JÁ PENSOU EM ASSOCIAR O PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO E A ESG?

O comércio internacional é uma atividade que envolve muitos atores e requer a coordenação de várias partes interessadas, incluindo governos, organismos reguladores, transportadores, agentes, empresas, dentre outros. No entanto, além de gerar benefícios econômicos significativos, o comércio internacional também tem impactos ambientais e sociais importantes, que precisam ser gerenciados de forma responsável e sustentável.

VERIFICAÇÕES E VALIDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Aos profissionais que estudam as diversas normativas nacionais e internacionais relacionadas ao tema de segurança dos processos para a cadeia logística internacional, como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas, a família normativa ABNT NBR ISO 28000, o programa norte-americano C-TPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), o programa BASC (Business Alliance for Secure Commerce) ou tantos outros existentes é fator comum identificarmos a necessidade de tratamento para verificação e validação dos lacres ou outros dispositivos, que devem ser utilizados como elementos de segurança das unidades de cargas e veículos no transporte nacional e internacional.

PARCEIROS COMERCIAIS, UM FATOR CRÍTICO PARA CONFORMIDADE E SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL

Implementar um processo de seleção e manutenção de seleção de parceiros comerciais não é algo simples e nem tão pouco trabalhoso, porém é de suma importância para as empresas, pois, através desse processo, é possível atestar a qualificação deste no atendimento aos requisitos e na possibilidade de agregar valores quem podem impactar a qualidade no fluxo de atendimento à cadeia logística internacional.

CÂMERAS E ALARMES COMO ELEMENTOS DISSUASIVOS E DE CONTROLE PARA EVITAR ATIVIDADES ILEGAIS NAS EMPRESAS

Com frequência quase diária apreciamos notícias com imagens de sistemas de vigilância por câmeras registrando atos criminosos de qualquer natureza ou alarmes capturam o movimentações em locais até então não permitidos, onde na verdade em muitos casos o objetivo de implementação destes equipamentos seria para desencorajar estas pessoas de cometer seus atos, e com isto em muitos casos tais estruturas e equipamentos não cumprindo de forma efetiva seu principal objetivo.

A LGPD NO TRÂMITE ADUANEIRO E OS RISCOS PERTINENTES AO PROCESSO

Primeiramente é importante trazermos um breve esclarecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que conforme determinado pela Lei n° 13.709 de 2018, define em sua estrutura como dado pessoal, aquele sendo a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e dentro deste contexto, não é exagero dizer que as atividades desempenhadas pelos profissionais atuantes no fluxo da cadeia logística internacional, como por exemplo os Despachantes Aduaneiros ou outros profissionais que dispõe de seus dados pessoais para o seu desenvolvimento, isto ocorrendo porque, nas relações comerciais, por questões de segurança contratual, comercial e pessoal são necessários tais registros para a prestação de determinada atividade.