Durante décadas, a Aduana Brasileira foi percebida por muitos profissionais como um ambiente predominantemente reativo, marcado por controles rígidos, sanções automáticas e uma relação distante entre o Estado e o setor privado. Esse modelo, embora necessário em seu contexto histórico, mostrou-se insuficiente diante da crescente complexidade do comércio internacional, da sofisticação das cadeias logísticas e da necessidade de competitividade global do Brasil.
O ano de 2026 marca um ponto de inflexão nesse cenário. A Receita Federal do Brasil estabelece oficialmente uma nova doutrina: o Ano da Conformidade. E isto não trata apenas de modernizar sistemas, mas sim de mudar a lógica de funcionamento da Aduana, substituindo a cultura punitiva por um modelo cooperativo, orientado por risco, dados e confiança mútua.
A base dessa transformação está na Lei Complementar nº 225/2026, que consolida juridicamente a política de conformidade e confere segurança institucional a programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). A diretriz central é clara, tratar contribuintes de forma proporcional ao seu histórico de conformidade.
Nas palavras da própria liderança da Receita Federal, é o momento de “mudar definitivamente a chave”. Isso significa reconhecer que empresas que investem em controles, governança e gestão de riscos não podem ser tratadas da mesma forma que aquelas que se utilizam do comércio exterior para práticas ilícitas.
Essa filosofia ficou conhecida como “separar o joio do trigo”. Para os operadores confiáveis, o caminho é de facilitação, previsibilidade e simplificação. Para os que insistem em burlar regras, o Estado se mostra cada vez mais tecnológico, integrado e incisivo.
Um dos símbolos mais marcantes dessa mudança é a revogação da multa de 1% aplicada por erros ou informações inexatas em declarações aduaneiras. Durante anos, essa penalidade foi vista como um fator de insegurança jurídica, especialmente em um ambiente de sistemas complexos e constantes mudanças normativas.
A nova legislação prevê a substituição dessa multa por outro dispositivo, ainda pendente de regulamentação conjunta entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Até que isso ocorra, a orientação oficial é inequívoca: priorizar a orientação ao invés de prover a punição.
Esse entendimento é especialmente relevante no contexto da migração da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (DUIMP). A Receita assim então reconhece que erros fazem parte do processo de aprendizagem e que a adaptação a novos sistemas exige tempo, diálogo e maturidade institucional.
No entanto, engana-se quem interpreta a política de conformidade como afrouxamento do controle. O que se observa é exatamente o oposto. Enquanto o ambiente se torna mais amigável para os operadores regulares, a Receita Federal fortalece de forma inédita suas ações de controle e repressão a ilícitos.
Os números falam por si. Em 2025, o Brasil registrou um recorde histórico de apreensões de drogas, totalizando 80 toneladas, superando o recorde anterior de 69 toneladas em 2024. Operações estruturantes no setor de combustíveis e no combate ao contrabando demonstram uma atuação cada vez mais estratégica e integrada.
Um ponto fundamental dessa estratégia é a concentração das apreensões em zona secundária, protegendo a fluidez da zona primária e evitando que o ilícito contamine a cadeia logística formal. Tudo isso é sustentado por inteligência, cruzamento massivo de dados e cooperação interagências.
Ainda como destaque, a transformação aduaneira brasileira seria impossível sem um forte investimento em tecnologia. O Portal Único de Comércio Exterior é o principal símbolo dessa evolução. A DUIMP, que substitui um modelo de 1997, apresentou crescimento exponencial em 2025, tanto em número de operações quanto de empresas usuárias.
A meta é ambiciosa: até o primeiro trimestre de 2026, dois terços das importações brasileiras já devem ser processadas via DUIMP, com a desativação completa da DI prevista até o final do ano.
No âmbito do Programa OEA, a modernização é igualmente profunda. O programa passa a contar com novos níveis de conformidade, ampliação de escopo, benefícios normatizados em lei e uso de inteligência artificial no processo de certificação, tornando-o mais rápido, eficiente e previsível.
Outras áreas também avançam de forma consistente. O trânsito aduaneiro contará com novas APIs integradas aos sistemas de monitoramento dos transportadores, elevando o nível de segurança e automação. No controle de viajantes, novos modelos baseados em análise de risco substituirão a lógica de inspeção universal, permitindo liberações automáticas para passageiros de baixo risco.
Na Zona Franca de Manaus, soluções de apuração assistida prometem reduzir burocracia e aumentar a transparência, com entregas previstas já para o segundo semestre de 2026.
Dando continuidade, a introdução da CBS e do IBS representa um dos maiores desafios recentes para o comércio exterior. Reconhecendo essa complexidade, a Receita Federal definiu 2026 como um ano de testes e aprendizado, com tolerância a erros e ausência de sanções automáticas enquanto não houver regulamentação conjunta.
Outro ponto sensível, e frequentemente mal interpretado, diz respeito à redução de benefícios fiscais. Foi esclarecido de forma categórica que o Ex-tarifário não é considerado gasto tributário para fins da Emenda Constitucional 109, afastando qualquer risco imediato ao regime.
Um novo pacto entre Estado e setor privado
O futuro da Aduana Brasileira não é apenas digital, automatizado ou baseado em inteligência artificial. Ele é, acima de tudo, relacional. A Receita Federal sinaliza que o caminho passa por confiança, transparência e corresponsabilidade.
Empresas que investem em conformidade, governança e gestão de riscos deixam de ser vistas como potenciais infratoras e passam a ser reconhecidas como parceiras do Estado. Em contrapartida, o poder público se mostra cada vez mais preparado para identificar, isolar e combater quem insiste em operar à margem da lei.
Esse novo modelo não é apenas uma modernização administrativa. Ele representa uma mudança cultural profunda, que posiciona o Brasil de forma mais competitiva, segura e alinhada às melhores práticas internacionais de comércio exterior.
