A chamada “Nova Era” do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado: da certificação à estratégia corporativa

A Receita Federal do Brasil iniciou, o que considera, como uma das mais relevantes transformações já promovidas no ambiente aduaneiro nacional: a consolidação da chamada “Nova Era” do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Mais do que uma atualização normativa, é apontada como uma mudança estrutural que reposiciona o OEA como eixo central de um modelo de Compliance Integrado, conectando conformidade aduaneira, governança tributária e gestão de riscos em uma arquitetura escalonada e proporcional.

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CONFIA: Quando a Conformidade Tributária deixa de ser defesa e passa a ser estratégia

Durante décadas, o relacionamento entre empresas e Fisco no Brasil foi marcado por uma lógica predominantemente reativa. O ciclo era conhecido: declara-se, fiscaliza-se, autua-se, litiga-se. O custo dessa dinâmica sempre foi elevado, isto financeiramente, operacionalmente e reputacionalmente. No entanto, esse modelo começa a dar lugar a uma nova abordagem institucional. Com o Programa CONFIA, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil inaugura oficialmente no país o modelo de conformidade cooperativa, inspirado em práticas adotadas por administrações tributárias de economias desenvolvidas.

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OEA Essencial: o caminho rápido e acessível para empresas comerciais exportadoras conquistarem reconhecimento, credibilidade e vantagem competitiva no comércio exterior brasileiro

A recente atualização normativa (Instrução Normativa RFB nº 2318/2026) que institui a certificação OEA-Conformidade Essencial (OEA-C Essencial) representa um dos movimentos mais estratégicos já realizados no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Ao direcionar essa nova modalidade, especificamente para as empresas comerciais exportadoras, o que se observa não é apenas uma simplificação de requisitos, mas uma mudança de lógica na forma como a Receita Federal passa a enxergar o processo de entrada no Programa: isto com menos burocracia na adesão e maior foco na confiabilidade histórica do operador.

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Do conflito à cooperação: O Programa CONFIA e o novo rumo da Gestão Tributária no Brasil

Durante décadas, o empresário brasileiro encarou a Receita Federal através de uma lente de desconfiança e reatividade. O modelo tradicional, pautado pela lógica do “pegue-me se puder”, transformou o ambiente fiscal em um campo de batalha repleto de autuações surpresa e litígios que se arrastam por anos nos tribunais. 

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Importações Marítimas com DUIMP, o que muda para empresas OEA e não OEA

Entrou em vigor em 16 de março de 2026, uma nova sistemática para importações marítimas registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A principal mudança neste processo é a ampliação da possibilidade de desembaraço aduaneiro sobre águas para empresas não certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), ou seja, algo que antes era um benefício praticamente exclusivo das empresas certificadas.

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O Futuro da Aduana Brasileira: Modernização, Conformidade e Comércio Exterior

Durante décadas, a Aduana Brasileira foi percebida por muitos profissionais como um ambiente predominantemente reativo, marcado por controles rígidos, sanções automáticas e uma relação distante entre o Estado e o setor privado. Esse modelo, embora necessário em seu contexto histórico, mostrou-se insuficiente diante da crescente complexidade do comércio internacional, da sofisticação das cadeias logísticas e da necessidade de competitividade global do Brasil.

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Uma análise técnica da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026

A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um divisor de águas para o ambiente aduaneiro e tributário brasileiro. Mais do que criar instrumentos, a lei consolida, em nível legal, uma mudança profunda de paradigma: o fortalecimento da conformidade, da cooperação responsável e da gestão de riscos como pilares da relação entre Fisco e contribuinte.

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A importância do Registro de Não Conformidades segundo o Programa Brasileiro de OEA

A segurança da cadeia de suprimentos e a atuação em conformidade com as atividades tributárias e aduaneira são pilares do comércio internacional moderno, especialmente diante da crescente complexidade das operações logísticas e dos riscos associados a práticas ilícitas. Nesse cenário, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece diretrizes claras para a identificação, notificação e gestão de incidentes de segurança, incluindo a necessidade de gestão das não conformidades e oportunidades de melhoria, como forma de garantir a manutenção e o aprimoramento desta certificação.

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Conformidade: uma decisão estratégica para as empresas

A corrupção e outros crimes corporativos têm, em sua origem, a degradação moral e a fragilidade de valores na sociedade. São práticas que se sustentam na lógica do ganho pessoal imediato, ainda que isso signifique prejudicar pessoas, instituições e o próprio tecido social. Quando esses valores se perdem, abre-se espaço para decisões ilícitas que parecem vantajosas no curto prazo, mas que geram consequências profundas e duradouras.

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