Pertencemos a era do comércio internacional, onde a atribuição de uma Classificação Tarifária de Mercadorias é tão comum quanto o aumento dos riscos apresentados ao longo da Cadeia Logística. Com isto, desde o ocorrido em 11 de setembro de 2001 as implementações de medidas de segurança foram convertidas como parte essencial em cada um dos processos, tanto internos quanto externos, de qualquer empresa que pretende atuar no comércio internacional.
Neste cenário várias empresas identificaram a importância de estabelecer medidas preventivas de segurança, reduzindo desta maneira a quantidade de ações corretivas que surgem como consequência da manifestação do risco na Cadeia Logística. Estas empresas são parte essencial para a facilitação do comércio internacional, promovendo atualmente de forma voluntária a participação em programas de reconhecimento e certificação, e que em um futuro próximo se tornará obrigatória para as empresas que realizam ou participam de operações de comércio exterior.
Com o até aqui apresentado, o programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), criado pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 2005 e efetivamente implementado a partir de 2008, já foi desenvolvido e implementado em diversos países, variando em maior ou menor grau. No entanto, em todos os países e de forma uniforme o tema vem abrindo debates quanto a necessidade, oportunidade e até mesmo as regras apresentadas de verificação das Aduanas em fazer uma validação positiva nas tarefas empresariais de controles e compliance, em empresas que tenham apresentado certa solvência – não somente financeira, mas também de conformidade e conhecimentos aduaneiros, de segurança de suas instalações, mercadorias e processos, de seus prestadores de serviços, e aqueles que simplesmente ainda não as conseguiram apresentar.
Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016
Enquanto tais debates não estão encerrados, a implementação ocorre de forma lenta e progressiva, porém sólida e com isto vai demonstrando sua importância atual e de transcendência futura. Em determinados países, como no Brasil, estamos criando, desde o ano de 2014, as primeiras cadeias logísticas seguras, que unidas a programas de reconhecimento mútuo estabelecerão diferenças de tempos com relação a gestão, por parte das autoridades aduaneiras.
Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016
Por outro lado, os países como no caso do Brasil, precisam tornar-se cada vez mais abertos a outros mercados. Acordos de Livre Comércio, Tratados Comerciais e Acordos Regionais estão sendo negociados, quando não – já tenham sido firmados, para ampliar as trocas comerciais, incluindo nestes casos mercadorias e serviços.
É precisamente neste cenário de maior intercâmbio comercial, que alguns estudos como apresentado no Annual Review Of Global Container Terminal Operators publicado em 2012, onde foi considerado que para o ano de 2017, já haveria um número superior a 800 milhões de TEUs sendo gerenciados pelas Aduanas em todo o mundo. Por este motivo estas Aduanas devem modernizar seus processos, informatizar sua gestão e facilitar o comércio sem comprometer suas funções de controle, verificação e fiscalização de mercadorias que transitam de um país para o outro.
A facilitação e o controle, a vigilância e a proteção, salvaguarda o interesse do Estado e de seus cidadãos facilitando o comércio legítimo, que sé poderá existir se existirem instrumentos que permitam para as Aduanas focar seus esforços e recursos para as transações de empresas que não tenham se submetido a uma prévia acreditação de seus controles, conhecimento, segurança e conformidade de suas operações.
Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016
Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016
Atualmente, apenas a certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) pode permitir uma colaboração aberta e de confiança entre a Administração Aduaneira e os operadores atuantes na cadeia logística, com base no desenvolvimento do pilar (Aduana-Empresa) anunciado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e obter assim um equilíbrio eficaz entre o controle aduaneiro – imprescindível para a segurança de todos, e a agilidade do comércio – indispensável para a economia dos países.
Por tudo aqui apresentado, a certificação OEA é um fator chave para o sucesso para sua empresa no Comércio Exterior e como sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931): “Estar preparado é importante, saber esperar é ainda mais, porém saber aproveitar o momento certo é a chave para o sucesso”.
*** Importante: As tabelas foram extraídas do link: Portal OEA da Receita Federal do Brasil
çar as metas e objetivos planejados.