Primeiramente é importante trazermos um breve esclarecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que conforme determinado pela Lei n° 13.709 de 2018, define em sua estrutura como dado pessoal, aquele sendo a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e dentro deste contexto, não é exagero dizer que as atividades desempenhadas pelos profissionais atuantes no fluxo da cadeia logística internacional, como por exemplo os Despachantes Aduaneiros ou outros profissionais que dispõe de seus dados pessoais para o seu desenvolvimento, isto ocorrendo porque, nas relações comerciais, por questões de segurança contratual, comercial e pessoal são necessários tais registros para a prestação de determinada atividade.