
E quando seu parceiro comercial é “o gato e não a lebre” que sua empresa desejava? #2
Hoje vamos falar em um cenário não hipotético e que acontece com alguma frequência, até porque neste ano me deparei algumas vezes com esta situação.

Hoje vamos falar em um cenário não hipotético e que acontece com alguma frequência, até porque neste ano me deparei algumas vezes com esta situação.

A seguir elaboramos um resumo contendo uma análise crítica sobre a Portaria RFB nº 583, de 23 de setembro de 2025, suas implicações para as empresas e sua relevância para o comércio exterior brasileiro.

A certificação OEA é, sem dúvida, um dos maiores avanços no comércio exterior brasileiro dos últimos anos. Ela representa confiabilidade, segurança e redução de riscos para toda a cadeia. Mas existe um equívoco comum entre as empresas: acreditar que conquistar o certificado é suficiente para colher todos os benefícios.

Em um ambiente cada vez mais competitivo e exigente como para as atividades de comércio exterior, a certificação junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) torna-se, sem dúvida, um grande diferencial. Empresas que conquistam essa chancela são reconhecidas pela Receita Federal e demonstram ao mercado e aos seus parceiros comerciais que operam com elevado nível de conformidade, segurança e confiabilidade.

Em 2024, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) passou por mudanças significativas, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 e da Portaria nº 155/2024, que introduziram novas dinâmicas e requisitos para as empresas que desejam ser certificadas ou manter sua certificação.

No ambiente empresarial, uma certificação representa a garantia de cumprimento de normas e padrões, seja de qualidade, segurança, de eficiência estabelecida por entidades reguladoras ou mercados específicos. No entanto, muitas vezes, a busca por uma certificação é negligenciada ou adiada, seja por falta de conhecimento, ou até mesmo por resistência interna na empresa. “Eu avisei, você não me escutou” é uma frase que, infelizmente, ecoa com frequência em empresas que não priorizam este processo de adequação para uma certificação e, consequentemente, enfrentam os prejuízos pela implementação de processos desestruturados e não gerenciados.

Imagino que você já esteja até mesmo cansado de tanto acompanhar eu tratando deste tema, mas posso te dizer uma coisa, as empresas, em grande parte, ainda não entenderam a importância do processo e em muitos casos acabam sofrendo duras consequências com uma não correta gestão de processos. E por este motivo, estou aqui de volta… vamos lá.

Sabemos que o comércio exterior é uma atividade que envolve diversos agentes e processos, sendo um dos principais motores da economia global. Nesse contexto, as operações indiretas se destacam como um modelo operacional específico, que traz consigo características próprias, assim como riscos e necessidades de controle que precisam ser considerados pelas empresas envolvidas, principalmente aquelas que se interessam ou já estão habilitadas junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Os Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) são atualmente considerados como essenciais para o comércio internacional, promovendo segurança, eficiência e confiabilidade na cadeia de suprimentos. Com as constantes mudanças no comércio global, é fundamental entender as tendências voltadas a estes programas, desta maneira podemos nos antecipar aos desafios e oportunidades.
Apenas recordando um conceito básico, os programas OEA, desenvolvidos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), visam a fortalecer a confiabilidade na cadeia logística internacional, garantindo que empresas certificadas sigam práticas de segurança robustas e conformidade aduaneira

Sabemos que o comércio exterior é uma atividade que envolve diversos agentes e processos, sendo um dos principais motores da economia global. Nesse contexto, as operações indiretas se destacam como um modelo operacional específico, que traz consigo características próprias, assim como riscos e necessidades de controle que precisam ser considerados pelas empresas envolvidas, principalmente aquelas que se interessam ou já estão habilitadas junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
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