Determinação de áreas críticas ou sensíveis para o Programa Brasileiro de OEA

Com o interesse das empresas em implementar ou manter o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), e ainda na necessidade de buscar melhoria dos controles internos no que tange a segurança dos processos operacionais, surge a necessidade de abordar estes termos, áreas críticas ou sensíveis, uma vez o conceito não está claro, gera confusão e em casos a aplicação de alguns requisitos não agrega valor à gestão de proteção da organização.

É importante registrar também que existem várias abordagens possíveis para ambos os termos, e as referências existentes fornecem um direcionamento, que podem ser usados na busca e promoção da eficácia e eficiência dos controles internos.

A abordagem explicitada abaixo não estabelece uma hierarquia de maior ou menor importância entre a área crítica ou sensível como poderia ocorrem em outras abordagens, aqui é considerado ambas com grande importância ao processo e que devem possuir um controle gerenciado e protegido.

  • Área Crítica: Lugar onde se realizam os processos da cadeia logística (recebimento, armazenamento, produção, consolidação para despacho, embarque, transporte, entre outros) destinada à exportação.
  • Área Sensível: Lugar onde é gerenciada e/ou mantida informações confidenciais ou de uso restrito.
  • Área Comum: Lugar onde não se manipula ou gerencie informações sensíveis, não se realizem processos relacionados à cadeia logística internacional e não se armazene produtos destinados à exportação.

Se as empresas utilizarem a determinação de áreas críticas, sensíveis e comuns, permitirá assim a aplicação de controles operacionais eficazes e eficientes, fazendo desta maneira que se gerencie os processos, baseando-se em riscos, de acordo com uma tolerância estabelecida, e atuando desta maneira de forma confiável e segura na cadeia logística.

Por fim, se registra que a lógica da gestão de riscos, indica que, nas áreas críticas e áreas sensíveis, devem ser estabelecidos controles mais rigorosos e específico. A área do termo comum nos diz que é possível aplicar controles mais simples, desta forma, em ambas as situações, o risco seria determinado em um nível tolerável.

 

Artigo escrito por Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br)

Profissional graduado em Administração de Empresas e habilitação em Comércio Exterior, com especialização nas áreas de Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Gerenciamento de Projetos. Atua desde 2007 em atividades de Auditoria e Consultoria nas áreas Logística e de Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos, agora como Sócio/Responsável nas empresas Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial (www.allcompliance.com.br) e Innova Desenvolvimento Humano e Qualificação (www.innovadh.com.br).



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