vulnerabilidades se afloram, especialmente naqueles controles que dependem da natureza humana. Entre eles estão o aumento do desemprego, a redução dos controles governamentais e todo este cenário que, imaginam os autores, torna o ambiente totalmente conveniente para o crime internacional. Em consequência, os programas OEA sem dúvida passam a requerer uma plataforma integradora que permita seu desenvolvimento, manutenção e, por consequência, a determinação de um elemento de melhoria contínua. Com esse cenário, o aporte destes sistemas de gestão e em particular o aplicável pela Norma ABNT NBR ISO 28000:2009, pode vir a se materializar, garantindo para o processo uma administração oportuna e adequada. Neste ínterim, a gestão de segurança sob a visão da Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 permite o desenvolvimento uma resiliência efetiva contra as ações internacionais, que tem como objetivo causar danos ou prejuízos na cadeia logística, e os padrões OEA e C-TPAT passam a se conformar mediante metas definidas que permitem alcançar os objetivos de segurança, pois os mesmos são orientados conforme a política de segurança de cada agente da cadeia logística. Cabe salientar, entretanto, que a Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 foi desenvolvida com a mesma estrutura da já conhecida Norma ABNT NBR ISO 14000 (Gestão Ambiental), com um enfoque baseado totalmente na gestão de riscos dos processos, conforme apresentado pela Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes. Assim, uma adequada identificação dos riscos, que logo quando valorados indiquem sua probabilidade de ocorrência e impacto na cadeia logística, permitirá determinar de maneira assertiva as ações de mitigação que se mostrem passivas de serem implementadas.   Avaliando os fatores de risco da Cadeia Logística O primeiro elemento da Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 consiste em desenvolver, manter, documentar e melhorar continuamente um Sistema de Gestão de Segurança que seja capaz de identificar as ameaças, avaliar os riscos e com base nestas informações tomar ações necessárias que permitam antecipar os incidentes e mitigar os respectivos impactos. O segundo elemento é a determinação de uma Política de Segurança. Esta política permitirá orientar o estabelecimento dos objetivos, suas metas e os programas específicos que permitam administrar os riscos e assegurar a proteção para a cadeia logística. O terceiro elemento é a avaliação do risco e o planejamento do Sistema de Gestão. Nesta etapa deverá ser identificado de maneira efetiva o risco, planejar ações a serem seguidas, estabelecer objetivos de segurança que se pretende alcançar e fixar metas com base em uma análise do contexto da empresa. Seguindo o ciclo do processo PDCA (do inglês: PLAN – DO – CHECK – ACT), o planejamento do sistema levará a implementação dos programas definidos, estabelecendo uma comunicação efetiva, uma estrutura documental que suporte ao sistema e a garantia da rastreabilidade dos processos, definindo como responder diante de uma eventual emergência, e considerando também como se recuperar destes possíveis incidentes. O quinto elemento da Norma é a etapa de verificação, com ela a empresa determinará como funcionará seu sistema. Registra-se que é de extrema importância a utilização de um sistema de medição através de Indicadores Chaves de Desempenho (KPI – Key Performance Indicator) que permitirá objetivamente a revisão do desempenho deste programa. A avaliação do sistema, o controle dos registros e os processos de auditoria

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Sistemas de Gestão para Segurança na Cadeia Logística: Um investimento oportuno

  A implementação de um Sistema de Gestão para Segurança da Cadeia Logística tem como objetivo garantir que as empresas mantenham seus processos de acordo com padrões internacionais, com foco na qualidade e segurança. Tais sistemas de gerenciamento da cadeia logística geralmente cobrem aspectos comuns com outros sistemas, tais como o compromisso de gestão, políticas e metas; a nomeação de um líder ou representante, o estabelecimento dos papéis e responsabilidades de cada área, bem como os mecanismos de monitoramento e controle, incluindo comunicação, treinamento, acompanhamento, auditoria e revisão pela empresa. Uma contribuição importante destes sistemas é que os mesmos buscam cobrir também itens específicos e que contemplam a revisão dos parceiros de comerciais (clientes e fornecedores), as seguranças da mercadoria, pessoal (ter pessoal de confiança), física das instalações e dos equipamentos, além do controle de acesso e da segurança da informação, de processo e a antecipada identificação e comunicação de incidentes, que podem afetar a imagem e os interesses da empresa. Sendo assim, a adoção de um sistema deste tipo pode ajudar à empresa na redução de perdas, na continuidade do negócio, na otimização das operações (ajuste de tempos) e na redução do perfil de risco. Assim, fortalece suas políticas internas e parceiros comerciais confiáveis e competentes, além de agregar à melhoria contínua dos processos, identificando e controlando as não conformidades encontradas nos parceiros comerciais, sempre com a meta de mitigá-las. É possível, ainda, identificar competências e capacidades que as empresas estão utilizando para aumentar a segurança da cadeia logística. Também importante registrar que este sistema poderá cooperar e fortalecer os controles preventivos para as regras de Lei Anticorrupção que está em vigor no país desde 1º de agosto de 2013 (nº 12.846), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, além de dar outras providências. Esta Lei, inclusive, transfere o ônus de vigilância da integridade nas operações aduaneiras para o setor privado. O retorno do investimento em Sistemas de Gestão de Segurança para a Cadeia Logística Ao iniciar os estudos no tema de segurança da cadeia logística em 2007, era comum encontrar na maioria das áreas de uma empresa alguma resistência à adoção destas normas ou ainda um sentimento que não era fácil de ser feito, com dificuldades em entender seu benefício. O mercado vem mudando, porém ainda hoje podemos encontrar esta mesma percepção por alguns executivos. Então, imagine o seu nome ou logomarca ligada a um evento criminoso ou a um ato ilícito publicado em todos os meios de comunicação, sem possuir mecanismos adequados para demonstrar que era fortuito e que a sua empresa cumpre com a legislação e tem salvaguardas para estas e futuras ocorrências. Custos implícitos poderão superar o investimento inicial necessário para a implementação de um sistema de segurança na cadeia logística. Um ponto bastante acompanhado são as medidas salvaguardas apresentadas pelas empresas. Em muitos casos estas são inseridas sem prévia análise de risco, o que realmente determina a probabilidade de ocorrência de um evento e, às vezes, as medidas de segurança são baseadas em simplesmente colocar muitos dispositivos, independentemente da vulnerabilidade das mesmas. Nenhuma surpresa de encontrar uma câmera muito avançada que pode ser cancelada completamente ao cortar a eletricidade ou, pior, que não está funcionando corretamente pela falta de manutenção ou apontadas para locais sem movimentação operacional. E por que isto acontece? Porque uma análise preliminar dos riscos não é realizada e, por esta razão, há empresas que não conseguem proteger suas áreas mais vulneráveis. Para proteger a empresa de forma eficiente o primeiro passo é a realização de uma análise de risco das operações. Às vezes, os incidentes acontecem pela fraca ou falta de formação administrativa que a leva a assumir riscos que podem prejudicá-la posteriormente. Dicas úteis: Os sistemas segurança da cadeia logística orientam também a se formar indicadores de gestão, nos quais se registram os incidentes para poder demonstrar a queda dos riscos operacionais. Desta maneira, é fundamental adotar uma estratégia focada na prevenção, em que a empresa se torne capaz de identificar os potenciais riscos que ameaçam a sua operação e estabelecer critérios de proteção que contribuem para a segurança de seus processos e da cadeia logística como um todo. Para tanto, é preciso investir em tempo e reduzir as ocorrências resultantes de custos mais elevados, para permitir a continuidade das operações e dos negócios. Artigo escrito por: Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas (http://www.devrybrasil.edu.br/metrocamp).

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