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Quando as pessoas colocam os processos empresariais em risco

  “A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso. O segundo é poder confiar em quem trabalha com você.” Ralph Waldo Emerson (1803-1882).   Apesar de todos os esforços, é amplamente conhecido o risco do fator humano, mesmo para as empresas que implementam os maiores níveis de controle e tecnologia em segurança, porém somente o conhecimento não nos exime do risco, muito menos da responsabilidade de fazer cada vez mais para minimizar este fator dentro das empresas. Então, o que fazer? Esta questão possui várias alternativas de resposta, e é aqui que muitas empresas utilizam ferramentas de processos que são recorrentes apresentadas em diversas metodologias e padrões (nacionais e internacionais) de Security, juntamente com sofisticadas ferramentas de avaliação de integridade e confiabilidade de potenciais candidatos e de quem já faz parte do quadro de funcionários, de maneira direta ou indireta (quando contratado por terceiros). Ainda que pouco os testes que conseguem medir tal integridade e confiabilidade das pessoas, destaca-se os desenvolvidos por empresas israelenses, que se destacam por sua confiabilidade, validade e adaptabilidade, inovação e aperfeiçoamento contínuo, facilitando a decisão dos gestores com base em riscos potenciais que uma pessoa pode trazer para a empresa. Tais avaliações de Integridade são aplicadas nos Estados Unidos desde a década de 80, sendo que, estudos realizados em cerca de 500.000 participantes revelaram que seu valor preditivo é equivalente a testes de personalidade, o que confirma a importância da avaliação do fator integridade nas organizações. Estas avaliações podem ser veladas, ou seja, sem o conhecimento da pessoa, ou ainda transparente, com o conhecimento e consentimento da mesma. Também cabe aqui registrar que estas ferramentas de avaliação devem aferir as atitudes e opiniões dos respondentes tanto pela vertente cognitiva, a qual objetiva compreender o grau de conhecimento que o participante tem daquele assunto, como também pela vertente comportamental, tratando de ações passadas e/ou futuras diante de temas relevantes para as atividades laborais as quais enfrenta ou enfrentará. Diferentemente de muitas outras avaliações baseadas em capacidades, as avaliações de integridade não têm mostrado ser discriminatórias com grupos considerados como minoritários, tais como baseados em raça, sexo, idade ou nem mesmo invasivos em relação a outros trabalhos, como as vezes se acredita. Estas ainda são normalmente utilizadas para desqualificar (eliminar) do processo de seleção pessoas qualificadas como alto risco, e não para identificar e selecionar aqueles profissionais com alto potencial de desempenho. Estas avaliações devem ser utilizadas para um processo de seleção de candidatos externos, para a promoção interna ou ainda para a mudança de função dentro da empresa. Em conclusão, as avaliações de integridade é uma das ferramentas de Compliance e estas contribuem para o enfrentamento da fraude e corrupção. Daí a importância para as empresas, que possuem uma gestão séria em segurança qualidade e recursos humanos, investirem em um programa complexo de gestão da ética que possa compreender e mitigar ações inadequadas. Analisar a resiliência de integridade do indivíduo aponta que quanto maior a sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos no ambiente de trabalho.

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A importância da Verificação e Validação dos Parceiros Comerciais na Cadeia Logística

  Desde a elaboração e aprovação do SAFE Framework of Standards pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) o comércio mundial iniciou um novo ciclo de desenvolvimento. A partir deste momento, as Administrações Aduaneiras dos diversos países membros passaram a reestruturar sua forma de gestão do comércio exterior e desde então aceitaram como objetivo, ser facilitadores para contribuir com o desenvolvimento econômico e social, operando em uma plataforma normativa internacional de segurança que envolve toda a cadeia logística. Para esta mudança estratégica das Administrações Aduaneiras, foram requeridos a implementação de 04 elementos e 02 pilares fundamentais. Um destes pilares é apresentado como uma melhoria na relação“ADUANA – EMPRESA” e é neste ponto que vamos aqui focar, pois esta é a chave para a mudança dos objetivos citados no parágrafo anterior, onde o setor privado deve participar ativamente na elaboração e desenvolvimento deste novo modelo. Por este motivo foi estabelecido a figura do Operador Económico Autorizado (OEA), que orientará que diferentes elos da cadeia logística internacional, de maneira voluntária, cumpram com determinadas condições e com alguns requisitos de segurança, recebendo assim benefícios intangíveis e tangíveis – como por exemplo uma maior agilidade nas operações aduaneiras, reduções de inspeção, entre outros que reduzirá tempos e custos operacionais e que permitirá uma melhoria significativa de competitividade no mercado. Anteriormente, e como já apresentado no Artigo: Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual, publicado em 05/11/2015 (conforme link:http://www.allcompliance.com.br/detalhes-publicacao.php?id=23) , o SAFE Framework of Standards declara que: “As Aduanas deverão confiar em seus Parceiros Comerciais para avaliar e resolver ameaças que estas enfrentam em suas cadeias logísticas, reduzindo desta forma o risco. Portanto, as empresas que demonstram a intenção de melhoria da segurança, e garantem a conformidade, se beneficiarão. Reduzir riscos ajudará as Aduanas a cumprir com suas funções de segurança e facilitação do comércio legítimo”. Para o Brasil, a Receita Federal do Brasil vem trabalhando neste tema desde o ano de 2011 com a consolidação da figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), o que permite que atualmente já tenhamos a implementação do mesmo através da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015, seus anexos e suas demais atualizações, determinando assim os requisitos e orientações para que as empresas possam cumprir e aspirar a esta certificação. Cabe aqui registrar que ao explorar os diferentes requisitos encontramos temas conhecidos por grande parte das empresas como a necessidade de uma política de segurança ou conformidade aduaneira, a necessidade de aplicação de objetivos e metas, e também a necessidade da aplicação de um sistema de gestão de riscos complementado com um plano para garantia da continuidade do negócio, uma estrutura de processos documentados, entre outros. De grosso modo os requisitos apresentados orienta a implementação de controles para as operações de comércio exterior (no que tange o manuseio, a gestão da informação, a rastreabilidade, a segurança das unidades de carga para o transporte, o controle de acesso, a segurança física das instalações, do pessoal, a qualificação e sensibilização dos profissionais e dos controles aduaneiros) garantindo a segurança interna dos processos empresariais relacionados à cadeia logística e também estabelecendo requisitos rigorosos para a seleção e avaliação dos parceiros comerciais. Pontualmente a estrutura do numeral 2.4 Política de seleção de parceiros comerciais do Anexo II da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015 determina a verificação dos Parceiros Comerciais como apresentado em seus subitens que aqui não serão detalhados: 2.4.1 Seleção de parceiros de negócios2.4.2 Contratação de serviços de transporte2.4.3 Encerramento de acordos de parceria e contratos2.4.4 Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviçoCom o aqui apresentado, as empresas (importadores, exportadores, transportadores, freight forwardings) e os despachantes aduaneiros, interessados em certificar-se como Operador Econômico Autorizado (OEA) deverão realizar visitas em seus Parceiros Comerciais/Prestadores de Serviços, para a verificação/validação da segurança e conformidade das operações, com uma frequência de ao menos 1 vez ao ano, e isto será considerado como um diferencial (Boas Práticas) entre as empresas que buscam simplesmente cumprir uma normativa das empresas que se propõe, em seu dia a dia, implementar e manter um sistema de gestão de segurança e conformidade para gestão de sua cadeia logística.

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Confiança e Segurança na Cadeia Logística

  Quem perdeu a confiança não tem mais o que perder” – Publius Syrius (85 a.C. – 43 a.C.) Seguramente, muitos de vocês conhecem vários casos de empresas que se negaram a falir, algumas inclusive para isto se opondo ao seu propósito de existência. As empresas podem às vezes mimetizar características próprias dos sistemas vivos: uma vez que nascem, logo assumem como seu o primeiro objetivo persistir. As empresas são sistemas abertos, sua existência e desenvolvimento dependem da manutenção da eficiência na interação com o ambiente ao seu redor. O risco é um componente natural deste ambiente e, embora os especialistas em Security – pela própria natureza da sua profissão – mantenham a pretensão de erradicar o risco, muito frequentemente o êxito das empresas está associado à aceitação de maiores riscos. Aceitar riscos implica em conhecê-los e avaliar o quanto é conveniente estabelecer controles sobre eles. O controle nas empresas pode ser somente uma miragem, quando não se tem claro na mente como os processos podem ser caóticos dentro das empresas, se abandonados à própria sorte. Para esclarecer esta última ideia, deixe-me contar uma estória conhecida no mundo dos negócios: O Japão tem uma extraordinária tradição culinária de comer peixe cru, e peixe cru para ser bom deve ser fresco. A pesca artesanal é uma garantia de que o peixe estará fresco quando chegar no porto, o que não ocorre com a pesca industrial. Porém, para ser rentável, a pesca deve operar em águas profundas – longe da costa – e assim é necessário transportar os peixes de volta para a costa. O produto congelado foi uma primeira solução de armazenamento; no entanto, o exigente paladar japonês logo reconheceu a diferença deste em relação ao peixe fresco. Sugeriu-se uma alternativa: a movimentação dos peixes vivos em tanques dentro dos navios. Entretanto, a melhora não foi suficiente, e muitos peixes morreram. Alguém teve a ideia de colocar no tanque um tubarão. O resultado foi surpreendente: embora alguns peixes foram comidos pelo tubarão, a grande maioria chegou em muito bom estado, verdadeiramente vivos. Recentemente, em uma conversa com amigos, ouvi a seguinte frase: “A segurança plena (objetiva) é o “sonho da razão”. O nível de segurança é o que faz a diferença”. A security é uma construção mental, sua prática profissional deve gerar certezas e garantias a partir de boas práticas, que aplicamos para evitar danos – não a partir de uma adivinhação do futuro, nem pela criação de falsas expectativas, nem pela promoção do medo. Do ponto de vista de security, nossas empresas, para assegurar sua existência, devem preservar seus recursos críticos, assegurar a continuidade operacional de seus processos críticos e proteger o seu prestigio, mantendo a confiança das partes críticas interessadas (clientes, fornecedores, parceiros, investidores e outros), entendendo que esta última é a moeda de troca para persistir no negócio. Hoje todos buscamos estabelecer e manter relações com parceiros comerciais que inspirem confiança, mesmo que – em matéria de security – isso possa implicar na demonstração de conformidade com padrões internacionalmente aceitos. A respeito disto, comento sobre a implementação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) – ou ainda sobre a família ISO, que publicou recentemente para o Brasil alguns padrões que pretendem ser referência de Boas Práticas em Gestão de Segurança para a Cadeia Logística, e mesmo para Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio. Estas ferramentas são excelentes para gerar suporte às empresas em seus esforços de planejamento, implementação, operação, avaliação e melhoria de suas atividades. Outro ponto a ser considerado é o investimento na qualificação do capital humano que deve ser feito e no excessivo cuidado para a manutenção da consistência com os procedimentos já implementados nas empresas com sistemas de gestão já maduros. Certamente, esse é um esforço louvável que poderia ser de grande ajuda, para os profissionais que executam tarefas críticas relacionada aos processos empresariais relacionados à supply chain security. No entanto, ainda existem aqueles que acreditam que os padrões ou procedimentos (que são muitas vezes baseados em compilações das melhores práticas), para serem aplicáveis, devem ser declarados como obrigatórios por alguma autoridade – o que equivale a estar com enxaqueca e se recusar a tomar um analgésico, a não ser quando obrigado por um médico. A aplicação de práticas padronizadas constrói confiança, segurança e transparência para o mercado, não permitindo assim espaços para “águas turbulentas”. Se sua empresa ainda pretende comemorar vários aniversários – principalmente de maneira saudável – e se entre seus objetivos está o de construir uma imagem de empresa confiável – do ponto de vista de security – no seu mercado de atuação, é imprescindível que se busque a adoção das melhores práticas. Assim, orientamos você a conhecer um pouco mais sobre estas certificações aqui citadas. Entendê-las, preparar-se e – antes de tudo – trabalhar em níveis superiores de qualidade e confiança, fazem que o processo efetivamente traga um retorno muito mais positivo para a empresa.

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Resiliência: Um novo enfoque para a Segurança Corporativa

  O interesse pela Segurança nos locais onde operam as empresas está aumentando constantemente, devido à percepção de ameaças até então pouco ou nada consideradas como importantes. Atualmente, a preocupação está voltada para proteger a empresa como um todo, e não focar apenas em uma ou outra área considerada crítica. Atualmente, a visão sobre Segurança Corporativa é sistêmica, e a chamada Business Resilience (ou seja, a capacidade de adaptação às adversidades e de recuperação do negócio) vem se apresentando como tendência-chave para impulsionar está necessidade permanente de controles, principalmente quando relacionada aos riscos globais. Neste contexto, nota-se que muitas empresas estão adotando cada vez mais estratégias integradas em torno de suas incertezas, mantendo assim a capacidade de dar continuidade às suas operações e proteger seu mercado frente a possíveis interrupções. Essas interrupções podem ter a forma de problemas de abastecimento nas Cadeias Logísticas ou no comprometimento dos parceiros comerciais da empresa, apresentando uma necessidade significativa de mudança cultural, envolvimento e consciência sobre os potenciais riscos. Estas medidas estão fazendo com que as empresas se adaptem de uma forma cada vez mais complexa, com um enfoque mais holístico dos planos para adaptação e recuperação frente a eventos inesperados. Um dos destaques destas medidas que apresento é o tradicional Plano de Continuidade do Negócio – que é tipicamente estruturado com forte enfoque em Tecnologia da Informação. Esse plano pode ser revisto, para que contemple um panorama mais amplo, visto que os altos gestores das empresas estão dirigindo sua visão para a Gestão de Riscos em todas as áreas. Assim, para a garantia da resiliência do negócio, as empresas estão se movendo na direção de um processo de gestão que possa identificar os prováveis riscos que podem ser enfrentados pela empresa, sob quaisquer aspectos, desde a identificação até sua mitigação ou eliminação. Estão também reestruturando seus processos de relacionados ao tema de comunicação e desenvolvimento de programas para qualificação, que passaram a ser desenhados para a construção de uma cultura resiliente. Por outro lado, o planejamento de negócios resilientes implica na necessidade cada vez maior da presença de especialistas nas diversas áreas da empresa, visto que a Gestão de Riscos deve envolver a todos, porque uma cultura que determina a responsabilidade sobre a Gestão de Risco e que esteja presente em todos os níveis hierárquicos, permite uma resposta mais rápida às mudanças e acontecimentos inesperados. Portanto, à medida que a informação é disseminada de forma mais profunda pelas operações da empresa, os gestores passam a se tornar atores-chaves da construção de uma empresa resiliente. A força mais importante que impulsiona essa tendência é a crescente sensação de que o ambiente empresarial está cada vez menos vulnerável. As empresas tendem a estar mais preparadas para eventos inesperados, os quais vão desde mudanças na economia até desastres naturais, passando por ações de competências internas, de parceiros comerciais e várias outras. Por fim, outra causa deste avanço na Gestão de Riscos é a crescente interconexão entre os diferentes tipos de riscos que afetam as empresas. Profissionais e executivos da área financeira informam que, nesta determinada área de atuação, a Gestão de Riscos não é algo novo, o que é novidade é a necessidade de uma melhor compreensão das interações entres as diferentes áreas de risco, pois há uma interconexão cada vez maior entre os riscos. Em outras palavras, um risco em uma área pode conduzir a consequências inesperadas em outra área completamente diversa. Gestão de Riscos: Quanto melhor controlado, melhor estará! Devemos ter claro que um incidente é o resultado de uma sequência de falhas, que não foram identificadas oportunamente. Se as empresas não possuem seus processos críticos identificados, muito dificilmente os controles de segurança implementados serão eficazes, e os investimentos realizados não diminuirão os níveis de tisco; pelo contrário, as pessoas e empresas que praticam atividades ilícitas se aproveitarão da vulnerabilidade nos mecanismos de acompanhamento e controle implementados. A identificação dos processos críticos é o primeiro passo para o planejamento das atividades de mitigação e de estabelecimento de pontos de controle. Uma análise adequada dos processos e a identificação de fatores críticos oferece a possibilidade de descobrir o por que da vulnerabilidade de um processo – vulnerabilidade essa que geralmente se encontra ligada à falta de coordenação entre os processos, o que gera uma falta de pontos de controle. Por último, são estas brechas na segurança que causam perda de rastreabilidade e, com ela, a perda de segurança nas operações.

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O uso de Boas Práticas pelos Agentes de Cargas interessados na Certificação OEA

  Em continuidade aos artigos já publicados (que podem ser visualizados na integra em http://www.allcompliance.com.br/publicacoes.php), neste comentaremos especificamente sobre o uso de boas práticas pelos Agentes de Cargas (ou Freight Forwarders) interessados ou já certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598 de 09 de dezembro de 2015. Inicialmente para estas empresas é necessário a realização de uma avaliação completa em suas práticas de Segurança, baseando-se em gerenciamento de riscos e medidas de Segurança apropriadas a sua característica de atuação. Em seguida deverá ser implementado e mantido critérios de segurança que garantam o processo de melhoria contínua das boas práticas utilizadas. Ainda como parte introdutória, devemos reconhecer que um Agente de Carga normalmente não desempenha um papel significativo nos aspectos físicos do armazenamento, carregamento, transporte e distribuição de mercadorias, mas desempenha um papel muito importante no manuseio da informação, especialmente a que é transmitida entre os transportadores, as Aduanas e as outras partes da Cadeia Logística. Neste sentido – e antes de mais nada – o papel do Agente de Carga é também o de educar e motivar os outros membros da Cadeia Logística, para que estes participem de programas de Supply Chain Security, tais como o de Operador Econômico Autorizado (OEA). Abaixo estão apresentados alguns critérios mínimos, que devem ser considerados pelas empresas de Agenciamento de Cargas para a obtenção e manutenção de seus controles internos: 1. Parceiros Comerciais O termo “Parceiros Comerciais” inclui todos os prestadores de serviço dentro da Cadeia Logística, os quais podem ser considerados os transportadores internacionais, nacionais e outras empresas conforme suas obrigações. As empresas de Agenciamento de Cargas deverão implementar procedimentos para o estudo de novos parceiros e para a manutenção dos atuais, com avaliações que vão além dos requisitos financeiros, e devem ser definidos indicadores de segurança. As empresas deverão cooperar para identificar quais informações específicas – sobre quais fatores, práticas ou riscos – são relevantes para os processos. Cabe registrar que as empresas de agenciamento de cargas deverão assegurar que seus parceiros, por contrato, se comprometam a seguir as recomendações de Segurança internacional. 2. Segurança dos processos As empresas de agenciamento de cargas devem, juntamente com os importadores e exportadores, definir instruções para a segurança nos locais de carregamento, inspeção e lacração apropriada das embalagens e unidades de cargas (containers e baús), visando a manutenção da integridade dos processos. Essas empresas deverão também solicitar aos seus parceiros comerciais que seja realizada uma inspeção no veículo e na unidade de carga (“inspeção de sete pontos”), antes dos mesmos serem carregados. É fundamental o fechamento com lacre das unidades de Carga, para a manutenção da Segurança da Cadeia Logística. Estes lacres deverão obedecer (ou exceder) a norma ISO 17712 para lacres de Alta Segurança. 3. Controles de acesso físico O controle de acesso físico deverá ser capaz de impedir a entrada, não acompanhada ou não autorizada, às instalações da empresa. É necessário que se mantenha o controle de acesso dos funcionários e visitantes, para proteção dos ativos da empresa. Os pontos de acesso deverão possuir controle de identificação positiva para todos no momento de entrada. Os empregados e fornecedores de serviço somente devem ter acesso às áreas da empresa onde tenham necessidade legítima de trabalho. Para os funcionários e visitantes a empresa deverá implementar e manter procedimentos para a entrega, devolução e modificação dos dispositivos de acesso, tais como chaves, cartões de proximidade, etc. Visitantes deverão apresentar uma identificação com foto no momento de ingressar nas instalações da empresa, deverão ser acompanhados todo o tempo e exibir em local visível sua identificação temporária. 4. Recrutamento, Manutenção e Desligamento de pessoal A empresa deverá implementar e manter processos para avaliar os candidatos com possibilidades de emprego, e realizar verificações periódicas dos empregados atuais. Ao término do contrato de serviço, a empresa deverá providenciar a retirada da identificação do colaborador e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os funcionários que foram desligados da empresa. 5. Confiabilidade da Informação Medidas deverão ser implementadas para garantir que as informações transmitidas pelas empresas de agenciamento de cargas sejam coerentes e de ótima qualidade (sendo completas e claras), com o objetivo de que autoridades possam maximizar o uso de ferramentas de classificação para liberação da mercadoria, ou para a designação de um exame físico. Os procedimentos serão definidos para assegurar que toda informação fornecida pelo importador, exportador, embarcador, etc., que seja utilizada para a liberação das mercadorias, esteja legível e protegida contra modificações, perda ou introdução de dados errados. Em compliance com a Legislação Aduaneira, o Agente de Cargas deverá orientar que seu cliente (importador ou exportador) realize os reportes correspondentes e – quando for o caso – dos itens faltantes ou sobrantes ou das anomalias das quais tenha conhecimento. 6. Segurança física das instalações As instalações onde são realizados o manuseio e o arquivamento de documentos – assim como os possíveis locais usados para realizar a entrada ou saída de mercadorias internacional – deverão possuir barreiras físicas e elementos de identificação, para garantir contra o acesso não autorizado. 7. Segurança da Informação (TI) As empresas de agenciamento de cargas deverão implementar ferramentas para identificar o abuso dos sistemas de computação, e detectar o uso inapropriado e a manipulação indevida (ou mesmo alteração) das informações comerciais. Deverão ser tomadas medidas para proteger a informação eletrônica, inclusive informando aos empregados sobre a necessidade de proteger suas senhas e o acesso aos computadores. 8. Capacitação em Segurança e conscientização sobre ameaças As empresas deverão implementar e manter um programa de conscientização para reconhecer e criar consciência sobre as ameaças em cada ponto da Cadeia Logística. Os empregados deverão conhecer os procedimentos estabelecidos pela empresa para considerar uma situação e como denunciá-la. Deverá ser oferecida capacitação específica para ajudar os empregados a manter a integridade da mercadoria, reconhecer conspirações internas e proteger os controles de acesso. Concluímos este artigo afirmando que, os critérios mínimos aqui apresentados, estão sendo desenvolvidos especialmente com o objetivo de identificar grupos de empresas que possuam práticas

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O Transportador Rodoviário e a garantia do Processo dentro da Cadeia Logística

  Com a criação da figura do Operador Econômico Autorizado em dezembro de 2014 (posteriormente revisada pela IN RFB nº 1.598 de 9/12/2015), as empresas transportadoras que operam com a movimentação de mercadorias provindas de importação ou destinadas à exportação passam a ter uma Instrução de referência mundial para a prática e o desenvolvimento de medidas de segurança em suas operações. A adoção destas medidas já vem sendo solicitada por muitas empresas importadoras e exportadoras, nos seus planos de seleção e manutenção de prestadores de serviços, visando à garantia de Conformidade de seus processos. Entende-se que a cadeia logística para os transportadores rodoviários de cargas é determinada, desde o ponto de origem (seu pátio, ou o local onde estacionam os seus veículos), seguindo por todo o trajeto e estadia nas instalações do fabricante/fornecedor/vendedor, até o ponto final de entrega da mercadoria. Assim é necessário que tais medias que serão apresentadas, contemplem todos os pontos, mitigando desta maneira o risco da operação. Dentre as medidas abaixo apresentadas – e que fazem parte de tal padrão mundial em Segurança para a Cadeia Logística – é orientado que os transportadores rodoviários preencham critérios de segurança, que deverão ser respeitados em todas as operações. Requer-se, entre eles, que esses transportadores realizem periodicamente (ao menos uma vez por ano, ou de acordo com as circunstâncias apresentadas, como por exemplo uma infração ou incidente de segurança), uma avaliação completa de suas práticas de segurança, baseando-se nos critérios de riscos que são apresentados em suas operações. Nos casos em que não haja o controle direto de um requisito específico, como por exemplo o de acesso a um pátio ou terminal para movimentação de mercadorias ou containers, o transportador deverá trabalhar com os seus parceiros na implementação e no cumprimento das medidas de segurança pertinentes. Todos estes processos tendem a otimizar o rendimento da cadeia logística, e mitigar os riscos de perda, roubo ou movimentação ilícita de mercadorias. 1. Recursos Humanos Deverão existir processos escritos e implementados para avaliar os candidatos com possibilidades de emprego e, dentro dos limites possíveis, efetuar uma pesquisa das referências empregatícias e dos respectivos antecedentes. O transportador rodoviário também deverá efetuar verificações e revisões periódicas das informações, de acordo com a criticidade do cargo que o seu funcionário ocupa. Por fim, os transportadores rodoviários deverão implementar e manter procedimentos para retirar a identificação e os uniformes, e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os empregados desligados da empresa. 2. Parceiros Comerciais Os transportadores rodoviários deverão implementar procedimentos – preferencialmente escritos – para a seleção, acompanhamento/manutenção e cancelamento de serviços dos seus parceiros comerciais, incluindo-se aí agentes, transportadores subcontratados e demais fornecedores de serviços. Estes deverão também implementar e manter procedimentos para a avaliação de novos clientes, com a determinação de critérios objetivos que vão além da capacidade ou solidez financeira. No início da parceria deverão ser verificadas as referências comerciais, a definição de indicadores de performance (“KPI´s”), e outras informações pertinentes à garantia da segurança e à conformidade aos processos. 3. Inspeção dos Veículos (“Cavalos”) Os transportadores rodoviários deverão manter a integridade dos veículos, para protegê-los contra a entrada de pessoas e/ou de mercadorias não permitidas e/ou não declaradas. A utilização de um check-list (lista de verificação) que contenha as informações de carregamento, é fundamental para o acompanhamento do motorista. A empresa deverá também periodicamente efetuar uma inspeção no veículo, com o apoio de uma lista de verificação, para identificar possíveis compartimentos falsos ou locais violados no veículo. Estas inspeções devem ser sistemáticas, e deverão ser contempladas tanto no ingresso quanto na saída dos veículos do pátio da empresa. Para a garantia desse processo, a equipe de vigilância patrimonial poderá efetuar uma verificação de maneira aleatória e documentada – baseada em Gestão dos Riscos. A qualificação dos profissionais para a identificação de possíveis compartimentos falsos ou locais violados, bem como o uso da lista de verificação, devem fazer parte do programa de qualificação interna da empresa. Por fim, a empresa deverá garantir e registrar as manutenções preventivas e corretivas, para a garantia operacional dos veículos. 4. Segurança do Baú e da Carroceria Os transportadores rodoviários deverão garantir a integridade do baú e da carroceria dos caminhões, visando à proteção contra a entrada de pessoas e mercadorias não autorizadas. Os motoristas transportadores deverão possuir um procedimento de acompanhamento, para garantir a movimentação e a integridade a todo momento. O motorista deverá se manter atento e assegurar que a mercadoria seja legítima e que não sejam carregados produtos não informados ou declarados na documentação. Os veículos somente deverão ser estacionados em áreas seguras, para impedir o acesso ou o manuseio ilícito de terceiros. É recomendável a aplicação de lacres de segurança em todos os processos. Estes deverão ser registrados no documento de transporte para maior confiabilidade de integridade do processo. Por fim, o motorista transportador – quando notar algo de errado no processo – deverá notificar primeiramente a Empresa transportadora, para que esta comunique o cliente ou uma autoridade policial, para verificação do veículo, se aplicável. 5. Segurança do Container Quando transportar um container, os transportadores rodoviários deverão sempre verificar a utilização do lacre de segurança, que atenda ou supere os requisitos da norma ISO 17712:2013 (Padrão para Lacres de Alta Segurança). Os transportadores rodoviários deverão possuir procedimentos (preferencialmente escritos), que estipulem como garantir e controlar os lacres durante o trajeto. Estes procedimentos devem ser comunicados a todos os motoristas, e deverá existir um mecanismo para garantir que estes foram entendidos e são aplicáveis. 6. Controle do Acesso Físico Os controles de acesso deverão impedir a entrada não autorizada nos veículos, baús, containers ou instalações, mantendo – de maneira permanente – o controle dos funcionários, prestadores de serviço e visitantes, protegendo assim os ativos da empresa. Os pontos de acesso devem incluir a identificação de todos. Funcionários, prestadores de serviços e visitantes deverão ter acesso somente às áreas onde haja uma real necessidade da sua presença ou atuação. O transportador rodoviário também deverá garantir o acesso às suas instalações,

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A importância e o Valor da Consultoria para as atividades da Cadeia Logística

  Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.521, que regulamentou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), em 04 de dezembro de 2014, muitas empresas identificaram uma oportunidade real de ganho em competitividade e na melhoria de seus processos. Consequentemente, estas empresas se prepararam para a certificação, internamente ou com o apoio de uma empresa especializada, para adequar-se aos requisitos exigidos pela Receita Federal do Brasil, e assim passaram trabalhar em níveis superiores de qualidade. Porém é importante frisar que não se deve focar apenas na implementação dos controles, é necessário também garantir uma manutenção periódica destes, para que esses controles não se percam, e para que melhorias sejam introduzidas ao longo do tempo. Por este motivo, a Consultoria na Cadeia Logística se torna uma ferramenta importante, tendo como objetivo fazer com que o processo traga um efetivo retorno para a empresa. O sistema de Gestão e Controle em Segurança, conforme as orientações do Programa OEA, atualmente amparado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 09 de dezembro de 2015, está desenhado para blindar a integridade dos processos logísticos das empresas que operam no comércio exterior, ajudando a minimizar os riscos relacionados às atividades ilícitas em qualquer ponto da cadeia logística, ou as suas consequências. Um dos objetivos do Programa OEA é determinar o grau de conformidade do Sistema de Gestão e Controle em Segurança, conforme os critérios de auditoria estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e em diretriz com o estabelecido pela Organização Mundial das Aduanas, bem como determinar se os controles deste sistema estão efetivamente implementados, se são mantidos, e constantemente aprimorados. O trabalho da Consultoria em Gestão para a Segurança da Cadeia Logística consiste na realização de uma verificação periódica em cada um dos processos do Mapa de Processos (ou de fluxos logísticos) da empresa. Desta forma, a empresa interessada poderá comprovar a execução regular dos procedimentos que foram implementados, baseado em uma avaliação de riscos de suas operações. Através da realização destas verificações periódicas, é destacada a importância de que as empresas conheçam as ameaças e os riscos presentes em seus processos ou em toda sua Cadeia Logística. Ou seja, a consultoria não somente auxiliará a empresa e seus parceiros comerciais a identificar os riscos antes, durante e depois das atividades, mas também colaborará para que essas empresas estejam permanentemente alertas e possam atuar – no caso da identificação de alguma atividade irregular, ilícita ou não-desejada – em conformidade com seus planos de emergência e de contingência, para a garantia de continuidade do negócio. Por outro lado, a Consultoria em Gestão para a Segurança da Cadeia Logística verifica se a empresa se encontra em condições de manter e demonstrar rastreabilidade, de monitorar todo processo – sobretudo – de obter um maior controle sobre as suas operações. Também a partir da consultoria, como ferramenta de apoio, as empresas poderão comprovar se realmente existe uma cultura de prevenção ao Risco, e se as pessoas estão conscientes de que suas ações (ou falta delas) podem gerar conseqüências sérias para os processos e para a própria empresa. Complementarmente a isso, permite ainda verificar se a empresa está realizando uma correta seleção de pessoal, clientes e prestadores / fornecedores de serviços críticos, se contam com controles físicos de acesso, e se realizam inspeções de sua segurança física. Por fim, pode-se também verificar, se os recebimentos e expedições estão corretamente monitorados, e se a empresa mantém controle das informações, restringindo o acesso em algumas áreas, quando necessário. A partir destes aspectos se pode afirmar que esta atividade de consultoria é de grande importância para as empresas que se preocupam com os processos logísticos – quer seus ou de seus clientes – já que buscam agregar valor às operações, bem como compartilhar boas práticas de segurança da cadeia logística em geral, e em particular para a empresa.   A busca pela Integridade na Cadeia Logística O problema da integridade dos processos da cadeia logística é antigo na nossa sociedade, porém relativamente novo quando tratamos da própria gestão destas atividades na cadeia logística. Sua relevância e importância tem sido aumentada pelo crescente alcance global das marcas, pela necessidade de garantia da imagem das empresas, e muitas vezes pela ausência de prestação de contas em partes das cadeias logísticas, em várias regiões do mundo. Nesta combinação de “novos riscos operacionais” atuais, vem aparecendo a necessidade da criação de uma nova disciplina dentro dos processos, que pode ser chamada de “Gestão da Cadeia de Custódia” ou “Integridade na Cadeia Logística”. Basicamente, o enfoque desta nova disciplina – que envolve a gestão de riscos – é o de mapear quatro pontos relacionados à integridade dos processos na cadeia logística: 1. A integridade da Fonte; 2. A integridade do Conteúdo; 3. A integridade do Propósito; 4. A integridade do Canal de Distribuição. Este mapeamento de processos vem sendo proposto pois cada vez mais a integridade da cadeia logística tem sido uma das principais preocupações dos gestores. Durante décadas, a complexidade e a opacidade das cadeias logísticas fizeram com que atividades indesejáveis pudessem ser suprimidas ou ignoradas, ao longo dos processos. Entretanto, tanto a convergência de preocupações com a segurança, como o ativismo dos consumidores e os interesses corporativos, juntamente com a aplicação de novas tecnologias, tem proporcionado uma maior rastreabilidade e transparência dessas atividades. Desta maneira, empresas exportadoras, prestadoras de serviço em logística ou outras que atuem em áreas de apoio estão sendo cada vez mais responsabilizadas por práticas contrárias à ética ou ao compliance empresarial. Em conclusão, a Integridade Logística precisa garantir, dentro do processo, a implementação e/ou o fortalecimento dos processos relacionados à cadeia logística. Tal estratégia deverá contemplar e apoiar as atividades em: – Todos os modos de transporte (terrestre, aéreo e marítimo), assim como os centros de consolidação e distribuição, proporcionando uma cobertura “end-to-end”. – Todos os perigos, tanto os gerados pelo homem quanto as ameaças naturais, que possam desencadear interrupções ao sistema, e – Todas as outras necessidades relacionadas ao Sistema da Cadeia Logística, para que esta se torne

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Aperfeiçoando os processos para Segurança na Cadeia Logística Internacional

  A existência de um considerável número de programas de Supply Chain Security no mundo leva a uma confusão sobre quais estratégias e objetivos devem ser adotadas pelas empresas. Apresentamos aqui alguns elementos fundamentais comuns a todos eles. A Cadeia Logística é um campo do Comércio internacional onde os diversos atores devem se conformar a múltiplas regulamentações de nível internacional, nacional e local. O dinamismo nas Cadeias Logísticas é essencial para a continuidade da vida das diversas sociedades que coexistem no planeta. Qualquer interrupção em uma Cadeia Logística poderá rapidamente ensejar várias conseqüências econômicas, não somente nos lugares diretamente afetados, mas também nas áreas de influência. Posteriormente, poderia inclusive afetar lugares afastado de onde a interrupção se originou ou de onde haveria o consumo da mercadoria, onde está a unidade matriz da empresa afetada, e também entre os parceiros comerciais envolvidos neste processo. Vê-se, portanto, a importância de que as empresas atuem de maneira preventiva, através de estratégias voltadas para a segurança, garantindo a redução de eventuais impactos de interrupções nas suas Cadeias Logísticas Internacionais. A implementação de estratégias requer esforços combinados de entidades governamentais, privadas e outras organizações, como a Organização Mundial das Aduanas (OMA). Conforme apresentado neste cenário, a Segurança da Cadeia Logística é um problema global, que não pode ser ignorado ou tratado de maneira unilateral. Os pontos críticos e principais componentes da Supply Chain Security Em estudo desenvolvido pelo Banco Mundial no ano de 2008[1], foram analisados 18 modelos de Cadeias Logísticas internacionais, com a finalidade de identificar características comuns entre elas. A conclusão foi que as similaridades superavam as diferenças entre elas; assim, seus elos (os pontos onde ocorrem certos tipos de operações) poderiam ser em certa parte padronizados, proporcionando uma descrição adequada a todo o transporte no fluxo de mercadorias. Adicionalmente, concluiu-se que os elos de uma típica Cadeia Logística Internacional são funcionais por natureza, e podem servir como pontos de Controle de Segurança – pontos onde ameaças, vulnerabilidades e conseqüências podem ser identificadas, caracterizadas e analisadas, e medidas de segurança podem ser desenhadas. Da mesma maneira, os fluxos do transporte internacional de mercadorias podem ser vistos como algo análogo, em praticamente todos os meios de transporte. Esse estudo estabeleceu 16 elos ou pontos críticos de Segurança por onde passam as mercadorias, em seu processo pela Cadeia Logística Internacional. Esses pontos são: 1. Origem da mercadoria (fornecedor ou fábrica); 2. Origem dos envases (final de processo produtivo); 3. Origem dos containers ou outras embalagens; 4. Montagem da carga ou embalagem; 5. Consolidação da carga em volumes ou lacração do container; 6. Armazenamento para a espera do transporte; 7. Movimentação da mercadoria para o local de embarque ao exterior; 8. Ponto de embarque para o exterior (aeroporto, terminal marítimo ou instalação, empresa de transporte ou outros pontos de transferência terrestre); 9. Transporte internacional; 10. Ponto de entrada no país de destino (aeroporto, terminal marítimo ou instalação, empresa de transporte ou outros pontos de transferência terrestre); 11. Movimentação para o local de desconsolidação da mercadoria; 12. Armazenamento de espera para liberação do processo (área alfandegada); 13. Desconsolidação dos containers ou outras embalagens; 14. Movimentação até o local de destino da mercadoria; 15. Local de destino ou recebimento da mercadoria; 16. Todo fluxo de informação associada ao processo da mercadoria. De acordo com estes itens, assegurar a Cadeia Logística Internacional requer a solução de questões relacionadas diretamente com a segurança da infraestrutura, instalações, veículos, pessoas, mercadorias e das informações. Planejar esta atividade significa elaborar planos e direcionar esforços também para atividades complementares, tais como controle de acesso, monitoramento, recrutamento e seleção de colaboradores, seleção de parceiros comerciais, uso de sistemas eletrônicos seguros e outros mais. Quais as melhores práticas a serem adotadas pelas empresas que atuam no Comércio Exterior? A evolução das práticas e estratégias de gestão na Cadeia Logística tem sido definitivamente muito rápidas, isso graças à necessidade de atender de maneira eficiente às demandas comerciais, fazendo com que todas as partes do mundo sejam abastecidas da maneira que os negócios necessitam, sempre nos menores tempos e com os menores custos possíveis. Esta é a direção e o objetivo de todos os intervenientes que participam dos fluxos nas Cadeias Logísticas, em qualquer lugar do mundo e em todos os mercados possíveis. No mundo moderno, para atender aos requisitos de flexibilidade e rapidez frente às mudanças constantes no mercado, as empresas devem atuar de maneira colaborativa, compartilhando informações com outros membros da Cadeia Logística. Atualmente esta é a melhor prática a ser adotada por uma empresa. Este processo de atuação e planejamento colaborativo contempla uma verificação básica das técnicas e métodos para a melhoria na eficiência das Cadeias Logísticas. Nas redes de transporte esses processos facilitarão a participação destas empresas em projetos mais amplos, dentro das cadeias de valor de seus clientes, atuando assim de maneira cooperativa para o desenvolvimento de todas as partes envolvidas. Abaixo é apresentado uma relação das melhores práticas para o aperfeiçoamento dos fluxos logísticos, fruto de um estudo realizado até o momento. A interpretação destas práticas requer que o leitor analise o atual contexto globalizado em que a sua empresa opera e qual o formato adotado para a Gestão de Suprimentos e Distribuição das mercadorias, um desafio bastante complexo, arriscado e custoso que poderá resultar em um possível fracasso, se estes riscos não estiverem alinhados com uma estratégia coerente e que aborde o contexto, que deve estar perfeitamente alinhado e integrado com os objetivos e estratégias da empresa.   1. Conhecimento e análise profunda de seus processos A primeira melhor prática que a empresa deverá considerar, como ponto de partida, é o conhecimento e avaliação profunda de seus processos, para determinar se a aplicação de uma “melhor prática” efetivamente resultará em benefícios. Baseada nesta análise preliminar, a empresa deverá determinar quais adaptações deverão ser realizadas na “melhor prática”, para que esta se encaixe adequadamente em sua estratégia de negócios, no modelo operacional (processo) e em seus objetivos. 2. Troca de informações entre os membros das Cadeias Logísticas Diante do contexto globalizado

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Não arrisque a competitividade de sua empresa

  O programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como principal objetivo ajudar os exportadores brasileiros, possibilitando acesso mais rápido aos mercados estrangeiros e oportunidade de obtenção de vantagens competitivas, com utilização de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) a serem firmados.   Estamos às vésperas da publicação da segunda fase do programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e muitas questões ainda são discutidas em fóruns, ou não são entendidas por parte das empresas brasileiras, o que causa receio e a não adesão a um programa que poderá auxiliar em muito a atuação e competitividade brasileira no comércio exterior. A proposta deste artigo é a de apresentar a importância do programa OEA para as empresas que buscam ser mais competitivas no mercado externo, e assim auxiliar – na medida do possível – na decisão de adesão a esse programa. Inicialmente é importante levarmos em conta algumas informações: uma delas é que o Brasil é um dos atores mais importantes na atividade de comércio exterior da América Latina, com as exportações brasileiras atingindo este ano aproximadamente US$ 154,2 bilhões (no acumulado de janeiro a outubro). Mesmo em meio a uma forte crise política e econômica, o Brasil ainda desponta, mostrando ter um grande potencial de acesso aos mercados estrangeiros de exportações. Neste cenário, é de extrema importância que as empresas possam aproveitar as vantagens e benefícios oferecidos pelos programas de facilitação comercial, e com isto considerem adotar o programa de OEA. Neste ano de 2015, pudemos observar que as autoridades Aduaneiras do Brasil estão dispostas a apoiar e trabalhar de maneira mais próxima das empresas que desejam participar do programa OEA, proporcionando mesmo uma orientação para o desenvolvimento do processo, visando a capacitação das empresas quanto à Segurança da Cadeia Logística. Ainda durante este ano, as autoridades Aduaneiras se reuniram em várias ocasiões com a iniciativa privada, com a finalidade de promover e melhorar o entendimento dos objetivos deste programa. Por que é importante uma empresa se habilitar como Operador Econômico Autorizado? O programa brasileiro de OEA é uma ferramenta importante para auxiliar as empresas exportadoras a obter um acesso mais rápido aos mercados externos, e assim torna-se uma grande vantagem, quando na adesão aos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) que estão sendo tratados pela Aduana brasileira. Quando as cadeias logísticas estiverem certificadas junto ao programa brasileiro de OEA, as empresas exportadoras passarão a ser consideradas operadores internacionalmente seguros e confiáveis, obtendo assim melhores tempos nos trâmites Aduaneiros, e menores custos com inspeções de cargas nas áreas Aduaneiras. Como exemplo de vantagem competitiva – para ilustrar a relação custo / benefício do programa OEA – as autoridades Aduaneiras dos Estados Unidos afirmam que as empresas importadoras que fazem parte do programa norte-americano e que adquirem mercadorias de empresas exportadoras habilitadas, de países que também possuem programas reconhecidos como similares, tem probabilidade de inspeção de mercadorias seis vezes menor. Com isto há uma redução direta de custos no processo de controle Aduaneiro – sem contar a redução de custos indiretos, tais como o tempo de espera para inspeções, a inspeção propriamente dita e a perda de negócios causados pelo não-atendimento aos tempos de entrega. Levando em consideração estes fatores, as empresas exportadoras brasileiras devem estudar seriamente a viabilidade de participarem do programa brasileiro de OEA, buscando trabalhar de maneira estreita com as autoridades Aduaneiras locais e com isto obterem tais benefícios para alavancarem sua competitividade em mercados externos. A habilitação como OEA deverá ocorrer o quanto antes possível A autoridade Aduaneira do Brasil já vem nestes dois últimos anos e continuará a priorizar o tema de Facilitação do Comércio nestes próximos anos também, sempre sem deixar de lado o controle Aduaneiro. Para que isto ocorra, uma grande reformulação deverá ser feita, tornando os processos mais modernos, leves e ágeis, e que permitam um fluxo processual mais eficaz. Neste sentido, entendemos o esforço do Governo para a implementação do programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado, visando promover cadeias logísticas seguras, fomentando a implementação das melhores práticas empresariais e – sobretudo – gerando a possibilidade de Acordos de Reconhecimento Mútuo com Aduanas de outros países, considerados parceiros comerciais atuais ou potenciais. É importante deixar claro para as empresas que o processo de implementação da cultura do Operador Econômico Autorizado toma tempo e demanda grande esforço; dessa maneira, é importante que as atividades de implementação se inicie o quanto antes. Assim, as empresas exportadoras serão beneficiadas por procedimentos mais rápidos e seguros, tanto no mercado de Origem como no mercado de Destino. Depois da Habilitação, a Manutenção e a Melhoria contínua! Depois de implementado o Sistema de Gestão em Segurança para a Cadeia Logística, as empresas deverão elaborar controles efetivos, e com isto implementar e manter um programa de Manutenção e Melhoria Contínua destes controles, para garantir a sua continuidade como empresa confiável – ou, em outras palavras, como Operador Econômico Autorizado. Conforme apresentado na Instrução Normativa que determina as regras do programa, a habilitação ao programa de OEA poderá ser cassada, no caso de não cumprimento dos requisitos do programa. Este programa de Manutenção e Melhoria Contínua deverá ser desenhado no momento da habilitação, visando garantir a conformidade dos processos nas operações de Comércio Exterior (dentro do conceito de Compliance), ajudando a minimizar os impactos e riscos relacionados a atividades ilícitas de movimentação, em qualquer ponto de atuação da Cadeia Logística de sua empresa. Ao estabelecer um programa de Manutenção e Melhoria Contínua para o programa OEA as empresas também deverão implementar um cronograma interno de verificação e validação das atividades. Estas deverão ocorrer de maneira periódica (como por exemplo mensal, semestral ou anual), de acordo com a estrutura da empresa, sendo que os processos deverão ser verificados dentro de uma metodologia de Mapa de Processos – onde todos os processos relacionados ao Negócio sejam verificados. As empresas deverão comprovar a execução dos procedimentos implementados por elas, baseados em uma avaliação de Riscos de suas operações. Através destas verificações periódicas, as empresas deverão reconhecer suas ameaças e os riscos presentes em suas

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Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual

  Este artigo foi composto com base num documento foi emitido pela Organização Mundial das Aduanas, e traz informações muito importantes para a compreensão do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Em dezembro de 2013, na Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada em Bali, foi concluído o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC, ou Agreement on Trade Facilitation – ATF), tendo sido assinado pelos membros da OMC presentes. Em resposta a esta decisão, no mesmo mês a Comissão Política da Organização Mundial da Aduanas (OMA) emitiu a Resolução Dublin, afirmando o envolvimento da OMA na implementação futura do AFC, juntamente com a Organização Mundial do Comércio (OMC). O AFC contém 13 artigos sobre a Facilitação Comercial (Seção I) e traz um tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos (Seção II). O AFC trata quase inteiramente com temas relacionados à Alfândega. O Artigo 7.7 do AFC incorpora padrões de Facilitação Comercial para Operadores Autorizados pela OMC – os chamados OAs. Os OAs, neste contexto, são determinados operadores comerciais que atendem a certos critérios e que podem, portanto, se beneficiar de medidas adicionais de Facilitação Comercial. Esses critérios devem estar relacionados com o cumprimento ou o risco de não-cumprimento de normas internacionais e nacionais relativas ao comércio de mercadorias. Eles podem incluir, por exemplo, um registro do cumprimento de normas Aduaneiras e/ou outros regulamentos relacionados, ou um sistema de gerenciamento de registros para os devidos controles internos, quer seja das operações de comércio internacional, de solvência financeira ou da segurança para a cadeia logística. É importante notar que nenhum destes critérios é obrigatório. Um programa de Operador Autorizado pode, portanto, incluir apenas alguns deles. Se forem preenchidos os critérios especificados, os OAs se beneficiarão de pelo menos três das seguintes medidas de Facilitação Comercial: redução na documentação exigida e na quantidade de informações a ser apresentada para o trâmite alfandegário, redução na quantidade de inspeções físicas, redução no tempo de liberação da mercadoria, pagamento diferido de direitos/impostos, uso de garantias mais abrangentes ou garantias reduzidas, Declaração Aduaneira periódica, ou desembaraço de mercadorias nas instalações do Operador Autorizado (ou outro local autorizado pela Alfândega). É imperativo ressaltar a diferença entre OAs conforme estipulado no AFC da OMC e Operador Econômico Autorizado (OEA) tal como definido no SAFE Framework of Standards da OMA. O foco do programa OA da OMC reside no cumprimento da legislação, no que tange ao Comércio Exterior, sendo que a Segurança da Cadeia Logística pode ser um de seus componentes. OEA como definido pela OMA, por outro lado, devem sempre – mas não exclusivamente – cumprir uma série de normas de segurança para garantir confiabilidade ao processo de movimentação de mercadorias em sua Cadeia Logística internacional. Outra diferença é que o programa OEA da OMA é baseado em padrões globais, para a habilitação e a manutenção do status de OEA (conforme descrito no Pilar 2 doSAFE Framework of Standards), enquanto o programa OA da OMC aparentemente não é padronizado e pode variar de um membro para outro, dependendo dos critérios e das orientações especificadas pelos países-membros. Em tal cenário, o reconhecimento mútuo de OAs será uma tarefa desafiadora. O Parágrafo 7.4 do Artigo 7.7 do AFC da OMC, portanto, incentiva os Membros a desenvolver programas de OA com base em normas internacionais. A Convenção de Quioto revisada e suas diretrizes, e o SAFE Framework of Standards fornecem estas normativas. A compreensão comum e partilhada de um programa de OA baseado em um conjunto acordado de normas comuns é essencial para qualquer reconhecimento mútuo entre programas, para que assim seja eficaz e significativo no futuro. Mais informações sobre o AFC da OMC está disponível no site da OMA, o qual está sendo atualizado regularmente: http://www.wcoomd.org/en/topics/wco-implementing-the-wto-atf/wto-agreement-on-trade-facilitation.aspx.   Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) Sob os padrões do SAFE Framework da OMA as Administrações Aduaneiras são incentivadas a desenvolver parcerias com as empresas e entre si, visando assegurar e facilitar o Comércio Internacional. O SAFE exorta as Administrações Aduaneiras dos países a trabalhar de maneira cooperativa, para desenvolver mecanismos visando o reconhecimento mútuo de autorizações e validações OEA, dos padrões de controle de segurança e aduaneiros, e de resultados de controle e outros mecanismos, que podem ser necessários para eliminar ou reduzir esforços duplicados ou redundantes. O Reconhecimento Mútuo é um conceito amplo, contido no SAFE Framework da OMA, pelo qual uma ação, uma decisão tomada ou uma autorização, que tenha sido devidamente concedida por uma Administração Aduaneira, e pode ser reconhecida e aceita pela administração Aduaneira de outro país. O documento que formaliza esta aceitação tem sido geralmente chamado de “Acordo de Reconhecimento Mútuo” (ARM, ou Mutual Recognition Arrangement/Agreement – MRA). O objetivo do Reconhecimento Mútuo entre os OEAs é o de uma Administração Aduaneira reconhecer a constatações da validação e as autorizações do OEAs concedidas por outra Administração Aduaneira (qual foi emitida sob a outro programa), e concordar em fornecer benefícios de Facilitação Comercial substanciais, comparáveis e – sempre que possível – recíprocos, para os OEAs reconhecidos. Este reconhecimento é geralmente baseado na existência ou na criação tanto de uma legislação pertinente quanto na compatibilidade operacional entre os programas. O Reconhecimento Mútuo dos programas de OEA pode levar à globalização dos padrões de Segurança e Conformidade da Cadeia Logística e é, portanto, de grande importância para as empresas que buscam verdadeiros benefícios globais decorrentes dessa conformidade. Como complemento ao artigo, seguem algumas listas extraídas do Compendium of Authorized Economic Operator Programmes, edição 2014, da Organização Mundial das Aduanas, que fornecem um panorama dos programas de OEA no mundo (dados de 2014): **Os Acordos entre a União Europeia (EU) e a Suíça, EU e Noruega, e EU e Andorra, não são ARMs no sentido tradicional dos OEAs. O aspecto de reconhecimento mútuo desses Acordos se aplica apenas às vendas indiretas, pois a medidas de Segurança Aduaneiras relativas à movimentação de mercadorias não existem entre os países.  

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