Author name: Consultoria OEA

Acordos de Facilitação do Comércio (AFC) e a promoção do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Em pleno processo global de implementação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem se destacando por seu valioso aporte, impulsionando tal programa através da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC). O AFC foi concluído durante a Conferência Ministerial da OMC, celebrada em Bali (Indonésia) no ano de 2013, desta maneira e de acordo com a OMC, este acordo consiste em gerar disposições que buscam agilizar a movimentação, o registro e a liberação das mercadorias, incluindo aquelas em trânsito. Sendo assim, se estabelece medidas para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades competentes (órgãos anuentes) nas questões relativas a facilitação do comércio e do cumprimento dos procedimentos aduaneiros, além disto tal cenário orienta sobre a necessidade eminente de assistência técnica e criação de capacitações nestas esferas. O AFC nasce diante da preocupação e das limitações que enfrentam as Pequenas e Médias Empresas (PME) no comércio mundial, o que também em muitos casos dificultam seus anseios na obtenção da certificação como OEA. Dentro deste cenário, o tema AFC vem completamente alinhado com o posicionamento oficial da OMA em promover o Marco SAFE entre as PMEs, garantindo assim um comércio mais seguro a nível mundial, com a promoção de programas complementares e que plenamente agregam valor para as empresas. Dados publicados pela OMC registram que até o final de julho do ano passado, 62 membros já haviam firmados o AFC (89 considerando os países da União Europeia) dentre os quais figuram 15 países americanos, e entre eles o Brasil que anunciou sua ratificação ao AFC no dia 29 de março de 2016. Países Americanos que já aceitaram o AFC (base julho/2016) Estados Unidos da América 23 de janeiro de 2015 Trinidad e Tobago 29 de julho de 2015 Nicarágua 04 de agosto de 2015 Belize 01 de setembro de 2015 Panamá 17 de novembro de 2015 Guiana 30 de novembro de 2015 Granada 08 de dezembro de 2015 Santa Lúcia 08 de dezembro de 2015 Jamaica 19 de janeiro de 2016 Paraguai 01 de março de 2016 Brasil 29 de março de 2016 El Salvador 04 de julho de 2016 Honduras 14 de julho de 2016 México 26 de julho de 2016 Peru 27 de julho de 2016   O AFC entrará em vigor uma vez que se tenha sido assinado/ratificado formalmente por dois terços dos Membros da OMC, dentro de um total de aproximadamente 116 países. Com isto, a OMC estima que, a aceitação do AFC poderá aumentar as exportações globais de mercadorias em até 1 bilhão de dólares por ano, segundo publicado em seu informe sobre o Comércio Mundial de 2015. O AFC é uma inovação para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, principalmente pela sua forma de aplicação. Pela primeira vez na história da OMC, a obrigação de colocar em prática o Acordo está vinculada diretamente a capacidade do país em executá-lo. Além disto, o Acordo estabelece que os países mais desenvolvidos deverão prestar assistência e apoio para ajudar estes demais países a obter esta capacidade de implementação e execução.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Gestão de Riscos, um fator crítico para todas as empresas

Existem muitas definições relacionadas ao termo “risco” e sua consequente gestão, esta ameaça, por exemplo, pode ser considerada como a possibilidade de ocorrência de um evento não planejado e com isto podendo originar consequências negativas. O que ainda, por sua vez significa, um risco não avaliado, ou a vulnerabilidade por sua parte que se denomina como o grau de sensibilidade de um sistema ante o risco, podendo este ser medido de maneira sistemática (a probabilidade e o impacto) para que possa se avaliar sobre a estabilidade da empresa. Até o ano de 1992, o conceito de “risco” não despertava um interesse preponderante para sua respectiva avaliação perante os controles empresariais, até a referida data, as empresas trabalhavam primordialmente com o conceito de controle, e ainda que de forma implícita, estes se estabeleciam pela existência dos riscos. A administração também estava centrada no conhecimento do trabalhador, como recurso básico para a produção, desta forma o controle era então exercido de forma estrita sobre o funcionário. Os controles evoluíram ao passo do desenvolvimento administrativo e organizacional. Atualmente a gestão de riscos vem se desenvolvendo em duas vertentes de pensamentos, na primeira, o controle se baseia em proteger os interesses do Estado como um bem publico e dos interesses dos investidores de capital. A segunda vertente se baseia na organização do controle em proteger os interesses privados, desta forma surgiu o papel da Auditoria, que busca em seus preceitos verificar a adequada gestão dos recursos, evitar fraudes e erros através da utilização de diferentes modelos, métodos e sistemas de verificação. Atualmente a gestão do risco e os controles inerentes a estes podem ser exercidos de forma específica em uma pessoa, uma área ou departamento, processo, empresa ou em um grupo de empresas onde se possui integração entre um ou diferentes elementos. Em nível internacional é apresentado a proposta diversos sistemas ou modelos de controle, porém o primeiro a ser reconhecido foi o modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, setembro de 1992). Este modelo contempla três categorias básicas de objetivos: Efetividade e conhecimento das operações, com habilidade dos reportes internos e externos; Cumprimento da legislação, dos dispositivos regulatórios aplicáveis e das políticas internas das empresas; E a implementação de cinco componentes que devem estar integrados aos controles internos: ambiente de controle; avaliação de riscos, atividades de controles, informação e comunicação e monitoramento.   Neste contexto inicia-se o estudo da Administração de Riscos de forma integrada e como parte do sistema de controle das organizações. De acordo com este modelo, a entidade deve ser consistente aos riscos e ter uma estrutura preparada para enfrenta-los, deverá sinalizar objetivos e estabelecer mecanismos para identificar, analisar e administrar os riscos relacionados. Estas definições causam um grande impacto no âmbito do controle, o qual contribui para o aprofundamento no tema da Administração de Riscos em um enfoque administrativo. Todos os modelos de controle desenvolvidos posteriormente, incluem a Administração de Riscos como elemento primordial em sua estrutura. De acordo com os desenvolvimentos apresentados sobre o tema de risco, pode-se concluir que a humanidade tem estado inquieta de forma constante com o futuro e com os riscos que se depara, e tem buscado encontrar em diferentes disciplinas uma forma de manipular os riscos, com o proposito de diminuir suas ocorrências ou mitigar seus efeitos. Uma correta identificação dos riscos, garante o êxito e um resultado mais acertado que permite tratar determinados riscos, com controles adequados, gerando um bem-estar comum. Para obter uma oportuna identificação, existe em nível internacional diretivas de segurança, nas quais muitas empresas efetuam estudos de segurança, a notificação dos perigos, o desenvolvimento de programas de prevenção, proteção e planos de emergência. Desta maneira tem se desenvolvido vários métodos e técnicas para a identificação, avaliação dos perigos nas empresas. Geralmente, a técnica preferida pelas empresas é a denominada HAZOP (Hazard & Operability Study, traduzido como Estudo de Perigos e Operabilidade), por ser a mais completa e rigorosa. Esta foi desenvolvida pela indústria química com o objetivo de avaliar a segurança dos processos, estabelecer os perigos ambientais e determinar problemas que poderiam afetar sua eficiência.     Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Qual a importância da cooperação intragovernamental – Pilar 3 da Estrutura Normativa SAFE da OMA?

Neste artigo apresentaremos a importância da cooperação entre os Órgãos Intragovernamentais para o processo de simplificação aduaneira e consequente facilitação das operações de Comércio Exterior, em especial cita-se a entrada da Secretaria de Defesa Agropecuária que recentemente iniciou os trabalhos com vistas à revisão dos procedimentos executados pelas Unidades Operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) e que no dia 13 de dezembro de 2016 assinou uma portaria conjunta para desenvolver o programa OEA – Modo Integrado. Desde a elaboração da Estrutura Normativa SAFE da OMA, em junho de 2005, foi dado grande importância para a cooperação entre as Aduanas e outros órgãos governamentais que participam do comércio exterior e nos processos de segurança para a cadeia logística. Por este motivo, na edição de 2015 a OMA em sua publicação da Estrutura Normativa SAFE introduziu uma série de ferramentas e instrumentos para a realização de uma gestão coordenada de fronteiras e janela única que impacta e gera sinalização para a cooperação entre as entidades acima citadas. O principal objetivo desta cooperação é garantir que o governo tenha respostas rápidas, eficientes e eficazes para a segurança das cadeias logísticas, evitando desta maneira a duplicação de requisitos e inspeções, racionalizando os processos e em última instancia trabalhando com base em procedimentos globais que assegurem a movimentação das mercadorias a fins de facilitar o comércio internacional. Neste âmbito existe muitos órgãos governamentais que podem cooperar com a Aduana nas atividades de garantia de segurança dos processos. Estes órgãos incluem e não se limitam a autoridades de agricultura, saúde, de polícia, de entidade que emitem licenças de importação ou que controlam a qualidade dos produtos e assim por diante. Para a OMA, existe uma variedade de maneiras e processos a serem trabalhados para estas cooperações, onde as entidades poderão compartilhar instalações, equipamentos, base de dados, troca de informações, realizar de forma conjunta a avaliação de riscos, elaborar programas de validação ou inspeções. Isto poderá incluir também, como previsto para o Programa Brasileiro de OEA, a atuação conjunta em programa de segurança e controle aduaneiro. Esta cooperação, em âmbito nacional, é essencial para a garantia de simplificação e modernização dos processos aduaneiros.   Cabe aqui também registrar, como ponto de extrema importância que, dada a complexidade das cadeias logísticas globais, a efetiva cooperação também deverá ser promovida através de acordos bilaterais e/ou multilaterais de reconhecimento mútuo (ARM), qual o primeiro acordo de Reconhecimento Mútuo entre Brasil e Uruguai foi assinado também em 13 de dezembro de 2016, e também entre organizações que representam diferentes setores e áreas de regulação, com a finalidade de fomentar e estabelecer a harmonização internacional e reduzir assim os impactos para o comércio e para os governos. De acordo com o apresentado por Fábio Kanczuk (secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda), que representou o ministro Henrique Meirelles no evento, “o programa representa um grande passo na melhoria das operações de comércio exterior brasileiro. O Ministério da Fazenda tem trabalhado em várias medidas de ganho de produtividade. Este é o exemplo mais típico possível: diminuir burocracia e agilizar exportação e importação”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Fábio Kanczuk, que representou o ministro Henrique Meirelles no evento. Em seguida o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, em mensagem transmitida por vídeo informou que “a iniciativa brasileira está alinhada com a tendência internacional. Já são mais de 47 mil operadores econômicos autorizados no mundo e os números crescem a cada dia conforme as empresas percebem os benefícios, que vão desde a agilidade e a segurança até a previsibilidade das operações. Eu espero que a facilitação de comércio continue, vire a pauta do Brasil com a prioridade devida e que iniciativas concretas nessa área, como a que vocês estão implementando, sigam acontecendo”. De acordo com dados oficiais publicados no sitio da Receita Federal do Brasil, até outubro deste ano, já foram recebidos 269 requerimentos de certificação no OEA. Foram certificados 72 operadores, que juntos, totalizam 12,6% de todas as declarações de importação e exportação registradas no Brasil e 11,8% do valor transacionado. A meta para 2019 é atingir 50% dos operadores do comércio exterior.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)   Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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REINTEGRA: Aspectos relevantes aplicados a gestão e ao Compliance fiscal

Conforme diretrizes veiculadas pelo portal do Planalto datado em 28/09/2016[1] e concomitante as normas aplicadas a legislação federal em sua amplitude, a CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) publicou uma nota na qual confirma o aumento da alíquota do REINTEGRA para 2% em 2017 e para 3% no ano de 2018. O tema abordado no que tange ao REINTEGRA, muitas das vezes, deixam as empresas e também os profissionais da área contábil, fiscal e tributária no que podemos dizer – “confusos e apreensivos”, devido ao fato de incorrer em possíveis fiscalizações e/ou indeferimento causado pela ausência de critérios na utilização idônea ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas Exportadoras. O paradigma é relevante, e a prudência sempre será a resposta “plausível” para obtenção de êxito ao utilizar-se do creditamento ou qualquer regime especial homologado e aprovado pelo fisco. A correta utilização do benefício fiscal trazido pelo REINTEGRA, permite que a pessoa jurídica produtora, que efetua exportação de bens manufaturados no país, obtenha a apuração de valores para fins de ressarcimento parcial e/ou integral do resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Diante deste benefício fiscal, nota-se o seguinte questionamento aos interessados na matéria: Aproximadamente 27% do valor do REINTEGRA em que as empresas têm direito não são utilizados por “problemas diversos” e de Compliance Fiscal. Em parte, entende-se que, a recorrência para aplicabilidade de diretrizes sustentáveis e de Compliance Fiscal, trata-se da ausência e obtenção de conhecimento de 2 (dois) pontos básicos e cruciais que acabam despercebidos, tais como: Dúvidas técnicas atinentes a aplicabilidade da legislação e aspectos operacionais para realização e efetivação da correta metodologia de apuração das informações de ressarcimento; Tabela 1: Base Legal Regulamentação Consolidada Medida Provisória Conversão em Lei Decreto Consolidado 540/2011 12.546/2011 7.633/2011 Conhecimento técnico para utilizar-se da ferramenta acessória denominada PER DComp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) fundamentada pelo art.: 34, 35 e parágrafo único do art. 67 da IN RFB 1.300/2012, Lei nº 12.546/2011 e ADE Corec 1/2014. São pontos factíveis, que muitas vezes impactam na qualidade dos processos do Compliance Fiscal.     Figura 1: Criação REINTEGRA Cabe destacar, a declaração de compensação de crédito do REINTEGRA deverá ser preenchida com a informação do nº do PER Inicial. Portanto, após homologada a compensação atrelada a aprovação de oficio, os aspectos relevantes ao crédito do REINTEGRA, o débito do valor bruto do ressarcimento será distribuído da seguinte forma: 17,84% aplicado para o PIS/Pasep; 82,16% para a COFINS. Tabela 2: Metodologia: Simulação Apuração PIS/Pasep e COFINS Sendo assim, o critério para base de cálculo consiste em apurar a receita decorrente da exportação, ou venda com fim específico de exportação, referente aos bens produzidos pela pessoa jurídica, sendo a receita, o valor da mercadoria no local de embarque – (FOB). No caso de exportação direta ou o valor da nota fiscal de venda para Empresa Comercial Exportadora – ECE. Para exportação via ECE sobre a receita, utilizando-se de um percentual de 3%, tendo como resultado o valor do ressarcimento, tais como:   Tabela 3: Metodologia: Simulação de Cálculo para Ressarcimento Descrição Apuração dos Valores Exportação Direta R$ 350.000,00 Venda ECE R$ 100.000,00 Total Valor da Receita R$ 450.000,00 Aplicabilidade Ressarcimento (3%) R$ 13.500,00 Diante desta premissa e com o desdobramento aplicado pela legislação, qual o benefício destinado as empresas exportadoras? No âmbito do REINTEGRA, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da TIPI[2] poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção; Reduzir barreiras e burocracia, levando-se em consideração os insumos originários dos demais países integrantes do MERCOSUL que ao cumprirem os requisitos do Regime de Origem, serão considerados nacionais, obtendo-se direito ao ressarcimento, porém, com a verificação do percentual de insumo importado em relação ao preço de exportação, tais como exemplificado na simulação abaixo: Tabela 4: Metodologia: Simulação de Cálculo – Case MERCOSSUL Descrição Apuração dos Valores NCM 8418.61.10 (Valor Aduaneiro na Importação) + I.I (Imposto Importação) R$ 350.000,00 Preço de Exportação R$ 100.000,00 Relação Insumos / Exportação 46% Limite atribuído a NCM 65% Limite aplicado ao Percentual Receita de Exportação R$ 450.000,00 Ressarcimento (3%) R$ 3.000,00   E por fim, segundo apontado pelo Ministro José Serra[3] durante reunião no Conselho da CAMEX, objetivou-se, a seguinte consideração de forma positiva aplicada a matéria. Trata-se, da criação de um Operador Logístico Internacional para apoiar as micro e pequenas empresas exportadoras. “Como essas empresas não tem capacidade de ter uma estrutura própria para lidar com o comércio exterior, a ideia é criar um operador que possa servir a essas empresas” Diante do acima apresentado e fatos resultante a matéria, ao utilizar-se desta ferramenta de controle e Compliance Fiscal como metodologia factível de simples compreensão aos controles internos, as operações de negócios deixaram de ser um risco de perda a benefícios fiscais e realização errônea de interpretações gerando multa e atuações fiscais, para enfim, resultar positivamente aos interessados e também as empresas exportadoras brasileiras permanecerem competitivas junto ao mercado internacional.   Artigo escrito por: Rafael Levi (rlevi@allcompliance.com.br) Graduado em Contabilidade com MBA Executivo em Gestão Tributária – Pós-Graduado em Auditoria, Controladoria e Contabilidade.  Atuante desde 2002 com experiência profissional em contabilidade e gestão empresarial no atendimento a segmentos, tais como Indústria, Comércio e Prestação de Serviços. Desde 2009 atuante em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Contabilidade e Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos. [1]http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/09/aliquota-do-reintegra-sera-elevada-para-2-em-2017 [2]http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi [3]http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/09/aliquota-do-reintegra-sera-elevada-para-2-em-2017

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Controle de Acessos – Concessões e retiradas, uma necessidade eminente para as empresas

Recentemente acompanhamos uma notícia que relatava a prisão de um motorista por tráfico de drogas, o mesmo portava mais de mil unidades de anfetaminas (rebites), para venda a caminhoneiros. Na reportagem estava descrito que o mesmo já tinha passagem como usuário anfetaminas em outra parte do país, o que suscitou uma fiscalização mais rigorosa por parte da Polícia Rodoviária Federal. Porém o que solicito a atenção para o texto acima onde informo que o condutor envolvido na ocorrência é EX funcionário de uma empresa transportadora e no momento da prisão, o condutor detido estava trajando o uniforme da empresa transportadora que não mais trabalhava, ou seja, que havia sido demitido – e esta pessoa estava já trabalhando para uma outra empresa transportadora. Com tudo apresentado, pode-se praticar um grave engano na apresentação da referida matéria, levando uma leitura errônea do fato, o que certamente apareceu para todos os meios de comunicação e redes sociais que “ah, é o motorista da transportadora X, que estava com os ”rebites”. Após esta explanação e sabendo que este mesmo fato poderá ocorrer com sua empresa, ponho a seguinte questão, como esta estruturado o controle de acesso na empresa em que você trabalha? Quem efetua e como são realizados os controles de entrega de crachás de identificação para os funcionários, os uniformes, os acessos aos sistemas? – e mais – como a empresa garante a devolução ou retirada destes acessos e utensílios no momento do desligamento destes colaboradores? Atualmente existe um processo regular e formal para estas atividades, que garanta que este problema acima relatado não acontecerá com sua empresa? Os questionamentos acima são extremamente pertinentes quando gerenciamos a imagem da nossa empresa. Principalmente quando a imagem é posta a questionamentos causados por falta de controles internos que mitiguem ameaças como a acima apresentada. Lembro também que o caso acima não é isolado, um outro exemplo pode ser verificado diariamente nas praças de alimentação de shoppings que possuem centros comerciais próximos – funcionários deixando o crachá de identificação funcional nas mesas, para a reserva de lugares, enquanto estão escolhendo o que irão almoçar, uma rotina que poderá causar o furto do objeto e ainda permitir o acesso de estranhos dentro das empresas.   Não estendendo mais, a ideia aqui é a de apresentar os riscos e reforçar a necessidade imperiosa das empresas em orientar seus colaboradores e criar processos para o controle efetivo de entrega e retirada dos acessos físicos, sistêmicos, dos uniformes fornecidos aos colaboradores e agregados, para que a segurança e a marca empresarial (nome da empresa, de grande valor comercial) não seja exposta de forma indevida, seja em atos particulares ou mesmo em eventos policiais, como a matéria em questão. Em caso de desligamento do colaborador ou terceiro subcontratado, itens que sustentam ou promovem a marca da empresa devem ser recolhidos (em qualquer situação em que se encontra, mesmo totalmente desgastados), bem como adesivos fixados nos veículos, crachás, mochilas, etc. O importante é cuidar da marca da empresa!   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Verificação de Parceiros Comerciais na Cadeia Logística – uma questão de Compliance para o programa de Operador Econômico Autorizado e outros

Em tempos de crise, muitas empresas focam imediatamente suas ações na racionalização de custos e otimização de recursos, visando uma razoável obtenção de margem operacional e é claro – lucro, afinal é a partir dele que todos somos remunerados e novos investimentos são concretizados. Partindo desta premissa, geralmente alguns equívocos ocorrem nas empresas, tais como, abrir mão ou reduzir o investimento na Governança Corporativa ou na gestão dos Controles Internos, enfim, nos controles de Compliance. Essa palavra da moda, Compliance, que através de uma tradução literal é algo como “conformidade” – e a conformidade nada mais é do que um sinônimo de harmonia. Bem, voltando ao tema de Governança Corporativa e à gestão dos Controles Internos, é necessário ainda, em pleno ano de 2016, que se implemente uma grande e imediata mudança de paradigmas, assim como uma mudança cultural nas empresas. Os temas de Governança Corporativa e Controles Internos em inúmeros casos ainda são vistos simplesmente como custos, onde na verdade essa padronização ou normatização poderia na verdade aprimorar as rotinas diárias, reduzir multas, penalidades e mitigar demais riscos que poderiam ser causados pela ausência de Compliance. Uma vez aplicado este processo de Compliance, a questão que surge é: Como ficam os representantes das empresas perante os órgãos governamentais? Como meu despachante aduaneiro ou meu operador logístico me representaria? Como serão manipuladas minhas informações e documentos? E, é exatamente neste ponto que, ainda muitas empresas brasileiras estão engatinhando. Inclusive, cabe registrar que ainda muitas empresas não possuem conhecimento sobre a Lei Anticorrupção nº 12.846 de agosto de 2013 e o reflexo desta nas atividades das empresas que não atuam dentro de uma correta política de Compliance. Assim pelo acima apresentado temos um problema. Precisamos validar/auditar nossos processos e também de nossos parceiros comerciais da cadeia logística, neste caso, os despachantes aduaneiros, armazéns, transportadores e freight forwarders. Mas por onde começar?   Como qualquer processo de validação/verificação, devemos começar pelo planejamento, pela determinação de uma metodologia e ainda ter um escopo claro do que será realizado, para que assim possamos verificar como e quais pontos específicos deverão ser verificados, quantas pessoas serão necessárias, determinar um cronograma para as atividades, e assim por diante. Ainda para o processo de validação/verificação é extremamente importante que, durante as atividades, seja revisado todos os documentos, procedimentos, processos e também que sejam realizadas amostragens para confrontar com dados físicos e dos sistemas informatizados. Lembrando sempre que uma boa gestão é baseada na conformidade (Compliance) de processos. Um trabalho eficiente de validação/verificação levará a empresa a alcançar resultados concretos e ganhos significativos. Tal atividade garantirá a qualidade dos processos, ajudará na identificação e gerenciamento de riscos, ajudará no aprimoramento dos procedimentos e controles internos, permitirá a detecção de gaps, irregularidades e fraudes, que são cada vez mais comuns nos ambientes corporativos, e aprimorará por consequência o desenvolvimento das pessoas. Por fim, a verificação/validação da segurança e conformidade das operações, com uma frequência de ao menos 1 vez ao ano, deve ser considerado como um diferencial (dentro de um princípio de Boas Práticas) entre as empresas que, não buscam simplesmente cumprir uma normativa ou legislação, mas sim em implementar e manter um efetivo programa de Compliance interno e junto a seus parceiros comerciais garantindo uma eficiente e eficaz gestão para seus processos e para sua Cadeia Logística.   Artigo escrito por: Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas/SP.

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REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE: Aspectos relevantes para as empresas ao processo de Governança Corporativa

Com o cenário empresarial cada vez mais competitivo, manter-se estruturado em políticas internas, de gestão, e com tantas outras possíveis metodologias aplicadas e existentes entre as empresas é um dos maiores desafios empresariais, entretanto, dentre os princípios destacam-se os relacionados à Governança Corporativa. Estes fundamentos são aplicados de forma a conseguir manter-se, de forma assertiva, diante dos gestores e investidores, agregando valor e transparência aos negócios. A ideia central aqui aplicada contempla o entendimento aos requisitos necessários para manutenção da elegibilidade, principalmente quando tratada ao programa de Segurança Logística e Conformidade Aduaneira, Operador Econômico Autorizado (OEA), conforme demonstrado nos aspectos a seguir:   Controle Societário – Fiscal e Tributário Neste ponto existe a necessidade de verificação de atos potencialmente factíveis ao descumprimento da legislação societária, fiscal, tributária e aduaneira dentro das operações de negócios em que atua a empresa, como o objetivo de buscar ações preventivas ou para a obtenção de obter êxito na melhoria continua e para não incorrer nas penalidades previstas pela legislação, haja vista a regimes, “tais como” trata o art. 33 da Lei nº 9.430.   Controle Contábil e Cumprimento das Obrigações Acessórias Aqui é importante uma verificação que contemple os critérios factuais e aplicáveis relacionados aos CPCs (Comitê de Pronunciamentos Técnicos) emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e norteados pelo cumprimento e “adequação” das Normas de Contabilidade “vigentes e a convergir” de report – submetidas ao (BRGAAP, USGAAP ou Norma Internacional de Contabilidade denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards) para as demonstrações contábeis da empresa, assegurando desta forma o cumprimento das obrigações acessórias destinadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).   Segurança e Controle dos Sistemas Informatizados No que tange a Tecnologia da Informação, o controle interno torna-se cada vez essencial para fluidez das operações realizadas, sejam em seu contexto de entrada de mercadoria, armazenamento, distribuição ou ao processo destinado a comercialização final. Neste cenário, as parametrizações aplicadas aos sistemas de controle e proteção que deverão contar com procedimentos e metodologias robustas que garantam a integridade da informação, ao acesso e ao devido rastreamento.   Não obstante, corroborando ao objeto proposto, a Governança Corporativa, contextualmente como é conhecido, o processo poderá contribuir como um agente junto ao sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e controladas. Sua contribuição e aplicabilidade tem a finalidade de facilitar o relacionamento com órgãos de controle e promover o equilíbrio as expectativas e valores das empresas na obtenção de recursos, tais como de capital intelectual, capital financeiro e melhoria de performance para contribuição de sua manutenção. Ainda dentro deste processo a Governança Corporativa poderá influenciar na necessidade dos gestores em desenvolver metodologias que atendam as partes interessadas, em sua gama de interesses em comum a organização, haja vista, os seguintes fatores: Transparência: Deverá contemplar todas as partes interessadas, não se restringindo ao desempenho econômico, mas incluir todos os fatores que orientam a ação gerencial e conduzem à criação de valor; Equidade: Respeito e ética aos direitos de todas as partes interessadas, não apenas a sócios de capital; Prestação de Contas: Responsabilidade integral pelos atos praticados no exercício da função; Responsabilidade Corporativa: Visão de longo prazo, incorporando considerações de ordem social e ambiental para assegurar a perenidade das organizações. Neste processo, apesar da contextualizado em sua grande maioria – não ser tão simples, nossas empresas têm adotado e evoluído neste quesito de metodologia ao sistema de práticas de controles para manter-se ELEGÍVEIS na aplicação da Governança Corporativa e muitas têm percebido benefícios atrelados a este processo. O sistema como um todo, caminha a passos “largos” para a consolidação de um controle eficaz, cabendo então aos gestores e interessados no processo a buscarem as melhores práticas aos seus processos para manter-se com níveis satisfatórios e assertivos de competitividade junto aos concorrentes na busca de crescimento de sua “fatia de mercado”.

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Segurança da Informação, um risco igual para todas as empresas.

As pessoas são chave para o funcionamento dos sistemas estabelecidos pelas empresas, onde a segurança da informação não é uma exceção. Neste cenário os riscos são gerados por ações ou omissões e um acompanhamento através de indicadores básicos poderá servir para que as empresas determinem uma política interna de segurança, garantindo maior conformidade aos processos.   Um recente estudo realizado pela empresa CISCO no ano de 2015, com aproximadamente 12.048 pessoas de diversos setores da economia, demonstrou o comportamento dos usuários frente à segurança da informação, tanto dentro quanto fora das empresas, enfocando-se especialmente no “nível de aderência às políticas de segurança corporativa e no conhecimento ou desconhecimento das principais ameaças”. Dentro do estudo acima apresentado e nas principais conclusões apontadas, como ameaças internas para as empresas, foram citados primeiramente o relacionamento entre as pessoas como sendo um elo fraco dentro da cadeia de segurança da informação, convertendo-se em um risco cada dia mais crescente, ainda mais quando existe a falta de consciência ou desconhecimento das ameaças, seguido sem segundo lugar pelas tentativas de acessos de terceiros (hackers). Ainda no resultado apresentado por este estudo, foi percebido que as pessoas (usuários) esperam que os mecanismos implementados pela empresa se ocupem de garantir plenamente a segurança no processo. Neste cenário foi verificado que muitas empresas não possuíam políticas de segurança com o rigor necessário, e assim como consequência, algumas pessoas decidem, pela falta de controle, por não cumprir com tais políticas, e utilizam de forma frequente as redes corporativas para a realização de transações pessoais, como gestão de contas bancárias, compras on-line, reservas de viagens ou ainda pelo uso de redes sociais, facilitando desta maneira o acesso às diversas portas de entradas e corrompendo em muitos casos os dados corporativos confidenciais. Bem, independentemente de serem internas ou externas, todas as ameaças causam riscos para as empresas e estas podem ser apresentadas de várias formas, desde um compartilhamento de senha, da espionagem, do uso da tecnologia para obtenção de informação confidencial que resulta em furto de informação ou ainda em processos não intencionais como um simples erro no uso de um aplicativo ou ferramenta até uma maior ruptura na estrutura de segurança da informação, como a má configuração dos servidores ou falta de programas de segurança dos dados. O necessário é que as empresas efetuem um rigoroso controle dos recursos, como de forma está definido pelo Sistema de Gestão de Segurança ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que deveria de ser utilizado como diretriz para todas as empresas (das pequenas às grandes) e ainda com a realização frequentes auditorias internas/externas nas estruturas e sistemas de informação.   Salientamos ainda que a segurança da informação não deve ser considerada como uma perturbação ou ser demasiadamente onerosa para a empresa, pois existem casos em que os custos se tornam maiores que as ameaças. Uma decisão deve ser tomada e fundamentada mediante analises qualitativas de riscos. Somente então a funcionalidade e a eficácia das medidas preventivas e corretivas poderão ser avaliadas para a redução, transferência, aceitação ou eliminação dos riscos no processo. O custo para manutenção do processo de segurança da informação é efetivamente alto, porém o não investimento poderá acarretar um custo ainda maior, com a ruptura do processo onde resulte na perda de negócios e reputação. Assim a prudência diz para as empresas investirem em segurança. Por fim, como as pessoas são também um dos maiores riscos para o processo, recomendamos o treinamento e a conscientização das pessoas, o que poderá resultar no melhor investimento para a empresa – porém cabe registrar que este deverá ocorrer desde a formação básica os usuários até a qualificação do pessoal de informática em tecnologias preventivas.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) Estrutura Conceitual e Aplicabilidade da escrituração para as organizações empresariais.

Após um período de “adaptação”, chega ao cenário empresarial a nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) causando o que podemos chamar “tumulto e conflito de interpretações e inquietações”. Dentre os envolvidos (contribuintes X fisco), encontra-se o profissional da contabilidade, que por sua vez será impactado com o incremento de novas responsabilidades, tornando-se cada vez mais atuante como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua. Diante destas tratativas, o que nos chama a atenção para este cenário é: Como ficará o sigilo industrial com o Bloco K? Será que a empresa ficará exposta? Neste contexto sumarizado de informações, as empresas deverão adotar uma estratégia para a entrega do Bloco K, analisando o cenário e particularidade do negócio que se encontram. Abaixo apresentamos alguns pontos de suma importância: Como primeiro passo, é necessário que se tenha a sensibilização ao gestor que deverá entender que em todo processo de mudança sempre haverá algum risco, em seguida, buscar investimento em tecnologia para aquisição ou desenvolvimento de softwares, e por fim, apropriada especialização direcionada tecnicamente aos pontos factíveis na obtenção de êxito, haja vista, as inúmeras obrigações acessórias atendidas ao longo dos anos. Ainda em complemento elencaremos alguns pontos factíveis, ao nosso entendimento, a serem observados pelas empresas como benefício oportuno na consolidação fidedigna de suas informações perante o Bloco K, tais como: Conformidade dos dados gerados pela empresa ao Fisco, proporcionando um ambiente favorável para boa Governança Corporativa; Organização, centralização dos arquivos digitais, padronização das regras de conferencia e de analise a identificação de problemas operacionais; Busca pela constante melhoria nos controles e resultados dos processos, com gestão e soluções tecnológicas. Cabe registrar que, considerando o contexto histórico, desde a abertura do processo produtivo dos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a indústria, imposta pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2015, prorrogado para 1º de janeiro de 2016, e agora com a recente publicação datada em 21/06/2016[1], chegou enfim, por meio da IN RFB nº 1652 de 2016 a consolidação ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, em sua amplitude, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, atribuindo-se a legislação vigente a todos os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016.   Neste cenário, não há como “correr”, “fugir” e “omitir”, com a inclusão do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, e assim o Fisco passará a ter acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com informados pelas empresas, através do inventário. Porém, cabe relevar a seguinte observância: Você sabia que eventuais diferenças ou inconsistências entre saldos do estoque, se não justificadas, poderão configurar Sonegação Fiscal? Com aplicabilidade inserida pelo Bloco K, junto ao Sped Fiscal, alguns tópicos importantes, se fazem necessário entender ao conteúdo e composição aos registros relacionados, tais como: Tabela: Conjuntura fiscalizadora emanada pela RFB ao Bloco K Conteúdo e Composição Bloco K Registro 0190 Tabela Unidades de Medida. Registro 0200 Tabela de Identificação do Item. Registro 0210 Consumo Específico Padronizado. Registro 0220 Fatores de Conversão de Unidade. Principais registros Bloco K Registro K 001 Abertura do Bloco K. Registro K 100 Período de Apuração do ICMS/IPI. Registro k 200 Estoque Escriturado Registro K215 Registro do Retorno ao Estoques das partes que participaram da composição da montagem do produto. Registro K 220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias. Registro k 230 Itens Produzidos – produção acabada de produto em processo (Tipo 03 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200) e produto acabado (Tipo 04 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200). Registro K 235 Insumos Consumidos. Registro K 250 Industrialização efetuada por Terceiros – Itens Produzidos. Registro K 255 Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos. Registro K260 e K265 Reprocessamento e Reparo. Aplica-se na integra ao conceito de industrialização o qual ocorre a transformação utilizando matéria-prima e produto intermediário gerando novo produto acabado. Registro K270 Registro aplicado para correção de quantidades produzidas. Registro K275 Registro aplicado para correção dos componentes utilizados no referido registro. Registro K 990 Encerramento do Bloco K.   O que mais é importante saber? Primeiramente, o Bloco K chega para substituir o Livro Registro Controle da Produção e do Estoque, e fara parte do Sped Fiscal, cujo objetivo, será informar todo o estoque de matérias primas, produtos em processo, produtos acabados mensalmente, perdas no processo produto e “perdas por obsolescência” o qual a ficha técnica do produto, bem como as remessas e retornos de produtos remetidos para industrialização em outros estabelecimentos, cuja obrigatoriedade de informações será de forma mensal. Em segundo, com as informações acima prestadas, a Receita Federal terá condições de efetuar o cruzamento dos saldos dos estoques com quantidade informada no Registro K200 onde devem ser informados todos os Estoques Escriturado pelas empresas e no Registro H010 destinado ao inventário, sendo que as eventuais inconsistências se não justificadas pelo contribuinte poderá configurar sonegação de impostos. Em terceiro, de acordo com a Legislação vigente, esta exigência aplica-se a empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano-calendário de 2015 deverão a partir do movimento de janeiro de 2017 apresentar os registros do Bloco K nos arquivos magnéticos da EFD – ICMS/IPI. As Indústrias de Fumo e de Bebidas deverão informar o Bloco K já a partir do movimento de dezembro de 2016. Em quarto, a penalidade para a não entrega das informações do Bloco K são reguladas pela Legislação do ICMS da Unidade da Federação onde o contribuinte está localizado, haja vista que o Bloco K faz parte integrante do Sped Fiscal o qual a autoridade administrativa fiscal responsável pela recepção são as Secretárias Estaduais da Fazenda. Ainda é importante saber que, diversos benefícios fiscais, que são concedidos mediante o cálculo de informações de produção, como o FCI, InovarAuto, Drawback, Reintegra e TransferPrice no caso de não correta declaração desta informação, as empresas poderão ter estes benefícios glosados. Neste cenário complexo que se encontra a legislação brasileira que a cada vez cria obrigações acessórias para o contribuinte com finalidade arrecadatória, as

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Qualificação profissional, chave para o sucesso dos programas de Trade Compliance e Supply Chain Security

A implementação de um sistema de gestão e controle de processos, seja qual for, atualmente, é uma das prioridades de muitas empresas. Isto deve-se primeiramente a necessidade das empresas em efetuar uma melhoria contínua de sua competitividade, e consequentemente garantir processos confiáveis, seguros e ao menor custo operacional possível. Dentro deste cenário, destacamos a figura do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), um programa de Trade Compliance e Supply Chain Security, coordenado pela Receita Federal do Brasil, que orienta em sua estrutura de avaliação a necessidade da qualificação dos profissionais, para a obtenção de sua habilitação/certificação e manutenção. Seguindo assim a premissa de outros tantos programas de Sistema de Gestão como por exemplo os apresentados pelas Normas ISO (International Organization for Standardization). Por este contexto, as empresas interessadas no processo de habilitação/certificação aos programas de Trade Compliance e Supply Chain Security devem estar orientadas para necessidade deste processo de envolvimento dos Recursos Humanos, para que assim possa alcançar seu objetivo. Neste ponto o Programa Brasileiro de OEA e as Normas ISO são claros ao determinar que, as empresas deverão garantir que seus colaboradores e parceiros comerciais conte não somente com as competências e a expertise, mas também com a tomada de consciência para os riscos das operações, pois como finalidade deverá se objetivar uma cultura organizacional focada no que tange à conformidade e a segurança dos processos. Para que se alcance tal objetivo é imprescindível proporcionar momentos de formação, nos quais os colaboradores e parceiros conheçam os fundamentos das Normas e os requisitos de controle, que se forme equipes de Auditores Internos e que se revisem os pontos críticos das empresas tendo como ponto de partida a gestão de riscos. Este processo deverá ser tratado de acordo com as necessidades e estrutura da empresa. Outro fator chave que contribui para a qualificação do pessoal é a realização de verificações internas periódicas que permitam potencializar as habilidades da equipe de auditores, determinar o nível de comprometimento e cumprimento dos requisitos do sistema de gestão e tomar ações corretivas antes que seja realizado um novo processo de verificação pelo organismo certificador. Estas atividades permitem conscientizar as pessoas que estão diretas ou indiretamente relacionadas aos processos a serem avaliados.   Com este tipo de iniciativa as empresas geram sinergia e consolidam seu Sistema de Gestão, garantindo desta forma a continuidade do mesmo e a cultura em cada uma das ações que se desenvolvem ao longo dos processos. Finalmente é importante ter em mente que a qualificação das pessoas não pode se limitar ao processo inicial de implementação de um programa de gestão (certificação), pois tanto o conhecimento como o contexto empresarial estão em constante mudança. Por este motivo, uma importante parte do processo melhoria contínua e consolidação do Sistema de Gestão em médio e longo prazo centrados na qualificação das pessoas, processos estes que permitem determinar novos caminhos e identificar os riscos da empresa.   Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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