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REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE: Aspectos relevantes para as empresas ao processo de Governança Corporativa

Com o cenário empresarial cada vez mais competitivo, manter-se estruturado em políticas internas, de gestão, e com tantas outras possíveis metodologias aplicadas e existentes entre as empresas é um dos maiores desafios empresariais, entretanto, dentre os princípios destacam-se os relacionados à Governança Corporativa. Estes fundamentos são aplicados de forma a conseguir manter-se, de forma assertiva, diante dos gestores e investidores, agregando valor e transparência aos negócios. A ideia central aqui aplicada contempla o entendimento aos requisitos necessários para manutenção da elegibilidade, principalmente quando tratada ao programa de Segurança Logística e Conformidade Aduaneira, Operador Econômico Autorizado (OEA), conforme demonstrado nos aspectos a seguir:   Controle Societário – Fiscal e Tributário Neste ponto existe a necessidade de verificação de atos potencialmente factíveis ao descumprimento da legislação societária, fiscal, tributária e aduaneira dentro das operações de negócios em que atua a empresa, como o objetivo de buscar ações preventivas ou para a obtenção de obter êxito na melhoria continua e para não incorrer nas penalidades previstas pela legislação, haja vista a regimes, “tais como” trata o art. 33 da Lei nº 9.430.   Controle Contábil e Cumprimento das Obrigações Acessórias Aqui é importante uma verificação que contemple os critérios factuais e aplicáveis relacionados aos CPCs (Comitê de Pronunciamentos Técnicos) emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e norteados pelo cumprimento e “adequação” das Normas de Contabilidade “vigentes e a convergir” de report – submetidas ao (BRGAAP, USGAAP ou Norma Internacional de Contabilidade denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards) para as demonstrações contábeis da empresa, assegurando desta forma o cumprimento das obrigações acessórias destinadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).   Segurança e Controle dos Sistemas Informatizados No que tange a Tecnologia da Informação, o controle interno torna-se cada vez essencial para fluidez das operações realizadas, sejam em seu contexto de entrada de mercadoria, armazenamento, distribuição ou ao processo destinado a comercialização final. Neste cenário, as parametrizações aplicadas aos sistemas de controle e proteção que deverão contar com procedimentos e metodologias robustas que garantam a integridade da informação, ao acesso e ao devido rastreamento.   Não obstante, corroborando ao objeto proposto, a Governança Corporativa, contextualmente como é conhecido, o processo poderá contribuir como um agente junto ao sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e controladas. Sua contribuição e aplicabilidade tem a finalidade de facilitar o relacionamento com órgãos de controle e promover o equilíbrio as expectativas e valores das empresas na obtenção de recursos, tais como de capital intelectual, capital financeiro e melhoria de performance para contribuição de sua manutenção. Ainda dentro deste processo a Governança Corporativa poderá influenciar na necessidade dos gestores em desenvolver metodologias que atendam as partes interessadas, em sua gama de interesses em comum a organização, haja vista, os seguintes fatores: Transparência: Deverá contemplar todas as partes interessadas, não se restringindo ao desempenho econômico, mas incluir todos os fatores que orientam a ação gerencial e conduzem à criação de valor; Equidade: Respeito e ética aos direitos de todas as partes interessadas, não apenas a sócios de capital; Prestação de Contas: Responsabilidade integral pelos atos praticados no exercício da função; Responsabilidade Corporativa: Visão de longo prazo, incorporando considerações de ordem social e ambiental para assegurar a perenidade das organizações. Neste processo, apesar da contextualizado em sua grande maioria – não ser tão simples, nossas empresas têm adotado e evoluído neste quesito de metodologia ao sistema de práticas de controles para manter-se ELEGÍVEIS na aplicação da Governança Corporativa e muitas têm percebido benefícios atrelados a este processo. O sistema como um todo, caminha a passos “largos” para a consolidação de um controle eficaz, cabendo então aos gestores e interessados no processo a buscarem as melhores práticas aos seus processos para manter-se com níveis satisfatórios e assertivos de competitividade junto aos concorrentes na busca de crescimento de sua “fatia de mercado”.

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Segurança da Informação, um risco igual para todas as empresas.

As pessoas são chave para o funcionamento dos sistemas estabelecidos pelas empresas, onde a segurança da informação não é uma exceção. Neste cenário os riscos são gerados por ações ou omissões e um acompanhamento através de indicadores básicos poderá servir para que as empresas determinem uma política interna de segurança, garantindo maior conformidade aos processos.   Um recente estudo realizado pela empresa CISCO no ano de 2015, com aproximadamente 12.048 pessoas de diversos setores da economia, demonstrou o comportamento dos usuários frente à segurança da informação, tanto dentro quanto fora das empresas, enfocando-se especialmente no “nível de aderência às políticas de segurança corporativa e no conhecimento ou desconhecimento das principais ameaças”. Dentro do estudo acima apresentado e nas principais conclusões apontadas, como ameaças internas para as empresas, foram citados primeiramente o relacionamento entre as pessoas como sendo um elo fraco dentro da cadeia de segurança da informação, convertendo-se em um risco cada dia mais crescente, ainda mais quando existe a falta de consciência ou desconhecimento das ameaças, seguido sem segundo lugar pelas tentativas de acessos de terceiros (hackers). Ainda no resultado apresentado por este estudo, foi percebido que as pessoas (usuários) esperam que os mecanismos implementados pela empresa se ocupem de garantir plenamente a segurança no processo. Neste cenário foi verificado que muitas empresas não possuíam políticas de segurança com o rigor necessário, e assim como consequência, algumas pessoas decidem, pela falta de controle, por não cumprir com tais políticas, e utilizam de forma frequente as redes corporativas para a realização de transações pessoais, como gestão de contas bancárias, compras on-line, reservas de viagens ou ainda pelo uso de redes sociais, facilitando desta maneira o acesso às diversas portas de entradas e corrompendo em muitos casos os dados corporativos confidenciais. Bem, independentemente de serem internas ou externas, todas as ameaças causam riscos para as empresas e estas podem ser apresentadas de várias formas, desde um compartilhamento de senha, da espionagem, do uso da tecnologia para obtenção de informação confidencial que resulta em furto de informação ou ainda em processos não intencionais como um simples erro no uso de um aplicativo ou ferramenta até uma maior ruptura na estrutura de segurança da informação, como a má configuração dos servidores ou falta de programas de segurança dos dados. O necessário é que as empresas efetuem um rigoroso controle dos recursos, como de forma está definido pelo Sistema de Gestão de Segurança ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que deveria de ser utilizado como diretriz para todas as empresas (das pequenas às grandes) e ainda com a realização frequentes auditorias internas/externas nas estruturas e sistemas de informação.   Salientamos ainda que a segurança da informação não deve ser considerada como uma perturbação ou ser demasiadamente onerosa para a empresa, pois existem casos em que os custos se tornam maiores que as ameaças. Uma decisão deve ser tomada e fundamentada mediante analises qualitativas de riscos. Somente então a funcionalidade e a eficácia das medidas preventivas e corretivas poderão ser avaliadas para a redução, transferência, aceitação ou eliminação dos riscos no processo. O custo para manutenção do processo de segurança da informação é efetivamente alto, porém o não investimento poderá acarretar um custo ainda maior, com a ruptura do processo onde resulte na perda de negócios e reputação. Assim a prudência diz para as empresas investirem em segurança. Por fim, como as pessoas são também um dos maiores riscos para o processo, recomendamos o treinamento e a conscientização das pessoas, o que poderá resultar no melhor investimento para a empresa – porém cabe registrar que este deverá ocorrer desde a formação básica os usuários até a qualificação do pessoal de informática em tecnologias preventivas.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) Estrutura Conceitual e Aplicabilidade da escrituração para as organizações empresariais.

Após um período de “adaptação”, chega ao cenário empresarial a nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) causando o que podemos chamar “tumulto e conflito de interpretações e inquietações”. Dentre os envolvidos (contribuintes X fisco), encontra-se o profissional da contabilidade, que por sua vez será impactado com o incremento de novas responsabilidades, tornando-se cada vez mais atuante como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua. Diante destas tratativas, o que nos chama a atenção para este cenário é: Como ficará o sigilo industrial com o Bloco K? Será que a empresa ficará exposta? Neste contexto sumarizado de informações, as empresas deverão adotar uma estratégia para a entrega do Bloco K, analisando o cenário e particularidade do negócio que se encontram. Abaixo apresentamos alguns pontos de suma importância: Como primeiro passo, é necessário que se tenha a sensibilização ao gestor que deverá entender que em todo processo de mudança sempre haverá algum risco, em seguida, buscar investimento em tecnologia para aquisição ou desenvolvimento de softwares, e por fim, apropriada especialização direcionada tecnicamente aos pontos factíveis na obtenção de êxito, haja vista, as inúmeras obrigações acessórias atendidas ao longo dos anos. Ainda em complemento elencaremos alguns pontos factíveis, ao nosso entendimento, a serem observados pelas empresas como benefício oportuno na consolidação fidedigna de suas informações perante o Bloco K, tais como: Conformidade dos dados gerados pela empresa ao Fisco, proporcionando um ambiente favorável para boa Governança Corporativa; Organização, centralização dos arquivos digitais, padronização das regras de conferencia e de analise a identificação de problemas operacionais; Busca pela constante melhoria nos controles e resultados dos processos, com gestão e soluções tecnológicas. Cabe registrar que, considerando o contexto histórico, desde a abertura do processo produtivo dos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a indústria, imposta pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2015, prorrogado para 1º de janeiro de 2016, e agora com a recente publicação datada em 21/06/2016[1], chegou enfim, por meio da IN RFB nº 1652 de 2016 a consolidação ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, em sua amplitude, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, atribuindo-se a legislação vigente a todos os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016.   Neste cenário, não há como “correr”, “fugir” e “omitir”, com a inclusão do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, e assim o Fisco passará a ter acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com informados pelas empresas, através do inventário. Porém, cabe relevar a seguinte observância: Você sabia que eventuais diferenças ou inconsistências entre saldos do estoque, se não justificadas, poderão configurar Sonegação Fiscal? Com aplicabilidade inserida pelo Bloco K, junto ao Sped Fiscal, alguns tópicos importantes, se fazem necessário entender ao conteúdo e composição aos registros relacionados, tais como: Tabela: Conjuntura fiscalizadora emanada pela RFB ao Bloco K Conteúdo e Composição Bloco K Registro 0190 Tabela Unidades de Medida. Registro 0200 Tabela de Identificação do Item. Registro 0210 Consumo Específico Padronizado. Registro 0220 Fatores de Conversão de Unidade. Principais registros Bloco K Registro K 001 Abertura do Bloco K. Registro K 100 Período de Apuração do ICMS/IPI. Registro k 200 Estoque Escriturado Registro K215 Registro do Retorno ao Estoques das partes que participaram da composição da montagem do produto. Registro K 220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias. Registro k 230 Itens Produzidos – produção acabada de produto em processo (Tipo 03 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200) e produto acabado (Tipo 04 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200). Registro K 235 Insumos Consumidos. Registro K 250 Industrialização efetuada por Terceiros – Itens Produzidos. Registro K 255 Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos. Registro K260 e K265 Reprocessamento e Reparo. Aplica-se na integra ao conceito de industrialização o qual ocorre a transformação utilizando matéria-prima e produto intermediário gerando novo produto acabado. Registro K270 Registro aplicado para correção de quantidades produzidas. Registro K275 Registro aplicado para correção dos componentes utilizados no referido registro. Registro K 990 Encerramento do Bloco K.   O que mais é importante saber? Primeiramente, o Bloco K chega para substituir o Livro Registro Controle da Produção e do Estoque, e fara parte do Sped Fiscal, cujo objetivo, será informar todo o estoque de matérias primas, produtos em processo, produtos acabados mensalmente, perdas no processo produto e “perdas por obsolescência” o qual a ficha técnica do produto, bem como as remessas e retornos de produtos remetidos para industrialização em outros estabelecimentos, cuja obrigatoriedade de informações será de forma mensal. Em segundo, com as informações acima prestadas, a Receita Federal terá condições de efetuar o cruzamento dos saldos dos estoques com quantidade informada no Registro K200 onde devem ser informados todos os Estoques Escriturado pelas empresas e no Registro H010 destinado ao inventário, sendo que as eventuais inconsistências se não justificadas pelo contribuinte poderá configurar sonegação de impostos. Em terceiro, de acordo com a Legislação vigente, esta exigência aplica-se a empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano-calendário de 2015 deverão a partir do movimento de janeiro de 2017 apresentar os registros do Bloco K nos arquivos magnéticos da EFD – ICMS/IPI. As Indústrias de Fumo e de Bebidas deverão informar o Bloco K já a partir do movimento de dezembro de 2016. Em quarto, a penalidade para a não entrega das informações do Bloco K são reguladas pela Legislação do ICMS da Unidade da Federação onde o contribuinte está localizado, haja vista que o Bloco K faz parte integrante do Sped Fiscal o qual a autoridade administrativa fiscal responsável pela recepção são as Secretárias Estaduais da Fazenda. Ainda é importante saber que, diversos benefícios fiscais, que são concedidos mediante o cálculo de informações de produção, como o FCI, InovarAuto, Drawback, Reintegra e TransferPrice no caso de não correta declaração desta informação, as empresas poderão ter estes benefícios glosados. Neste cenário complexo que se encontra a legislação brasileira que a cada vez cria obrigações acessórias para o contribuinte com finalidade arrecadatória, as

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Qualificação profissional, chave para o sucesso dos programas de Trade Compliance e Supply Chain Security

A implementação de um sistema de gestão e controle de processos, seja qual for, atualmente, é uma das prioridades de muitas empresas. Isto deve-se primeiramente a necessidade das empresas em efetuar uma melhoria contínua de sua competitividade, e consequentemente garantir processos confiáveis, seguros e ao menor custo operacional possível. Dentro deste cenário, destacamos a figura do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), um programa de Trade Compliance e Supply Chain Security, coordenado pela Receita Federal do Brasil, que orienta em sua estrutura de avaliação a necessidade da qualificação dos profissionais, para a obtenção de sua habilitação/certificação e manutenção. Seguindo assim a premissa de outros tantos programas de Sistema de Gestão como por exemplo os apresentados pelas Normas ISO (International Organization for Standardization). Por este contexto, as empresas interessadas no processo de habilitação/certificação aos programas de Trade Compliance e Supply Chain Security devem estar orientadas para necessidade deste processo de envolvimento dos Recursos Humanos, para que assim possa alcançar seu objetivo. Neste ponto o Programa Brasileiro de OEA e as Normas ISO são claros ao determinar que, as empresas deverão garantir que seus colaboradores e parceiros comerciais conte não somente com as competências e a expertise, mas também com a tomada de consciência para os riscos das operações, pois como finalidade deverá se objetivar uma cultura organizacional focada no que tange à conformidade e a segurança dos processos. Para que se alcance tal objetivo é imprescindível proporcionar momentos de formação, nos quais os colaboradores e parceiros conheçam os fundamentos das Normas e os requisitos de controle, que se forme equipes de Auditores Internos e que se revisem os pontos críticos das empresas tendo como ponto de partida a gestão de riscos. Este processo deverá ser tratado de acordo com as necessidades e estrutura da empresa. Outro fator chave que contribui para a qualificação do pessoal é a realização de verificações internas periódicas que permitam potencializar as habilidades da equipe de auditores, determinar o nível de comprometimento e cumprimento dos requisitos do sistema de gestão e tomar ações corretivas antes que seja realizado um novo processo de verificação pelo organismo certificador. Estas atividades permitem conscientizar as pessoas que estão diretas ou indiretamente relacionadas aos processos a serem avaliados.   Com este tipo de iniciativa as empresas geram sinergia e consolidam seu Sistema de Gestão, garantindo desta forma a continuidade do mesmo e a cultura em cada uma das ações que se desenvolvem ao longo dos processos. Finalmente é importante ter em mente que a qualificação das pessoas não pode se limitar ao processo inicial de implementação de um programa de gestão (certificação), pois tanto o conhecimento como o contexto empresarial estão em constante mudança. Por este motivo, uma importante parte do processo melhoria contínua e consolidação do Sistema de Gestão em médio e longo prazo centrados na qualificação das pessoas, processos estes que permitem determinar novos caminhos e identificar os riscos da empresa.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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A Sexta Emenda do Sistema Harmonizado – o que vai mudar na NCM para 2017

No final de Dezembro de 2016, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – órgão da Presidência da República e responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao Comércio Exterior de Bens e Serviços – publicará uma Resolução com a atualização da Tarifa Externa Comum (TEC), que entrará em vigor dia Primeiro de Janeiro de 2017. Essa atualização refletirá as modificações da VI Emenda no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado, ou SH), conforme foram definidas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e que serão implementadas pelos 154 países (153 + União Européia) signatários da Convenção do Sistema Harmonizado – entre eles, o Brasil. São 442 alterações apenas relativas aos 6 primeiros dígitos, abrangendo ajustes no texto, criação e eliminação de Posições e Sub-posições. No caso do MERCOSUL, ainda haverá alterações em nível de item e sub-ítem, NVE, Destaques, Lista de Exceção à TEC, Ex-tarifários e outros.  Essas alterações não são aleatórias. O processo de definição de uma alteração leva em média cinco anos, e inicia-se por dois caminhos: um governamental – no qual empresas de um país solicitam alterações no SH, que são verificadas e posteriormente enviadas para análise pela OMA – e outro supra-governamental, com base nas estatísticas de Comércio Exterior fornecidas pelos países-membros. Essas alterações propostas são enviadas à OMA e revisadas pelo Subcomitê de Revisões do SH (eventualmente com o suporte do Subcomitê Científico), que é responsável pela aprovação e formatação do texto, que será posteriormente enviado ao Comitê do Sistema Harmonizado para avaliação. O Comitê do Sistema Harmonizado reúne-se duas vezes por ano para avaliar controvérsias, pedidos de alterações no texto do SH e nas Notas Explicativas, e Consultas relativos à Classificação de Mercadorias. As alterações no SH são então verificadas e – se aprovadas – enviadas para implantação pelos países signatários da Convenção do Sistema Harmonizado. O processo de implantação leva em torno de dois anos e meio, sendo que nesse período há muitas atividades de ajustes das Legislações por parte dos países signatários. Por exemplo, no MERCOSUL, é necessário o envolvimento do Conselho do Mercado Comum (CMC) e do Grupo de Mercado Comum (GMC) para alterações em nível de Item, Sub-item, além da Lista de Exceções à TEC, NVE, Destaques e outros tratamentos.   Todo o processo de definição de alterações no SH é demorado, e tem de ser realizado de maneira muito cuidadosa, avaliando os impactos no comércio dos 207 países que utilizam o Sistema Harmonizado (154 + 53 não-signatários, mas que utilizam o SH). Dessa maneira, na prática temos revisões do SH (6 dígitos + Notas Explicativas) a cada 5 anos, sendo que no Brasil tivemos a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de Dezembro de 2011, que implementou as alterações da V Emenda do SH. Mudanças Quantidade Mudanças no texto 108 Eliminação de Posições e Subposições 68 Criação de Posições e Subposições 266 Total 442 A Sexta Emenda do SH traz 442 alterações. Essas alterações abrangem 14 Seções do Sistema Harmonizado, estando agrupados em 233 conjuntos:   Seção Descrição da Seção Alterações VI Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas 141 I Animais Vivos e Produtos do Reino Animal 116 XVI Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e Suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e De Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios 56 IX Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria 24 XVII Material de Transporte 21 XI Matérias Têxteis e suas Obras 21 VII Plásticos e suas Obras; Borracha e suas Obras 20 XIII Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras 12 XX Mercadorias e Produtos Diversos 9 IV Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados 9 II Produtos do Reino Vegetal 8 V Produtos Minerais 2 XV Metais Comuns e suas Obras 2 XVIII Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; Suas Partes e Acessórios 1 Total   442   Como dito acima, essas alterações refletem mudanças no Comércio Exterior mundial. Essas alterações abrangem os seguintes pontos principais: – Produtos de peixe e similares – Produtos florestais, incluindo madeira tropical e alguns produtos de bambu e de rattan – Produtos antimaláricos – Substâncias controladas, conforme a Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) – Substâncias químicas perigosas controladas, conforme a Convenção de Roterdam – Poluentes orgânicos persistentes, controladas conforme a Convenção de Estocolmo – Telhas de cerâmica – Papel de jornal – Lâmpadas de diodo emissor de luz – Circuitos integrados híbridos de múltiplos componentes – Veículos híbridos e totalmente elétricos  As questões Ambientais e Sociais de interesse global são a principal característica abordada nas alterações do SH, sendo que a maioria destas alterações foram assuntos abordados pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) da Organização das Nações Unidas (ONU). As alterações relativas a peixes e produtos da pesca objetivam melhorar a cobertura de espécies e formas de produtos que precisam ser monitorados para fins de segurança alimentar e para uma melhor gestão dos recursos. A divisão por formas de produtos mais detalhados para os crustáceos, moluscos e outros invertebrados é motivado pela importância do Comércio e do consumo destas espécies. As subdivisões propostas permitem uma melhor correspondência entre o SH e a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU. No caso das sépias e lulas, a alteração é para estender a cobertura dos atuais códigos, a fim de ter essas espécies agrupadas. Atualmente, uma parte significativa do comércio de sépias e lulas é registrado nos códigos tarifários residuais para “outros moluscos”.   A alteração de produtos florestais visa o aumento da cobertura de espécies de madeira, a fim de obter uma melhor imagem dos padrões comerciais, e que inclua espécies ameaçadas de extinção. Em particular, separando os dados sobre

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Com VIGIAGRO, Brasil inicia tratativas para adoção do Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA

Antes de iniciarmos, cabe aqui esclarecer o que é a Estrutura Normativa SAFE (SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade) da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e qual a sua aplicabilidade. A proposta desta estrutura foi submetida aos países-membros da OMA e aceita em Junho de 2005, como uma das respostas do mundo à ameaça representada pelo terrorismo e contrabando internacionais, após o incidente de 11 de Setembro de 2001. Essa iniciativa trouxe uma nova metodologia e procedimentos a serem seguidos, tanto por parte das Administrações Aduaneiras como pelas empresas que operam em Comércio Exterior. Esse novo programa destacou a utilização de informação eletrônica avançada, o gerenciamento de risco, as inspeções na origem (pré-embarque, preferencialmente por meio de scanners) e a cooperação com as empresas, objetivando o estabelecimento de padrões que promovam a Segurança da Cadeia de Suprimentos e a facilitação do Comércio internacional de produtos, bem como reforçar a rede de comunicação entre as administrações Aduaneiras, visando melhorar a sua capacidade de detectar operações de alto risco, ao mesmo tempo promovendo a cooperação contínua entre as empresas e as Aduanas. A Estrutura Normativa SAFE é composta por quatro elementos fundamentais. O primeiro é a harmonização dos requisitos da carga, através de controles de informação eletrônica avançados em operações inbound, outbound e carregamentos em trânsito. O segundo elemento fundamental é a adoção, por cada país signatário da Estrutura Normativa SAFE, de uma abordagem de Gestão de Risco consistente e homogênea entre os países, para lidar com ameaças de Segurança. O terceiro elemento é a exigência, por parte do país importador e com base em uma devida e oportuna avaliação de Risco, que a Administração Aduaneira do país exportador da mercadoria realize uma inspeção de saída das cargas de alto risco e/ou dos meios de transporte utilizados, de preferência utilizando equipamento de detecção não invasiva, tais como máquinas de raios-X de grande porte e detectores de radiação. O quarto e último elemento sugere que as administrações Aduaneiras proporcionem benefícios às empresas que cumpram com as normas de Segurança da Cadeia de Abastecimento e normas de Compliance, dentro da aplicação de melhores práticas em cada um desses temas. Para facilitar o entendimento das diretrizes e garantir a rápida implementação do programa, foram inicialmente determinadas duas frentes de atuação, chamadas de Pilares do programa: Pilar 1 – Rede de Comunicação e Cooperação entre as Aduanas (Pilar “Aduana-Aduana”); e Pilar 2 – Parcerias entre o setor público e o privado (Pilar “Aduana-Empresas”). Até este ponto, não há diferenças em relação ao que já vem sendo implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB) através do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, com base nos quatro elementos fundamentais descritos anteriormente, repousa sobre esses dois pilares combinados. Porém, na versão mais recente da Estrutura Normativa SAFE, lançada em junho de 2015, foi incorporada uma nova frente de atuação (o Pilar 3), visando fomentar uma cooperação mas estreita entre a Aduana e outros organismos governamentais, visando assegurar uma resposta mais eficiente e eficaz aos desafios de Conformidade e Segurança para as Cadeias Logísticas. Dentro deste proposto, buscou-se a integração dentro do próprio governo, através dos itens listados abaixo: O principal objetivo desta cooperação intragovernamental é gerar uma resposta rápida do próprio governo, que garanta os níveis de Conformidade e de Segurança das Cadeias Logísticas, evitando a duplicação de requisitos e inspeções através de uma janela única (Single Window) de entrada de informações, racionalizando os processos e – em última instancia – trabalhando de forma a assegurar um Comércio Exterior seguro e mais simples. Dentro do cenário acima apresentado, o governo brasileiro vem trabalhando inicialmente com o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para ser o primeiro órgão de Estado a participar do Programa OEA-Integrado, e assim alcançar a última etapa prevista até então do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Dessa maneira, foi realizada no dia 26 de abril deste ano a primeira reunião entre integrantes do Ministério da Fazenda e do MAPA e, no dia 21 de setembro de 2016, aconteceu a reunião de constituição do Fórum Consultivo OEA, na sede da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em São Paulo (SP). Este evento contou com a participação do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal (SUARI/RFB), Ronaldo Lázaro Medina, do Coordenador Nacional do Centro OEA, Fabiano Queiroz Diniz, do Coordenador Nacional do VIGIAGRO, Fernando Augusto Pereira Mendes, bem como representantes de mais de 50 empresas certificadas como OEA no Brasil. Nesta oportunidade o subsecretário da SUARI destacou que “o grande desafio da Aduana é fazer tudo o que se precisa para melhorar o ambiente de negócios do país, em função do cenário econômico atual, e conta com a contribuição para a identificarão de soluções compartilhadas entre setor público e privado”. Mais recente, em 02 de setembro de 2016, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 101 (entrando em vigor na data de publicação) para a constituição de um Grupo de Trabalho (GT), com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, que atuará como foco na atualização, modernização e desburocratização dos procedimentos de fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal, direcionando as atividades para a mitigação dos riscos associados, e ainda devendo primar pelo melhoramento da infraestrutura e de recursos humanos alocados nas Unidades do VIGIAGRO. Este GT terá de acordo com a Portaria nº 101, o prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário da SDA, para apresentar uma proposta de nova versão do “Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional”. Por tudo aqui até então apresentado, vemos que a certificação como um OEA torna-se cada dia mais um fator-chave para o sucesso das empresas que pretendem ser competitivas em suas operações no Comércio Exterior. Como foi sabiamente expressado pelo dramaturgo austríaco Arthur Schnitzler (1862 – 1931), “Estar preparado é importante,

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Sabia que seu compliance pode comprometer os resultados da empresa?

  Embora os profissionais de compliance desempenhem um papel fundamental na proteção dos interesses das empresas, é importante reconhecer que, a não atuação de maneira equilibrada e estratégica, pode inadvertidamente colocar em risco toda a estrutura estabelecida e comprometer os resultados esperados por parte das empresas. Para que possamos brevemente relembrar, e como já apresentado em outras oportunidades, o compliance ou conformidade, se refere ao cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis, e é uma atividade fundamental da gestão de empresas, mas para tanto, é necessário que se tenha o claro entendimento de que esta gestão deste processo pode contribuir positiva ou negativamente para os resultados esperados. Voltando, é muito importante que os profissionais que atuam diretamente em áreas de compliance possam estar atento a todos fatores inerentes a está correta gestão, como por exemplo, para o estabelecimento de uma cultura direcionada, que envolva de maneira coletiva a criação clara de políticas e procedimentos, que promova uma comunicação eficaz para todas as pessoas, bem como também estimule para a atuação de todos através de valores éticos e legais, em todos os níveis da empresa. Também devemos destacar dentro deste contexto a necessidade constante para condução de processos avaliativos de riscos, com o intuito de identificar as áreas em que a empresa está mais exposta a violações das leis e regulamentações. Isso ajuda a priorizar recursos e esforços para áreas críticas. Ainda não podemos nos esquecer da necessidade de promoção para um processo contínuo de treinamento, algo fundamental visto que a qualificação das pessoas é essencial. Importante destacar que esta qualificação não se limita apenas aos profissionais de nível inferior, mas deve alcançar todos os níveis da empresa, incluindo a alta administração. Outro fator muito importante para o processo de compliance e que requer um acompanhamento constante, é a realização de auditorias internas. Este processo visa garantir que as políticas estejam sendo seguidas e que as práticas estejam em conformidade com as normativas ou legislações vigentes. Dentro deste processo, também é necessário destacar a questão das respostas a eventuais desvios, garantindo assim a correta investigação e a tomada de medidas corretivas e preventivas para aprender e evitar recorrências. Um processo que promova uma comunicação aberta e transparente também se faz necessário, principalmente quando tratado o relacionamento com as autoridades reguladoras. Isso pode ajudar a evitar problemas e a estabelecer entre as partes uma ação de reputação voltada a cooperação. Mesmo com todos os fatores acima apresentados, porém vale registrar, não limitados a estes, é com recorrência que encontramos no mercado empresas ou profissionais que não estão devidamente preparados para a implementação de um sistema de gestão voltado à conformidade. E com isto vemos rotineiramente estruturas empresariais demonstrando uma abordagem “superficial”, onde as políticas são apenas descritas para cumprir formalidades, sem aplicabilidade, e tudo isto pode levar a sérias consequências. Outro fator comprometedor para o processo, e muitas vezes negligenciado é a não alocação de recursos suficientes, como por exemplo em pessoal e/ou tecnologia, podendo então esta atividade prover falhas na detecção e prevenção de violações, ou ainda não garantir a existência de processos ou comunicação adequa, resultando em quebras de confiança por parte dos profissionais e demais partes interessadas. Desta maneira, é imprescindível que as empresas e profissionais de compliance se qualifiquem, para a promoção de uma liderança efetiva, para incentivar ao uso, quando aplicável, de automação e tecnologia auxiliando a melhorar a eficiência no processo de gestão, para promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos e das pessoas com o objetivo de aprender com cada incidente e melhorar suas políticas e procedimentos, e ainda desenvolver um processo de trabalho com estreita colaboração com outras áreas, fomentando assim uma gestão eficaz dos processos empresariais. Devemos entender que a área de compliance deve atuar ainda de maneira independente o suficiente para relatar violações diretamente à alta administração e eventualmente ao conselho de administração (quando houver) e com isto promover correções para evitar uma exposição negativa da empresa, em todo seu contexto, interno e externo. Reforçamos sempre a importância desta atividade, e dos profissionais que atuam neste processo, desempenhando um papel vital na proteção das empresas. No entanto, é importante também que as partes ajam de forma estratégica e equilibrada, garantindo assim que suas ações estejam alinhadas com os objetivos de negócios da empresa e que nenhum excesso, seja ele positivo ou negativo ocorra, causando assim prejuízos ao negócio. a ética e responsável.

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Compliance sim, mas seu excesso: Mais um desafio para as empresas!

  Para quem nunca ouviu falar, o compliance, ou conformidade regulatória, é um pilar fundamental para as empresas, garantindo que estas operem de acordo com as leis e regulamentações que regem suas atividades. No entanto, a busca incessante pela absoluta conformidade, conhecida como overcompliance, pode representar um grande problema e uma ameaça para as empresas. Aqui, apresentaremos a importância do compliance, os riscos associados ao overcompliance e como encontrar o equilíbrio adequado entre esses conceitos. Para que possamos começar, o compliance desempenha um papel crucial na gestão das empresas e principalmente quanto tratamos de gestão de riscos e manutenção de sua reputação. Ele abrange uma série de áreas ou processos, incluindo desde questões tributárias, fiscais e regulatórias até ética empresarial. Ter um programa de compliance eficaz é essencial para evitar multas, litígios, danos à reputação e perda de confiança dos investidores. Além disso, esta atividade ajuda a promover um ambiente ético e responsável dentro da empresa, garantindo que todas as partes envolvidas cumpram as regras e regulamentos de forma consistente. Enquanto a aplicação de medidas de conformidade, ou compliance é crucial, o overcompliance pode ser extremamente prejudicial para as empresas. E este processo ocorre quando uma empresa excede as exigências regulatórias, criando regras internas mais rígidas do que o necessário. Com isto, alguns dos riscos associados ao overcompliance podem vir a ocasionar, dentre inúmeros fatores, custos elevados através do estabelecimento de controles excessivos e processos burocráticos, podendo resultar em custos desnecessários; ineficiência operacional através de excessiva exigência de conformidade, muitas vezes com o atendimento de regulamentações que não se aplicam diretamente à empresa; e ainda a desmotivação das pessoas pela implementação de regras excessivamente restritivas, que podem desencorajar a criatividade e a inovação. Sendo assim, a busca pelo equilíbrio entre compliance e o aqui chamado overcompliance é fundamental, e para obter este equilíbrio devemos considerar, dentre outras, as seguintes práticas: Avaliação de riscos através da identificação e priorização de temas relevantes para a empresa, como um primeiro passo para um programa de compliance eficaz. A promoção da flexibilidade em políticas e procedimentos, adaptados às necessidades específicas da empresa e de seu setor de atuação, em vez de adotar abordagens excessivamente padronizadas. A realização de qualificação e treinamentos, com a finalidade de garantir que as pessoas participantes dos processos compreendam as políticas de compliance e sua importância, mitigando erros e não atendimentos por falta de conhecimento. E aqui por fim, o monitoramento das atividades, com o propósito de estabelecer um processo contínuo de avaliação da eficácia nas políticas estabelecidas, e realizar os ajustes quando necessário. Por fim, não podemos esquecer que o compliance desempenha um papel vital, ajudando a mitigar e evitar que riscos possam comprometer as atividades e proteger a reputação das empresas. No entanto, a busca desenfreada pelo excesso de conformidade, aqui descrita como overcompliance, poderá representar riscos e aumentos significativos de custos. Encontrar o equilíbrio é fundamental para o sucesso de uma empresa, assim é fundamental pensar na adoção de uma abordagem estratégica, flexível e equilibrada para o compliance, gerando proteção dos interesses e se mantendo competitivas, através de uma cultura ética e responsável.

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Simplificação de Processos e Implementação de Projetos no Comércio Exterior: Estratégias Práticas para Empresas

  Em um contexto amplo, onde se insere logicamente as operações de comercio exterior, simplificar processos e implementar projetos de forma eficiente é crucial para empresas que buscam expandir e garantir maiores níveis de competitividade. Desta maneira, buscar alternativas e estratégias é fundamental para superar os desafios apresentados pelo mercado. Quando falamos nas atividades associadas ao comércio exterior, é cada vez mais claro o interesse das empresas, e das entidades aduaneiras no processo de garantia do aumento da eficiência. Assim, simplificar os processos, a documentação proporcionará para todas as partes envolvidas uma redução de custos e a aceleração dos trâmites de desembaraço, isto já é visto pela ampla utilização de sistemas para submissão de documentos, e medidas de simplificação, como o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) para reduzir o tempo de liberação de mercadorias. Em complemento ao descrito acima, a simplificação dos processos traz consigo a possível redução de custos logísticos, com a possibilidade de uma promoção melhor da gestão do transporte, da armazenagem, principalmente em recintos alfandegados no processo de importação. Um outro fator muito importante para as empresas, quando tratamos deste processo de simplificação, é a possibilidade de promoção de maior agilidade nas transações comerciais. Atualmente, fazer mais, principalmente sem a necessidade de expandir a estrutura operacional (pessoas) é uma das grandes buscas das empresas. Desta maneira, simplificar a forma de se relacionar com os parceiros comerciais, com a gestão dos contratos, nos processos de pagamentos e na promoção de confiança entre os entes das cadeias de suprimentos é outro fator determinante para a garantia de sucesso neste ambiente. É certo que os fatores acima apresentados não são os únicos e esta relação pode ser ainda amplamente explorada. Mas é o ponta pé inicial para que os gestores possam refletir sobre a efetiva possibilidade de melhoria dos controles adotados. Também aqui devemos nos atentar aos possíveis entraves causados pela complexidade existente nas atividades associadas ao comércio exterior, e dentre elas começamos pelo destaque da regulamentação aduaneira. Neste ponto destacamos que as regulamentações aduaneiras possuem variações, o que, na falta de claro entendimento, poderá levar a erros nos registros documentais, isto pela falta de compreensão da legislação ou de tarifas de comercialização específicas de cada país. Um outro ponto a se analisar e estar preparado é a questão associada às barreiras linguísticas e culturais. Diferenças linguísticas e culturais podem levar ao mal-entendidos em contratos e comunicação. Isto ocorrerá principalmente por interpretações equivocadas, principalmente quando determinados em termos contratuais. Por fim, tratamos aqui do processo de gestão de riscos que deve ser analisado de diversos pontos de vista. A complexidade voltada para a análise de riscos deverá contemplar requisitos voltados aos parceiros comerciais utilizados, aos processos de segurança para garantia de integridade e vulnerabilidades da cadeia logística, nas atividades de classificação e descrição de mercadorias, valoração aduaneira, câmbio, regimes especiais e outros que impactam a conformidade da legislação local. Seguindo o processo as empresas devem sempre que possível atentar-se para a busca de novas estratégias para a simplificação dos processos operacionais no comércio exterior, e isto pode incluir a implementação de sistemas voltados para o melhor gerenciamento de documentos, com vistas a mitigar os erros e acelerar o processo administrativo por partes das empresas. Também é fundamental que as empresas implementem processos de qualificação de pessoal, principalmente em temas voltados as regulamentações e práticas atualizadas no comércio internacional. E ainda garantir e estabelecer parcerias com especialistas ou empresas locais com o objetivo de para obter insights sobre regulamentações locais e melhores práticas. É necessário o entendimento, em um mundo cada vez mais dinâmico, que a simplificação de processos e a implementação eficaz de projetos são fundamentais para o sucesso. Empresas que adotam estratégias práticas, como a automatização de processos e parcerias estratégicas, podem superar as complexidades do comércio internacional, promovendo operações mais eficientes e lucrativas. Ao investir na simplificação, as empresas prepararão o caminho para uma maior, mais sustentável e mais bem sucedida presença internacional.

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A revisão dos processos e procedimentos de Comércio Exterior das empresas certificadas na Norma ABNT NBR 28000:2009 (Gestão de Segurança para a Cadeia Logística)

  Atualmente, as empresas enfrentam problemas além das ameaças que tradicionalmente são consideradas como um grave risco ao desenvolvimento de qualquer negócio, tais como: incêndios, inundações, roubo, vandalismo. Também estão cada vez mais comuns as ameaças como riscos de atentados, sequestros, contrabando e outras formas de crimes. Por isto, em uma sociedade em que o intercâmbio comercial está cada vez mais volumoso e dinâmico e, tendo em vista a proliferação de ameaças terroristas mundiais, é necessário que as empresas façam um estudo de risco e impacto, para conhecer as possíveis consequências aos seus negócios no caso de materialização dessas ameaças. Em resposta a esta demanda pelas empresas e seus prestadores de serviço no setor logístico e para melhorar a gestão da segurança, a International Organization for Standardization, desenvolveu a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 com o objetivo principal de, como ela mesmo se indica, “estabelecer um sistema de gestão global da segurança na cadeia logística”. A norma ABNT NBR ISO 28000:2009 utiliza o mesmo enfoque baseado em matriz de riscos que a norma ABNT NBR ISO 14000 para a identificação de ameaças e avaliações de risco da segurança e sua terminologia normativa também é similar às já conhecidas ABNT NBR ISO 14000 e ABNT NBR ISO 9000. O QUE É A ISO? A expressão ISO designa um grupo de normas técnicas que estabelecem um modelo de gestão para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão. A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada.   A Norma ABNT NBR ISO 28000:2009 E O SEU ALCANCE A ABNT NBR ISO 28000 “Sistema de Gestão da Segurança da Cadeia Logística”, é uma norma relativamente nova, emitida em 24 de maio de 2010 no Brasil, após um trabalho de tradução efetuado pela da Comissão de Estudo Especial de Gestão de Segurança para uma Cadeia Logística – ABNT/CEE-97. Cumpre observar que as boas práticas que convém ao cumprimento da norma ABNT NBR ISO 28000:2009 já são parcialmente adotadas por muitas empresas no Brasil, ainda que não constituídas ou formatadas através de um sistema de gestão de seus processos logísticos. Como exemplo deste são as empresas e seus prestadores de serviço que são habilitados no despacho aduaneiro expresso – Linha Azul da Receita Federal do Brasil. Todavia, dadas as condições atuais do comércio nacional e internacional sua adoção se faz cada vez mais necessária para um número maior de empresas. É importante também fazer menção à definição de “cadeia logística” de acordo com a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 conjunto de processos e recursos que inicia com o abastecimento de matérias-primas e se estende até a entrega de produtos ou serviços para o usuário final através de meios de transporte. Neste contexto podem-se incluir vendedores, instalações fabris, fornecedores de serviços logísticos, pontos de distribuição interna, despachantes aduaneiros, agentes de cargas e qualquer outra entidade que leve a mercadoria ao usuário final. Cabe informar que a segurança na cadeia logística faz referencia à presença de perigo de qualquer tipo nas cadeias de abastecimento das empresas e para se conhecer estes perigos é necessária a adoção de controles em todas as etapas da cadeia logística e uma verificação constante dos riscos e vulnerabilidades nestas interfaces. Este sistema (ABNT NBR ISO 28000:2009), quando aplicada de maneira efetiva e estruturada, auxiliará a gestão operacional de todo o processo e implicará em um melhor conhecimento dos riscos e ameaças pelas quais a empresa esta exposta e também ajudará na implementação de medidas concretas para a correta gestão e minimização dos riscos. Além disso, a correta implementação do sistema permitirá a melhoria contínua para detectar e implementar as medidas preventivas necessárias afim de evitar qualquer falha dentro do sistema capaz de comprometer a manutenção da segurança em todo o processo da cadeia logística. Cito algumas das vantagens de se implementar um sistema de gestão da segurança, conforme apresentado pela norma ABNT NBR ISO 28000:2009: Planejar, implementar, usar, manter e atualizar um sistema de gestão para a Cadeia logística cujo propósito consiste em fornecer produtos cujo uso indicado esta garantido e estes estão seguros pelo consumidor;Demonstrar sua adesão aos requisitos legais aplicáveis;Examinar e avaliar os requisitos do cliente e os acordos que este tenha feito com terceiros, assim garantir a segurança do processo para aumentar a satisfação da cadeia de logística;Comunicar eficientemente os interesses da segurança da cadeia logística aos fornecedores e clientes e a todos envolvidos no processo;Cumprir com suas próprias políticas de segurança;Garantir que sejam realizadas operações para o controle dos riscos e a implementação de medidas que os mitiguem;Contribuir com o acréscimo de valor para a organização em suas operações comerciais;Poder comunicar aos clientes, autoridades e investidores a implementação de um sistema de gestão em segurança e utiliza-lo como ferramenta diferenciada para a competitividade.A norma ABNT NBR ISO 28000:2009 tem seu complemento na ABNT NBR ISO 28001:2011 “Melhores práticas para implementação de segurança na cadeia logística, avaliações e planos”. Este complemento define os diferentes aspectos a serem considerados, fazendo uma ênfase especial nos passos para se gerar a correta revisão e avaliação do sistema de segurança. Ademais, a norma ABNT NBR ISO 28001:2011 ainda diz que as organizações deverão levar em consideração que o plano de segurança, que deve estar devidamente documentados com procedimentos necessários e adequados para sua implementação e gestão. Este plano de segurança deverá ser comunicado ao pessoal envolvido, inclusive terceiros para que todos estejam informados de suas obrigações para com a segurança da cadeia logística. CONCLUSÃO Pelo exposto, nota-se que a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 traz uma série de requisitos para o estabelecimento de um sistema de gestão dos processos relacionados à segurança da cadeia logística, inclusive apresenta os aspectos críticos para garantir a maior segurança da cadeia logística. Por fim, a norma ABNT NBR ISO 28000:2009 merece especial atenção por

A revisão dos processos e procedimentos de Comércio Exterior das empresas certificadas na Norma ABNT NBR 28000:2009 (Gestão de Segurança para a Cadeia Logística) Read More »

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