Em 2024, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) passou por mudanças significativas, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 e da Portaria nº 155/2024, que introduziram novas dinâmicas e requisitos para as empresas que desejam ser certificadas ou manter sua certificação.
Essas alterações visam aprimorar o programa, alinhando-o ainda mais aos padrões internacionais e garantindo a conformidade com as normas de segurança e transparência do comércio exterior.
O que mudou no Programa OEA?
- Novos requisitos e critérios
Uma das principais mudanças foi a alteração nos requisitos de certificação, com novos critérios de análise, exigindo que as empresas se adaptem aos novos padrões até 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começará a monitorar as empresas certificadas com base nos novos critérios, que incluem mais rigidez na documentação e nas práticas de segurança, além de maior ênfase em conformidade social e ambiental.
- Mudança no processo de análise de recursos
Agora, quando houver indeferimento da certificação, o recurso será analisado por uma equipe distinta daquela que tomou a decisão inicial. Essa mudança tem o intuito de aumentar a imparcialidade e transparência no processo, alinhando-se aos princípios da Convenção de Quioto, que defende o direito a uma revisão independente.
- Exclusão voluntária ou por descumprimento
A exclusão de empresas do programa poderá ser feita tanto a pedido do próprio interveniente quanto de ofício, pela Receita Federal, em casos de não cumprimento das normas. A exclusão será formalizada com a publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
- Alterações na Portaria Coana nº 155
A Portaria Coana nº 155/2024 introduziu ajustes nas normas para a certificação, incluindo mudanças nos anexos que tratam das autorizações de troca de informações entre os intervenientes e as autoridades aduaneiras. Essas alterações visam melhorar o fluxo de informações e garantir que os processos de certificação sejam mais ágeis e seguros.
- Exclusão de requisitos redundantes
Alguns requisitos, como a autoavaliação regular da metodologia de gerenciamento de riscos de segurança, foram removidos, pois já estavam cobertos por outros critérios do programa. Isso simplifica o processo de certificação, embora a exigência de manter práticas de segurança e conformidade social ainda seja necessária.
- Impactos das mudanças
Essas modificações trazem impactos diretos para as empresas que desejam obter ou renovar sua certificação OEA, uma vez que exigem a atualização de processos internos, documentação e práticas operacionais. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Agilidade no processo de certificação: a revogação de alguns prazos e a maior flexibilidade para as empresas atualizarem seus processos pode ser vista como um incentivo para que as empresas busquem a certificação.
- Imparcialidade nos recursos administrativos: a nova análise de recursos por uma equipe distinta traz mais transparência e confiança para o processo.
- Atenção às alterações no procedimento de exclusão: a possibilidade de exclusão tanto voluntária quanto por descumprimento das normas pode impactar as empresas que não se adaptarem a tempo.
A importância dessas mudanças para o comércio exterior
O Programa OEA tem como objetivo promover a conformidade e a segurança nas operações de comércio exterior, permitindo que empresas certificadas se beneficiem de tratamentos facilitados, como redução de inspeções e maior confiabilidade nos processos aduaneiros.
Com as mudanças observadas em 2024, o Brasil fortalece seu compromisso com os padrões internacionais, aproximando-se ainda mais das práticas de países como os Estados Unidos, que têm o programa C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism).
Permanecemos atentos ao que poderá vir em 2025, entendendo que a tendência é de um programa cada vez mais rigoroso e alinhado com as dinâmicas internacionais