Recentemente tivemos a publicação da Portaria COANA nº 188, de 22 de abril de 2026, em substituição a até então existente Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que representa uma importante transformação no modelo de controle aduaneiro aplicado às operações de trânsito terrestre no Brasil. A normativa agora publicada introduz um conceito mais moderno de fiscalização, baseado em gestão de riscos, rastreabilidade eletrônica e integração tecnológica, aproximando o ambiente aduaneiro brasileiro dos modelos internacionais, com um monitoramento logístico mais inteligente.

Mais do que uma simples atualização operacional, a Portaria COANA demonstra claramente a intenção da Receita Federal em substituir parte dos controles físicos e burocráticos por mecanismos eletrônicos capazes de acompanhar as operações em tempo real. Com isto, o foco deixa de estar apenas na conferência documental e na fiscalização pontual da carga e passa a concentrar-se no monitoramento contínuo da integridade da operação durante todo o trajeto do trânsito aduaneiro.

Nesse novo cenário, as empresas que desejarem acessar os benefícios de simplificação precisarão demonstrar elevado nível de maturidade operacional, tecnológica e de compliance. A simplificação prevista na normativa consiste principalmente na possibilidade de dispensa de determinadas etapas no Siscomex Trânsito, especialmente relacionadas ao registro de integridade e à informação de elementos de segurança. Embora operacionalmente isso represente redução de burocracia, ganho de tempo e maior fluidez logística, a Receita Federal passa a exigir, em contrapartida, controles muito mais robustos sobre veículos, cargas, rotas e sistemas de monitoramento.

A Portaria COANA ainda estabelece que, somente empresas certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, poderão solicitar os benefícios de simplificação. Na prática, isso reforça ainda mais o papel estratégico do Programa OEA dentro da cadeia logística e aduaneira. O que antes era visto por muitas empresas como um diferencial competitivo passa agora a representar um requisito praticamente indispensável para operações que buscam maior previsibilidade, redução de intervenções e agilidade operacional.

Além da certificação OEA, a Receita Federal também passa a exigir uma estrutura tecnológica muito mais avançada das empresas envolvidas no trânsito aduaneiro. O rastreamento básico de veículos deixa de ser suficiente. Os sistemas utilizados precisarão monitorar continuamente a localização da carga, controlar eletronicamente a abertura e fechamento dos compartimentos, registrar eventos operacionais e transmitir automaticamente essas informações para a Receita Federal por meio da API Argos, plataforma desenvolvida especificamente para centralizar os dados de monitoramento das operações.

A API Argos passa a ocupar posição central dentro do novo modelo de fiscalização. Por meio dela, a Receita Federal poderá acompanhar em tempo real informações relacionadas à geolocalização dos veículos, rotas percorridas, abertura de portas, funcionamento de sensores, integridade dos compartimentos de carga e eventuais falhas operacionais. Isso representa uma mudança significativa na relação entre fiscalização e operador logístico, já que o controle deixa de ocorrer apenas nos pontos de origem e destino e passa a existir ao longo de toda a viagem.

Essa transformação também impacta diretamente a gestão das rotas utilizadas nas operações de trânsito aduaneiro. As empresas precisarão formalizar seus trajetos por meio de arquivos georreferenciados em formato KML, contendo as coordenadas geográficas e os percursos autorizados no Siscomex Trânsito. A Receita Federal passa, portanto, a monitorar não apenas a carga transportada, mas também o caminho efetivamente percorrido. No mais, desvios de rota, interrupções não justificadas, falhas de comunicação ou perda de sinal poderão ser interpretados como eventos de risco e, dependendo da situação, até mesmo como indícios de violação da carga.

Outro aspecto relevante da nova Portaria COANA é a ampliação do conceito de integridade da carga. A integridade deixa de ser analisada apenas sob o aspecto físico e passa a ser tratada também sob a ótica eletrônica e sistêmica. Eventos como abertura indevida do compartimento (portas e baú) durante o trajeto, interrupção da transmissão de dados, falhas injustificadas de rastreamento, ausência de comunicação dos sensores ou danos em lacres passam a ser tratados formalmente como situações críticas pela Receita Federal. Nessas hipóteses, o operador deverá comunicar imediatamente a ocorrência à fiscalização aduaneira para que sejam adotados os procedimentos de conferência e registro da operação.

As exigências trazidas pela Portaria COANA impactam diretamente transportadores, recintos alfandegados, depositários, importadores, exportadores e empresas de gerenciamento de risco. Muitos transportadores precisarão revisar profundamente sua estrutura operacional, incluindo frota, tipos de carroceria autorizadas, sistemas de rastreamento, sensores eletrônicos e processos de contingência. Já os recintos alfandegados e depositários deverão fortalecer seus controles internos, principalmente nas atividades de carregamento, descarregamento, monitoramento operacional e rastreabilidade documental.

Ao mesmo tempo em que a normativa cria benefícios operacionais importantes, ela também amplia significativamente a responsabilidade das empresas beneficiárias. Também é importante o registro que a simplificação concedida pela Receita Federal possui caráter precário e poderá ser revogada caso sejam identificadas falhas operacionais, ausência de transmissão de dados, utilização de veículos não autorizados, inconsistências de monitoramento ou indícios de aumento de risco aduaneiro. Isso reforça a necessidade de manutenção contínua dos controles internos, auditorias operacionais e gestão permanente de compliance logístico e aduaneiro.

Diante desse novo cenário, torna-se evidente que a adequação à COANA nº 188, de 22 de abril de 2026 não deve ser tratada apenas como uma obrigação regulatória, mas sim como uma transformação estrutural na forma de conduzir operações de trânsito aduaneiro no Brasil. Com isto, as empresas que desejarem manter competitividade precisarão investir em tecnologia, integração sistêmica, gestão de riscos, segurança logística e fortalecimento de seus programas de compliance.

A Receita Federal sinaliza, com essa Portaria, que o futuro do controle aduaneiro brasileiro será cada vez mais baseado em inteligência operacional, rastreabilidade em tempo real e integração eletrônica das informações. O trânsito aduaneiro simplificado passa a ser destinado às empresas capazes de demonstrar elevado nível de confiabilidade, controle e maturidade operacional. Nesse novo ambiente, tecnologia, segurança e compliance deixam de atuar separadamente e passam a compor uma única estrutura estratégica dentro das operações de comércio exterior.

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