Em pleno processo global de implementação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem se destacando por seu valioso aporte, impulsionando tal programa através da implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC).
O AFC foi concluído durante a Conferência Ministerial da OMC, celebrada em Bali (Indonésia) no ano de 2013, desta maneira e de acordo com a OMC, este acordo consiste em gerar disposições que buscam agilizar a movimentação, o registro e a liberação das mercadorias, incluindo aquelas em trânsito. Sendo assim, se estabelece medidas para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades competentes (órgãos anuentes) nas questões relativas a facilitação do comércio e do cumprimento dos procedimentos aduaneiros, além disto tal cenário orienta sobre a necessidade eminente de assistência técnica e criação de capacitações nestas esferas.
O AFC nasce diante da preocupação e das limitações que enfrentam as Pequenas e Médias Empresas (PME) no comércio mundial, o que também em muitos casos dificultam seus anseios na obtenção da certificação como OEA. Dentro deste cenário, o tema AFC vem completamente alinhado com o posicionamento oficial da OMA em promover o Marco SAFE entre as PMEs, garantindo assim um comércio mais seguro a nível mundial, com a promoção de programas complementares e que plenamente agregam valor para as empresas.
Dados publicados pela OMC registram que até o final de julho do ano passado, 62 membros já haviam firmados o AFC (89 considerando os países da União Europeia) dentre os quais figuram 15 países americanos, e entre eles o Brasil que anunciou sua ratificação ao AFC no dia 29 de março de 2016.
Países Americanos que já aceitaram o AFC (base julho/2016) | |
Estados Unidos da América | 23 de janeiro de 2015 |
Trinidad e Tobago | 29 de julho de 2015 |
Nicarágua | 04 de agosto de 2015 |
Belize | 01 de setembro de 2015 |
Panamá | 17 de novembro de 2015 |
Guiana | 30 de novembro de 2015 |
Granada | 08 de dezembro de 2015 |
Santa Lúcia | 08 de dezembro de 2015 |
Jamaica | 19 de janeiro de 2016 |
Paraguai | 01 de março de 2016 |
Brasil | 29 de março de 2016 |
El Salvador | 04 de julho de 2016 |
Honduras | 14 de julho de 2016 |
México | 26 de julho de 2016 |
Peru | 27 de julho de 2016 |
O AFC entrará em vigor uma vez que se tenha sido assinado/ratificado formalmente por dois terços dos Membros da OMC, dentro de um total de aproximadamente 116 países. Com isto, a OMC estima que, a aceitação do AFC poderá aumentar as exportações globais de mercadorias em até 1 bilhão de dólares por ano, segundo publicado em seu informe sobre o Comércio Mundial de 2015.
O AFC é uma inovação para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, principalmente pela sua forma de aplicação. Pela primeira vez na história da OMC, a obrigação de colocar em prática o Acordo está vinculada diretamente a capacidade do país em executá-lo. Além disto, o Acordo estabelece que os países mais desenvolvidos deverão prestar assistência e apoio para ajudar estes demais países a obter esta capacidade de implementação e execução.
Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)
Graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Consultoria Empresarial e Qualificação Executiva (www.innova-bpc.com.br). Professor da Devry do Brasil, unidade Metrocamp de Campinas.