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O Transportador Rodoviário e a garantia do Processo dentro da Cadeia Logística

  Com a criação da figura do Operador Econômico Autorizado em dezembro de 2014 (posteriormente revisada pela IN RFB nº 1.598 de 9/12/2015), as empresas transportadoras que operam com a movimentação de mercadorias provindas de importação ou destinadas à exportação passam a ter uma Instrução de referência mundial para a prática e o desenvolvimento de medidas de segurança em suas operações. A adoção destas medidas já vem sendo solicitada por muitas empresas importadoras e exportadoras, nos seus planos de seleção e manutenção de prestadores de serviços, visando à garantia de Conformidade de seus processos. Entende-se que a cadeia logística para os transportadores rodoviários de cargas é determinada, desde o ponto de origem (seu pátio, ou o local onde estacionam os seus veículos), seguindo por todo o trajeto e estadia nas instalações do fabricante/fornecedor/vendedor, até o ponto final de entrega da mercadoria. Assim é necessário que tais medias que serão apresentadas, contemplem todos os pontos, mitigando desta maneira o risco da operação. Dentre as medidas abaixo apresentadas – e que fazem parte de tal padrão mundial em Segurança para a Cadeia Logística – é orientado que os transportadores rodoviários preencham critérios de segurança, que deverão ser respeitados em todas as operações. Requer-se, entre eles, que esses transportadores realizem periodicamente (ao menos uma vez por ano, ou de acordo com as circunstâncias apresentadas, como por exemplo uma infração ou incidente de segurança), uma avaliação completa de suas práticas de segurança, baseando-se nos critérios de riscos que são apresentados em suas operações. Nos casos em que não haja o controle direto de um requisito específico, como por exemplo o de acesso a um pátio ou terminal para movimentação de mercadorias ou containers, o transportador deverá trabalhar com os seus parceiros na implementação e no cumprimento das medidas de segurança pertinentes. Todos estes processos tendem a otimizar o rendimento da cadeia logística, e mitigar os riscos de perda, roubo ou movimentação ilícita de mercadorias. 1. Recursos Humanos Deverão existir processos escritos e implementados para avaliar os candidatos com possibilidades de emprego e, dentro dos limites possíveis, efetuar uma pesquisa das referências empregatícias e dos respectivos antecedentes. O transportador rodoviário também deverá efetuar verificações e revisões periódicas das informações, de acordo com a criticidade do cargo que o seu funcionário ocupa. Por fim, os transportadores rodoviários deverão implementar e manter procedimentos para retirar a identificação e os uniformes, e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os empregados desligados da empresa. 2. Parceiros Comerciais Os transportadores rodoviários deverão implementar procedimentos – preferencialmente escritos – para a seleção, acompanhamento/manutenção e cancelamento de serviços dos seus parceiros comerciais, incluindo-se aí agentes, transportadores subcontratados e demais fornecedores de serviços. Estes deverão também implementar e manter procedimentos para a avaliação de novos clientes, com a determinação de critérios objetivos que vão além da capacidade ou solidez financeira. No início da parceria deverão ser verificadas as referências comerciais, a definição de indicadores de performance (“KPI´s”), e outras informações pertinentes à garantia da segurança e à conformidade aos processos. 3. Inspeção dos Veículos (“Cavalos”) Os transportadores rodoviários deverão manter a integridade dos veículos, para protegê-los contra a entrada de pessoas e/ou de mercadorias não permitidas e/ou não declaradas. A utilização de um check-list (lista de verificação) que contenha as informações de carregamento, é fundamental para o acompanhamento do motorista. A empresa deverá também periodicamente efetuar uma inspeção no veículo, com o apoio de uma lista de verificação, para identificar possíveis compartimentos falsos ou locais violados no veículo. Estas inspeções devem ser sistemáticas, e deverão ser contempladas tanto no ingresso quanto na saída dos veículos do pátio da empresa. Para a garantia desse processo, a equipe de vigilância patrimonial poderá efetuar uma verificação de maneira aleatória e documentada – baseada em Gestão dos Riscos. A qualificação dos profissionais para a identificação de possíveis compartimentos falsos ou locais violados, bem como o uso da lista de verificação, devem fazer parte do programa de qualificação interna da empresa. Por fim, a empresa deverá garantir e registrar as manutenções preventivas e corretivas, para a garantia operacional dos veículos. 4. Segurança do Baú e da Carroceria Os transportadores rodoviários deverão garantir a integridade do baú e da carroceria dos caminhões, visando à proteção contra a entrada de pessoas e mercadorias não autorizadas. Os motoristas transportadores deverão possuir um procedimento de acompanhamento, para garantir a movimentação e a integridade a todo momento. O motorista deverá se manter atento e assegurar que a mercadoria seja legítima e que não sejam carregados produtos não informados ou declarados na documentação. Os veículos somente deverão ser estacionados em áreas seguras, para impedir o acesso ou o manuseio ilícito de terceiros. É recomendável a aplicação de lacres de segurança em todos os processos. Estes deverão ser registrados no documento de transporte para maior confiabilidade de integridade do processo. Por fim, o motorista transportador – quando notar algo de errado no processo – deverá notificar primeiramente a Empresa transportadora, para que esta comunique o cliente ou uma autoridade policial, para verificação do veículo, se aplicável. 5. Segurança do Container Quando transportar um container, os transportadores rodoviários deverão sempre verificar a utilização do lacre de segurança, que atenda ou supere os requisitos da norma ISO 17712:2013 (Padrão para Lacres de Alta Segurança). Os transportadores rodoviários deverão possuir procedimentos (preferencialmente escritos), que estipulem como garantir e controlar os lacres durante o trajeto. Estes procedimentos devem ser comunicados a todos os motoristas, e deverá existir um mecanismo para garantir que estes foram entendidos e são aplicáveis. 6. Controle do Acesso Físico Os controles de acesso deverão impedir a entrada não autorizada nos veículos, baús, containers ou instalações, mantendo – de maneira permanente – o controle dos funcionários, prestadores de serviço e visitantes, protegendo assim os ativos da empresa. Os pontos de acesso devem incluir a identificação de todos. Funcionários, prestadores de serviços e visitantes deverão ter acesso somente às áreas onde haja uma real necessidade da sua presença ou atuação. O transportador rodoviário também deverá garantir o acesso às suas instalações,

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A importância e o Valor da Consultoria para as atividades da Cadeia Logística

  Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.521, que regulamentou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), em 04 de dezembro de 2014, muitas empresas identificaram uma oportunidade real de ganho em competitividade e na melhoria de seus processos. Consequentemente, estas empresas se prepararam para a certificação, internamente ou com o apoio de uma empresa especializada, para adequar-se aos requisitos exigidos pela Receita Federal do Brasil, e assim passaram trabalhar em níveis superiores de qualidade. Porém é importante frisar que não se deve focar apenas na implementação dos controles, é necessário também garantir uma manutenção periódica destes, para que esses controles não se percam, e para que melhorias sejam introduzidas ao longo do tempo. Por este motivo, a Consultoria na Cadeia Logística se torna uma ferramenta importante, tendo como objetivo fazer com que o processo traga um efetivo retorno para a empresa. O sistema de Gestão e Controle em Segurança, conforme as orientações do Programa OEA, atualmente amparado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 09 de dezembro de 2015, está desenhado para blindar a integridade dos processos logísticos das empresas que operam no comércio exterior, ajudando a minimizar os riscos relacionados às atividades ilícitas em qualquer ponto da cadeia logística, ou as suas consequências. Um dos objetivos do Programa OEA é determinar o grau de conformidade do Sistema de Gestão e Controle em Segurança, conforme os critérios de auditoria estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e em diretriz com o estabelecido pela Organização Mundial das Aduanas, bem como determinar se os controles deste sistema estão efetivamente implementados, se são mantidos, e constantemente aprimorados. O trabalho da Consultoria em Gestão para a Segurança da Cadeia Logística consiste na realização de uma verificação periódica em cada um dos processos do Mapa de Processos (ou de fluxos logísticos) da empresa. Desta forma, a empresa interessada poderá comprovar a execução regular dos procedimentos que foram implementados, baseado em uma avaliação de riscos de suas operações. Através da realização destas verificações periódicas, é destacada a importância de que as empresas conheçam as ameaças e os riscos presentes em seus processos ou em toda sua Cadeia Logística. Ou seja, a consultoria não somente auxiliará a empresa e seus parceiros comerciais a identificar os riscos antes, durante e depois das atividades, mas também colaborará para que essas empresas estejam permanentemente alertas e possam atuar – no caso da identificação de alguma atividade irregular, ilícita ou não-desejada – em conformidade com seus planos de emergência e de contingência, para a garantia de continuidade do negócio. Por outro lado, a Consultoria em Gestão para a Segurança da Cadeia Logística verifica se a empresa se encontra em condições de manter e demonstrar rastreabilidade, de monitorar todo processo – sobretudo – de obter um maior controle sobre as suas operações. Também a partir da consultoria, como ferramenta de apoio, as empresas poderão comprovar se realmente existe uma cultura de prevenção ao Risco, e se as pessoas estão conscientes de que suas ações (ou falta delas) podem gerar conseqüências sérias para os processos e para a própria empresa. Complementarmente a isso, permite ainda verificar se a empresa está realizando uma correta seleção de pessoal, clientes e prestadores / fornecedores de serviços críticos, se contam com controles físicos de acesso, e se realizam inspeções de sua segurança física. Por fim, pode-se também verificar, se os recebimentos e expedições estão corretamente monitorados, e se a empresa mantém controle das informações, restringindo o acesso em algumas áreas, quando necessário. A partir destes aspectos se pode afirmar que esta atividade de consultoria é de grande importância para as empresas que se preocupam com os processos logísticos – quer seus ou de seus clientes – já que buscam agregar valor às operações, bem como compartilhar boas práticas de segurança da cadeia logística em geral, e em particular para a empresa.   A busca pela Integridade na Cadeia Logística O problema da integridade dos processos da cadeia logística é antigo na nossa sociedade, porém relativamente novo quando tratamos da própria gestão destas atividades na cadeia logística. Sua relevância e importância tem sido aumentada pelo crescente alcance global das marcas, pela necessidade de garantia da imagem das empresas, e muitas vezes pela ausência de prestação de contas em partes das cadeias logísticas, em várias regiões do mundo. Nesta combinação de “novos riscos operacionais” atuais, vem aparecendo a necessidade da criação de uma nova disciplina dentro dos processos, que pode ser chamada de “Gestão da Cadeia de Custódia” ou “Integridade na Cadeia Logística”. Basicamente, o enfoque desta nova disciplina – que envolve a gestão de riscos – é o de mapear quatro pontos relacionados à integridade dos processos na cadeia logística: 1. A integridade da Fonte; 2. A integridade do Conteúdo; 3. A integridade do Propósito; 4. A integridade do Canal de Distribuição. Este mapeamento de processos vem sendo proposto pois cada vez mais a integridade da cadeia logística tem sido uma das principais preocupações dos gestores. Durante décadas, a complexidade e a opacidade das cadeias logísticas fizeram com que atividades indesejáveis pudessem ser suprimidas ou ignoradas, ao longo dos processos. Entretanto, tanto a convergência de preocupações com a segurança, como o ativismo dos consumidores e os interesses corporativos, juntamente com a aplicação de novas tecnologias, tem proporcionado uma maior rastreabilidade e transparência dessas atividades. Desta maneira, empresas exportadoras, prestadoras de serviço em logística ou outras que atuem em áreas de apoio estão sendo cada vez mais responsabilizadas por práticas contrárias à ética ou ao compliance empresarial. Em conclusão, a Integridade Logística precisa garantir, dentro do processo, a implementação e/ou o fortalecimento dos processos relacionados à cadeia logística. Tal estratégia deverá contemplar e apoiar as atividades em: – Todos os modos de transporte (terrestre, aéreo e marítimo), assim como os centros de consolidação e distribuição, proporcionando uma cobertura “end-to-end”. – Todos os perigos, tanto os gerados pelo homem quanto as ameaças naturais, que possam desencadear interrupções ao sistema, e – Todas as outras necessidades relacionadas ao Sistema da Cadeia Logística, para que esta se torne

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Aperfeiçoando os processos para Segurança na Cadeia Logística Internacional

  A existência de um considerável número de programas de Supply Chain Security no mundo leva a uma confusão sobre quais estratégias e objetivos devem ser adotadas pelas empresas. Apresentamos aqui alguns elementos fundamentais comuns a todos eles. A Cadeia Logística é um campo do Comércio internacional onde os diversos atores devem se conformar a múltiplas regulamentações de nível internacional, nacional e local. O dinamismo nas Cadeias Logísticas é essencial para a continuidade da vida das diversas sociedades que coexistem no planeta. Qualquer interrupção em uma Cadeia Logística poderá rapidamente ensejar várias conseqüências econômicas, não somente nos lugares diretamente afetados, mas também nas áreas de influência. Posteriormente, poderia inclusive afetar lugares afastado de onde a interrupção se originou ou de onde haveria o consumo da mercadoria, onde está a unidade matriz da empresa afetada, e também entre os parceiros comerciais envolvidos neste processo. Vê-se, portanto, a importância de que as empresas atuem de maneira preventiva, através de estratégias voltadas para a segurança, garantindo a redução de eventuais impactos de interrupções nas suas Cadeias Logísticas Internacionais. A implementação de estratégias requer esforços combinados de entidades governamentais, privadas e outras organizações, como a Organização Mundial das Aduanas (OMA). Conforme apresentado neste cenário, a Segurança da Cadeia Logística é um problema global, que não pode ser ignorado ou tratado de maneira unilateral. Os pontos críticos e principais componentes da Supply Chain Security Em estudo desenvolvido pelo Banco Mundial no ano de 2008[1], foram analisados 18 modelos de Cadeias Logísticas internacionais, com a finalidade de identificar características comuns entre elas. A conclusão foi que as similaridades superavam as diferenças entre elas; assim, seus elos (os pontos onde ocorrem certos tipos de operações) poderiam ser em certa parte padronizados, proporcionando uma descrição adequada a todo o transporte no fluxo de mercadorias. Adicionalmente, concluiu-se que os elos de uma típica Cadeia Logística Internacional são funcionais por natureza, e podem servir como pontos de Controle de Segurança – pontos onde ameaças, vulnerabilidades e conseqüências podem ser identificadas, caracterizadas e analisadas, e medidas de segurança podem ser desenhadas. Da mesma maneira, os fluxos do transporte internacional de mercadorias podem ser vistos como algo análogo, em praticamente todos os meios de transporte. Esse estudo estabeleceu 16 elos ou pontos críticos de Segurança por onde passam as mercadorias, em seu processo pela Cadeia Logística Internacional. Esses pontos são: 1. Origem da mercadoria (fornecedor ou fábrica); 2. Origem dos envases (final de processo produtivo); 3. Origem dos containers ou outras embalagens; 4. Montagem da carga ou embalagem; 5. Consolidação da carga em volumes ou lacração do container; 6. Armazenamento para a espera do transporte; 7. Movimentação da mercadoria para o local de embarque ao exterior; 8. Ponto de embarque para o exterior (aeroporto, terminal marítimo ou instalação, empresa de transporte ou outros pontos de transferência terrestre); 9. Transporte internacional; 10. Ponto de entrada no país de destino (aeroporto, terminal marítimo ou instalação, empresa de transporte ou outros pontos de transferência terrestre); 11. Movimentação para o local de desconsolidação da mercadoria; 12. Armazenamento de espera para liberação do processo (área alfandegada); 13. Desconsolidação dos containers ou outras embalagens; 14. Movimentação até o local de destino da mercadoria; 15. Local de destino ou recebimento da mercadoria; 16. Todo fluxo de informação associada ao processo da mercadoria. De acordo com estes itens, assegurar a Cadeia Logística Internacional requer a solução de questões relacionadas diretamente com a segurança da infraestrutura, instalações, veículos, pessoas, mercadorias e das informações. Planejar esta atividade significa elaborar planos e direcionar esforços também para atividades complementares, tais como controle de acesso, monitoramento, recrutamento e seleção de colaboradores, seleção de parceiros comerciais, uso de sistemas eletrônicos seguros e outros mais. Quais as melhores práticas a serem adotadas pelas empresas que atuam no Comércio Exterior? A evolução das práticas e estratégias de gestão na Cadeia Logística tem sido definitivamente muito rápidas, isso graças à necessidade de atender de maneira eficiente às demandas comerciais, fazendo com que todas as partes do mundo sejam abastecidas da maneira que os negócios necessitam, sempre nos menores tempos e com os menores custos possíveis. Esta é a direção e o objetivo de todos os intervenientes que participam dos fluxos nas Cadeias Logísticas, em qualquer lugar do mundo e em todos os mercados possíveis. No mundo moderno, para atender aos requisitos de flexibilidade e rapidez frente às mudanças constantes no mercado, as empresas devem atuar de maneira colaborativa, compartilhando informações com outros membros da Cadeia Logística. Atualmente esta é a melhor prática a ser adotada por uma empresa. Este processo de atuação e planejamento colaborativo contempla uma verificação básica das técnicas e métodos para a melhoria na eficiência das Cadeias Logísticas. Nas redes de transporte esses processos facilitarão a participação destas empresas em projetos mais amplos, dentro das cadeias de valor de seus clientes, atuando assim de maneira cooperativa para o desenvolvimento de todas as partes envolvidas. Abaixo é apresentado uma relação das melhores práticas para o aperfeiçoamento dos fluxos logísticos, fruto de um estudo realizado até o momento. A interpretação destas práticas requer que o leitor analise o atual contexto globalizado em que a sua empresa opera e qual o formato adotado para a Gestão de Suprimentos e Distribuição das mercadorias, um desafio bastante complexo, arriscado e custoso que poderá resultar em um possível fracasso, se estes riscos não estiverem alinhados com uma estratégia coerente e que aborde o contexto, que deve estar perfeitamente alinhado e integrado com os objetivos e estratégias da empresa.   1. Conhecimento e análise profunda de seus processos A primeira melhor prática que a empresa deverá considerar, como ponto de partida, é o conhecimento e avaliação profunda de seus processos, para determinar se a aplicação de uma “melhor prática” efetivamente resultará em benefícios. Baseada nesta análise preliminar, a empresa deverá determinar quais adaptações deverão ser realizadas na “melhor prática”, para que esta se encaixe adequadamente em sua estratégia de negócios, no modelo operacional (processo) e em seus objetivos. 2. Troca de informações entre os membros das Cadeias Logísticas Diante do contexto globalizado

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Não arrisque a competitividade de sua empresa

  O programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como principal objetivo ajudar os exportadores brasileiros, possibilitando acesso mais rápido aos mercados estrangeiros e oportunidade de obtenção de vantagens competitivas, com utilização de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) a serem firmados.   Estamos às vésperas da publicação da segunda fase do programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e muitas questões ainda são discutidas em fóruns, ou não são entendidas por parte das empresas brasileiras, o que causa receio e a não adesão a um programa que poderá auxiliar em muito a atuação e competitividade brasileira no comércio exterior. A proposta deste artigo é a de apresentar a importância do programa OEA para as empresas que buscam ser mais competitivas no mercado externo, e assim auxiliar – na medida do possível – na decisão de adesão a esse programa. Inicialmente é importante levarmos em conta algumas informações: uma delas é que o Brasil é um dos atores mais importantes na atividade de comércio exterior da América Latina, com as exportações brasileiras atingindo este ano aproximadamente US$ 154,2 bilhões (no acumulado de janeiro a outubro). Mesmo em meio a uma forte crise política e econômica, o Brasil ainda desponta, mostrando ter um grande potencial de acesso aos mercados estrangeiros de exportações. Neste cenário, é de extrema importância que as empresas possam aproveitar as vantagens e benefícios oferecidos pelos programas de facilitação comercial, e com isto considerem adotar o programa de OEA. Neste ano de 2015, pudemos observar que as autoridades Aduaneiras do Brasil estão dispostas a apoiar e trabalhar de maneira mais próxima das empresas que desejam participar do programa OEA, proporcionando mesmo uma orientação para o desenvolvimento do processo, visando a capacitação das empresas quanto à Segurança da Cadeia Logística. Ainda durante este ano, as autoridades Aduaneiras se reuniram em várias ocasiões com a iniciativa privada, com a finalidade de promover e melhorar o entendimento dos objetivos deste programa. Por que é importante uma empresa se habilitar como Operador Econômico Autorizado? O programa brasileiro de OEA é uma ferramenta importante para auxiliar as empresas exportadoras a obter um acesso mais rápido aos mercados externos, e assim torna-se uma grande vantagem, quando na adesão aos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) que estão sendo tratados pela Aduana brasileira. Quando as cadeias logísticas estiverem certificadas junto ao programa brasileiro de OEA, as empresas exportadoras passarão a ser consideradas operadores internacionalmente seguros e confiáveis, obtendo assim melhores tempos nos trâmites Aduaneiros, e menores custos com inspeções de cargas nas áreas Aduaneiras. Como exemplo de vantagem competitiva – para ilustrar a relação custo / benefício do programa OEA – as autoridades Aduaneiras dos Estados Unidos afirmam que as empresas importadoras que fazem parte do programa norte-americano e que adquirem mercadorias de empresas exportadoras habilitadas, de países que também possuem programas reconhecidos como similares, tem probabilidade de inspeção de mercadorias seis vezes menor. Com isto há uma redução direta de custos no processo de controle Aduaneiro – sem contar a redução de custos indiretos, tais como o tempo de espera para inspeções, a inspeção propriamente dita e a perda de negócios causados pelo não-atendimento aos tempos de entrega. Levando em consideração estes fatores, as empresas exportadoras brasileiras devem estudar seriamente a viabilidade de participarem do programa brasileiro de OEA, buscando trabalhar de maneira estreita com as autoridades Aduaneiras locais e com isto obterem tais benefícios para alavancarem sua competitividade em mercados externos. A habilitação como OEA deverá ocorrer o quanto antes possível A autoridade Aduaneira do Brasil já vem nestes dois últimos anos e continuará a priorizar o tema de Facilitação do Comércio nestes próximos anos também, sempre sem deixar de lado o controle Aduaneiro. Para que isto ocorra, uma grande reformulação deverá ser feita, tornando os processos mais modernos, leves e ágeis, e que permitam um fluxo processual mais eficaz. Neste sentido, entendemos o esforço do Governo para a implementação do programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado, visando promover cadeias logísticas seguras, fomentando a implementação das melhores práticas empresariais e – sobretudo – gerando a possibilidade de Acordos de Reconhecimento Mútuo com Aduanas de outros países, considerados parceiros comerciais atuais ou potenciais. É importante deixar claro para as empresas que o processo de implementação da cultura do Operador Econômico Autorizado toma tempo e demanda grande esforço; dessa maneira, é importante que as atividades de implementação se inicie o quanto antes. Assim, as empresas exportadoras serão beneficiadas por procedimentos mais rápidos e seguros, tanto no mercado de Origem como no mercado de Destino. Depois da Habilitação, a Manutenção e a Melhoria contínua! Depois de implementado o Sistema de Gestão em Segurança para a Cadeia Logística, as empresas deverão elaborar controles efetivos, e com isto implementar e manter um programa de Manutenção e Melhoria Contínua destes controles, para garantir a sua continuidade como empresa confiável – ou, em outras palavras, como Operador Econômico Autorizado. Conforme apresentado na Instrução Normativa que determina as regras do programa, a habilitação ao programa de OEA poderá ser cassada, no caso de não cumprimento dos requisitos do programa. Este programa de Manutenção e Melhoria Contínua deverá ser desenhado no momento da habilitação, visando garantir a conformidade dos processos nas operações de Comércio Exterior (dentro do conceito de Compliance), ajudando a minimizar os impactos e riscos relacionados a atividades ilícitas de movimentação, em qualquer ponto de atuação da Cadeia Logística de sua empresa. Ao estabelecer um programa de Manutenção e Melhoria Contínua para o programa OEA as empresas também deverão implementar um cronograma interno de verificação e validação das atividades. Estas deverão ocorrer de maneira periódica (como por exemplo mensal, semestral ou anual), de acordo com a estrutura da empresa, sendo que os processos deverão ser verificados dentro de uma metodologia de Mapa de Processos – onde todos os processos relacionados ao Negócio sejam verificados. As empresas deverão comprovar a execução dos procedimentos implementados por elas, baseados em uma avaliação de Riscos de suas operações. Através destas verificações periódicas, as empresas deverão reconhecer suas ameaças e os riscos presentes em suas

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Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual

  Este artigo foi composto com base num documento foi emitido pela Organização Mundial das Aduanas, e traz informações muito importantes para a compreensão do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Em dezembro de 2013, na Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em Bali, foi concluído o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC, ou Agreement on Trade Facilitation – ATF), tendo sido assinado pelos membros da OMC presentes. Em resposta a esta decisão, no mesmo mês a Comissão Política da Organização Mundial da Aduanas (OMA) emitiu a Resolução Dublin, afirmando o envolvimento da OMA na implementação futura do AFC, juntamente com a Organização Mundial do Comércio (OMC). O AFC contém 13 artigos sobre a Facilitação Comercial (Seção I) e traz um tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos (Seção II). O AFC trata quase inteiramente com temas relacionados à Alfândega. O Artigo 7.7 do AFC incorpora padrões de Facilitação Comercial para Operadores Autorizados pela OMC – os chamados OAs. Os OAs, neste contexto, são determinados operadores comerciais que atendem a certos critérios e que podem, portanto, se beneficiar de medidas adicionais de Facilitação Comercial. Esses critérios devem estar relacionados com o cumprimento ou o risco de não-cumprimento de normas internacionais e nacionais relativas ao comércio de mercadorias. Eles podem incluir, por exemplo, um registro do cumprimento de normas Aduaneiras e/ou outros regulamentos relacionados, ou um sistema de gerenciamento de registros para os devidos controles internos, quer seja das operações de comércio internacional, de solvência financeira ou da segurança para a cadeia logística. É importante notar que nenhum destes critérios é obrigatório. Um programa de Operador Autorizado pode, portanto, incluir apenas alguns deles. Se forem preenchidos os critérios especificados, os OAs se beneficiarão de pelo menos três das seguintes medidas de Facilitação Comercial: redução na documentação exigida e na quantidade de informações a ser apresentada para o trâmite alfandegário, redução na quantidade de inspeções físicas, redução no tempo de liberação da mercadoria, pagamento diferido de direitos/impostos, uso de garantias mais abrangentes ou garantias reduzidas, Declaração Aduaneira periódica, ou desembaraço de mercadorias nas instalações do Operador Autorizado (ou outro local autorizado pela Alfândega). É imperativo ressaltar a diferença entre OAs conforme estipulado no AFC da OMC e Operador Econômico Autorizado (OEA) tal como definido no SAFE Framework of Standards da OMA. O foco do programa OA da OMC reside no cumprimento da legislação, no que tange ao Comércio Exterior, sendo que a Segurança da Cadeia Logística pode ser um de seus componentes. OEA como definido pela OMA, por outro lado, devem sempre – mas não exclusivamente – cumprir uma série de normas de segurança para garantir confiabilidade ao processo de movimentação de mercadorias em sua Cadeia Logística internacional. Outra diferença é que o programa OEA da OMA é baseado em padrões globais, para a habilitação e a manutenção do status de OEA (conforme descrito no Pilar 2 doSAFE Framework of Standards), enquanto o programa OA da OMC aparentemente não é padronizado e pode variar de um membro para outro, dependendo dos critérios e das orientações especificadas pelos países-membros. Em tal cenário, o reconhecimento mútuo de OAs será uma tarefa desafiadora. O Parágrafo 7.4 do Artigo 7.7 do AFC da OMC, portanto, incentiva os Membros a desenvolver programas de OA com base em normas internacionais. A Convenção de Quioto revisada e suas diretrizes, e o SAFE Framework of Standards fornecem estas normativas. A compreensão comum e partilhada de um programa de OA baseado em um conjunto acordado de normas comuns é essencial para qualquer reconhecimento mútuo entre programas, para que assim seja eficaz e significativo no futuro. Mais informações sobre o AFC da OMC está disponível no site da OMA, o qual está sendo atualizado regularmente: http://www.wcoomd.org/en/topics/wco-implementing-the-wto-atf/wto-agreement-on-trade-facilitation.aspx.   Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) Sob os padrões do SAFE Framework da OMA as Administrações Aduaneiras são incentivadas a desenvolver parcerias com as empresas e entre si, visando assegurar e facilitar o Comércio Internacional. O SAFE exorta as Administrações Aduaneiras dos países a trabalhar de maneira cooperativa, para desenvolver mecanismos visando o reconhecimento mútuo de autorizações e validações OEA, dos padrões de controle de segurança e aduaneiros, e de resultados de controle e outros mecanismos, que podem ser necessários para eliminar ou reduzir esforços duplicados ou redundantes. O Reconhecimento Mútuo é um conceito amplo, contido no SAFE Framework da OMA, pelo qual uma ação, uma decisão tomada ou uma autorização, que tenha sido devidamente concedida por uma Administração Aduaneira, e pode ser reconhecida e aceita pela administração Aduaneira de outro país. O documento que formaliza esta aceitação tem sido geralmente chamado de “Acordo de Reconhecimento Mútuo” (ARM, ou Mutual Recognition Arrangement/Agreement – MRA). O objetivo do Reconhecimento Mútuo entre os OEAs é o de uma Administração Aduaneira reconhecer a constatações da validação e as autorizações do OEAs concedidas por outra Administração Aduaneira (qual foi emitida sob a outro programa), e concordar em fornecer benefícios de Facilitação Comercial substanciais, comparáveis e – sempre que possível – recíprocos, para os OEAs reconhecidos. Este reconhecimento é geralmente baseado na existência ou na criação tanto de uma legislação pertinente quanto na compatibilidade operacional entre os programas. O Reconhecimento Mútuo dos programas de OEA pode levar à globalização dos padrões de Segurança e Conformidade da Cadeia Logística e é, portanto, de grande importância para as empresas que buscam verdadeiros benefícios globais decorrentes dessa conformidade. Como complemento ao artigo, seguem algumas listas extraídas do Compendium of Authorized Economic Operator Programmes, edição 2014, da Organização Mundial das Aduanas, que fornecem um panorama dos programas de OEA no mundo (dados de 2014): **Os Acordos entre a União Europeia (EU) e a Suíça, EU e Noruega, e EU e Andorra, não são ARMs no sentido tradicional dos OEAs. O aspecto de reconhecimento mútuo desses Acordos se aplica apenas às vendas indiretas, pois a medidas de Segurança Aduaneiras relativas à movimentação de mercadorias não existem entre os países.  

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A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance)

  O que é a ISO? A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada. A ISO é uma das organizações mais confiáveis quando se trata do estabelecimento de normatizações técnicas em escala global, e a norma internacional ISO 19600:2014 – Compliance management systems – Guidelines, fornece orientação para as empresas na criação, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua do sistema de Gestão da Conformidade, de maneira efetiva e ágil. Estas orientações são aplicáveis a todos os tipos de empresas, e o grau de aplicação destas orientações dependerá do tamanho, estrutura, natureza e complexidade de cada uma delas.   A origem da norma ISO 19600:2014 Em 2012, a Austrália propôs iniciar o desenvolvimento de uma norma ISO para Programas de Conformidade, baseada na norma australiana AS 8306. Esta proposta foi aceita pelos membros da ISO e uma comissão de projeto foi criada para desenvolver a Norma ISO/PC 271 – “Gerenciamento de Conformidade”. Após duas reuniões, o comitê da ISO para Projetos Internacionais publicou o draft da norma ISO 19600 – Standard for Compliance Management para votação e comentários de seus membros. A norma ISO 19600 foi publicada em dezembro de 2014 e objetiva servir de padrão internacional para os programas empresariais de Compliance. Compliance, nos âmbitos institucional e corporativo, é o conjunto de disciplinas utilizadas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”. Atualmente, atuar dentro de um processo Compliant é uma das maiores preocupações da Administração para a Gestão de Riscos. A implementação de um programa, baseado nos valores empresariais de ética e de conformidade, quando adequada aos riscos das empresas, tem auxiliado na manutenção da integridade dos processos, e a evitar ou minimizar potenciais problemas de corrupção, fraude e de má conduta, entre outros. Desta maneira, as empresas estão cada vez mais buscando validar seus programas de Compliance conforme um padrão internacionalmente reconhecido. Qual a ideia por trás da proposta da Norma ISO 19600:2014? A norma ISO 19600:2014 foi desenvolvida como uma diretriz para empresas, e não como um sistema de gestão certificável que possa ser exigida como requisito de clientes, como são outras normas, tais como a ABNT NBR ISO 14001 (Gestão Ambiental) ou a OHSAS 18001 (Saúde Ocupacional e Gestão da Segurança). A ISO 19600:2014 destina-se a auxiliar as empresas a melhorar e expandir a abordagem existente para gerenciamento da conformidade, e pode ser aplicada como um ‘plug-in‘ adaptável ao Sistema de Gestão da empresa, e assim gerir as questões de Compliance. Outra razão pela qual esta norma foi elaborada como uma diretriz, ao invés de um sistema de gestão certificável, é o fato de que pequenas e médias empresas também podem ser capazes de avaliar e implementar soluções adequadas às suas operações, em vez de serem sobrecarregadas com a criação de sistemas potencialmente desfavoráveis. Essas empresas deverão adotar a Conformidade ou o Compliance e criar um sistema de gestão que atenda especificamente suas necessidades e possibilidades.   A norma ISO 19600:2014 e seu alcance. A norma ISO 19600:2014 é baseada nos princípios da boa governança, da proporcionalidade, da transparência e da sustentabilidade, e em termos gerais, as empresas poderão adotar estar normativa como orientação independente, ou ainda combiná-la com outros padrões ou programas de gestão já existentes ou implementados pela empresa – como, por exemplo, a Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 de Gestão da Qualidade. Como já apresentado, a ISO 19600:2014 não tem como alvo uma área de risco específica. A proposta dessa norma é fornece uma orientação para que as empresas possam melhorar a performance de seus Programas de Compliance. Esta proposta é baseada no modelo PDCA (Plan – Do – Check – Act) para a construção de uma estrutura de controle e melhoria contínua de processos: PLAN: Identificar as obrigações de conformidade que forem consideradas ou mapeadas como riscos, a fim de promover uma estratégia e definir as medidas para enfrentá-los. DO: Definir e implementar mecanismos de acompanhamento. CHECK: Avaliar se os controles implementados estão em conformidade com o Programa estabelecido. ACT: Baseado nos resultados obtidos, o programa deverá ser continuamente aperfeiçoado, e os casos de Não-Conformidade devem ser gerenciados.  Método de quatro fases – Ciclo PDCA Fonte: InternationalStandard, ISO 19600. ComplianceManagementSystems– Guidelines, page VI Para ilustração, o quadro acima – referente ao processo da norma ISO 19600:2014 – aplica-se à conformidade como um todo, e está direcionada à gestão de risco das empresas, focando-se em áreas que incluem as atividades sob risco de corrupção, de fraude e de má conduta, entre outras possíveis. Qual a essência da abordagem baseada no risco, para o Gerenciamento da Conformidade? A gestão de Compliance vai além do mero atendimentos aos requisitos legais. Compliance também está relacionado com a satisfação das necessidades e expectativas de um amplo leque de interessados. Portanto fazer escolhas certas e definir prioridades é uma parte importante do Gerenciamento da Conformidade. A norma ISO 19600:2014 segue uma abordagem baseada no risco para o Gerenciamento da Conformidade e está alinhada com a norma ABNT NBR ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos). Ao analisar o contexto e o ambiente no qual uma empresa opera, as suas obrigações de conformidade poderão ser determinadas. Isto significa que a empresa deverá decidir quais exigências, necessidades e expectativas das partes interessadas esta cumprirá. Essas decisões estão baseadas em uma avaliação de risco que pergunta: ·         Qual é o risco (ameaça ou oportunidade)? ·         Quando eu posso ou não atender as necessidades de uma das partes interessadas, como uma obrigação de Compliance? ·         No que diz respeito às exigências legais, a empresa não tem escolha: qualquer empresa socialmente responsável tem de cumprir a legislação. No entanto, com base em uma avaliação de riscos, as prioridades poderão ser definidas, visando direcionar a

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Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA)

  O tema eleito para este artigo faz referência aos passos para a obtenção da habilitação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.521 de Dezembro de 2014 e seus respectivos anexos (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/OperEconAutorizados/default.htm). Assim, a pretensão deste texto é fazer um breve resumo dos passos para que as empresas possam se habilitar a este programa. O primeiro e mais importante passo antes de embarcar na tarefa de obtenção ao status de OEA, é dizer se toda empresa, desde a Administração até o último funcionário do organograma está convencida de que este é o caminho para o futuro, e ciente de que todos deverão remar no mesmo sentido para alcançar este objetivo, caso contrário, a probabilidade de fracasso será muito grande. Deve-se mencionar que, no entanto, uma vez que a empresa esteja habilitada como OEA, todos os funcionários passam a ser mais importantes do que eram até o momento imediatamente anterior, pois um incidente ou erro de qualquer um destes funcionários poderá acarretar na retirada do status OEA da empresa e, como consequência, na perda das vantagens obtidas por esta condição. As empresas, para a obtenção da habilitação ao Programa Brasileiro de OEA, poderão decidir entre efetuar a contratação de uma consultoria, que auxiliará e direcionará as empresas nas ações necessárias para adaptação de seus processos e procedimento, ou ainda, buscar este processo por si só. No caso de buscar internamente esta habilitação a empresa deverá contar com pessoas dedicadas e que tenham disposição de duas variáveis essenciais para o êxito da atividade: TEMPO e AUTORIDADE. TEMPO para poder realizar todos os ajustes nos processos e procedimentos; eAUTORIDADE para exigir a todos os envolvidos na empresa as informações, para atendimento aos requisitos e assim cumprimento das exigências requeridas para se tornar um OEA.O segundo passo é conhecer o programa em profundidade. Existem várias fontes onde as empresas podem se informar sobre o Programa Brasileiro de OEA, assim, se mostra de extrema importância conhecer sobre o assunto para que a empresa não passe por punições, ou ainda, por uma exposição desnecessária, sem que esteja devidamente preparada para este pleito. Dentro da terceira etapa a empresa deverá atentar-se ao processo de avaliação para preenchimento dos requisitos, verificando o efetivo cumprimento do requisito e desenvolvendo, se necessário, os procedimentos para atendimento ao requisito. Para todos os casos, será necessária a apresentação de comprovação por meio de evidências para atendimento ao requisito ou ainda, a identificação de qual modificação no processo será necessária para se por em pratica e, consequentemente, atender o mesmo. O questionário de avaliação é dividido em três partes onde são verificados os requisitos exigidos por esta legislação. Importante citar que a empresa deverá apenas preencher as questões que fazem parte de seu escopo de atuação, visto que o questionário é amplo e aberto a vários tipos de empresa (importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros, agentes de cargas, etc.). Outro fator de grande relevância é que, para as empresas habilitadas na Norma ISO, essa poderá usufruir da estrutura para comprovar o cumprimento dos requisitos e ao mesmo tempo já efetuar uma avaliação para que se determine os ajustes ou correções necessárias para a adequação da empresa. Esta atividade também auxiliará na elaboração e desenvolvimento dos procedimentos e por isto é muito importante um processo de auto avaliação prévia, com o intuito de descobrir falhas e corrigi-las. Uma das exigências com que nos deparamos na hora do preenchimento do questionário são os procedimentos que nos ajudam a assegurar um controle eficaz na parte na cadeia logística que corresponde esta empresa – demonstrando confiança dentro do processo logístico internacional para a Administração Aduaneira. Para a quarta etapa, é necessário que se ponha em prática os procedimentos e a correção dos erros ou das oportunidades identificadas. Neste momento a empresa poderá apresentar dois cenários, os que possuem procedimentos e controles que necessitam de ajustes e adaptações ou os que a empresa não dispõe, e então precisa elaborá-los. A empresa que busca a habilitação como OEA deverá demonstrar capacidade no cumprimento dos requisitos solicitados, mediante aplicação de procedimentos, que estão inter-relacionados entre si e que através deste haverá o controle do todo de maneira adequada. Cabe, entretanto, registrar que cada empresa possui uma forma de elaborar seus procedimentos, ainda que na maioria das vezes, sobretudo as pequenas e médias empresas, não possuam escritos seus processos. Assim, um dos objetivos a serem alcançados com estes procedimentos é que este método de trabalho, que de maneira às vezes inconsciente, feito diariamente, esteja apresentado por escrito, para que se cumpra com êxito para a obtenção da habilitação OEA e que a empresa se comprometa a cumprir quando seja habilitada. Também é de extrema importância que estes procedimentos sejam adequados a realidade da empresa e cumpram com o objetivo que se pretenda. Abaixo apresento uma relação de orientação, não exclusiva e nem completa, de algumas características que devem possuir os procedimentos. Porém, caberá a cada empresa dizer quais podem ser cumpridos. Durante o processo de auditoria a entidade avaliadora deverá avaliar, de maneira individual e crítica, se o apresentado pela empresa é suficiente para cumprir as exigências do programa. As características comuns a todos procedimentos seriam: 1. Que estejam documentados em papel ou de maneira eletrônica; 2. Que tenha estabelecido um responsável e um substituto; 3. Que esteja implementado, que seja auditada e que se possa comprovar sua aplicação; 4. Que sejam aplicáveis em todas as unidades, se houver; 5. Que estejam em constante revisão: a. Para melhoria continua; b. Atualizados; c. Que se adequem as irregularidades e incidências que são apresentadas. Prever a tomada de medidas para evitar repetições; d. Que se especifique as razoes das atualizações, com históricos; 6. Que sua aplicação não impeça o funcionamento normal da empresa; 7. Que se observe uma melhoria em sua aplicação; 8. Que se tenha previsto os modelos de comunicação ou consulta com a Aduana, e com outras empresas, de qualquer incidência, necessárias para a atividade; 9. Que se cumpra com o exigido pelo

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PARTE 2: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade).

  O tema de Facilitação Comercial já é antigo no mundo do Comércio Internacional, tendo sido discutido inicialmente na Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Cingapura, em 1996, como decorrência dos Artigos V (Facilitação Comercial no trânsito aduaneiro), VIII (formalidades relativas a importação e a exportação) e X (transparência normativa no Comércio Internacional) do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT) de 1994. Tais artigos tratam respectivamente: da Liberdade de Trânsito, das Taxas e Formalidades Relativas a Importações e Exportações, e da administração e publicação dos Regulamentos sobre o Comércio Internacional. Posteriormente, essa pauta foi incluída nas discussões da Conferência de Doha em 2004. O Brasil vem participando dessas conferências, tendo se comprometido a implantar os pontos de Facilitação Comercial, reduzindo seus entraves burocráticos, de acordo com os padrões da Organização Mundial da Aduanas (OMA). Um primeiro esforço foi o lançamento, já em 2005, do Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”), através do ADE COANA 06 de 2005. O programa foi menos bem-sucedido do que o esperado pelo governo brasileiro, devido a diversos fatores. Entre esses fatores podemos citar, por um lado, os altos custos das auditorias privadas, e por outro, dificuldades de aceitação dos benefícios concedidos, morosidade na análise dos documentos e falta de estrutura da Aduana brasileira. O programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem se apresentado com um escopo bastante mais completo, e já vem sendo discutido há aproximadamente meia década no país. O programa foi oficialmente lançado em 4 de dezembro de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.521, propondo-se a seguir de maneira bastante próxima os padrões de Facilitação Comercial estabelecidos pela Estrutura Normativa para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE framework) da OMA, inclusive com o lançamento do Programa Portal Único de Comércio Exterior. Desde essa data, a Aduana brasileira tem procurado estabelecer canais de comunicação com a iniciativa privada e estruturar-se internamente, com capacitação dos Auditores-Fiscais e a formação do Centro OEA, que é responsável pela análise dos pleitos e de tudo o que se relacionar ao tema OEA. Muito do programa ainda está em discussão e, até a publicação oficial das Instruções Normativas, muitos pontos podem ainda ser mudados. O cronograma atual do Programa prevê 3 fases distintas de implantação: “Fase 1” ou OEA-Segurança (OEA-S), centrado nos critérios de Segurança da Cadeia Logística nas operações de Comércio Exterior (principalmente exportações). Foi lançado em Dezembro de 2014 e é regido pela Instrução Normativa nº 1.521/14;“Fase 2” ou OEA-Conformidade (OEA-C), terá dois níveis e será baseado em critérios de cumprimento das obrigações Tributárias e Aduaneiras. Está previsto que esta Fase seja lançada oficialmente em 19 de Dezembro de 2015, estando no momento em fase-piloto (Junho a Outubro/2015), com 15 empresas. Quando a empresa for certificada tanto no OEA-S quanto no OEA-C, deverá ter benefícios diferenciados, estando assim certificada no chamado OEA-Pleno (OEA-P);“Fase 3” ou OEA-Integrado (OEA-I), que reunirá os critérios para OEA-S e OEA-C, prevendo ainda a incorporação de Órgãos Anuentes, tais como ANVISA, VIGIAGRO (MAPA) e etc. Prevista para Dezembro/2016.Como dito acima, o programa ainda está sendo desenhado, e novas informações estão sendo publicadas com frequência. No dia 04/05/2015 foi publicada uma Nota Técnica pela COANA, com algumas definições. Podemos resumi-las como segue: O Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”) deixará de existir e será absorvido pelo OEA-C. Os pleitos de Linha Azul que não tenham sido concluídos até a data de início do OEA-C serão analisados à luz da Legislação deste último;O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) passará a ser apenas um Regime suspensivo de Tributos, desvinculado do Linha Azul e do OEA-C;O OEA-C terá dois níveis, com critérios e benefícios distintos e proporcionais às exigências, e haverá prazos definidos para análise e certificações.Outras informações vêm sendo publicadas regularmente pelo governo brasileiro, que parece estar finalmente enxergando no Comércio Exterior uma possível saída para as dificuldades econômicas enfrentadas atualmente. Entre o que tem sido recentemente informado ao público podemos destacar a assinatura do Plano de Trabalho Conjunto (Joint Working Plan) com a Aduana norte-americana, que se constitui no passo inicial para que as Aduanas do Brasil e dos Estados Unidos iniciem a comparação de seus Programas de OEA, com vista à formalização de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de Programas de Operador Econômico Autorizado entre os países. Uma vez assinado o ARM, o outro país reconhece que os procedimentos adotados na certificação de OEA realizados no Brasil são equivalentes aos seus, e, desta forma, as empresas certificadas também representam baixo risco nas operações de entrada de cargas e mercadorias em suas fronteiras, proporcionando mais agilidade e previsibilidade no Desembaraço Aduaneiro. A assinatura de um ARM traz grandes vantagens às empresas brasileiras, com possibilidades de aumento de competitividade dos seus produtos nos mercados dos países com os quais o ARM é assinado. Alguns pontos de como será o modelo final do OEA-C ainda estão obscuros, porém já temos indicações de como serão resolvidos pela Aduana brasileira. Por exemplo: O trânsito prioritário para operadores OEA-C (citado na apresentação que consta no sítio eletrônico da Receita Federal) não dispensará os controles de Segurança da Cadeia Logística, mas as cargas terão tratamento preferencial na liberação.As empresas atualmente Linha Azul manterão os benefícios e terão outros novos, caso optem por serem OEA-C Nível 1? Caso haja interesse em se habilitarem como OEA-C Nível 2, terão benefícios maiores e mais amplos que os da Linha Azul, porém também terão de cumprir com um escopo maior de requisitos de auditoria e controle que o atual da Linha Azul?Quanto ao prazo de auditoria, há fortes indicações de que no OEA-C será de até 5 anos, como já publicado na Instrução Normativa que regulamenta a modalidade OEA-S. Adicionalmente, há a perspectiva de que poderá ser contratada uma auditoria externa, nos moldes do que é o Linha Azul hoje.Conforme estimativas da Receita Federal, os benefícios a serem concedidos – que ainda estão em estudo – implicariam em reduções de até 20% nos custos Aduaneiros

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PARTE 1: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade)

  O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como proposta se tornar um grande marco na simplificação do Comércio Internacional brasileiro, colocando o Brasil em um patamar de agilidade no que tange à Facilitação Comercial como já apresentado por outros países. O Programa foi oficialmente lançado em 4 de Dezembro de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.521, propondo-se a seguir de maneira bastante próxima os padrões de Facilitação Comercial estabelecidos pela Organização Mundial das Adunas (OMA). Sabe-se que a Fase 2 do Programa (a chamada, OEA-C, ou de Conformidade) já vem sendo discutida internamente pela Receita Federal do Brasil, e em breve terá seu Projeto Piloto posto em prática, desta vez com aproximadamente 15 a 20 empresas, e que deverá ser implantada efetivamente em meados de dezembro de 2015. Outro fator importante, em função do que já foi divulgado em Nota Técnica – sobre a da extinção do programa de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e das bases nas quais o programa brasileiro de OEA se apoia, alguns dos benefícios possíveis e já previamente apresentados a serem concedidos às empresas que se certificarem como OEA-C em seu Nível 1, como podem ser inferidos: Ponto de Contato Exclusivo na Receita Federal do Brasil para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao Programa (“Centro OEA”);Equipe Dedicada de Especialistas para garantir consistência e harmonização das análises. Este ponto e o anterior visam suprir uma deficiência crônica do Linha Azul, que não contava com esse tipo de recurso disponível;Usufruir de vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM);Prioridade na Solução de Consultas de Valor e Origem;Prioridade e prazo máximo na Solução de Consultas de Classificação de Mercadorias. Como o item anterior, essa iniciativa permite uma maior segurança às empresas certificadas no programa OEA-C;Dispensa de apresentação de garantia na Admissão Temporária e no Trânsito Aduaneiro. Dessa maneira, as empresas têm uma facilitação indireta para as suas operações de Comércio Exterior, que permite uma redução de custos;Simplificação no Trânsito Aduaneiro (com possibilidade de início automático do trânsito). Outra vantagem que permite reduções de custo e maior previsibilidade nas operações;Dispensa de exigências na habilitação ou nos Regimes Aduaneiros Especiais (quando estas já tiverem sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA). Isso implica em maior agilidade nas operações sob Regimes Especiais;Utilização da logomarca do Programa brasileiro de OEA e publicidade da Certificação no sítio eletrônico da RFB;Reconhecimento da empresa OEA pela RFB como Operador Seguro e Confiável da Cadeia Logística. De maneira similar à anterior, permite uma vantagem competitiva frente aos concorrentes;Participação na formulação de alterações da Legislação e de procedimentos Aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa (por meio do Fórum Consultivo);Realização de Seminários e Treinamentos conjuntos com a RFB; Numa iniciativa inédita no Brasil, este e o ponto anterior visam a uma maior aproximação da Receita Federal com a iniciativa privada;Prioridade para empresas OEA C Nível 1 se tornarem Nível 2;Prioridade nas análises de pleitos para empresas já certificadas como OEA-S. Estes dois últimos benefícios visam facilitar às empresas se certificarem em modalidades mais completas do programa OEA, o que vai permitir ao Brasil um melhor posicionamento frente aos países concorrentes no Comércio Internacional;Para as empresas interessadas em maiores benefícios, a Receita Federal do Brasil estuda a possibilidade de uma ampliação dos benefícios através o Nível 2 deste mesmo módulo, OEA-C, como comentado abaixo: Registro periódico das Declarações de Importação (DIs). Este benefício pode reduzir bastante os custos operacionais e simplificando muito o dia-a-dia das empresas;Parametrização imediata após o Registro da Declaração. Com este benefício, não seria mais necessário aguardar a formação de um lote de Declarações para a parametrização;Redução do prazo de entrega da carga, quando utilizado depositário OEA. Outro benefício que facilita as operações diárias das empresas;Despacho antecipado de mercadorias com Canal Verde. Somado com os três benefícios acima, permitirão grande agilidade no recebimento de mercadorias;Prioridade de Atendimento nos Pontos de Entrada das mercadorias (exemplos: duas filas, armazenamento prioritário e conclusão prioritária de trânsito). Um benefício idêntico ao hoje concedido às empresas Linha Azul. Em determinadas empresas, o fluxo Logístico foi adaptado para usufruírem desta condição;Conferência prioritária;Armazenamento prioritário ou carga pátio;Conclusão prioritária de trânsito. Estes três benefícios impactam diretamente na agilidade das operações Logísticas;Canal Verde na Admissão Temporária e na Exportação Temporária. Um benefício que vai afetar favoravelmente apenas empresas que realizem esse tipo de operações;Preferência de Canal Verde. Este é o mesmo benefício oferecido hoje às empresas Linha Azul. A preferência provavelmente se dará conforme o histórico de operações da empresa;Cabe enfatizar que a aplicação destes benefícios ainda está em estudo pela Receita Federal do Brasil, porém a maioria, senão todos, e mais alguns devem ser disponibilizados para as empresas que se dispuserem a se certificarem no programa. Segundo cálculos apresentados pela própria Aduana, esses benefícios implicam em reduções estimadas de até 20% nos custos Aduaneiros para a importação e exportação, e uma maior agilidade no trânsito das mercadorias. Frente aos benefícios apresentados, as perspectivas de adesão de empresas importadoras à Fase 2 do programa são bastante animadoras, principalmente pelo fim do Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), a ser extinto quando entrar em vigor esta nova etapa do Programa OEA. Pelo que vem sendo apresentado, as empresas que desejarem se certificar neste novo programa poderão gozar de um pacote de benefícios significativos, comparáveis – e em alguns pontos, até excedendo – àqueles concedidos para a empresas até então habilitadas no “Linha Azul”. Entretanto, apesar dos benefícios apresentados parecerem interessantes, e das iniciativas de estruturação do programa com uma maior aproximação entre as entidades públicas e a iniciativa privada, ainda há um longo caminho a ser percorrido dentro e fora da própria Receita Federal do Brasil. Um deles vivenciado nos dias de hoje é a dificuldade de se protocolar um pleito de habilitação ao Programa OEA, que as vezes por resistência, ou talvez por desconhecimento, ou até mesmo má vontade de alguns servidores públicos na recepção dos protocolos. Outro aspecto a ser melhorado é a falta de uniformidade no critério de recepção dos documentos

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A nova questão: Ser ou Não Ser um Operador Econômico Autorizado (OEA)?

  Por este se tratar de um questionamento feito diariamente por muitas empresas que operam nos fluxos das cadeias logísticas empresariais, me permitam a intromissão, pois abaixo comento, com propriedade, minha posição como Consultor de algumas empresas solicitantes. Diariamente essa questão é colocada em pauta, já que inicialmente, as vantagens que possuem as empresas que decidem se tornarem Operadores Econômicos Autorizados (OEA) não são tão claras e não apresentam de maneira clara, o custo e o esforço diário, necessários para sua obtenção e manutenção. Desde já, informo que se trata de uma decisão que, cada empresa de maneira individual deve analisar antes de adotar, levando em consideração todas as possíveis consequências, para o bem e para o mal, com vantagens e seus respectivos custos. Acredito, também, que a falta de questionamento para a pergunta que encabeça e intitula este artigo tem origem em algumas das empresas que estão analisando a viabilidade em se tornarem Operadores Econômicos Autorizados (OEA). Muitas não pretendem realmente ser um OEA, porém, irão buscar a habilitação ao programa pelo simples motivo de não incorrem ao risco em se tornar “inferior” ao concorrente, uma vez que, outras estão optando o ingresso pelas exigências impostas por seus clientes, ou ainda porque simplesmente escutaram a palavra OEA em muitos dos eventos que participaram sobre o tema que lhes apresentaram, por sua vez, que era vantajoso para a empresa. Felizmente, não são todas as empresas que podemos englobar nestes grupos. Existem muitas que estão convencidas de sua utilização, não talvez em um curto prazo para a obtenção de benefícios aduaneiros, mas sim, provavelmente, no médio prazo. Ser OEA representa muito mais do que vantagens aduaneiras ou poder sair no mercado se apresentando como uma empresa OEA. Ser OEA é: Possuir uma estrutura de empresa que assegure, entre outras coisas, que o processo aduaneiro será realizado com as maiores garantias possíveis; Que se irá declarar em uma Política de Segurança os distintos conceitos e assim atuar como um efetivo parceiro da Aduana ou ainda na fomentação de parcerias estratégicas com outras empresas, buscando mitigar os possíveis riscos identificados durante os processos e assim resolve-los; É estudar as falhas que ocorrem nos processos e tomar as devidas medidas para solucionar e fazer com que estes incidentes não se repitam; Significa comunicar a Aduana qualquer suspeita de fraude no processo logístico, sendo sócio da Aduana na repreensão ao crime organizado; É ter uma reputação positiva perante toda comunidade empresarial; É assegurar para a Aduana, dentro de seus limites na cadeia logística, que seus processos são seguros e que existem medidas para se alcanças estes objetivos É uma política da empresa, por sinal de toda empresa, deste a Administração até os cargos mais operacionais, onde todos devem estar envolvidos na execução e manutenção do programa; Significa que, a partir deste momento de habilitação, algumas exigências não deverão ser demonstradas para que possa se tornar um parceiro comercial confiável, seja para seus fornecedores ou para seus clientes. Para isto é necessário que se tenha um bom histórico de cumprimento de suas obrigações perante as autoridades aduaneiras, ter solvência financeira, ter medidas de segurança apropriadas e alguns procedimentos que assegurem que tudo funcione conforme planejado na Política de Segurança, dentro das circunstancias que foram certificadas pela autoridade aduaneira local. Dito isto, como comentado anteriormente, uma habilitação de Operador Econômico Autorizado é como uma certificação em uma Norma ISO, só que realizada por uma autoridade aduaneira. Acredito ainda, que seja muito mais pois se tratar de um compromisso da empresa com as autoridades aduaneiras para um trabalho em conjunto com a finalidade de garantir a segurança da cadeia logística internacional, ou mais, representa estar comprometida com um trabalho de gestão da qualidade e com a constante comunicação para qualquer incidência no processo. Não é minha pretensão neste artigo detalhar as vantagens deste programa, aliás, já comentamos sobre algumas, como ouvi certa vez “para que possamos comer o bolo, é necessário fatia-lo em pedaços”. Nesse contexto, para que se entenda melhor, algumas empresas simplesmente querem apenas o status de OEA e, quando possível, utilizar sua logomarca para ganhar credibilidade, sem se preocupar com o comprometimento com o programa. Na mesma linha e com a necessidade de criar uma política e procedimentos para sua aplicação e, assim garantir todas as melhorias possíveis para o processo, mostra-se maior que um simples pedaço deste bolo ou um simples preenchimento de check-list, conforme apresentado ao longo do presente artigo. A experiência, por sua vez, demonstra que em todos os casos onde houve efetivo empenho, as empresas melhoram suas performances após um trabalho de consultoria que, a princípio, não determina o modelo de funcionamento e sim demonstra a quantidade de oportunidades ou vulnerabilidades, diminuindo ostensivamente os riscos no protocolo e ingresso ao programa, podendo também obter, desta maneira, inúmeras outras vantagens no cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo programa OEA, independentemente da obtenção ou não do status. Para finalizar, gostaria de comentar o que pretendi transmitir neste artigo, não opte por ser uma empresa OEA somente por inercia, ainda mais se não conseguiu identificar uma real oportunidade ou possibilidade de melhoria em seus processos. Entenda e se prepare, antes de mais nada, para trabalhar em níveis superiores de qualidade e fazer com que o processo efetivamente traga retorno para a empresa, pois além dos benefícios atualmente oferecidos e os que ainda poderão ser implementados, o importante para a empresa será sempre a garantia de melhorias no desempenho.

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