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Uma análise técnica da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026

A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um divisor de águas para o ambiente aduaneiro e tributário brasileiro. Mais do que criar instrumentos, a lei consolida, em nível legal, uma mudança profunda de paradigma: o fortalecimento da conformidade, da cooperação responsável e da gestão de riscos como pilares da relação entre Fisco e contribuinte. Um novo marco para a conformidade tributária e aduaneira A LC 225 reconhece formalmente que compliance não é retórica, nem modismo. É política pública. A normativa institui três programas estratégicos que passam a estruturar esse novo modelo de relacionamento: Esses programas passam a ser acompanhados por “Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira”, ou seja, Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA, que materializam, de forma objetiva, o reconhecimento governamental aos contribuintes cooperativos. Benefícios concretos para quem é conforme A lei deixa claro que conformidade gera retorno real. Entre os principais benefícios associados aos programas e selos, destacam-se: Em um país de altas taxas de juros reais, o diferimento tributário significa ganho financeiro direto, redução do custo de capital, menor pressão sobre o caixa e vantagem competitiva imediata. OEA: de programa administrativo a política pública estruturante O grande destaque da LC 225 é a consolidação do Programa OEA como instrumento legal de política aduaneira. O art. 33 explicita, de forma inequívoca, seus objetivos: O ponto central é a gestão de riscos aduaneiros. A lei deixa claro que não existe OEA sem um sistema estruturado de gestão de riscos de conformidade, sustentado por: Esse modelo converge diretamente com o Novo Processo de Importação, deslocando o foco da atuação reativa para uma postura ativa, preventiva e autorresponsável. Monitoramento contínuo e risco real de exclusão A LC 225 também elimina qualquer ilusão: o OEA não é um selo vitalício. A certificação é voluntária, mas concedida em caráter precário, condicionada à manutenção contínua dos requisitos legais. A Receita Federal passa a monitorar permanentemente os operadores certificados, podendo: Após a ciência da abertura do processo de exclusão, o operador perde automaticamente as medidas de facilitação, sem efeito suspensivo mesmo em caso de recurso. O risco é concreto, operacional, jurídico e econômico. Compliance aduaneiro deixa de ser projeto pontual e passa a ser processo permanente. Facilitação, governança e impacto econômico real O art. 37 consolida o papel da Receita Federal como gestora, reguladora e integradora do Programa OEA, organizando critérios, modalidades, níveis de certificação, monitoramento, exclusões e acordos de reconhecimento mútuo (ARM). O OEA deixa de ser um conjunto disperso de benefícios e passa a operar como sistema estruturado de facilitação do comércio. Já os arts. 38 e 39 fecham o ciclo com dois avanços decisivos: A normativa deixa claro que buscar o OEA não aumenta risco, mas sim reduz risco. O programa não é de auditoria fiscal, mas sim de validação de sistemas, controles, governança e maturidade institucional. Conclusão: o fim da discussão A Lei Complementar nº 225 não cria o compliance, ela encerra uma longa discussão. Aquilo que durante anos foi visto com desconfiança, que envolve cooperação entre Fisco e contribuinte, gestão de riscos, fiscalização inteligente e incentivos à boa governança, agora é amparado por um dispositivo legal. O OEA deixa definitivamente de ser apenas reputação ou discurso técnico. Torna-se estratégia operacional, financeira e competitiva. E para quem entende a mensagem, o caminho está claro: conformidade gera benefícios – negligência gera exclusão – maturidade gera vantagem competitiva. E sua empresa já está se preparando? Cuidado para não correr o risco real de ficar para trás. Link da Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm

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A importância do Registro de Não Conformidades segundo o Programa Brasileiro de OEA

A segurança da cadeia de suprimentos e a atuação em conformidade com as atividades tributárias e aduaneira são pilares do comércio internacional moderno, especialmente diante da crescente complexidade das operações logísticas e dos riscos associados a práticas ilícitas. Nesse cenário, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece diretrizes claras para a identificação, notificação e gestão de incidentes de segurança, incluindo a necessidade de gestão das não conformidades e oportunidades de melhoria, como forma de garantir a manutenção e o aprimoramento desta certificação. O Registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias é um elemento essencial para este sistema de gestão, e desempenha um papel estratégico na identificação, análise, prevenção ou correção de processos principalmente associado a movimentação no comércio internacional. E com uma correta conscientização interna por parte das empresas é possível manter uma gestão de maneira estruturada, ágil e padronizada, garantindo a conformidade regulatória e fortalecendo a confiança interna, bem como junto aos parceiros comerciais, com as autoridades aduaneiras e demais partes interessadas. Abordagem junto ao Programa Brasileiro de OEA sobre remessas suspeitas A normativa do Programa Brasileiro de OEA adota uma abordagem baseada em risco, com foco na prevenção e na detecção antecipada de atividades suspeitas. Para isso, orienta que as empresas implementem práticas estruturadas, tais como: Através de uma correta gestão destes processos as empresas poderão identificar oportunidades para gerenciar, em casos simplificar, e fortalece a gestão de suas atividades, garantindo assim maior controle e agilidade no processo. No mais, a correta elaboração e comunicação do registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias poderá trazer benefícios diretos e indiretos para a empresa, com a: Por fim é importante destacar que este registro de registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias, aliado ao comprometimento dos gestores e demais profissionais, se torna uma prática indispensável para garantir a segurança, a conformidade e a integridade da cadeia de suprimentos. Mais do que atender a requisitos normativos, esse processo reforça o trabalho colaborativo com as autoridades, promove a transparência e fortalece a governança corporativa. Ao adotar esta ferramenta e estruturar adequadamente seus processos de reporte, as empresas não apenas cumprem as normativas estabelecidas, mas também se posicionam como referência em segurança e responsabilidade no comércio internacional, utilizando a conformidade como um fator de proteção, credibilidade e mitigação de riscos em qualquer cenário adverso.

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Conformidade: uma decisão estratégica para as empresas

A corrupção e outros crimes corporativos têm, em sua origem, a degradação moral e a fragilidade de valores na sociedade. São práticas que se sustentam na lógica do ganho pessoal imediato, ainda que isso signifique prejudicar pessoas, instituições e o próprio tecido social. Quando esses valores se perdem, abre-se espaço para decisões ilícitas que parecem vantajosas no curto prazo, mas que geram consequências profundas e duradouras. Atuar de forma íntegra, e aqui entendemos isto como prestar um bom serviço, comunicar com transparência os benefícios de um produto, pagar impostos corretamente, cumprir políticas internas e respeitar a legislação local, não é apenas uma obrigação institucional, é também um reflexo da ética que cada indivíduo constrói ao longo da vida. Quando esses princípios deixam de orientar o comportamento dentro das empresas, o chamado risco de não conformidade passa a ser recorrente, trazendo impactos significativos aos negócios. A não conformidade corrói a confiança, fragiliza a reputação e pode comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio. É nesse contexto que a adoção de normas e sistemas internacionalmente reconhecidos, testados e validados em diferentes setores e países, demonstra que existem mecanismos eficazes para prevenir, detectar e responder a riscos de corrupção e outros ilícitos de maneira estruturada, metódica e organizada. Por isso, os sistemas de gestão em compliance (como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA) vêm ganhando relevância como verdadeiros agentes de mudança e melhoria contínua. Independentemente do porte, da natureza ou do setor de atuação, este público ou privado, as empresas compartilham um objetivo comum: alcançar crescimento e desenvolvimento sustentáveis no longo prazo. Nesse cenário, o compliance deixa de ser um requisito formal e passa a ser uma decisão estratégica. Mais do que um conjunto de regras, o compliance promove a construção de uma Cultura de Conformidade, entendida como a incorporação da integridade em todas as atividades da empresa. Essa cultura se reflete no comportamento de diretores, colaboradores e stakeholders, por meio da adoção de boas práticas, do cumprimento do código de ética, do fortalecimento dos valores corporativos e do respeito rigoroso às normas que compõem este sistema de controle e gestão. O que é conformidade e por que ela é tão importante? A teoria define compliance como um sistema ordenado de regras, mecanismos e procedimentos de prevenção, monitoramento e controle, implementado voluntariamente pela pessoa jurídica, com o objetivo de mitigar, de forma razoável, os riscos de práticas criminosas e promover a integridade e a transparência na gestão empresarial. Assim, e com um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, é notória a ampliação das obrigações legais e normativas que recaem sobre as empresas. Nesse contexto, o compliance auxilia as empresas a identificar suas responsabilidades, mapear riscos de não conformidade e compreender as possíveis sanções e impactos associados ao descumprimento dessas obrigações. Compliance como escudo corporativo contra a corrupção As organizações dispõem hoje de diversas ferramentas de gestão para estruturar programas de compliance capazes de garantir uma atuação ética, transparente e alinhada às exigências legais. No Brasil, destaca-se a legislação abaixo relacionada, todas visando prevenir fraudes, corrupção e garantir conformidade. Esse modelo integra vários componentes com vistas a gestão anticorrupção, ou abrangendo um conjunto ampliado de crimes e fortalecendo a abordagem preventiva das organizações. Além disso, empresas e entidades dos setores público e privado contam com importantes referências internacionais. A normativa internacional ISO 37001 (Sistema de Gestão Anticorrupção) fornece diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, bem como para atender às leis anticorrupção e compromissos voluntários assumidos pelas empresas. Já a normativa ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) apoia a identificação e o gerenciamento de todas as obrigações de conformidade, sejam elas legais, regulatórias ou voluntárias. Também temos o Comitê Internacional ISO/TC 309 para Governança das Organizações também desenvolveu normas complementares voltadas ao fortalecimento dos sistemas de compliance e da governança corporativa. Entre elas, destacam-se as normativas internacionais ISO 37000, a ISO 37004 e a ISO 37005, que orientam os órgãos de governança no cumprimento de suas responsabilidades e na definição de indicadores para uma governança eficaz. Outras normas ampliam ainda mais esse ecossistema de integridade. A ISO 37002 trata da gestão de sistemas de denúncias e reclamações, enquanto a ISO 37008 oferece orientações para a condução de investigações internas. Estão previstas, ainda, normas como a ISO 37003, voltada à gestão de controles antifraude, e a ISO 37009, que auxiliará as organizações na administração de conflitos de interesse. Essas ferramentas são essenciais para qualquer profissional de compliance, pois permitem fortalecer os sistemas de prevenção e controle em organizações de qualquer porte ou setor. Por fim, é importante destacar que os sistemas de compliance despertam interesse crescente no meio profissional e empresarial. Sua implementação é cada vez mais vista como um investimento estratégico, e não como um custo. Além de proteger a organização contra irregularidades internas, o compliance funciona como um verdadeiro selo de credibilidade, fortalecendo a confiança das partes interessadas, melhorando o posicionamento no mercado e gerando vantagens competitivas sustentáveis.

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Conformidade na Cadeia de Suprimentos: quando o cuidado precisa ir além

Quando falamos em conformidade na cadeia de suprimentos, estamos nos referindo a um conceito que, em alguns momentos, precisa ser tratado além das relações comerciais diretas de uma empresa. Esse movimento é conhecido como “compliance ad extra”, ou, em termos simples, conformidade para fora. Na prática, isso significa estender a avaliação de riscos e a devida diligência para além do cliente, fornecedor ou colaborador direto. Trata-se de olhar para o entorno do negócio, considerando parceiros indiretos, terceiros e até elos mais distantes da cadeia de suprimentos. Também é importante destacar que essa não é uma regra geral, mas sim uma medida excepcional, aplicada quando riscos relevantes são identificados. É verdade aqui apresentar que, ampliar as verificações de conformidade para além das relações diretas também vai gerar custos adicionais. No entanto, esse investimento se justifica sempre que o risco envolvido for elevado o suficiente para impactar a operação, a reputação ou até a continuidade da empresa. Alguns exemplos ajudam a ilustrar esse cenário. Uma empresa que fornece equipamentos para um o setor de mineração tem a responsabilidade de verificar se seus equipamentos não estão sendo utilizados em atividades de mineração ilegal. Da mesma forma, uma entidade que mantém relação com uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), seja como cliente ou colaborador, deve realizar uma diligência reforçada, que inclua a análise de familiares e do círculo próximo dessa pessoa. Já no caso de empresas que exportam, produtos agrícolas ou têxteis adquiridos de terceiros, a diligência pode precisar alcançar toda a cadeia de suprimentos do fornecedor, a fim de afastar riscos como exploração de trabalho infantil, trabalho forçado ou condições degradantes. Por isso, a conformidade na cadeia de suprimentos pode ser entendida como uma conformidade, que em casos, ultrapassa o alcance tradicional da empresa, exigindo um olhar mais amplo e preventivo. No mais, a implementação de um programa externo de compliance (isto através de uma atividade de due diligence), quando realizado corretamente, funciona como uma verdadeira proteção legal para a empresa. Esse tipo de programa busca evitar qualquer associação com entidades envolvidas em práticas não convencionais ou até mesmo criminosas e, ao mesmo tempo, estabelecer controles eficazes sobre a cadeia de suprimentos, prevenindo que, clientes, fornecedores ou outros parceiros pratiquem atos ilícitos. Esse esforço é especialmente necessário quando estão em jogo interesses de alto valor, como a vida, a saúde, os direitos trabalhistas, a preservação do meio ambiente, ou a segurança da cadeia logística internacional. Nesses casos, é razoável que a empresa internalize os custos da prevenção, uma vez que os riscos decorrem diretamente de sua própria atividade econômica. Quando falamos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), temos a informação que a gestão da cadeia logística internacional é um de seus pilares, pois a segurança e a conformidade não se limitam às fronteiras da empresa ou do país. Ao aderir ao OEA, a empresa assume o compromisso de conhecer, avaliar e monitorar seus parceiros comerciais ao longo de toda a cadeia logística, incluindo transportadores, agentes de carga, depositários, fornecedores de serviços e, sempre que necessário, parceiros internacionais. Essa verificação contínua permite identificar vulnerabilidades operacionais, riscos de segurança, falhas de controles e potenciais desvios que podem comprometer não apenas a certificação, mas também a integridade da operação e a credibilidade da empresa perante a Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, a verificação da cadeia logística internacional deixa de ser um requisito formal e passa a ser um instrumento estratégico de gestão de riscos, alinhado aos princípios de devida diligência e conformidade “ad extra”. Ao garantir que seus parceiros atuem em conformidade com os padrões de segurança, integridade e rastreabilidade exigidos pelo OEA, a empresa fortalece sua governança, promove uma cultura de conformidade compartilhada e reduz significativamente o risco de envolvimento, ainda que indireto, em práticas ilícitas. Dessa forma, a gestão eficaz dos parceiros comerciais internacionais não apenas sustenta a certificação ou a manutenção OEA, mas contribui para operações mais seguras, previsíveis e resilientes no comércio exterior.

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Receita Federal intensifica combate a fraudes aduaneiras: impactos e desafios para as importações

A seguir elaboramos um resumo contendo uma análise crítica sobre a Portaria RFB nº 583, de 23 de setembro de 2025, suas implicações para as empresas e sua relevância para o comércio exterior brasileiro. Lembrando apenas que esta é uma leitura e poderá haver outros entendimentos e interpretações sobre a mesma matéria. Desta maneira e para que possamos aqui começar, o objetivo desta Portaria é o de instituir medidas para fortalecer o combate a crimes e ilícitos relacionados a operações de importação, especialmente fraudes que envolvam ocultação dos sujeitos da operação (vendedor, comprador ou responsável). Com isto é destacado no documento como pontos centrais desta verificação Identificação e priorização de casos com indícios de fraude para tratamento especial no gerenciamento de riscos aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública. Adoção de ações ostensivas para coleta de provas, com possibilidade de apoio policial, para garantir integridade e efetividade das operações de fiscalização. Retenção de mercadorias suspeitas de irregularidade (com base na Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020). Regras específicas mais restritivas para despacho aduaneiro antecipado (procedimento que permite antecipar parte do desembaraço antes da chegada física da mercadoria), em específico para produtos como petróleo, derivados, hidrocarbonetos, combustíveis, metanol, etanol etc. Esses despachos antecipados passarão a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA). Autorizações de despacho antecipado já concedidas deixarão de ter validade após 31 de dezembro de 2025, podendo ser revogadas previamente. Solicitações de despacho antecipado envolvendo unidades em estados diferentes (importador / local de descarga) deverão contar com anuência dos fiscos estaduais respectivos. Para importações de combustíveis, a Portaria permite que a COANA exija requisitos adicionais de habilitação para importadores, com possibilidade de dispensa para as empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) ou empresas de “alto índice de conformidade”. Além disso, há no texto alusões à integração entre fiscalização aduaneira (Subsecretaria de Administração Aduaneira, SUANA) e fiscalização tributária (SUFIS) nos casos em que haja reflexos tributários internos nas operações de importação. No mais, também se prevê que casos com indícios relevantes de crime fiscal ou aduaneiro terão tratamento prioritário. Em comunicação oficial, a Receita Federal explica que a Portaria visa reforçar a fiscalização para prevenir fraudes, inclusive em operações que ocultam o real vendedor ou comprador (interposição fraudulenta), e que produtos sensíveis à economia e segurança nacional terão controle mais rígido. Dentro do contexto acima descrito pontuamos algumas questões que poderão gerar implicações positivas para as empresas, ainda assim, apesar em alguns casos esta medida criar ônus adicionais para importadores, a Portaria também pode trazer efeitos benéficos (diretos ou indiretos) para o ambiente empresarial, especialmente para aqueles que já operam com padrões elevados de compliance. Eis alguns: Maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas que historicamente cumprem suas obrigações fiscais, aduaneiras e têm boa reputação perante a Receita Federal, onde estas podem ser beneficiadas com procedimentos mais ágeis e menos entraves, já que o foco de fiscalização estará em operações de maior risco ou suspeitas. A própria divulgação da Portaria afirma que empresas de “alta conformidade” não serão atingidas por medidas restritivas e manterão tratamento mais simplificado. Redução da concorrência desleal, onde, ao endurecer a fiscalização contra operações fraudulentas e ocultação de beneficiários, a medida pode ajudar a nivelar o campo competitivo, dificultando que empresas que operam com práticas ilícitas obtenham vantagem indevida sobre os concorrentes regulares. Valorização de práticas de compliance e integridade, possibilitando assim para as empresas que já possuem controles internos robustos, monitoramento de cadeia de suprimentos, diligência com fornecedores e transparência documental ficam numa posição de vantagem para atender às exigências futuras e minimizar riscos de autuações ou retenções. Dissuasão de práticas fraudulentas que geram riscos de reputação e perdas, através da possibilidade de uma fiscalização mais incisiva, retenção de mercadorias e penalidades que poderá desestimular práticas duvidosas, o que contribui para um ambiente comercial mais confiável para todos os agentes. Alinhamento com exigências internacionais no comércio exterior, onde vemos que é cada vez mais comum que contrapartes, sendo elas embarcadores, seguradoras ou instituições financeiras exijam ações voltadas ao compliance e transparência documental. Um arcabouço regulatório mais rigoroso no Brasil pode aumentar a confiabilidade dos exportadores e importadores brasileiros perante parceiros externos. Da mesma maneira como os pontos positivos acima apresentados, é possível também que existam implicações negativas ou desafios para as empresas. Assim a Portaria também impõe desafios e custos para as empresas, especialmente para aquelas que não estão totalmente preparadas. Algumas implicações negativas que podemos aqui pensar: Para muitos operadores, será necessário intensificar controles internos, melhorar sistemas de rastreamento, garantir documentação robusta que comprove a cadeia de venda e compra, e manter evidências para resistir a fiscalizações mais criteriosas. Isso representa investimentos em pessoal, sistemas, auditoria e consultoria, o que poderá incorrer em um maior custo associado a manutenção da conformidade (compliance, auditoria, controles internos) Se uma importação for considerada ou identificada com indícios de fraude ou inconsistência documental, poderá ocorrer a retenção das mercadorias ou maior tempo de liberação, o que afetaria diretamente fluxo de caixa, prazos junto a clientes e planejamento logístico. Burocracia adicional no tocante a eventuais exigências de anuências estaduais. Solicitações de despacho antecipado que envolvem unidades situadas em estados diferentes poderão contar com anuência dos fiscos estaduais correspondentes (local de importador, local de descarga). Isso aumenta a complexidade administrativa, especialmente para empresas que operam nacionalmente (com filiais ou centros de distribuição em estados diversos). Com a intensificação da fiscalização e tratamento prioritário de casos suspeitos, aumentam os riscos de autuações, multas, processos penais ou administrativos (em casos de ocultação ou interposição fraudulenta), especialmente para empresas que não observam rigor documental ou que têm falhas nos controles de cadeia. A revogação de autorizações e exigências de adaptação as normas transitórias podem criar incerteza operacional até que as empresas ajustem seus processos. Algumas medidas poderão ser dispensadas para empresas já certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) ou empresas que apresentem alto índice de conformidade, mas o limiar e os critérios ainda precisam ficar claros, o que pode gerar assimetria

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Treinamento contínuo: o elo perdido entre a certificação OEA e seus benefícios reais

A certificação OEA é, sem dúvida, um dos maiores avanços no comércio exterior brasileiro dos últimos anos. Ela representa confiabilidade, segurança e redução de riscos para toda a cadeia. Mas existe um equívoco comum entre as empresas: acreditar que conquistar o certificado é suficiente para colher todos os benefícios. Na prática, a diferença entre empresas que realmente aproveitam o OEA e aquelas que apenas “possuem o selo” está em um fator pouco discutido: o treinamento contínuo das equipes. Onde está o elo perdido? A certificação exige que a empresa tenha processos estruturados e controles bem definidos. No entanto, esses processos só se mantêm vivos se forem constantemente reforçados. O problema é que, sem treinamento contínuo, o conhecimento fica concentrado em poucas pessoas ou se perde com a rotatividade. Resultado: as práticas deixam de ser rotina, a empresa corre risco de não manter conformidade em auditorias de manutenção e os benefícios do OEA ficam comprometidos. Benefícios reais exigem atualização permanente Entre os principais ganhos do OEA, como redução de custos, priorização no despacho e competitividade internacional, todos dependem de equipes bem preparadas para executar processos com consistência. Isso significa que o treinamento contínuo é a ponte entre a teoria da certificação e os resultados concretos. O que é treinamento contínuo em OEA? Mais do que workshops pontuais, falamos de uma prática sistemática que deve incluir: Capacitação recorrente sobre normas, riscos e controles; Integração de novos colaboradores já alinhada aos padrões OEA; Simulações práticas e auditorias internas, para testar e ajustar processos; Atualização constante conforme mudanças regulatórias e tecnológicas. O OEA é um marco importante, mas não pode ser visto como um fim em si mesmo. Certificação é o ponto de partida, não de chegada. É o treinamento contínuo que garante que os benefícios prometidos no papel se transformem em resultados reais na operação. Na Alliance, temos visto na prática como empresas que investem em capacitação contínua não apenas mantêm o OEA, mas também transformam compliance em diferencial competitivo.

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Sua Certificação é Estratégica de Verdade ou Apenas Simbólica?

Em um ambiente cada vez mais competitivo e exigente como para as atividades de comércio exterior, a certificação junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) torna-se, sem dúvida, um grande diferencial. Empresas que conquistam essa chancela são reconhecidas pela Receita Federal e demonstram ao mercado e aos seus parceiros comerciais que operam com elevado nível de conformidade, segurança e confiabilidade. Contudo, uma pergunta precisa ser feita de forma honesta e estratégica. Sua certificação OEA é de fato vivenciada como ferramenta de gestão e melhoria contínua, ou tornou-se apenas uma conquista simbólica — um diploma na parede, sem reflexo real nas operações? Este questionamento te convida a refletir sobre essa distinção, os riscos de uma certificação meramente formal e os caminhos para transformar este seu status de “certificado” em “realmente autorizado e reconhecido”. Para começar é importante reconhecer que, ser um Operador Econômico Autorizado vai muito além de atender checklists ou montar pastas com documentos para auditoria. É um processo de mudança, de internalizar e aplicar no dia a dia da empresa uma cultura de controle, de previsibilidade e confiança para suas operações aduaneiras. Significa que os processos críticos estão mapeados, que os riscos estão controlados, e principalmente, que os profissionais sabem o que fazem e por que executam tais atividades, no mais, as não conformidades são analisadas criticamente e tratadas, e as melhorias são constantes. Também é muito importante aqui destacar que várias empresas caem na armadilha de tratar a certificação como um fim, e não como um meio. Conquistam a cerificação OEA, comemoram com razão, mas, com o passar dos meses, relaxam nos controles, desmobilizam a equipe interna e não integram a cultura para uma efetiva gestão OEA em sua rotina operacional. Tornando assim o processo algo meramente simbólico e se afundando em uma cômoda zona de conforto. Esse tipo de abordagem atrai grandes riscos, como por exemplo: a perda de credibilidade diante da Receita Federal e do mercado; uma desconexão entre a alta gestão e a operação, levando a falhas de execução; o aumento na vulnerabilidade dos processos, em possíveis fraudes, inconformidades e riscos logísticos; na inviabilidade de manter o status OEA em auditorias de manutenção ou revalidação; no custo elevado com retrabalhos e ações corretivas por não tratar as causas de forma antecipada e sistêmica; dentro outros tantos possíveis. Desta maneira mudanças devem ocorrer para que sua certificação seja verdadeiramente estratégica, ela precisa estar integrada a quatro pilares essenciais da gestão empresarial: Pessoas engajadas e qualificadas – A cultura OEA só se sustenta quando todos os envolvidos — da diretoria ao “chão de fábrica ou operacional” compreendem seu papel, conhecem os controles aplicáveis e atuam de forma ética e proativa. Treinamentos contínuos e comunicação clara são indispensáveis. Processos consistentes e bem documentados – O processo não pode estar apenas no papel. A rotina operacional precisa refletir o que está descrito nos procedimentos. Qualquer desvio entre o “deve ser” e o “ser” enfraquece o sistema de gestão e expõe a empresa a riscos, incluindo a efetiva perda da certificação. Indicadores de desempenho e monitoramento – Monitorar o desempenho dos controles internos, no âmbito aduaneiro e de segurança é fundamental para garantir conformidade. Indicadores precisam ser analisados e utilizados como base para a tomada de decisão. Melhoria contínua – Auditorias internas, análise de riscos, plano de ação de não conformidades, tudo isso precisa ser rotineiro, não episódico. Ser uma empresa OEA é querer melhorar sempre, com método e visão sistêmica. Ser uma empresa OEA é assumir um compromisso institucional com a conformidade, com a segurança e com a fluidez do comércio exterior. Uma empresa que trata a certificação apenas como um troféu decorativo perde a chance de colher os reais benefícios do programa: prioridade no despacho, redução de exigências, reputação no mercado, previsibilidade logística, resiliência diante de crises e fiscalizações e principalmente, uma melhoria interna de suas estruturas de gestão. E a partir disto, fica aos profissionais de gestão e de operação o desafio: vivenciar o OEA diariamente ou correr o risco de ter apenas um título sem substância.

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Momentos marcantes e decisivos para o OEA em 2024

Em 2024, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) passou por mudanças significativas, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 e da Portaria nº 155/2024, que introduziram novas dinâmicas e requisitos para as empresas que desejam ser certificadas ou manter sua certificação.  Essas alterações visam aprimorar o programa, alinhando-o ainda mais aos padrões internacionais e garantindo a conformidade com as normas de segurança e transparência do comércio exterior. O que mudou no Programa OEA? Novos requisitos e critérios Uma das principais mudanças foi a alteração nos requisitos de certificação, com novos critérios de análise, exigindo que as empresas se adaptem aos novos padrões até 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começará a monitorar as empresas certificadas com base nos novos critérios, que incluem mais rigidez na documentação e nas práticas de segurança, além de maior ênfase em conformidade social e ambiental. Mudança no processo de análise de recursos Agora, quando houver indeferimento da certificação, o recurso será analisado por uma equipe distinta daquela que tomou a decisão inicial. Essa mudança tem o intuito de aumentar a imparcialidade e transparência no processo, alinhando-se aos princípios da Convenção de Quioto, que defende o direito a uma revisão independente. Exclusão voluntária ou por descumprimento A exclusão de empresas do programa poderá ser feita tanto a pedido do próprio interveniente quanto de ofício, pela Receita Federal, em casos de não cumprimento das normas. A exclusão será formalizada com a publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU). Alterações na Portaria Coana nº 155 A Portaria Coana nº 155/2024 introduziu ajustes nas normas para a certificação, incluindo mudanças nos anexos que tratam das autorizações de troca de informações entre os intervenientes e as autoridades aduaneiras. Essas alterações visam melhorar o fluxo de informações e garantir que os processos de certificação sejam mais ágeis e seguros. Exclusão de requisitos redundantes Alguns requisitos, como a autoavaliação regular da metodologia de gerenciamento de riscos de segurança, foram removidos, pois já estavam cobertos por outros critérios do programa. Isso simplifica o processo de certificação, embora a exigência de manter práticas de segurança e conformidade social ainda seja necessária. Impactos das mudanças Essas modificações trazem impactos diretos para as empresas que desejam obter ou renovar sua certificação OEA, uma vez que exigem a atualização de processos internos, documentação e práticas operacionais. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: Agilidade no processo de certificação: a revogação de alguns prazos e a maior flexibilidade para as empresas atualizarem seus processos pode ser vista como um incentivo para que as empresas busquem a certificação. Imparcialidade nos recursos administrativos: a nova análise de recursos por uma equipe distinta traz mais transparência e confiança para o processo. Atenção às alterações no procedimento de exclusão: a possibilidade de exclusão tanto voluntária quanto por descumprimento das normas pode impactar as empresas que não se adaptarem a tempo. A importância dessas mudanças para o comércio exterior O Programa OEA tem como objetivo promover a conformidade e a segurança nas operações de comércio exterior, permitindo que empresas certificadas se beneficiem de tratamentos facilitados, como redução de inspeções e maior confiabilidade nos processos aduaneiros.  Com as mudanças observadas em 2024, o Brasil fortalece seu compromisso com os padrões internacionais, aproximando-se ainda mais das práticas de países como os Estados Unidos, que têm o programa C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism). Permanecemos atentos ao que poderá vir em 2025, entendendo que a tendência é de um programa cada vez mais rigoroso e alinhado com as dinâmicas internacionais

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EU AVISEI, VOCÊ NÃO ME ESCUTOU: a ausência comprometimento com processos e procedimentos

No ambiente empresarial, uma certificação representa a garantia de cumprimento de normas e padrões, seja de qualidade, segurança, de eficiência estabelecida por entidades reguladoras ou mercados específicos. No entanto, muitas vezes, a busca por uma certificação é negligenciada ou adiada, seja por falta de conhecimento, ou até mesmo por resistência interna na empresa. “Eu avisei, você não me escutou” é uma frase que, infelizmente, ecoa com frequência em empresas que não priorizam este processo de adequação para uma certificação e, consequentemente, enfrentam os prejuízos pela implementação de processos desestruturados e não gerenciados. Para muitos, a certificação é um atestado de conformidade que valida os processos de uma empresa, empresas que seguem normas estabelecidas, sendo elas voluntárias ou mandatórias. Essas certificações são mais do que apenas um selo para exibição, elas demonstram que a empresa possui uma cultura organizacional orientada para cumprimento de processos e regulamentações. Isso, por sua vez, traz vantagens competitivas, como por exemplo no aumento da confiança do cliente, na redução de riscos ou retrabalhos operacionais e para o acesso a novos mercados. Porém, para que a certificação seja obtida e mantida, é crucial que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com a adoção de processos claros, padronizados e continuamente monitorados. Quando uma empresa negligencia a certificação ou não estabelece um comprometimento interno com seus processos e procedimentos, os riscos são expostos de imediatos, e isto pode refletir tanto interna quanto externamente de várias maneiras, inclusive com a operacionalização de forma desorganizada, com o aumento os erros, retrabalhos e desperdícios. A falta de uma estrutura formal de controle e melhoria de processos levará provavelmente a empresa a falhas e erros recorrentes, impactando negativamente a prestação de serviço, na produtividade, nos custos e nos resultados financeiros. Para alcançar a certificação, é importante também destacar que não basta que a empresa implemente os processos de forma mecânica. O sucesso está no comprometimento real dos colaboradores em seguir os procedimentos e garantir que cada etapa seja executada com precisão e responsabilidade. Para tanto se destaca a necessidade dos líderes ou gestores da empresa em serem os primeiros a defender a importância da certificação e a se comprometer com a execução dos processos. A liderança serve de exemplo para os colaboradores, e o apoio ativo da alta direção é essencial para criar uma cultura de conformidade. Depois, os colaboradores precisam ser constantemente treinados para entender a importância dos processos e como executá-los corretamente. Programas de educação interna sobre a certificação ajudam a reforçar o conhecimento e a prática no dia a dia. Ainda é importante destacar que, a certificação em si, não é uma meta a ser atingida e depois esquecida. A empresa precisa continuamente monitorar seus processos, realizar auditorias internas, registrar desvios, prover análises críticas e buscar melhorias. O comprometimento diário com a qualidade e com a conformidade é o que garante a manutenção dos padrões e o sucesso. Devemos também estar cientes que a perda de determinada certificação não é apenas uma questão de não cumprimento de burocracia ou de perda de status, é sim uma falha estratégica que pode comprometer seriamente a sobrevivência e o crescimento da empresa. “Eu avisei, você não me escutou” pode ser uma advertência tardia para muitos gestores que negligenciam a importância de processos estruturados para garantia da certificação. No mais, é importante o destaque de que, uma empresa comprometida com seus processos, que adota uma cultura de conformidade e segurança, estará preparada para enfrentar os desafios do mercado, proteger sua reputação e garantir sua competitividade a longo prazo, e a certificação, seja ela qual for, será a cereja do bolo para sua sobrevivência, prosperidade e destaque em um ambiente de negócios cada vez mais exigente e competitivo.

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O Caminho para a Excelência Não Termina com a Certificação

Imagino que você já esteja até mesmo cansado de tanto acompanhar eu tratando deste tema, mas posso te dizer uma coisa, as empresas, em grande parte, ainda não entenderam a importância do processo e em muitos casos acabam sofrendo duras consequências com uma não correta gestão de processos. E por este motivo, estou aqui de volta… vamos lá. A certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) representa um marco significativo para as empresas que buscam um alto nível de conformidade, maior segurança e eficiência em suas operações aduaneiras, ou, de comércio exterior. No entanto, alcançar essa certificação é apenas o início de uma jornada contínua e muito desafiadora. Manter essa condição ao longo do tempo não é tão simples, e exige esforços constantes, adaptação às mudanças regulatórias e uma busca incessante pela melhoria contínua. Uma vez que a certificação é conquistada, muitas empresas acreditam que o processo mais difícil ficou para trás. No entanto, a manutenção da certificação OEA apresenta uma série de obstáculos que demandam atenção constante, e aqui vou citar alguns deles. O primeiro está amparado na manutenção e atendimento ao ambiente regulatório, que está em constante mudança. Novas exigências, atualizações nas normativas legais, e mudanças nos procedimentos aduaneiros podem impactar diretamente a forma como a empresa deve conduzir suas operações para manter o status e a certificação como OEA. Para empresas que já enfrentaram um processo complexo para obter a certificação, manter-se atualizada pode ser um novo e grande desafio, que deve ser pensado e trabalhado de maneira contínua. Ou seja, isso requer uma atenção especial por parte de todos da equipe, acompanhando as mudanças, treinamento dos colaboradores e ajustes de procedimentos internos para garantir a efetiva conformidade.   Em segundo, e não estou aqui categorizando por prioridades ou por importância, um dos pilares da certificação OEA é necessidade de uma gestão eficiente voltada aos riscos aduaneiros e de segurança. Isso significa que as empresas devem manter um sistema robusto de controle interno, capaz de identificar e mitigar riscos ao longo de suas operações. Contudo, a natureza dos riscos evolui com o tempo, exigindo que os controles também sejam constantemente revisados e melhorados. Isso pode demandar investimentos, seja em tecnologia, em auditorias internas frequentes ou até mesmo na qualificação contínua da equipe. Em terceiro lugar, e um dos processos mais difíceis de se obter, é a questão do compromisso ou comprometimento das pessoas para com o processo, e que envolve toda a estrutura empresarial. Manter essa certificação depende de um alto nível de engajamento e alinhamento entre as diferentes áreas da empresa. Isso como já dito, nem sempre é fácil. À medida que a empresa cresce ou passa por mudanças, como reestruturações ou turnover de funcionários, é comum que ocorra uma perda de foco ou uma redução no nível de comprometimento da equipe com os requisitos do programa. Nesse cenário, a liderança desempenha um papel fundamental para manter a cultura de conformidade e segurança em todos os níveis. Em quarto lugar, listo aqui as necessidades de realização de auditorias de manutenção. Além dos desafios operacionais e internos, as empresas certificadas OEA devem passar por auditorias periódicas realizadas pela Receita Federal para assegurar que os padrões exigidos continuam sendo seguidos. Essas auditorias podem ser desgastantes e exigem uma preparação constante. Se durante uma auditoria forem identificados desvios ou falhas, a empresa corre o risco de perder a certificação, o que pode impactar negativamente sua reputação e operações logísticas. No mais, para fins de acompanhamento, também são recomendáveis auditorias internas, com vistas a garantir previamente a conformidade, evitando assim uma alta exposição ao risco em uma auditoria da Receita Federal.   Com base no apresentado acima, é fundamental entender que o verdadeiro sucesso para uma empresa já certificada como OEA não está apenas na conquista da certificação, mas nas possibilidades de melhorias que são continuamente implementadas ao longo do tempo. A certificação é uma validação de que a empresa alcançou um certo nível de excelência em suas práticas de comércio exterior, no entanto, para manter essa excelência, é crucial que as empresas adotem uma mentalidade de melhoria contínua. Para a mudança da mentalidade, é necessário que a empresa (e as pessoas) compreendam da importância para o aperfeiçoamento de processos, já que uma vez que a empresa está certificada, o processo de revisão interna não deve cessar. Ao contrário, a certificação deve ser vista como uma oportunidade de identificar novas áreas de aperfeiçoamento. Ferramentas de gestão da qualidade, como a metodologia PDCA (Plan-Do-Check-Act), podem ser integradas aos processos aduaneiros e logísticos para garantir que as operações estejam sempre buscando maior eficiência, segurança e conformidade. Um outro ponto a ser pensado e trabalhado é a digitalização e o uso de novas tecnologias. Soluções como automação de processos, uso de blockchain para rastreamento de cargas e ferramentas voltadas ao processo de gestão de riscos podem proporcionar maior controle e visibilidade sobre as operações. Empresas que adotam a tecnologia de forma estratégica tendem a se adaptar mais facilmente às mudanças e a garantir uma conformidade contínua. Também aqui quero destacar a necessidade de os profissionais buscarem feedback de todas as partes envolvidas nas operações (desde outros funcionários até parceiros comerciais) como processo essencial para identificar pontos de melhoria. Compartilhar experiências e boas práticas com outras empresas OEA pode ser também uma rica fonte de aprendizado – e para isto existem os Fóruns estabelecidos pelo Programa OEA no Brasil. No mais, programas de benchmarking, por exemplo, permitem que as empresas comparem suas práticas com outras do setor e identifiquem onde podem evoluir.   Bem, como aqui apresentado, manter a certificação OEA é um desafio que vai além da obtenção do título. O caminho para se alcançar a excelência exige que as empresas estejam sempre vigilantes, adaptando-se às mudanças e aprimorando seus processos. O sucesso não vem apenas da certificação em si, mas da capacidade de implementar melhorias contínuas que garantam operações cada vez mais seguras, eficientes e conformes. Ao final, as empresas que adotam a certificação OEA como parte de uma estratégia mais ampla

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