O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como proposta se tornar um grande marco na simplificação do Comércio Internacional brasileiro, colocando o Brasil em um patamar de agilidade no que tange à Facilitação Comercial como já apresentado por outros países. O Programa foi oficialmente lançado em 4 de Dezembro de 2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.521, propondo-se a seguir de maneira bastante próxima os padrões de Facilitação Comercial estabelecidos pela Organização Mundial das Adunas (OMA).
Sabe-se que a Fase 2 do Programa (a chamada, OEA-C, ou de Conformidade) já vem sendo discutida internamente pela Receita Federal do Brasil, e em breve terá seu Projeto Piloto posto em prática, desta vez com aproximadamente 15 a 20 empresas, e que deverá ser implantada efetivamente em meados de dezembro de 2015.
Outro fator importante, em função do que já foi divulgado em Nota Técnica – sobre a da extinção do programa de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e das bases nas quais o programa brasileiro de OEA se apoia, alguns dos benefícios possíveis e já previamente apresentados a serem concedidos às empresas que se certificarem como OEA-C em seu Nível 1, como podem ser inferidos:
Ponto de Contato Exclusivo na Receita Federal do Brasil para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao Programa (“Centro OEA”);
Equipe Dedicada de Especialistas para garantir consistência e harmonização das análises. Este ponto e o anterior visam suprir uma deficiência crônica do Linha Azul, que não contava com esse tipo de recurso disponível;
Usufruir de vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM);
Prioridade na Solução de Consultas de Valor e Origem;
Prioridade e prazo máximo na Solução de Consultas de Classificação de Mercadorias. Como o item anterior, essa iniciativa permite uma maior segurança às empresas certificadas no programa OEA-C;
Dispensa de apresentação de garantia na Admissão Temporária e no Trânsito Aduaneiro. Dessa maneira, as empresas têm uma facilitação indireta para as suas operações de Comércio Exterior, que permite uma redução de custos;
Simplificação no Trânsito Aduaneiro (com possibilidade de início automático do trânsito). Outra vantagem que permite reduções de custo e maior previsibilidade nas operações;
Dispensa de exigências na habilitação ou nos Regimes Aduaneiros Especiais (quando estas já tiverem sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA). Isso implica em maior agilidade nas operações sob Regimes Especiais;
Utilização da logomarca do Programa brasileiro de OEA e publicidade da Certificação no sítio eletrônico da RFB;
Reconhecimento da empresa OEA pela RFB como Operador Seguro e Confiável da Cadeia Logística. De maneira similar à anterior, permite uma vantagem competitiva frente aos concorrentes;
Participação na formulação de alterações da Legislação e de procedimentos Aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa (por meio do Fórum Consultivo);
Realização de Seminários e Treinamentos conjuntos com a RFB; Numa iniciativa inédita no Brasil, este e o ponto anterior visam a uma maior aproximação da Receita Federal com a iniciativa privada;
Prioridade para empresas OEA C Nível 1 se tornarem Nível 2;
Prioridade nas análises de pleitos para empresas já certificadas como OEA-S. Estes dois últimos benefícios visam facilitar às empresas se certificarem em modalidades mais completas do programa OEA, o que vai permitir ao Brasil um melhor posicionamento frente aos países concorrentes no Comércio Internacional;
Para as empresas interessadas em maiores benefícios, a Receita Federal do Brasil estuda a possibilidade de uma ampliação dos benefícios através o Nível 2 deste mesmo módulo, OEA-C, como comentado abaixo:
Registro periódico das Declarações de Importação (DIs). Este benefício pode reduzir bastante os custos operacionais e simplificando muito o dia-a-dia das empresas;
Parametrização imediata após o Registro da Declaração. Com este benefício, não seria mais necessário aguardar a formação de um lote de Declarações para a parametrização;
Redução do prazo de entrega da carga, quando utilizado depositário OEA. Outro benefício que facilita as operações diárias das empresas;
Despacho antecipado de mercadorias com Canal Verde. Somado com os três benefícios acima, permitirão grande agilidade no recebimento de mercadorias;
Prioridade de Atendimento nos Pontos de Entrada das mercadorias (exemplos: duas filas, armazenamento prioritário e conclusão prioritária de trânsito). Um benefício idêntico ao hoje concedido às empresas Linha Azul. Em determinadas empresas, o fluxo Logístico foi adaptado para usufruírem desta condição;
Conferência prioritária;
Armazenamento prioritário ou carga pátio;
Conclusão prioritária de trânsito. Estes três benefícios impactam diretamente na agilidade das operações Logísticas;
Canal Verde na Admissão Temporária e na Exportação Temporária. Um benefício que vai afetar favoravelmente apenas empresas que realizem esse tipo de operações;
Preferência de Canal Verde. Este é o mesmo benefício oferecido hoje às empresas Linha Azul. A preferência provavelmente se dará conforme o histórico de operações da empresa;
Cabe enfatizar que a aplicação destes benefícios ainda está em estudo pela Receita Federal do Brasil, porém a maioria, senão todos, e mais alguns devem ser disponibilizados para as empresas que se dispuserem a se certificarem no programa. Segundo cálculos apresentados pela própria Aduana, esses benefícios implicam em reduções estimadas de até 20% nos custos Aduaneiros para a importação e exportação, e uma maior agilidade no trânsito das mercadorias.
Frente aos benefícios apresentados, as perspectivas de adesão de empresas importadoras à Fase 2 do programa são bastante animadoras, principalmente pelo fim do Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), a ser extinto quando entrar em vigor esta nova etapa do Programa OEA. Pelo que vem sendo apresentado, as empresas que desejarem se certificar neste novo programa poderão gozar de um pacote de benefícios significativos, comparáveis – e em alguns pontos, até excedendo – àqueles concedidos para a empresas até então habilitadas no “Linha Azul”.
Entretanto, apesar dos benefícios apresentados parecerem interessantes, e das iniciativas de estruturação do programa com uma maior aproximação entre as entidades públicas e a iniciativa privada, ainda há um longo caminho a ser percorrido dentro e fora da própria Receita Federal do Brasil. Um deles vivenciado nos dias de hoje é a dificuldade de se protocolar um pleito de habilitação ao Programa OEA, que as vezes por resistência, ou talvez por desconhecimento, ou até mesmo má vontade de alguns servidores públicos na recepção dos protocolos. Outro aspecto a ser melhorado é a falta de uniformidade no critério de recepção dos documentos das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Desejamos que resistências como essas sejam vencidas pelo sério e consistente trabalho que vem sendo realizado pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais e pelo Centro OEA, e que o Programa corresponda às expectativas tanto da Receita Federal do Brasil quanto das empresas.