Acordos de Facilitação do Comércio (AFC) e a promoção do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Em pleno processo global de implementação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem se destacando por seu valioso aporte, impulsionando tal programa através da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC).

O AFC foi concluído durante a Conferência Ministerial da OMC, celebrada em Bali (Indonésia) no ano de 2013, desta maneira e de acordo com a OMC, este acordo consiste em gerar disposições que buscam agilizar a movimentação, o registro e a liberação das mercadorias, incluindo aquelas em trânsito. Sendo assim, se estabelece medidas para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades competentes (órgãos anuentes) nas questões relativas a facilitação do comércio e do cumprimento dos procedimentos aduaneiros, além disto tal cenário orienta sobre a necessidade eminente de assistência técnica e criação de capacitações nestas esferas.

O AFC nasce diante da preocupação e das limitações que enfrentam as Pequenas e Médias Empresas (PME) no comércio mundial, o que também em muitos casos dificultam seus anseios na obtenção da certificação como OEA. Dentro deste cenário, o tema AFC vem completamente alinhado com o posicionamento oficial da OMA em promover o Marco SAFE entre as PMEs, garantindo assim um comércio mais seguro a nível mundial, com a promoção de programas complementares e que plenamente agregam valor para as empresas.

Dados publicados pela OMC registram que até o final de julho do ano passado, 62 membros já haviam firmados o AFC (89 considerando os países da União Europeia) dentre os quais figuram 15 países americanos, e entre eles o Brasil que anunciou sua ratificação ao AFC no dia 29 de março de 2016.

Países Americanos que já aceitaram o AFC (base julho/2016)
Estados Unidos da América 23 de janeiro de 2015
Trinidad e Tobago 29 de julho de 2015
Nicarágua 04 de agosto de 2015
Belize 01 de setembro de 2015
Panamá 17 de novembro de 2015
Guiana 30 de novembro de 2015
Granada 08 de dezembro de 2015
Santa Lúcia 08 de dezembro de 2015
Jamaica 19 de janeiro de 2016
Paraguai 01 de março de 2016
Brasil 29 de março de 2016
El Salvador 04 de julho de 2016
Honduras 14 de julho de 2016
México 26 de julho de 2016
Peru 27 de julho de 2016

 

O AFC entrará em vigor uma vez que se tenha sido assinado/ratificado formalmente por dois terços dos Membros da OMC, dentro de um total de aproximadamente 116 países. Com isto, a OMC estima que, a aceitação do AFC poderá aumentar as exportações globais de mercadorias em até 1 bilhão de dólares por ano, segundo publicado em seu informe sobre o Comércio Mundial de 2015.

O AFC é uma inovação para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, principalmente pela sua forma de aplicação. Pela primeira vez na história da OMC, a obrigação de colocar em prática o Acordo está vinculada diretamente a capacidade do país em executá-lo. Além disto, o Acordo estabelece que os países mais desenvolvidos deverão prestar assistência e apoio para ajudar estes demais países a obter esta capacidade de implementação e execução.

 

Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)

Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.

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