A modernização dos processos aduaneiros e as empresas no Brasil #2

No atual cenário, gerenciar a eficiência e a segurança são aspectos cruciais para o sucesso operacional das empresas que atuam em todas as áreas, inclusive do comércio internacional. Desta maneira, estamos acompanhando que a Aduana brasileira vem implementando nos últimos anos diversas adequações em seus processos, bem como novas ferramentas que desempenham papéis fundamentais para a garantia da conformidade regulatória e facilitação do fluxo no comércio internacional. Assim aqui exploramos um pouco da correlação entre essas atividades, destacando a importância, os desafios e os critérios para sucesso destes processos. Para começar, é inevitável a dissociação entre tais atividades aqui apontadas como o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), a Classificação Tarifária de Mercadorias, o Novo Processo de Importação (NPI) e o Catálogo de Produtos, sendo o entendimento de todas elas essenciais para o sucesso das operações de comércio exterior nas empresas, bem como para a garantia da conformidade com as normas e regulamentações aduaneiras. Para que possamos, de maneira simples e rápida descrever, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta da Organização Mundial das Aduanas (OEA) e foi instituído com o objetivo de promover o aprimoramento em segurança e simplificação dos trâmites aduaneiros, reconhecendo as empresas que adotam tais práticas como seguras e transparentes em suas operações. Estas empresas certificadas como OEA passam a receber diversos benefícios, como simplificações nos trâmites aduaneiros, possibilidades de redução de custos operacionais e maior agilidade no desembaraço de mercadorias. Para obter e manter o certificado OEA, as empresas devem atender a uma série de requisitos, incluindo critérios de segurança, conformidade e governança corporativa. Já a classificação tarifária é o processo de atribuição de códigos e descrições específicas a produtos importados ou exportados, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou a Tarifa Externa Comum (TEC). A correta classificação tarifária para as mercadorias é essencial para determinação das alíquotas de impostos, taxas e contribuições incidentes sobre as mercadorias, bem como para o cumprimento de exigências legais e regulatórias. Em seguida é descrito aqui o Novo Processo de Importação (NPI), que foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos aduaneiros relacionados às importações. Este engloba uma série de melhorias, como a automação de processos, a padronização de formulários e documentos, e a integração de sistemas informatizados, visando agilizar o desembaraço aduaneiro e reduzir a burocracia nas operações de importação. Posteriormente temos o Catálogo de Produtos como uma ferramenta que conterá informações detalhadas sobre os produtos importados, incluindo descrições, características técnicas e classificações tarifárias. Ele foi desenvolvido para facilitar a identificação e classificação das mercadorias, contribuindo para a precisão e consistência na aplicação das tarifas e normas aduaneiras. Como antes dito, a correlação entre esses processos é evidente, uma vez que todos eles buscam assegurar conformidade, eficiência e a legalidade nas operações de comércio exterior. No mais, a modernização aqui trazida orientará para que as empresas adotem boas práticas de gestão, e como resposta poderão se beneficiar através da simplificação de processos, com a padronização das informações, com maior transparência e controle, e com uma melhor previsibilidade em suas operações comerciais. Também aqui cabe o destaque de, neste novo contexto, cada vez mais será exigido que as empresas brasileiras estejam alinhadas com as determinações legais, e isso reforça a importância da conformidade regulatória. No entanto, para aproveitar esses benefícios, é imprescindível que as empresas garantam que seus sistemas e processos estejam adequadamente configurados para integrar e utilizar as novas ferramentas disponibilizadas pela Aduana Brasileira. Para tanto é muito importante que as empresas invistam em: Atualização e qualificação de seus profissionais para garantir que estejam preparados para lidar com as mudanças nos procedimentos aduaneiros. Isso inclui o treinamento sobre o novo processo de importação, o uso do catálogo de produtos e a aplicação das melhores práticas de conformidade. Conhecimento da legislação aduaneira e tarifária para realizar uma classificação correta das mercadorias. Realização de auditorias internas para verificar a consistência e a precisão das informações geradas e dos processos estabelecidos. Adequação dos processos e controles internos, para aderência e habilitação / manutenção junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Todos os processos acima apresentados, alguns já implementados e outros ainda em fase de implementação, são elementos essenciais para o sucesso das operações de comércio internacional e representam avanços significativos na modernização dos procedimentos aduaneiros no Brasil. Assim, é fundamental que as empresas invistam na qualificação de seus profissionais, adotem boas práticas e mantenham-se atualizadas com as regulamentações para garantir a conformidade e a eficiência de suas atividades. A integração entre essas atividades contribuirão para a segurança, a transparência, a conformidade e a competitividade no mercado global.

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O que devemos saber para o Programa OEA

Para quem já conhece, ou ainda não, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece uma série de requisitos para as empresas que desejam participar e obter os referidos benefícios concedidos. O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece uma série de requisitos de admissibilidade que as empresas devem cumprir para se qualificarem como operadores econômicos autorizados. Estes requisitos são fundamentais para garantir a segurança, integridade e conformidade das operações de comércio exterior. Vamos analisar cada um deles com base nas diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, na Portaria COANA nº 133/2023. Inicialmente para os requisitos de admissibilidade ao programa é exigido que a empresa efetue a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) que é um sistema utilizado pela Receita Federal do Brasil para comunicação eletrônica com os contribuintes. A adesão ao DTE é essencial para garantir que a empresa receba todas as comunicações e notificações da Receita Federal de forma rápida e segura. Isso contribui para evitar atrasos ou falhas na comunicação, garantindo assim a conformidade com as obrigações fiscais. Em seguida é apresentado que toda empresa interessada deverá promover a Escrituração Contábil Digital (ECD) que é uma obrigação tributária que consiste na entrega digital dos livros contábeis das empresas à Receita Federal. A adesão à sistemática de apresentação da ECD é importante para garantir a transparência e a precisão das informações contábeis da empresa, facilitando o controle fiscal e contribuindo para a conformidade com as normas contábeis e fiscais. O terceiro ponto é o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, essencial para demonstrar que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias perante a Fazenda Nacional. A obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) é uma prova de que não há pendências fiscais que impeçam a participação no Programa OEA. A falta de regularidade fiscal pode resultar em penalidades, multas e até mesmo na exclusão do programa. Dentro deste contexto, também é um requisito que a empresa comprove sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o recolhimento regular de tributos federais por mais de 24 meses, demonstrando assim sua existência e regularidade perante a Receita Federal. Isso indica estabilidade e comprometimento com suas obrigações tributárias, contribuindo para a credibilidade e confiança no âmbito do comércio internacional. Também como ponto de admissibilidade é necessária a comprovação por parte da empresa em sua atuação como interveniente, em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 meses. A atuação como interveniente em atividades passíveis de certificação como OEA demonstra a experiência e a capacidade da empresa em cumprir os requisitos de segurança e conformidade exigidos pelo programa. Isso contribui para a avaliação positiva da empresa como um parceiro confiável nas operações de comércio exterior. Seguindo aqui, como sexto requisito, é necessário que a empresa demonstre, quando aplicável, sua autorização como interveniente para operar em sua área de atuação. Nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando aplicável, é essencial para garantir que a empresa esteja autorizada a realizar as atividades relacionadas ao comércio internacional. Isso inclui o cumprimento das normas e regulamentações específicas de cada setor, garantindo assim a conformidade e a segurança das operações. Por fim, em conformidade com a estrutura orientada e descrita pela Portaria COANA, que traz os requisitos de admissibilidade, é destacado o sétimo item como sendo o termo de compromisso a ser firmado pela empresa com o Programa de OEA. Neste a empresa deverá se comprometer a cumprir todas as exigências e obrigações estabelecidas pelo programa. Este documento formaliza o compromisso da empresa com a segurança e conformidade nas operações de comércio exterior, estabelecendo as responsabilidades e expectativas mútuas entre a empresa e as autoridades aduaneiras. A correlação entre esses requisitos é evidente quando analisado o processo, visto que todos eles estão interligados no contexto da admissibilidade ao Programa OEA. A importância de cada um reside no fato de que eles garantem que operações de comércio exterior ocorram de forma segura, eficiente e em conformidade com as regulamentações aduaneiras, eles contribuem para a prevenção de fraudes, evasão fiscal e outros ilícitos no comércio internacional, promovendo a integridade e a confiabilidade das operações. Já o não cumprimento desses requisitos pode acarretar uma série de riscos, incluindo penalidades fiscais, perda de credibilidade e reputação no mercado, bem como a exposição a fraudes e atividades ilícitas, e ainda a exclusão do programa. Portanto, é essencial que as empresas que desejam participar do Programa OEA compreendam a importância dos requisitos de admissibilidade e a interdependência desses, e estejam comprometidas em cumpri-los integralmente. Isso não apenas garantirá o acesso aos benefícios do programa, mas também contribuirá para a segurança e a integridade do comércio internacional como um todo.

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A Importância da Conformidade com a Legislação Nacional para o Programa OEA

Como um dos requisitos gerais determinados pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) devemos compreender a importância da conformidade com a legislação nacional e aduaneira como de suma importância para as empresas, não somente para as interessadas no processo de e habilitação, mas sim todas. Desta maneira, estar em conformidade é essencial para garantia da legalidade nas operações comerciais, no cumprimento dos regulamentos estabelecidos pelo governo, e desta maneira evitar penalidades, multas e outras consequências legais que podem resultar de violações. Neste contexto, a gestão da conformidade com a legislação nacional e aduaneira promoverá para as empresas a transparência, criando uma base sólida de confiança com as autoridades governamentais, parceiros comerciais e clientes, fortalecendo sua reputação e facilitando a prosperidade dos negócios. Também é importante reconhecer que, em algumas situações, as empresas poderão incorrer em infrações ou violações das leis e regulamentos. Nestes casos, é crucial que haja um processo de resposta rápida e eficaz, para corrigir os desvios e evitar que essas infrações se repitam. Estes incidentes podem variar de intensidade, sendo desde atividades terroristas até casos de lavagem de dinheiro, contrabando ou descaminho, tráfico humano, entre outros. Ou outros de menor exposição como exigências para correções formalizadas no curso do despacho aduaneiro, violações a controles administrativos, multas aduaneiras aplicadas, autos de Infração aduaneiros, representação fiscal para fins penais em nome da empresa, dos sócios ou dos administradores, que, quando ocorrem de modo reiterado e não evidenciados com tratamentos adequados, podem levar à exclusão do Programa OEA. Também falando do Programa OEA, o cumprimento da legislação nacional é considerado como um requisito essencial para o processo de certificação e manutenção do status de OEA. Cabe o registro que este programa reconhece e premia as empresas que adotam práticas de segurança e conformidade em toda a cadeia de suprimentos. Assim, para que estas empresas possam lidar com incidentes, ocorrências e infrações que representem riscos à segurança da cadeia de suprimentos internacional ou à conformidade aduaneira, é fundamental o desenvolvimento de processos de controle, bem como a adoção de medidas preventivas e corretivas apropriadas. Uma dessas medidas é o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, com a periódica revisão e atualização dos processos operacionais, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Isso pode incluir a implementação até mesmo de controles mais rigorosos, a designação de responsabilidades claras e a realização de treinamentos para as pessoas que executam e gerenciam as atividades. Além disso, as empresas podem conduzir auditorias internas regulares para identificar potenciais desvios e tomar medidas antes que ocorram problemas mais graves. As auditorias ajudam a garantir a conformidade contínua com os requisitos legais e a promover uma cultura de melhoria contínua dentro da estrutura empresarial. Outra medida importante é o recolhimento espontâneo de tributos em casos de infrações relacionadas a questões fiscais. Ao identificar erros ou omissões no pagamento de tributos, as empresas devem tomar a iniciativa de regularizar sua situação junto às autoridades fiscais, evitando assim possíveis sanções e penalidades mais severas. Em suma, as empresas devem estar preparadas para agir rapidamente e de forma eficaz diante de incidentes ou infrações que possam comprometer sua conformidade com a legislação nacional e aduaneira. E, ao adotar medidas corretivas, ela estará demonstrando seu compromisso com a conformidade, fortalecendo sua posição e mantendo a confiança das autoridades regulatórias, dos parceiros comerciais, de seus clientes e de outras partes interessadas associadas ao seu negócio.

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Desbloqueando oportunidades: os benefícios da certificação OEA para empresas

Em um cenário comercial cada vez mais complexo e competitivo, as empresas buscam constantemente maneiras de otimizar suas operações e garantir sua posição no mercado global.  Uma dessas oportunidades é a Certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), um selo de qualidade concedido pelas autoridades aduaneiras a empresas que demonstram altos padrões de segurança e conformidade em suas cadeias de suprimentos. Facilitação aduaneira Uma das principais vantagens da certificação OEA é a facilitação dos procedimentos aduaneiros. Empresas certificadas desfrutam de processos mais rápidos e simplificados na importação e exportação de mercadorias, resultando em tempos de desembaraço reduzidos nas fronteiras e menor burocracia. Isso não apenas aumenta a eficiência operacional, mas também minimiza os custos associados ao transporte internacional de mercadorias. Segurança e confiabilidade A certificação OEA também é um testemunho do compromisso de uma empresa com a segurança de sua cadeia de suprimentos.  Ao implementar medidas rigorosas de segurança e controle em todas as etapas do processo logístico, as empresas certificadas reduzem significativamente o risco de roubo, contrabando e outros incidentes que possam comprometer a integridade das mercadorias. Isso não só protege os interesses da empresa, mas também fortalece sua reputação como parceira confiável de negócios. Prioridade e preferência Outro benefício valioso da certificação OEA é a prioridade e preferência concedidas pelas autoridades aduaneiras e outros órgãos reguladores.  Empresas certificadas muitas vezes recebem tratamento preferencial em inspeções de carga, seleção para programas de facilitação comercial e acesso a acordos de reconhecimento mútuo com parceiros comerciais estrangeiros. Isso pode abrir novas oportunidades de negócios, expandir mercados e fortalecer relacionamentos comerciais. Competitividade e credibilidade Além dos benefícios operacionais e logísticos, a certificação OEA pode conferir uma vantagem competitiva significativa às empresas. Ao demonstrar conformidade com padrões internacionais reconhecidos, as empresas certificadas se destacam como parceiras de negócios confiáveis e de confiança. Isso pode ser um fator determinante na conquista de novos clientes, parceiros comerciais e contratos lucrativos. Invista no sucesso de sua empresa com a certificação OEA A certificação OEA oferece uma variedade de benefícios tangíveis e intangíveis para empresas envolvidas no comércio internacional. Desde a facilitação dos procedimentos aduaneiros até o fortalecimento da segurança e confiabilidade da cadeia de suprimentos, a certificação OEA é uma ferramenta poderosa para impulsionar o sucesso e a competitividade no mercado global.

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Anvisa ingressa no Programa OEA-Integrado

Adesão ao programa foi aprovada pela Diretoria Colegiada e permitirá o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.     A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa aprovou, na reunião ordinária pública desta quarta-feira (21/02/2024), uma portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB) que possibilita o ingresso da Agência no Programa OEA-Integrado do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).   A participação da Anvisa no Programa OEA reforça a parceria e a integração da instituição com os demais entes da Administração Pública anuentes em atividades de comércio exterior, convergindo para a modernização e a atualização dos processos de trabalho nessa área. Adicionalmente, nessa mesma reunião, a Diretoria aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que define os critérios para a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa.   De acordo com a relatora da matéria, a diretora-relatora Danitza Passamai Rojas Buvinich, a adesão da Anvisa ao Programa OEA-integrado representa um recurso importante para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.   “A participação no programa contribui ainda para a otimização do uso de recursos e, consequentemente, para o direcionamento do esforço de fiscalização sanitária em operações de maior risco à população”, afirmou a diretora. Ela destacou ainda que outro benefício potencial seria a redução dos prazos para anuência em todos os processos de importação pela Anvisa.   Cabe registrar que a adesão ao Programa OEA é voluntária e o interessado em se habilitar junto à Anvisa deverá demonstrar que cumpre os requisitos e os critérios para a certificação estabelecidos na RDC. A solicitação de certificação será realizada por meio do sistema Portal Único Siscomex, através de códigos de assunto que serão disponibilizados ao setor, e será concedida por categoria de produto.   Todo o detalhamento sobre o processo de certificação, a operacionalização do Programa, o monitoramento e o cancelamento da certificação serão apresentados em um manual a ser publicado em breve, no portal da Anvisa e a normativa entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.     O que é o OEA-Integrado Anvisa?   É a certificação do importador já certificado no Programa OEA da Receita Federal do Brasil (OEA-Conformidade – OEA-C), e OEA-Segurança (OEA-S), e que cumpra com os critérios de admissibilidade exigidos pelo Programa OEA-Integrado Anvisa.   A finalidade do Programa é promover um fluxo mais ágil e com maior previsibilidade no de comércio internacional e elevar o nível de confiança entre as partes interessadas, além de possibilitar a modernização aduaneira, o aumento da implantação da gestão de risco, a priorização das ações em intervenientes de alto risco, o ganho de eficiência e a redução do tempo gasto nas operações de importação e exportação das empresas. Espera-se que, com a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa, os intervenientes em comércio exterior tenham interesse em alcançar um grau de conformidade sanitária cada vez maior, em decorrência dos benefícios que serão conferidos aos operadores certificados.   As atividades do OEA-Integrado Anvisa começaram em maio de 2019, com a publicação da Portaria Conjunta Anvisa/RFB n. 1, que dispõe sobre o planejamento e a execução de um projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de OEA e com estas ações a entidade dará um importante passo como órgão anuente no campo do comércio exterior.   Fonte: Anvisa, em 22.02.2024.   Veja aqui a minuta

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E quando seu parceiro comercial é “o gato e não a lebre” que sua empresa desejava?

Hoje vamos falar em um cenário não hipotético e que acontece com alguma frequência, até porque neste ano me deparei algumas vezes com esta situação. Então vamos aos fatos! Durante um dos processos de consultoria o cliente me apresentou um certificado de qualificação que foi solicitado para seu parceiro comercial, porém quando fomos levantar informações complementares, como registros e evidências, toda documentação estava registrada em nome da outra empresa, aquela com nome similar e não certificada. Ao pesquisar, encontramos que este parceiro comercial estava se utilizando do certificado de sua empresa já certificada, porém no dia a dia se utilizando da outra, de forma recorrente no mercado, isto porque está não certificada deva estar possivelmente com algumas pendencias que o impeça de obter a certificação. Mas ok, este é apenas o alerta para nosso conteúdo de hoje. Devemos inicialmente compreender que, contratar e trabalhar com uma empresa não certificada ou não devidamente qualificada, em qualquer sistema de gestão, pode trazer para o contexto do negócio a exposição à riscos que podem afetar diretamente em seu processo de prestação de serviço, em sua reputação e até mesmo a sua capacidade de atender a regulamentações e requisitos legais. Além disso, a exposição gerada por empresas como a acima ilustrada, com o uso indevido e inadequado de certificações pode gerar consequências igualmente graves. E aqui vamos explorar alguns destes riscos com maiores detalhes. Como acima já tratado, temos a necessidade direta de promover a qualificação do produto ou serviço oferecido, e caso alguma empresa não possua uma determinada certificação, ou não tenha passado por um processo analítico de verificação e validação de controles, ela portanto não está adequada para efetuar o atendimento proposto, e assim sua contratação poderá em si gerar complicações no processo, como por exemplo na promoção de clientes retrabalhos, aumento na exposição das vulnerabilidades, e até mesmo eventuais perdas de negócios. Outra questão importante a ser atentada, esta voltada ao risco regulatório, visto que o demonstrado pelo exemplo acima pode ser caracterizado como algo similar a falsidade ideológica, promovendo até mesmo com os órgãos regulatórios violações, multas e até mesmo litígios. Isto tudo sem falar no sempre combatido custo do processo. Pois o uso de uma empresa não qualificada poderá elevar custos, como a necessidade de inspeções (auditorias) frequentes, necessidades de correção de desvios, impactando diretamente na rentabilidade e eficiência operacional. Ao analisar isto tudo, é necessário que as empresas repensem o formato de como estamos buscando as relações comerciais com nossos parceiros comerciais. Parcerias mal estruturadas podem impactar a reputação, maximizar riscos como interrupções ou atrasos, afetando sua capacidade de atendimento de forma consistente e sendo prejudicial a longo prazo. No mais, é importante ter a consciência que, empresas que se utilizam de forma indevida de suas certificações, com vistas a se promover ou se destacar no mercado, devem ter sua confiabilidade analisada. Isto porque promovem um processo enganoso, levando seus clientes a tomar decisões erradas de contratação, visto seu formato de atuação e envolvimento em práticas antiéticas ou até mesmo fraudulentas. Por fim, para que possamos mitigar tais riscos, é essencial que tenhamos o claro entendimento da necessidade de condução de processos completos de due diligence ao selecionar e promover a manutenção de nossos parceiros comerciais, avaliando sua estrutura, idoneidade e capacidade de cumprir os requisitos associados às certificações esperadas ou desejadas. Além disso, é importante verificar se tais certificações são legítimas e relevantes para as operações da empresa. A auditoria de verificação e validação, e o regular monitoramento dos parceiros comerciais, devem ser práticas habituais para garantir que os padrões de atendimento sejam mantidos ao longo do tempo. No mais, esteja sempre atento para não cair no erro de comprar “gato por lebre”, e assim, determine medidas para uma verificação proativa, minimizando os riscos e garantindo relacionamentos sólidos e confiáveis.

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Sabia que seu compliance pode comprometer os resultados da empresa?

Embora os profissionais de compliance desempenhem um papel fundamental na proteção dos interesses das empresas, é importante reconhecer que, a não atuação de maneira equilibrada e estratégica, pode inadvertidamente colocar em risco toda a estrutura estabelecida e comprometer os resultados esperados por parte das empresas. Para que possamos brevemente relembrar, e como já apresentado em outras oportunidades, o compliance ou conformidade, se refere ao cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, e é uma atividade fundamental da gestão de empresas, mas para tanto, é necessário que se tenha o claro entendimento de que esta gestão deste processo pode contribuir positiva ou negativamente para os resultados esperados. Voltando, é muito importante que os profissionais que atuam diretamente em áreas de compliance possam estar atento a todos fatores inerentes a está correta gestão, como por exemplo, para o estabelecimento de uma cultura direcionada, que envolva de maneira coletiva a criação clara de políticas e procedimentos, que promova uma comunicação eficaz para todas as pessoas, bem como também estimule para a atuação de todos através de valores éticos e legais, em todos os níveis da empresa. Também devemos destacar dentro deste contexto a necessidade constante para condução de processos avaliativos de riscos, com o intuito de identificar as áreas em que a empresa está mais exposta a violações das leis e regulamentações. Isso ajuda a priorizar recursos e esforços para áreas críticas. Ainda não podemos nos esquecer da necessidade de promoção para um processo contínuo de treinamento, algo fundamental visto que a qualificação das pessoas é essencial. Importante destacar que esta qualificação não se limita apenas aos profissionais de nível inferior, mas deve alcançar todos os níveis da empresa, incluindo a alta administração. Outro fator muito importante para o processo de compliance e que requer um acompanhamento constante, é a realização de auditorias internas. Este processo visa garantir que as políticas estejam sendo seguidas e que as práticas estejam em conformidade com as normativas ou legislações vigentes. Dentro deste processo, também é necessário destacar a questão das respostas a eventuais desvios, garantindo assim a correta investigação e a tomada de medidas corretivas e preventivas para aprender e evitar recorrências. Um processo que promova uma comunicação aberta e transparente também se faz necessário, principalmente quando tratado o relacionamento com as autoridades reguladoras. Isso pode ajudar a evitar problemas e a estabelecer entre as partes uma ação de reputação voltada a cooperação. Mesmo com todos os fatores acima apresentados, porém vale registrar, não limitados a estes, é com recorrência que encontramos no mercado empresas ou profissionais que não estão devidamente preparados para a implementação de um sistema de gestão voltado à conformidade. E com isto vemos rotineiramente estruturas empresariais demonstrando uma abordagem “superficial”, onde as políticas são apenas descritas para cumprir formalidades, sem aplicabilidade, e tudo isto pode levar a sérias consequências. Outro fator comprometedor para o processo, e muitas vezes negligenciado é a não alocação de recursos suficientes, como por exemplo em pessoal e/ou tecnologia, podendo então esta atividade prover falhas na detecção e prevenção de violações, ou ainda não garantir a existência de processos ou comunicação adequa, resultando em quebras de confiança por parte dos profissionais e demais partes interessadas. Desta maneira, é imprescindível que as empresas e profissionais de compliance se qualifiquem, para a promoção de uma liderança efetiva, para incentivar ao uso, quando aplicável, de automação e tecnologia auxiliando a melhorar a eficiência no processo de gestão, para promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos e das pessoas com o objetivo de aprender com cada incidente e melhorar suas políticas e procedimentos, e ainda desenvolver um processo de trabalho com estreita colaboração com outras áreas, fomentando assim uma gestão eficaz dos processos empresariais. Devemos entender que a área de compliance deve atuar ainda de maneira independente o suficiente para relatar violações diretamente à alta administração e eventualmente ao conselho de administração (quando houver) e com isto promover correções para evitar uma exposição negativa da empresa, em todo seu contexto, interno e externo. Reforçamos sempre a importância desta atividade, e dos profissionais que atuam neste processo, desempenhando um papel vital na proteção das empresas. No entanto, é importante também que as partes ajam de forma estratégica e equilibrada, garantindo assim que suas ações estejam alinhadas com os objetivos de negócios da empresa e que nenhum excesso, seja ele positivo ou negativo ocorra, causando assim prejuízos ao negócio.

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Custos operacionais do comércio exterior brasileiro podem cair até 60%

As empresas exportadoras e importadoras do Brasil que aderirem, voluntariamente, ao programa Operador Econômico Autorizado (OEA Integrado), poderão reduzir os próprios custos operacionais entre 40% e 60%, conforme dados apurados na Suécia, nação pioneira na implantação desse sistema. É o que anunciou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no dia 16 de novembro. O órgão deve aderir oficialmente ao programa – que, no Brasil, é coordenado pela Receita Federal – no próximo dia 13 de dezembro, em São Paulo, de acordo com informações do então ministro interino Eumar Novacki, que assumiu o cargo enquanto o ministro Blairo Maggi está em viagem ao exterior. Para o Mapa, o OEA Integrado está alinhado ao Agro+, plano de desburocratização, simplificação e modernização do agronegócio, lançado em agosto passado pelo órgão federal. O Operador Econômico Autorizado é uma iniciativa do Fórum Internacional de Aduanas, lançado no Brasil no ano de 2014. Dados do órgão federal informam que, até agora, 84 empresas brasileiras – a maioria do setor de eletroeletrônicos – já aderiram ao programa, que visa, principalmente, dar garantias à segurança física das cargas e o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, de maneira mais rápida. Criador da metodologia para implantação do OEA, Lars Karlsson relatou, durante coletiva de apresentação do programa na sede do Mapa, que as empresas que respondem por aproximadamente 12% do comércio mundial já estão utilizando o sistema: “Até 2019, o percentual atingirá 50%”. Os resultados globais, segundo o executivo, apontam na direção da queda dos custos, rapidez nos processos comerciais e menor incidência de erros, entre outras vantagens. Diretor da Sociedade Nacional da Agricultura (SNA) e diretor comercial e de operações da Agrometrika, o analista de mercado Fernando Pimentel explica que o programa OEA é uma certificação concedida pelas aduanas aos importadores, exportadores, agentes despachantes, empresas operadoras e estrutura (portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas, etc.).

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Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 – Uma nova ferramenta para combater a corrupção

De acordo com o recente apresentando pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a corrupção ou suborno é uma das questões mais destrutivas e inquietantes do mundo. Com cerca de US$ 1 trilhão pago em subornos a cada ano, as consequências são catastróficas, o que reduz a qualidade de vida, aumenta a pobreza e corrompe a política pública, afirma a OCDE. Além disso, também de acordo com estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em maio de 2016, que aborda a corrupção e o suborno, o custo econômico direto da corrupção é bem conhecido, porém o indireto pode ser maior e ainda mais prejudicial, traduzindo isto em baixos níveis de crescimento e desigualdade, revelando também que sua influência negativa é próxima de 2% do PIB mundial. Dentro do acima apresentado, o FMI afirma que essa atividade criminosa afeta tanto as entidades públicas quanto privadas, reduzindo a capacidade das empresas de obter renda e desempenhar suas reais funções, distorcendo o desenvolvimento do mercado, aumentando o custo dos produtos e/ou serviços e diminuindo a qualidade, destruindo o conhecimento dos clientes, minando a supervisão e a estabilidade do sistema financeiro, aumentando a incerteza e por consequência criando obstáculos para novas empresas. Dentro deste cenário, a Organização ISO elaborou a Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 para inculcar uma cultura contra a corrupção e suborno dentro das empresas e com isto implementar controles adequados, o que por sua vez, aumenta a probabilidade de detectar a corrupção e reduzir sua incidência, fornecendo requisitos e diretrizes para estabelecer, implementar, manter e melhorar um Sistema de Gerenciamento Anticorrupção. Também como apresentado pela própria Organização ISO, esta normativa poderá ser independente ou integrada a outros Sistemas de Gestão e abrangerá o tema de corrupção e suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos, incluindo suborno por e contra uma empresa e seu pessoal, e subornos pagos por terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer lugar, ser de qualquer valor e pode envolver vantagens ou benefícios, financeiros ou não financeiros. Esta normativa proporcionará a melhoria dos controles internos e quando aplicável orientará para a implementação de uma série de medidas, como a adoção de uma política anticorrupção, a nomeação de alguém para monitorar o cumprimento desta política, a realização de treinamento aos funcionários, a realização de avaliações de risco em projetos e parceiros negócios, implementação de controles financeiros e comerciais e institucionalização de relatórios e procedimentos de pesquisa. A ISO enfatiza que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção exige um compromisso e a liderança da Diretoria, a elaboração de uma política e um programa que deverá ser comunicado a todos os funcionários, terceiros contratados, fornecedores e parceiros comerciais. Desta maneira esta ferramenta ajudará a reduzir o risco de corrupção em toda estrutura organizacional e incentivará todas as partes envolvidas a fornecer provas, no caso de uma investigação, tomando assim medidas preventivas e corretivas para prevenção do suborno. Entendemos que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção não garantirá que tais práticas não venham a ocorrer, porém ajudará as empresas a implementar medidas modernas para prevenção, detecção e gerenciamento das situações em que estas possam ocorrer. As empresas interessadas deverão instituir o suporte documental para provar a existência e aplicação efetiva dos requisitos exigidos por esta Norma ISO, e a medida que for implementado por parte das empresas, levará muitas outras a revisar também seus modelos de prevenção a estes crimes.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Sócio nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Requisitos Legais – Identificação e avaliação para o êxito na implementação de um sistema de Gestão em Trade Compliance

“Em todas as coisas o sucesso depende de uma preparação prévia, e sem tal preparação o falhanço é certo” Confúcio (551 a.C – 479 a.C) Todos os dias aumentam o número de empresas que se esforçam para implementar e manter um sistema de gestão, principalmente quando falamos em programas de Trade Compliance, que gere um alto grau de conformidade e reconhecimento (interno e de mercado) para seus processos. Porém, ainda existe empresas que não se preocupam com o cumprimento do sistema normativo, e aí existem vários fatores que podem explicar tal situação. Em nossa visão, as principais delas é o desconhecimento ou a incorreta identificação das necessidades para uma gestão estratificada, gradual e sistemática que permita a estas empresas a implementação e manutenção de uma gestão alinhada com suas reais necessidades ou ainda por simplesmente não identificarem a necessidade de seu cumprimento. Como aqui apresentado na tabela, existem quatro etapas neste processo que necessitam ser afrontadas de forma sistêmica e exata, pois cada uma destas permite abordar importantes e indispensáveis aspectos estratégicos para o êxito na implementação de um sistema de gestão em Trade Compliance.  Etapa Pergunta Estratégica Resultado para a Empresa Cumprimento da Legislação Cumprimos com a legislação? Prevenção de multas, paralizações e obtenção de permissões e certificações. Gestão de Risco Quais eventos que podem impactar no negócio podem ocorrer? Proteção das pessoas, equipamentos, materiais, imagem e meio ambiente. Assegurar a continuidade operacional em curto e médio prazo. Sistema de Gestão É necessário implementar a gestão de processos em algum local ou atividade? Incrementar a melhoria contínua dos sistemas. A empresa Quais ameaças e oportunidades para a empresa se vislumbram em médio/longo prazo? Posicionamento competitivo Como apresentado neste artigo, existem empresas que ainda não superaram a primeira fase descrita na tabela acima, e assim, ainda não identificaram e avaliaram seu nível de conformidade ou de Trade Compliance, e outras que em algum momento fizeram, porém de forma não exata e sistemática. Em ambos os casos é provável que estas empresas só vislumbrem a real necessidade em um momento de avaliação por alguma autoridade aduaneira ou que tenham alguma dificuldade na obtenção de alguma permissão ou certificação para início ou continuidade de um novo projeto, ou ainda pior, quando forem questionados por seus clientes ou por partes interessadas em seus serviços. É perfeitamente possível que uma empresa possa alcançar 100% de cumprimento dos requisitos legais, para isto é necessário que todos da empresa se questionem constantemente com: Estamos cumprindo com a legislação? Alguém está fazendo algo indevido? Quando isto ocorre as pessoas estão assegurando o objetivo da gestão de proteger e gerar valor para a empresa, assim como assegurando as políticas e sistemas que são implementados de acordo com os objetivos estratégicos da mesma, fazendo com que se transformem em organizações sustentáveis, baseadas na gestão de riscos. Conclusão Atualmente as empresas enfocam grande parte de seus esforços na detecção das melhorias que permitam otimizar seu desempenho, com a finalidade de manutenção do alto nível de competitividade. Porém um dos aspectos de maior importância se faz referência ao uso da informação dentro da empresa, através de sua eficiente administração e com a tomada de decisões certas e oportunas, que conduzam a alcançar as metas e objetivos planejados.   Artigo escrito por:  Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.   Rafael Levi (rlevi@allcompliance.com.br) Graduado em Contabilidade com MBA Executivo em Gestão Tributária – Pós-Graduado em Auditoria, Controladoria e Contabilidade.  Atuante desde 2002 com experiência profissional em contabilidade e gestão empresarial no atendimento a segmentos, tais como Indústria, Comércio e Prestação de Serviços. Desde 2009 atuante em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Contabilidade e Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos.

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