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AUDITORIA ADUANEIRA – A revisão dos processos e procedimentos de Comércio Exterior das empresas

  Introdução “As auditorias aduaneiras possuem uma singular importância na vida das empresas importadoras, exportadoras e agentes alfandegários e, eventualmente, se torna uma obrigação para estes”. Nos últimos anos venho trabalhando na área de auditoria aduaneira e frequentemente as pessoas me perguntam “Por que devemos praticar uma auditoria em nossas operações de comércio exterior?”. Para responder esta pergunta, sempre é dito que as empresas buscam, através das atividades de auditoria, um processo que as permita conhecer os pontos falhos e contribuir na realização de um diagnóstico para uma melhoria significativa, buscando alcançar maior competitividade e eficiência em suas operações, garantindo não somente estar em conformidade com o Governo, o que é por si só uma justificativa suficiente para realizá-las, mas também resgatar elementos que lhes permitam reconhecer os erros e traçar estratégias eficientes em suas operações internacionais. As tradicionais razões conhecidas pelas empresas para os atrasos operacionais, as obscuras identificações dos custos operacionais, as constantes falhas nos procedimentos, entre tantos outros fatores são fundamentais para que os gestores possam deixar de tomar decisões corretas para a melhora das operações internacionais das mesmas, especialmente quando estas atividades estão imersas em um mundo dinâmico e em constante mudança. Esses fatores, acompanhados de muitas outras informações, deverão ser extraídos de uma auditoria aduaneira. Cumpre lembrar que a ocorrência de erros no processo, tanto de importação quanto de exportação acarreta sanções tanto de ordem econômica quanto aduaneira, por isto, quando identificados devem ser imediatamente corrigidos de modo espontâneo. Enganem-se aqueles que acreditam que somente o Fisco tem competência para identificar erros no processo, nos últimos anos vêm surgindo empresas de auditoria aduaneira especializadas em identificar tais erros, orientando o contribuinte a denunciar-se espontaneamente sem a incidência de multas de qualquer espécie. Uma auditoria aduaneira deverá reconhecer, mensurar e esclarecer a experiência de uma empresa para implementar ações que serão consideradas como novos mecanismos e que serão refletidas nas legislações, nos procedimentos de controle e nos costumes comerciais. Assim, deverão ser praticadas para garantir uma saúde corporativa e não somente para que se tenha uma opinião ou um benefício fiscal. Portanto, para a realização de auditorias nas empresas, o primeiro ponto a ser levantado é o objetivo que a empresa está buscando e delimitar, se necessário, o escopo parcial ou com a verificação integral das operações cursadas. Basicamente é necessário atingir, no mínimo, três objetivos principais que podem influenciar na decisão sobre a estratégia a ser desenvolvida em uma auditoria. Primeiramente, é preciso encontrar os erros na movimentação ou integração do arquivo, em seguida determinar o destino dos produtos importados (estoques ou inventários) e por fim apresentar os pontos que irão contribuir para que a operação internacional seja mais eficaz. Definição do objetivo de uma Auditoria Aduaneira De acordo com os estudos realizados sobre a legislação aduaneira e sua correlação com outras leis e regulamentos fiscais, a auditoria aduaneira deve ser capaz de revisar as informações registradas nos documentos de importação e exportação (DI, BL, fatura comercial, packing list entre outros) e elaborar um relatório de auditoria contemplando os seguintes pontos: Identificar erros nos procedimentos que podem ser corrigidos;Identificar formas mais eficientes nas operações de logística internacional.As fases de uma Auditoria Aduaneira A auditoria aduaneira pode trazer uma revisão abrangente dos processos de embarque e seus documentos. Para um auditor, este processo deve começar com uma revisão dos registros de modo a identificar se a empresa possui todos os documentos referentes ao embarque realizado. Um processo de auditoria verifica também a movimentação física dos documentos utilizados pelo despachante aduaneiro ou agente estão em conformidade com a legislação aduaneira, prevendo a necessidade adequar o pedido aos ditames legais definidos pelos documentos contábeis, evidenciando o movimento de câmbio (pagamentos e recebimentos). A fim de verificar as declarações aduaneiras registradas, inicialmente é solicitado um relatório contendo a quantidade total de declarações de importação e exportação registradas pela empresa. Depois de localizados todos os arquivos, estes serão analisados para determinar se os anexos oficiais e não oficiais estão completos. Todos os anexos são documentos importantes, pois podem ajudar a especificar o tipo de operação, quantidade de mercadoria, valor, tipo de transação, etc. Com todos os registros em mãos, o primeiro passo será verificar se a empresa possui um procedimento formal, no modelo de check list, que assegure que todos os documentos sejam arquivados na pasta, devido à existência de sanções previstas em lei, relacionadas à guarda precária dos documentos. Ainda no intuito de evidenciar a regularidade do processo de importação ou exportação, deverá ser confrontada a declaração de importação ou exportação com a fatura comercial; conhecimento de embarque; packing-list (romaneio); certificado de origem (quando existente); o método de valoração aduaneira (observando-se a vinculação entre as partes e sua respectiva influência no preço da mercadoria); o Incoterm utilizado; o país de origem ou destino, procedência e aquisição; os pesos líquido e bruto e os benefícios fiscais relativos ao imposto de importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS. De posse de toda a documentação, o auditor passa a executar a fase I. Nessa, terá a capacidade de extrair informações relativas às operações revisadas e determinar, por exemplo, o tempo gasto na operação de embarque e talvez com isso a empresa adotará as melhores estratégias sobre as rotas, modais com aqueles usados atualmente, principalmente porque as operações deverão ser mais eficientes em tempo e custo. Esta informação irá ajudar a melhorar a logística Internacional para benefício dos importadores e exportadores. Na fase II, o objetivo é trazer a informação dos documentos que integram os registros da operação internacional. Esta fase requer o conhecimento detalhado da legislação aduaneira referente ao período de abrangência da auditoria, com o objetivo de determinar os erros e as omissões, que possam gerar penalidades expressas ou considerações fiscais. Os pareceres da exatidão da documentação aduaneira devem procurar determinar a afirmação correta a respeito dos: Detalhes do importador ou exportador;Detalhes dos produtos, tais como a quantidade, descrição das mercadorias de origem, e de tarifas;Dados relativos à avaliação, tais como o valor real de propriedade, o tipo de transação tributária,

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E minha Certificação como Operador Econômico Autorizado, como fica agora?

  O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma Certificação de natureza aduaneira que, sem dúvida, é a de implementação mais difundida na história comercial do mundo. Segundo a Organização Mundial das Aduanas (OMA), até Outubro de 2015, 169 países já haviam declarado sua intenção de implementar um programa de Operador Econômico Autorizado, através da assinatura da Carta de Intenção para implementação do Marco SAFE da OMA, para facilitar o comércio mundial seguro. Até março de 2016 já existiam 69 programas OEA em operação no mundo, e mais outros 16 programas estavam previstos para lançamento em curto prazo. Vale lembrar que até o início de 2015 (de acordo com o Compêndio de empresas OEA 2015, publicado pela OMA) havia 33.088 empresas certificadas em programas OEA pelo mundo, dos quais 46% estavam na Europa, 38% nas Américas, 15% na Ásia e o restante 1% na África. Na América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México) encontravam-se 99% das empresas OEA certificadas no continente americano, e pelo restante do continente havia somente 107 empresas OEA. Nos países sul-americanos, estamos acompanhando um crescimento no número de empresas buscando sua Certificação. O número dessas empresas cresceu significativamente neste ano, em especial no Brasil, onde passou de 5 para 79 empresas certificadas, conforme apresentado no gráfico abaixo (publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sitio eletrônico em 26/09/2016). Algumas informações precisam porém, serem esclarecidas.   É importante registrar que as 60 empresas certificadas (OEA-C1 + C2) apresentadas no gráfico passaram por um processo de migração, do extinto programa de Despacho Aduaneiro Expresso (“Linha Azul”) para o programa de Operador Econômico Autorizado. Mas este não é o nosso foco no momento. Um outro quadro – também elaborado pelo próprio Centro OEA da Receita Federal do Brasil – apresenta a distribuição do número de Requerimentos recebidos. Esse quadro chama a atenção pela comparação com o anterior, e nele salta aos olhos o número de arquivamentos e indeferimentos:   Analisando a informação acima, podemos ver que, dos 210 requerimentos de Certificação, não levando em consideração o registro de que 60 empresas migraram do Despacho Expresso “Linha Azul” e mais 15 empresas foram certificadas pelo Projeto Piloto (um total de 35,71%), temos 31,42% entre arquivamentos e indeferimentos e o restante ainda em análise. Esse número é preocupante, pois pode aparentar – para as empresas possíveis candidatas à Certificação no programa – uma imagem de grande rigidez de critérios ou de muita exigência por parte da Receita Federal do Brasil, gerando desta forma um possível desinteresse por esta Certificação de Conformidade, Segurança e Simplificação Aduaneira, como ocorreu com o Programa de Despacho Aduaneiro Expresso “Linha Azul”. Podemos afirmar com certeza que o centro do problema não está – nem de perto – na Receita Federal do Brasil, que estaria com a pretensão de dificultar a Certificação das empresas, como muitos podem estar pensando. O grande problema aqui reside nas próprias empresas que estão buscando a Certificação. Em seu sitio eletrônico na mesma data, a RFB sinaliza que: “Os arquivamentos devem-se ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art.14 da IN RFB nº 1.598/2015, como por exemplo, o descumprimento do inciso VIII, o qual se refere à obrigatoriedade de aprovação no exame de qualificação técnica, exigido dos Despachantes Aduaneiros. Já os indeferimentos da solicitação de Certificação podem ocorrer após a análise documental ou a validação física e se referem ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de Certificação requerida”. Alguns fatos que ocorreram recentemente valem ser relatados, pois exemplificam bem a situação. Fomos procurados por empresas que tiveram sua Certificação interrompida, pois haviam contratado profissionais, escritórios de advocacia ou empresas de consultoria, que haviam se comprometido com o projeto e o entregado sem a qualidade necessária e sem uma verificação adequada, tendo sido realizado, muitas vezes, por profissionais sem a qualificação técnica necessária. Outras empresas nos contataram, pois buscaram realizar o processo de Certificação internamente, e tiveram problemas similares ao relatado acima, visto que seus colaboradores internos e equipes de auditoria não tinham a expertise ou independência real necessária, ou estavam compartilhando tempo com outras atividades de rotina da empresa. É compreensível a necessidade das empresas de se manterem competitivas no mercado, e por este motivo orientamos para a necessidade de um investimento correto e oportuno, pois o fracasso na conquista desta Certificação pode causar um desânimo tanto interno quanto no mercado. A incapacidade de obtenção da Certificação tem custos reais e intangíveis, não só para a empresa mas também para o que ela representa em toda a sua Cadeia Logística. Finalizando este artigo, queremos lembrar que os números acima apresentados aparentam ser apenas a ponta de um grande iceberg, visto que parte das empresas que não obtiveram sucesso na Certificação ou estão em processo de análise, estavam buscando a Certificação OEA na modalidade Segurança (50,76%) – modalidade esta que em tese apresenta critérios mais simples de verificação. Com a entrada de possibilidade para a Certificação de Conformidade Aduaneira e futuramente com o ingresso dos Órgãos Anuentes, serão exigidos critérios mais complexos, sendo necessário o suporte de profissionais melhor qualificados. Caso contrário, estes números se tornarão tão marcantes, que nenhuma outra empresa irá arriscar o ingresso no Programa Brasileiro de OEA, e assim este terá seu sucesso comprometido.

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O Operador Econômico Autorizado – Chave para o Comércio Exterior

  Pertencemos a era do comércio internacional, onde a atribuição de uma Classificação Tarifária de Mercadorias é tão comum quanto o aumento dos riscos apresentados ao longo da Cadeia Logística. Com isto, desde o ocorrido em 11 de setembro de 2001 as implementações de medidas de segurança foram convertidas como parte essencial em cada um dos processos, tanto internos quanto externos, de qualquer empresa que pretende atuar no comércio internacional. Neste cenário várias empresas identificaram a importância de estabelecer medidas preventivas de segurança, reduzindo desta maneira a quantidade de ações corretivas que surgem como consequência da manifestação do risco na Cadeia Logística. Estas empresas são parte essencial para a facilitação do comércio internacional, promovendo atualmente de forma voluntária a participação em programas de reconhecimento e certificação, e que em um futuro próximo se tornará obrigatória para as empresas que realizam ou participam de operações de comércio exterior. Com o até aqui apresentado, o programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), criado pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 2005 e efetivamente implementado a partir de 2008, já foi desenvolvido e implementado em diversos países, variando em maior ou menor grau. No entanto, em todos os países e de forma uniforme o tema vem abrindo debates quanto a necessidade, oportunidade e até mesmo as regras apresentadas de verificação das Aduanas em fazer uma validação positiva nas tarefas empresariais de controles e compliance, em empresas que tenham apresentado certa solvência – não somente financeira, mas também de conformidade e conhecimentos aduaneiros, de segurança de suas instalações, mercadorias e processos, de seus prestadores de serviços, e aqueles que simplesmente ainda não as conseguiram apresentar.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016 Enquanto tais debates não estão encerrados, a implementação ocorre de forma lenta e progressiva, porém sólida e com isto vai demonstrando sua importância atual e de transcendência futura. Em determinados países, como no Brasil, estamos criando, desde o ano de 2014, as primeiras cadeias logísticas seguras, que unidas a programas de reconhecimento mútuo estabelecerão diferenças de tempos com relação a gestão, por parte das autoridades aduaneiras.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016   Por outro lado, os países como no caso do Brasil, precisam tornar-se cada vez mais abertos a outros mercados. Acordos de Livre Comércio, Tratados Comerciais e Acordos Regionais estão sendo negociados, quando não – já tenham sido firmados, para ampliar as trocas comerciais, incluindo nestes casos mercadorias e serviços. É precisamente neste cenário de maior intercâmbio comercial, que alguns estudos como apresentado no Annual Review Of Global Container Terminal Operators publicado em 2012, onde foi considerado que para o ano de 2017, já haveria um número superior a 800 milhões de TEUs sendo gerenciados pelas Aduanas em todo o mundo. Por este motivo estas Aduanas devem modernizar seus processos, informatizar sua gestão e facilitar o comércio sem comprometer suas funções de controle, verificação e fiscalização de mercadorias que transitam de um país para o outro. A facilitação e o controle, a vigilância e a proteção, salvaguarda o interesse do Estado e de seus cidadãos facilitando o comércio legítimo, que sé poderá existir se existirem instrumentos que permitam para as Aduanas focar seus esforços e recursos para as transações de empresas que não tenham se submetido a uma prévia acreditação de seus controles, conhecimento, segurança e conformidade de suas operações.   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016   Fonte: Receita Federal do Brasil, até 31 de maio de 2016 Atualmente, apenas a certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) pode permitir uma colaboração aberta e de confiança entre a Administração Aduaneira e os operadores atuantes na cadeia logística, com base no desenvolvimento do pilar (Aduana-Empresa) anunciado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e obter assim um equilíbrio eficaz entre o controle aduaneiro – imprescindível para a segurança de todos, e a agilidade do comércio – indispensável para a economia dos países. Por tudo aqui apresentado, a certificação OEA é um fator chave para o sucesso para sua empresa no Comércio Exterior e como sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931): “Estar preparado é importante, saber esperar é ainda mais, porém saber aproveitar o momento certo é a chave para o sucesso”. *** Importante: As tabelas foram extraídas do link: Portal OEA da Receita Federal do Brasil çar as metas e objetivos planejados.

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Requisitos Legais – Identificação e avaliação para o êxito na implementação de um sistema de Gestão em Trade Compliance

  Todos os dias aumentam o número de empresas que se esforçam para implementar e manter um sistema de gestão, principalmente quando falamos em programas de Trade Compliance, que gere um alto grau de conformidade e reconhecimento (interno e de mercado) para seus processos. Porém, ainda existe empresas que não se preocupam com o cumprimento do sistema normativo, e aí existem vários fatores que podem explicar tal situação. Em nossa visão, as principais delas é o desconhecimento ou a incorreta identificação das necessidades para uma gestão estratificada, gradual e sistemática que permita a estas empresas a implementação e manutenção de uma gestão alinhada com suas reais necessidades ou ainda por simplesmente não identificarem a necessidade de seu cumprimento. Como aqui apresentado na tabela, existem quatro etapas neste processo que necessitam ser afrontadas de forma sistêmica e exata, pois cada uma destas permite abordar importantes e indispensáveis aspectos estratégicos para o êxito na implementação de um sistema de gestão em Trade Compliance.   Como apresentado neste artigo, existem empresas que ainda não superaram a primeira fase descrita na tabela acima, e assim, ainda não identificaram e avaliaram seu nível de conformidade ou de Trade Compliance, e outras que em algum momento fizeram, porém de forma não exata e sistemática. Em ambos os casos é provável que estas empresas só vislumbrem a real necessidade em um momento de avaliação por alguma autoridade aduaneira ou que tenham alguma dificuldade na obtenção de alguma permissão ou certificação para início ou continuidade de um novo projeto, ou ainda pior, quando forem questionados por seus clientes ou por partes interessadas em seus serviços. É perfeitamente possível que uma empresa possa alcançar 100% de cumprimento dos requisitos legais, para isto é necessário que todos da empresa se questionem constantemente com: Estamos cumprindo com a legislação? Alguém está fazendo algo indevido? Quando isto ocorre as pessoas estão assegurando o objetivo da gestão de proteger e gerar valor para a empresa, assim como assegurando as políticas e sistemas que são implementados de acordo com os objetivos estratégicos da mesma, fazendo com que se transformem em organizações sustentáveis, baseadas na gestão de riscos.   Conclusão Atualmente as empresas enfocam grande parte de seus esforços na detecção das melhorias que permitam otimizar seu desempenho, com a finalidade de manutenção do alto nível de competitividade. Porém um dos aspectos de maior importância se faz referência ao uso da informação dentro da empresa, através de sua eficiente administração e com a tomada de decisões certas e oportunas, que conduzam a alcançar as metas e objetivos planejados.

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Uma visão da atual conjuntura empresarial para melhoria continua dos controles internos e de Compliance

  “Se você quer uma mudança permanente, pare de focar no tamanho de seus problemas e comece a focar no seu tamanho!”T. Harv Eker O cenário empresarial brasileiro está cada vez mais complexo, e a cada dia torna-se mais difícil consubstanciar resultados e políticas que assegurem o controle operacional. Neste sentido, e em muitos casos, as empresas adoram como medida preventiva, a aplicação de uma consultoria direcionada aos processos e controles internos, como ferramenta capaz de demonstrar, utilizando-se de metodologias e analises substantivas, a confiabilidade e independência a saber, podendo assim também de se orientar na aplicabilidade de práticas de governança corporativa, de combate à evasão de divisas, ora norteada pela Lei nº. 12.846 de 2013 de Anticorrupção Empresarial e controle ao cumprimento da legislação fiscal e aduaneira, utilizando-se como agente de suporte para assegurar que os resultados, que muitas das vezes causam impacto negativo e representam riscos para àqueles que buscam implementar e manter políticas de Compliance, para um impacto positivo na constante melhoria de seus processos como um todo. Não obstante ao foco que pretendemos elucidar, a consultoria – e em especial à Aduaneira, é o instrumento pelo qual são revisados os procedimentos de comércio exterior levados a efeito pelas empresas, especialmente pelos seus departamentos próprios. Sem prejuízos de quaisquer naturezas e oficio, são analisados tópicos factíveis de intervenção fiscal tais como, de igual forma, o seguro internacional, o frete internacional e o frete rodoviário, a contratação de comissárias de despachos e toda a logística envolvida nas operações internacionais. Este trabalho de alta complexidade analisa em sua gama as classificações tarifárias de mercadorias e descrições utilizadas, os licenciamentos, as rotulagens ou etiquetagens, os regimes aduaneiros especiais e controles contábeis e fiscais. Sendo assim, corroborando com a ideia de aplicar práticas de Compliance e Governança Corporativa aos controles internos, sabendo-se que, em muitos casos a demanda operacional, burocracia e outros fatores intrínsecos e extrínsecos torna-se quase que impossível para muitas empresas verificarem e manterem atualizadas seus controles internos, entende-se que, independente do cenário que a empresa esteja deparada, os principais fundamentos e pontos básicos devem ser verificados constantemente, haja vista, o escopo que pretende-se apresentar para inserir-se nestas boas práticas de mercado. Recomenda-se a todas as empresas manterem atualizados e em situação regular os principais tópicos: Informações relacionadas ao seu Ato Constitutivo e alterações de Contrato Social, Inscrição CNPJ e demais Inscrições factíveis as operações de negócios da empresa, tendo assim o registro de todas alterações contratuais realizadas e indicando local especifico para arquivamento para consulta e/ou cópias dos contratos quando necessário;Manter a regularidade para obtenção e manutenção das Certidões Negativas no âmbito federal, previdenciária, estadual, municipal e certidão destinadas a falência voltadas a processos civis;Elaborar e manter atualizado os documentos capazes de identificar as funções diretivas, as de nível de gestão, e os responsáveis por áreas e atividades de negócios da empresa;Obter sempre que necessário, certificações de qualquer natureza que corroborem com a melhoria continua do processo de idoneidade, conformidade e segurança da empresa. Elaborar dentro da política de Compliance e Qualidade, um escopo que indique quais as vantagens de se obter tais certificações e manter controle das mesmas;Adotar como política de controles internos a realização periódica de auditorias contábeis, comerciais, operacionais, de gestão de conformidades e outras que se forem necessárias para identificar por analise substantiva aos processos, informações que assegurem a qualidade dos processos internos na execução das operações de negócios da empresa;Manter controle para assegurar que sejam verificadas de forma periódica o histórico de infrações à legislação Fiscal, Tributária e Aduaneira incluindo analises preventivas e/ou corretivas para evitar que as mesmas voltem a ser cometidas;Assegurar a regularidade das escriturações contábeis indicando o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelas Resoluções Conselhos Federal e Respectivos Pronunciamentos Técnicos (CPCs);Assegurar a correta evidenciação das Demonstrações Contábeis capazes de indicar o nível de report no cumprimento da legislação contábil e societária com observância e transparência aplicadas a Lei 11.638 de 2007, parametrizadas as Normas Internacionais de Contabilidade denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards);Manter relacionado dentro da política de controles internos da empresa quais Obrigações Acessórias no âmbito Federal, Estadual e Municipal contemplam as operações da empresa, incluindo-as em conformidade ao calendário fiscal.Concomitante ao acima apresentado, e em especial para as empresas atuantes no Comércio Exterior, ou parceiros comerciais atuantes na Cadeia Logística Internacional inerente a este processo, orienta-se a adesão ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1598 de 2015, que dispõe de uma proposta ampla e robusta de controle para harmonizar voluntariamente as empresas que almejam inserir-se ao seleto roll de empresas consideradas como confiáveis por parte da Receita Federal do Brasil.   aponta que quanto maior a sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos no ambiente de trabalho.

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Quando as pessoas colocam os processos empresariais em risco

  “A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso. O segundo é poder confiar em quem trabalha com você.” Ralph Waldo Emerson (1803-1882).   Apesar de todos os esforços, é amplamente conhecido o risco do fator humano, mesmo para as empresas que implementam os maiores níveis de controle e tecnologia em segurança, porém somente o conhecimento não nos exime do risco, muito menos da responsabilidade de fazer cada vez mais para minimizar este fator dentro das empresas. Então, o que fazer? Esta questão possui várias alternativas de resposta, e é aqui que muitas empresas utilizam ferramentas de processos que são recorrentes apresentadas em diversas metodologias e padrões (nacionais e internacionais) de Security, juntamente com sofisticadas ferramentas de avaliação de integridade e confiabilidade de potenciais candidatos e de quem já faz parte do quadro de funcionários, de maneira direta ou indireta (quando contratado por terceiros). Ainda que pouco os testes que conseguem medir tal integridade e confiabilidade das pessoas, destaca-se os desenvolvidos por empresas israelenses, que se destacam por sua confiabilidade, validade e adaptabilidade, inovação e aperfeiçoamento contínuo, facilitando a decisão dos gestores com base em riscos potenciais que uma pessoa pode trazer para a empresa. Tais avaliações de Integridade são aplicadas nos Estados Unidos desde a década de 80, sendo que, estudos realizados em cerca de 500.000 participantes revelaram que seu valor preditivo é equivalente a testes de personalidade, o que confirma a importância da avaliação do fator integridade nas organizações. Estas avaliações podem ser veladas, ou seja, sem o conhecimento da pessoa, ou ainda transparente, com o conhecimento e consentimento da mesma. Também cabe aqui registrar que estas ferramentas de avaliação devem aferir as atitudes e opiniões dos respondentes tanto pela vertente cognitiva, a qual objetiva compreender o grau de conhecimento que o participante tem daquele assunto, como também pela vertente comportamental, tratando de ações passadas e/ou futuras diante de temas relevantes para as atividades laborais as quais enfrenta ou enfrentará. Diferentemente de muitas outras avaliações baseadas em capacidades, as avaliações de integridade não têm mostrado ser discriminatórias com grupos considerados como minoritários, tais como baseados em raça, sexo, idade ou nem mesmo invasivos em relação a outros trabalhos, como as vezes se acredita. Estas ainda são normalmente utilizadas para desqualificar (eliminar) do processo de seleção pessoas qualificadas como alto risco, e não para identificar e selecionar aqueles profissionais com alto potencial de desempenho. Estas avaliações devem ser utilizadas para um processo de seleção de candidatos externos, para a promoção interna ou ainda para a mudança de função dentro da empresa. Em conclusão, as avaliações de integridade é uma das ferramentas de Compliance e estas contribuem para o enfrentamento da fraude e corrupção. Daí a importância para as empresas, que possuem uma gestão séria em segurança qualidade e recursos humanos, investirem em um programa complexo de gestão da ética que possa compreender e mitigar ações inadequadas. Analisar a resiliência de integridade do indivíduo aponta que quanto maior a sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos no ambiente de trabalho.

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A importância da Verificação e Validação dos Parceiros Comerciais na Cadeia Logística

  Desde a elaboração e aprovação do SAFE Framework of Standards pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) o comércio mundial iniciou um novo ciclo de desenvolvimento. A partir deste momento, as Administrações Aduaneiras dos diversos países membros passaram a reestruturar sua forma de gestão do comércio exterior e desde então aceitaram como objetivo, ser facilitadores para contribuir com o desenvolvimento econômico e social, operando em uma plataforma normativa internacional de segurança que envolve toda a cadeia logística. Para esta mudança estratégica das Administrações Aduaneiras, foram requeridos a implementação de 04 elementos e 02 pilares fundamentais. Um destes pilares é apresentado como uma melhoria na relação“ADUANA – EMPRESA” e é neste ponto que vamos aqui focar, pois esta é a chave para a mudança dos objetivos citados no parágrafo anterior, onde o setor privado deve participar ativamente na elaboração e desenvolvimento deste novo modelo. Por este motivo foi estabelecido a figura do Operador Económico Autorizado (OEA), que orientará que diferentes elos da cadeia logística internacional, de maneira voluntária, cumpram com determinadas condições e com alguns requisitos de segurança, recebendo assim benefícios intangíveis e tangíveis – como por exemplo uma maior agilidade nas operações aduaneiras, reduções de inspeção, entre outros que reduzirá tempos e custos operacionais e que permitirá uma melhoria significativa de competitividade no mercado. Anteriormente, e como já apresentado no Artigo: Facilitação Comercial: Histórico e Panorama atual, publicado em 05/11/2015 (conforme link:http://www.allcompliance.com.br/detalhes-publicacao.php?id=23) , o SAFE Framework of Standards declara que: “As Aduanas deverão confiar em seus Parceiros Comerciais para avaliar e resolver ameaças que estas enfrentam em suas cadeias logísticas, reduzindo desta forma o risco. Portanto, as empresas que demonstram a intenção de melhoria da segurança, e garantem a conformidade, se beneficiarão. Reduzir riscos ajudará as Aduanas a cumprir com suas funções de segurança e facilitação do comércio legítimo”. Para o Brasil, a Receita Federal do Brasil vem trabalhando neste tema desde o ano de 2011 com a consolidação da figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), o que permite que atualmente já tenhamos a implementação do mesmo através da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015, seus anexos e suas demais atualizações, determinando assim os requisitos e orientações para que as empresas possam cumprir e aspirar a esta certificação. Cabe aqui registrar que ao explorar os diferentes requisitos encontramos temas conhecidos por grande parte das empresas como a necessidade de uma política de segurança ou conformidade aduaneira, a necessidade de aplicação de objetivos e metas, e também a necessidade da aplicação de um sistema de gestão de riscos complementado com um plano para garantia da continuidade do negócio, uma estrutura de processos documentados, entre outros. De grosso modo os requisitos apresentados orienta a implementação de controles para as operações de comércio exterior (no que tange o manuseio, a gestão da informação, a rastreabilidade, a segurança das unidades de carga para o transporte, o controle de acesso, a segurança física das instalações, do pessoal, a qualificação e sensibilização dos profissionais e dos controles aduaneiros) garantindo a segurança interna dos processos empresariais relacionados à cadeia logística e também estabelecendo requisitos rigorosos para a seleção e avaliação dos parceiros comerciais. Pontualmente a estrutura do numeral 2.4 Política de seleção de parceiros comerciais do Anexo II da Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015 determina a verificação dos Parceiros Comerciais como apresentado em seus subitens que aqui não serão detalhados: 2.4.1 Seleção de parceiros de negócios2.4.2 Contratação de serviços de transporte2.4.3 Encerramento de acordos de parceria e contratos2.4.4 Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviçoCom o aqui apresentado, as empresas (importadores, exportadores, transportadores, freight forwardings) e os despachantes aduaneiros, interessados em certificar-se como Operador Econômico Autorizado (OEA) deverão realizar visitas em seus Parceiros Comerciais/Prestadores de Serviços, para a verificação/validação da segurança e conformidade das operações, com uma frequência de ao menos 1 vez ao ano, e isto será considerado como um diferencial (Boas Práticas) entre as empresas que buscam simplesmente cumprir uma normativa das empresas que se propõe, em seu dia a dia, implementar e manter um sistema de gestão de segurança e conformidade para gestão de sua cadeia logística.

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Confiança e Segurança na Cadeia Logística

  Quem perdeu a confiança não tem mais o que perder” – Publius Syrius (85 a.C. – 43 a.C.) Seguramente, muitos de vocês conhecem vários casos de empresas que se negaram a falir, algumas inclusive para isto se opondo ao seu propósito de existência. As empresas podem às vezes mimetizar características próprias dos sistemas vivos: uma vez que nascem, logo assumem como seu o primeiro objetivo persistir. As empresas são sistemas abertos, sua existência e desenvolvimento dependem da manutenção da eficiência na interação com o ambiente ao seu redor. O risco é um componente natural deste ambiente e, embora os especialistas em Security – pela própria natureza da sua profissão – mantenham a pretensão de erradicar o risco, muito frequentemente o êxito das empresas está associado à aceitação de maiores riscos. Aceitar riscos implica em conhecê-los e avaliar o quanto é conveniente estabelecer controles sobre eles. O controle nas empresas pode ser somente uma miragem, quando não se tem claro na mente como os processos podem ser caóticos dentro das empresas, se abandonados à própria sorte. Para esclarecer esta última ideia, deixe-me contar uma estória conhecida no mundo dos negócios: O Japão tem uma extraordinária tradição culinária de comer peixe cru, e peixe cru para ser bom deve ser fresco. A pesca artesanal é uma garantia de que o peixe estará fresco quando chegar no porto, o que não ocorre com a pesca industrial. Porém, para ser rentável, a pesca deve operar em águas profundas – longe da costa – e assim é necessário transportar os peixes de volta para a costa. O produto congelado foi uma primeira solução de armazenamento; no entanto, o exigente paladar japonês logo reconheceu a diferença deste em relação ao peixe fresco. Sugeriu-se uma alternativa: a movimentação dos peixes vivos em tanques dentro dos navios. Entretanto, a melhora não foi suficiente, e muitos peixes morreram. Alguém teve a ideia de colocar no tanque um tubarão. O resultado foi surpreendente: embora alguns peixes foram comidos pelo tubarão, a grande maioria chegou em muito bom estado, verdadeiramente vivos. Recentemente, em uma conversa com amigos, ouvi a seguinte frase: “A segurança plena (objetiva) é o “sonho da razão”. O nível de segurança é o que faz a diferença”. A security é uma construção mental, sua prática profissional deve gerar certezas e garantias a partir de boas práticas, que aplicamos para evitar danos – não a partir de uma adivinhação do futuro, nem pela criação de falsas expectativas, nem pela promoção do medo. Do ponto de vista de security, nossas empresas, para assegurar sua existência, devem preservar seus recursos críticos, assegurar a continuidade operacional de seus processos críticos e proteger o seu prestigio, mantendo a confiança das partes críticas interessadas (clientes, fornecedores, parceiros, investidores e outros), entendendo que esta última é a moeda de troca para persistir no negócio. Hoje todos buscamos estabelecer e manter relações com parceiros comerciais que inspirem confiança, mesmo que – em matéria de security – isso possa implicar na demonstração de conformidade com padrões internacionalmente aceitos. A respeito disto, comento sobre a implementação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) – ou ainda sobre a família ISO, que publicou recentemente para o Brasil alguns padrões que pretendem ser referência de Boas Práticas em Gestão de Segurança para a Cadeia Logística, e mesmo para Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio. Estas ferramentas são excelentes para gerar suporte às empresas em seus esforços de planejamento, implementação, operação, avaliação e melhoria de suas atividades. Outro ponto a ser considerado é o investimento na qualificação do capital humano que deve ser feito e no excessivo cuidado para a manutenção da consistência com os procedimentos já implementados nas empresas com sistemas de gestão já maduros. Certamente, esse é um esforço louvável que poderia ser de grande ajuda, para os profissionais que executam tarefas críticas relacionada aos processos empresariais relacionados à supply chain security. No entanto, ainda existem aqueles que acreditam que os padrões ou procedimentos (que são muitas vezes baseados em compilações das melhores práticas), para serem aplicáveis, devem ser declarados como obrigatórios por alguma autoridade – o que equivale a estar com enxaqueca e se recusar a tomar um analgésico, a não ser quando obrigado por um médico. A aplicação de práticas padronizadas constrói confiança, segurança e transparência para o mercado, não permitindo assim espaços para “águas turbulentas”. Se sua empresa ainda pretende comemorar vários aniversários – principalmente de maneira saudável – e se entre seus objetivos está o de construir uma imagem de empresa confiável – do ponto de vista de security – no seu mercado de atuação, é imprescindível que se busque a adoção das melhores práticas. Assim, orientamos você a conhecer um pouco mais sobre estas certificações aqui citadas. Entendê-las, preparar-se e – antes de tudo – trabalhar em níveis superiores de qualidade e confiança, fazem que o processo efetivamente traga um retorno muito mais positivo para a empresa.

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Resiliência: Um novo enfoque para a Segurança Corporativa

  O interesse pela Segurança nos locais onde operam as empresas está aumentando constantemente, devido à percepção de ameaças até então pouco ou nada consideradas como importantes. Atualmente, a preocupação está voltada para proteger a empresa como um todo, e não focar apenas em uma ou outra área considerada crítica. Atualmente, a visão sobre Segurança Corporativa é sistêmica, e a chamada Business Resilience (ou seja, a capacidade de adaptação às adversidades e de recuperação do negócio) vem se apresentando como tendência-chave para impulsionar está necessidade permanente de controles, principalmente quando relacionada aos riscos globais. Neste contexto, nota-se que muitas empresas estão adotando cada vez mais estratégias integradas em torno de suas incertezas, mantendo assim a capacidade de dar continuidade às suas operações e proteger seu mercado frente a possíveis interrupções. Essas interrupções podem ter a forma de problemas de abastecimento nas Cadeias Logísticas ou no comprometimento dos parceiros comerciais da empresa, apresentando uma necessidade significativa de mudança cultural, envolvimento e consciência sobre os potenciais riscos. Estas medidas estão fazendo com que as empresas se adaptem de uma forma cada vez mais complexa, com um enfoque mais holístico dos planos para adaptação e recuperação frente a eventos inesperados. Um dos destaques destas medidas que apresento é o tradicional Plano de Continuidade do Negócio – que é tipicamente estruturado com forte enfoque em Tecnologia da Informação. Esse plano pode ser revisto, para que contemple um panorama mais amplo, visto que os altos gestores das empresas estão dirigindo sua visão para a Gestão de Riscos em todas as áreas. Assim, para a garantia da resiliência do negócio, as empresas estão se movendo na direção de um processo de gestão que possa identificar os prováveis riscos que podem ser enfrentados pela empresa, sob quaisquer aspectos, desde a identificação até sua mitigação ou eliminação. Estão também reestruturando seus processos de relacionados ao tema de comunicação e desenvolvimento de programas para qualificação, que passaram a ser desenhados para a construção de uma cultura resiliente. Por outro lado, o planejamento de negócios resilientes implica na necessidade cada vez maior da presença de especialistas nas diversas áreas da empresa, visto que a Gestão de Riscos deve envolver a todos, porque uma cultura que determina a responsabilidade sobre a Gestão de Risco e que esteja presente em todos os níveis hierárquicos, permite uma resposta mais rápida às mudanças e acontecimentos inesperados. Portanto, à medida que a informação é disseminada de forma mais profunda pelas operações da empresa, os gestores passam a se tornar atores-chaves da construção de uma empresa resiliente. A força mais importante que impulsiona essa tendência é a crescente sensação de que o ambiente empresarial está cada vez menos vulnerável. As empresas tendem a estar mais preparadas para eventos inesperados, os quais vão desde mudanças na economia até desastres naturais, passando por ações de competências internas, de parceiros comerciais e várias outras. Por fim, outra causa deste avanço na Gestão de Riscos é a crescente interconexão entre os diferentes tipos de riscos que afetam as empresas. Profissionais e executivos da área financeira informam que, nesta determinada área de atuação, a Gestão de Riscos não é algo novo, o que é novidade é a necessidade de uma melhor compreensão das interações entres as diferentes áreas de risco, pois há uma interconexão cada vez maior entre os riscos. Em outras palavras, um risco em uma área pode conduzir a consequências inesperadas em outra área completamente diversa. Gestão de Riscos: Quanto melhor controlado, melhor estará! Devemos ter claro que um incidente é o resultado de uma sequência de falhas, que não foram identificadas oportunamente. Se as empresas não possuem seus processos críticos identificados, muito dificilmente os controles de segurança implementados serão eficazes, e os investimentos realizados não diminuirão os níveis de tisco; pelo contrário, as pessoas e empresas que praticam atividades ilícitas se aproveitarão da vulnerabilidade nos mecanismos de acompanhamento e controle implementados. A identificação dos processos críticos é o primeiro passo para o planejamento das atividades de mitigação e de estabelecimento de pontos de controle. Uma análise adequada dos processos e a identificação de fatores críticos oferece a possibilidade de descobrir o por que da vulnerabilidade de um processo – vulnerabilidade essa que geralmente se encontra ligada à falta de coordenação entre os processos, o que gera uma falta de pontos de controle. Por último, são estas brechas na segurança que causam perda de rastreabilidade e, com ela, a perda de segurança nas operações.

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O uso de Boas Práticas pelos Agentes de Cargas interessados na Certificação OEA

  Em continuidade aos artigos já publicados (que podem ser visualizados na integra em http://www.allcompliance.com.br/publicacoes.php), neste comentaremos especificamente sobre o uso de boas práticas pelos Agentes de Cargas (ou Freight Forwarders) interessados ou já certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) conforme a Instrução Normativa RFB nº 1598 de 09 de dezembro de 2015. Inicialmente para estas empresas é necessário a realização de uma avaliação completa em suas práticas de Segurança, baseando-se em gerenciamento de riscos e medidas de Segurança apropriadas a sua característica de atuação. Em seguida deverá ser implementado e mantido critérios de segurança que garantam o processo de melhoria contínua das boas práticas utilizadas. Ainda como parte introdutória, devemos reconhecer que um Agente de Carga normalmente não desempenha um papel significativo nos aspectos físicos do armazenamento, carregamento, transporte e distribuição de mercadorias, mas desempenha um papel muito importante no manuseio da informação, especialmente a que é transmitida entre os transportadores, as Aduanas e as outras partes da Cadeia Logística. Neste sentido – e antes de mais nada – o papel do Agente de Carga é também o de educar e motivar os outros membros da Cadeia Logística, para que estes participem de programas de Supply Chain Security, tais como o de Operador Econômico Autorizado (OEA). Abaixo estão apresentados alguns critérios mínimos, que devem ser considerados pelas empresas de Agenciamento de Cargas para a obtenção e manutenção de seus controles internos: 1. Parceiros Comerciais O termo “Parceiros Comerciais” inclui todos os prestadores de serviço dentro da Cadeia Logística, os quais podem ser considerados os transportadores internacionais, nacionais e outras empresas conforme suas obrigações. As empresas de Agenciamento de Cargas deverão implementar procedimentos para o estudo de novos parceiros e para a manutenção dos atuais, com avaliações que vão além dos requisitos financeiros, e devem ser definidos indicadores de segurança. As empresas deverão cooperar para identificar quais informações específicas – sobre quais fatores, práticas ou riscos – são relevantes para os processos. Cabe registrar que as empresas de agenciamento de cargas deverão assegurar que seus parceiros, por contrato, se comprometam a seguir as recomendações de Segurança internacional. 2. Segurança dos processos As empresas de agenciamento de cargas devem, juntamente com os importadores e exportadores, definir instruções para a segurança nos locais de carregamento, inspeção e lacração apropriada das embalagens e unidades de cargas (containers e baús), visando a manutenção da integridade dos processos. Essas empresas deverão também solicitar aos seus parceiros comerciais que seja realizada uma inspeção no veículo e na unidade de carga (“inspeção de sete pontos”), antes dos mesmos serem carregados. É fundamental o fechamento com lacre das unidades de Carga, para a manutenção da Segurança da Cadeia Logística. Estes lacres deverão obedecer (ou exceder) a norma ISO 17712 para lacres de Alta Segurança. 3. Controles de acesso físico O controle de acesso físico deverá ser capaz de impedir a entrada, não acompanhada ou não autorizada, às instalações da empresa. É necessário que se mantenha o controle de acesso dos funcionários e visitantes, para proteção dos ativos da empresa. Os pontos de acesso deverão possuir controle de identificação positiva para todos no momento de entrada. Os empregados e fornecedores de serviço somente devem ter acesso às áreas da empresa onde tenham necessidade legítima de trabalho. Para os funcionários e visitantes a empresa deverá implementar e manter procedimentos para a entrega, devolução e modificação dos dispositivos de acesso, tais como chaves, cartões de proximidade, etc. Visitantes deverão apresentar uma identificação com foto no momento de ingressar nas instalações da empresa, deverão ser acompanhados todo o tempo e exibir em local visível sua identificação temporária. 4. Recrutamento, Manutenção e Desligamento de pessoal A empresa deverá implementar e manter processos para avaliar os candidatos com possibilidades de emprego, e realizar verificações periódicas dos empregados atuais. Ao término do contrato de serviço, a empresa deverá providenciar a retirada da identificação do colaborador e eliminar a permissão de acesso às instalações e aos sistemas, para os funcionários que foram desligados da empresa. 5. Confiabilidade da Informação Medidas deverão ser implementadas para garantir que as informações transmitidas pelas empresas de agenciamento de cargas sejam coerentes e de ótima qualidade (sendo completas e claras), com o objetivo de que autoridades possam maximizar o uso de ferramentas de classificação para liberação da mercadoria, ou para a designação de um exame físico. Os procedimentos serão definidos para assegurar que toda informação fornecida pelo importador, exportador, embarcador, etc., que seja utilizada para a liberação das mercadorias, esteja legível e protegida contra modificações, perda ou introdução de dados errados. Em compliance com a Legislação Aduaneira, o Agente de Cargas deverá orientar que seu cliente (importador ou exportador) realize os reportes correspondentes e – quando for o caso – dos itens faltantes ou sobrantes ou das anomalias das quais tenha conhecimento. 6. Segurança física das instalações As instalações onde são realizados o manuseio e o arquivamento de documentos – assim como os possíveis locais usados para realizar a entrada ou saída de mercadorias internacional – deverão possuir barreiras físicas e elementos de identificação, para garantir contra o acesso não autorizado. 7. Segurança da Informação (TI) As empresas de agenciamento de cargas deverão implementar ferramentas para identificar o abuso dos sistemas de computação, e detectar o uso inapropriado e a manipulação indevida (ou mesmo alteração) das informações comerciais. Deverão ser tomadas medidas para proteger a informação eletrônica, inclusive informando aos empregados sobre a necessidade de proteger suas senhas e o acesso aos computadores. 8. Capacitação em Segurança e conscientização sobre ameaças As empresas deverão implementar e manter um programa de conscientização para reconhecer e criar consciência sobre as ameaças em cada ponto da Cadeia Logística. Os empregados deverão conhecer os procedimentos estabelecidos pela empresa para considerar uma situação e como denunciá-la. Deverá ser oferecida capacitação específica para ajudar os empregados a manter a integridade da mercadoria, reconhecer conspirações internas e proteger os controles de acesso. Concluímos este artigo afirmando que, os critérios mínimos aqui apresentados, estão sendo desenvolvidos especialmente com o objetivo de identificar grupos de empresas que possuam práticas

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