Recentemente acompanhamos uma notícia que relatava a prisão de um motorista por tráfico de drogas, o mesmo portava mais de mil unidades de anfetaminas (rebites), para venda a caminhoneiros. Na reportagem estava descrito que o mesmo já tinha passagem como usuário anfetaminas em outra parte do país, o que suscitou uma fiscalização mais rigorosa por parte da Polícia Rodoviária Federal.
Porém o que solicito a atenção para o texto acima onde informo que o condutor envolvido na ocorrência é EX funcionário de uma empresa transportadora e no momento da prisão, o condutor detido estava trajando o uniforme da empresa transportadora que não mais trabalhava, ou seja, que havia sido demitido – e esta pessoa estava já trabalhando para uma outra empresa transportadora.
Com tudo apresentado, pode-se praticar um grave engano na apresentação da referida matéria, levando uma leitura errônea do fato, o que certamente apareceu para todos os meios de comunicação e redes sociais que “ah, é o motorista da transportadora X, que estava com os ”rebites”.
Após esta explanação e sabendo que este mesmo fato poderá ocorrer com sua empresa, ponho a seguinte questão, como esta estruturado o controle de acesso na empresa em que você trabalha? Quem efetua e como são realizados os controles de entrega de crachás de identificação para os funcionários, os uniformes, os acessos aos sistemas? – e mais – como a empresa garante a devolução ou retirada destes acessos e utensílios no momento do desligamento destes colaboradores? Atualmente existe um processo regular e formal para estas atividades, que garanta que este problema acima relatado não acontecerá com sua empresa?
Os questionamentos acima são extremamente pertinentes quando gerenciamos a imagem da nossa empresa. Principalmente quando a imagem é posta a questionamentos causados por falta de controles internos que mitiguem ameaças como a acima apresentada. Lembro também que o caso acima não é isolado, um outro exemplo pode ser verificado diariamente nas praças de alimentação de shoppings que possuem centros comerciais próximos – funcionários deixando o crachá de identificação funcional nas mesas, para a reserva de lugares, enquanto estão escolhendo o que irão almoçar, uma rotina que poderá causar o furto do objeto e ainda permitir o acesso de estranhos dentro das empresas.
Não estendendo mais, a ideia aqui é a de apresentar os riscos e reforçar a necessidade imperiosa das empresas em orientar seus colaboradores e criar processos para o controle efetivo de entrega e retirada dos acessos físicos, sistêmicos, dos uniformes fornecidos aos colaboradores e agregados, para que a segurança e a marca empresarial (nome da empresa, de grande valor comercial) não seja exposta de forma indevida, seja em atos particulares ou mesmo em eventos policiais, como a matéria em questão. Em caso de desligamento do colaborador ou terceiro subcontratado, itens que sustentam ou promovem a marca da empresa devem ser recolhidos (em qualquer situação em que se encontra, mesmo totalmente desgastados), bem como adesivos fixados nos veículos, crachás, mochilas, etc. O importante é cuidar da marca da empresa!
Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.