Com VIGIAGRO, Brasil inicia tratativas para adoção do Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA

Antes de iniciarmos, cabe aqui esclarecer o que é a Estrutura Normativa SAFE (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e qual a sua aplicabilidade.

A proposta desta estrutura foi submetida aos países-membros da OMA e aceita em Junho de 2005, como uma das respostas do mundo à ameaça representada pelo terrorismo e contrabando internacionais, após o incidente de 11 de Setembro de 2001. Essa iniciativa trouxe uma nova metodologia e procedimentos a serem seguidos, tanto por parte das Administrações Aduaneiras como pelas empresas que operam em Comércio Exterior. Esse novo programa destacou a utilização de informação eletrônica avançada, o gerenciamento de risco, as inspeções na origem (pré-embarque, preferencialmente por meio de scanners) e a cooperação com as empresas, objetivando o estabelecimento de padrões que promovam a Segurança da Cadeia de Suprimentos e a facilitação do Comércio internacional de produtos, bem como reforçar a rede de comunicação entre as administrações Aduaneiras, visando melhorar a sua capacidade de detectar operações de alto risco, ao mesmo tempo promovendo a cooperação contínua entre as empresas e as Aduanas.

A Estrutura Normativa SAFE é composta por quatro elementos fundamentais. O primeiro é a harmonização dos requisitos da carga, através de controles de informação eletrônica avançados em operações inboundoutbound e carregamentos em trânsito.

O segundo elemento fundamental é a adoção, por cada país signatário da Estrutura Normativa SAFE, de uma abordagem de Gestão de Risco consistente e homogênea entre os países, para lidar com ameaças de Segurança.

O terceiro elemento é a exigência, por parte do país importador e com base em uma devida e oportuna avaliação de Risco, que a Administração Aduaneira do país exportador da mercadoria realize uma inspeção de saída das cargas de alto risco e/ou dos meios de transporte utilizados, de preferência utilizando equipamento de detecção não invasiva, tais como máquinas de raios-X de grande porte e detectores de radiação.

O quarto e último elemento sugere que as administrações Aduaneiras proporcionem benefícios às empresas que cumpram com as normas de Segurança da Cadeia de Abastecimento e normas de Compliance, dentro da aplicação de melhores práticas em cada um desses temas.

Para facilitar o entendimento das diretrizes e garantir a rápida implementação do programa, foram inicialmente determinadas duas frentes de atuação, chamadas de Pilares do programa:

Pilar 1 – Rede de Comunicação e Cooperação entre as Aduanas (Pilar “Aduana-Aduana”); e

Pilar 2 – Parcerias entre o setor público e o privado (Pilar “Aduana-Empresas”).

Até este ponto, não há diferenças em relação ao que já vem sendo implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB) através do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, com base nos quatro elementos fundamentais descritos anteriormente, repousa sobre esses dois pilares combinados.

Porém, na versão mais recente da Estrutura Normativa SAFE, lançada em junho de 2015, foi incorporada uma nova frente de atuação (o Pilar 3), visando fomentar uma cooperação mas estreita entre a Aduana e outros organismos governamentais, visando assegurar uma resposta mais eficiente e eficaz aos desafios de Conformidade e Segurança para as Cadeias Logísticas.

Dentro deste proposto, buscou-se a integração dentro do próprio governo, através dos itens listados abaixo:

pilar3_vigiagro

O principal objetivo desta cooperação intragovernamental é gerar uma resposta rápida do próprio governo, que garanta os níveis de Conformidade e de Segurança das Cadeias Logísticas, evitando a duplicação de requisitos e inspeções através de uma janela única (Single Window) de entrada de informações, racionalizando os processos e – em última instancia – trabalhando de forma a assegurar um Comércio Exterior seguro e mais simples.

Dentro do cenário acima apresentado, o governo brasileiro vem trabalhando inicialmente com o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para ser o primeiro órgão de Estado a participar do Programa OEA-Integrado, e assim alcançar a última etapa prevista até então do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Dessa maneira, foi realizada no dia 26 de abril deste ano a primeira reunião entre integrantes do Ministério da Fazenda e do MAPA e, no dia 21 de setembro de 2016, aconteceu a reunião de constituição do Fórum Consultivo OEA, na sede da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em São Paulo (SP). Este evento contou com a participação do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal (SUARI/RFB), Ronaldo Lázaro Medina, do Coordenador Nacional do Centro OEA, Fabiano Queiroz Diniz, do Coordenador Nacional do VIGIAGRO, Fernando Augusto Pereira Mendes, bem como representantes de mais de 50 empresas certificadas como OEA no Brasil. Nesta oportunidade o subsecretário da SUARI destacou que “o grande desafio da Aduana é fazer tudo o que se precisa para melhorar o ambiente de negócios do país, em função do cenário econômico atual, e conta com a contribuição para a identificarão de soluções compartilhadas entre setor público e privado”.

Mais recente, em 02 de setembro de 2016, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 101 (entrando em vigor na data de publicação) para a constituição de um Grupo de Trabalho (GT), com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, que atuará como foco na atualização, modernização e desburocratização dos procedimentos de fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, direcionando as atividades para a mitigação dos riscos associados, e ainda devendo primar pelo melhoramento da infraestrutura e de recursos humanos alocados nas Unidades do VIGIAGRO. Este GT terá de acordo com a Portaria nº 101, o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário da SDA, para apresentar uma proposta de nova versão do “Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional”.

Por tudo aqui até então apresentado, vemos que a certificação como um OEA torna-se cada dia mais um fator-chave para o sucesso das empresas que pretendem ser competitivas em suas operações no Comércio Exterior. Como foi sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931), “Estar preparado é importante, saber esperar é ainda mais, porém saber aproveitar o momento certo é a chave para o sucesso”.

a ética e responsável.

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