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Auditoria pós desembaraço aduaneiro – requisitos preliminares e necessários

Recentemente, em um evento que participei, surgiu uma discussão sobre a possibilidade de aplicação de processos de auditoria pós desembaraço aduaneiro, e este tema gerou um questionamento comum por parte dos participantes, com isto vamos tentar exemplificar alguns pontos necessários para a aplicação desta modalidade. Antes da implementação de um programa de auditoria pós desembaraço aduaneiro, a Administração Aduaneira deverá percorrer por um caminho, o qual já foi iniciado no Brasil, atendendo assim alguns requisitos prévios a este, como por exemplo o de determinar um programa estruturado, voltado para a análise e gestão de riscos, o compromisso com a mudança e diálogo entre o setor público-privado e por fim, buscar um compromisso de integridade de ambas partes, de forma breve estes três requisitos serão tratados neste artigo.   Análise e gestão de riscos A gestão de riscos é uma metodologia internacionalmente reconhecida, recomendada inclusive pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e de caráter fundamental para um processo de tomada de decisão dentro de um programa moderno de processamento comercial, procedimento este que inclui a possibilidade de verificação dos processos pós desembaraço aduaneiro. Além de identificar as atividades que podem causar prejuízo ao processo, esta metodologia é utilizada para mitigar riscos e encorajar o cumprimento voluntário das regras aduaneiras. Desta maneira, com a implementação deste tipo de programa, a Administração Aduaneira altera seu enfoque unilateral de detecção e penalização aos atos relacionados ao não cumprimento da legislação e se volta para um enfoque baseado em responsabilidade compartilhada, promovendo as relações, a transparência, a responsabilidade e cumprimento da legislação. Também antes da implementação deste programa de auditoria pós desembaraço aduaneiro ou ainda, se podemos dizer, de simplificação aduaneira, a Administração Aduaneira deverá estabelecer critérios para uma correta gestão de riscos e seleção de mercadorias. Aqui cabe registrar que a seleção de mercadorias, quando baseada em riscos, substitui a inspeção integral das mercadorias, por controles seletivos baseados em indicadores específicos de riscos, como por exemplo uma seleção aleatória. Esta seleção baseada em riscos permitirá um desembaraço aduaneiro mais rápido e fará com que a Inspeção Aduaneira dedique menos recursos aos processos considerados como de baixo risco e mais recursos para os processos considerados como de alto risco.   Desta maneira, quando selecionado um processo para uma auditoria pós desembaraço aduaneiro, a Administração Aduaneira deverá inicialmente tratar o processo como este fosse selecionado em canal verde, sendo esta mercadoria liberada sem nenhuma intervenção e posteriormente, os profissionais da Administração Aduaneira efetuariam uma verificação da documentação – de forma eletrônica ou impressa – para depois determinar a necessidade de uma inspeção adicional, permitindo assim que sejam realizadas, se necessário, correções de informações como valores declarados, classificação tarifária ou descrições, seguros, recolhimentos de taxas e outras informações comerciais aplicáveis, evitando assim a parametrização em amarelo ou vermelho durante o processo de desembaraço aduaneiro.   Compromisso com a mudança e dialogo público-privado Para a realização de auditorias pós desembaraço aduaneiro também é exigido a adoção de novas tecnologias e processos, incluindo a mudança de atitudes, métodos e a relação entre as entidades público e privada. A mudança requer o apoio das estruturas superiores da Administração Aduaneira, disposição para a realização de mudança em todos os níveis desta e uma clara e ampla divulgação. Este compromisso e mudança deverá ser estendido a outras entidades intervenientes a estes processos de fiscalização de fronteira, na importação e exportação, e em toda comunidade empresarial, visto que uma priorização e integração entre todas as partes, possibilitará um processo mais satisfatório e com alta probabilidade de êxito. O estabelecimento ou melhoria no diálogo entre os setores público-privado também é considerado fator crítico para o sucesso deste programa de simplificação aduaneira. Dentro deste cenário, as partes deverão considerar a mudança no relacionamento, de possível enfrentamento para um processo de cooperação mútua.   Compromisso com a integridade A corrupção é um fator preocupante e, se não combatida, poderá comprometer a eficiência deste programa.   Para que se tenha êxito, a Administração Aduaneira, os demais Órgãos Intervenientes e a Comunidade Empresarial deverão realizar suas funções e atividades de forma ética. A integridade deve ser destacada entre todos e em todo o processo de implementação e manutenção deste programa. Também aproveitamos este tema e oportunidade para destacar a Declaração de Arusha (Declaração do Conselho de Cooperação Aduaneira em matéria de Integridade Aduaneira), de 1993, como principal ferramenta para a OMA criar, a partir de 2003, diversos instrumentos para promover o combate à corrupção e implementar conceitos de Integridade nas Instituições Públicas, tais como Guia de Desenvolvimento da Integridade, o Compêndio das melhores práticas de integridade e o código modelo de ética e conduta, fornecendo assim elementos essenciais à formação da base prática para o desenvolvimento e a implementação de estratégias anticorrupção e integridade. Em conclusão, o esperado pela Comunidade Empresarial é que a Administração Aduaneira e outras entidades intervenientes cumpram com os objetivos de eficiência e eficácia nos processos de desembaraço aduaneiro, com a aplicação de normas e regulamentos transparentes e coerentes, mantendo e, se possível ampliando o comércio, e reduzindo as ameaças para garantir a segurança das cadeias logísticas internacionais. A gestão de riscos e as auditorias posteriores ao desembaraço aduaneiro são meios já comprovados internacionalmente para equilíbrio da necessidade de proteção de fronteira, cumprimento aduaneiro e rápido despacho dos processos de importação ou exportação. Porém não podemos esquecer que, todo este processo acima descrito exige uma mudança de mentalidade e um compromisso de todos com a integridade.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria / Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos (Linha Azul e Operador Econômico Autorizado – OEA), e Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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A importância e avanço do compliance nas empresas brasileiras

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existe inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que é algo que somente as grandes empresas se interessam. O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Nas entidades financeiras surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas que são bastante complexas para a ocasião e que contemplam altas punições para os casos de incumprimento, com isto tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando estas atribuições da área jurídica que até então estava em sua maioria encarregada desta função. Atualmente a regulamentação encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos de compliance. Na chegada a outros países deste moderno conceito segue uma rota mais ou menos comum: No começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam a atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras empresas com importantes conexões a estas inicialmente citadas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança a estas primeiras, e assim por diante. Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas devem, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento.   Implementação O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma empresa, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram os as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações: Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta a severidade, impacto e probabilidade de ocorrência; Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa; Monitoração e Detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente. Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance. Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria / Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos (Linha Azul e Operador Econômico Autorizado – OEA), e Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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A importância da análise de riscos para a Cadeia Logística Internacional

No mundo empresarial existem inúmeros métodos e critérios para se realizar uma avaliação de riscos, e o modelo adequado dependerá, em maior ou menor grau, de fatores como a natureza operacional, do tamanho, da tecnologia instalada, de sua localização geográfica, dos seus objetivos estratégicos, dentre outras tantas questões particulares a cada atividade. Quando na existência de operações de compra e venda internacional, o processo de análise passa a se tornar ainda mais importante e necessário, visto a extensão e criticidade do risco, ou seja, da diversidade de elementos, fatores e intervenientes envolvidos no processo, gerando assim elevados níveis de ameaças. Dentro do ponto acima apresentado e atuando em conformidade com os mais criteriosos programas de Supply Chain Security, como por exemplo o C-TPAT (Customs and Trade Partnership Against Terrorism), ISO 28000:2009 ou AEO (Authorised Economic Operator), é recomendado que as empresas mantenham um processo estruturado e documentado, de como efetuar uma gestão de riscos na cadeia logística, o qual deverá estar baseada em concordância com o modelo de negócio e de acordo com as necessidades deste modelo por cada empresa, evitando assim uma adoção genérica do processo. Assim, ainda como exemplo pelo acima citado, orienta-se que as empresas certificadas considerem que, além da documentação, estas também possam revisar pelo menos de maneira anual tais processos, para poder gerar a correta manutenção e permanência no programa. Ainda, para que uma empresa elabore uma boa prática de análise de riscos, é fundamental iniciar por embasar os processos em conceitos claramente estabelecidos, como segue: Análises: Refere-se ao estudo pormenorizado de cada parte de um todo, para conhecer melhor sua natureza, suas funções, relações, causas, efeitos, etc., aplicado através de dados de uma pesquisa ou através de uma avaliação crítica de processo ou método. Riscos: Entendido como a combinação entre a probabilidade de ocorrência de um determinado evento (aleatório, futuro e independente da vontade humana) e os impactos (positivos ou negativos) resultantes, caso ele ocorra. Análise de Riscos na Cadeia Logística Internacional: Análise de todos os atores/empresas que possuem contato direto com a mercadoria ou a informação referente aos processos de importação e exportação. Auditoria Interna: Processo realizado por uma pessoa e/ou departamento, incumbido pela direção da em/presa para efetuar as verificações necessárias e avaliar os sistemas e procedimentos da empresa, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. Auditoria Externa: Exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em uma determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos. Realizado por uma empresa e/ou consultor externo.   Por onde devemos iniciar a Análise dos Riscos? A regra de ouro é que nunca devemos assumir de forma integral que um parceiro comercial esteja cumprindo com os requisitos de segurança. Digo sempre e aqui enfatizo para o seguinte: “CONFIE, PORÉM SEMPRE VERIFIQUE”. Os riscos estão disseminados por todas as partes e se podem classificar em riscos globais, nacionais, regionais e locais. Como foi dito no início deste artigo, não existe uma técnica específica para a realização de uma análise de riscos, ela depende de inúmeras variáveis. Por exemplo, o C-TPAT recomenda de maneira geral as seguintes etapas que devem compreender um processo de análise de riscos, o qual pode ser modificado segundo as características das atividades da empresa: Realizar um mapeamento do fluxo de embarque e identificar todos os intervenientes (parceiros comerciais contratados diretamente ou indiretamente); Realizar uma análise de risco focada em: terrorismo, contrabando de materiais ilícitos, de contrafeitos, de pessoas, da atuação do crime organizado, avaliar países ou regiões que podem aumentar o risco de tais ameaças e classificar determinados riscos em Alto, Médio e Baixo; Realizar uma análise de vulnerabilidade, de acordo com os requisitos e classificar as vulnerabilidades em níveis Alto, Médio e Baixo; Elaborar um plano de ação para os riscos identificados; Documentar de forma estruturada, em uma política ou procedimento, para a realização periódica e consistente das análises de risco.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).   Desde 2003 atuando como docente nas áreas administrativas / gerenciais para os cursos de graduação e pós graduação e atuante desde 2016 como Master Coaching, formado pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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Sistemas de Gestão: a importância para as empresas interessadas na certificação e manutenção do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Qual empresário ou executivo não deseja fervorosamente superar as expectativas da empresa ou de seus clientes? A resposta é óbvia. Se uma empresa consegue alcançar a satisfação de seus clientes, esta poderá aspirar novos objetivos, como por exemplo o de despertar novas necessidades, ampliar mercados, oferecer novos produtos ou serviços, etc. No entanto, juntamente com este enfoque ao cliente, é necessário que a empresa olhe também para seu interior, identificando assim suas capacidades de produzir com “zero defeito”, como meta. Esta prática deve ser incorporada por todo escalão, incluindo obrigatoriamente a estrutura operacional, que deverá possuir a capacidade para cumprir com estes objetivos. Diante do exposto, para se alcançar tais objetivos, é necessário que se defina um processo integrado, concebido segundo as características da empresa, para assim operar de forma coordenada, respeitando um sistema de atividades preestabelecidas. Assim, se todos os processos responderem a este critério integrado, o resultado inerente das capacidades permitirá ser claramente diferenciado, gerando assim competências e proporcionando uma percepção de qualidade. Para se criar e desenvolver um sistema de gestão – seja ele qual for, que permita alcançar níveis elevados de qualidade é necessário que todo pessoal esteja preparado e familiarizado com as intenções da empresa, incluindo especialmente os profissionais que lideram o projeto de implementação que deverão efetuar processos de auditorias internas, ou acompanhar diretamente as verificações externas para encontrar inconsistências, empreender ações preventivas e corretivas, bem como garantir a melhoria contínua dos processos. Baseado no sistema de gestão implementado, a empresa deverá determinar objetivos, com a finalidade de melhorar seus processos operacionais e controlar de maneira eficiente os aspectos mais importantes de sua atividade, melhorando assim com o tempo seus controles internos e a qualidade de seus processos, através da sistematização das operações, do aumento do nível de competitividade, da geração de um alto nível de confiança interno e externo, da redução dos custos operacionais, da adequação correta à legislação, do aumento dos investimentos dos acionistas, sócios e investidores, do aumento de desempenho dos profissionais, da redução de tempos e desperdícios.   Por fim, também este processo é passível de possíveis problemas, onde geralmente a principal dificuldade se destaca com a falta de compromisso por parte da Administração, em fazer a efetiva implementação deste sistema de gestão.   Normas de Conformidade e Segurança no Comércio Exterior Com a necessidade de proteção da cadeia logística internacional contra as ameaças de terrorismo, narcotráfico, pirataria, contrabando e demais riscos presentes no comércio internacional, surgiram diversos programas de conformidade e segurança como por exemplo OEA, C-TPAT, ISO 28000, BASC e tantos outros que desenvolveram suas próprias normas ou procedimentos a serem aplicados nas empresas que atuam direta ou indiretamente com importação, exportação ou como intervenientes destes processos. No Brasil, o Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA, que foi criado pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 2005 e efetivamente implementado a partir de 2008, foi implementado em dezembro de 2014 e atualmente conta com 111 certificações no geral, onde tais, recebem o benefício de acreditação pela Receita Federal do Brasil e a simplificação de controles aduaneiros nos processos de importação e exportação (de acordo com a modalidade escolhida para a certificação), traduzindo assim em redução de custos monetários e de tempo. Para a implementação do programa acima mencionado foi elaborado pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015, esta, juntamente com suas atualizações, determina as diretrizes mencionadas anteriormente, em busca da implementação e aplicação de boas práticas de conformidade e segurança para evitar riscos de inconformidades, contaminações da cadeia logística ou a promoção de atividades ilícitas. Tal Norma, se assim podemos considerar, contempla um aspecto importante para desenvolvimento da qualidade e da competitividade: a necessidade de aplicação dentro de um Sistema de Gestão e Controle. Esta como todas as demais deverá ser definida e contemplada de forma inter-relacionada com um conjunto de elementos (com procedimentos, instruções de trabalho, formulários e elementos similares de controle), mediante os quais as empresas requerentes deverão planejar, executar e controlar as atividades.   Ainda cabe informar que, como em todos os demais sistemas de gestão, a implementação do programa de Operador Econômico Autorizado – OEA deverá contar com uma metodologia de criação, estruturação, processo de implementação e validação/verificação quando possível por uma terceira parte, fazendo assim com que as empresas certificadas se constituam como uma força importante, para o governo (gerando confiança e oportunidades de reconhecimento/simplificação), para o mercado (impulsionando a competitividade nas atividades que operam). Basicamente, estas empresas que se certificam como Operador Econômico Autorizado – OEA, serão consideradas empresas que realizam suas atividades dentro das melhores práticas e que conduzem de forma econômica sua energia, tempo, recursos, horas, menores riscos, melhores trâmites, etc. Ainda o contínuo e sistemático bom uso destes recursos, por parte de um conjunto de empresas, produzirá ao longo do tempo uma somatória de efeitos positivos, de benefícios sociais e econômicos, gerando assim um consequente aumento nos índices de competitividade entre as empresas. Por fim, reforçamos a importância da necessidade de se implementar e manter um sistema de gestão aplicado ao Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA, esta necessidade está explicita no ANEXO II – Questionário de Auto Avaliação, e determinado logo nos Requisitos de Admissibilidade – Itens 1.6 (Certificações em Segurança e Conformidade Aduaneira) e 1.7 (Periodicidade de Auditorias) – onde em muitos casos estes pontos são negligenciados pelas empresas requerentes e empresas de assessoria que suportam tais certificações, fazendo assim com que o pedido seja de pronto inadmitido e arquivado.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Acordos de Facilitação do Comércio (AFC) e a promoção do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Em pleno processo global de implementação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem se destacando por seu valioso aporte, impulsionando tal programa através da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC). O AFC foi concluído durante a Conferência Ministerial da OMC, celebrada em Bali (Indonésia) no ano de 2013, desta maneira e de acordo com a OMC, este acordo consiste em gerar disposições que buscam agilizar a movimentação, o registro e a liberação das mercadorias, incluindo aquelas em trânsito. Sendo assim, se estabelece medidas para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades competentes (órgãos anuentes) nas questões relativas a facilitação do comércio e do cumprimento dos procedimentos aduaneiros, além disto tal cenário orienta sobre a necessidade eminente de assistência técnica e criação de capacitações nestas esferas. O AFC nasce diante da preocupação e das limitações que enfrentam as Pequenas e Médias Empresas (PME) no comércio mundial, o que também em muitos casos dificultam seus anseios na obtenção da certificação como OEA. Dentro deste cenário, o tema AFC vem completamente alinhado com o posicionamento oficial da OMA em promover o Marco SAFE entre as PMEs, garantindo assim um comércio mais seguro a nível mundial, com a promoção de programas complementares e que plenamente agregam valor para as empresas. Dados publicados pela OMC registram que até o final de julho do ano passado, 62 membros já haviam firmados o AFC (89 considerando os países da União Europeia) dentre os quais figuram 15 países americanos, e entre eles o Brasil que anunciou sua ratificação ao AFC no dia 29 de março de 2016. Países Americanos que já aceitaram o AFC (base julho/2016) Estados Unidos da América 23 de janeiro de 2015 Trinidad e Tobago 29 de julho de 2015 Nicarágua 04 de agosto de 2015 Belize 01 de setembro de 2015 Panamá 17 de novembro de 2015 Guiana 30 de novembro de 2015 Granada 08 de dezembro de 2015 Santa Lúcia 08 de dezembro de 2015 Jamaica 19 de janeiro de 2016 Paraguai 01 de março de 2016 Brasil 29 de março de 2016 El Salvador 04 de julho de 2016 Honduras 14 de julho de 2016 México 26 de julho de 2016 Peru 27 de julho de 2016   O AFC entrará em vigor uma vez que se tenha sido assinado/ratificado formalmente por dois terços dos Membros da OMC, dentro de um total de aproximadamente 116 países. Com isto, a OMC estima que, a aceitação do AFC poderá aumentar as exportações globais de mercadorias em até 1 bilhão de dólares por ano, segundo publicado em seu informe sobre o Comércio Mundial de 2015. O AFC é uma inovação para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, principalmente pela sua forma de aplicação. Pela primeira vez na história da OMC, a obrigação de colocar em prática o Acordo está vinculada diretamente a capacidade do país em executá-lo. Além disto, o Acordo estabelece que os países mais desenvolvidos deverão prestar assistência e apoio para ajudar estes demais países a obter esta capacidade de implementação e execução.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Gestão de Riscos, um fator crítico para todas as empresas

Existem muitas definições relacionadas ao termo “risco” e sua consequente gestão, esta ameaça, por exemplo, pode ser considerada como a possibilidade de ocorrência de um evento não planejado e com isto podendo originar consequências negativas. O que ainda, por sua vez significa, um risco não avaliado, ou a vulnerabilidade por sua parte que se denomina como o grau de sensibilidade de um sistema ante o risco, podendo este ser medido de maneira sistemática (a probabilidade e o impacto) para que possa se avaliar sobre a estabilidade da empresa. Até o ano de 1992, o conceito de “risco” não despertava um interesse preponderante para sua respectiva avaliação perante os controles empresariais, até a referida data, as empresas trabalhavam primordialmente com o conceito de controle, e ainda que de forma implícita, estes se estabeleciam pela existência dos riscos. A administração também estava centrada no conhecimento do trabalhador, como recurso básico para a produção, desta forma o controle era então exercido de forma estrita sobre o funcionário. Os controles evoluíram ao passo do desenvolvimento administrativo e organizacional. Atualmente a gestão de riscos vem se desenvolvendo em duas vertentes de pensamentos, na primeira, o controle se baseia em proteger os interesses do Estado como um bem publico e dos interesses dos investidores de capital. A segunda vertente se baseia na organização do controle em proteger os interesses privados, desta forma surgiu o papel da Auditoria, que busca em seus preceitos verificar a adequada gestão dos recursos, evitar fraudes e erros através da utilização de diferentes modelos, métodos e sistemas de verificação. Atualmente a gestão do risco e os controles inerentes a estes podem ser exercidos de forma específica em uma pessoa, uma área ou departamento, processo, empresa ou em um grupo de empresas onde se possui integração entre um ou diferentes elementos. Em nível internacional é apresentado a proposta diversos sistemas ou modelos de controle, porém o primeiro a ser reconhecido foi o modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, setembro de 1992). Este modelo contempla três categorias básicas de objetivos: Efetividade e conhecimento das operações, com habilidade dos reportes internos e externos; Cumprimento da legislação, dos dispositivos regulatórios aplicáveis e das políticas internas das empresas; E a implementação de cinco componentes que devem estar integrados aos controles internos: ambiente de controle; avaliação de riscos, atividades de controles, informação e comunicação e monitoramento.   Neste contexto inicia-se o estudo da Administração de Riscos de forma integrada e como parte do sistema de controle das organizações. De acordo com este modelo, a entidade deve ser consistente aos riscos e ter uma estrutura preparada para enfrenta-los, deverá sinalizar objetivos e estabelecer mecanismos para identificar, analisar e administrar os riscos relacionados. Estas definições causam um grande impacto no âmbito do controle, o qual contribui para o aprofundamento no tema da Administração de Riscos em um enfoque administrativo. Todos os modelos de controle desenvolvidos posteriormente, incluem a Administração de Riscos como elemento primordial em sua estrutura. De acordo com os desenvolvimentos apresentados sobre o tema de risco, pode-se concluir que a humanidade tem estado inquieta de forma constante com o futuro e com os riscos que se depara, e tem buscado encontrar em diferentes disciplinas uma forma de manipular os riscos, com o proposito de diminuir suas ocorrências ou mitigar seus efeitos. Uma correta identificação dos riscos, garante o êxito e um resultado mais acertado que permite tratar determinados riscos, com controles adequados, gerando um bem-estar comum. Para obter uma oportuna identificação, existe em nível internacional diretivas de segurança, nas quais muitas empresas efetuam estudos de segurança, a notificação dos perigos, o desenvolvimento de programas de prevenção, proteção e planos de emergência. Desta maneira tem se desenvolvido vários métodos e técnicas para a identificação, avaliação dos perigos nas empresas. Geralmente, a técnica preferida pelas empresas é a denominada HAZOP (Hazard & Operability Study, traduzido como Estudo de Perigos e Operabilidade), por ser a mais completa e rigorosa. Esta foi desenvolvida pela indústria química com o objetivo de avaliar a segurança dos processos, estabelecer os perigos ambientais e determinar problemas que poderiam afetar sua eficiência.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Qual a importância da cooperação intragovernamental – Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA?

Neste artigo apresentaremos a importância da cooperação entre os Órgãos Intragovernamentais para o processo de simplificação aduaneira e consequente facilitação das operações de Comércio Exterior, em especial cita-se a entrada da Secretaria de Defesa Agropecuária que recentemente iniciou os trabalhos com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) e que no dia 13 de dezembro de 2016 assinou uma portaria conjunta para desenvolver o programa OEA – Modo Integrado. Desde a elaboração da Estrutura Normativa SAFE da OMA, em junho de 2005, foi dado grande importância para a cooperação entre as Aduanas e outros órgãos governamentais que participam do comércio exterior e nos processos de segurança para a cadeia logística. Por este motivo, na edição de 2015 a OMA em sua publicação da Estrutura Normativa SAFE introduziu uma série de ferramentas e instrumentos para a realização de uma gestão coordenada de fronteiras e janela única que impacta e gera sinalização para a cooperação entre as entidades acima citadas. O principal objetivo desta cooperação é garantir que o governo tenha respostas rápidas, eficientes e eficazes para a segurança das cadeias logísticas, evitando desta maneira a duplicação de requisitos e inspeções, racionalizando os processos e em última instancia trabalhando com base em procedimentos globais que assegurem a movimentação das mercadorias a fins de facilitar o comércio internacional. Neste âmbito existe muitos órgãos governamentais que podem cooperar com a Aduana nas atividades de garantia de segurança dos processos. Estes órgãos incluem e não se limitam a autoridades de agricultura, saúde, de polícia, de entidade que emitem licenças de importação ou que controlam a qualidade dos produtos e assim por diante. Para a OMA, existe uma variedade de maneiras e processos a serem trabalhados para estas cooperações, onde as entidades poderão compartilhar instalações, equipamentos, base de dados, troca de informações, realizar de forma conjunta a avaliação de riscos, elaborar programas de validação ou inspeções. Isto poderá incluir também, como previsto para o Programa Brasileiro de OEA, a atuação conjunta em programa de segurança e controle aduaneiro. Esta cooperação, em âmbito nacional, é essencial para a garantia de simplificação e modernização dos processos aduaneiros.   Cabe aqui também registrar, como ponto de extrema importância que, dada a complexidade das cadeias logísticas globais, a efetiva cooperação também deverá ser promovida através de acordos bilaterais e/ou multilaterais de reconhecimento mútuo (ARM), qual o primeiro acordo de Reconhecimento Mútuo entre Brasil e Uruguai foi assinado também em 13 de dezembro de 2016, e também entre organizações que representam diferentes setores e áreas de regulação, com a finalidade de fomentar e estabelecer a harmonização internacional e reduzir assim os impactos para o comércio e para os governos. De acordo com o apresentado por Fábio Kanczuk (secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda), que representou o ministro Henrique Meirelles no evento, “o programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro. O Ministério da Fazenda tem trabalhado em várias medidas de ganho de produtividade. Este é o exemplo mais típico possível: diminuir burocracia e agilizar exportação e importação”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Fábio Kanczuk, que representou o ministro Henrique Meirelles no evento. Em seguida o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, em mensagem transmitida por vídeo informou que “a iniciativa brasileira está alinhada com a tendência internacional. Já são mais de 47 mil operadores econômicos autorizados no mundo e os números crescem a cada dia conforme as empresas percebem os benefícios, que vão desde a agilidade e a segurança até a previsibilidade das operações. Eu espero que a facilitação de comércio continue, vire a pauta do Brasil com a prioridade devida e que iniciativas concretas nessa área, como a que vocês estão implementando, sigam acontecendo”. De acordo com dados oficiais publicados no sitio da Receita Federal do Brasil, até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA. Foram certificados 72 operadores, que juntos, totalizam 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil e 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% dos operadores do comércio exterior.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)   Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

Qual a importância da cooperação intragovernamental – Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA? Read More »

REINTEGRA: Aspectos relevantes aplicados a gestão e ao Compliance fiscal

Conforme diretrizes veiculadas pelo portal do Planalto datado em 28/09/2016[1] e concomitante as normas aplicadas a legislação federal em sua amplitude, a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) publicou uma nota na qual confirma o aumento da alíquota do REINTEGRA para 2% em 2017 e para 3% no ano de 2018. O tema abordado no que tange ao REINTEGRA, muitas das vezes, deixam as empresas e também os profissionais da área contábil, fiscal e tributária no que podemos dizer – “confusos e apreensivos”, devido ao fato de incorrer em possíveis fiscalizações e/ou indeferimento causado pela ausência de critérios na utilização idônea ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas Exportadoras. O paradigma é relevante, e a prudência sempre será a resposta “plausível” para obtenção de êxito ao utilizar-se do creditamento ou qualquer regime especial homologado e aprovado pelo fisco. A correta utilização do benefício fiscal trazido pelo REINTEGRA, permite que a pessoa jurídica produtora, que efetua exportação de bens manufaturados no país, obtenha a apuração de valores para fins de ressarcimento parcial e/ou integral do resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Diante deste benefício fiscal, nota-se o seguinte questionamento aos interessados na matéria: Aproximadamente 27% do valor do REINTEGRA em que as empresas têm direito não são utilizados por “problemas diversos” e de Compliance Fiscal. Em parte, entende-se que, a recorrência para aplicabilidade de diretrizes sustentáveis e de Compliance Fiscal, trata-se da ausência e obtenção de conhecimento de 2 (dois) pontos básicos e cruciais que acabam despercebidos, tais como: Dúvidas técnicas atinentes a aplicabilidade da legislação e aspectos operacionais para realização e efetivação da correta metodologia de apuração das informações de ressarcimento; Tabela 1: Base Legal Regulamentação Consolidada Medida Provisória Conversão em Lei Decreto Consolidado 540/2011 12.546/2011 7.633/2011 Conhecimento técnico para utilizar-se da ferramenta acessória denominada PER DComp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) fundamentada pelo art.: 34, 35 e parágrafo único do art. 67 da IN RFB 1.300/2012, Lei nº 12.546/2011 e ADE Corec 1/2014. São pontos factíveis, que muitas vezes impactam na qualidade dos processos do Compliance Fiscal.     Figura 1: Criação REINTEGRA Cabe destacar, a declaração de compensação de crédito do REINTEGRA deverá ser preenchida com a informação do nº do PER Inicial. Portanto, após homologada a compensação atrelada a aprovação de oficio, os aspectos relevantes ao crédito do REINTEGRA, o débito do valor bruto do ressarcimento será distribuído da seguinte forma: 17,84% aplicado para o PIS/Pasep; 82,16% para a COFINS. Tabela 2: Metodologia: Simulação Apuração PIS/Pasep e COFINS Sendo assim, o critério para base de cálculo consiste em apurar a receita decorrente da exportação, ou venda com fim específico de exportação, referente aos bens produzidos pela pessoa jurídica, sendo a receita, o valor da mercadoria no local de embarque – (FOB). No caso de exportação direta ou o valor da nota fiscal de venda para Empresa Comercial Exportadora – ECE. Para exportação via ECE sobre a receita, utilizando-se de um percentual de 3%, tendo como resultado o valor do ressarcimento, tais como:   Tabela 3: Metodologia: Simulação de Cálculo para Ressarcimento Descrição Apuração dos Valores Exportação Direta R$ 350.000,00 Venda ECE R$ 100.000,00 Total Valor da Receita R$ 450.000,00 Aplicabilidade Ressarcimento (3%) R$ 13.500,00 Diante desta premissa e com o desdobramento aplicado pela legislação, qual o benefício destinado as empresas exportadoras? No âmbito do REINTEGRA, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da TIPI[2] poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção; Reduzir barreiras e burocracia, levando-se em consideração os insumos originários dos demais países integrantes do MERCOSUL que ao cumprirem os requisitos do Regime de Origem, serão considerados nacionais, obtendo-se direito ao ressarcimento, porém, com a verificação do percentual de insumo importado em relação ao preço de exportação, tais como exemplificado na simulação abaixo: Tabela 4: Metodologia: Simulação de Cálculo – Case MERCOSSUL Descrição Apuração dos Valores NCM 8418.61.10 (Valor Aduaneiro na Importação) + I.I (Imposto Importação) R$ 350.000,00 Preço de Exportação R$ 100.000,00 Relação Insumos / Exportação 46% Limite atribuído a NCM 65% Limite aplicado ao Percentual Receita de Exportação R$ 450.000,00 Ressarcimento (3%) R$ 3.000,00   E por fim, segundo apontado pelo Ministro José Serra[3] durante reunião no Conselho da CAMEX, objetivou-se, a seguinte consideração de forma positiva aplicada a matéria. Trata-se, da criação de um Operador Logístico Internacional para apoiar as micro e pequenas empresas exportadoras. “Como essas empresas não tem capacidade de ter uma estrutura própria para lidar com o comércio exterior, a ideia é criar um operador que possa servir a essas empresas” Diante do acima apresentado e fatos resultante a matéria, ao utilizar-se desta ferramenta de controle e Compliance Fiscal como metodologia factível de simples compreensão aos controles internos, as operações de negócios deixaram de ser um risco de perda a benefícios fiscais e realização errônea de interpretações gerando multa e atuações fiscais, para enfim, resultar positivamente aos interessados e também as empresas exportadoras brasileiras permanecerem competitivas junto ao mercado internacional.   Artigo escrito por: Rafael Levi (rlevi@allcompliance.com.br) Graduado em Contabilidade com MBA Executivo em Gestão Tributária – Pós-Graduado em Auditoria, Controladoria e Contabilidade.  Atuante desde 2002 com experiência profissional em contabilidade e gestão empresarial no atendimento a segmentos, tais como Indústria, Comércio e Prestação de Serviços. Desde 2009 atuante em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Contabilidade e Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. [1]http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/09/aliquota-do-reintegra-sera-elevada-para-2-em-2017 [2]http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi [3]http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/09/aliquota-do-reintegra-sera-elevada-para-2-em-2017

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Controle de Acessos – Concessões e retiradas, uma necessidade eminente para as empresas

Recentemente acompanhamos uma notícia que relatava a prisão de um motorista por tráfico de drogas, o mesmo portava mais de mil unidades de anfetaminas (rebites), para venda a caminhoneiros. Na reportagem estava descrito que o mesmo já tinha passagem como usuário anfetaminas em outra parte do país, o que suscitou uma fiscalização mais rigorosa por parte da Polícia Rodoviária Federal. Porém o que solicito a atenção para o texto acima onde informo que o condutor envolvido na ocorrência é EX funcionário de uma empresa transportadora e no momento da prisão, o condutor detido estava trajando o uniforme da empresa transportadora que não mais trabalhava, ou seja, que havia sido demitido – e esta pessoa estava já trabalhando para uma outra empresa transportadora. Com tudo apresentado, pode-se praticar um grave engano na apresentação da referida matéria, levando uma leitura errônea do fato, o que certamente apareceu para todos os meios de comunicação e redes sociais que “ah, é o motorista da transportadora X, que estava com os ”rebites”. Após esta explanação e sabendo que este mesmo fato poderá ocorrer com sua empresa, ponho a seguinte questão, como esta estruturado o controle de acesso na empresa em que você trabalha? Quem efetua e como são realizados os controles de entrega de crachás de identificação para os funcionários, os uniformes, os acessos aos sistemas? – e mais – como a empresa garante a devolução ou retirada destes acessos e utensílios no momento do desligamento destes colaboradores? Atualmente existe um processo regular e formal para estas atividades, que garanta que este problema acima relatado não acontecerá com sua empresa? Os questionamentos acima são extremamente pertinentes quando gerenciamos a imagem da nossa empresa. Principalmente quando a imagem é posta a questionamentos causados por falta de controles internos que mitiguem ameaças como a acima apresentada. Lembro também que o caso acima não é isolado, um outro exemplo pode ser verificado diariamente nas praças de alimentação de shoppings que possuem centros comerciais próximos – funcionários deixando o crachá de identificação funcional nas mesas, para a reserva de lugares, enquanto estão escolhendo o que irão almoçar, uma rotina que poderá causar o furto do objeto e ainda permitir o acesso de estranhos dentro das empresas.   Não estendendo mais, a ideia aqui é a de apresentar os riscos e reforçar a necessidade imperiosa das empresas em orientar seus colaboradores e criar processos para o controle efetivo de entrega e retirada dos acessos físicos, sistêmicos, dos uniformes fornecidos aos colaboradores e agregados, para que a segurança e a marca empresarial (nome da empresa, de grande valor comercial) não seja exposta de forma indevida, seja em atos particulares ou mesmo em eventos policiais, como a matéria em questão. Em caso de desligamento do colaborador ou terceiro subcontratado, itens que sustentam ou promovem a marca da empresa devem ser recolhidos (em qualquer situação em que se encontra, mesmo totalmente desgastados), bem como adesivos fixados nos veículos, crachás, mochilas, etc. O importante é cuidar da marca da empresa!   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Verificação de Parceiros Comerciais na Cadeia Logística – uma questão de Compliance para o programa de Operador Econômico Autorizado e outros

Em tempos de crise, muitas empresas focam imediatamente suas ações na racionalização de custos e otimização de recursos, visando uma razoável obtenção de margem operacional e é claro – lucro, afinal é a partir dele que todos somos remunerados e novos investimentos são concretizados. Partindo desta premissa, geralmente alguns equívocos ocorrem nas empresas, tais como, abrir mão ou reduzir o investimento na Governança Corporativa ou na gestão dos Controles Internos, enfim, nos controles de Compliance. Essa palavra da moda, Compliance, que através de uma tradução literal é algo como “conformidade” – e a conformidade nada mais é do que um sinônimo de harmonia. Bem, voltando ao tema de Governança Corporativa e à gestão dos Controles Internos, é necessário ainda, em pleno ano de 2016, que se implemente uma grande e imediata mudança de paradigmas, assim como uma mudança cultural nas empresas. Os temas de Governança Corporativa e Controles Internos em inúmeros casos ainda são vistos simplesmente como custos, onde na verdade essa padronização ou normatização poderia na verdade aprimorar as rotinas diárias, reduzir multas, penalidades e mitigar demais riscos que poderiam ser causados pela ausência de Compliance. Uma vez aplicado este processo de Compliance, a questão que surge é: Como ficam os representantes das empresas perante os órgãos governamentais? Como meu despachante aduaneiro ou meu operador logístico me representaria? Como serão manipuladas minhas informações e documentos? E, é exatamente neste ponto que, ainda muitas empresas brasileiras estão engatinhando. Inclusive, cabe registrar que ainda muitas empresas não possuem conhecimento sobre a Lei Anticorrupção nº 12.846 de agosto de 2013 e o reflexo desta nas atividades das empresas que não atuam dentro de uma correta política de Compliance. Assim pelo acima apresentado temos um problema. Precisamos validar/auditar nossos processos e também de nossos parceiros comerciais da cadeia logística, neste caso, os despachantes aduaneiros, armazéns, transportadores e freight forwarders. Mas por onde começar?   Como qualquer processo de validação/verificação, devemos começar pelo planejamento, pela determinação de uma metodologia e ainda ter um escopo claro do que será realizado, para que assim possamos verificar como e quais pontos específicos deverão ser verificados, quantas pessoas serão necessárias, determinar um cronograma para as atividades, e assim por diante. Ainda para o processo de validação/verificação é extremamente importante que, durante as atividades, seja revisado todos os documentos, procedimentos, processos e também que sejam realizadas amostragens para confrontar com dados físicos e dos sistemas informatizados. Lembrando sempre que uma boa gestão é baseada na conformidade (Compliance) de processos. Um trabalho eficiente de validação/verificação levará a empresa a alcançar resultados concretos e ganhos significativos. Tal atividade garantirá a qualidade dos processos, ajudará na identificação e gerenciamento de riscos, ajudará no aprimoramento dos procedimentos e controles internos, permitirá a detecção de gaps, irregularidades e fraudes, que são cada vez mais comuns nos ambientes corporativos, e aprimorará por consequência o desenvolvimento das pessoas. Por fim, a verificação/validação da segurança e conformidade das operações, com uma frequência de ao menos 1 vez ao ano, deve ser considerado como um diferencial (dentro de um princípio de Boas Práticas) entre as empresas que, não buscam simplesmente cumprir uma normativa ou legislação, mas sim em implementar e manter um efetivo programa de Compliance interno e junto a seus parceiros comerciais garantindo uma eficiente e eficaz gestão para seus processos e para sua Cadeia Logística.   Artigo escrito por: Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas/SP.

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