Quando falamos em conformidade na cadeia de suprimentos, estamos nos referindo a um conceito que, em alguns momentos, precisa ser tratado além das relações comerciais diretas de uma empresa. Esse movimento é conhecido como “compliance ad extra”, ou, em termos simples, conformidade para fora.
Na prática, isso significa estender a avaliação de riscos e a devida diligência para além do cliente, fornecedor ou colaborador direto. Trata-se de olhar para o entorno do negócio, considerando parceiros indiretos, terceiros e até elos mais distantes da cadeia de suprimentos. Também é importante destacar que essa não é uma regra geral, mas sim uma medida excepcional, aplicada quando riscos relevantes são identificados.
É verdade aqui apresentar que, ampliar as verificações de conformidade para além das relações diretas também vai gerar custos adicionais. No entanto, esse investimento se justifica sempre que o risco envolvido for elevado o suficiente para impactar a operação, a reputação ou até a continuidade da empresa.
Alguns exemplos ajudam a ilustrar esse cenário. Uma empresa que fornece equipamentos para um o setor de mineração tem a responsabilidade de verificar se seus equipamentos não estão sendo utilizados em atividades de mineração ilegal. Da mesma forma, uma entidade que mantém relação com uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), seja como cliente ou colaborador, deve realizar uma diligência reforçada, que inclua a análise de familiares e do círculo próximo dessa pessoa. Já no caso de empresas que exportam, produtos agrícolas ou têxteis adquiridos de terceiros, a diligência pode precisar alcançar toda a cadeia de suprimentos do fornecedor, a fim de afastar riscos como exploração de trabalho infantil, trabalho forçado ou condições degradantes.
Por isso, a conformidade na cadeia de suprimentos pode ser entendida como uma conformidade, que em casos, ultrapassa o alcance tradicional da empresa, exigindo um olhar mais amplo e preventivo.
No mais, a implementação de um programa externo de compliance (isto através de uma atividade de due diligence), quando realizado corretamente, funciona como uma verdadeira proteção legal para a empresa. Esse tipo de programa busca evitar qualquer associação com entidades envolvidas em práticas não convencionais ou até mesmo criminosas e, ao mesmo tempo, estabelecer controles eficazes sobre a cadeia de suprimentos, prevenindo que, clientes, fornecedores ou outros parceiros pratiquem atos ilícitos. Esse esforço é especialmente necessário quando estão em jogo interesses de alto valor, como a vida, a saúde, os direitos trabalhistas, a preservação do meio ambiente, ou a segurança da cadeia logística internacional. Nesses casos, é razoável que a empresa internalize os custos da prevenção, uma vez que os riscos decorrem diretamente de sua própria atividade econômica.
Quando falamos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), temos a informação que a gestão da cadeia logística internacional é um de seus pilares, pois a segurança e a conformidade não se limitam às fronteiras da empresa ou do país. Ao aderir ao OEA, a empresa assume o compromisso de conhecer, avaliar e monitorar seus parceiros comerciais ao longo de toda a cadeia logística, incluindo transportadores, agentes de carga, depositários, fornecedores de serviços e, sempre que necessário, parceiros internacionais. Essa verificação contínua permite identificar vulnerabilidades operacionais, riscos de segurança, falhas de controles e potenciais desvios que podem comprometer não apenas a certificação, mas também a integridade da operação e a credibilidade da empresa perante a Receita Federal do Brasil.
Nesse contexto, a verificação da cadeia logística internacional deixa de ser um requisito formal e passa a ser um instrumento estratégico de gestão de riscos, alinhado aos princípios de devida diligência e conformidade “ad extra”. Ao garantir que seus parceiros atuem em conformidade com os padrões de segurança, integridade e rastreabilidade exigidos pelo OEA, a empresa fortalece sua governança, promove uma cultura de conformidade compartilhada e reduz significativamente o risco de envolvimento, ainda que indireto, em práticas ilícitas. Dessa forma, a gestão eficaz dos parceiros comerciais internacionais não apenas sustenta a certificação ou a manutenção OEA, mas contribui para operações mais seguras, previsíveis e resilientes no comércio exterior.
