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A importância das Ações Preventivas e Corretivas dentro do Programa Brasileiro de OEA

Atualmente, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tornou-se uma ferramenta importante no que tange a proteção e segurança das empresas que participam de mercados globalizados e das que buscam conformidade aduaneira de suas operações. Esta é uma tendência global no comércio internacional para as empresas que buscam garantir melhores condições de competitividade, visto que atualmente a competição é determinada de forma integrada entre as cadeias de abastecimento. Uma cadeia logística, para continuar operando de forma plena e competitiva, não pode ter elos frágeis que as tornam vulneráveis a movimentação de atividades ilícita, visto que, se um dos seus componentes estiver envolvido neste tipo de atividade, causaria uma paralisaria toda a cadeia, afetando o fornecimento a quem ela pertence e, portanto, sua exposição aumentará sua vulnerabilidade. É por este motivo que as empresas estão buscando demonstrar que são confiáveis ​​e seguras; assim como, devem estar cientes da importância na necessidade constante de gerar ações preventivas e corretivas de seus processos, porque se bem implementadas, estas ações podem eliminar as causas reais e potenciais dos riscos e com isto contribuir para a melhoria contínua. Em alguns casos, é encontrado nas empresas ou ainda nas consultorias que as assessoram, um não claro entendimento do conceito de “ações corretivas” com a efetiva “correção”. A correção elimina a violação ou erro detectado; enquanto a ação corretiva fará referência às ações que serão implementadas para eliminar e corrigir as causas  que causaram isto. Este último conceito é muito mais relevante, porque garante que o erro não volte a acontece novamente.   Sobre a aplicação A maioria das empresas aplicam ações preventivas e corretivas para os resultados relatados nos processos de auditorias interna e/ou externa. Mas é preciso lembrar que estas ações também devem ser utilizadas como resultado de revisão de processos, quando identificado ou materializado um risco no processo, durante o monitoramento dos riscos, na análise de dados e indicadores ou outros.     A diferença entre ações preventivas e corretivas A diferença aqui apresentada é que a ação corretiva deverá ser aplicada quando o desvio do processo já ocorreu e queremos impedir que este volte a ocorrer novamente. A ação preventiva deverá ser aplicada quando os desvios de processo ainda não ocorreram, porém existem suspeitas bem fundamentadas de que poderão ocorrer. As empresas deverão implementar rotinas regulares para a tratativa, de forma eficaz e efetiva, de suas ações, caso contrário estas serão resolvidas somente de forma momentânea, gerando falhas na gestão do sistema de controles internos. A omissão de identificação, registro e tratativa das ações (preventivas e corretivas) também afetarão consideravelmente o processo, tornando crítico o fator chave que visa processos de melhoria contínua. Atualmente existem muitas metodologias para auxiliar na execução das análises de causa de desvios, tais como: Os cinco porquês?, Brainstorming, Diagrama de Pareto, Diagrama de Ishikawa (de causa – efeito), folhas de estratificação, Histogramas; entre outros. Para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é importante verificar a eficiência e a eficácia das ações preventivas e corretivas, devido a que isso permitirá que as empresas se certifiquem de não repetir o achado ou incidência em conformidade aduaneira ou segurança na cadeia logística. Para a determinada verificação, orientamos para que as empresas descrevam o caminho como fizeram a prova de conformidade das ações, bem como, registraram os meios de subsistência das ações implementadas. Por fim, é apresentado aqui a importância na aplicação do processo de ações corretivas e preventivas para as empresas que buscam a certificação aqui citada: Minimizar os riscos e/ou erros de processos; Melhorar tempos de resposta em processos (continuidade dos negócios); Diminuir ou evitar encargos financeiros; Manter a qualificação do pessoal; Aumentar a confiança e a credibilidade da empresa; Controlar a conformidade aduaneira e a segurança nos processos; Garantir a melhoria contínua nos processos.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Desenvolvimento Humano e Qualificação (www.innovadh.com.br).    

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ANVISA implementa processo de Gestão de Risco e busca aderência ao Programa Brasileiro de OEA

Muito se discute sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, suas diretrizes e os benefícios para adesão das empresas, neste contexto, de forma introdutória, e na busca por uma maior integração e melhoria dos resultados e processos, relacionados a Receita Federal do Brasil e os demais órgãos anuentes, em 14 de julho de 2017, foi publicada a Portaria RFB nº 2384 que estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA – por intermédio do módulo complementar OEA-Integrado. Cabe aqui registrar que o OEA-Integrado esta determinado pelo módulo de certificação principal da Receita Federal do Brasil, com base nas modalidades do programa estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.785 de 24 de janeiro de 2018, seguido de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante, que emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por estes. Dentro do processo acima descrito, ficou estabelecido que o órgão ou entidade da administração pública deverá definir os benefícios ou as medidas de facilitação que serão outorgados aos operadores certificados, podendo estabelecer níveis diferenciados de benefícios em relação ao grau de segurança ou conformidade tais como: Simplificação e racionalidade na exigência de documentos e informações, de inspeções e exames físicos; Agilização na liberação de mercadorias; Utilização de garantias globais ou garantias reduzidas; Requerimento único de anuência para todas as operações realizadas em um determinado período; e Inspeções físicas nas instalações do operador autorizado ou em outro lugar autorizado. Por fim, ficou estabelecido que aexclusão do operador certificado do módulo principal (Receita Federal do Brasil) do Programa OEA, a pedido ou de ofício, ensejará a sua exclusão do módulo complementar do OEA-Integrado, ainda que mantenha os requisitos e as condições estabelecidos pelo órgão ou entidade da administração pública. A exclusão do operador certificado do módulo complementar do OEA-Integrado pelo órgão ou entidade da administração pública, a pedido ou de ofício, não interferirá na sua permanência no módulo principal do Programa OEA, desde que mantidos os requisitos e os critérios estabelecidos pela diretriz do Programa.     Melhorias do Processo de Regulamentação Anvisa Entre os anos de 2017 e 2018, com o objetivo de aperfeiçoar as práticas regulatórias da Agência, na busca de garantir maior previsibilidade, legitimidade, transparência e estabilidade ao processo regulatório, vem sendo implementado atividades para mapeamento e simplificação do macroprocesso de regulamentação, bem como também para as questões relativas à compilação, consolidação e revisão de atos normativos. Neste ato é aqui relacionado algumas medidas já ou em implementação que seguem de encontro ao processo de adesão da ANVISA ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, e passará a focar em processos de gerenciamento de risco sanitário aplicado às atividades de controle e fiscalização na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária. Orientação de Serviço nº 34 de 14 de agosto de 2017 –Determinou que as análises dos processos de Licença de Importação (LI) podem ser realizadas por servidores da ANVISA de todo o Brasil. A medida tem por objetivo atender os prazos de análise, que, de acordo com o que foi pactuado no Contrato de Gestão de Anvisa, é de 7 dias. Tal mudança busca utilizar da melhor forma os recursos humanos disponíveis, considerando que atualmente o processo de LI é totalmente digital e acessado no Portal Único do Comércio Exterior, o sistema Siscomex. Antes da publicação, a análise estava restrita à unidade diretamente relacionada à instalação alfandegada de despacho da carga. Resolução RDC 208 de05 de janeiro de 2018– A medida simplifica alguns procedimentos e impacta positivamente no custo de armazenagem das empresas que trazem produtos relacionado à saúde para o Brasil.Foram retiradodas exigências, documentos que as empresas só conseguiam depois que as cargas chegavam ao país, o que gerava custos com armazenagem, encarecendo o preço final dos produtos. Abaixo é apresentado na integra as revogações realizadas por esta Resolução: Vinculação de NCM a determinado procedimento. Todos os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço do produto. Todos os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma. Exigência de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que passam a integrar o formulário eletrônico de petição. Exigência de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de petição. Exigências de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a lista C3. Exigência de comunicação de Entreposto Aduaneiro. Exigência de licenciamento de cabelo e vestuário. Exigências de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que comprovem a presença da carga. Exigência de certificado e laudo de análise para importação de alimentos.   Resolução RDC nº 228 de 23 de maio de 2018 – Estabelece a aplicação de gestão de risco sanitário às atividades de controle e fiscalização incidentes na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária. Bem como a aplicação de critérios para as atividades de controle e fiscalização, na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária, que poderão ser utilizados individualmente ou de forma combinada, observado o risco sanitário envolvido. Classe e classificação de risco do produto; Finalidade da importação; Condições de armazenagem e transporte; Histórico de conformidade e regularidade de empresas e de produtos; Contexto epidemiológico e sanitário internacional; Monitoramento pós-mercado de produtos; Resultados de análises laboratoriais, fiscais ou de controle; Origem e procedência do produto importado; Controle por amostragem aleatória. De maneira geral é apresentado que a ANVISA estabelecerá, em atendimento ao art. 7º, item 7, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, formalidades e procedimentos, a serem disciplinados por regulamento específico, para importadores e outros intervenientes do comércio exterior, doravante denominados Operadores Econômico Autorizados. Por fim, fica estabelecido através desta Resolução que as importações sujeitas a fiscalização da ANVISA terão tratamento diferenciado para agilizar a liberação da entrada de produtos no Brasil, através regra que

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A importância da Seleção do Pessoal que ocupará os cargos sensíveis na organização

Ao implementar o sistema de gestão de controle em Conformidade ou Segurança Logística, ao realizar a rastreabilidade das mercadorias, ao elaborar e registrar a documentação dos processos, bem como, durante o processo de aperfeiçoamento um sistema de gestão que é embasado no processo de melhoria contínua, identifica-se os CARGOS CRÍTICOS ou SENSÍVEL que são ocupados por profissionais que trabalham em áreas sensíveis a ameaças e que podem afetar seriamente a segurança do processo para comércio exterior. O programa de Operador Econômico Autorizado – OEA orienta para que as empresas reconheçam os cargos críticos e mantenham uma gestão diferenciada nestas atividades, gerenciando constantemente tais riscos. Tal orientação advém de quem na atualidade, as organizações, se fundamentam cada vez mais, na obtenção, manuseio e transmissão de informação crítica ou relevante. Se determina também que as organizações possuem cada vez menos tempo para reagir e menores possibilidades de administrar riscos. Esta gestão da informação toma maior relevância quando profissionais de “cargos críticos” necessitam sinalizar sobre qualquer atividade ilícita que está ocorrendo internamente na organização. O ponto de partida para qualquer processo de seleção de pessoal que ocupará um “cargo crítico ou sensível” deverá estar amparado em dados e informações que se tenha a respeito do cargo que será ocupado. Os processos de seleção devem se basear na demanda das especificações do cargo, com a finalidade de gerar maior objetividade e precisão para a escolha do profissional – informando os requisitos indispensáveis que​​ exigidos para a posição. Nestes termos, a atividade de seleção configurará como um processo de comparação e decisão baseado na vulnerabilidade individual do profissional, no ambiente interno e na análise do ambiente social do candidato. O principal objetivo quando se trata de selecionar os profissionais que ocuparão posições críticas ou sensíveis em uma organização, é que estas sejam as mais competentes no que se comprometem a fazer, para maximizar o rendimento e gerar menos vulnerabilidade às ameaças de corrupção ou outras que possam ser identificadas e que afetem o comércio exterior. Somente através de profissionais qualificados, com mais atributos éticos e com menos vulnerabilidades, uma organização conseguirá superar e tornar-se uma referência em seu mercado.   Em geral, pode-se dizer que o processo de seleção não deve fornecer apenas um diagnóstico, mas um prognóstico em relação a duas variáveis: capacidade e confiabilidade. A ética é a ciência da confiança de um profissional que ocupa uma posição crítica em a organização. Os critérios exigidos para os profissionais que ocupam posições críticas na organização, são apresentados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA em quatro requisitos definidos: Identificação de cargos sensíveis, Seleção de pessoal para cargos sensíveis, Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis e Desligamento de pessoal. Também é apresentado no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, os critérios exigidos para a permanente qualificação destes profissionais, fator este inerente ao processo de gestão do pessoal. Por fim, ressaltamos a importância de selecionar profissionais que ocuparão posições críticas na organização é baseado principalmente em CONFIANÇA, que é o produto da análise e demonstração objetiva através de indicadores de medição: Vulnerabilidade do profissional e do ambiente interno Capacidade profissional e desempenho Qualificação e desenvolvimento Incentivos e recompensas   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Em que consiste um Acordo de Conformidade e Segurança?

Cadeias logísticas consistem na integração (operacional e informacional) de todas as partes relacionadas, sejam estas diretas ou indiretamente contratadas, na execução do pedido de um cliente. Ela inclui não apenas o fornecedor ou o fabricante, mas também transportadores, armazéns e outros tantos possíveis intervenientes que manifestarão na realização, comercialização e entrega de uma mercadoria ou serviço. Para um Sistema de Gestão em Controle e Segurança, um cliente, fornecedor ou interveniente vinculado na cadeia logística deverá ser considerado como um “Parceiro Comercial”, e caso seja identificado algum grau de risco ou nível de criticidade deste interveniente no processo, um acordo, baseado em uma metodologia de gestão do risco determinado pela empresa, deverá ser prontamente implementado. Nesse sentido, destaca-se que cada empresa, dentro de seu cenário operacional, deverá ter a liberdade de estabelecer seus critérios de controle e segurança para seus Parceiros Comerciais, permitindo assim gerar o fortalecimento de suas operações no fluxo logístico nacional e internacional, e proporcionar a mitigação dos riscos de movimentação ou contaminação por ilícitos dentro destas.   Processo de identificação do Parceiro Comercial     Por que estabelecer acordos de conformidade e segurança? Cito aqui como exemplo o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) – da Receita Federal do Brasil, que através de sua legislação publicada, orienta para que as empresas determinem um procedimento formal, de aplicação obrigatória, para seleção de parceiros comerciais. Nele também é apresentado que o referido procedimento deverá contemplar, previamente à seleção, uma análise de riscos relacionada com a segurança da cadeia logística. A informação aqui declarada também determina que as empresas deverão priorizar a contratação de parceiros comerciais também certificados por este programa, e estabelece que caso não seja, que os Parceiros Comerciais demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística. Com base no cenário acima apresentado, são destacados algumas das vantagens de se trabalhar com Parceiros Comerciais já certificados OEA, visto que estes serão orientados a ter processos estruturados e a melhorar continuamente seu sistema de gestão, visto que deverão ser periodicamente monitorados pelo órgão certificador (Equipe OEA da Receita Federal do Brasil). Também são orientados a manter seus profissionais qualificados, e devem trabalhar ativa e continuamente para a mitigação de seus riscos operacionais. Já o risco de trabalhar com empresas não certificadas como Operador Econômico Autorizado – OEA passa a ser desta maneira mais alto, por este motivo a legislação atual obriga que as empresas, que trabalham com parceiros não certificados, passem a estabelecer acordos de conformidade e segurança, descrevendo a necessidade de cumprimento dos critérios estabelecidos como resultado de uma preliminar avaliação de risco no Parceiro Comercial, e em seguida, monitorem estes (através de processos de auditoria, verificação e validação) de forma regular e periódica, para garantia de tais cumprimentos. Uma orientação chave para a gestão e determinação destes Acordos de Conformidade e Segurança é a avaliação do contexto (parte inicial do processo de gerenciamento de risco) das operações em ambas as partes. Este contexto deve ser reconhecido como totalmente distinto, por este motivo, se sugere a realização de uma avaliação de risco individualizada, com a finalidade de estabelecimentos de controles específicos para cada Parceiro Comercial.     Generalidades para implementação dos Acordos de Conformidade e Segurança Devem ser assinados por representantes legais (com procuração autorizada pela Administração da Empresa) e deverá assumir o compromisso em nome da empresa. Deverá ser especificado a validade do contrato. Se não especificado, deve ser entendido que é de validade indeterminada. Não é uma lista de verificação. Evite generalidades e concentre-se principalmente aspectos operacionais. Devem ser claros e concisos. Se um contrato for estabelecido entre as partes, considerar o Acordo como parte integrante deste contrato. Verificar anualmente que os signatários permanecem vigentes.   Generalidades sobre as verificações dos Acordos de Conformidade e Segurança Não é uma visita ao parceiro comercial, nem uma lista de verificação. Deverá ser realizado por profissional especializado, ou que participa dos processos operacionais. Qualificar o pessoal responsável pela verificação, bem como fornecer-lhes os meios para a realização destas. Preservar as evidências. Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Seleção e Manutenção de Parceiros Comerciais para empresas certificadas ou interessadas na certificação do Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA.

Como alguns devem ter acompanhado, a Receita Federal do Brasil, em 24 de janeiro de 2018 publicou uma atualização da legislação que determina as diretrizes do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA (a Instrução Normativa RFB nº 1785), trazendo aos olhos desta instituição, uma simplificação dos processos e deixando o mesmo mais objetivo no que tange seus critérios e necessidades. Dentro deste cenário, um dos pontos adequados foi o modo de Seleção e Avaliação de Parceiros Comerciais, ou seja, das empresas que prestam serviços principalmente no fluxo logístico, dos integrantes ou possíveis interessados neste processo de certificação. Ao falar deste processo de Gestão dos Parceiros Comerciais, é importante que, antes de mais nada, a empresa tenha determinado um procedimento de como proceder com o processo de seleção e acompanhamento destes parceiros. Nele é importante que a empresa determine a prioridade de contratação de parceiros comerciais certificados como OEA, caso contrário, ficará por conta do contratante a responsabilidade de demonstrar que seus parceiros atendem aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística, sempre necessitando evidenciar tais processos. Com o acima exposto é importante que as empresas passem a compreender o processo e a importância do mesmo, principalmente para os Parceiros não certificados OEA, que demandarão a aplicação de medidas e a implementação de um Acordo Técnico de Compliance e Segurança, que este seja devidamente entendido, firmado entre as partes e implementado. Para este processo, e antes da implementação deste Acordo Técnico de Compliance e Segurança é necessário que a empresa requerente do processo de certificação OEA, dentro de seu modelo instituído de Gestão de Riscos, identifique seus Parceiros Comerciais (podendo ser definidos clientes, fornecedores ou terceiros ligados ao fluxo da cadeia logística) que não possuem uma certificação OEA ou outras similares em supply chain security, garantidas por entidades públicas ou privadas, tais como: BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA, considerando-os como críticos. Desta maneira o documento de Acordo Técnico de Compliance e Segurança se tornará um compromisso documentado entre estas empresas para adotarem processos, procedimentos e controles que asseguram a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.   Em continuidade a este processo, é importante que a empresa certificada ou interessada na certificação OEA, tenha pleno conhecimento dos requisitos estabelecido pelo Programa OEA, de acordo com sua atividade comercial, e antes da implementação do mesmo em seus Parceiros, é fundamental que a empresa efetue uma visita de verificação nestes Parceiros Comerciais não OEA, para que se identifique os riscos que podem afetar seu processo. Com base na visita e nas verificações realizadas, é importante que se desenvolva uma correlação com a matriz de riscos, identificando os processos, procedimentos e controles existentes e os propostos. Após as identificações acima realizadas, determine o Acordo Técnico de Compliance e Segurança descrevendo os pontos verificados. Seguindo, o Acordo Técnico de Compliance e Segurança deverá ser emitido em papel timbrado, para que os representantes legais de ambas partes assinem. É importante aqui afirmar que a aceitação do Acordo Técnico de Compliance e Segurança não é suficiente para o processo, visto que é requisito do Programa Brasileiro de OEA o monitoramento periódico destes Parceiros Comerciais, ou seja, a efetiva verificação dos procedimentos de segurança implementados por estes, atividade está realizada com base em um processo documentado de gestão de riscos. Isto significa que, os requisitos determinados neste documento devem ser verificados com frequência, e ainda, de acordo com o apresentado pela Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 – Princípios e diretrizes para a implementação da gestão de riscos, é recomendado que tal verificação seja realizada, no mínimo uma vez por ano ou quando houver a identificação de uma nova ameaça ou vulnerabilidade no processo. Esta atividade deverá ser evidenciada, tendo o registro do relatório de verificação de cada um dos critérios de segurança relacionados no Acordo determinado entre as partes.Também em complemento ao indicado no parágrafo anterior, recomenda-se atualizar e/ou renovar, uma vez por ano, o documento de Acordo Técnico de Compliance e Segurança e seus respectivos critérios.Importante também registrar que, caso seu Parceiro Comercial efetue a subcontratação de outros, para o atendimento aos requisitos estabelecidos em contrato, como por exemplo, um agente de carga internacional efetuar a contratação de um transportador rodoviário, ou ainda um transportador rodoviário efetuar a contratação de terceiros e agregados, será necessário que estes apliquem e tomem de medidas equivalentes a estas acima descritas para a garantia de um processo seguro em todo fluxo da cadeia logística.Por fim cabe aqui registrar que estas medidas não visam a exclusão de empresas ou uma segregação de mercado, mas sim visam pura e unicamente a garantia de um processo seguro em todo fluxo da cadeia logística. O Acordo Técnico de Compliance e Segurança na seleção e no processo de manutenção determinará critérios de atendimento, de modo com que seus Parceiros se envolvam com as diretrizes estabelecidas por seus clientes, e por consequência mitiguem o risco de envolvimento em atividades ilícitas, ou outros pertinentes das cadeias logísticas nos fluxos internacionais.      Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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A importância e o comprometimento da Administração para o processo de certificação e manutenção do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA

É notório, cada vez mais, questões como exigências e competitividade dentre mercados, vemos empresas buscando estratégias inovadoras, implementando novos controles, pessoas mais pró-ativas, responsáveis ​​e comprometidas, certificações ou endossos de organizações internacionais, medidas de segurança, uso de tecnologia, entre outros, caso contrário estas as empresas não alcançariam seus objetivos e nem mesmo sobreviveriam no atual momento de mercado. A estas inúmeras demandas é adicionado ainda o estado de insegurança do país. Tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, colusão, conspiração, corrupção e extorsão, estamos preparados para evitar tudo isso?No que tange às empresas brasileiras, cujas atividades estão relacionadas ao comércio exterior, desde o ano de 2014 algumas destas estão implementando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, que é um Sistema de Gestão e Controle voltado à segurança (security) e compliance dos processos de importação e exportação, amparado atualmente pela Instrução Normativa RFB nº 1785 de 24 de janeiro de 2018 e suas complementares, para mitigar atividades ilícitas e minimizar o risco de que qualquer um deles possa afetar seus ativos e interesses organizacionais.Dentro deste cenário acima descrito, é evidente que, fatores humanos – incluindo cultura, políticas, valores, código de ética, etc., dentro das empresas, podem criar ou destruir a eficácia de qualquer sistema de gestão e devem ser cuidadosamente considerados no ato da implementação de tal diretriz. Também é valoroso considerar, de forma estratégica, as diferentes etapas do processo. O estabelecimento de procedimentos e controles, alinhados as diretrizes declaradas na política e nos objetivos, bem como as instruções para sua implementação e demonstração de suas realizações, de acordo com os critérios ora definidos, devem estar sustentadas e amparadas em padrões internacionais, bem como em metodologias ora conhecidas como por exemplo o PDCA (Plano-Do-Check-Act), ou Ciclo de Qualidade de Deming.É importante que as empresas devem levem em consideração que, a implementação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA deve ser realizada de forma criteriosa e ainda deverá demonstrar de forma coerente o cumprimento dos requisitos legais, antes mesmo de se buscar conformidade e melhoria contínua. Todos os requisitos devem ser incorporados aos processos da empresa, de forma que alcance sua aplicabilidade, independente de sua localização e distribuição geográfica, da natureza do negócio, dos riscos e das condições do ambiente em que se atua.Destacamos os pontos acima pois, para que os itens acima citados se cumpram, em quaisquer Sistema de Gestão, é necessário inicialmente que se tenha ou decida, em diversos aspectos, o compromisso e o comprometimento da Administração. É esta que tomará a decisão de se adequar para o processo de certificação ou não, e por isto, é importante que, desde o início, faça parte deste processo. A Administração deverá demonstrar liderança, compromisso, atitude, implicação e ação através da aplicação de uma política orientada para a prevenção de atividades ilícitas e para cumprir as diretrizes determinadas pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA. Ainda esta deverá definir objetivos que sejam coerentes com sua política e dar conformidade, monitoramento e controle, e caso necessário, prover medidas corretivas para eliminar possíveis desvios.Através de seus objetivos a empresa deverá atuar para minimizar seus riscos operacionais, diante da ameaça de atividades ilícitas, e estes deverão ser reavaliados pelo menos uma vez por ano e/ou quando novas ameaças e vulnerabilidades forem identificadas.A responsabilidade por este processo de controle deverá ser atribuída ao mais alto nível da Diretoria, que é a parte responsável por organizar as previsões dos recursos necessários (humanos e materiais) e pela nomeação, quando necessário, de um representante, com o nível de autoridade e responsabilidade para gerir e acompanhar de perto os objetivos, planos e controles operacionais, de tal forma que a empresa implemente, mantenha e melhore continuamente seus controles. Cabe aqui apresentar que o monitoramento e verificação de processos e controles deste e de todos os demais Sistemas de Gestão é de responsabilidade de todos.A empresa também deverá desenvolver e implementar canais de comunicação efetiva, que permitem a conscientização de todos seus colaboradores, garantindo que todos conheçam as diretrizes e o que a empresa esta fazendo para manter e melhorar continuamente seu processo. Acima de tudo, a empresa deverá criar um fluxo de comunicação eficaz para enfrentar qualquer evento crítico que possa afetar sua imagem e credibilidade diante do público, órgãos governamentais, seus clientes reais e potenciais.Apesar de atualmente não ser contemplado de forma clara pela legislação vigente no país (Brasil), é recomendado para que se revise os processos e controles em busca de melhoria contínua, pelo menos uma vez por ano. Nos estágios que envolvem o planejamento e verificação, onde a Administração possui maior implicação e ação, é essencial que as tomadas de decisão sejam completas e muito bem planejadas. Lembre-se toda responsabilidade legal, sobre qualquer ato ilícito cometido, recairá sempre sobre à Administração.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Sócio nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Após 12 anos de existência, Operador Econômico Autorizado (OEA) na América Latina e Caribe já conta com 13 programas em atividade e mais 05 em desenvolvimento

O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como objetivo a promoção de um ambiente de competitividade comercial em âmbito global e a busca pela segurança nas cadeias logísticas, o qual foi a principal motivação para o desenvolvimento deste. Para isto os países estão investindo muito no desenvolvimento, intercâmbio de melhores práticas e no estudo aplicado sobre o programa e seu impacto no comércio. Também cabe informar que estes programas são desenvolvidos sob padrões internacionais, emitidos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e recentemente pelo Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde cada país deve levar em consideração a legislação nacional para estabelecer a forma como que as empresas deverão cumprir com determinados requisitos. Estes programas não podem deixar de levar em consideração tais padrões internacionais, pois constituem na base para a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs). Com o acima apresentado, destaca-se para este programa um conceito novo, inovador e universal que permite a criação de uma aliança estratégica entre Governos (Aduanas) e o setor privado. Tal aliança é forjada através do compromisso das empresas em incorporar requisitos de segurança (security) em sua cadeia logística e manter um registro fiscal e aduaneiro satisfatório, gerando assim um compromisso de conformidade com a autoridade aduaneira e, portanto, com a possibilidade de se obter uma série de benefícios relacionados às suas operações de comércio exterior. Também conforme destacado pela Organização Mundial das Aduanas, a região da América Latina e Caribe vem sendo recentemente o líder internacional no desenvolvimento e implementação de programas OEA. Atualmente, esta região conta com 13 programas implementados e 05 programas em desenvolvimento. Embora a progressão não tenha sido linear nestes países, em parte pelo fato de que o OEA constituir em um novo modelo de gestão, que implica novas necessidades, este vem progredindo constantemente. Estamos diante de um novo programa que exige a emissão de regulamentos, o desenvolvimento de procedimentos, o estabelecimento de uma estrutura organizacional nas Aduanas, a criação de uma equipe com conhecimento em matéria de segurança da cadeia logística e na divulgação do programa tanto para a estrutura interna da Aduana, bem como ao setor privado. Todas essas atividades requerem não apenas uma mudança de mentalidade na forma de operar, mas também recursos técnicos e orçamentários, aspectos que muitas vezes apresentam desafios para as administrações públicas e também para o setor privado.   Dentro do cenário acima apresentado o Brasil já percorreu um longo caminho na elaboração, sensibilização e na gestão de capacidade, embora ainda seja necessário fortalecer o programa em números de equipes de verificação/validação. Também temos vivenciado um progresso em termos de negociações sobre acordos de reconhecimento mútuo, com a aproximação de várias outras Aduanas. Existe, no entanto, vários desafios para a consolidação dos programas OEA, não só em âmbito Brasil, mas também como em demais países de nossa região. Um deles é fazer com que mais empresas, pequenas e médias, tenham acesso a certificação e assim desenvolvam mecanismos facilitadores e de controle para que possam incorporar os padrões de segurança orientados por este programa. Outro desafio é a extensão das habilitações para toda a cadeia logística, com a finalidade de que todos os operadores possam ser certificados (companhias de navegação, armazéns gerais, comissárias de despachos, trading companies e outros). Cabe também o ingresso de outras entidades governamentais, gerando desta maneira uma integração mais completa no desembaraço das mercadorias na importação e exportação. Reforçamos a ideia de que todo desenvolvimento acima implementado e mais os desafios que estão sendo trabalhados tem a finalidade de gerar a desburocratização, benefícios diretos e indiretos para as empresas certificadas, como por exemplo no aumento da taxa percentual de exportações ou na redução no nível de inspeções físicas e no tempo de processamento de transações de comércio exterior, melhorando não só este fluxo externo, mas também processos internos e modelo de negócios, com reduções de tempo, maior flexibilidade para responder a demandas de importadores de outros países e em um estado mais competitivo. Por fim, o programa de OEA nasceu para ficar. O número de países com um programa da OEA está aumentando a cada ano. De acordo com a OMA, existe atualmente 72 programas da OEA já implementados no mundo e 16 estão em projeto de implementação. Há também mais de 30 Acordos de Reconhecimento Mútuo.   Com a entrada em vigor do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, reforça-se a obrigação dos países em implementar um programa de Operadores Autorizados. Países com programas da OEA já cumpriram esta disposição. O programa de OEA é um instrumento muito importante para o gerenciamento de fronteiras. Permite a colaboração entre os atores relevantes do comércio exterior e dá-lhes a responsabilidade de acelerar e garantir as cadeias de logística. Em um contexto de crescimento do comércio externo, o programa OEA ajuda a prevenir os riscos dessas cadeias, sendo uma fonte de competitividade. Além disso, é uma ferramenta importante para aumentar a participação das empresas em cadeias de valor regionais e globais, uma vez que a OEA é uma garantia para importadores, exportadores e até mesmo para investidores em busca de novos mercados e locais.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Responsável pelas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).  

Após 12 anos de existência, Operador Econômico Autorizado (OEA) na América Latina e Caribe já conta com 13 programas em atividade e mais 05 em desenvolvimento Read More »

Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 – Uma nova ferramenta para combater a corrupção

De acordo com o recente apresentando pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a corrupção ou suborno é uma das questões mais destrutivas e inquietantes do mundo. Com cerca de US$ 1 trilhão pago em subornos a cada ano, as consequências são catastróficas, o que reduz a qualidade de vida, aumenta a pobreza e corrompe a política pública, afirma a OCDE. Além disso, também de acordo com estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em maio de 2016, que aborda a corrupção e o suborno, o custo econômico direto da corrupção é bem conhecido, porém o indireto pode ser maior e ainda mais prejudicial, traduzindo isto em baixos níveis de crescimento e desigualdade, revelando também que sua influência negativa é próxima de 2% do PIB mundial. Dentro do acima apresentado, o FMI afirma que essa atividade criminosa afeta tanto as entidades públicas quanto privadas, reduzindo a capacidade das empresas de obter renda e desempenhar suas reais funções, distorcendo o desenvolvimento do mercado, aumentando o custo dos produtos e/ou serviços e diminuindo a qualidade, destruindo o conhecimento dos clientes, minando a supervisão e a estabilidade do sistema financeiro, aumentando a incerteza e por consequência criando obstáculos para novas empresas. Dentro deste cenário, a Organização ISO elaborou a Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 para inculcar uma cultura contra a corrupção e suborno dentro das empresas e com isto implementar controles adequados, o que por sua vez, aumenta a probabilidade de detectar a corrupção e reduzir sua incidência, fornecendo requisitos e diretrizes para estabelecer, implementar, manter e melhorar um Sistema de Gerenciamento Anticorrupção. Também como apresentado pela própria Organização ISO, esta normativa poderá ser independente ou integrada a outros Sistemas de Gestão e abrangerá o tema de corrupção e suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos, incluindo suborno por e contra uma empresa e seu pessoal, e subornos pagos por terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer lugar, ser de qualquer valor e pode envolver vantagens ou benefícios, financeiros ou não financeiros. Esta normativa proporcionará a melhoria dos controles internos e quando aplicável orientará para a implementação de uma série de medidas, como a adoção de uma política anticorrupção, a nomeação de alguém para monitorar o cumprimento desta política, a realização de treinamento aos funcionários, a realização de avaliações de risco em projetos e parceiros negócios, implementação de controles financeiros e comerciais e institucionalização de relatórios e procedimentos de pesquisa.   A ISO enfatiza que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção exige um compromisso e a liderança da Diretoria, a elaboração de uma política e um programa que deverá ser comunicado a todos os funcionários, terceiros contratados, fornecedores e parceiros comerciais. Desta maneira esta ferramenta ajudará a reduzir o risco de corrupção em toda estrutura organizacional e incentivará todas as partes envolvidas a fornecer provas, no caso de uma investigação, tomando assim medidas preventivas e corretivas para prevenção do suborno. Entendemos que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção não garantirá que tais práticas não venham a ocorrer, porém ajudará as empresas a implementar medidas modernas para prevenção, detecção e gerenciamento das situações em que estas possam ocorrer. As empresas interessadas deverão instituir o suporte documental para provar a existência e aplicação efetiva dos requisitos exigidos por esta Norma ISO, e a medida que for implementado por parte das empresas, levará muitas outras a revisar também seus modelos de prevenção a estes crimes.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Sócio nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Centros Logísticos de Distribuição – principais áreas e critérios de segurança para a cadeia logística

Na logística, assim como em qualquer outro ramo de atividade, a terceirização dos serviços ainda se encontra em crescente evolução e pode ser, se tratada de forma correta, uma fonte rentável ao negócio da empresa, sendo aplicada tanto no controle do estoque quanto no transporte e distribuição da mercadoria. Quando tratado dos processos de segurança para os processos logísticos (Supply Chain Security), passa ser de extrema importância o reconhecimento do modus operandi destas instalações (processos e atividades que ocorrem no interior delas), visto a necessidade de do reconhecimento de riscos e pontos críticos que poderiam ser utilizados para a movimentação ilícita de produtos contrafeitos ou contrabando no comércio internacional, através de conspirações internas. Os Centros Logísticos de Distribuição (CDs), são recintos onde se realizam as atividades de recebimento, manipulação ou manuseio, conservação, consolidação e posterior expedição de mercadorias, e atuam como interveniente de fundamental importância, tanto para a empresa, quando para toda sua a cadeia logística, já que atuam diretamente como elemento de regulação do fluxo de mercadorias (do abastecimento para a produção, e desta para o consumo). Porém cabe registrar também que o descontrole na gestão destas atividades, poderá causar prejuízos e ocasionar a pior das situações para a imagem de uma empresa. Um Armazém ou Centro Logístico de Distribuição, para atender as expectativas da cadeia logística, necessita da aplicação de processos, controles e uma correta gestão de atividades, para isto alguns requisitos são de fundamental importância como: Recebimento de Mercadorias: O recebimento de mercadorias abarca um conjunto de tarefas que devem ser realizadas antes mesmo da chegada dos produtos no armazém e posteriormente sua efetiva entrada. O recebimento divide-se nas seguintes fases: Antes da recepção dos produtos, com a disponibilização de toda documentação necessária, incluindo o detalhamento do produto encaminhado, o volume e demais informações necessárias para a identificação, provisionamento, dimensionamento e correta execução do processo. Na chegada dos produtos, onde ocorre a transferência de custódia para o armazém, deverão ser realizadas as verificações dos itens recebidos, e se estes estão em conformidade com os documentos que corroboram a transferência de propriedade dos mesmos. Ao mesmo tempo o recinto deverá proceder com o controle, (registro, segregação ou devolução) dos volumes que não satisfaçam as condições de quantidade e qualidade definidas. Após o recebimento, o recinto deverá proceder com o controle e fiscalização em termos de qualidade, atendendo tais requisitos como inviolabilidade, e satisfazer as condições estipuladas para o posterior despacho. O recinto deverá manter o controle interno necessário e efetuar todos os processos para a correta guarda, ou armazenagem, da mercadoria. Armazenagem de Mercadorias: Este é o principal processo que realiza um armazém, e consiste na garantia de integridade dos produtos, de forma sistemática conforme seus critérios técnicos e com o controle de vencimentos, quando aplicável. Preparação para Despacho: Processo também conhecido como “picking” e refere-se principalmente na separação de uma unidade de carga ou conjunto de mercadorias com a finalidade de constituir outra unidade de carga correspondente conforme solicitação para o despacho. Uma vez preparada a nova unidade de carga, está deverá ser acondicionada e embalada de forma adequada. Este procedimento de preparação para expedição possui um alto risco para o comércio internacional, pois é neste momento que se permite a consolidação de produtos ilícitos ou contrafeitos no processo. Expedição: A expedição consiste no acondicionamento das unidades de carga com a finalidade de que cheguem em perfeito estado, dentro das condições de entrega e transporte pactuados com o cliente. Geralmente as atividades realizadas neste processo são: A embalagem da mercadoria, com a finalidade de protege-la de possíveis danos ocasionados pelo manuseio ou transporte, bem como na possibilidade de introdução de produtos ilícitos ou contrafeitos no processo. A amarração para assegurar a proteção da unidade de carga e aumentar a consistência da mesma. Para este processo os recintos utilizam-se de cintas, filmes plásticos stretch ou outros para o arqueamento dos volumes. Etiquetação para identificar o material consolidado, ou outro tipo de informação de interesse para manuseio, conservação ou informação logística. E por fim, a emissão da documentação. Inventário: O recinto deverá manter a gestão de inventário dos seus estoques independentemente da quantidade de itens, rotatividade, grau de automação e informatização. Para a correta manutenção do inventário é imprescindível que sem mantenha uma boa organização e controle das quantidades, incompatibilidades, localização das mercadorias.   Além dos itens acima apresentados o recinto poderá levar em consideração a possibilidade de garantir a rastreabilidade das mercadorias, visando assim maior segurança ao processo, isto é, por meio de um sistema de identificação pós despacho, a informação permitirá identificar a localização até a chegada no destino de um produto, por toda extensão da cadeia logística local ou internacional.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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Centros Logísticos de Distribuição – conceitos, funções e a importância para a cadeia logística internacional

O tradicional modo de verificação dos processos de segurança (que aqui entende-se por security e não safety) utilizado pelas empresas que atuam com a movimentação internacional de mercadorias, onde o enfoque principal está voltado prioritariamente para a proteção contra roubos e avarias dentro das instalações já se encontra completamente obsoleto. Nos dias atuais, efetuar um mapeamento mais amplo, considerando a identificação do fornecedor ou cliente, bem como seus prestadores de serviço, é de fundamental importância para a conformidade da segurança relacionada aos processos na cadeia logística. Este novo conceito é orientado pelas novas necessidades impostas pela Supply Chain Security, que determinam o gerenciamento das movimentações, a correta coordenação dos inventários e a existência de melhores alinhamentos entre as partes na cadeia logística, assim sendo, surge a necessidade de todos os elos desta cadeia em se comprometer com suas possíveis implicações. Esta situação já é comum pelo menos entre as empresas que, de maneira direta ou indireta, se certificaram dentro de programas correlacionados como o OEA, C-TPAT, ISO 28000 ou outros, e ainda por empresas que comercializam com países que levam em consideração as políticas de proteção contra atividades ilegais procedentes do exterior e que buscam uma melhor proteção de suas fronteiras nacionais, estes são os casos de países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão, muitos países da Europa, entre tantos. Visto isto, o conceito atual de segurança nos centros logísticos de distribuição, que atuam com operações de recebimento ou expedição de mercadorias para o exterior, passa a abarcar, um conjunto integral de ações, que objetivam assegurar a integridade de suas operações (controle de acesso de pessoas, administração de pátios, controles de estoques – entrada e saídas de mercadorias, controle e gestão da informação, etc.), e garantir de maneira ampla o atendimento ao aumento das exigências determinadas para estas operações e demais atividades realizadas nos centros logísticos de distribuição. Para o próximo artigo será apresentado a gestão de boas práticas adotadas por estes recintos para a garantia de segurança nos processos relacionados à movimentação de mercadorias, incluindo as destinadas ao comércio internacional.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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