O Programa OEA passou por mudanças importantes em 2026, com a reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência
O comércio exterior exige que as empresas conciliem agilidade, segurança e cumprimento de obrigações cada vez mais complexas.
Uma informação incorreta na declaração aduaneira, uma falha na contratação de um transportador ou a ausência de controle sobre o acesso à carga pode produzir consequências que ultrapassam aquela operação. Além de custos e atrasos, essas situações comprometem a confiabilidade da empresa perante clientes, parceiros e autoridades.
É nesse ambiente que se insere o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, conhecido como Programa OEA. Por meio dele, a Receita Federal reconhece intervenientes do comércio exterior que demonstram atendimento aos critérios, requisitos e demais condições exigidas para sua participação. Esse reconhecimento fundamenta uma relação de maior confiança entre a administração aduaneira e o operador certificado.
Na perspectiva empresarial, o OEA representa um compromisso com a capacidade de conhecer os próprios processos, identificar vulnerabilidades, manter controles adequados e demonstrar que esses controles funcionam. Sua implementação alcança decisões gerenciais e atividades cotidianas. Esse compromisso alcança a qualidade das informações aduaneiras, a proteção da carga, os sistemas de tecnologia, a gestão de pessoas e o relacionamento com parceiros comerciais.
Recentemente, a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, fortaleceu a valorização da boa-fé, da cooperação e do cumprimento voluntário das obrigações. Nesse contexto, os programas OEA, SINTONIA e CONFIA integram uma política de conformidade com enfoques próprios: o OEA se concentra na segurança e na conformidade aduaneira; o SINTONIA considera o histórico de cumprimento de obrigações tributárias; e o CONFIA desenvolve uma relação de conformidade cooperativa e governança tributária.
Essa aproximação exige maior integração interna. O desempenho aduaneiro depende também da regularidade fiscal, da consistência dos registros e da comunicação entre comércio exterior, contabilidade, financeiro e demais áreas.
A reestruturação da certificação OEA-Conformidade
A atualização normativa de 2026 tem como referências a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e a Portaria Coana nº 187/2026, desta maneira, as empresas já habilitadas ou aquelas em processo de habilitação devem revisar documentos ainda fundamentados exclusivamente nas normas anteriores, considerando sua substituição e as disposições atualmente aplicáveis.
A modalidade OEA-Conformidade passou a compreender três níveis, sendo estes o Essencial, o Qualificado e o Referência. Esses níveis pertencem ao OEA-Conformidade e devem ser diferenciados da modalidade OEA-Segurança, voltada à proteção da cadeia logística.
O OEA-C Essencial destina-se às empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado e utilização de informações disponíveis nas bases da Receita Federal. Sua criação está relacionada, entre outros aspectos, à exigência de certificação prevista no contexto da suspensão de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas operações com finalidade de exportação.
A certificação, entretanto, representa uma das condições legais para esse tratamento. A empresa deve verificar os demais requisitos, a habilitação exigida e a regulamentação aplicável. Ser OEA, isoladamente, não autoriza a utilização automática da suspensão.
No requerimento do OEA-C Essencial, devem ser preenchidos e comprovados os itens de Informações Gerais e os requisitos de Admissibilidade. Após a certificação, o operador deve complementar o Perfil do Operador em até 180 dias, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo de autorização, abrangendo os critérios gerais indicados pela Receita e o gerenciamento de riscos aduaneiros. O ingresso simplificado, portanto, exige planejamento para o atendimento posterior.
O OEA-C Qualificado dá continuidade à estrutura de conformidade aduaneira anteriormente existente, com avaliação dos processos e controles aplicáveis. Sua sustentação depende da consistência das operações e da capacidade de prevenir, identificar e corrigir desvios.
O OEA-C Referência associa o atendimento à conformidade aduaneira às condições correspondentes no Programa CONFIA ou à classificação A+ no Programa SINTONIA, observadas as regras de enquadramento. Essa integração amplia a importância do acompanhamento conjunto pelas equipes aduaneira e tributária.
Benefícios e condições de utilização
Entre os benefícios específicos do OEA-C Referência estão o pagamento diferido de tributos na importação, sujeito à aplicação de regulamentação própria, e a dispensa de seleção de DUIMP e DU-E para canais diferentes do verde, nas condições previstas na normativa.
Essa dispensa possui exceções, como indícios de irregularidades graves, alertas de inteligência e riscos à segurança nacional. Também preserva decisões judiciais e controles realizados por outros órgãos intervenientes. Por isso, a divulgação de benefícios deve apresentar seu alcance real, evitando assim promessas irrestritas de liberação.
O diferimento dos tributos pode favorecer o fluxo de caixa ao postergar o desembolso tributário. Atualmente a Receita Federal vem realizando um projeto piloto com empresas já habilitadas como OEA-C Referência e realizando assim o desenvolvimento de soluções sistêmicas, no contexto da Portaria Coana nº 201/2026.
No mais, a possibilidade de aplicação do diferimento tributário demanda, entre outras coisas, a possibilidade de conciliação entre declarações, dos valores devidos, dos vencimentos e pagamentos. Assim, em sua empresa, as áreas de comércio exterior, fiscal, contabilidade e tesouraria devem compartilhar informações confiáveis e assegurar recursos para o recolhimento no prazo.
Ainda, os resultados econômicos do OEA podem variar conforme volume, frequência, mercadorias, modais e benefícios utilizados. A empresa deve acompanhar seus indicadores como tempo de liberação, custos de armazenagem, retrabalho e ocorrências operacionais para verificar os ganhos efetivos.
O programa também apresenta uma agenda de aperfeiçoamento, com maior automação, ferramentas de análise de riscos, evolução do diferimento, propostas de destruição não assistida e ampliação da integração com outros órgãos. Iniciativas anunciadas e que devem ser acompanhadas até a confirmação de sua regulamentação e disponibilidade operacional.
Cabe ainda aqui o registro que o efetivo aproveitamento dessas oportunidades depende da capacidade das empresas em manter processos confiáveis. A segunda parte deste artigo abordará como as empresas podem estruturar essa gestão e preservar a certificação no dia a dia.