E minha Certificação como Operador Econômico Autorizado, como fica agora?

 

O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma Certificação de natureza aduaneira que, sem dúvida, é a de implementação mais difundida na história comercial do mundo. Segundo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), até Outubro de 2015, 169 países já haviam declarado sua intenção de implementar um programa de Operador Econômico Autorizado, através da assinatura da Carta de Intenção para implementação do Marco SAFE da OMA, para facilitar o comércio mundial seguro. Até março de 2016 já existiam 69 programas OEA em operação no mundo, e mais outros 16 programas estavam previstos para lançamento em curto prazo.

Vale lembrar que até o início de 2015 (de acordo com o Compêndio de empresas OEA 2015, publicado pela OMA) havia 33.088 empresas certificadas em programas OEA pelo mundo, dos quais 46% estavam na Europa, 38% nas Américas, 15% na Ásia e o restante 1% na África. Na América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México) encontravam-se 99% das empresas OEA certificadas no continente americano, e pelo restante do continente havia somente 107 empresas OEA. Nos países sul-americanos, estamos acompanhando um crescimento no número de empresas buscando sua Certificação. O número dessas empresas cresceu significativamente neste ano, em especial no Brasil, onde passou de 5 para 79 empresas certificadas, conforme apresentado no gráfico abaixo (publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sitio eletrônico em 26/09/2016). Algumas informações precisam porém, serem esclarecidas.

 

É importante registrar que as 60 empresas certificadas (OEA-C1 + C2) apresentadas no gráfico passaram por um processo de migração, do extinto programa de Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”) para o programa de Operador Econômico Autorizado. Mas este não é o nosso foco no momento.

Um outro quadro – também elaborado pelo próprio Centro OEA da Receita Federal do Brasil – apresenta a distribuição do número de Requerimentos recebidos. Esse quadro chama a atenção pela comparação com o anterior, e nele salta aos olhos o número de arquivamentos e indeferimentos:

 

Analisando a informação acima, podemos ver que, dos 210 requerimentos de Certificação, não levando em consideração o registro de que 60 empresas migraram do Despacho Expresso “Linha Azul” e mais 15 empresas foram certificadas pelo Projeto Piloto (um total de 35,71%), temos 31,42% entre arquivamentos e indeferimentos e o restante ainda em análise. Esse número é preocupante, pois pode aparentar – para as empresas possíveis candidatas à Certificação no programa – uma imagem de grande rigidez de critérios ou de muita exigência por parte da Receita Federal do Brasil, gerando desta forma um possível desinteresse por esta Certificação de Conformidade, Segurança e Simplificação Aduaneira, como ocorreu com o Programa de Despacho Aduaneiro Expresso “Linha Azul”.

Podemos afirmar com certeza que o centro do problema não está – nem de perto – na Receita Federal do Brasil, que estaria com a pretensão de dificultar a Certificação das empresas, como muitos podem estar pensando. O grande problema aqui reside nas próprias empresas que estão buscando a Certificação. Em seu sitio eletrônico na mesma data, a RFB sinaliza que:

“Os arquivamentos devem-se ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art.14 da IN RFB nº 1.598/2015, como por exemplo, o descumprimento do inciso VIII, o qual se refere à obrigatoriedade de aprovação no exame de qualificação técnica, exigido dos Despachantes Aduaneiros.

Já os indeferimentos da solicitação de Certificação podem ocorrer após a análise documental ou a validação física e se referem ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de Certificação requerida”.

Alguns fatos que ocorreram recentemente valem ser relatados, pois exemplificam bem a situação. Fomos procurados por empresas que tiveram sua Certificação interrompida, pois haviam contratado profissionais, escritórios de advocacia ou empresas de consultoria, que haviam se comprometido com o projeto e o entregado sem a qualidade necessária e sem uma verificação adequada, tendo sido realizado, muitas vezes, por profissionais sem a qualificação técnica necessária.

Outras empresas nos contataram, pois buscaram realizar o processo de Certificação internamente, e tiveram problemas similares ao relatado acima, visto que seus colaboradores internos e equipes de auditoria não tinham a expertise ou independência real necessária, ou estavam compartilhando tempo com outras atividades de rotina da empresa.

É compreensível a necessidade das empresas de se manterem competitivas no mercado, e por este motivo orientamos para a necessidade de um investimento correto e oportuno, pois o fracasso na conquista desta Certificação pode causar um desânimo tanto interno quanto no mercado. A incapacidade de obtenção da Certificação tem custos reais e intangíveis, não só para a empresa mas também para o que ela representa em toda a sua Cadeia Logística.

Finalizando este artigo, queremos lembrar que os números acima apresentados aparentam ser apenas a ponta de um grande iceberg, visto que parte das empresas que não obtiveram sucesso na Certificação ou estão em processo de análise, estavam buscando a Certificação OEA na modalidade Segurança (50,76%) – modalidade esta que em tese apresenta critérios mais simples de verificação. Com a entrada de possibilidade para a Certificação de Conformidade Aduaneira e futuramente com o ingresso dos Órgãos Anuentes, serão exigidos critérios mais complexos, sendo necessário o suporte de profissionais melhor qualificados. Caso contrário, estes números se tornarão tão marcantes, que nenhuma outra empresa irá arriscar o ingresso no Programa Brasileiro de OEA, e assim este terá seu sucesso comprometido.

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