DUE DILIGENCE EM PARCEIROS COMERCIAIS COMO INSTRUMENTO PARA MITIGAR RISCOS EM SUA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL

O Due Diligence é uma prática que consiste basicamente em fazer uma investigação e um levantamento de tudo que pode ser um risco futuro antes de firmar ou reafirmar um relacionamento com seu parceiro comercial. É uma definição bastante abrangente, e isso é porque existem diversos tipos, onde aqui destacamos dois dentre eles.

Due Diligence de Compliance é um dos pilares dos programas de compliance, onde essa inspeção prévia é realizada com a finalidade de se evitar um vínculo comercial entre partes que possam vir a cometer algum ato ilícito e que promova alguma consequência. Neste processo deverão ser chegados ações judiciais da qual a empresa pode estar participando, irregularidades fiscais, aparência na mídia, de seu relacionamento com a comunidade, e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. Aqui também podem ser verificados os relacionamentos da empresa com a administração pública e frequência dessa interação.

Due Diligence com Parceiros Comerciais também como um dos pilares dos programas de compliance visto que as empresas brasileiras possuem uma forte relação com o uso de terceiros. É comum que as empresas possuam dezenas ou até centenas de parceiros comerciais para atendimento as suas demandas, desta maneira, fazer uma due diligence acaba trazendo muita burocracia e trabalho, e por fim acabam preferindo por não fazer. Por este motivo, é importante que se tenha uma estruturação de processos que indique, antes da formação de uma nova parceria, a necessidade de verificação de due diligence, tornando assim o processo fica mais eficiente. Para fazer essa verificação deverão ser analisados aspectos jurídicos, financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, operacionais, tecnológicos, entre outros.

Voltando aqui, este é um processo crítico de muitas atividades, que pode ser convertido em algo simples, com o objetivo de garantir que os parceiros comerciais tenham uma estrutura adequada, que possibilite gerenciar com efetividade, controlar os riscos e vulnerabilidades, que atenda a parâmetros de confiabilidade e segurança, e proporcione maior probabilidade de êxito para a parceria. Esta diligência deverá ocorrer de forma estruturada e baseada em uma metodologia de gerenciamento de riscos, conforme orientado pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e pela Norma ABNT ISO 31000:2018.

A correta realização destas verificações é chave fundamental para a demonstração de atendimento e boas práticas, promoverá oportunidades para a constante melhoria dos processos em toda a cadeia logística internacional, e uma melhor integração entre as empresas.

Desta maneira, todos os integrantes dos fluxos logísticos da cadeia internacional poderão, cada um em sua faixa de atuação, identificar e abordar os reais ou potenciais riscos de seu processo, com vistas a prevenir ou mitigar os impactos adversos associados a suas atividades. E a partir desta verificação, também possibilitar a adoção de ações específicas, baseadas nos perfis de risco, para a mitigação dos riscos individuais ou agregados no processo.

Escrito por Daniel Gobbi Costa

http://www.consultoriaoea.com.br

atendimento@allcompliance.com.br

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