ACORDOS DE RECONHECIMENTO MÚTUO, UMA DIRETRIZ DO PROGRAMA OEA

Para que de pronto possamos entender, no geral, os Acordos de Reconhecimento Mútuo (Mutual Recognition Arrangement) orientados pelo Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), são convênios firmados entre administrações aduaneiras que permite que as validações e autorizações concedidas a uma empresa certificada como OEA em um país seja reconhecida por outros países que integram o Programa, com o qual se apresenta a concessão de benefícios mútuos, bem como também elimina a duplicidade de verificação dos controles de segurança logística, reduzindo obstáculos técnicos ao comércio.

Ainda que o Programa OEA seja uma questão comercial, este possui suas próprias conotações em termos de normas e procedimentos, que são estabelecidos pelas disposições não obrigatórias da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Nesse sentido, o documento SAFE Framework, publicação fundamental do Programa OEA, afirma que “o reconhecimento mútuo é um conceito amplo no âmbito do qual uma medida ou decisão tomada ou uma autorização concedida por uma Aduana é reconhecida e aceita por outra Administração Aduaneira”. Esta abordagem padronizada para a autorização de OEAs oferece uma base sólida para criar, a longo prazo, sistemas internacionais de reconhecimento mútuo, nos níveis bilateral, regionais e, no futuro, global.

Como apresentado, embora o Programa OEA esteja baseado no SAFE Framework da Organização Mundial das Aduanas (OMA), e sendo este de aplicação não obrigatória, cada país adotará sua estrutura ou Programa OEA de acordo com suas particularidades, simplificando assim seus processos e melhorando a relação entre as Administrações Aduaneiras.

As simplificações econômicas e em processos

Uma grande vantagem dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Administrações Aduaneiras que operam com Programas OEA é a possibilidade de redução de custos para os processos de importação e exportação. Ao entrar em vigor, os programas passam a serem reconhecidos como confiáveis e seguros, com base na reciprocidade, recebendo assim benefícios dentro do processo. Desta maneira, garantindo a simplificação, segurança e previsibilidade do processo, evitando redundâncias processuais, inspeções desnecessárias e outros custos associados a gestão de riscos aos processos, que colocam em riscos as atividades de abastecimento nas cadeias internacionais.

 

Da mesma maneira é importante aqui registrar que o processo para obtenção de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre dois ou mais países requer longos períodos, visto que é uma estratégia de “aproximação por estágios”, ou fases de preparação para a implementação, visto que existem diferenças políticas e de situação de cada país. Mas este processo segue basicamente os seguintes passos:

  1. Comparação dos Critérios para admissão e habilitação entre os programas de ambos os países.
  2. Realização de missões e visitas mútuas para entendimentos.
  3. Discussão sobre processos os operacionais, incluindo benefícios e troca de informações entre partes.
  4. Assinatura dos responsáveis de ambos os países.

O que nos diz o SAFE Framework

De acordo com a versão 2021 do SAFE Framework, a OMA invoca as “Administrações Aduaneiras a trabalhar em conjunto, para o desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento mútuo de validações, autorizações e resultados voltados ao controle aduaneiro, no fornecimento de benefícios associados à simplificação do comércio e outros mecanismos que possam ser necessários para reduzir ou eliminar os processos de validação e autorização”. Também de acordo com o documento, para que um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) funcione, é essencial que ele atenda às seguintes condições básicas:

  1. Os Programas OEA devem ser compatíveis e cumprir as regras e princípios estabelecido no Marco Normativo SAFE;
  2. Serão instituídos um conjunto de normativas comuns, tanto para as Administrações Aduaneiras quanto para as empresas;
  3. As normativas serão aplicadas, de maneira uniforme, para que uma Administração Aduaneira possa confiar na autorização emitida por outra Administração Aduaneira;
  4. Se o processo de certificação for confiado a outro por uma Administração Aduaneira, deverão existir normas e um mecanismo acordado para a realização de tal atividade;
  5. A legislação deverá permitir a implementação de um sistema de reconhecimento mútuo.

No contexto doMarco Normativo SAFE, o reconhecimento mútuo se relaciona com áreas distintas dos pilares instituídos e algumas das regras existentes tratam de temas importantes como a informação eletrônica antecipada, dos certificados digitais, dos mecanismos compatíveis de comunicação e do intercâmbio da informação, de tal forma que “o reconhecimento mútuo pode ser um meio de evitar a duplicidade de controles em segurança e pode contribuir muito para a simplificação e controle do fluxo de mercadorias que são movimentadas nas cadeias logísticas de abastecimento internacional. Esta parte do documento examina as opções para o estabelecimento do reconhecimento mútuo. No entanto, se reconhece que as decisões sobre a adoção de reconhecimentos mútuos deverão ser tomadas pelas Administrações Aduaneiras”, afirma o documento.

 

Reconhecimento de OEAs e Controles Aduaneiros

A Organização Mundial das Aduanas (OMA), em sua estrutura, fornece toda orientação para que as Administrações Aduaneiras possam introduzir o conceito de reconhecimento em suas diretrizes, que servirão ao desenvolvimento dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM). Como já aqui informado, este processo demanda tempo para ser concluído e deve ser implementado através de uma “abordagem gradual e progressiva”.

Já o reconhecimento dos controles aduaneiros representa um grande desafio para as Administrações Aduaneiras, conforme reconhece a OMA, isto porque os requisitos do Marco Normativo SAFE orientam para a troca de informações rotineiras, e os resultados destes controles são muitas vezes novos para a organização mundial. Por esta razão, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), afirma que “o Marco Normativo SAFE pode contribuir para um sistema de reconhecimento mútuos dos controles, que cubram uma ampla gama das atividades aduaneiras, como também apresentado pelo Compêndio Gestão de Riscos publicado pela própria Organização Mundial das Aduanas (OMA). Além disto, a Convenção de Joanesburgo e o Acordo Bilateral Modelo possuem disposições que poderão apoiar o desenvolvimento de atividades conjuntas“.

Por fim, é importante que tenhamos o entendimento de que o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), para o Programa OEA, significa o reconhecimento por um país, dos benefícios oferecidos por outro de forma igual. Ou seja, na aplicação de um ARM entre países que possuem o Programa OEA, uma empresa certificada OEA em um dos países receberá os mesmos benefícios oferecidos, como por exemplo, no processo de despacho aduaneiro que uma empresa local do outro país, trazendo assim maior flexibilidade e competitividade para ambas dentro do processo.

 

Escrito por Daniel Gobbi Costa

http://www.consultoriaoea.com.br

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