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Receita Federal intensifica combate a fraudes aduaneiras: impactos e desafios para as importações

A seguir elaboramos um resumo contendo uma análise crítica sobre a Portaria RFB nº 583, de 23 de setembro de 2025, suas implicações para as empresas e sua relevância para o comércio exterior brasileiro. Lembrando apenas que esta é uma leitura e poderá haver outros entendimentos e interpretações sobre a mesma matéria. Desta maneira e para que possamos aqui começar, o objetivo desta Portaria é o de instituir medidas para fortalecer o combate a crimes e ilícitos relacionados a operações de importação, especialmente fraudes que envolvam ocultação dos sujeitos da operação (vendedor, comprador ou responsável). Com isto é destacado no documento como pontos centrais desta verificação Identificação e priorização de casos com indícios de fraude para tratamento especial no gerenciamento de riscos aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública. Adoção de ações ostensivas para coleta de provas, com possibilidade de apoio policial, para garantir integridade e efetividade das operações de fiscalização. Retenção de mercadorias suspeitas de irregularidade (com base na Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020). Regras específicas mais restritivas para despacho aduaneiro antecipado (procedimento que permite antecipar parte do desembaraço antes da chegada física da mercadoria), em específico para produtos como petróleo, derivados, hidrocarbonetos, combustíveis, metanol, etanol etc. Esses despachos antecipados passarão a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA). Autorizações de despacho antecipado já concedidas deixarão de ter validade após 31 de dezembro de 2025, podendo ser revogadas previamente. Solicitações de despacho antecipado envolvendo unidades em estados diferentes (importador / local de descarga) deverão contar com anuência dos fiscos estaduais respectivos. Para importações de combustíveis, a Portaria permite que a COANA exija requisitos adicionais de habilitação para importadores, com possibilidade de dispensa para as empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) ou empresas de “alto índice de conformidade”. Além disso, há no texto alusões à integração entre fiscalização aduaneira (Subsecretaria de Administração Aduaneira, SUANA) e fiscalização tributária (SUFIS) nos casos em que haja reflexos tributários internos nas operações de importação. No mais, também se prevê que casos com indícios relevantes de crime fiscal ou aduaneiro terão tratamento prioritário. Em comunicação oficial, a Receita Federal explica que a Portaria visa reforçar a fiscalização para prevenir fraudes, inclusive em operações que ocultam o real vendedor ou comprador (interposição fraudulenta), e que produtos sensíveis à economia e segurança nacional terão controle mais rígido. Dentro do contexto acima descrito pontuamos algumas questões que poderão gerar implicações positivas para as empresas, ainda assim, apesar em alguns casos esta medida criar ônus adicionais para importadores, a Portaria também pode trazer efeitos benéficos (diretos ou indiretos) para o ambiente empresarial, especialmente para aqueles que já operam com padrões elevados de compliance. Eis alguns: Maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas que historicamente cumprem suas obrigações fiscais, aduaneiras e têm boa reputação perante a Receita Federal, onde estas podem ser beneficiadas com procedimentos mais ágeis e menos entraves, já que o foco de fiscalização estará em operações de maior risco ou suspeitas. A própria divulgação da Portaria afirma que empresas de “alta conformidade” não serão atingidas por medidas restritivas e manterão tratamento mais simplificado. Redução da concorrência desleal, onde, ao endurecer a fiscalização contra operações fraudulentas e ocultação de beneficiários, a medida pode ajudar a nivelar o campo competitivo, dificultando que empresas que operam com práticas ilícitas obtenham vantagem indevida sobre os concorrentes regulares. Valorização de práticas de compliance e integridade, possibilitando assim para as empresas que já possuem controles internos robustos, monitoramento de cadeia de suprimentos, diligência com fornecedores e transparência documental ficam numa posição de vantagem para atender às exigências futuras e minimizar riscos de autuações ou retenções. Dissuasão de práticas fraudulentas que geram riscos de reputação e perdas, através da possibilidade de uma fiscalização mais incisiva, retenção de mercadorias e penalidades que poderá desestimular práticas duvidosas, o que contribui para um ambiente comercial mais confiável para todos os agentes. Alinhamento com exigências internacionais no comércio exterior, onde vemos que é cada vez mais comum que contrapartes, sendo elas embarcadores, seguradoras ou instituições financeiras exijam ações voltadas ao compliance e transparência documental. Um arcabouço regulatório mais rigoroso no Brasil pode aumentar a confiabilidade dos exportadores e importadores brasileiros perante parceiros externos. Da mesma maneira como os pontos positivos acima apresentados, é possível também que existam implicações negativas ou desafios para as empresas. Assim a Portaria também impõe desafios e custos para as empresas, especialmente para aquelas que não estão totalmente preparadas. Algumas implicações negativas que podemos aqui pensar: Para muitos operadores, será necessário intensificar controles internos, melhorar sistemas de rastreamento, garantir documentação robusta que comprove a cadeia de venda e compra, e manter evidências para resistir a fiscalizações mais criteriosas. Isso representa investimentos em pessoal, sistemas, auditoria e consultoria, o que poderá incorrer em um maior custo associado a manutenção da conformidade (compliance, auditoria, controles internos) Se uma importação for considerada ou identificada com indícios de fraude ou inconsistência documental, poderá ocorrer a retenção das mercadorias ou maior tempo de liberação, o que afetaria diretamente fluxo de caixa, prazos junto a clientes e planejamento logístico. Burocracia adicional no tocante a eventuais exigências de anuências estaduais. Solicitações de despacho antecipado que envolvem unidades situadas em estados diferentes poderão contar com anuência dos fiscos estaduais correspondentes (local de importador, local de descarga). Isso aumenta a complexidade administrativa, especialmente para empresas que operam nacionalmente (com filiais ou centros de distribuição em estados diversos). Com a intensificação da fiscalização e tratamento prioritário de casos suspeitos, aumentam os riscos de autuações, multas, processos penais ou administrativos (em casos de ocultação ou interposição fraudulenta), especialmente para empresas que não observam rigor documental ou que têm falhas nos controles de cadeia. A revogação de autorizações e exigências de adaptação as normas transitórias podem criar incerteza operacional até que as empresas ajustem seus processos. Algumas medidas poderão ser dispensadas para empresas já certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) ou empresas que apresentem alto índice de conformidade, mas o limiar e os critérios ainda precisam ficar claros, o que pode gerar assimetria

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Treinamento contínuo: o elo perdido entre a certificação OEA e seus benefícios reais

A certificação OEA é, sem dúvida, um dos maiores avanços no comércio exterior brasileiro dos últimos anos. Ela representa confiabilidade, segurança e redução de riscos para toda a cadeia. Mas existe um equívoco comum entre as empresas: acreditar que conquistar o certificado é suficiente para colher todos os benefícios. Na prática, a diferença entre empresas que realmente aproveitam o OEA e aquelas que apenas “possuem o selo” está em um fator pouco discutido: o treinamento contínuo das equipes. Onde está o elo perdido? A certificação exige que a empresa tenha processos estruturados e controles bem definidos. No entanto, esses processos só se mantêm vivos se forem constantemente reforçados. O problema é que, sem treinamento contínuo, o conhecimento fica concentrado em poucas pessoas ou se perde com a rotatividade. Resultado: as práticas deixam de ser rotina, a empresa corre risco de não manter conformidade em auditorias de manutenção e os benefícios do OEA ficam comprometidos. Benefícios reais exigem atualização permanente Entre os principais ganhos do OEA, como redução de custos, priorização no despacho e competitividade internacional, todos dependem de equipes bem preparadas para executar processos com consistência. Isso significa que o treinamento contínuo é a ponte entre a teoria da certificação e os resultados concretos. O que é treinamento contínuo em OEA? Mais do que workshops pontuais, falamos de uma prática sistemática que deve incluir: Capacitação recorrente sobre normas, riscos e controles; Integração de novos colaboradores já alinhada aos padrões OEA; Simulações práticas e auditorias internas, para testar e ajustar processos; Atualização constante conforme mudanças regulatórias e tecnológicas. O OEA é um marco importante, mas não pode ser visto como um fim em si mesmo. Certificação é o ponto de partida, não de chegada. É o treinamento contínuo que garante que os benefícios prometidos no papel se transformem em resultados reais na operação. Na Alliance, temos visto na prática como empresas que investem em capacitação contínua não apenas mantêm o OEA, mas também transformam compliance em diferencial competitivo.

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Sua Certificação é Estratégica de Verdade ou Apenas Simbólica?

Em um ambiente cada vez mais competitivo e exigente como para as atividades de comércio exterior, a certificação junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) torna-se, sem dúvida, um grande diferencial. Empresas que conquistam essa chancela são reconhecidas pela Receita Federal e demonstram ao mercado e aos seus parceiros comerciais que operam com elevado nível de conformidade, segurança e confiabilidade. Contudo, uma pergunta precisa ser feita de forma honesta e estratégica. Sua certificação OEA é de fato vivenciada como ferramenta de gestão e melhoria contínua, ou tornou-se apenas uma conquista simbólica — um diploma na parede, sem reflexo real nas operações? Este questionamento te convida a refletir sobre essa distinção, os riscos de uma certificação meramente formal e os caminhos para transformar este seu status de “certificado” em “realmente autorizado e reconhecido”. Para começar é importante reconhecer que, ser um Operador Econômico Autorizado vai muito além de atender checklists ou montar pastas com documentos para auditoria. É um processo de mudança, de internalizar e aplicar no dia a dia da empresa uma cultura de controle, de previsibilidade e confiança para suas operações aduaneiras. Significa que os processos críticos estão mapeados, que os riscos estão controlados, e principalmente, que os profissionais sabem o que fazem e por que executam tais atividades, no mais, as não conformidades são analisadas criticamente e tratadas, e as melhorias são constantes. Também é muito importante aqui destacar que várias empresas caem na armadilha de tratar a certificação como um fim, e não como um meio. Conquistam a cerificação OEA, comemoram com razão, mas, com o passar dos meses, relaxam nos controles, desmobilizam a equipe interna e não integram a cultura para uma efetiva gestão OEA em sua rotina operacional. Tornando assim o processo algo meramente simbólico e se afundando em uma cômoda zona de conforto. Esse tipo de abordagem atrai grandes riscos, como por exemplo: a perda de credibilidade diante da Receita Federal e do mercado; uma desconexão entre a alta gestão e a operação, levando a falhas de execução; o aumento na vulnerabilidade dos processos, em possíveis fraudes, inconformidades e riscos logísticos; na inviabilidade de manter o status OEA em auditorias de manutenção ou revalidação; no custo elevado com retrabalhos e ações corretivas por não tratar as causas de forma antecipada e sistêmica; dentro outros tantos possíveis. Desta maneira mudanças devem ocorrer para que sua certificação seja verdadeiramente estratégica, ela precisa estar integrada a quatro pilares essenciais da gestão empresarial: Pessoas engajadas e qualificadas – A cultura OEA só se sustenta quando todos os envolvidos — da diretoria ao “chão de fábrica ou operacional” compreendem seu papel, conhecem os controles aplicáveis e atuam de forma ética e proativa. Treinamentos contínuos e comunicação clara são indispensáveis. Processos consistentes e bem documentados – O processo não pode estar apenas no papel. A rotina operacional precisa refletir o que está descrito nos procedimentos. Qualquer desvio entre o “deve ser” e o “ser” enfraquece o sistema de gestão e expõe a empresa a riscos, incluindo a efetiva perda da certificação. Indicadores de desempenho e monitoramento – Monitorar o desempenho dos controles internos, no âmbito aduaneiro e de segurança é fundamental para garantir conformidade. Indicadores precisam ser analisados e utilizados como base para a tomada de decisão. Melhoria contínua – Auditorias internas, análise de riscos, plano de ação de não conformidades, tudo isso precisa ser rotineiro, não episódico. Ser uma empresa OEA é querer melhorar sempre, com método e visão sistêmica. Ser uma empresa OEA é assumir um compromisso institucional com a conformidade, com a segurança e com a fluidez do comércio exterior. Uma empresa que trata a certificação apenas como um troféu decorativo perde a chance de colher os reais benefícios do programa: prioridade no despacho, redução de exigências, reputação no mercado, previsibilidade logística, resiliência diante de crises e fiscalizações e principalmente, uma melhoria interna de suas estruturas de gestão. E a partir disto, fica aos profissionais de gestão e de operação o desafio: vivenciar o OEA diariamente ou correr o risco de ter apenas um título sem substância.

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Momentos marcantes e decisivos para o OEA em 2024

Em 2024, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) passou por mudanças significativas, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.200/2024 e da Portaria nº 155/2024, que introduziram novas dinâmicas e requisitos para as empresas que desejam ser certificadas ou manter sua certificação.  Essas alterações visam aprimorar o programa, alinhando-o ainda mais aos padrões internacionais e garantindo a conformidade com as normas de segurança e transparência do comércio exterior. O que mudou no Programa OEA? Novos requisitos e critérios Uma das principais mudanças foi a alteração nos requisitos de certificação, com novos critérios de análise, exigindo que as empresas se adaptem aos novos padrões até 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começará a monitorar as empresas certificadas com base nos novos critérios, que incluem mais rigidez na documentação e nas práticas de segurança, além de maior ênfase em conformidade social e ambiental. Mudança no processo de análise de recursos Agora, quando houver indeferimento da certificação, o recurso será analisado por uma equipe distinta daquela que tomou a decisão inicial. Essa mudança tem o intuito de aumentar a imparcialidade e transparência no processo, alinhando-se aos princípios da Convenção de Quioto, que defende o direito a uma revisão independente. Exclusão voluntária ou por descumprimento A exclusão de empresas do programa poderá ser feita tanto a pedido do próprio interveniente quanto de ofício, pela Receita Federal, em casos de não cumprimento das normas. A exclusão será formalizada com a publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU). Alterações na Portaria Coana nº 155 A Portaria Coana nº 155/2024 introduziu ajustes nas normas para a certificação, incluindo mudanças nos anexos que tratam das autorizações de troca de informações entre os intervenientes e as autoridades aduaneiras. Essas alterações visam melhorar o fluxo de informações e garantir que os processos de certificação sejam mais ágeis e seguros. Exclusão de requisitos redundantes Alguns requisitos, como a autoavaliação regular da metodologia de gerenciamento de riscos de segurança, foram removidos, pois já estavam cobertos por outros critérios do programa. Isso simplifica o processo de certificação, embora a exigência de manter práticas de segurança e conformidade social ainda seja necessária. Impactos das mudanças Essas modificações trazem impactos diretos para as empresas que desejam obter ou renovar sua certificação OEA, uma vez que exigem a atualização de processos internos, documentação e práticas operacionais. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: Agilidade no processo de certificação: a revogação de alguns prazos e a maior flexibilidade para as empresas atualizarem seus processos pode ser vista como um incentivo para que as empresas busquem a certificação. Imparcialidade nos recursos administrativos: a nova análise de recursos por uma equipe distinta traz mais transparência e confiança para o processo. Atenção às alterações no procedimento de exclusão: a possibilidade de exclusão tanto voluntária quanto por descumprimento das normas pode impactar as empresas que não se adaptarem a tempo. A importância dessas mudanças para o comércio exterior O Programa OEA tem como objetivo promover a conformidade e a segurança nas operações de comércio exterior, permitindo que empresas certificadas se beneficiem de tratamentos facilitados, como redução de inspeções e maior confiabilidade nos processos aduaneiros.  Com as mudanças observadas em 2024, o Brasil fortalece seu compromisso com os padrões internacionais, aproximando-se ainda mais das práticas de países como os Estados Unidos, que têm o programa C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism). Permanecemos atentos ao que poderá vir em 2025, entendendo que a tendência é de um programa cada vez mais rigoroso e alinhado com as dinâmicas internacionais

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EU AVISEI, VOCÊ NÃO ME ESCUTOU: a ausência comprometimento com processos e procedimentos

No ambiente empresarial, uma certificação representa a garantia de cumprimento de normas e padrões, seja de qualidade, segurança, de eficiência estabelecida por entidades reguladoras ou mercados específicos. No entanto, muitas vezes, a busca por uma certificação é negligenciada ou adiada, seja por falta de conhecimento, ou até mesmo por resistência interna na empresa. “Eu avisei, você não me escutou” é uma frase que, infelizmente, ecoa com frequência em empresas que não priorizam este processo de adequação para uma certificação e, consequentemente, enfrentam os prejuízos pela implementação de processos desestruturados e não gerenciados. Para muitos, a certificação é um atestado de conformidade que valida os processos de uma empresa, empresas que seguem normas estabelecidas, sendo elas voluntárias ou mandatórias. Essas certificações são mais do que apenas um selo para exibição, elas demonstram que a empresa possui uma cultura organizacional orientada para cumprimento de processos e regulamentações. Isso, por sua vez, traz vantagens competitivas, como por exemplo no aumento da confiança do cliente, na redução de riscos ou retrabalhos operacionais e para o acesso a novos mercados. Porém, para que a certificação seja obtida e mantida, é crucial que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com a adoção de processos claros, padronizados e continuamente monitorados. Quando uma empresa negligencia a certificação ou não estabelece um comprometimento interno com seus processos e procedimentos, os riscos são expostos de imediatos, e isto pode refletir tanto interna quanto externamente de várias maneiras, inclusive com a operacionalização de forma desorganizada, com o aumento os erros, retrabalhos e desperdícios. A falta de uma estrutura formal de controle e melhoria de processos levará provavelmente a empresa a falhas e erros recorrentes, impactando negativamente a prestação de serviço, na produtividade, nos custos e nos resultados financeiros. Para alcançar a certificação, é importante também destacar que não basta que a empresa implemente os processos de forma mecânica. O sucesso está no comprometimento real dos colaboradores em seguir os procedimentos e garantir que cada etapa seja executada com precisão e responsabilidade. Para tanto se destaca a necessidade dos líderes ou gestores da empresa em serem os primeiros a defender a importância da certificação e a se comprometer com a execução dos processos. A liderança serve de exemplo para os colaboradores, e o apoio ativo da alta direção é essencial para criar uma cultura de conformidade. Depois, os colaboradores precisam ser constantemente treinados para entender a importância dos processos e como executá-los corretamente. Programas de educação interna sobre a certificação ajudam a reforçar o conhecimento e a prática no dia a dia. Ainda é importante destacar que, a certificação em si, não é uma meta a ser atingida e depois esquecida. A empresa precisa continuamente monitorar seus processos, realizar auditorias internas, registrar desvios, prover análises críticas e buscar melhorias. O comprometimento diário com a qualidade e com a conformidade é o que garante a manutenção dos padrões e o sucesso. Devemos também estar cientes que a perda de determinada certificação não é apenas uma questão de não cumprimento de burocracia ou de perda de status, é sim uma falha estratégica que pode comprometer seriamente a sobrevivência e o crescimento da empresa. “Eu avisei, você não me escutou” pode ser uma advertência tardia para muitos gestores que negligenciam a importância de processos estruturados para garantia da certificação. No mais, é importante o destaque de que, uma empresa comprometida com seus processos, que adota uma cultura de conformidade e segurança, estará preparada para enfrentar os desafios do mercado, proteger sua reputação e garantir sua competitividade a longo prazo, e a certificação, seja ela qual for, será a cereja do bolo para sua sobrevivência, prosperidade e destaque em um ambiente de negócios cada vez mais exigente e competitivo.

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O Caminho para a Excelência Não Termina com a Certificação

Imagino que você já esteja até mesmo cansado de tanto acompanhar eu tratando deste tema, mas posso te dizer uma coisa, as empresas, em grande parte, ainda não entenderam a importância do processo e em muitos casos acabam sofrendo duras consequências com uma não correta gestão de processos. E por este motivo, estou aqui de volta… vamos lá. A certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) representa um marco significativo para as empresas que buscam um alto nível de conformidade, maior segurança e eficiência em suas operações aduaneiras, ou, de comércio exterior. No entanto, alcançar essa certificação é apenas o início de uma jornada contínua e muito desafiadora. Manter essa condição ao longo do tempo não é tão simples, e exige esforços constantes, adaptação às mudanças regulatórias e uma busca incessante pela melhoria contínua. Uma vez que a certificação é conquistada, muitas empresas acreditam que o processo mais difícil ficou para trás. No entanto, a manutenção da certificação OEA apresenta uma série de obstáculos que demandam atenção constante, e aqui vou citar alguns deles. O primeiro está amparado na manutenção e atendimento ao ambiente regulatório, que está em constante mudança. Novas exigências, atualizações nas normativas legais, e mudanças nos procedimentos aduaneiros podem impactar diretamente a forma como a empresa deve conduzir suas operações para manter o status e a certificação como OEA. Para empresas que já enfrentaram um processo complexo para obter a certificação, manter-se atualizada pode ser um novo e grande desafio, que deve ser pensado e trabalhado de maneira contínua. Ou seja, isso requer uma atenção especial por parte de todos da equipe, acompanhando as mudanças, treinamento dos colaboradores e ajustes de procedimentos internos para garantir a efetiva conformidade.   Em segundo, e não estou aqui categorizando por prioridades ou por importância, um dos pilares da certificação OEA é necessidade de uma gestão eficiente voltada aos riscos aduaneiros e de segurança. Isso significa que as empresas devem manter um sistema robusto de controle interno, capaz de identificar e mitigar riscos ao longo de suas operações. Contudo, a natureza dos riscos evolui com o tempo, exigindo que os controles também sejam constantemente revisados e melhorados. Isso pode demandar investimentos, seja em tecnologia, em auditorias internas frequentes ou até mesmo na qualificação contínua da equipe. Em terceiro lugar, e um dos processos mais difíceis de se obter, é a questão do compromisso ou comprometimento das pessoas para com o processo, e que envolve toda a estrutura empresarial. Manter essa certificação depende de um alto nível de engajamento e alinhamento entre as diferentes áreas da empresa. Isso como já dito, nem sempre é fácil. À medida que a empresa cresce ou passa por mudanças, como reestruturações ou turnover de funcionários, é comum que ocorra uma perda de foco ou uma redução no nível de comprometimento da equipe com os requisitos do programa. Nesse cenário, a liderança desempenha um papel fundamental para manter a cultura de conformidade e segurança em todos os níveis. Em quarto lugar, listo aqui as necessidades de realização de auditorias de manutenção. Além dos desafios operacionais e internos, as empresas certificadas OEA devem passar por auditorias periódicas realizadas pela Receita Federal para assegurar que os padrões exigidos continuam sendo seguidos. Essas auditorias podem ser desgastantes e exigem uma preparação constante. Se durante uma auditoria forem identificados desvios ou falhas, a empresa corre o risco de perder a certificação, o que pode impactar negativamente sua reputação e operações logísticas. No mais, para fins de acompanhamento, também são recomendáveis auditorias internas, com vistas a garantir previamente a conformidade, evitando assim uma alta exposição ao risco em uma auditoria da Receita Federal.   Com base no apresentado acima, é fundamental entender que o verdadeiro sucesso para uma empresa já certificada como OEA não está apenas na conquista da certificação, mas nas possibilidades de melhorias que são continuamente implementadas ao longo do tempo. A certificação é uma validação de que a empresa alcançou um certo nível de excelência em suas práticas de comércio exterior, no entanto, para manter essa excelência, é crucial que as empresas adotem uma mentalidade de melhoria contínua. Para a mudança da mentalidade, é necessário que a empresa (e as pessoas) compreendam da importância para o aperfeiçoamento de processos, já que uma vez que a empresa está certificada, o processo de revisão interna não deve cessar. Ao contrário, a certificação deve ser vista como uma oportunidade de identificar novas áreas de aperfeiçoamento. Ferramentas de gestão da qualidade, como a metodologia PDCA (Plan-Do-Check-Act), podem ser integradas aos processos aduaneiros e logísticos para garantir que as operações estejam sempre buscando maior eficiência, segurança e conformidade. Um outro ponto a ser pensado e trabalhado é a digitalização e o uso de novas tecnologias. Soluções como automação de processos, uso de blockchain para rastreamento de cargas e ferramentas voltadas ao processo de gestão de riscos podem proporcionar maior controle e visibilidade sobre as operações. Empresas que adotam a tecnologia de forma estratégica tendem a se adaptar mais facilmente às mudanças e a garantir uma conformidade contínua. Também aqui quero destacar a necessidade de os profissionais buscarem feedback de todas as partes envolvidas nas operações (desde outros funcionários até parceiros comerciais) como processo essencial para identificar pontos de melhoria. Compartilhar experiências e boas práticas com outras empresas OEA pode ser também uma rica fonte de aprendizado – e para isto existem os Fóruns estabelecidos pelo Programa OEA no Brasil. No mais, programas de benchmarking, por exemplo, permitem que as empresas comparem suas práticas com outras do setor e identifiquem onde podem evoluir.   Bem, como aqui apresentado, manter a certificação OEA é um desafio que vai além da obtenção do título. O caminho para se alcançar a excelência exige que as empresas estejam sempre vigilantes, adaptando-se às mudanças e aprimorando seus processos. O sucesso não vem apenas da certificação em si, mas da capacidade de implementar melhorias contínuas que garantam operações cada vez mais seguras, eficientes e conformes. Ao final, as empresas que adotam a certificação OEA como parte de uma estratégia mais ampla

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Operações Indiretas no Comércio Exterior: Riscos e Necessidades de Controle

Sabemos que o comércio exterior é uma atividade que envolve diversos agentes e processos, sendo um dos principais motores da economia global. Nesse contexto, as operações indiretas se destacam como um modelo operacional específico, que traz consigo características próprias, assim como riscos e necessidades de controle que precisam ser considerados pelas empresas envolvidas, principalmente aquelas que se interessam ou já estão habilitadas junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Desta maneira, as operações indiretas no comércio exterior ocorrem quando uma empresa terceiriza parte ou a totalidade dos processos relacionados à importação ou exportação de mercadorias a um intermediário, que pode ser uma trading company, ou seja, uma empresa de intermediação comercial. Em outras palavras, em vez de a própria empresa realizar diretamente as operações aduaneiras e logísticas, ela contrata uma terceira parte para fazer essas transações em seu nome. Este tipo de operação pode se dar de diferentes maneiras, como exemplo cito: A exportação indireta, quando a empresa produtora vende seus produtos para uma trading company que, por sua vez, realiza a exportação em seu nome, ficando responsável pelos trâmites legais, fiscais e logísticos da operação. A importação indireta, quando uma empresa adquire produtos de uma trading, sendo esta responsável pela importação dos itens e entrega à empresa compradora no mercado interno. Vale a informação que as operações indiretas são uma prática comum, especialmente entre empresas que não possuem expertise ou infraestrutura para lidar com as complexidades do comércio exterior. No entanto, essa terceirização de responsabilidades exige uma gestão minuciosa de riscos e a implementação de controles eficientes para que se garanta a efetiva conformidade e a integridade das operações. Também é importante o entendimento de que, embora as operações indiretas possam simplificar processos e reduzir o envolvimento direto das empresas nos trâmites de importação ou exportação, essa modalidade também traz uma série de riscos. Os principais riscos incluem:   Falta de visibilidade e controle, onde ao terceirizar a operação, a empresa muitas vezes perde parte da visibilidade sobre as etapas da cadeia logística e aduaneira. Isso pode gerar dificuldades na detecção de problemas como atrasos, perdas de mercadoria, ou irregularidades em documentos, impactando diretamente a gestão de compliance. Riscos fiscais e aduaneiros, onde a empresa que delega as operações pode se expor com o descumprimento de regras tributárias ou a má interpretação das legislações locais e internacionais. Problemas com classificação fiscal de mercadorias, declarações incorretas ou erros no processo de desembaraço aduaneiro podem gerar multas, sanções e aumento de custos. Problemas de conformidade regulatória, onde as operações indiretas podem envolver diferentes jurisdições e regimes legais, o que aumenta o risco de não conformidade com regulações comerciais e financeiras, como as leis de controle de exportação (Export Control Laws), sanções econômicas e legislações anticorrupção (ex.: Lei de Práticas de Corrupção no Exterior – FCPA). A falta de controle adequado sobre os intermediários pode também facilitar violações inadvertidas dessas legislações. Riscos de reputação, através de utilização de eventuais práticas inadequadas ou ilegais por parte do intermediário sejam atribuídas à empresa contratante. Se o intermediário estiver envolvido em práticas como contrabando, subfaturamento ou comércio de produtos ilícitos, a imagem da empresa pode ser seriamente comprometida. E, dependência de terceiros, ou seja, se o intermediário tiver problemas financeiros, logísticos ou de competência, isso pode prejudicar as operações da empresa contratante, levando a interrupções no fluxo de mercadorias, perda de oportunidades de negócios ou aumento de custos. Para mitigar os riscos acima apresentados (porém não limitado a estes) às operações indiretas no comércio exterior, é essencial que as empresas implementem um sistema robusto de controles internos e gestão de riscos. Algumas das principais medidas incluem: A seleção de parceiros confiáveis e experientes é um dos passos mais importantes. Isso envolve a realização de due diligence, verificando o histórico, a reputação, a solidez financeira e a conformidade legal dos intermediários que serão responsáveis pelas operações de comércio exterior. A formalização de contratos detalhados, com cláusulas claras sobre responsabilidades, prazos, penalidades e obrigações de cada parte, é fundamental. O contrato deve especificar questões como prazos de entrega, condições de pagamento, responsabilidades fiscais, entre outros pontos essenciais para a operação. Mesmo após a contratação do intermediário, é essencial que a empresa monitore de perto a execução das operações. Isso pode ser feito através de sistemas de rastreamento, auditorias periódicas e revisões de compliance. A falta de acompanhamento pode levar a falhas no cumprimento das obrigações regulatórias. Para garantir a efetividade dos controles, é importante que as equipes internas da empresa contratante estejam treinadas e capacitadas para identificar possíveis irregularidades e riscos. O conhecimento sobre legislação aduaneira, gestão de risco e compliance é crucial para minimizar os impactos negativos das operações indiretas. As empresas devem estabelecer políticas rigorosas de compliance, alinhadas às normas locais e internacionais, como a Lei Sarbanes-Oxley, FCPA e as regulamentações do Operador Econômico Autorizado (OEA). A implementação de programas de compliance efetivos ajuda a garantir que as operações indiretas sejam realizadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. O Programa Brasileiro de OEA Em conformidade com o declarado pela Portaria COANA nº 133, de 11 de agosto de 2023, as operações indiretas também estão sujeitas aos mesmos padrões de conformidade, controle e segurança aplicados às operações diretas de comércio exterior. E declara que as empresas que efetuam este tipo de atividade (seja como importador/exportador ou intermediário), devem manter a responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais em todas as etapas da cadeia logística.  Desta maneira, as empresas que terceirizam suas operações junto à trading companies ou outros intermediários devem demonstrar controle sobre esses agentes.  A transparência documental também é um aspecto crucial da conformidade OEA, e a Portaria acima citada reitera que empresas certificadas devem garantir a disponibilidade e integridade da documentação relativa às operações indiretas. Isso inclui a manutenção de registros detalhados sobre a cadeia logística, comprovando que todas as etapas do processo, desde a compra ou venda inicial até o despacho aduaneiro, foram conduzidas em conformidade com as normas aplicáveis.

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Tendências para os Programas OEA

Os Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) são atualmente considerados como essenciais para o comércio internacional, promovendo segurança, eficiência e confiabilidade na cadeia de suprimentos. Com as constantes mudanças no comércio global, é fundamental entender as tendências voltadas a estes programas, desta maneira podemos nos antecipar aos desafios e oportunidades.Apenas recordando um conceito básico, os programas OEA, desenvolvidos pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), visam a fortalecer a confiabilidade na cadeia logística internacional, garantindo que empresas certificadas sigam práticas de segurança robustas e conformidade aduaneira. Com o comércio global em constante evolução, esses programas também estão se adaptando e inovando. Esta adaptação é fomentada por avanços tecnológicos, mudanças regulatórias e a necessidade de uma maior colaboração internacional.Dentre todos os processos, é perceptível que a implementação de novas tecnologias está transformando a maneira como os programas OEA operam. Tecnologias como blockchain, inteligência artificial (IA) e big data estão sendo cada vez mais incorporadas para melhorar a segurança e a eficiência.Apenas para conhecimento, é aqui apresentado o conceito atribuído a estas tecnologias e como elas podem auxiliar neste processo de evolução dos Programas de OEA, no Brasil e pelo mundo.Blockchain: esta tecnologia de registro distribuído oferece um nível sem precedentes de transparência e segurança. Ao implementar blockchain, as autoridades aduaneiras podem rastrear a movimentação de mercadorias com maior precisão, garantindo a autenticidade dos documentos e reduzindo o risco de fraudes. Empresas OEA podem usar blockchain para facilitar o compartilhamento seguro de informações com autoridades aduaneiras e parceiros comerciais.Inteligência Artificial (IA): a IA está sendo usada para analisar grandes volumes de dados e identificar padrões que possam indicar riscos de segurança ou não conformidade. Algoritmos de IA podem prever comportamentos suspeitos, permitindo que as autoridades aduaneiras tomem medidas preventivas. Empresas habilitadas como OEA podem se beneficiar dessas análises para otimizar suas operações e garantir a conformidade contínua.Big Data: a análise de big data permite uma visão mais abrangente das operações logísticas e aduaneiras. As autoridades podem usar essas informações para desenvolver estratégias mais eficazes de gestão de riscos e políticas aduaneiras. Para as empresas OEA, isso significa processos mais rápidos e menos interrupções.SustentabilidadeNão devemos nos esquecer da necessidade latente de promoção da sustentabilidade, isto porque, com a crescente preocupação global com as questões ambientais, ela está se tornando uma prioridade nas atualizações dos Programas de OEA pelo mundo. Empresas certificadas estão sendo incentivadas a adotar práticas mais sustentáveis em suas operações logísticas.As autoridades aduaneiras estão começando a considerar a “pegada de carbono” das empresas habilitadas como OEA. Iniciativas que incentivam a utilização de combustíveis mais limpos, a otimização das rotas de transporte e a redução do consumo de energia estão ganhando destaque. Assim, empreendimentos que demonstrarem um compromisso com a sustentabilidade poderão, em breve, receber benefícios adicionais, como processos aduaneiros mais rápidos.Um outro ponto em discussão é a implementação de práticas de economia circular que está sendo promovida entre as empresas OEA. Isso inclui o uso de materiais reciclados, a reutilização de produtos e a minimização de resíduos. Desta maneira, é muito possível que as autoridades aduaneiras desenvolvam também desenvolvendo diretrizes e incentivos para apoiar essas práticas.Dentro do contexto de evolução dos processos, é notável que o reconhecimento mútuo entre Programas OEA de diferentes países ou blocos econômicos está se expandindo, facilitando o comércio internacional e fortalecendo a colaboração global. Desta maneira, mais países estão firmando Acordos de Reconhecimento Mútuos (MRAs), permitindo que as empresas OEA de um país sejam reconhecidas e recebam benefícios similares em outros países. Isso propicia a simplificação do processo aduaneiro e reduz barreiras comerciais, promovendo um comércio mais eficiente e seguro.SegurançaNo mais, é acompanhado também a criação de plataformas digitais globais que facilitam a troca de informações entre autoridades aduaneiras de diferentes países. Esses sistemas permitem uma comunicação mais rápida e eficiente, ajudando a resolver problemas em tempo real e a melhorar a coordenação das operações de segurança.Um outro ponto de evolução e aprimoramento está estruturado na gestão e cooperação em segurança para as cadeias de suprimentos. A segurança na cadeia de suprimentos continua sendo uma prioridade para os Programas OEA em todas as partes do mundo, isto porque novas ameaças e desafios exigem uma abordagem contínua e inovadora.Assim, as autoridades aduaneiras estão desenvolvendo sistemas de gestão de riscos mais dinâmicos, que podem se adaptar rapidamente às mudanças nas ameaças de segurança. Isso inclui o monitoramento em tempo real e a análise preditiva para identificar potenciais riscos antes que eles se tornem problemas mais graves.Ainda aqui é fundamental que haja o desenvolvimento de uma maior colaboração entre o setor público e o privado com vistas a fortalecer e melhorar a segurança destes processos. Empresas habilitadas como OEA deverão trabalhar de maneira mais próxima com as autoridades aduaneiras para compartilhar informações e desenvolver estratégias conjuntas de segurança.Por fim, porém não se limitando a essas tendências, é de extrema necessidade a promoção de educação e a qualificação das pessoas, isto para garantir que todos os envolvidos nos Programas OEA estejam atualizados com as melhores práticas e regulamentos. É necessário também que as autoridades aduaneiras ofereçam programas de treinamento mais detalhados para as empresas OEA, cobrindo desde novas tecnologias até questões de sustentabilidade e segurança. Esses programas auxiliam as empresas a se manterem competitivas e em conformidade com as determinações orientadas pela legislação em vigência.Por fim, as empresas deverão buscar novas certificações e acreditações, desenvolvidas para reconhecer as empresas que se destacam em áreas específicas, como segurança, sustentabilidade e eficiência. Isso não só oferece um diferencial competitivo, mas também incentiva outras empresas a seguirem o exemplo.Os programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) estão evoluindo rapidamente para se adaptar às mudanças no comércio global, e as empresas que se mantiverem informadas e adaptarem suas práticas a essas tendências poderão se posicionar para aproveitar os benefícios e prosperar neste ambiente extremamente competitivo.

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Operações Indiretas no Comércio Exterior: Riscos e Necessidades de Controle

Sabemos que o comércio exterior é uma atividade que envolve diversos agentes e processos, sendo um dos principais motores da economia global. Nesse contexto, as operações indiretas se destacam como um modelo operacional específico, que traz consigo características próprias, assim como riscos e necessidades de controle que precisam ser considerados pelas empresas envolvidas, principalmente aquelas que se interessam ou já estão habilitadas junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Desta maneira, as operações indiretas no comércio exterior ocorrem quando uma empresa terceiriza parte ou a totalidade dos processos relacionados à importação ou exportação de mercadorias a um intermediário, que pode ser uma trading company, ou seja, uma empresa de intermediação comercial. Em outras palavras, em vez de a própria empresa realizar diretamente as operações aduaneiras e logísticas, ela contrata uma terceira parte para fazer essas transações em seu nome. Este tipo de operação pode se dar de diferentes maneiras, como exemplo cito: A exportação indireta, quando a empresa produtora vende seus produtos para uma trading company que, por sua vez, realiza a exportação em seu nome, ficando responsável pelos trâmites legais, fiscais e logísticos da operação. A importação indireta, quando uma empresa adquire produtos de uma trading, sendo esta responsável pela importação dos itens e entrega à empresa compradora no mercado interno. Vale a informação que as operações indiretas são uma prática comum, especialmente entre empresas que não possuem expertise ou infraestrutura para lidar com as complexidades do comércio exterior. No entanto, essa terceirização de responsabilidades exige uma gestão minuciosa de riscos e a implementação de controles eficientes para que se garanta a efetiva conformidade e a integridade das operações. Também é importante o entendimento de que, embora as operações indiretas possam simplificar processos e reduzir o envolvimento direto das empresas nos trâmites de importação ou exportação, essa modalidade também traz uma série de riscos. Os principais riscos incluem: Falta de visibilidade e controle, onde ao terceirizar a operação, a empresa muitas vezes perde parte da visibilidade sobre as etapas da cadeia logística e aduaneira. Isso pode gerar dificuldades na detecção de problemas como atrasos, perdas de mercadoria, ou irregularidades em documentos, impactando diretamente a gestão de compliance. Riscos fiscais e aduaneiros, onde a empresa que delega as operações pode se expor com o descumprimento de regras tributárias ou a má interpretação das legislações locais e internacionais. Problemas com classificação fiscal de mercadorias, declarações incorretas ou erros no processo de desembaraço aduaneiro podem gerar multas, sanções e aumento de custos. Problemas de conformidade regulatória, onde as operações indiretas podem envolver diferentes jurisdições e regimes legais, o que aumenta o risco de não conformidade com regulações comerciais e financeiras, como as leis de controle de exportação (Export Control Laws), sanções econômicas e legislações anticorrupção (ex.: Lei de Práticas de Corrupção no Exterior – FCPA). A falta de controle adequado sobre os intermediários pode também facilitar violações inadvertidas dessas legislações. Riscos de reputação, através de utilização de eventuais práticas inadequadas ou ilegais por parte do intermediário sejam atribuídas à empresa contratante. Se o intermediário estiver envolvido em práticas como contrabando, subfaturamento ou comércio de produtos ilícitos, a imagem da empresa pode ser seriamente comprometida. E, dependência de terceiros, ou seja, se o intermediário tiver problemas financeiros, logísticos ou de competência, isso pode prejudicar as operações da empresa contratante, levando a interrupções no fluxo de mercadorias, perda de oportunidades de negócios ou aumento de custos. Para mitigar os riscos acima apresentados (porém não limitado a estes) às operações indiretas no comércio exterior, é essencial que as empresas implementem um sistema robusto de controles internos e gestão de riscos. Algumas das principais medidas incluem: A seleção de parceiros confiáveis e experientes é um dos passos mais importantes. Isso envolve a realização de due diligence, verificando o histórico, a reputação, a solidez financeira e a conformidade legal dos intermediários que serão responsáveis pelas operações de comércio exterior. A formalização de contratos detalhados, com cláusulas claras sobre responsabilidades, prazos, penalidades e obrigações de cada parte, é fundamental. O contrato deve especificar questões como prazos de entrega, condições de pagamento, responsabilidades fiscais, entre outros pontos essenciais para a operação. Mesmo após a contratação do intermediário, é essencial que a empresa monitore de perto a execução das operações. Isso pode ser feito através de sistemas de rastreamento, auditorias periódicas e revisões de compliance. A falta de acompanhamento pode levar a falhas no cumprimento das obrigações regulatórias. Para garantir a efetividade dos controles, é importante que as equipes internas da empresa contratante estejam treinadas e capacitadas para identificar possíveis irregularidades e riscos. O conhecimento sobre legislação aduaneira, gestão de risco e compliance é crucial para minimizar os impactos negativos das operações indiretas. As empresas devem estabelecer políticas rigorosas de compliance, alinhadas às normas locais e internacionais, como a Lei Sarbanes-Oxley, FCPA e as regulamentações do Operador Econômico Autorizado (OEA). A implementação de programas de compliance efetivos ajuda a garantir que as operações indiretas sejam realizadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. O Programa Brasileiro de OEA Em conformidade com o declarado pela Portaria COANA nº 133, de 11 de agosto de 2023, as operações indiretas também estão sujeitas aos mesmos padrões de conformidade, controle e segurança aplicados às operações diretas de comércio exterior. E declara que as empresas que efetuam este tipo de atividade (seja como importador/exportador ou intermediário), devem manter a responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais em todas as etapas da cadeia logística.  Desta maneira, as empresas que terceirizam suas operações junto à trading companies ou outros intermediários devem demonstrar controle sobre esses agentes. A transparência documental também é um aspecto crucial da conformidade OEA, e a Portaria acima citada reitera que empresas certificadas devem garantir a disponibilidade e integridade da documentação relativa às operações indiretas. Isso inclui a manutenção de registros detalhados sobre a cadeia logística, comprovando que todas as etapas do processo, desde a compra ou venda inicial até o despacho aduaneiro, foram conduzidas em conformidade com as normas aplicáveis.

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Como o 11 de setembro moldou o Programa de Operador Econômico Autorizado

Hoje os atentandos as Torres Gêmeas, nos Estados Unidos, em 11 de setembro, completam 23 anos! Uma data que não tem como passar em branco. Data do início de grandes transformações pelo mundo, incluindo a segurança no comércio entre as nações. O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi criado com o objetivo de aumentar a segurança e a eficiência no comércio internacional. A origem desse programa está intimamente ligada aos eventos de 11 de setembro de 2001, quando os ataques terroristas nos Estados Unidos revelaram vulnerabilidades significativas na cadeia logística global. Após os atentados, houve uma preocupação crescente com a segurança das cadeias de suprimentos internacionais. A ideia era evitar que embarques legítimos fossem utilizados para fins ilícitos, como terrorismo e tráfico de armas e drogas. Em resposta, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) lançou o conceito de Operador Econômico Autorizado (AEO, na sigla em inglês) em 2005, como parte do Quadro de Normas SAFE, que visa garantir e facilitar o comércio global. O Brasil adotou o programa em 2014, com a Receita Federal publicando uma instrução normativa que estabeleceu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O objetivo principal do programa é certificar empresas que demonstram conformidade com os requisitos de segurança e confiabilidade, oferecendo-lhes benefícios como maior agilidade e previsibilidade nos processos aduaneiros. Desde sua implementação, o Programa OEA tem sido uma ferramenta crucial para fortalecer a segurança do comércio exterior brasileiro, ao mesmo tempo em que promove a competitividade das empresas certificadas. A relação direta com os eventos de 11 de setembro destaca a importância de medidas preventivas e de controle para garantir que o comércio internacional seja seguro e eficiente.

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