Constantemente tratamos em nossos artigos informações referentes ao Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), programa que tem como seu objetivo promover a implementação de controles e processos associados a segurança e a conformidade nas operações de comércio internacional. E para que as empresas possam se habitar e ainda se manterem certificadas é necessário atender a diversos requisitos de conformidade, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, ou seja, estar em conformidade com itens, não limitados a regras de origem, classificação tarifária, documentação, pagamento de tributos e a manutenção dos registros contábeis.
Garantir esta correta gestão é fundamental para todas as empresas, promovendo assim a legalidade e a transparência nas atividades comerciais para evitar sanções e penalidades por parte das autoridades fiscais e aduaneiras.
Dentro deste contexto, recentemente notamos um aumento significativo, por meio das publicações de estatística da Receita Federal do Brasil, do número de arquivamentos e indeferimentos, que muitas vezes, ocorrem devido ao não atendimento dos requisitos de Admissibilidade e Elegibilidade do Programa. Esses requisitos contemplam as análises das infrações ou não cumprimentos destes processos, principalmente para a atividade de Regularidade Fiscal (mediante CND ou CPEN) e análise das infrações recorrentes, reiteradas e graves em âmbito aduaneiro e tributário.
Também como forma de não aprovações ou ainda, exclusões junto ao Programa, é possível encontrarmos a falta de processos e procedimentos que garantam o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros e fiscais, incluindo a segregação de funções, a verificação de documentos e o monitoramento de atividades suspeitas.
Ainda deve ser analisado com atenção especial se as empresas possuem solidez financeira, suficiente para cumprir suas obrigações aduaneiras e fiscais, e garantir nestes processos a possibilidade de mitigar ou quando possível até mesmo eliminar os riscos relacionados as infrações (graves ou reiteradas) destes processos.
Para entendimento, o Programa OEA ainda tratará de temas específicos como a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para proteger a carga contra a intrusão de produtos não declarados, ilícitos ou que possam comprometer a confiabilidade e conformidade do processo, e garantir a cooperação com as autoridades e conformidade das atividades aduaneiras, permitindo quando necessário a realização de inspeções e auditorias.
Muito importante frisar que, todos tópicos acima são de necessários entendimento visto que, por se tratar de um sistema de gestão e controles internos, o Programa de OEA orientará para que as empresas determinem uma estrutura adequada, baseada em gerenciamento de riscos, para cumprimento de suas demandas.
Ao atender esses requisitos as empresas passam a se tornar elegíveis a obtenção e manutenção da certificação OEA, assegurando assim diversos benefícios, como simplificação de processos, redução de prazos e custos, prioridade no tratamento das cargas, entre outros. Além disso, a empresa terá um aumento de sua credibilidade e a confiança perante seus clientes e parceiros comerciais.
Quais os riscos no não cumprimento da conformidade aduaneira e tributária?
Como acima já descrito, porém aqui com uma explanação mais detalhada, o não cumprimento das regras de conformidade aduaneira e tributária podem trazer para as empresas diversos riscos, tais como:
1. Multas e penalidades: as autoridades aduaneiras e fiscais podem aplicar multas e penalidades significativas em caso de não conformidade com as leis e regulamentos.
2. Apreensão de mercadorias: a falta de documentação correta ou a não conformidade com as regras de origem pode levar à apreensão de mercadorias pela autoridade aduaneira, o que pode resultar em perda de mercadorias e prejuízos financeiros.
3. Atrasos nas operações: a não conformidade aduaneira pode levar a atrasos nas operações comerciais, pois os bens podem ser retidos ou inspecionados com mais rigor.
4. Imagem e reputação: a violação das leis e regulamentos pode afetar negativamente a imagem e reputação da empresa, prejudicando a confiança dos clientes, fornecedores e investidores.
5. Processos judiciais: o não cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras pode levar a processos judiciais e ações legais, resultando em custos adicionais e perda de tempo.
6. Perda de oportunidades de negócios: a falta de conformidade aduaneira e tributária pode levar a restrições de comércio e à perda de oportunidades de negócios com parceiros comerciais.
O que fazer para garantir a conformidade aduaneira e tributária?
Para garantir que as empresas mantenham a conformidade das atividades aduaneiras e tributárias, relacionamos aqui algumas boas práticas, recomendadas por nós a todos, e principalmente aos que operam nas atividades de comércio exterior, tais como:
1. É importante que as empresas conheçam as leis e regulamentos aduaneiros e tributários aplicáveis aos seus negócios. Essa informação pode ser obtida por meio de órgãos regulatórios, associações comerciais, consultores especializados e outros recursos.
2. As empresas devem manter registros precisos e completos de suas atividades comerciais, incluindo todas as transações de importação e exportação, notas fiscais e demais documentos fiscais. Esses registros devem estar atualizados e acessíveis para fins de auditoria.
3. É importante que as empresas classifiquem corretamente as mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e outras regras de origem aplicáveis. A classificação incorreta pode levar a penalidades e atrasos nas operações.
4. As empresas devem realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade aduaneira e tributária de suas operações comerciais. Essas auditorias devem avaliar o cumprimento das leis e regulamentos, identificar eventuais áreas de risco e estabelecer planos de ação para correção de problemas.
5. É fundamental que as empresas invistam em treinamento e qualificação de seus profissionais, e quando necessário de seus parceiros comerciais envolvidos no fluxo da cadeia logística, para garantir que todos entendam as obrigações aduaneiras e fiscais da empresa e possam cumpri-las de forma adequada.
6. As empresas podem utilizar sistemas de gestão aduaneira e fiscal para automatizar processos, reduzir erros e aumentar a eficiência. Esses sistemas podem ajudar a garantir a conformidade aduaneira e tributária e a evitar problemas legais e financeiros.
Por fim, reforçamos que, para garantir a conformidade aduaneira e tributária é necessário conhecimento por parte das pessoas que atuam no processo, bem como também promover um sistema de gestão e acompanhamento adequado, onde todos possam contribuir de forma efetiva para a mitigação dos riscos e infrações, bem como promover um processo contínuo de melhoria e análise critica destes processos, com vistas a garantir a melhoria contínua de todas estas atividades.