Sinônimo de comércio internacional seguro: Programa da OEA

Em meio a um processo turbulento em que o sistema comercial mundial experimentava, oriundo dos atentados de 11 de setembro de 2011, os países membros da Organização Mundial das Aduanas (OMA) adotaram de forma unanime em Bruxelas – Bélgica, em junho de 2005, o Marco Regulatório para assegurar e facilitar o comercio mundial SAFE (Marco SAFE).

Segundo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), esta medida “não somente antecipava a implementação de um regime comercial mais seguro, porém também anunciava o começo de um novo enfoque quanto a gestão integral do trânsito interfronteiriço de mercadorias, e passa a reconhecer a importância de uma maior cooperação entre as aduanas e as empresas”.

Antes dos ocorridos de 11 de setembro de 2001, os controles aduaneiros no mundo não incluíam como risco uma ameaça deste tipo, porque não se fazia parte das preocupações, nem mesmo da agenda de discussão da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Aparição dos programas de segurança para a cadeia logística

Depois do evento de 11 de setembro de 2001 os Estados Unidos da América implementaram alguns programas de segurança, como a Container Security Initiative (CSI), Customs-Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT), o The International Ship and Port Facility Security (ISPS Code), 24-Hour Rule – dentre outros, com isto a Organização Mundial das Aduanas (OMA) voltou suas atenções para o tema de segurança do comércio internacional, para o intercâmbio de mercadorias e os riscos que se apresentavam nas cadeias logísticas internacionais, e como o terrorismo poderia utilizar destas para outros ataques similares ao apresentado, em outras localidades do planeta.

Aparição do Marco SAFE

Neste sentido, é apresentado um processo de estudos, debates e coordenações onde a Organização Mundial das Aduanas (OMA) estabeleceu: “é necessário contar com uma estratégia (…) afim de garantir a movimentação de mercadorias no comércio internacional de modo que não se impeça, pelo contrário, se facilite o comércio. Assegurar que a cadeia logística internacional é somente uma etapa do processo global de fortalecimento e preparação das administrações aduaneiras para o século XXI. Por consequência, para fortalecer e melhorar os programas e práticas existentes, os membros da Organização Mundial das Aduanas (OMA) desenvolveram um sistema que visa reforçar a segurança e a facilitação do comércio internacional. Se trata do Marco Regulatório SAFE da OMA, destinado a assegurar e facilitar o comércio internacional...”.

Desta maneira, surge em junho do ano de 2005 o Marco SAFE para assegurar e facilitar o comércio internacional e, dentro dele, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA). Em junho de 2020 esta norma completará 15 anos, período no qual se converteu em uma referência mundial para assegurar as cadeias logísticas e, como tal, se tornou a ferramenta oficial que as empresas, que participam do comércio internacional, estruturem suas operações.

A evolução do Marco SAFE

Fortalecido a nível mundial pelo acerto do seu enfoque, voltado para a gestão integral dos riscos, principalmente o do tráfico transfronteiriço de mercadorias, e baseado na cooperação entre as aduanas e as empresas, o Marco SAFE segue um processo contínuo de modernização e melhoria. O texto da versão 2017 continha principalmente as disposições detalhadas sobre os requisitos e as obrigações para as aduanas e os Operador Econômico Autorizado (OEA), que a princípio figuravam em um documento independente.

Considerando a conveniência para as aduanas e seus parceiros comerciais em contar com as disposições de SAFE e OEA em um único documento, em junho de 2010 a Organização Mundial das Aduanas (OMA) publico as diretrizes relativas para a gestão da cadeia logística integrada, o guia de aplicação do programa relativo às empresas OEA, o modelo de recursos relativo aos OEA´s, entre outros.

A versão do Marco SAFE lançada em junho de 2012 apresenta uma nova parte relacionada a gestão coordenada de fronteiras, uma parte sobre a continuidade e retomada da atividade, assim como sobre o processo de reconhecimento mútuo. Nesta versão a parte sobre as condições, requisitos e benefícios do OEA foram transferidas para o Anexo III, e inclui outros temas como a criação do Anexo I para as definições em que figura o conceito de “carga de alto risco”.

Continuando com sua missão de facilitar a aplicação do Marco SAFE e mantê-lo atualizado, a versão de junho de 2015 inclui, entre outros, um novo pilar 3 destinado a promover a cooperação entre as aduanas e outras agências governamentais, a fim de garantir uma resposta eficiente e eficaz do governo aos desafios de segurança para a cadeia logística internacional. Ele também incorpora regras relacionadas a “informações antecipadas sobre carga antes do embarque” em relação à carga aérea, que constituem a primeira etapa da análise de risco à segurança, a definição de “contêiner” para fins de regulamentação SAFE, bem como atualização dos Anexos 1 e 2 do compêndio da OMA sobre o tema de gerenciamento de riscos aduaneiros, e a atualização das diretrizes para operação de inspeção não intrusiva.

Por fim, a versão 2018 aumenta os objetivos do Marco SAFE no que diz respeito ao fortalecimento da cooperação entre administrações aduaneiras, por exemplo através do intercâmbio de informações, reconhecimento mútuo de controles, reconhecimento mútuo de OEA e assistência administrativa mútua. Além disso, exige maior cooperação entre as autoridades públicas reguladoras (por exemplo, armas, materiais perigosos, alimentos) e passageiros, além das agências responsáveis ​​pelos envios postais. Atualmente, o Marco SAFE também oferece certos benefícios mínimos para os OEA e inclui uma lista completa desses benefícios.

Destaca-se neste processo a assistência que a Organização Mundial das Aduanas (OMA) oferece em matéria de fornecimento de capacidades ou qualificação, como parte fundamental da estratégia de aplicação do Marco SAFE. Os países membros que solicitam esta assistência a recebem de forma estruturada e contínua para garantir uma implementação permanente das disposições e do espírito do Marco Regulatório SAFE.

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