A gestão de riscos, um fator critico para as empresas.

Existem muitas definições relacionadas ao termo “risco” e sua consequente gestão, esta ameaça, por exemplo, pode ser considerada como a possibilidade de ocorrência de um evento não planejado e com isto podendo originar consequências negativas. O que ainda, por sua vez significa, um risco não avaliado, ou a vulnerabilidade por sua parte que se denomina como o grau de sensibilidade de um sistema ante o risco, podendo este ser medindo de maneira sistemática (a probabilidade e o impacto) para que possa se avaliar sobre a estabilidade da empresa. Até o ano de 1992, o conceito de “risco” não despertava um interesse preponderante para sua respectiva avaliação perante os controles empresariais, até a referida data, as empresas trabalhavam primordialmente com o conceito de controle, e ainda que de forma implícita, estes se estabeleciam pela existência dos riscos. A administração também estava centrada no conhecimento do trabalhador, como recurso básico para a produção, desta forma o controle era então exercido de forma estrita sobre o funcionário.  Os controles evoluíram ao passo do desenvolvimento administrativo e organizacional. Atualmente a gestão de riscos vem se desenvolvendo em duas vertentes de pensamentos, na primeira, o controle se baseia em proteger os interesses do Estado como um bem publico e dos interesses dos investidores de capital. A segunda vertente se baseia na organização do controle em proteger os interesses privados, desta forma surgiu o papel da Auditoria, que busca em seus preceitos verificar a adequada gestão dos recursos, evitar fraudes e erros através da utilização de diferentes modelos, métodos e sistemas de verificação. Atualmente a gestão do risco e os controles inerentes a estes podem ser exercidos de forma específica em uma pessoa, uma área ou departamento, processo, empresa ou em um grupo de empresas onde se possui integração entre um ou diferentes elementos. Em nível internacional é apresentado a proposta diversos sistemas ou modelos de controle, porém o primeiro a ser reconhecido foi o modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, setembro de 1992). Este modelo contempla três categorias básicas de objetivos: Efetividade e conhecimento das operações, com habilidade dos reportes internos e externos; Cumprimento da legislação, dos dispositivos regulatórios aplicáveis e das políticas internas das empresas; E a implementação de cinco componentes que devem estar integrados aos controles internos: ambiente de controle; avaliação de riscos, atividades de controles, informação e comunicação e monitoramento. Neste contexto inicia-se o estudo da Administração de Riscos de forma integrada e como parte do sistema de controle das organizações. De acordo com este modelo, a entidade deve ser consistente aos riscos e ter uma estrutura preparada para enfrenta-los, deverá sinalizar objetivos e estabelecer mecanismos para identificar, analisar e administrar os riscos relacionados. Estas definições causam um grande impacto no âmbito do controle, o qual contribui para o aprofundamento no tema da Administração de Riscos em um enfoque administrativo. Todos os modelos de controle desenvolvidos posteriormente, incluem a Administração de Riscos como elemento primordial em sua estrutura. De acordo com os desenvolvimentos apresentados sobre o tema de risco, pode-se concluir que a humanidade tem estado inquieta de forma constante com o futuro e com os riscos que se depara, e tem buscado encontrar em diferentes disciplinas uma forma de manipular os riscos, com o proposito de diminuir suas ocorrências ou mitigar seus efeitos. Uma correta identificação dos riscos, garante o êxito e um resultado mais acertado que permite tratar determinados riscos, com controles adequados, gerando um bem-estar comum. Para obter uma oportuna identificação, existe em nível internacional diretivas de segurança, nas quais muitas empresas efetuam estudos de segurança, a notificação dos perigos, o desenvolvimento de programas de prevenção, proteção e planos de emergência. Desta maneira tem se desenvolvido vários métodos e técnicas para a identificação, avaliação dos perigos nas empresas. Geralmente, a técnica preferida pelas empresas é a denominada HAZOP (Hazard & Operability Study, traduzido como Estudo de Perigos e Operabilidade), por ser a mais completa e rigorosa. Esta foi desenvolvida pela indústria química com o objetivo de avaliar a segurança dos processos, estabelecer os perigos ambientais e determinar problemas que poderiam afetar sua eficiência.

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Eficiência nos processos internos, garantia de melhores retornos para as empresas

Uma grande parte das empresas tem sua rentabilidade afetada pela incapacidade de revisão de seus processos internos, perdendo assim a oportunidade de maximizar os resultados financeiros/operacionais e gerar com isto inúmeros benefícios internos. Administradores e equipes gerenciais muitas vezes não conseguem identificar seus verdadeiros desvios ou perdas de rentabilidade. Nestes casos, é necessário que a empresa avalie e identifique, através de processos específicos de análises internas ou com o auxílio de empresas de consultorias especializadas, a oportunidade de implementar melhorias nos processos existentes, com o propósito de inibir a evasão de recursos, detectar oportunidades reais que se traduzam em resultados cada vez mais positivos e assim materializar a razão de existir das empresas com fins lucrativos. Apenas como ilustração, um dos principais desvios encontrados nos processos de avaliação e diagnóstico das atividades financeiras e operacionais nas empresas, é que não se buscar de maneira estruturada, oportunidades de melhorias, a partir de falhas ou erros dentro dos processos internos, identificando fissuras, brechas tecnologias, atividades inoperantes ou ainda ineficiências pela burocracia da empresa. Citamos aqui como exemplo prático a área de compras, processo este que pode, em sua revisão de processos internos, gerar um impacto tanto positivo quanto negativo de acordo a abrangência e desempenho deste departamento dentro de sua empresa. É por este departamento que se encontra a porta de entrada de grande parte dos custos dos custos, das despesas, dos investimentos em ativos, etc., tudo isto decorrentes de negociações realizadas com fornecedores e prestadores de serviços. Em muitos casos são identificados gastos adicionais no processo pela falta de habilidades e competências dos profissionais desta área, pela ausência de políticas de compras, por estratégias inadequadas de negociação para contratos e, ou serviços de fornecimento para demandas constantes e de longos prazos, ou ainda muitas vezes a própria informalidade das negociações que podem vir a desencadear até mesmo conflitos de interesses e fraudes empresariais. Tudo isto afeta e destrói valor interno e a imagem das empresas. Com isto, a formação de um controle interno robusto e eficiente permite que as organizações estejam em constantemente monitoramento de seus processos, de seus riscos de negócios e de seus riscos ambientais, aspectos estes que fortalecem e contribuem para o amadurecimento dos processos, das políticas internas e consequentemente na melhoria dos resultados financeiros e operacionais.

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Determinação de áreas críticas ou sensíveis para o Programa Brasileiro de OEA

Com o interesse das empresas em implementar ou manter o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), e ainda na necessidade de buscar melhoria dos controles internos no que tange a segurança dos processos operacionais, surge a necessidade de abordar estes termos, áreas críticas ou sensíveis, uma vez o conceito não está claro, gera confusão e em casos a aplicação de alguns requisitos não agrega valor à gestão de proteção da organização. É importante registrar também que existem várias abordagens possíveis para ambos os termos, e as referências existentes fornecem um direcionamento, que podem ser usados na busca e promoção da eficácia e eficiência dos controles internos. A abordagem explicitada abaixo não estabelece uma hierarquia de maior ou menor importância entre a área crítica ou sensível como poderia ocorrem em outras abordagens, aqui é considerado ambas com grande importância ao processo e que devem possuir um controle gerenciado e protegido. Área Crítica: Lugar onde se realizam os processos da cadeia logística (recebimento, armazenamento, produção, consolidação para despacho, embarque, transporte, entre outros) destinada à exportação. Área Sensível: Lugar onde é gerenciada e/ou mantida informações confidenciais ou de uso restrito. Área Comum: Lugar onde não se manipula ou gerencie informações sensíveis, não se realizem processos relacionados à cadeia logística internacional e não se armazene produtos destinados à exportação. Se as empresas utilizarem a determinação de áreas críticas, sensíveis e comuns, permitirá assim a aplicação de controles operacionais eficazes e eficientes, fazendo desta maneira que se gerencie os processos, baseando-se em riscos, de acordo com uma tolerância estabelecida, e atuando desta maneira de forma confiável e segura na cadeia logística. Por fim, se registra que a lógica da gestão de riscos, indica que, nas áreas críticas e áreas sensíveis, devem ser estabelecidos controles mais rigorosos e específico. A área do termo comum nos diz que é possível aplicar controles mais simples, desta forma, em ambas as situações, o risco seria determinado em um nível tolerável.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Desenvolvimento Humano e Qualificação (www.innovadh.com.br).

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Análise de Riscos na Cadeia Logística Internacional – um processo em 5 etapas

É notório que o tema Gestão de Riscos esta em evidência, visto pela revisão das Normas ISO ou outras como o OEA (Operador Econômico Autorizado – da Receita Federal do Brasil) que passaram a adotar esta metodologia como forma de identificação e mitigação das vulnerabilidades nos processos empresariais. Neste cenário é apresentado aqui um modelo metodológico, dentre tantos existentes, para auxiliar as empresas através da aplicação em cinco etapas, para que estas realizem uma análise de risco na cadeia logística internacional, de acordo com os critérios mínimos adotado por tais certificações. Cabe aqui registrar que as empresas podem possuir uma série de cadeias logísticas (origens e destinos), representando assim esta atividade uma tarefa extremamente trabalhosa ao analisar os riscos nos processos internacionais, porém recomenda-se que os membros certificados ou interessados pela certificação identifiquem suas cadeias “de alto risco”, realizando uma análise de ameaça desde o ponto de origem ou região e onde a carga é transportada até seu local de destino, verificando todas as vulnerabilidades destes fluxos de abastecimento. Por outro lado, se as cadeias logísticas envolverem um número limitado de parceiros, sua análise de risco deverá se realizado de forma integral. O essencial O processo de identificação de ameaças, vulnerabilidades e deficiências de segurança na cadeia logística internacional, do entendimento do fluxo operacional e de seus envolvidos (desde o início até o fim da cadeia de abastecimento internacional) é fundamental para o correto gerenciamento das ações preventivas ou para que se tenha um correto tratamento e correção dos pontos identificados como fracos. Outro elemento importante é a identificação correta do “Grau de Risco”, que consiste em atribuir um valor numérico às ameaças e vulnerabilidades identificadas durante tal análise, por exemplo, 1 para Baixo, 2 para Médio e 3 para Alto. Ainda esta atividade deverá atribuir atribui responsabilidades por ações corretivas, estratégias de mitigação (interna e externa), garantir o estabelecimento de prazos e período para o cumprimento das atividades, ser realizado a documentação das ações tomadas, descrever processos utilizados ​​para verificação das ações e garantir o delineamento do resultado final. Análise e Grau de Risco de Segurança Para os programas de Compliance e Supply Chain Security, cada empresa é responsável por estabelecer seu próprio sistema de classificação de risco, utilizando-se de metodologias para identificação das ameaças e vulnerabilidades, com base em seu modelo de negócios e dentro de seus fluxos e cadeias de abastecimento internacional. Neste cenário é necessário que as empresas avaliem as diversas fontes disponíveis de informação para que se tenha uma lista factível de ameaças para sua cadeia de abastecimento internacional. Após a realização de uma correta análise, é recomendável atribuir um grau de risco de ameaça com base nos requisitos de Baixo, Médio ou Alto Risco, onde: Baixo Risco: Atende a todos os critérios mínimos de segurança. Risco Médio: Atende critérios mínimos em áreas críticas (por exemplo, segurança do transporte, lacres, rastreamento e processo de recrutamento), mas não incorporou todas as medidas de segurança em outras áreas. Alto Risco: Não atende a todos os critérios mínimos de segurança. Análise de Vulnerabilidade Um método que pode ser usado para realizar uma análise de vulnerabilidade é enviar questionários para autoavaliações de segurança aos parceiros comerciais que são ou não certificados em programas de Supply Chain Security, como por exemplo o Operador Econômico Autorizado – OEA. Tais levantamentos devem basear-se no processo realizado pelo parceiro no fluxo da cadeia logística internacional (por exemplo, aquisição, produção, embalagem, armazenamento, carregamento / descarga, transporte e preparação de documentos). O questionamento na pesquisa deverá solicitar ao parceiro que descreva as medidas de segurança utilizadas, sem aceitar respostas apenas como “Sim ou Não”. A pesquisa deve questionar se existe um sistema de conferência processual e documental, de rastreabilidade e monitoramento de carga, segurança de lacres, de controles de acesso físico, de segurança de pessoal e treinamento para conhecimento de ameaças, de segurança da tecnologia da informação, e ainda na averiguação técnica de demais subcontratados. A documentação do processo de Análise de Risco Para elucidação, um processo documentado de análise de risco, com a elaboração de políticas e procedimentos, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: Data do processo; Identificação de pessoas responsáveis ​​em manter o processo atualizado, inclusive pessoas de apoio; Quando as análises de risco devem ser realizadas (intervalo de tempos); O período em que as análises serão realizadas (por exemplo, de acordo com as circunstâncias ou, pelo menos, anualmente); A frequência requerida para as revisões de processos, políticas e procedimentos relacionados à análise de risco; Como a análise da ameaça será realizada (por exemplo, fontes usadas); Como as análises de vulnerabilidade serão realizadas (por exemplo, enviar pesquisas, visitas físicas, participação em um programa de Compliance ou Supply Chain Security); Como monitorar as áreas que exigem “ação” (por exemplo, visitas físicas, apresentação de documentação, fotografias); Qual o processo para qualificar o pessoal-chave responsável pelo processo; Quem garantirá que o processo seja realizado de forma consistente e eficiente. Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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O avanço do dos programas de Compliance

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existe inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que é algo que somente as grandes empresas se interessam. O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro, que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Neste cenário, das entidades financeiras, surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas que são bastante complexas para a ocasião e que contemplam altas punições para os casos de incumprimentos, com isto, tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando desta maneira as atribuições da área jurídica, que até então estava em sua maioria encarregada desta função. Atualmente a regulamentação de compliance encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos regulamentares. A chegada a outros países deste moderno conceito (compliance) segue uma rota mais ou menos comum: No começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam a atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras empresas com importantes conexões a estas inicialmente citadas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança a estas primeiras, e assim por diante. Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas devem, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento. Implementação O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma empresa, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram os as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações: Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta a severidade, impacto e probabilidade de ocorrência; Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa; Monitoração e Detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente. Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance. Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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A importância dos sistemas de Compliance e Anticorrupção como ferramenta para as empresas.

Conforme apresentado pela Organização Internacional de Normalização (ISO), através de suas normas ISO 19600:2014 e ISO 37001:2016, os Sistemas de Gestão de Compliance (Conformidade), e Anticorrupção buscam implementar medidas para a prevenção e monitoramento de riscos como parte de um modelo de gestão organizacional, e são consideradas como boas práticas internacionais para o combate a inconformidade dos processos e a ilegalidade  passiva de corrupção em todos os níveis setoriais e organizacionais. Também dentro do cenário acima apresentado, deve se considerar o suborno – como o tipo de corrupção mais representativa e frequente nas organizações, assim a implementação e aplicação destes padrões podem contribuir significativamente para o tratamento destes problemas, que tanto afetam a comunidade, através da prevenção e mitigação destes riscos. Para a determinação destes sistemas ou ferramentas de gestão é importante que as organizações entendam e estejam cientes de que o problema do compliance, da corrupção e do suborno não é estranho aos seus objetivos, ou seja, estes afetam seus processos de forma direta e indiretamente. Também cabe ressaltar que os riscos inerentes de corrupção, contrabando, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, entre outros, não é um problema que compete somente aos órgãos públicos, e estes fatores de risco são oriundos de todas as estruturas organizacionais de uma sociedade. Desta forma, torna-se responsabilidade de todas estas partes interessadas assegurar seu tratamento, do ponto de vista do impacto econômico, social e ambiental, na comunidade local e mundial. Para as organizações, o estabelecimento de controles de prevenção nesta nova concepção indica mudança e adoção de boas práticas, estas ainda consideradas como requisitos voluntários, porém de grande importância e relevância, para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Salientamos ainda dentro deste artigo que as regras acima apresentadas podem ser adotadas e aplicadas por qualquer tipo de organização e em qualquer setor de atividade, independentemente do tamanho ou objeto. O que acontece é que, infelizmente, em nossa cultura, algumas pequenas empresas se restringem a para cumprir somente os considerados requisitos obrigatórios pela legislação, e muitas vezes não contemplam a gestão de outros requisitos, determinando que esses são adotados apenas por grandes empresas, maduras e consolidadas. Ainda também no contexto empresarial doméstico, o principal benefício a ser considerado é o de gerar uma cultura anticorrupção entre a cadeia de fornecimento e seus colaboradores internos, contribuindo desta maneira para a garantia da qualidade dos produtos e serviços, para a transparência nas relações e para o crescimento de sua participação no mercado, além da maior confiabilidade e a credibilidade depositada pelas partes interessadas, incluindo as autoridades de controle. Isto, em termos de reputação e imagem, retorna todos os custos de investimento incorridos na implementação dessas boas práticas. Por fim, é importante frisar que toda avaliação de riscos consiste em identificar, analisar e avaliar os fatores de incumprimento no âmbito da conformidade. Este processo de avaliação deve ser realizado de acordo com o determinado pelas diretrizes da ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos), uma vez que o contexto interno e externo do escopo desta gestão de riscos tenha sido claramente identificado. De forma menos técnica, a avaliação dos riscos buscará identificar a probabilidade de ocorrência que existe para cada risco e o impacto que estes podem gerar para as organizações, a partir da identificação destes níveis de probabilidade e impacto, será determinado o tratamento que será dado a cada um dos riscos, através da aplicação ou não de controles. Quando não houver a aplicação de controles, entende-se que a empresa aceita a ocorrência do risco identificado, por esta estar dentro de padrões determinados pela administração da empresa. Qualquer dúvida, entre em conto comigo, estou à disposição. Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)

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A IMPORTÂNCIA NA GESTÃO DAS INFRAÇÕES ADUANEIRAS E TRIBUTÁRIAS

Constantemente tratamos em nossos artigos informações referentes ao Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), programa que tem como seu objetivo promover a implementação de controles e processos associados a segurança e a conformidade nas operações de comércio internacional. E para que as empresas possam se habitar e ainda se manterem certificadas é necessário atender a diversos requisitos de conformidade, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, ou seja, estar em conformidade com itens, não limitados a regras de origem, classificação tarifária, documentação, pagamento de tributos e a manutenção dos registros contábeis. Garantir esta correta gestão é fundamental para todas as empresas, promovendo assim a legalidade e a transparência nas atividades comerciais para evitar sanções e penalidades por parte das autoridades fiscais e aduaneiras. Dentro deste contexto, recentemente notamos um aumento significativo, por meio das publicações de estatística da Receita Federal do Brasil, do número de arquivamentos e indeferimentos, que muitas vezes, ocorrem devido ao não atendimento dos requisitos de Admissibilidade e Elegibilidade do Programa. Esses requisitos contemplam as análises das infrações ou não cumprimentos destes processos, principalmente para a atividade de Regularidade Fiscal (mediante CND ou CPEN) e análise das infrações recorrentes, reiteradas e graves em âmbito aduaneiro e tributário. Também como forma de não aprovações ou ainda, exclusões junto ao Programa, é possível encontrarmos a falta de processos e procedimentos que garantam  o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, incluindo a segregação de funções, a verificação de documentos e o monitoramento de atividades suspeitas. Ainda deve ser analisado com atenção especial se as empresas possuem solidez financeira, suficiente para cumprir suas obrigações aduaneiras e fiscais, e garantir nestes processos a possibilidade de mitigar ou quando possível até mesmo eliminar os riscos relacionados as infrações (graves ou reiteradas) destes processos.   Para entendimento, o Programa OEA ainda tratará de temas específicos como a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para proteger a carga contra a intrusão de produtos não declarados, ilícitos ou que possam comprometer a confiabilidade e conformidade do processo, e garantir a cooperação com as autoridades e conformidade das atividades aduaneiras, permitindo quando necessário a realização de inspeções e auditorias. Muito importante frisar que, todos tópicos acima são de necessários entendimento visto que, por se tratar de um sistema de gestão e controles internos, o Programa de OEA orientará para que as empresas determinem uma estrutura adequada, baseada em gerenciamento de riscos, para cumprimento de suas demandas. Ao atender esses requisitos as empresas passam a se tornar elegíveis a obtenção e manutenção da certificação OEA, assegurando assim diversos benefícios, como simplificação de processos, redução de prazos e custos, prioridade no tratamento das cargas, entre outros. Além disso, a empresa terá um aumento de sua credibilidade e a confiança perante seus clientes e parceiros comerciais. Quais os riscos no não cumprimento da conformidade aduaneira e tributária? Como acima já descrito, porém aqui com uma explanação mais detalhada, o não cumprimento das regras de conformidade aduaneira e tributária podem trazer para as empresas diversos riscos, tais como: 1.       Multas e penalidades: as autoridades aduaneiras e fiscais podem aplicar multas e penalidades significativas em caso de não conformidade com as leis e regulamentos. 2.       Apreensão de mercadorias: a falta de documentação correta ou a não conformidade com as regras de origem pode levar à apreensão de mercadorias pela autoridade aduaneira, o que pode resultar em perda de mercadorias e prejuízos financeiros. 3.       Atrasos nas operações: a não conformidade aduaneira pode levar a atrasos nas operações comerciais, pois os bens podem ser retidos ou inspecionados com mais rigor. 4.       Imagem e reputação: a violação das leis e regulamentos pode afetar negativamente a imagem e reputação da empresa, prejudicando a confiança dos clientes, fornecedores e investidores. 5.       Processos judiciais: o não cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras pode levar a processos judiciais e ações legais, resultando em custos adicionais e perda de tempo. 6.       Perda de oportunidades de negócios: a falta de conformidade aduaneira e tributária pode levar a restrições de comércio e à perda de oportunidades de negócios com parceiros comerciais. O que fazer para garantir a conformidade aduaneira e tributária? Para garantir que as empresas mantenham a conformidade das atividades aduaneiras e tributárias, relacionamos aqui algumas boas práticas, recomendadas por nós a todos, e principalmente aos que operam nas atividades de comércio exterior, tais como: 1.       É importante que as empresas conheçam as leis e regulamentos aduaneiros e tributários aplicáveis aos seus negócios. Essa informação pode ser obtida por meio de órgãos regulatórios, associações comerciais, consultores especializados e outros recursos. 2.       As empresas devem manter registros precisos e completos de suas atividades comerciais, incluindo todas as transações de importação e exportação, notas fiscais e demais documentos fiscais. Esses registros devem estar atualizados e acessíveis para fins de auditoria. 3.       É importante que as empresas classifiquem corretamente as mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e outras regras de origem aplicáveis. A classificação incorreta pode levar a penalidades e atrasos nas operações. 4.       As empresas devem realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade aduaneira e tributária de suas operações comerciais. Essas auditorias devem avaliar o cumprimento das leis e regulamentos, identificar eventuais áreas de risco e estabelecer planos de ação para correção de problemas. 5.       É fundamental que as empresas invistam em treinamento e qualificação de seus profissionais, e quando necessário de seus parceiros comerciais envolvidos no fluxo da cadeia logística, para garantir que todos entendam as obrigações aduaneiras e fiscais da empresa e possam cumpri-las de forma adequada. 6.       As empresas podem utilizar sistemas de gestão aduaneira e fiscal para automatizar processos, reduzir erros e aumentar a eficiência. Esses sistemas podem ajudar a garantir a conformidade aduaneira e tributária e a evitar problemas legais e financeiros. Por fim, reforçamos que, para garantir a conformidade aduaneira e tributária é necessário conhecimento por parte das pessoas que atuam no processo, bem como também promover um sistema de gestão e acompanhamento adequado, onde todos possam contribuir de forma efetiva para a mitigação dos riscos e infrações, bem como promover um processo contínuo de melhoria e análise critica destes processos, com vistas a garantir a melhoria contínua de todas estas atividades.

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DESPACHANTE ADUANEIRO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O COMÉRCIO EXTERIOR

Primeiramente, gostaria aqui de esclarecer que não tenho habilitação para atuar como Despachante Aduaneiro, porém com meu conhecimento na área de comércio exterior quero me atrever aqui a falar um pouco desta profissão e de sua importância. Desde já peço desculpas para estes profissionais se falar algo errado, mas aqui é minha limitação e admiração a esta profissão. O despachante aduaneiro é um profissional que atua como intermediário entre os importadores e exportadores, juntamente as autoridades aduaneiras, aos responsáveis pela fiscalização e controle das operações de comércio exterior. Sua importância para comércio exterior está relacionada à sua capacidade de garantir a conformidade das operações, com o amplo conhecimento e atendimento as normas e regulamentações aduaneiras vigentes. Estes profissionais são especialistas nos processos de desembaraço aduaneiro, atuando para garantir que as mercadorias sejam declaradas corretamente e que todos os impostos, taxas e tarifas aplicáveis sejam pagos de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, o despachante aduaneiro também atua como um agente facilitador, reduzindo os riscos e os custos envolvidos nas operações de comércio exterior. Ele pode auxiliar na escolha do modal de transporte mais adequado, na elaboração dos documentos necessários para a liberação das mercadorias, na obtenção de certificações e licenças exigidas pelas autoridades aduaneiras e em outras questões burocráticas relacionadas ao tema. Ainda com as acima comentadas, também podemos destacar as habilidades de: 1.       Análise de documentação necessária para a importação ou exportação de mercadorias, verificando se estão corretos e completos. 2.       Classificação de mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), definindo a alíquota dos impostos e tributos que devem ser pagos. 3.       Elaboração de declarações aduaneiras, registrando todas as informações necessárias para a fiscalização aduaneira. 4.       Pagamento de impostos e tributos referentes à importação ou exportação das mercadorias. 5.       Controle de prazos de liberação das mercadorias pela fiscalização aduaneira, garantindo que não ocorram atrasos ou penalidades. 6.       Acompanhamento de processos de importação ou exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. Em resumo, este profissional é fundamental para a garantia da agilidade e a segurança das operações de comércio exterior, promovendo que as mercadorias sejam importadas e exportadas de forma legal, segura e econômica. Um outro ponto que gostaria aqui de trazer, com base em minha experiência e relacionamento com as empresas que atuamos como consultoria, é a possibilidade a ser analisada deste profissional atuar como funcionário de sua empresa, e SIM, esta contratação poderia ser uma boa escolha (claro, levando em consideração suas necessidades e requisitos estruturais). Nesse caso, este profissional poderia ficar responsável por realizar as atividades relacionadas ao desembaraço aduaneiro, visto que o mesmo possui conhecimentos técnicos específicos para lidar com a burocracia e regulamentação alfandegária, atuaria no processo operacional juntamente com a equipe existente, e ainda na interface com outras áreas como Engenharia, Tributos e outros para as corretas definições das demandas de classificação, descrição de mercadorias e outras necessidades técnicas e inerentes a este processo de importação e exportação. No mais, descrevo aqui algumas das vantagens em contratar um despachante aduaneiro: ·         Conhecimento técnico que pode ajudar a sua empresa a evitar erros e a cumprir todas as exigências legais. ·         Economia de tempo ao delegar a ele as tarefas relacionadas à importação e exportação de mercadorias, o que pode economizar tempo para sua equipe se concentrar em outras áreas da empresa. ·         Redução de custos relacionados a multas e taxas aduaneiras, já que ele possui um conhecimento aprofundado sobre as regulamentações aduaneiras e pode ajudar a evitar erros que possam resultar em penalidades. ·         Redução de riscos por meio da análise de documentos e da verificação das informações das mercadorias. ·         Agilidade no desembaraço aduaneiro ao garantir que todas as informações necessárias estejam corretas e completas. ·         Cumprimento das obrigações legais e fiscais referentes às operações de comércio exterior, evitando a aplicação de multas e penalidades. ·         Acompanhamento dos processos de importação e exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. ·         Atualização constante, o que contribui para que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes. No entanto, é importante ressaltar que, para atuar como Despachante Aduaneiro, é necessário obter a habilitação junto à Receita Federal do Brasil, por meio do Exame de Qualificação Técnica (EQT), que avalia os conhecimentos e as habilidades técnicas destes profissionais. No mais, e como acima já apresentado, é fundamental que este profissional esteja sempre atualizado sobre as mudanças nas normas e procedimentos aduaneiros. Dessa maneira, a contratação de um profissional, Despachante Aduaneiro, como funcionário de uma empresa terá seus prós e contras que devem ser muito bem analisados, este pode trazer diversos benefícios, incluindo uma melhor gestão, atendimento a conformidade aduaneira de seus processos, a dos riscos e dos custos envolvidos nas operações de comércio exterior, a agilidade no desembaraço aduaneiro das mercadorias e o cumprimento das obrigações legais e fiscais, contribuindo assim para a realização das operações de forma legal, segura, ágil e econômica. Como também poderá representar um custo adicional para a sua empresa. É importante avaliar cuidadosamente as suas necessidades e recursos antes desta tomada de decisão. Por fim, é muito importante, como em todos os processos, escolher um profissional confiável e experiente, que possa ajudar a sua empresa a alcançar seus objetivos de comércio exterior.

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AGENTE DE CARGA, UM PARCEIRO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Olá, poderia me contar quais são seus critérios para o processo de seleção de seus parceiros comerciais? E em especial do agente de carga internacional, quais critérios sua empresa leva no momento da contratação? Bem, gostaria de trazer aqui para vocês alguns pontos importantes para a garantia de sucesso em suas operações de comércio exterior, pois este parceiro pode fornecer uma série de serviços importantes para os clientes que precisam enviar ou receber mercadorias internacionalmente. Vamos lá? Inicialmente é de fundamental importância que sua empresa busque no mercado empresas de confiança e que estejam estruturadas para poder te atender de maneira correta e sem infringir em erros, desta maneira é importante levar em consideração alguns fatores, para não cair em armadilhas que podem proporcionar grandes dores de cabeça. A primeira coisa que devemos olhar é o conhecimento e experiência deste parceiro comercial. Um agente de carga internacional, devidamente estruturado, possui conhecimento e experiência em relação às normas, regulamentos e procedimentos do comércio internacional. Ele pode orientar seus clientes em relação às melhores práticas para a importação e exportação de mercadorias, evitando atrasos e custos adicionais. Depois, este parceiro deverá promover soluções logística para gerenciar todas as etapas do processo de transporte, de ponta a ponta de seu processo. Ele poderá lhe apresentar as melhores rotas e modos de transporte para garantir a entrega segura e rápida das mercadorias. Seguindo é fundamental atentarmos a questão documental, incluindo faturas comerciais, documentos de transporte, certificados de origem e muito mais. Seu agente de carga poderá auxiliar na preparação de toda essa documentação necessária para as operações de comércio exterior e garantir que esteja completa e precisa. Com os pontos acima já expostos consequentemente este parceiro lhe auxiliará a reduzir os custos, encontrando as melhores taxas e lidando com as questões aduaneiras de forma eficiente. No mais, um parceiro devidamente estruturado terá expertises para mitigar os riscos de seu processo, mitigando assim questões de atrasos no transporte, danos às mercadorias ou perda de carga, promovendo desta maneira maior segurança e eficiência ao seu processo. Riscos a serem evitados Quando tratamos da contratação de uma empresa para o agenciamento de cargas internacionais, devemos nos atentar ao registro dos documentos Master e House. Estes garantem que sua mercadoria seja transportada de forma segura e eficiente de um país para outro. Para quem não conhece, o registro de Master é o contrato de transporte entre o transportador principal e o agente de carga. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a rota, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de Master é essencial para garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações legais e financeiras. Já o House é o contrato de transporte entre o agente de carga e o cliente. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a descrição dos produtos, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de House é importante para garantir que o agente de carga tenha todas as informações necessárias para transportar os produtos de forma eficiente e segura. No mais, o registro de House é fundamental para o processo de desembaraço aduaneiro. Sem o registro adequado, os produtos podem ser retidos ou atrasados na liberação aduaneira, causando prejuízos ao cliente e ao agente de carga. Com o acima apresentado, é importante aqui registrar que, apesar de muitas vezes praticados por seu agente, existem alguns riscos associados a ter o registro dos documentos de Master e House em nome de agentes terceiros no comércio internacional. Esses riscos incluem: · Ausência de responsabilidade legal, ou seja, se ocorrer algum problema durante o transporte, como danos aos produtos ou atrasos na entrega, é possível que haja uma disputa sobre quem é responsável pelo problema. Se o Master e House estiverem em nome de agentes de carga terceiros, pode ser difícil determinar quem é o responsável legal pela falha no transporte. · Falta de controle no processo por parte do exportador ou importador, podendo até mesmo perder o controle sobre o transporte e a logística de seus produtos. Isso pode levar a atrasos, custos adicionais e possíveis problemas legais. · Ausência de transparência em relação às taxas, custos e serviços envolvidos. Isso pode levar a surpresas desagradáveis e custos adicionais que não foram previstos. · Riscos de fraude, a partir do momento que esta empresa (agente terceiro), geralmente desconhecido do importador, não seja confiável e possa estar envolvido em atividades fraudulentas, como a falsificação de documentos e o roubo de mercadorias. · Perda de confidencialidade na informação, onde seus dados podem ser comprometidos ou divulgados sem a devida autorização, o que pode resultar em danos financeiros ou de reputação para a empresa. · Comunicação inadequada entre as partes envolvidas no processo de transporte, o que pode resultar em atrasos ou falta de informações importantes. · Retenção da Carga, onde neste caso temos um verdadeiro pesadelo, uma vez que o agente de carga é considerado como o fiel depositário, nomeado pelo comprador, que assume a responsabilidade da movimentação da carga, isto de acordo com o INCOTERM contratado, caso o agente terceiro esteja em débito ou com qualquer pendência junto ao agente de origem, o agente de origem poderá reter a liberação de sua mercadoria até que os débitos ou pendencias sejam quitadas, independente da atuação do exportador, pressão ou explicação, uma vez que a carga foi entregue e desembaraçada para exportação, o exportador já terá cumprido com a obrigação, e qualquer alteração seria possível muitas vezes, através de processos administrativos. Com o descrito neste artigo, é de grande importância que as empresas que operam no comercio internacional possam definir critérios para a contratação de um parceiro comercial, evitando apenas trabalhar com empresas que oferecem baixo custo. Como apresentado, este baixo custo (frete) poderá incorrer em muitas dores de cabeça ao seu processo. Para minimizar esses riscos, é importante fazer uma pesquisa aprofundada antes de fechar uma parceria comercial. Isso inclui pesquisar a empresa, conversar com outras empresas que trabalharam com ela, verificar as

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SUA EMPRESA JÁ POSSUI UMA ÁREA DE COMPLIANCE OU CONHECE A IMPORTÂNCIA DESTA ATIVIDADE?

A implementação de uma área de compliance é essencial para empresas de todos os tamanhos que desejam garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como garanta os valores e normas éticas promovidos pela empresa. Essa área tem o papel e a responsabilidade por identificar, avaliar e mitigar riscos de não cumprimentos em todas as demais áreas da empresa, incluindo finanças, recursos humanos, compras, vendas, entre outras. Conjuntamente com isto, a normativa apresentada como ABNT ISO 37000:2021, e intitulada como “Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientação para uso”, traz a orientação em promover as diretrizes para a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz. Esta norma foi desenvolvida para auxiliar as empresas a gerenciar seus riscos e melhorar sua conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis. A normativa ABNT ISO 37000:2021 e sua família tem como proposta principal estabelecer uma série de requisitos para um sistema de gestão de compliance eficaz, incluindo: ·         Liderança e comprometimento da alta administração demonstrando assim seu comprometimento com o compliance e fornece recursos adequados para sua implementação. ·         Identificação de riscos de não conformidades associadas às suas atividades, produtos e serviços. ·         Políticas e procedimentos claros para garantir que seus processos sejam conduzidos em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Comunicação e treinamento a todos os funcionários para que estejam informados sobre as políticas e procedimentos de compliance e como cumpri-los. ·         Monitoramento e avaliação contínua de sua conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e tomar medidas corretivas quando necessário. A implementação de uma área ou a determinação de um profissional responsável por esta atividade poderá auxiliar as empresas a reduzir seus riscos, bem como aumentar sua reputação e confiança por parte do mercado em que atua. Além disso, a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz poderá auxiliar as empresas a identificar oportunidades de melhoria em seus processos e aumentar sua eficiência operacional. Também é fundamental destacar que, a inexistência ou uma área de compliance mal implementada poderá apresentar diversos riscos para sua empresa, tais como: ·         Multas e sanções por não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis, o que pode resultar em perda de receita e danos à reputação da empresa. ·         Litígios e ações judiciais decorrentes de práticas não éticas ou ilegais, o que pode resultar em custos legais e danos à imagem da empresa. ·         Danos à reputação que pode levar a danos irreparáveis à reputação da empresa, afetando sua capacidade de atrair investidores, clientes e outros profissionais. ·         Perda de negócios, uma vez que muitos clientes e investidores exigem que as empresas cumpram padrões éticos e de conformidade. ·         Perda de confiança dos investidores ou outras partes interessadas como funcionários, fornecedores e outros parceiros de negócios. ·         Perda de licenças, certificações ou autorizações necessárias para operar em determinados setores ou jurisdições se não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Danos à cultura ética da empresa e levar a desmotivação dos funcionários, além de desencorajar a denúncia de práticas não éticas ou ilegais. Em resumo, uma área de compliance mal implementada pode trazer diversos riscos e prejuízos, por isto, é fundamental que as empresas implementem uma estrutura eficaz e adotem as melhores práticas em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Ainda, juntamente com a implementação da estrutura, a adoção da metodologia apresentada pela normativa ABNT ISO 37000:2021 é medida fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como com os valores e normas éticas da empresa. Isso pode ajudar a aumentar a confiança de todas as partes envolvidas, além de reduzir os riscos de multas e sanções por não conformidade

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