A corrupção e outros crimes corporativos têm, em sua origem, a degradação moral e a fragilidade de valores na sociedade. São práticas que se sustentam na lógica do ganho pessoal imediato, ainda que isso signifique prejudicar pessoas, instituições e o próprio tecido social. Quando esses valores se perdem, abre-se espaço para decisões ilícitas que parecem vantajosas no curto prazo, mas que geram consequências profundas e duradouras.
Atuar de forma íntegra, e aqui entendemos isto como prestar um bom serviço, comunicar com transparência os benefícios de um produto, pagar impostos corretamente, cumprir políticas internas e respeitar a legislação local, não é apenas uma obrigação institucional, é também um reflexo da ética que cada indivíduo constrói ao longo da vida. Quando esses princípios deixam de orientar o comportamento dentro das empresas, o chamado risco de não conformidade passa a ser recorrente, trazendo impactos significativos aos negócios.
A não conformidade corrói a confiança, fragiliza a reputação e pode comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio. É nesse contexto que a adoção de normas e sistemas internacionalmente reconhecidos, testados e validados em diferentes setores e países, demonstra que existem mecanismos eficazes para prevenir, detectar e responder a riscos de corrupção e outros ilícitos de maneira estruturada, metódica e organizada.
Por isso, os sistemas de gestão em compliance (como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA) vêm ganhando relevância como verdadeiros agentes de mudança e melhoria contínua. Independentemente do porte, da natureza ou do setor de atuação, este público ou privado, as empresas compartilham um objetivo comum: alcançar crescimento e desenvolvimento sustentáveis no longo prazo. Nesse cenário, o compliance deixa de ser um requisito formal e passa a ser uma decisão estratégica.
Mais do que um conjunto de regras, o compliance promove a construção de uma Cultura de Conformidade, entendida como a incorporação da integridade em todas as atividades da empresa. Essa cultura se reflete no comportamento de diretores, colaboradores e stakeholders, por meio da adoção de boas práticas, do cumprimento do código de ética, do fortalecimento dos valores corporativos e do respeito rigoroso às normas que compõem este sistema de controle e gestão.
O que é conformidade e por que ela é tão importante?
A teoria define compliance como um sistema ordenado de regras, mecanismos e procedimentos de prevenção, monitoramento e controle, implementado voluntariamente pela pessoa jurídica, com o objetivo de mitigar, de forma razoável, os riscos de práticas criminosas e promover a integridade e a transparência na gestão empresarial.
Assim, e com um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, é notória a ampliação das obrigações legais e normativas que recaem sobre as empresas. Nesse contexto, o compliance auxilia as empresas a identificar suas responsabilidades, mapear riscos de não conformidade e compreender as possíveis sanções e impactos associados ao descumprimento dessas obrigações.
Compliance como escudo corporativo contra a corrupção
As organizações dispõem hoje de diversas ferramentas de gestão para estruturar programas de compliance capazes de garantir uma atuação ética, transparente e alinhada às exigências legais. No Brasil, destaca-se a legislação abaixo relacionada, todas visando prevenir fraudes, corrupção e garantir conformidade.
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, exigindo programas de integridade robustos como atenuante.
- Decreto nº 11.129/2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção, detalhando os requisitos para os programas de integridade (comprometimento da alta direção, código de ética, canais de denúncia, treinamentos).
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) que obriga setores específicos a reportarem operações suspeitas para prevenir o crime de lavagem de dinheiro.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) que trata da proteção de dados pessoais, fundamental para o compliance digital e privacidade.
- Lei da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) que foca na prevenção de infrações à ordem econômica e no controle de práticas anticompetitivas.
- Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) que sanciona atos de improbidade contra a administração pública.
Esse modelo integra vários componentes com vistas a gestão anticorrupção, ou abrangendo um conjunto ampliado de crimes e fortalecendo a abordagem preventiva das organizações.
Além disso, empresas e entidades dos setores público e privado contam com importantes referências internacionais. A normativa internacional ISO 37001 (Sistema de Gestão Anticorrupção) fornece diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, bem como para atender às leis anticorrupção e compromissos voluntários assumidos pelas empresas. Já a normativa ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) apoia a identificação e o gerenciamento de todas as obrigações de conformidade, sejam elas legais, regulatórias ou voluntárias.
Também temos o Comitê Internacional ISO/TC 309 para Governança das Organizações também desenvolveu normas complementares voltadas ao fortalecimento dos sistemas de compliance e da governança corporativa. Entre elas, destacam-se as normativas internacionais ISO 37000, a ISO 37004 e a ISO 37005, que orientam os órgãos de governança no cumprimento de suas responsabilidades e na definição de indicadores para uma governança eficaz.
Outras normas ampliam ainda mais esse ecossistema de integridade. A ISO 37002 trata da gestão de sistemas de denúncias e reclamações, enquanto a ISO 37008 oferece orientações para a condução de investigações internas. Estão previstas, ainda, normas como a ISO 37003, voltada à gestão de controles antifraude, e a ISO 37009, que auxiliará as organizações na administração de conflitos de interesse.
Essas ferramentas são essenciais para qualquer profissional de compliance, pois permitem fortalecer os sistemas de prevenção e controle em organizações de qualquer porte ou setor.
Por fim, é importante destacar que os sistemas de compliance despertam interesse crescente no meio profissional e empresarial. Sua implementação é cada vez mais vista como um investimento estratégico, e não como um custo. Além de proteger a organização contra irregularidades internas, o compliance funciona como um verdadeiro selo de credibilidade, fortalecendo a confiança das partes interessadas, melhorando o posicionamento no mercado e gerando vantagens competitivas sustentáveis.
