A importância e o Valor da Consultoria para as atividades da Cadeia Logística

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.521, que regulamentou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), em 04 de dezembro de 2014, muitas empresas identificaram uma oportunidade real de ganho em competitividade e na melhoria de seus processos.
Aperfeiçoando os processos para Segurança na Cadeia Logística Internacional

A existência de um considerável número de programas de Supply Chain Security no mundo leva a uma confusão sobre quais estratégias e objetivos devem ser adotadas pelas empresas. Apresentamos aqui alguns elementos fundamentais comuns a todos eles. A Cadeia Logística é um campo do Comércio internacional onde os diversos atores devem se conformar a múltiplas regulamentações de nível internacional, nacional e local.
Não arrisque a competitividade de sua empresa

O programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como principal objetivo ajudar os exportadores brasileiros, possibilitando acesso mais rápido aos mercados estrangeiros e oportunidade de obtenção de vantagens competitivas, com utilização de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) a serem firmados.
Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual

Este artigo foi composto com base num documento foi emitido pela Organização Mundial das Aduanas, e traz informações muito importantes para a compreensão do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance)

O que é a ISO? A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada.
Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA)

O tema eleito para este artigo faz referência aos passos para a obtenção da habilitação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.521 de Dezembro de 2014 e seus respectivos anexos
PARTE 2: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade).

O tema de Facilitação Comercial já é antigo no mundo do Comércio Internacional, tendo sido discutido inicialmente na Conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Cingapura, em 1996, como decorrência dos Artigos V (Facilitação Comercial no trânsito aduaneiro), VIII (formalidades relativas a importação e a exportação) e X (transparência normativa no Comércio Internacional) do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT) de 1994.
PARTE 1: Uma proposta, várias ideias e os possíveis benefícios do Programa OEA Fase 2 (modalidade Conformidade)

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como proposta se tornar um grande marco na simplificação do Comércio Internacional brasileiro, colocando o Brasil em um patamar de agilidade no que tange à Facilitação Comercial como já apresentado por outros países.
A nova questão: Ser ou Não Ser um Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Por este se tratar de um questionamento feito diariamente por muitas empresas que operam nos fluxos das cadeias logísticas empresariais, me permitam a intromissão, pois abaixo comento, com propriedade, minha posição como Consultor de algumas empresas solicitantes.
A Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 como complemento ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Sem dúvida, os atos terroristas de 11 de Setembro dividiram a história do comércio mundial em duas partes, antes e depois desta trágica data. E com a estratégia para proteção da cadeia logística, os Estados Unidos desenvolveram seu programa C-TPAT, o qual é um acordo voluntário entre a Aduana deste país com as empresas para implementar medidas de segurança que visam proteger a cadeia logística em todas suas etapas e não permita que esta seja utilizada por terroristas para a execução ou materialização de delitos. Paralelamente, a Organização Mundial das Aduanas (WCO – World Customs Organization), utilizando-se do C-TPAT, cria a Estrutura Normativa para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional (Safe Framework of Standards to secure and facilitate global trade) e em sua Assembleia Geral do ano de 2005 promulga esta iniciativa.