Operações Indiretas no Comércio Exterior: Riscos e Necessidades de Controle

Sabemos que o comércio exterior é uma atividade que envolve diversos agentes e processos, sendo um dos principais motores da economia global. Nesse contexto, as operações indiretas se destacam como um modelo operacional específico, que traz consigo características próprias, assim como riscos e necessidades de controle que precisam ser considerados pelas empresas envolvidas, principalmente aquelas que se interessam ou já estão habilitadas junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Desta maneira, as operações indiretas no comércio exterior ocorrem quando uma empresa terceiriza parte ou a totalidade dos processos relacionados à importação ou exportação de mercadorias a um intermediário, que pode ser uma trading company, ou seja, uma empresa de intermediação comercial. Em outras palavras, em vez de a própria empresa realizar diretamente as operações aduaneiras e logísticas, ela contrata uma terceira parte para fazer essas transações em seu nome.

Este tipo de operação pode se dar de diferentes maneiras, como exemplo cito:

  • A exportação indireta, quando a empresa produtora vende seus produtos para uma trading company que, por sua vez, realiza a exportação em seu nome, ficando responsável pelos trâmites legais, fiscais e logísticos da operação.
  • A importação indireta, quando uma empresa adquire produtos de uma trading, sendo esta responsável pela importação dos itens e entrega à empresa compradora no mercado interno.

Vale a informação que as operações indiretas são uma prática comum, especialmente entre empresas que não possuem expertise ou infraestrutura para lidar com as complexidades do comércio exterior. No entanto, essa terceirização de responsabilidades exige uma gestão minuciosa de riscos e a implementação de controles eficientes para que se garanta a efetiva conformidade e a integridade das operações.

Também é importante o entendimento de que, embora as operações indiretas possam simplificar processos e reduzir o envolvimento direto das empresas nos trâmites de importação ou exportação, essa modalidade também traz uma série de riscos. Os principais riscos incluem:

 

  1. Falta de visibilidade e controle, onde ao terceirizar a operação, a empresa muitas vezes perde parte da visibilidade sobre as etapas da cadeia logística e aduaneira. Isso pode gerar dificuldades na detecção de problemas como atrasos, perdas de mercadoria, ou irregularidades em documentos, impactando diretamente a gestão de compliance.
  2. Riscos fiscais e aduaneiros, onde a empresa que delega as operações pode se expor com o descumprimento de regras tributárias ou a má interpretação das legislações locais e internacionais. Problemas com classificação fiscal de mercadorias, declarações incorretas ou erros no processo de desembaraço aduaneiro podem gerar multas, sanções e aumento de custos.
  3. Problemas de conformidade regulatória, onde as operações indiretas podem envolver diferentes jurisdições e regimes legais, o que aumenta o risco de não conformidade com regulações comerciais e financeiras, como as leis de controle de exportação (Export Control Laws), sanções econômicas e legislações anticorrupção (ex.: Lei de Práticas de Corrupção no Exterior – FCPA). A falta de controle adequado sobre os intermediários pode também facilitar violações inadvertidas dessas legislações.
  4. Riscos de reputação, através de utilização de eventuais práticas inadequadas ou ilegais por parte do intermediário sejam atribuídas à empresa contratante. Se o intermediário estiver envolvido em práticas como contrabando, subfaturamento ou comércio de produtos ilícitos, a imagem da empresa pode ser seriamente comprometida.
  5. E, dependência de terceiros, ou seja, se o intermediário tiver problemas financeiros, logísticos ou de competência, isso pode prejudicar as operações da empresa contratante, levando a interrupções no fluxo de mercadorias, perda de oportunidades de negócios ou aumento de custos.

Para mitigar os riscos acima apresentados (porém não limitado a estes) às operações indiretas no comércio exterior, é essencial que as empresas implementem um sistema robusto de controles internos e gestão de riscos. Algumas das principais medidas incluem:

  1. A seleção de parceiros confiáveis e experientes é um dos passos mais importantes. Isso envolve a realização de due diligence, verificando o histórico, a reputação, a solidez financeira e a conformidade legal dos intermediários que serão responsáveis pelas operações de comércio exterior.
  2. A formalização de contratos detalhados, com cláusulas claras sobre responsabilidades, prazos, penalidades e obrigações de cada parte, é fundamental. O contrato deve especificar questões como prazos de entrega, condições de pagamento, responsabilidades fiscais, entre outros pontos essenciais para a operação.
  3. Mesmo após a contratação do intermediário, é essencial que a empresa monitore de perto a execução das operações. Isso pode ser feito através de sistemas de rastreamento, auditorias periódicas e revisões de compliance. A falta de acompanhamento pode levar a falhas no cumprimento das obrigações regulatórias.
  4. Para garantir a efetividade dos controles, é importante que as equipes internas da empresa contratante estejam treinadas e capacitadas para identificar possíveis irregularidades e riscos. O conhecimento sobre legislação aduaneira, gestão de risco e compliance é crucial para minimizar os impactos negativos das operações indiretas.
  5. As empresas devem estabelecer políticas rigorosas de compliance, alinhadas às normas locais e internacionais, como a Lei Sarbanes-Oxley, FCPA e as regulamentações do Operador Econômico Autorizado (OEA). A implementação de programas de compliance efetivos ajuda a garantir que as operações indiretas sejam realizadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

O Programa Brasileiro de OEA

Em conformidade com o declarado pela Portaria COANA nº 133, de 11 de agosto de 2023, as operações indiretas também estão sujeitas aos mesmos padrões de conformidade, controle e segurança aplicados às operações diretas de comércio exterior. E declara que as empresas que efetuam este tipo de atividade (seja como importador/exportador ou intermediário), devem manter a responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais em todas as etapas da cadeia logística.  Desta maneira, as empresas que terceirizam suas operações junto à trading companies ou outros intermediários devem demonstrar controle sobre esses agentes. 

A transparência documental também é um aspecto crucial da conformidade OEA, e a Portaria acima citada reitera que empresas certificadas devem garantir a disponibilidade e integridade da documentação relativa às operações indiretas. Isso inclui a manutenção de registros detalhados sobre a cadeia logística, comprovando que todas as etapas do processo, desde a compra ou venda inicial até o despacho aduaneiro, foram conduzidas em conformidade com as normas aplicáveis.

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