Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 – Uma nova ferramenta para combater a corrupção

De acordo com o recente apresentando pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a corrupção ou suborno é uma das questões mais destrutivas e inquietantes do mundo. Com cerca de US$ 1 trilhão pago em subornos a cada ano, as consequências são catastróficas, o que reduz a qualidade de vida, aumenta a pobreza e corrompe a política pública, afirma a OCDE. Além disso, também de acordo com estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em maio de 2016, que aborda a corrupção e o suborno, o custo econômico direto da corrupção é bem conhecido, porém o indireto pode ser maior e ainda mais prejudicial, traduzindo isto em baixos níveis de crescimento e desigualdade, revelando também que sua influência negativa é próxima de 2% do PIB mundial. Dentro do acima apresentado, o FMI afirma que essa atividade criminosa afeta tanto as entidades públicas quanto privadas, reduzindo a capacidade das empresas de obter renda e desempenhar suas reais funções, distorcendo o desenvolvimento do mercado, aumentando o custo dos produtos e/ou serviços e diminuindo a qualidade, destruindo o conhecimento dos clientes, minando a supervisão e a estabilidade do sistema financeiro, aumentando a incerteza e por consequência criando obstáculos para novas empresas. Dentro deste cenário, a Organização ISO elaborou a Norma ABNT NBR ISO 37001:2016 para inculcar uma cultura contra a corrupção e suborno dentro das empresas e com isto implementar controles adequados, o que por sua vez, aumenta a probabilidade de detectar a corrupção e reduzir sua incidência, fornecendo requisitos e diretrizes para estabelecer, implementar, manter e melhorar um Sistema de Gerenciamento Anticorrupção. Também como apresentado pela própria Organização ISO, esta normativa poderá ser independente ou integrada a outros Sistemas de Gestão e abrangerá o tema de corrupção e suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos, incluindo suborno por e contra uma empresa e seu pessoal, e subornos pagos por terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer lugar, ser de qualquer valor e pode envolver vantagens ou benefícios, financeiros ou não financeiros. Esta normativa proporcionará a melhoria dos controles internos e quando aplicável orientará para a implementação de uma série de medidas, como a adoção de uma política anticorrupção, a nomeação de alguém para monitorar o cumprimento desta política, a realização de treinamento aos funcionários, a realização de avaliações de risco em projetos e parceiros negócios, implementação de controles financeiros e comerciais e institucionalização de relatórios e procedimentos de pesquisa.   A ISO enfatiza que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção exige um compromisso e a liderança da Diretoria, a elaboração de uma política e um programa que deverá ser comunicado a todos os funcionários, terceiros contratados, fornecedores e parceiros comerciais. Desta maneira esta ferramenta ajudará a reduzir o risco de corrupção em toda estrutura organizacional e incentivará todas as partes envolvidas a fornecer provas, no caso de uma investigação, tomando assim medidas preventivas e corretivas para prevenção do suborno. Entendemos que a implementação de um Sistema de Gerenciamento contra a Corrupção não garantirá que tais práticas não venham a ocorrer, porém ajudará as empresas a implementar medidas modernas para prevenção, detecção e gerenciamento das situações em que estas possam ocorrer. As empresas interessadas deverão instituir o suporte documental para provar a existência e aplicação efetiva dos requisitos exigidos por esta Norma ISO, e a medida que for implementado por parte das empresas, levará muitas outras a revisar também seus modelos de prevenção a estes crimes.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. Sócio nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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Centros Logísticos de Distribuição – principais áreas e critérios de segurança para a cadeia logística

Na logística, assim como em qualquer outro ramo de atividade, a terceirização dos serviços ainda se encontra em crescente evolução e pode ser, se tratada de forma correta, uma fonte rentável ao negócio da empresa, sendo aplicada tanto no controle do estoque quanto no transporte e distribuição da mercadoria. Quando tratado dos processos de segurança para os processos logísticos (Supply Chain Security), passa ser de extrema importância o reconhecimento do modus operandi destas instalações (processos e atividades que ocorrem no interior delas), visto a necessidade de do reconhecimento de riscos e pontos críticos que poderiam ser utilizados para a movimentação ilícita de produtos contrafeitos ou contrabando no comércio internacional, através de conspirações internas. Os Centros Logísticos de Distribuição (CDs), são recintos onde se realizam as atividades de recebimento, manipulação ou manuseio, conservação, consolidação e posterior expedição de mercadorias, e atuam como interveniente de fundamental importância, tanto para a empresa, quando para toda sua a cadeia logística, já que atuam diretamente como elemento de regulação do fluxo de mercadorias (do abastecimento para a produção, e desta para o consumo). Porém cabe registrar também que o descontrole na gestão destas atividades, poderá causar prejuízos e ocasionar a pior das situações para a imagem de uma empresa. Um Armazém ou Centro Logístico de Distribuição, para atender as expectativas da cadeia logística, necessita da aplicação de processos, controles e uma correta gestão de atividades, para isto alguns requisitos são de fundamental importância como: Recebimento de Mercadorias: O recebimento de mercadorias abarca um conjunto de tarefas que devem ser realizadas antes mesmo da chegada dos produtos no armazém e posteriormente sua efetiva entrada. O recebimento divide-se nas seguintes fases: Antes da recepção dos produtos, com a disponibilização de toda documentação necessária, incluindo o detalhamento do produto encaminhado, o volume e demais informações necessárias para a identificação, provisionamento, dimensionamento e correta execução do processo. Na chegada dos produtos, onde ocorre a transferência de custódia para o armazém, deverão ser realizadas as verificações dos itens recebidos, e se estes estão em conformidade com os documentos que corroboram a transferência de propriedade dos mesmos. Ao mesmo tempo o recinto deverá proceder com o controle, (registro, segregação ou devolução) dos volumes que não satisfaçam as condições de quantidade e qualidade definidas. Após o recebimento, o recinto deverá proceder com o controle e fiscalização em termos de qualidade, atendendo tais requisitos como inviolabilidade, e satisfazer as condições estipuladas para o posterior despacho. O recinto deverá manter o controle interno necessário e efetuar todos os processos para a correta guarda, ou armazenagem, da mercadoria. Armazenagem de Mercadorias: Este é o principal processo que realiza um armazém, e consiste na garantia de integridade dos produtos, de forma sistemática conforme seus critérios técnicos e com o controle de vencimentos, quando aplicável. Preparação para Despacho: Processo também conhecido como “picking” e refere-se principalmente na separação de uma unidade de carga ou conjunto de mercadorias com a finalidade de constituir outra unidade de carga correspondente conforme solicitação para o despacho. Uma vez preparada a nova unidade de carga, está deverá ser acondicionada e embalada de forma adequada. Este procedimento de preparação para expedição possui um alto risco para o comércio internacional, pois é neste momento que se permite a consolidação de produtos ilícitos ou contrafeitos no processo. Expedição: A expedição consiste no acondicionamento das unidades de carga com a finalidade de que cheguem em perfeito estado, dentro das condições de entrega e transporte pactuados com o cliente. Geralmente as atividades realizadas neste processo são: A embalagem da mercadoria, com a finalidade de protege-la de possíveis danos ocasionados pelo manuseio ou transporte, bem como na possibilidade de introdução de produtos ilícitos ou contrafeitos no processo. A amarração para assegurar a proteção da unidade de carga e aumentar a consistência da mesma. Para este processo os recintos utilizam-se de cintas, filmes plásticos stretch ou outros para o arqueamento dos volumes. Etiquetação para identificar o material consolidado, ou outro tipo de informação de interesse para manuseio, conservação ou informação logística. E por fim, a emissão da documentação. Inventário: O recinto deverá manter a gestão de inventário dos seus estoques independentemente da quantidade de itens, rotatividade, grau de automação e informatização. Para a correta manutenção do inventário é imprescindível que sem mantenha uma boa organização e controle das quantidades, incompatibilidades, localização das mercadorias.   Além dos itens acima apresentados o recinto poderá levar em consideração a possibilidade de garantir a rastreabilidade das mercadorias, visando assim maior segurança ao processo, isto é, por meio de um sistema de identificação pós despacho, a informação permitirá identificar a localização até a chegada no destino de um produto, por toda extensão da cadeia logística local ou internacional.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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Centros Logísticos de Distribuição – conceitos, funções e a importância para a cadeia logística internacional

O tradicional modo de verificação dos processos de segurança (que aqui entende-se por security e não safety) utilizado pelas empresas que atuam com a movimentação internacional de mercadorias, onde o enfoque principal está voltado prioritariamente para a proteção contra roubos e avarias dentro das instalações já se encontra completamente obsoleto. Nos dias atuais, efetuar um mapeamento mais amplo, considerando a identificação do fornecedor ou cliente, bem como seus prestadores de serviço, é de fundamental importância para a conformidade da segurança relacionada aos processos na cadeia logística. Este novo conceito é orientado pelas novas necessidades impostas pela Supply Chain Security, que determinam o gerenciamento das movimentações, a correta coordenação dos inventários e a existência de melhores alinhamentos entre as partes na cadeia logística, assim sendo, surge a necessidade de todos os elos desta cadeia em se comprometer com suas possíveis implicações. Esta situação já é comum pelo menos entre as empresas que, de maneira direta ou indireta, se certificaram dentro de programas correlacionados como o OEA, C-TPAT, ISO 28000 ou outros, e ainda por empresas que comercializam com países que levam em consideração as políticas de proteção contra atividades ilegais procedentes do exterior e que buscam uma melhor proteção de suas fronteiras nacionais, estes são os casos de países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão, muitos países da Europa, entre tantos. Visto isto, o conceito atual de segurança nos centros logísticos de distribuição, que atuam com operações de recebimento ou expedição de mercadorias para o exterior, passa a abarcar, um conjunto integral de ações, que objetivam assegurar a integridade de suas operações (controle de acesso de pessoas, administração de pátios, controles de estoques – entrada e saídas de mercadorias, controle e gestão da informação, etc.), e garantir de maneira ampla o atendimento ao aumento das exigências determinadas para estas operações e demais atividades realizadas nos centros logísticos de distribuição. Para o próximo artigo será apresentado a gestão de boas práticas adotadas por estes recintos para a garantia de segurança nos processos relacionados à movimentação de mercadorias, incluindo as destinadas ao comércio internacional.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Master Coaching pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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Auditoria pós desembaraço aduaneiro – requisitos preliminares e necessários

Recentemente, em um evento que participei, surgiu uma discussão sobre a possibilidade de aplicação de processos de auditoria pós desembaraço aduaneiro, e este tema gerou um questionamento comum por parte dos participantes, com isto vamos tentar exemplificar alguns pontos necessários para a aplicação desta modalidade. Antes da implementação de um programa de auditoria pós desembaraço aduaneiro, a Administração Aduaneira deverá percorrer por um caminho, o qual já foi iniciado no Brasil, atendendo assim alguns requisitos prévios a este, como por exemplo o de determinar um programa estruturado, voltado para a análise e gestão de riscos, o compromisso com a mudança e diálogo entre o setor público-privado e por fim, buscar um compromisso de integridade de ambas partes, de forma breve estes três requisitos serão tratados neste artigo.   Análise e gestão de riscos A gestão de riscos é uma metodologia internacionalmente reconhecida, recomendada inclusive pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e de caráter fundamental para um processo de tomada de decisão dentro de um programa moderno de processamento comercial, procedimento este que inclui a possibilidade de verificação dos processos pós desembaraço aduaneiro. Além de identificar as atividades que podem causar prejuízo ao processo, esta metodologia é utilizada para mitigar riscos e encorajar o cumprimento voluntário das regras aduaneiras. Desta maneira, com a implementação deste tipo de programa, a Administração Aduaneira altera seu enfoque unilateral de detecção e penalização aos atos relacionados ao não cumprimento da legislação e se volta para um enfoque baseado em responsabilidade compartilhada, promovendo as relações, a transparência, a responsabilidade e cumprimento da legislação. Também antes da implementação deste programa de auditoria pós desembaraço aduaneiro ou ainda, se podemos dizer, de simplificação aduaneira, a Administração Aduaneira deverá estabelecer critérios para uma correta gestão de riscos e seleção de mercadorias. Aqui cabe registrar que a seleção de mercadorias, quando baseada em riscos, substitui a inspeção integral das mercadorias, por controles seletivos baseados em indicadores específicos de riscos, como por exemplo uma seleção aleatória. Esta seleção baseada em riscos permitirá um desembaraço aduaneiro mais rápido e fará com que a Inspeção Aduaneira dedique menos recursos aos processos considerados como de baixo risco e mais recursos para os processos considerados como de alto risco.   Desta maneira, quando selecionado um processo para uma auditoria pós desembaraço aduaneiro, a Administração Aduaneira deverá inicialmente tratar o processo como este fosse selecionado em canal verde, sendo esta mercadoria liberada sem nenhuma intervenção e posteriormente, os profissionais da Administração Aduaneira efetuariam uma verificação da documentação – de forma eletrônica ou impressa – para depois determinar a necessidade de uma inspeção adicional, permitindo assim que sejam realizadas, se necessário, correções de informações como valores declarados, classificação tarifária ou descrições, seguros, recolhimentos de taxas e outras informações comerciais aplicáveis, evitando assim a parametrização em amarelo ou vermelho durante o processo de desembaraço aduaneiro.   Compromisso com a mudança e dialogo público-privado Para a realização de auditorias pós desembaraço aduaneiro também é exigido a adoção de novas tecnologias e processos, incluindo a mudança de atitudes, métodos e a relação entre as entidades público e privada. A mudança requer o apoio das estruturas superiores da Administração Aduaneira, disposição para a realização de mudança em todos os níveis desta e uma clara e ampla divulgação. Este compromisso e mudança deverá ser estendido a outras entidades intervenientes a estes processos de fiscalização de fronteira, na importação e exportação, e em toda comunidade empresarial, visto que uma priorização e integração entre todas as partes, possibilitará um processo mais satisfatório e com alta probabilidade de êxito. O estabelecimento ou melhoria no diálogo entre os setores público-privado também é considerado fator crítico para o sucesso deste programa de simplificação aduaneira. Dentro deste cenário, as partes deverão considerar a mudança no relacionamento, de possível enfrentamento para um processo de cooperação mútua.   Compromisso com a integridade A corrupção é um fator preocupante e, se não combatida, poderá comprometer a eficiência deste programa.   Para que se tenha êxito, a Administração Aduaneira, os demais Órgãos Intervenientes e a Comunidade Empresarial deverão realizar suas funções e atividades de forma ética. A integridade deve ser destacada entre todos e em todo o processo de implementação e manutenção deste programa. Também aproveitamos este tema e oportunidade para destacar a Declaração de Arusha (Declaração do Conselho de Cooperação Aduaneira em matéria de Integridade Aduaneira), de 1993, como principal ferramenta para a OMA criar, a partir de 2003, diversos instrumentos para promover o combate à corrupção e implementar conceitos de Integridade nas Instituições Públicas, tais como Guia de Desenvolvimento da Integridade, o Compêndio das melhores práticas de integridade e o código modelo de ética e conduta, fornecendo assim elementos essenciais à formação da base prática para o desenvolvimento e a implementação de estratégias anticorrupção e integridade. Em conclusão, o esperado pela Comunidade Empresarial é que a Administração Aduaneira e outras entidades intervenientes cumpram com os objetivos de eficiência e eficácia nos processos de desembaraço aduaneiro, com a aplicação de normas e regulamentos transparentes e coerentes, mantendo e, se possível ampliando o comércio, e reduzindo as ameaças para garantir a segurança das cadeias logísticas internacionais. A gestão de riscos e as auditorias posteriores ao desembaraço aduaneiro são meios já comprovados internacionalmente para equilíbrio da necessidade de proteção de fronteira, cumprimento aduaneiro e rápido despacho dos processos de importação ou exportação. Porém não podemos esquecer que, todo este processo acima descrito exige uma mudança de mentalidade e um compromisso de todos com a integridade.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria / Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos (Linha Azul e Operador Econômico Autorizado – OEA), e Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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A importância e avanço do compliance nas empresas brasileiras

O compliance (sistema de conformidades) é uma forte tendência dentro dos âmbitos legal e empresarial e tem dado origem a uma nova profissão, o compliance officer. Porém, ainda existe inúmeros profissionais que não conhecem exatamente em que consiste o compliance, e pensam que é algo que somente as grandes empresas se interessam. O compliance nasce no mundo empresarial anglo-saxão, mais certamente no setor financeiro que tradicionalmente é submetido a uma regulamentação bastante rigorosa. Nas entidades financeiras surge a necessidade de se assegurar o cumprimento das legislações e normativas que são bastante complexas para a ocasião e que contemplam altas punições para os casos de incumprimento, com isto tais empresas começam a se estruturar com departamentos dedicados e exclusivos para assegurar estes cumprimentos, retirando estas atribuições da área jurídica que até então estava em sua maioria encarregada desta função. Atualmente a regulamentação encontra-se cada vez mais profusa e exigente no que se limita ao setor financeiro, sendo que é extensiva a outros setores da economia, que também começam a se interessar em implementar seus próprios planos de compliance. Na chegada a outros países deste moderno conceito segue uma rota mais ou menos comum: No começo, são as empresas mais bem estruturadas e competitivas que prestam a atenção a esta nova necessidade, por ser algo praticamente intrínseco a sua cultura corporativa. Em seguida, outras empresas com importantes conexões a estas inicialmente citadas passam a se inteirar do tema para proporcionar maior segurança a estas primeiras, e assim por diante. Seguindo o desenvolvimento deste tema em cada país, o compliance passa em alguns casos a ser objeto de legislação, tendo sua aplicação como regras que obrigam as empresas a se adaptar a alguns padrões de comprimento. Desta maneira, não somente as grandes, mais bem estruturadas e competitivas empresas devem, mas todas passam a ter a necessidade de contar com uma área ou um profissional de compliance, visto que também uma pequena empresa, desde seu início, deverá estabelecer quais atividades podem ou não realizar e assim desenvolver estes processos juntamente com seu crescimento.   Implementação O compliance ou cumprimento normativo legal consiste em estabelecer políticas e procedimentos pertinentes para garantir que uma empresa, incluindo seu quadro societário, diretores, membros da equipe e demais agentes vinculados, cumpram os as normas definidas. Entretanto, além da normatização legal, deverão ser incluídos também as políticas internas, os compromissos com clientes, fornecedores ou terceiros, e especialmente os códigos de ética que a empresa se compromete a respeitar. Esta função pode ser realizada mediante cinco ações: Identificação: Deve se identificar os riscos pertinentes as atividades da empresa, tendo em conta a severidade, impacto e probabilidade de ocorrência; Prevenção: Conhecendo os riscos, deve-se desenhar e implementar procedimentos de controle que protejam a empresa; Monitoração e Detecção: A efetividade dos controles implementados deve ser supervisionada, comunicada a direção sobre a exposição da empresa aos riscos, e ser aplicado auditorias periódicas de forma precisa. Resolução: Quando identificado o surgimento de algum problema de inconformidade, deverá ser trabalhado para solução. Assessoramento: A diretoria e demais membros da equipe deverão receber toda informação necessária para dar continuidade ao seu trabalho, de acordo com a legislação e normativa interna vigente. Tradicionalmente, e de modo geral, estas funções recaiam para o departamento jurídico, porém devido a maior complexidade regulatória estão surgindo profissionais especializados para estas funções, seja dentro das empresas como assessor in-house, ou como consultores de empresas especializadas em compliance. Assim, dentro do organograma da empresa, os responsáveis por compliance poderão trabalhar de forma centralizada, desenhando e controlando as atividades de toda estrutura empresarial, ou de forma descentralizada, integrando-se nas distintas áreas da empresa de uma forma mais autônoma, sem prejuízo de que exista a necessidade de uma supervisão direta de nível gerencial.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria / Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos (Linha Azul e Operador Econômico Autorizado – OEA), e Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).

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A importância da análise de riscos para a Cadeia Logística Internacional

No mundo empresarial existem inúmeros métodos e critérios para se realizar uma avaliação de riscos, e o modelo adequado dependerá, em maior ou menor grau, de fatores como a natureza operacional, do tamanho, da tecnologia instalada, de sua localização geográfica, dos seus objetivos estratégicos, dentre outras tantas questões particulares a cada atividade. Quando na existência de operações de compra e venda internacional, o processo de análise passa a se tornar ainda mais importante e necessário, visto a extensão e criticidade do risco, ou seja, da diversidade de elementos, fatores e intervenientes envolvidos no processo, gerando assim elevados níveis de ameaças. Dentro do ponto acima apresentado e atuando em conformidade com os mais criteriosos programas de Supply Chain Security, como por exemplo o C-TPAT (Customs and Trade Partnership Against Terrorism), ISO 28000:2009 ou AEO (Authorised Economic Operator), é recomendado que as empresas mantenham um processo estruturado e documentado, de como efetuar uma gestão de riscos na cadeia logística, o qual deverá estar baseada em concordância com o modelo de negócio e de acordo com as necessidades deste modelo por cada empresa, evitando assim uma adoção genérica do processo. Assim, ainda como exemplo pelo acima citado, orienta-se que as empresas certificadas considerem que, além da documentação, estas também possam revisar pelo menos de maneira anual tais processos, para poder gerar a correta manutenção e permanência no programa. Ainda, para que uma empresa elabore uma boa prática de análise de riscos, é fundamental iniciar por embasar os processos em conceitos claramente estabelecidos, como segue: Análises: Refere-se ao estudo pormenorizado de cada parte de um todo, para conhecer melhor sua natureza, suas funções, relações, causas, efeitos, etc., aplicado através de dados de uma pesquisa ou através de uma avaliação crítica de processo ou método. Riscos: Entendido como a combinação entre a probabilidade de ocorrência de um determinado evento (aleatório, futuro e independente da vontade humana) e os impactos (positivos ou negativos) resultantes, caso ele ocorra. Análise de Riscos na Cadeia Logística Internacional: Análise de todos os atores/empresas que possuem contato direto com a mercadoria ou a informação referente aos processos de importação e exportação. Auditoria Interna: Processo realizado por uma pessoa e/ou departamento, incumbido pela direção da em/presa para efetuar as verificações necessárias e avaliar os sistemas e procedimentos da empresa, com vista a minimizar as probabilidades de fraudes, erros ou práticas ineficazes. Auditoria Externa: Exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em uma determinada empresa, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos. Realizado por uma empresa e/ou consultor externo.   Por onde devemos iniciar a Análise dos Riscos? A regra de ouro é que nunca devemos assumir de forma integral que um parceiro comercial esteja cumprindo com os requisitos de segurança. Digo sempre e aqui enfatizo para o seguinte: “CONFIE, PORÉM SEMPRE VERIFIQUE”. Os riscos estão disseminados por todas as partes e se podem classificar em riscos globais, nacionais, regionais e locais. Como foi dito no início deste artigo, não existe uma técnica específica para a realização de uma análise de riscos, ela depende de inúmeras variáveis. Por exemplo, o C-TPAT recomenda de maneira geral as seguintes etapas que devem compreender um processo de análise de riscos, o qual pode ser modificado segundo as características das atividades da empresa: Realizar um mapeamento do fluxo de embarque e identificar todos os intervenientes (parceiros comerciais contratados diretamente ou indiretamente); Realizar uma análise de risco focada em: terrorismo, contrabando de materiais ilícitos, de contrafeitos, de pessoas, da atuação do crime organizado, avaliar países ou regiões que podem aumentar o risco de tais ameaças e classificar determinados riscos em Alto, Médio e Baixo; Realizar uma análise de vulnerabilidade, de acordo com os requisitos e classificar as vulnerabilidades em níveis Alto, Médio e Baixo; Elaborar um plano de ação para os riscos identificados; Documentar de forma estruturada, em uma política ou procedimento, para a realização periódica e consistente das análises de risco.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br).   Desde 2003 atuando como docente nas áreas administrativas / gerenciais para os cursos de graduação e pós graduação e atuante desde 2016 como Master Coaching, formado pela Sociedade Latino Americana de Coaching (SLAC).

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Sistemas de Gestão: a importância para as empresas interessadas na certificação e manutenção do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Qual empresário ou executivo não deseja fervorosamente superar as expectativas da empresa ou de seus clientes? A resposta é óbvia. Se uma empresa consegue alcançar a satisfação de seus clientes, esta poderá aspirar novos objetivos, como por exemplo o de despertar novas necessidades, ampliar mercados, oferecer novos produtos ou serviços, etc. No entanto, juntamente com este enfoque ao cliente, é necessário que a empresa olhe também para seu interior, identificando assim suas capacidades de produzir com “zero defeito”, como meta. Esta prática deve ser incorporada por todo escalão, incluindo obrigatoriamente a estrutura operacional, que deverá possuir a capacidade para cumprir com estes objetivos. Diante do exposto, para se alcançar tais objetivos, é necessário que se defina um processo integrado, concebido segundo as características da empresa, para assim operar de forma coordenada, respeitando um sistema de atividades preestabelecidas. Assim, se todos os processos responderem a este critério integrado, o resultado inerente das capacidades permitirá ser claramente diferenciado, gerando assim competências e proporcionando uma percepção de qualidade. Para se criar e desenvolver um sistema de gestão – seja ele qual for, que permita alcançar níveis elevados de qualidade é necessário que todo pessoal esteja preparado e familiarizado com as intenções da empresa, incluindo especialmente os profissionais que lideram o projeto de implementação que deverão efetuar processos de auditorias internas, ou acompanhar diretamente as verificações externas para encontrar inconsistências, empreender ações preventivas e corretivas, bem como garantir a melhoria contínua dos processos. Baseado no sistema de gestão implementado, a empresa deverá determinar objetivos, com a finalidade de melhorar seus processos operacionais e controlar de maneira eficiente os aspectos mais importantes de sua atividade, melhorando assim com o tempo seus controles internos e a qualidade de seus processos, através da sistematização das operações, do aumento do nível de competitividade, da geração de um alto nível de confiança interno e externo, da redução dos custos operacionais, da adequação correta à legislação, do aumento dos investimentos dos acionistas, sócios e investidores, do aumento de desempenho dos profissionais, da redução de tempos e desperdícios.   Por fim, também este processo é passível de possíveis problemas, onde geralmente a principal dificuldade se destaca com a falta de compromisso por parte da Administração, em fazer a efetiva implementação deste sistema de gestão.   Normas de Conformidade e Segurança no Comércio Exterior Com a necessidade de proteção da cadeia logística internacional contra as ameaças de terrorismo, narcotráfico, pirataria, contrabando e demais riscos presentes no comércio internacional, surgiram diversos programas de conformidade e segurança como por exemplo OEA, C-TPAT, ISO 28000, BASC e tantos outros que desenvolveram suas próprias normas ou procedimentos a serem aplicados nas empresas que atuam direta ou indiretamente com importação, exportação ou como intervenientes destes processos. No Brasil, o Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA, que foi criado pela Organização Mundial das Aduanas no ano de 2005 e efetivamente implementado a partir de 2008, foi implementado em dezembro de 2014 e atualmente conta com 111 certificações no geral, onde tais, recebem o benefício de acreditação pela Receita Federal do Brasil e a simplificação de controles aduaneiros nos processos de importação e exportação (de acordo com a modalidade escolhida para a certificação), traduzindo assim em redução de custos monetários e de tempo. Para a implementação do programa acima mencionado foi elaborado pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1598 de 09 de dezembro de 2015, esta, juntamente com suas atualizações, determina as diretrizes mencionadas anteriormente, em busca da implementação e aplicação de boas práticas de conformidade e segurança para evitar riscos de inconformidades, contaminações da cadeia logística ou a promoção de atividades ilícitas. Tal Norma, se assim podemos considerar, contempla um aspecto importante para desenvolvimento da qualidade e da competitividade: a necessidade de aplicação dentro de um Sistema de Gestão e Controle. Esta como todas as demais deverá ser definida e contemplada de forma inter-relacionada com um conjunto de elementos (com procedimentos, instruções de trabalho, formulários e elementos similares de controle), mediante os quais as empresas requerentes deverão planejar, executar e controlar as atividades.   Ainda cabe informar que, como em todos os demais sistemas de gestão, a implementação do programa de Operador Econômico Autorizado – OEA deverá contar com uma metodologia de criação, estruturação, processo de implementação e validação/verificação quando possível por uma terceira parte, fazendo assim com que as empresas certificadas se constituam como uma força importante, para o governo (gerando confiança e oportunidades de reconhecimento/simplificação), para o mercado (impulsionando a competitividade nas atividades que operam). Basicamente, estas empresas que se certificam como Operador Econômico Autorizado – OEA, serão consideradas empresas que realizam suas atividades dentro das melhores práticas e que conduzem de forma econômica sua energia, tempo, recursos, horas, menores riscos, melhores trâmites, etc. Ainda o contínuo e sistemático bom uso destes recursos, por parte de um conjunto de empresas, produzirá ao longo do tempo uma somatória de efeitos positivos, de benefícios sociais e econômicos, gerando assim um consequente aumento nos índices de competitividade entre as empresas. Por fim, reforçamos a importância da necessidade de se implementar e manter um sistema de gestão aplicado ao Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA, esta necessidade está explicita no ANEXO II – Questionário de Auto Avaliação, e determinado logo nos Requisitos de Admissibilidade – Itens 1.6 (Certificações em Segurança e Conformidade Aduaneira) e 1.7 (Periodicidade de Auditorias) – onde em muitos casos estes pontos são negligenciados pelas empresas requerentes e empresas de assessoria que suportam tais certificações, fazendo assim com que o pedido seja de pronto inadmitido e arquivado.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Acordos de Facilitação do Comércio (AFC) e a promoção do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Em pleno processo global de implementação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem se destacando por seu valioso aporte, impulsionando tal programa através da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC). O AFC foi concluído durante a Conferência Ministerial da OMC, celebrada em Bali (Indonésia) no ano de 2013, desta maneira e de acordo com a OMC, este acordo consiste em gerar disposições que buscam agilizar a movimentação, o registro e a liberação das mercadorias, incluindo aquelas em trânsito. Sendo assim, se estabelece medidas para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades competentes (órgãos anuentes) nas questões relativas a facilitação do comércio e do cumprimento dos procedimentos aduaneiros, além disto tal cenário orienta sobre a necessidade eminente de assistência técnica e criação de capacitações nestas esferas. O AFC nasce diante da preocupação e das limitações que enfrentam as Pequenas e Médias Empresas (PME) no comércio mundial, o que também em muitos casos dificultam seus anseios na obtenção da certificação como OEA. Dentro deste cenário, o tema AFC vem completamente alinhado com o posicionamento oficial da OMA em promover o Marco SAFE entre as PMEs, garantindo assim um comércio mais seguro a nível mundial, com a promoção de programas complementares e que plenamente agregam valor para as empresas. Dados publicados pela OMC registram que até o final de julho do ano passado, 62 membros já haviam firmados o AFC (89 considerando os países da União Europeia) dentre os quais figuram 15 países americanos, e entre eles o Brasil que anunciou sua ratificação ao AFC no dia 29 de março de 2016. Países Americanos que já aceitaram o AFC (base julho/2016) Estados Unidos da América 23 de janeiro de 2015 Trinidad e Tobago 29 de julho de 2015 Nicarágua 04 de agosto de 2015 Belize 01 de setembro de 2015 Panamá 17 de novembro de 2015 Guiana 30 de novembro de 2015 Granada 08 de dezembro de 2015 Santa Lúcia 08 de dezembro de 2015 Jamaica 19 de janeiro de 2016 Paraguai 01 de março de 2016 Brasil 29 de março de 2016 El Salvador 04 de julho de 2016 Honduras 14 de julho de 2016 México 26 de julho de 2016 Peru 27 de julho de 2016   O AFC entrará em vigor uma vez que se tenha sido assinado/ratificado formalmente por dois terços dos Membros da OMC, dentro de um total de aproximadamente 116 países. Com isto, a OMC estima que, a aceitação do AFC poderá aumentar as exportações globais de mercadorias em até 1 bilhão de dólares por ano, segundo publicado em seu informe sobre o Comércio Mundial de 2015. O AFC é uma inovação para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, principalmente pela sua forma de aplicação. Pela primeira vez na história da OMC, a obrigação de colocar em prática o Acordo está vinculada diretamente a capacidade do país em executá-lo. Além disto, o Acordo estabelece que os países mais desenvolvidos deverão prestar assistência e apoio para ajudar estes demais países a obter esta capacidade de implementação e execução.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Gestão de Riscos, um fator crítico para todas as empresas

Existem muitas definições relacionadas ao termo “risco” e sua consequente gestão, esta ameaça, por exemplo, pode ser considerada como a possibilidade de ocorrência de um evento não planejado e com isto podendo originar consequências negativas. O que ainda, por sua vez significa, um risco não avaliado, ou a vulnerabilidade por sua parte que se denomina como o grau de sensibilidade de um sistema ante o risco, podendo este ser medido de maneira sistemática (a probabilidade e o impacto) para que possa se avaliar sobre a estabilidade da empresa. Até o ano de 1992, o conceito de “risco” não despertava um interesse preponderante para sua respectiva avaliação perante os controles empresariais, até a referida data, as empresas trabalhavam primordialmente com o conceito de controle, e ainda que de forma implícita, estes se estabeleciam pela existência dos riscos. A administração também estava centrada no conhecimento do trabalhador, como recurso básico para a produção, desta forma o controle era então exercido de forma estrita sobre o funcionário. Os controles evoluíram ao passo do desenvolvimento administrativo e organizacional. Atualmente a gestão de riscos vem se desenvolvendo em duas vertentes de pensamentos, na primeira, o controle se baseia em proteger os interesses do Estado como um bem publico e dos interesses dos investidores de capital. A segunda vertente se baseia na organização do controle em proteger os interesses privados, desta forma surgiu o papel da Auditoria, que busca em seus preceitos verificar a adequada gestão dos recursos, evitar fraudes e erros através da utilização de diferentes modelos, métodos e sistemas de verificação. Atualmente a gestão do risco e os controles inerentes a estes podem ser exercidos de forma específica em uma pessoa, uma área ou departamento, processo, empresa ou em um grupo de empresas onde se possui integração entre um ou diferentes elementos. Em nível internacional é apresentado a proposta diversos sistemas ou modelos de controle, porém o primeiro a ser reconhecido foi o modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, setembro de 1992). Este modelo contempla três categorias básicas de objetivos: Efetividade e conhecimento das operações, com habilidade dos reportes internos e externos; Cumprimento da legislação, dos dispositivos regulatórios aplicáveis e das políticas internas das empresas; E a implementação de cinco componentes que devem estar integrados aos controles internos: ambiente de controle; avaliação de riscos, atividades de controles, informação e comunicação e monitoramento.   Neste contexto inicia-se o estudo da Administração de Riscos de forma integrada e como parte do sistema de controle das organizações. De acordo com este modelo, a entidade deve ser consistente aos riscos e ter uma estrutura preparada para enfrenta-los, deverá sinalizar objetivos e estabelecer mecanismos para identificar, analisar e administrar os riscos relacionados. Estas definições causam um grande impacto no âmbito do controle, o qual contribui para o aprofundamento no tema da Administração de Riscos em um enfoque administrativo. Todos os modelos de controle desenvolvidos posteriormente, incluem a Administração de Riscos como elemento primordial em sua estrutura. De acordo com os desenvolvimentos apresentados sobre o tema de risco, pode-se concluir que a humanidade tem estado inquieta de forma constante com o futuro e com os riscos que se depara, e tem buscado encontrar em diferentes disciplinas uma forma de manipular os riscos, com o proposito de diminuir suas ocorrências ou mitigar seus efeitos. Uma correta identificação dos riscos, garante o êxito e um resultado mais acertado que permite tratar determinados riscos, com controles adequados, gerando um bem-estar comum. Para obter uma oportuna identificação, existe em nível internacional diretivas de segurança, nas quais muitas empresas efetuam estudos de segurança, a notificação dos perigos, o desenvolvimento de programas de prevenção, proteção e planos de emergência. Desta maneira tem se desenvolvido vários métodos e técnicas para a identificação, avaliação dos perigos nas empresas. Geralmente, a técnica preferida pelas empresas é a denominada HAZOP (Hazard & Operability Study, traduzido como Estudo de Perigos e Operabilidade), por ser a mais completa e rigorosa. Esta foi desenvolvida pela indústria química com o objetivo de avaliar a segurança dos processos, estabelecer os perigos ambientais e determinar problemas que poderiam afetar sua eficiência.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Qual a importância da cooperação intragovernamental – Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA?

Neste artigo apresentaremos a importância da cooperação entre os Órgãos Intragovernamentais para o processo de simplificação aduaneira e consequente facilitação das operações de Comércio Exterior, em especial cita-se a entrada da Secretaria de Defesa Agropecuária que recentemente iniciou os trabalhos com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) e que no dia 13 de dezembro de 2016 assinou uma portaria conjunta para desenvolver o programa OEA – Modo Integrado. Desde a elaboração da Estrutura Normativa SAFE da OMA, em junho de 2005, foi dado grande importância para a cooperação entre as Aduanas e outros órgãos governamentais que participam do comércio exterior e nos processos de segurança para a cadeia logística. Por este motivo, na edição de 2015 a OMA em sua publicação da Estrutura Normativa SAFE introduziu uma série de ferramentas e instrumentos para a realização de uma gestão coordenada de fronteiras e janela única que impacta e gera sinalização para a cooperação entre as entidades acima citadas. O principal objetivo desta cooperação é garantir que o governo tenha respostas rápidas, eficientes e eficazes para a segurança das cadeias logísticas, evitando desta maneira a duplicação de requisitos e inspeções, racionalizando os processos e em última instancia trabalhando com base em procedimentos globais que assegurem a movimentação das mercadorias a fins de facilitar o comércio internacional. Neste âmbito existe muitos órgãos governamentais que podem cooperar com a Aduana nas atividades de garantia de segurança dos processos. Estes órgãos incluem e não se limitam a autoridades de agricultura, saúde, de polícia, de entidade que emitem licenças de importação ou que controlam a qualidade dos produtos e assim por diante. Para a OMA, existe uma variedade de maneiras e processos a serem trabalhados para estas cooperações, onde as entidades poderão compartilhar instalações, equipamentos, base de dados, troca de informações, realizar de forma conjunta a avaliação de riscos, elaborar programas de validação ou inspeções. Isto poderá incluir também, como previsto para o Programa Brasileiro de OEA, a atuação conjunta em programa de segurança e controle aduaneiro. Esta cooperação, em âmbito nacional, é essencial para a garantia de simplificação e modernização dos processos aduaneiros.   Cabe aqui também registrar, como ponto de extrema importância que, dada a complexidade das cadeias logísticas globais, a efetiva cooperação também deverá ser promovida através de acordos bilaterais e/ou multilaterais de reconhecimento mútuo (ARM), qual o primeiro acordo de Reconhecimento Mútuo entre Brasil e Uruguai foi assinado também em 13 de dezembro de 2016, e também entre organizações que representam diferentes setores e áreas de regulação, com a finalidade de fomentar e estabelecer a harmonização internacional e reduzir assim os impactos para o comércio e para os governos. De acordo com o apresentado por Fábio Kanczuk (secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda), que representou o ministro Henrique Meirelles no evento, “o programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro. O Ministério da Fazenda tem trabalhado em várias medidas de ganho de produtividade. Este é o exemplo mais típico possível: diminuir burocracia e agilizar exportação e importação”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Fábio Kanczuk, que representou o ministro Henrique Meirelles no evento. Em seguida o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, em mensagem transmitida por vídeo informou que “a iniciativa brasileira está alinhada com a tendência internacional. Já são mais de 47 mil operadores econômicos autorizados no mundo e os números crescem a cada dia conforme as empresas percebem os benefícios, que vão desde a agilidade e a segurança até a previsibilidade das operações. Eu espero que a facilitação de comércio continue, vire a pauta do Brasil com a prioridade devida e que iniciativas concretas nessa área, como a que vocês estão implementando, sigam acontecendo”. De acordo com dados oficiais publicados no sitio da Receita Federal do Brasil, até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA. Foram certificados 72 operadores, que juntos, totalizam 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil e 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% dos operadores do comércio exterior.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)   Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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