Porquê se tornar um Operador Econômico Autorizado (OEA)

Aspectos Fundamentais do Programa de Operador Econômico Autorizado

Já há algum tempo, a Aduana do Brasil vem implementando medidas para modernizar e simplificar as relações comerciais no Brasil, reafirmando o trabalho conjunto com o setor privado, com a finalidade de auxiliar e tornar as fronteiras mais seguras e os processos mais confiáveis. Nesta linha foi implementado inicialmente em dezembro de 2014 e depois aperfeiçoado em dezembro de 2015 através da Instrução Normativa nº 1598 o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, orientando para que grande parte dos operadores intervenientes pudessem assegurar que suas cadeias logísticas internacionais possam, e estejam prontos, para detectar e reconhecer ameaças de atividades ilícitas (roubo, contrabando, tráfico de drogas e outros).

O Operador Económico Autorizado, de acordo com a definição fornecida na Estrutura Normativa da OMA para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional (Estrutura Normativa da OMA), define o OEA como,

... uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística. Os operadores econômicos autorizados podem ser, entre outros, fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados, distribuidores“.

Portanto, conforme acima descrito o OEA é determinado como um parceiro estratégico para a Aduana, que após a realização de avaliações de cumprimento dos requisitos estabelecidos, é qualificado como um operador confiável, que supervisionará e mitigará os riscos de sua cadeia logística internacional, fortalecendo a relação entre o setor público e o privado.

O apresentado resume a relação que deverá existir entre as estruturas para, a partir da incorporação da figura do Operador Econômico Autorizado no âmbito da Administração Aduaneira se proporcionar:

 

“Se as Aduanas puderem confiar em seus parceiros comerciais para avaliar e mitigar as ameaças enfrentadas por suas próprias cadeias logísticas, reduzirão os riscos. Assim, as empresas que demonstrarem a intenção de melhorar a segurança da cadeia logística será beneficiada. Reduzir os riscos ajudará a Aduana a cumprir suas funções de segurança e simplificação do comércio legítimo “. (Estrutura das normas SAFE da OMA, junho de 2007).

Cadeia Logística Internacional

Entende-se como cadeia logística internacional o conjunto de etapas ou intervenientes pelas quais uma mercadoria percorre, desde o momento em que sai de sua origem (exportador – vendedor da mercadoria) até a sua chegada ao destino final (importador – comprador da mercadoria). Neste contexto é determinado que a cadeia logística internacional não é uma entidade identificável isoladamente, mas sim composta por uma série de intervenientes que representam diferentes setores comerciais. Certas “cadeias logísticas” possuem um grau de permanência, na medida em que o mesmo grupo de intervenientes podem possuir uma interação de longo prazo, já em outras cadeias logísticas, os participantes podem mudar de forma frequente ou se encontram para executar apenas uma única transação. Estes intervenientes atuarão no âmbito de uma ou várias cadeias logísticas.

 

As ameaças à conformidade aduaneira ou à segurança da cadeia logística internacional

As cadeias logísticas internacionais deverão se preocupar com o tema de segurança no comércio exterior, visto que todos os possíveis elos estão constantemente ameaçados por diferentes riscos. É por esse motivo que os esforços do setor privado e público devem se concentrar em mitigar essas ameaças que são prejudiciais tanto para empresas como para país. Dentro das principais ameaças a serem enfrentadas, destacam-se o contrabando, corrupção, tráfico de drogas, comercialização de precursores químicos, roubo de bens, crimes informáticos, tráfico de seres humanos, terrorismo, etc.

 

 O que é necessário para ser uma OEA?

Atualmente estão publicados padrões globais, estabelecidos pela Estrutura Normativa da OMA, que devem ser entendidos e contemplados pelos países que implementam seus Programas de Operador Econômico Autorizado, nisto deverão ser considerados as características, estruturas e realidades existentes em cada país. Abaixo destaca-se alguns pontos determinados pela Estrutura Normativa da OMA:

  • Histórico satisfatório de conformidade: A empresa requerente, seus acionistas e administradores, deverão demonstrar que não cometeram infrações penais que afetariam a cadeia logística ou que constituiria um risco para ela, nem que se tenham cometido infrações repetidas em relação a legislação aduaneira e tributária, bem como os demais normas que venham a impactar as operações de comércio exterior;
  • Sistema de gestão administrativa: A empresa requerente deverá possuir um sistema voltado a gestão de riscos orientado para a segurança dos processos, documentado e em execução, que garanta o controle sobre sua cadeia logística e forneça também de gestão de âmbito financeiro, técnico, administrativo e com recursos eficientes para o exercício de suas atividades comerciais;
  • Solvência financeira: Deverá ser demonstrado sua situação econômica, permitindo que se tenha lastro para cumprir com seus objetivos e compromissos, as empresas deverão levar em conta o cumprimento de seus compromissos de pagamento e obrigações fiscais;
  • Níveis de controle e segurança operacional: A empresa requerente deverá demonstrar medidas de controle e segurança implementadas para execução de seus processos, garantindo assim a rastreabilidade do mesmo, principalmente no que tange à:
  1. Parceiros Comerciais: Deverá ser estabelecido requisitos para a contratação e manutenção de parceiros comerciais, garantindo assim procedimentos seguros não só ao requerente à certificação como Operador Económico Autorizado, mas também seus parceiros.
  2. Segurança do Pessoal: Determinar um processo previsto para a contratação de pessoal que trabalha na empresa, em específico aos cargos considerados como sensíveis, bem como garantir o controle quando estes profissionais são desligados da empresa;
  3. Segurança da Informação: Compreende os requisitos que permitem estabelecer o nível de segurança dos sistemas e programas utilizados. Impedindo o acesso não autorizado ou a ausência de uma clara gestão da informação;
  4. Segurança Física das Instalações: Garantir que se tenha um processo determinado que inspecione as cercas de perímetro, acessos, estacionamento de veículos, estrutura de edifícios, controle de fechaduras e chaves, iluminação e controle de sistemas de alarme e circuito fechado de vigilância (CFTV);
  5. Controles de Acesso Físico: Avaliar com esta determinado o controle acesso de pessoal, visitantes, veículos, correspondência e serviço de encomendas. Determinando assim uma estrutura que identifique os acessos na empresa;
  6. Segurança das Unidades de Carga: Garantir a integridade operacional, no ato da estufagem das unidades de cargas, bem como sua inspeção, armazenamento e uso de lacres de segurança;
  7. Segurança nos Processos: Determinar meios e métodos para gestão dos processos ligados ao transporte, manuseio e armazenamento de carga, operações de comércio internacional; Tais processos deverão garantir a rastreabilidade e confiança de não serem alterados ou manipulados por terceiros durante sua confecção, bem como evitar rasuras documentais;
  8. Consciência de Ameaças à Segurança e Treinamentos: Um programa de conscientização sobre ameaças, destinado a todos deverá ser implementado com vistas a prevenir, reconhecer e agir contra qualquer ameaça terrorista, contrabandista ou qualquer atividade criminosa. A empresa também deverá promover a qualificação profissional de seus funcionários no tocante as atividades aduaneiras e tributárias para mitigar riscos de erros durante a realização de suas operações de comércio exterior.
  • Conformidade Aduaneira dos Processos: Verificação dos controles internos relacionados à conformidade aduaneira e tributária dos processos de comércio exterior conforme detalhado em:
  1. Descrição das Mercadorias: O objetivo desse critério é assegurar correta identificação das mercadorias descritas nas declarações aduaneiras.
  2. Classificação Fiscal das Mercadorias: O objetivo desse critério é assegurar registro de declarações aduaneiras com mercadorias corretamente enquadradas na NCM.
  3. Operações Indiretas: Visa assegurar correta identificação do sujeito passivo, real vendedor, comprador ou responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.
  4. Base de Cálculo dos Tributos: Objetiva declarar corretamente a base de cálculo dos tributos.
  5. Origem de mercadorias: Tem por finalidade solicitar tratamento tarifário preferencial ou não preferencial em conformidade com a legislação aplicável.
  6. Imunidades, Benefícios Fiscais e Suspensões: Tem por objetivo assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.
  7. Qualificação Profissional: A finalidade é assegurar correta elaboração e execução das atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.
  8. Controle Cambial: Objetiva assegurar o controle cambial das operações de comércio exterior.

 

 

Artigo Escrito por: DANIEL GOBBI COSTA (dgobbi@allcompliance.com.br)

Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br).

Desde 2003 atuando como docente nas áreas administrativas / gerenciais para os cursos de graduação e pós graduação e atuante desde 2016 como Master Coaching e Master PNL.

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