Análise de Riscos na Cadeia Logística Internacional – um processo em 5 etapas

É notório que o tema Gestão de Riscos esta em evidência, visto pela revisão das Normas ISO ou outras como o OEA (Operador Econômico Autorizado – da Receita Federal do Brasil) que passaram a adotar esta metodologia como forma de identificação e mitigação das vulnerabilidades nos processos empresariais. Neste cenário é apresentado aqui um modelo metodológico, dentre tantos existentes, para auxiliar as empresas através da aplicação em cinco etapas, para que estas realizem uma análise de risco na cadeia logística internacional, de acordo com os critérios mínimos adotado por tais certificações. Cabe aqui registrar que as empresas podem possuir uma série de cadeias logísticas (origens e destinos), representando assim esta atividade uma tarefa extremamente trabalhosa ao analisar os riscos nos processos internacionais, porém recomenda-se que os membros certificados ou interessados pela certificação identifiquem suas cadeias “de alto risco”, realizando uma análise de ameaça desde o ponto de origem ou região e onde a carga é transportada até seu local de destino, verificando todas as vulnerabilidades destes fluxos de abastecimento. Por outro lado, se as cadeias logísticas envolverem um número limitado de parceiros, sua análise de risco deverá se realizado de forma integral. O essencial O processo de identificação de ameaças, vulnerabilidades e deficiências de segurança na cadeia logística internacional, do entendimento do fluxo operacional e de seus envolvidos (desde o início até o fim da cadeia de abastecimento internacional) é fundamental para o correto gerenciamento das ações preventivas ou para que se tenha um correto tratamento e correção dos pontos identificados como fracos. Outro elemento importante é a identificação correta do “Grau de Risco”, que consiste em atribuir um valor numérico às ameaças e vulnerabilidades identificadas durante tal análise, por exemplo, 1 para Baixo, 2 para Médio e 3 para Alto. Ainda esta atividade deverá atribuir atribui responsabilidades por ações corretivas, estratégias de mitigação (interna e externa), garantir o estabelecimento de prazos e período para o cumprimento das atividades, ser realizado a documentação das ações tomadas, descrever processos utilizados ​​para verificação das ações e garantir o delineamento do resultado final. Análise e Grau de Risco de Segurança Para os programas de Compliance e Supply Chain Security, cada empresa é responsável por estabelecer seu próprio sistema de classificação de risco, utilizando-se de metodologias para identificação das ameaças e vulnerabilidades, com base em seu modelo de negócios e dentro de seus fluxos e cadeias de abastecimento internacional. Neste cenário é necessário que as empresas avaliem as diversas fontes disponíveis de informação para que se tenha uma lista factível de ameaças para sua cadeia de abastecimento internacional. Após a realização de uma correta análise, é recomendável atribuir um grau de risco de ameaça com base nos requisitos de Baixo, Médio ou Alto Risco, onde: Baixo Risco: Atende a todos os critérios mínimos de segurança. Risco Médio: Atende critérios mínimos em áreas críticas (por exemplo, segurança do transporte, lacres, rastreamento e processo de recrutamento), mas não incorporou todas as medidas de segurança em outras áreas. Alto Risco: Não atende a todos os critérios mínimos de segurança. Análise de Vulnerabilidade Um método que pode ser usado para realizar uma análise de vulnerabilidade é enviar questionários para autoavaliações de segurança aos parceiros comerciais que são ou não certificados em programas de Supply Chain Security, como por exemplo o Operador Econômico Autorizado – OEA. Tais levantamentos devem basear-se no processo realizado pelo parceiro no fluxo da cadeia logística internacional (por exemplo, aquisição, produção, embalagem, armazenamento, carregamento / descarga, transporte e preparação de documentos). O questionamento na pesquisa deverá solicitar ao parceiro que descreva as medidas de segurança utilizadas, sem aceitar respostas apenas como “Sim ou Não”. A pesquisa deve questionar se existe um sistema de conferência processual e documental, de rastreabilidade e monitoramento de carga, segurança de lacres, de controles de acesso físico, de segurança de pessoal e treinamento para conhecimento de ameaças, de segurança da tecnologia da informação, e ainda na averiguação técnica de demais subcontratados. A documentação do processo de Análise de Risco Para elucidação, um processo documentado de análise de risco, com a elaboração de políticas e procedimentos, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: Data do processo; Identificação de pessoas responsáveis ​​em manter o processo atualizado, inclusive pessoas de apoio; Quando as análises de risco devem ser realizadas (intervalo de tempos); O período em que as análises serão realizadas (por exemplo, de acordo com as circunstâncias ou, pelo menos, anualmente); A frequência requerida para as revisões de processos, políticas e procedimentos relacionados à análise de risco; Como a análise da ameaça será realizada (por exemplo, fontes usadas); Como as análises de vulnerabilidade serão realizadas (por exemplo, enviar pesquisas, visitas físicas, participação em um programa de Compliance ou Supply Chain Security); Como monitorar as áreas que exigem “ação” (por exemplo, visitas físicas, apresentação de documentação, fotografias); Qual o processo para qualificar o pessoal-chave responsável pelo processo; Quem garantirá que o processo seja realizado de forma consistente e eficiente. Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

Análise de Riscos na Cadeia Logística Internacional – um processo em 5 etapas Read More »

O avanço do dos programas de Compliance

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existe inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que é algo que somente as grandes empresas se interessam. O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro, que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Neste cenário, das entidades financeiras, surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas que são bastante complexas para a ocasião e que contemplam altas punições para os casos de incumprimentos, com isto, tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando desta maneira as atribuições da área jurídica, que até então estava em sua maioria encarregada desta função. Atualmente a regulamentação de compliance encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos regulamentares. A chegada a outros países deste moderno conceito (compliance) segue uma rota mais ou menos comum: No começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam a atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras empresas com importantes conexões a estas inicialmente citadas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança a estas primeiras, e assim por diante. Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas devem, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento. Implementação O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma empresa, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram os as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações: Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta a severidade, impacto e probabilidade de ocorrência; Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa; Monitoração e Detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente. Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance. Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

O avanço do dos programas de Compliance Read More »

A importância dos sistemas de Compliance e Anticorrupção como ferramenta para as empresas.

Conforme apresentado pela Organização Internacional de Normalização (ISO), através de suas normas ISO 19600:2014 e ISO 37001:2016, os Sistemas de Gestão de Compliance (Conformidade), e Anticorrupção buscam implementar medidas para a prevenção e monitoramento de riscos como parte de um modelo de gestão organizacional, e são consideradas como boas práticas internacionais para o combate a inconformidade dos processos e a ilegalidade  passiva de corrupção em todos os níveis setoriais e organizacionais. Também dentro do cenário acima apresentado, deve se considerar o suborno – como o tipo de corrupção mais representativa e frequente nas organizações, assim a implementação e aplicação destes padrões podem contribuir significativamente para o tratamento destes problemas, que tanto afetam a comunidade, através da prevenção e mitigação destes riscos. Para a determinação destes sistemas ou ferramentas de gestão é importante que as organizações entendam e estejam cientes de que o problema do compliance, da corrupção e do suborno não é estranho aos seus objetivos, ou seja, estes afetam seus processos de forma direta e indiretamente. Também cabe ressaltar que os riscos inerentes de corrupção, contrabando, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, entre outros, não é um problema que compete somente aos órgãos públicos, e estes fatores de risco são oriundos de todas as estruturas organizacionais de uma sociedade. Desta forma, torna-se responsabilidade de todas estas partes interessadas assegurar seu tratamento, do ponto de vista do impacto econômico, social e ambiental, na comunidade local e mundial. Para as organizações, o estabelecimento de controles de prevenção nesta nova concepção indica mudança e adoção de boas práticas, estas ainda consideradas como requisitos voluntários, porém de grande importância e relevância, para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Salientamos ainda dentro deste artigo que as regras acima apresentadas podem ser adotadas e aplicadas por qualquer tipo de organização e em qualquer setor de atividade, independentemente do tamanho ou objeto. O que acontece é que, infelizmente, em nossa cultura, algumas pequenas empresas se restringem a para cumprir somente os considerados requisitos obrigatórios pela legislação, e muitas vezes não contemplam a gestão de outros requisitos, determinando que esses são adotados apenas por grandes empresas, maduras e consolidadas. Ainda também no contexto empresarial doméstico, o principal benefício a ser considerado é o de gerar uma cultura anticorrupção entre a cadeia de fornecimento e seus colaboradores internos, contribuindo desta maneira para a garantia da qualidade dos produtos e serviços, para a transparência nas relações e para o crescimento de sua participação no mercado, além da maior confiabilidade e a credibilidade depositada pelas partes interessadas, incluindo as autoridades de controle. Isto, em termos de reputação e imagem, retorna todos os custos de investimento incorridos na implementação dessas boas práticas. Por fim, é importante frisar que toda avaliação de riscos consiste em identificar, analisar e avaliar os fatores de incumprimento no âmbito da conformidade. Este processo de avaliação deve ser realizado de acordo com o determinado pelas diretrizes da ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos), uma vez que o contexto interno e externo do escopo desta gestão de riscos tenha sido claramente identificado. De forma menos técnica, a avaliação dos riscos buscará identificar a probabilidade de ocorrência que existe para cada risco e o impacto que estes podem gerar para as organizações, a partir da identificação destes níveis de probabilidade e impacto, será determinado o tratamento que será dado a cada um dos riscos, através da aplicação ou não de controles. Quando não houver a aplicação de controles, entende-se que a empresa aceita a ocorrência do risco identificado, por esta estar dentro de padrões determinados pela administração da empresa. Qualquer dúvida, entre em conto comigo, estou à disposição. Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)

A importância dos sistemas de Compliance e Anticorrupção como ferramenta para as empresas. Read More »

A IMPORTÂNCIA NA GESTÃO DAS INFRAÇÕES ADUANEIRAS E TRIBUTÁRIAS

Constantemente tratamos em nossos artigos informações referentes ao Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), programa que tem como seu objetivo promover a implementação de controles e processos associados a segurança e a conformidade nas operações de comércio internacional. E para que as empresas possam se habitar e ainda se manterem certificadas é necessário atender a diversos requisitos de conformidade, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, ou seja, estar em conformidade com itens, não limitados a regras de origem, classificação tarifária, documentação, pagamento de tributos e a manutenção dos registros contábeis. Garantir esta correta gestão é fundamental para todas as empresas, promovendo assim a legalidade e a transparência nas atividades comerciais para evitar sanções e penalidades por parte das autoridades fiscais e aduaneiras. Dentro deste contexto, recentemente notamos um aumento significativo, por meio das publicações de estatística da Receita Federal do Brasil, do número de arquivamentos e indeferimentos, que muitas vezes, ocorrem devido ao não atendimento dos requisitos de Admissibilidade e Elegibilidade do Programa. Esses requisitos contemplam as análises das infrações ou não cumprimentos destes processos, principalmente para a atividade de Regularidade Fiscal (mediante CND ou CPEN) e análise das infrações recorrentes, reiteradas e graves em âmbito aduaneiro e tributário. Também como forma de não aprovações ou ainda, exclusões junto ao Programa, é possível encontrarmos a falta de processos e procedimentos que garantam  o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, incluindo a segregação de funções, a verificação de documentos e o monitoramento de atividades suspeitas. Ainda deve ser analisado com atenção especial se as empresas possuem solidez financeira, suficiente para cumprir suas obrigações aduaneiras e fiscais, e garantir nestes processos a possibilidade de mitigar ou quando possível até mesmo eliminar os riscos relacionados as infrações (graves ou reiteradas) destes processos.   Para entendimento, o Programa OEA ainda tratará de temas específicos como a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para proteger a carga contra a intrusão de produtos não declarados, ilícitos ou que possam comprometer a confiabilidade e conformidade do processo, e garantir a cooperação com as autoridades e conformidade das atividades aduaneiras, permitindo quando necessário a realização de inspeções e auditorias. Muito importante frisar que, todos tópicos acima são de necessários entendimento visto que, por se tratar de um sistema de gestão e controles internos, o Programa de OEA orientará para que as empresas determinem uma estrutura adequada, baseada em gerenciamento de riscos, para cumprimento de suas demandas. Ao atender esses requisitos as empresas passam a se tornar elegíveis a obtenção e manutenção da certificação OEA, assegurando assim diversos benefícios, como simplificação de processos, redução de prazos e custos, prioridade no tratamento das cargas, entre outros. Além disso, a empresa terá um aumento de sua credibilidade e a confiança perante seus clientes e parceiros comerciais. Quais os riscos no não cumprimento da conformidade aduaneira e tributária? Como acima já descrito, porém aqui com uma explanação mais detalhada, o não cumprimento das regras de conformidade aduaneira e tributária podem trazer para as empresas diversos riscos, tais como: 1.       Multas e penalidades: as autoridades aduaneiras e fiscais podem aplicar multas e penalidades significativas em caso de não conformidade com as leis e regulamentos. 2.       Apreensão de mercadorias: a falta de documentação correta ou a não conformidade com as regras de origem pode levar à apreensão de mercadorias pela autoridade aduaneira, o que pode resultar em perda de mercadorias e prejuízos financeiros. 3.       Atrasos nas operações: a não conformidade aduaneira pode levar a atrasos nas operações comerciais, pois os bens podem ser retidos ou inspecionados com mais rigor. 4.       Imagem e reputação: a violação das leis e regulamentos pode afetar negativamente a imagem e reputação da empresa, prejudicando a confiança dos clientes, fornecedores e investidores. 5.       Processos judiciais: o não cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras pode levar a processos judiciais e ações legais, resultando em custos adicionais e perda de tempo. 6.       Perda de oportunidades de negócios: a falta de conformidade aduaneira e tributária pode levar a restrições de comércio e à perda de oportunidades de negócios com parceiros comerciais. O que fazer para garantir a conformidade aduaneira e tributária? Para garantir que as empresas mantenham a conformidade das atividades aduaneiras e tributárias, relacionamos aqui algumas boas práticas, recomendadas por nós a todos, e principalmente aos que operam nas atividades de comércio exterior, tais como: 1.       É importante que as empresas conheçam as leis e regulamentos aduaneiros e tributários aplicáveis aos seus negócios. Essa informação pode ser obtida por meio de órgãos regulatórios, associações comerciais, consultores especializados e outros recursos. 2.       As empresas devem manter registros precisos e completos de suas atividades comerciais, incluindo todas as transações de importação e exportação, notas fiscais e demais documentos fiscais. Esses registros devem estar atualizados e acessíveis para fins de auditoria. 3.       É importante que as empresas classifiquem corretamente as mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e outras regras de origem aplicáveis. A classificação incorreta pode levar a penalidades e atrasos nas operações. 4.       As empresas devem realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade aduaneira e tributária de suas operações comerciais. Essas auditorias devem avaliar o cumprimento das leis e regulamentos, identificar eventuais áreas de risco e estabelecer planos de ação para correção de problemas. 5.       É fundamental que as empresas invistam em treinamento e qualificação de seus profissionais, e quando necessário de seus parceiros comerciais envolvidos no fluxo da cadeia logística, para garantir que todos entendam as obrigações aduaneiras e fiscais da empresa e possam cumpri-las de forma adequada. 6.       As empresas podem utilizar sistemas de gestão aduaneira e fiscal para automatizar processos, reduzir erros e aumentar a eficiência. Esses sistemas podem ajudar a garantir a conformidade aduaneira e tributária e a evitar problemas legais e financeiros. Por fim, reforçamos que, para garantir a conformidade aduaneira e tributária é necessário conhecimento por parte das pessoas que atuam no processo, bem como também promover um sistema de gestão e acompanhamento adequado, onde todos possam contribuir de forma efetiva para a mitigação dos riscos e infrações, bem como promover um processo contínuo de melhoria e análise critica destes processos, com vistas a garantir a melhoria contínua de todas estas atividades.

A IMPORTÂNCIA NA GESTÃO DAS INFRAÇÕES ADUANEIRAS E TRIBUTÁRIAS Read More »

DESPACHANTE ADUANEIRO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O COMÉRCIO EXTERIOR

Primeiramente, gostaria aqui de esclarecer que não tenho habilitação para atuar como Despachante Aduaneiro, porém com meu conhecimento na área de comércio exterior quero me atrever aqui a falar um pouco desta profissão e de sua importância. Desde já peço desculpas para estes profissionais se falar algo errado, mas aqui é minha limitação e admiração a esta profissão. O despachante aduaneiro é um profissional que atua como intermediário entre os importadores e exportadores, juntamente as autoridades aduaneiras, aos responsáveis pela fiscalização e controle das operações de comércio exterior. Sua importância para comércio exterior está relacionada à sua capacidade de garantir a conformidade das operações, com o amplo conhecimento e atendimento as normas e regulamentações aduaneiras vigentes. Estes profissionais são especialistas nos processos de desembaraço aduaneiro, atuando para garantir que as mercadorias sejam declaradas corretamente e que todos os impostos, taxas e tarifas aplicáveis sejam pagos de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, o despachante aduaneiro também atua como um agente facilitador, reduzindo os riscos e os custos envolvidos nas operações de comércio exterior. Ele pode auxiliar na escolha do modal de transporte mais adequado, na elaboração dos documentos necessários para a liberação das mercadorias, na obtenção de certificações e licenças exigidas pelas autoridades aduaneiras e em outras questões burocráticas relacionadas ao tema. Ainda com as acima comentadas, também podemos destacar as habilidades de: 1.       Análise de documentação necessária para a importação ou exportação de mercadorias, verificando se estão corretos e completos. 2.       Classificação de mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), definindo a alíquota dos impostos e tributos que devem ser pagos. 3.       Elaboração de declarações aduaneiras, registrando todas as informações necessárias para a fiscalização aduaneira. 4.       Pagamento de impostos e tributos referentes à importação ou exportação das mercadorias. 5.       Controle de prazos de liberação das mercadorias pela fiscalização aduaneira, garantindo que não ocorram atrasos ou penalidades. 6.       Acompanhamento de processos de importação ou exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. Em resumo, este profissional é fundamental para a garantia da agilidade e a segurança das operações de comércio exterior, promovendo que as mercadorias sejam importadas e exportadas de forma legal, segura e econômica. Um outro ponto que gostaria aqui de trazer, com base em minha experiência e relacionamento com as empresas que atuamos como consultoria, é a possibilidade a ser analisada deste profissional atuar como funcionário de sua empresa, e SIM, esta contratação poderia ser uma boa escolha (claro, levando em consideração suas necessidades e requisitos estruturais). Nesse caso, este profissional poderia ficar responsável por realizar as atividades relacionadas ao desembaraço aduaneiro, visto que o mesmo possui conhecimentos técnicos específicos para lidar com a burocracia e regulamentação alfandegária, atuaria no processo operacional juntamente com a equipe existente, e ainda na interface com outras áreas como Engenharia, Tributos e outros para as corretas definições das demandas de classificação, descrição de mercadorias e outras necessidades técnicas e inerentes a este processo de importação e exportação. No mais, descrevo aqui algumas das vantagens em contratar um despachante aduaneiro: ·         Conhecimento técnico que pode ajudar a sua empresa a evitar erros e a cumprir todas as exigências legais. ·         Economia de tempo ao delegar a ele as tarefas relacionadas à importação e exportação de mercadorias, o que pode economizar tempo para sua equipe se concentrar em outras áreas da empresa. ·         Redução de custos relacionados a multas e taxas aduaneiras, já que ele possui um conhecimento aprofundado sobre as regulamentações aduaneiras e pode ajudar a evitar erros que possam resultar em penalidades. ·         Redução de riscos por meio da análise de documentos e da verificação das informações das mercadorias. ·         Agilidade no desembaraço aduaneiro ao garantir que todas as informações necessárias estejam corretas e completas. ·         Cumprimento das obrigações legais e fiscais referentes às operações de comércio exterior, evitando a aplicação de multas e penalidades. ·         Acompanhamento dos processos de importação e exportação das mercadorias, atuando como intermediário entre a empresa e as autoridades aduaneiras. ·         Atualização constante, o que contribui para que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes. No entanto, é importante ressaltar que, para atuar como Despachante Aduaneiro, é necessário obter a habilitação junto à Receita Federal do Brasil, por meio do Exame de Qualificação Técnica (EQT), que avalia os conhecimentos e as habilidades técnicas destes profissionais. No mais, e como acima já apresentado, é fundamental que este profissional esteja sempre atualizado sobre as mudanças nas normas e procedimentos aduaneiros. Dessa maneira, a contratação de um profissional, Despachante Aduaneiro, como funcionário de uma empresa terá seus prós e contras que devem ser muito bem analisados, este pode trazer diversos benefícios, incluindo uma melhor gestão, atendimento a conformidade aduaneira de seus processos, a dos riscos e dos custos envolvidos nas operações de comércio exterior, a agilidade no desembaraço aduaneiro das mercadorias e o cumprimento das obrigações legais e fiscais, contribuindo assim para a realização das operações de forma legal, segura, ágil e econômica. Como também poderá representar um custo adicional para a sua empresa. É importante avaliar cuidadosamente as suas necessidades e recursos antes desta tomada de decisão. Por fim, é muito importante, como em todos os processos, escolher um profissional confiável e experiente, que possa ajudar a sua empresa a alcançar seus objetivos de comércio exterior.

DESPACHANTE ADUANEIRO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O COMÉRCIO EXTERIOR Read More »

AGENTE DE CARGA, UM PARCEIRO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Olá, poderia me contar quais são seus critérios para o processo de seleção de seus parceiros comerciais? E em especial do agente de carga internacional, quais critérios sua empresa leva no momento da contratação? Bem, gostaria de trazer aqui para vocês alguns pontos importantes para a garantia de sucesso em suas operações de comércio exterior, pois este parceiro pode fornecer uma série de serviços importantes para os clientes que precisam enviar ou receber mercadorias internacionalmente. Vamos lá? Inicialmente é de fundamental importância que sua empresa busque no mercado empresas de confiança e que estejam estruturadas para poder te atender de maneira correta e sem infringir em erros, desta maneira é importante levar em consideração alguns fatores, para não cair em armadilhas que podem proporcionar grandes dores de cabeça. A primeira coisa que devemos olhar é o conhecimento e experiência deste parceiro comercial. Um agente de carga internacional, devidamente estruturado, possui conhecimento e experiência em relação às normas, regulamentos e procedimentos do comércio internacional. Ele pode orientar seus clientes em relação às melhores práticas para a importação e exportação de mercadorias, evitando atrasos e custos adicionais. Depois, este parceiro deverá promover soluções logística para gerenciar todas as etapas do processo de transporte, de ponta a ponta de seu processo. Ele poderá lhe apresentar as melhores rotas e modos de transporte para garantir a entrega segura e rápida das mercadorias. Seguindo é fundamental atentarmos a questão documental, incluindo faturas comerciais, documentos de transporte, certificados de origem e muito mais. Seu agente de carga poderá auxiliar na preparação de toda essa documentação necessária para as operações de comércio exterior e garantir que esteja completa e precisa. Com os pontos acima já expostos consequentemente este parceiro lhe auxiliará a reduzir os custos, encontrando as melhores taxas e lidando com as questões aduaneiras de forma eficiente. No mais, um parceiro devidamente estruturado terá expertises para mitigar os riscos de seu processo, mitigando assim questões de atrasos no transporte, danos às mercadorias ou perda de carga, promovendo desta maneira maior segurança e eficiência ao seu processo. Riscos a serem evitados Quando tratamos da contratação de uma empresa para o agenciamento de cargas internacionais, devemos nos atentar ao registro dos documentos Master e House. Estes garantem que sua mercadoria seja transportada de forma segura e eficiente de um país para outro. Para quem não conhece, o registro de Master é o contrato de transporte entre o transportador principal e o agente de carga. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a rota, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de Master é essencial para garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações legais e financeiras. Já o House é o contrato de transporte entre o agente de carga e o cliente. Ele estabelece os termos e condições do transporte, incluindo a descrição dos produtos, as taxas e as responsabilidades das partes envolvidas. O registro de House é importante para garantir que o agente de carga tenha todas as informações necessárias para transportar os produtos de forma eficiente e segura. No mais, o registro de House é fundamental para o processo de desembaraço aduaneiro. Sem o registro adequado, os produtos podem ser retidos ou atrasados na liberação aduaneira, causando prejuízos ao cliente e ao agente de carga. Com o acima apresentado, é importante aqui registrar que, apesar de muitas vezes praticados por seu agente, existem alguns riscos associados a ter o registro dos documentos de Master e House em nome de agentes terceiros no comércio internacional. Esses riscos incluem: · Ausência de responsabilidade legal, ou seja, se ocorrer algum problema durante o transporte, como danos aos produtos ou atrasos na entrega, é possível que haja uma disputa sobre quem é responsável pelo problema. Se o Master e House estiverem em nome de agentes de carga terceiros, pode ser difícil determinar quem é o responsável legal pela falha no transporte. · Falta de controle no processo por parte do exportador ou importador, podendo até mesmo perder o controle sobre o transporte e a logística de seus produtos. Isso pode levar a atrasos, custos adicionais e possíveis problemas legais. · Ausência de transparência em relação às taxas, custos e serviços envolvidos. Isso pode levar a surpresas desagradáveis e custos adicionais que não foram previstos. · Riscos de fraude, a partir do momento que esta empresa (agente terceiro), geralmente desconhecido do importador, não seja confiável e possa estar envolvido em atividades fraudulentas, como a falsificação de documentos e o roubo de mercadorias. · Perda de confidencialidade na informação, onde seus dados podem ser comprometidos ou divulgados sem a devida autorização, o que pode resultar em danos financeiros ou de reputação para a empresa. · Comunicação inadequada entre as partes envolvidas no processo de transporte, o que pode resultar em atrasos ou falta de informações importantes. · Retenção da Carga, onde neste caso temos um verdadeiro pesadelo, uma vez que o agente de carga é considerado como o fiel depositário, nomeado pelo comprador, que assume a responsabilidade da movimentação da carga, isto de acordo com o INCOTERM contratado, caso o agente terceiro esteja em débito ou com qualquer pendência junto ao agente de origem, o agente de origem poderá reter a liberação de sua mercadoria até que os débitos ou pendencias sejam quitadas, independente da atuação do exportador, pressão ou explicação, uma vez que a carga foi entregue e desembaraçada para exportação, o exportador já terá cumprido com a obrigação, e qualquer alteração seria possível muitas vezes, através de processos administrativos. Com o descrito neste artigo, é de grande importância que as empresas que operam no comercio internacional possam definir critérios para a contratação de um parceiro comercial, evitando apenas trabalhar com empresas que oferecem baixo custo. Como apresentado, este baixo custo (frete) poderá incorrer em muitas dores de cabeça ao seu processo. Para minimizar esses riscos, é importante fazer uma pesquisa aprofundada antes de fechar uma parceria comercial. Isso inclui pesquisar a empresa, conversar com outras empresas que trabalharam com ela, verificar as

AGENTE DE CARGA, UM PARCEIRO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Read More »

SUA EMPRESA JÁ POSSUI UMA ÁREA DE COMPLIANCE OU CONHECE A IMPORTÂNCIA DESTA ATIVIDADE?

A implementação de uma área de compliance é essencial para empresas de todos os tamanhos que desejam garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como garanta os valores e normas éticas promovidos pela empresa. Essa área tem o papel e a responsabilidade por identificar, avaliar e mitigar riscos de não cumprimentos em todas as demais áreas da empresa, incluindo finanças, recursos humanos, compras, vendas, entre outras. Conjuntamente com isto, a normativa apresentada como ABNT ISO 37000:2021, e intitulada como “Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientação para uso”, traz a orientação em promover as diretrizes para a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz. Esta norma foi desenvolvida para auxiliar as empresas a gerenciar seus riscos e melhorar sua conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis. A normativa ABNT ISO 37000:2021 e sua família tem como proposta principal estabelecer uma série de requisitos para um sistema de gestão de compliance eficaz, incluindo: ·         Liderança e comprometimento da alta administração demonstrando assim seu comprometimento com o compliance e fornece recursos adequados para sua implementação. ·         Identificação de riscos de não conformidades associadas às suas atividades, produtos e serviços. ·         Políticas e procedimentos claros para garantir que seus processos sejam conduzidos em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Comunicação e treinamento a todos os funcionários para que estejam informados sobre as políticas e procedimentos de compliance e como cumpri-los. ·         Monitoramento e avaliação contínua de sua conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e tomar medidas corretivas quando necessário. A implementação de uma área ou a determinação de um profissional responsável por esta atividade poderá auxiliar as empresas a reduzir seus riscos, bem como aumentar sua reputação e confiança por parte do mercado em que atua. Além disso, a implementação de um sistema de gestão de compliance eficaz poderá auxiliar as empresas a identificar oportunidades de melhoria em seus processos e aumentar sua eficiência operacional. Também é fundamental destacar que, a inexistência ou uma área de compliance mal implementada poderá apresentar diversos riscos para sua empresa, tais como: ·         Multas e sanções por não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis, o que pode resultar em perda de receita e danos à reputação da empresa. ·         Litígios e ações judiciais decorrentes de práticas não éticas ou ilegais, o que pode resultar em custos legais e danos à imagem da empresa. ·         Danos à reputação que pode levar a danos irreparáveis à reputação da empresa, afetando sua capacidade de atrair investidores, clientes e outros profissionais. ·         Perda de negócios, uma vez que muitos clientes e investidores exigem que as empresas cumpram padrões éticos e de conformidade. ·         Perda de confiança dos investidores ou outras partes interessadas como funcionários, fornecedores e outros parceiros de negócios. ·         Perda de licenças, certificações ou autorizações necessárias para operar em determinados setores ou jurisdições se não cumprir as leis e regulamentações aplicáveis. ·         Danos à cultura ética da empresa e levar a desmotivação dos funcionários, além de desencorajar a denúncia de práticas não éticas ou ilegais. Em resumo, uma área de compliance mal implementada pode trazer diversos riscos e prejuízos, por isto, é fundamental que as empresas implementem uma estrutura eficaz e adotem as melhores práticas em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Ainda, juntamente com a implementação da estrutura, a adoção da metodologia apresentada pela normativa ABNT ISO 37000:2021 é medida fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, bem como com os valores e normas éticas da empresa. Isso pode ajudar a aumentar a confiança de todas as partes envolvidas, além de reduzir os riscos de multas e sanções por não conformidade

SUA EMPRESA JÁ POSSUI UMA ÁREA DE COMPLIANCE OU CONHECE A IMPORTÂNCIA DESTA ATIVIDADE? Read More »

JÁ PENSOU EM ASSOCIAR O PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO E A ESG?

O comércio internacional é uma atividade que envolve muitos atores e requer a coordenação de várias partes interessadas, incluindo governos, organismos reguladores, transportadores, agentes, empresas, dentre outros. No entanto, além de gerar benefícios econômicos significativos, o comércio internacional também tem impactos ambientais e sociais importantes, que precisam ser gerenciados de forma responsável e sustentável. Nesse contexto, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), que é uma iniciativa criada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), tem como propósito melhorar a segurança e a eficiência do comércio internacional através do estabelecimento de critérios rigorosos para que as empresas que atuam no fluxo da cadeia logística internacional possam obter o status de empresa certificada OEA, o que significa que estas passam a ser reconhecidas como parceiras confiáveis pelas autoridades aduaneiras (locais e estrangeiras) e consequentemente passam a usufruir de benefícios e simplificações em suas operações de comércio exterior. No entanto, para obter o status de empresa OEA, estas precisam demonstrar que estão comprometidas com as melhores práticas em termos de segurança, conformidade aduaneira, sustentabilidade e até mesmo responsabilidade social. Isso significa que, para serem certificadas, as empresas precisam demonstrar que estão em conformidade com as regulamentações aduaneiras e tributárias e, atualmente, para até mesmo com as regulamentações ambientais e trabalhistas, bem como também demonstrarem que possuem práticas de governança transparentes e éticas, e que estão comprometidas com a gestão responsável de sua cadeia de suprimentos. A relação aqui proposta entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) é muito importante, uma vez que as empresas interessadas na obtenção da certificação ou manutenção do status de habilitada OEA precisam demonstrar seu comprometimento com a sustentabilidade e com as melhores práticas de governança e gestão de riscos. Isso significa que esta certificação pode ser utilizada como um incentivo para que as empresas adotem práticas mais sustentáveis e responsáveis em suas operações. Além disso, empresas que certificadas junto ao Programa OEA podem utilizar a certificação como um diferencial competitivo no mercado, uma vez que ela demonstra seu comprometimento com os processos acima citados, o que pode ser valorizado pelos clientes e parceiros de negócios. Isso pode ser especialmente importante em setores em que a sustentabilidade e a responsabilidade social são fatores críticos para a reputação e a imagem da empresa. A relação entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) também pode contribuir para esta promoção social no comércio internacional de forma mais ampla. Ao incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e responsáveis em suas operações, este processo poderá contribuir diretamente com a redução dos impactos ambientais e sociais do comércio internacional, contribuindo para a promoção de uma economia global mais justa e sustentável. Em conclusão, a relação entre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e a ESG (Environmental, Social and Governance) é muito importante para empresas que buscam se destacar no mercado internacional, demonstrando seu compromisso com as melhores práticas de governança e gestão de riscos.

JÁ PENSOU EM ASSOCIAR O PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO E A ESG? Read More »

SOU UMA PEQUENA EMPRESA, POSSO ME CERTIFICAR JUNTO AO PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO?

Muitas empresas nos procuram perguntando, “Temos uma estrutura enxuta, podemos participar do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)?”, e a resposta é SIM! sua empresa pode, e abaixo vou te explicar como. Mas antes, devemos entender por qual motivo uma empresa buscaria esta certificação. As empresas buscam competitividade no comércio exterior por diversas razões, principalmente para expandir seus negócios, aumentar suas receitas e melhorar sua rentabilidade. A competição no mercado internacional é acirrada e, portanto, a busca pela competitividade é essencial para sobreviver e prosperar nesse ambiente. Algumas das principais razões pelas quais as empresas buscam competitividade no comércio exterior incluem: Aumento das vendas: a expansão para novos mercados pode ajudar as empresas a aumentar suas vendas e conquistar novos clientes. Isso pode ser particularmente importante em um mercado doméstico saturado ou em desaceleração. Diversificação de mercados: a diversificação de mercados pode reduzir o risco de dependência de um único mercado e tornar a empresa mais resiliente a mudanças no ambiente econômico. Acesso a novos fornecedores e recursos: a expansão para novos mercados pode permitir que as empresas acessem novos fornecedores e recursos que podem ser mais acessíveis ou de melhor qualidade do que aqueles disponíveis em seu mercado doméstico. Redução de custos: a expansão para novos mercados pode permitir que as empresas reduzam seus custos de produção e aumentem sua eficiência por meio de economias de escala, acesso a recursos mais baratos ou maior eficiência em suas cadeias de suprimentos. Aumento da rentabilidade: a competitividade no comércio exterior pode levar a maiores receitas e lucros para a empresa, o que pode levar a um maior retorno sobre o investimento e um maior valor para os acionistas. Mas, e sobre o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)? Devemos aqui entender que o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), no mundo, tem o propósito de ser inclusivo e permitir que todas as empresas possam usufruir de seus benefícios de simplificação do processo aduaneiro, sendo assim, uma das principais vantagens para as pequenas empresas é possibilitar o acesso a benefícios específicos que podem reduzir custos e prazos no processo de exportação e importação. Por exemplo, as empresas certificadas passam a usufruir de um canal prioritário e desburocratizado na atividade de desembaraço aduaneiro. Além disso, essas empresas passam a ter a oportunidade de se utilizar de trâmites mais simplificados de controle aduaneiro, o que significa menos inspeções e atrasos no processo de importação e exportação. Outra vantagem do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) para as pequenas empresas é o aumento de sua credibilidade e da confiança junto aos outros atores no mercado internacional. A adesão ao Programa OEA significa que a empresa atende a rigorosos requisitos em termos de segurança e conformidade aduaneira. Isso pode ser uma vantagem competitiva no mercado, já que as empresas certificadas como OEA são reconhecidas como seguras e confiáveis em suas operações de comércio exterior. Além disso, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) poderá auxiliar as pequenas empresas a expandir suas operações para novos mercados. Como as empresas certificadas como OEA são reconhecidas como seguras e confiáveis, elas podem ter mais facilidade em obter licenças e autorizações para ingressar em novos mercados. Isso pode ser particularmente importante para as empresas que estão expandindo suas operações internacionais e enfrentam barreiras regulatórias em mercados estrangeiros. No entanto, a obtenção da certificação OEA pode ser um processo complexo e exigir investimentos significativos em termos de tempo, recursos e planejamento estratégico. As empresas precisam estar dispostas a investir em treinamento, e ainda as vezes em tecnologia e infraestrutura para atender aos requisitos do Programa e garantir sua conformidade com as melhores práticas de gerenciamento de riscos aduaneiros. Por este motivo, é importante que as empresas (ai independente de seu tamanho ou estrutura) recebam suporte e incentivos adequados para que sejam auxiliadas no processo de certificação, e até mesmo manutenção como OEA. Em conclusão, o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) pode ser uma grande oportunidade para as pequenas empresas que desejam expandir suas operações de comércio exterior. A certificação como OEA poderá reduzir custos e prazos no fluxo aduaneiro, aumentar a credibilidade e a confiança no mercado internacional e facilitar a entrada em novos mercados. No entanto, é importante estar ciente que as pequenas empresas devem estar dispostas a investir em qualificação de pessoal e gestão de risco de seus processos. E ai, vamos?

SOU UMA PEQUENA EMPRESA, POSSO ME CERTIFICAR JUNTO AO PROGRAMA DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO? Read More »

VERIFICAÇÕES E VALIDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Aos profissionais que estudam as diversas normativas nacionais e internacionais relacionadas ao tema de segurança dos processos para a cadeia logística internacional, como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas, a família normativa ABNT NBR ISO 28000, o programa norte-americano C-TPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), o programa BASC (Business Alliance for Secure Commerce) ou tantos outros existentes é fator comum identificarmos a necessidade de tratamento para verificação e validação dos lacres ou outros dispositivos, que devem ser utilizados como elementos de segurança das unidades de cargas e veículos no transporte nacional e internacional.Desta maneira, aqui trazemos uma relação de atividades, consideradas como critérios mínimos, devem ser adotadas por todas as partes envolvidas neste fluxo, observando muitas vezes seu posicionamento e responsabilidade no processo, e entendendo que, é responsabilidade de todos a garantia da segurança na cadeia logística internacional, e que, todas as partes envolvidas deverão dispor de esforços para a garantia deste processo de mitigação de riscos e vulnerabilidades.Neste contexto é de extrema importância que as partes interessadas tenham conhecimento da normativa ISO 17712 publicada no ano de 2013, bem como também implemente controles internos para a gestão destes dispositivos de segurança, com vistas a evitar de que estes sejam utilizados de forma indevida dentro dos processos.Seguindo, o primeiro controle a ser pensado e implementado pela empresa deverá contemplar as atividades de aquisição, seguindo assim os critérios determinados para garantir que este não seja de fácil violação, falsificação ou de frágil resistência físico mecânica.Assim, ao efetuar a compra destes itens, é fundamental que a se determine a implementação uma documentação com a finalidade de controle, gerando assim a possibilidade de gerenciar e registrar todos os dispositivos que serão futuramente utilizados. Estes também devem ser mantidos também em local restrito, ou de acesso controlado, para que sejam distribuídos somente quando necessário. Desta maneira, um método interessante é nomear um funcionário ou departamento para a gestão destes, e um local seguro para a guarda dos mesmos.Quando for realizada a utilização de lacre terceirizado (ex.: lacre do armador), o profissional deverá assegurar junto a este terceiro, que seja providenciado e utilizado um dispositivo de segurança dentro dos padrões exigidos pelos programas de segurança para a cadeia logística, conforme exemplos acima apresentados, e que se possa possuir evidência disso.Os objetivos dos controles acima informados visam impossibilitar atividades de alteração, adulteração ou utilização incorreta no processo, gerando assim, se vier a ocorrer qualquer destas ocorrências, um processo de comunicação para todas as partes interessadas, inclusive a aduana, e a abertura de um processo de identificação com vistas a entender as falhas e proporcionar melhorias de processo.As descobertas relacionadas aos processos de investigação devem ser documentadas, e quaisquer ações corretivas devem ser implementadas e evidenciadas o mais rápido possível. Esses procedimentos devem ser mantidos no nível operacional local, para que sejam facilmente acessíveis, e devem ser revisados e atualizados, sempre que necessário.Dando continuidade ao processo é importante que a empresa detentora destes dispositivos de segurança efetue inventários, ao menos uma vez por ano, com o objetivo de identificar possíveis desvios de processo.Seguindo para a atividade de utilização, é importante que as pessoas envolvidas no processo participem de um processo de conscientização, e qualificação para a correta utilização e registro destes no processo de expedição da mercadoria. Neste momento é de fundamental importância que após a afixação do lacre, ou do dispositivo de segurança uma segunda pessoa possa garantir a efetividade do processo, utilizando se possível a metodologia View, Verify, Twist and Tug (VVTT), adotada inicialmente pelo o CBP (U.S. Customs and Border Protection) para garantir que a numeração de controle está correta, que o dispositivo não esteja comprometido e que esteja devidamente afixado na unidade de carga ou veículo. VER ou VISUALIZAR o mecanismo, conforme o caso (trancas, transpassadores de cabo, lacres etc.), o dispositivo de segurança. VERIFICAR a numeração do dispositivo, sua integridade e comparar as informações com os documentos pertinentes ao processo (numeração fidedigna e correspondência documental etc.). PUXAR o dispositivo de segurança para certificar-se que está devidamente afixado. TORCER E GIRAR para certificar-se que não saia. Dispositivos podem estar rosqueados e assim podem ser desaparafusados, com a finalidade de possibilitar abertura e fechamento sem vestígios. Ainda como já acima informado, caso este dispositivo de segurança seja ou esteja comprometido, é importante que um processo investigativo seja aberto e, quando necessários, as partes envolvidas sejam devidamente comunicadas.Após a inclusão do mesmo o parceiro comercial, sendo este contratado pela empresa ou ainda por terceiros, que efetuará o transporte ou terá contato com a mercadoria ao longo da cadeia logística, deverá realizar os devidos registros e conferências necessárias para a garantia de integridade do mesmo. Para tanto é importante que se promova a toda a cadeia logística a conscientização ou apresentação de políticas orientado para as atividades a serem procedidas.Como já apresentado, e aqui reforçado, devido sua importância, um procedimento deverá descrever como os lacres são emitidos, recepcionados, controlados nas instalações e durante o trânsito. O procedimento deve indicar ainda, as ações a serem tomadas no caso de detecção de indícios de violação de unidades de carga ou nos casos de detecção de lacre alterado ou identificado com o número incorreto. Este processo de verificação do dispositivo de segurança deverá ser aplicado e orientado para todos os intervenientes com acesso a mercadoria ou a unidade de carga.Não obstante, o parceiro comercial deverá ser orientado a verificar também as condições externas dos veículos de transporte. Havendo indícios de avaria, violação e/ou adulteração de qualquer dispositivo de segurança e/ou da carga, o parceiro comercial deverá comunicar às partes interessadas e, quando for o caso, efetuar comunicação para a aduana.Caso seja necessário, ao longo do processo a substituição do lacre, esta deverá ser comunicada e documentada junto a todas as partes interessadas. No caso de um incidente o profissional do transporte deverá imediatamente notificar ao embarcador, o despachante aduaneiro e/ou o importador que o lacre foi rompido, se possível, por quem foi rompido e se aplicado, a numeração de registro

VERIFICAÇÕES E VALIDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA Read More »

plugins premium WordPress
Rolar para cima