Admissibilidade – O que devemos saber para o Programa OEA


Para quem já conhece, ou ainda não, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece uma série de requisitos para as empresas que desejam participar e obter os referidos benefícios concedidos. O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece uma série de requisitos de admissibilidade que as empresas devem cumprir para se qualificarem como operadores econômicos autorizados. Estes requisitos são fundamentais para garantir a segurança, integridade e conformidade das operações de comércio exterior. Vamos analisar cada um deles com base nas diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, na Portaria COANA nº 133/2023.

Inicialmente para os requisitos de admissibilidade ao programa é exigido que a empresa efetue a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) que é um sistema utilizado pela Receita Federal do Brasil para comunicação eletrônica com os contribuintes. A adesão ao DTE é essencial para garantir que a empresa receba todas as comunicações e notificações da Receita Federal de forma rápida e segura. Isso contribui para evitar atrasos ou falhas na comunicação, garantindo assim a conformidade com as obrigações fiscais.

Em seguida é apresentado que toda empresa interessada deverá promover a Escrituração Contábil Digital (ECD) que é uma obrigação tributária que consiste na entrega digital dos livros contábeis das empresas à Receita Federal. A adesão à sistemática de apresentação da ECD é importante para garantir a transparência e a precisão das informações contábeis da empresa, facilitando o controle fiscal e contribuindo para a conformidade com as normas contábeis e fiscais.

O terceiro ponto é o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, essencial para demonstrar que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias perante a Fazenda Nacional. A obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) é uma prova de que não há pendências fiscais que impeçam a participação no Programa OEA. A falta de regularidade fiscal pode resultar em penalidades, multas e até mesmo na exclusão do programa.

Dentro deste contexto, também é um requisito que a empresa comprove sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o recolhimento regular de tributos federais por mais de 24 meses, demonstrando assim sua existência e regularidade perante a Receita Federal. Isso indica estabilidade e comprometimento com suas obrigações tributárias, contribuindo para a credibilidade e confiança no âmbito do comércio internacional.

Também como ponto de admissibilidade é necessária a comprovação por parte da empresa em sua atuação como interveniente, em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 meses. A atuação como interveniente em atividades passíveis de certificação como OEA demonstra a experiência e a capacidade da empresa em cumprir os requisitos de segurança e conformidade exigidos pelo programa. Isso contribui para a avaliação positiva da empresa como um parceiro confiável nas operações de comércio exterior.

Seguindo aqui, como sexto requisito, é necessário que a empresa demonstre, quando aplicável, sua autorização como interveniente para operar em sua área de atuação. Nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando aplicável, é essencial para garantir que a empresa esteja autorizada a realizar as atividades relacionadas ao comércio internacional. Isso inclui o cumprimento das normas e regulamentações específicas de cada setor, garantindo assim a conformidade e a segurança das operações.

Por fim, em conformidade com a estrutura orientada e descrita pela Portaria COANA, que traz os requisitos de admissibilidade, é destacado o sétimo item como sendo o termo de compromisso a ser firmado pela empresa com o Programa de OEA. Neste a empresa deverá se comprometer a cumprir todas as exigências e obrigações estabelecidas pelo programa. Este documento formaliza o compromisso da empresa com a segurança e conformidade nas operações de comércio exterior, estabelecendo as responsabilidades e expectativas mútuas entre a empresa e as autoridades aduaneiras.

A correlação entre esses requisitos é evidente quando analisado o processo, visto que todos eles estão interligados no contexto da admissibilidade ao Programa OEA. A importância de cada um reside no fato de que eles garantem que operações de comércio exterior ocorram de forma segura, eficiente e em conformidade com as regulamentações aduaneiras, eles contribuem para a prevenção de fraudes, evasão fiscal e outros ilícitos no comércio internacional, promovendo a integridade e a confiabilidade das operações. Já o não cumprimento desses requisitos pode acarretar uma série de riscos, incluindo penalidades fiscais, perda de credibilidade e reputação no mercado, bem como a exposição a fraudes e atividades ilícitas, e ainda a exclusão do programa. Portanto, é essencial que as empresas que desejam participar do Programa OEA compreendam a importância dos requisitos de admissibilidade e a interdependência desses, e estejam comprometidas em cumpri-los integralmente. Isso não apenas garantirá o acesso aos benefícios do programa, mas também contribuirá para a segurança e a integridade do comércio internacional como um todo.

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