Trânsito Aduaneiro Simplificado: A nova estrutura de controle e monitoramento da Receita Federal

Recentemente tivemos a publicação da Portaria COANA nº 188, de 22 de abril de 2026, em substituição a até então existente Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que representa uma importante transformação no modelo de controle aduaneiro aplicado às operações de trânsito terrestre no Brasil. A normativa agora publicada introduz um conceito mais moderno de fiscalização, baseado em gestão de riscos, rastreabilidade eletrônica e integração tecnológica, aproximando o ambiente aduaneiro brasileiro dos modelos internacionais, com um monitoramento logístico mais inteligente.
Conformidade, mas o que é Conformidade?

Existe uma palavra que, nos últimos anos, passou a ocupar espaço nas reuniões, nos manuais internos e nas exigências de clientes, a tal Conformidade (ou o onipresente compliance). Ainda assim, apesar de sua popularidade crescente, ela continua cercada por interpretações limitadas, muitas vezes associada apenas à burocracia, ao cumprimento de regras ou à tentativa de evitar multas. Essa leitura e entendimento, embora comum, está longe de capturar a verdadeira dimensão do conceito, especialmente quando falamos de processos aduaneiros.
A chamada “Nova Era” do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado: da certificação à estratégia corporativa

A Receita Federal do Brasil iniciou, o que considera, como uma das mais relevantes transformações já promovidas no ambiente aduaneiro nacional: a consolidação da chamada “Nova Era” do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Mais do que uma atualização normativa, é apontada como uma mudança estrutural que reposiciona o OEA como eixo central de um modelo de Compliance Integrado, conectando conformidade aduaneira, governança tributária e gestão de riscos em uma arquitetura escalonada e proporcional.
E quando seu parceiro comercial é “o gato e não a lebre” que sua empresa desejava? #2

Hoje vamos falar em um cenário não hipotético e que acontece com alguma frequência, até porque neste ano me deparei algumas vezes com esta situação.
CONFIA: Quando a Conformidade Tributária deixa de ser defesa e passa a ser estratégia

Durante décadas, o relacionamento entre empresas e Fisco no Brasil foi marcado por uma lógica predominantemente reativa. O ciclo era conhecido: declara-se, fiscaliza-se, autua-se, litiga-se. O custo dessa dinâmica sempre foi elevado, isto financeiramente, operacionalmente e reputacionalmente. No entanto, esse modelo começa a dar lugar a uma nova abordagem institucional. Com o Programa CONFIA, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inaugura oficialmente no país o modelo de conformidade cooperativa, inspirado em práticas adotadas por administrações tributárias de economias desenvolvidas.
OEA Essencial: o caminho rápido e acessível para empresas comerciais exportadoras conquistarem reconhecimento, credibilidade e vantagem competitiva no comércio exterior brasileiro

A recente atualização normativa (Instrução Normativa RFB nº 2318/2026) que institui a certificação OEA-Conformidade Essencial (OEA-C Essencial) representa um dos movimentos mais estratégicos já realizados no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Ao direcionar essa nova modalidade, especificamente para as empresas comerciais exportadoras, o que se observa não é apenas uma simplificação de requisitos, mas uma mudança de lógica na forma como a Receita Federal passa a enxergar o processo de entrada no Programa: isto com menos burocracia na adesão e maior foco na confiabilidade histórica do operador.
Do conflito à cooperação: O Programa CONFIA e o novo rumo da Gestão Tributária no Brasil

Durante décadas, o empresário brasileiro encarou a Receita Federal através de uma lente de desconfiança e reatividade. O modelo tradicional, pautado pela lógica do “pegue-me se puder”, transformou o ambiente fiscal em um campo de batalha repleto de autuações surpresa e litígios que se arrastam por anos nos tribunais.
Importações Marítimas com DUIMP, o que muda para empresas OEA e não OEA

Entrou em vigor em 16 de março de 2026, uma nova sistemática para importações marítimas registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A principal mudança neste processo é a ampliação da possibilidade de desembaraço aduaneiro sobre águas para empresas não certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), ou seja, algo que antes era um benefício praticamente exclusivo das empresas certificadas.
O Futuro da Aduana Brasileira: Modernização, Conformidade e Comércio Exterior

Durante décadas, a Aduana Brasileira foi percebida por muitos profissionais como um ambiente predominantemente reativo, marcado por controles rígidos, sanções automáticas e uma relação distante entre o Estado e o setor privado. Esse modelo, embora necessário em seu contexto histórico, mostrou-se insuficiente diante da crescente complexidade do comércio internacional, da sofisticação das cadeias logísticas e da necessidade de competitividade global do Brasil.
Uma análise técnica da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026

A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um divisor de águas para o ambiente aduaneiro e tributário brasileiro. Mais do que criar instrumentos, a lei consolida, em nível legal, uma mudança profunda de paradigma: o fortalecimento da conformidade, da cooperação responsável e da gestão de riscos como pilares da relação entre Fisco e contribuinte.