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Uma análise técnica da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026

A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um divisor de águas para o ambiente aduaneiro e tributário brasileiro. Mais do que criar instrumentos, a lei consolida, em nível legal, uma mudança profunda de paradigma: o fortalecimento da conformidade, da cooperação responsável e da gestão de riscos como pilares da relação entre Fisco e contribuinte. Um novo marco para a conformidade tributária e aduaneira A LC 225 reconhece formalmente que compliance não é retórica, nem modismo. É política pública. A normativa institui três programas estratégicos que passam a estruturar esse novo modelo de relacionamento: Esses programas passam a ser acompanhados por “Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira”, ou seja, Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA, que materializam, de forma objetiva, o reconhecimento governamental aos contribuintes cooperativos. Benefícios concretos para quem é conforme A lei deixa claro que conformidade gera retorno real. Entre os principais benefícios associados aos programas e selos, destacam-se: Em um país de altas taxas de juros reais, o diferimento tributário significa ganho financeiro direto, redução do custo de capital, menor pressão sobre o caixa e vantagem competitiva imediata. OEA: de programa administrativo a política pública estruturante O grande destaque da LC 225 é a consolidação do Programa OEA como instrumento legal de política aduaneira. O art. 33 explicita, de forma inequívoca, seus objetivos: O ponto central é a gestão de riscos aduaneiros. A lei deixa claro que não existe OEA sem um sistema estruturado de gestão de riscos de conformidade, sustentado por: Esse modelo converge diretamente com o Novo Processo de Importação, deslocando o foco da atuação reativa para uma postura ativa, preventiva e autorresponsável. Monitoramento contínuo e risco real de exclusão A LC 225 também elimina qualquer ilusão: o OEA não é um selo vitalício. A certificação é voluntária, mas concedida em caráter precário, condicionada à manutenção contínua dos requisitos legais. A Receita Federal passa a monitorar permanentemente os operadores certificados, podendo: Após a ciência da abertura do processo de exclusão, o operador perde automaticamente as medidas de facilitação, sem efeito suspensivo mesmo em caso de recurso. O risco é concreto, operacional, jurídico e econômico. Compliance aduaneiro deixa de ser projeto pontual e passa a ser processo permanente. Facilitação, governança e impacto econômico real O art. 37 consolida o papel da Receita Federal como gestora, reguladora e integradora do Programa OEA, organizando critérios, modalidades, níveis de certificação, monitoramento, exclusões e acordos de reconhecimento mútuo (ARM). O OEA deixa de ser um conjunto disperso de benefícios e passa a operar como sistema estruturado de facilitação do comércio. Já os arts. 38 e 39 fecham o ciclo com dois avanços decisivos: A normativa deixa claro que buscar o OEA não aumenta risco, mas sim reduz risco. O programa não é de auditoria fiscal, mas sim de validação de sistemas, controles, governança e maturidade institucional. Conclusão: o fim da discussão A Lei Complementar nº 225 não cria o compliance, ela encerra uma longa discussão. Aquilo que durante anos foi visto com desconfiança, que envolve cooperação entre Fisco e contribuinte, gestão de riscos, fiscalização inteligente e incentivos à boa governança, agora é amparado por um dispositivo legal. O OEA deixa definitivamente de ser apenas reputação ou discurso técnico. Torna-se estratégia operacional, financeira e competitiva. E para quem entende a mensagem, o caminho está claro: conformidade gera benefícios – negligência gera exclusão – maturidade gera vantagem competitiva. E sua empresa já está se preparando? Cuidado para não correr o risco real de ficar para trás. Link da Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm

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A importância do Registro de Não Conformidades segundo o Programa Brasileiro de OEA

A segurança da cadeia de suprimentos e a atuação em conformidade com as atividades tributárias e aduaneira são pilares do comércio internacional moderno, especialmente diante da crescente complexidade das operações logísticas e dos riscos associados a práticas ilícitas. Nesse cenário, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) estabelece diretrizes claras para a identificação, notificação e gestão de incidentes de segurança, incluindo a necessidade de gestão das não conformidades e oportunidades de melhoria, como forma de garantir a manutenção e o aprimoramento desta certificação. O Registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias é um elemento essencial para este sistema de gestão, e desempenha um papel estratégico na identificação, análise, prevenção ou correção de processos principalmente associado a movimentação no comércio internacional. E com uma correta conscientização interna por parte das empresas é possível manter uma gestão de maneira estruturada, ágil e padronizada, garantindo a conformidade regulatória e fortalecendo a confiança interna, bem como junto aos parceiros comerciais, com as autoridades aduaneiras e demais partes interessadas. Abordagem junto ao Programa Brasileiro de OEA sobre remessas suspeitas A normativa do Programa Brasileiro de OEA adota uma abordagem baseada em risco, com foco na prevenção e na detecção antecipada de atividades suspeitas. Para isso, orienta que as empresas implementem práticas estruturadas, tais como: Através de uma correta gestão destes processos as empresas poderão identificar oportunidades para gerenciar, em casos simplificar, e fortalece a gestão de suas atividades, garantindo assim maior controle e agilidade no processo. No mais, a correta elaboração e comunicação do registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias poderá trazer benefícios diretos e indiretos para a empresa, com a: Por fim é importante destacar que este registro de registro de Não Conformidades e Oportunidade de Melhorias, aliado ao comprometimento dos gestores e demais profissionais, se torna uma prática indispensável para garantir a segurança, a conformidade e a integridade da cadeia de suprimentos. Mais do que atender a requisitos normativos, esse processo reforça o trabalho colaborativo com as autoridades, promove a transparência e fortalece a governança corporativa. Ao adotar esta ferramenta e estruturar adequadamente seus processos de reporte, as empresas não apenas cumprem as normativas estabelecidas, mas também se posicionam como referência em segurança e responsabilidade no comércio internacional, utilizando a conformidade como um fator de proteção, credibilidade e mitigação de riscos em qualquer cenário adverso.

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Conformidade: uma decisão estratégica para as empresas

A corrupção e outros crimes corporativos têm, em sua origem, a degradação moral e a fragilidade de valores na sociedade. São práticas que se sustentam na lógica do ganho pessoal imediato, ainda que isso signifique prejudicar pessoas, instituições e o próprio tecido social. Quando esses valores se perdem, abre-se espaço para decisões ilícitas que parecem vantajosas no curto prazo, mas que geram consequências profundas e duradouras. Atuar de forma íntegra, e aqui entendemos isto como prestar um bom serviço, comunicar com transparência os benefícios de um produto, pagar impostos corretamente, cumprir políticas internas e respeitar a legislação local, não é apenas uma obrigação institucional, é também um reflexo da ética que cada indivíduo constrói ao longo da vida. Quando esses princípios deixam de orientar o comportamento dentro das empresas, o chamado risco de não conformidade passa a ser recorrente, trazendo impactos significativos aos negócios. A não conformidade corrói a confiança, fragiliza a reputação e pode comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio. É nesse contexto que a adoção de normas e sistemas internacionalmente reconhecidos, testados e validados em diferentes setores e países, demonstra que existem mecanismos eficazes para prevenir, detectar e responder a riscos de corrupção e outros ilícitos de maneira estruturada, metódica e organizada. Por isso, os sistemas de gestão em compliance (como por exemplo o Programa de Operador Econômico Autorizado – OEA) vêm ganhando relevância como verdadeiros agentes de mudança e melhoria contínua. Independentemente do porte, da natureza ou do setor de atuação, este público ou privado, as empresas compartilham um objetivo comum: alcançar crescimento e desenvolvimento sustentáveis no longo prazo. Nesse cenário, o compliance deixa de ser um requisito formal e passa a ser uma decisão estratégica. Mais do que um conjunto de regras, o compliance promove a construção de uma Cultura de Conformidade, entendida como a incorporação da integridade em todas as atividades da empresa. Essa cultura se reflete no comportamento de diretores, colaboradores e stakeholders, por meio da adoção de boas práticas, do cumprimento do código de ética, do fortalecimento dos valores corporativos e do respeito rigoroso às normas que compõem este sistema de controle e gestão. O que é conformidade e por que ela é tão importante? A teoria define compliance como um sistema ordenado de regras, mecanismos e procedimentos de prevenção, monitoramento e controle, implementado voluntariamente pela pessoa jurídica, com o objetivo de mitigar, de forma razoável, os riscos de práticas criminosas e promover a integridade e a transparência na gestão empresarial. Assim, e com um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, é notória a ampliação das obrigações legais e normativas que recaem sobre as empresas. Nesse contexto, o compliance auxilia as empresas a identificar suas responsabilidades, mapear riscos de não conformidade e compreender as possíveis sanções e impactos associados ao descumprimento dessas obrigações. Compliance como escudo corporativo contra a corrupção As organizações dispõem hoje de diversas ferramentas de gestão para estruturar programas de compliance capazes de garantir uma atuação ética, transparente e alinhada às exigências legais. No Brasil, destaca-se a legislação abaixo relacionada, todas visando prevenir fraudes, corrupção e garantir conformidade. Esse modelo integra vários componentes com vistas a gestão anticorrupção, ou abrangendo um conjunto ampliado de crimes e fortalecendo a abordagem preventiva das organizações. Além disso, empresas e entidades dos setores público e privado contam com importantes referências internacionais. A normativa internacional ISO 37001 (Sistema de Gestão Anticorrupção) fornece diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, bem como para atender às leis anticorrupção e compromissos voluntários assumidos pelas empresas. Já a normativa ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance) apoia a identificação e o gerenciamento de todas as obrigações de conformidade, sejam elas legais, regulatórias ou voluntárias. Também temos o Comitê Internacional ISO/TC 309 para Governança das Organizações também desenvolveu normas complementares voltadas ao fortalecimento dos sistemas de compliance e da governança corporativa. Entre elas, destacam-se as normativas internacionais ISO 37000, a ISO 37004 e a ISO 37005, que orientam os órgãos de governança no cumprimento de suas responsabilidades e na definição de indicadores para uma governança eficaz. Outras normas ampliam ainda mais esse ecossistema de integridade. A ISO 37002 trata da gestão de sistemas de denúncias e reclamações, enquanto a ISO 37008 oferece orientações para a condução de investigações internas. Estão previstas, ainda, normas como a ISO 37003, voltada à gestão de controles antifraude, e a ISO 37009, que auxiliará as organizações na administração de conflitos de interesse. Essas ferramentas são essenciais para qualquer profissional de compliance, pois permitem fortalecer os sistemas de prevenção e controle em organizações de qualquer porte ou setor. Por fim, é importante destacar que os sistemas de compliance despertam interesse crescente no meio profissional e empresarial. Sua implementação é cada vez mais vista como um investimento estratégico, e não como um custo. Além de proteger a organização contra irregularidades internas, o compliance funciona como um verdadeiro selo de credibilidade, fortalecendo a confiança das partes interessadas, melhorando o posicionamento no mercado e gerando vantagens competitivas sustentáveis.

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Conformidade na Cadeia de Suprimentos: quando o cuidado precisa ir além

Quando falamos em conformidade na cadeia de suprimentos, estamos nos referindo a um conceito que, em alguns momentos, precisa ser tratado além das relações comerciais diretas de uma empresa. Esse movimento é conhecido como “compliance ad extra”, ou, em termos simples, conformidade para fora. Na prática, isso significa estender a avaliação de riscos e a devida diligência para além do cliente, fornecedor ou colaborador direto. Trata-se de olhar para o entorno do negócio, considerando parceiros indiretos, terceiros e até elos mais distantes da cadeia de suprimentos. Também é importante destacar que essa não é uma regra geral, mas sim uma medida excepcional, aplicada quando riscos relevantes são identificados. É verdade aqui apresentar que, ampliar as verificações de conformidade para além das relações diretas também vai gerar custos adicionais. No entanto, esse investimento se justifica sempre que o risco envolvido for elevado o suficiente para impactar a operação, a reputação ou até a continuidade da empresa. Alguns exemplos ajudam a ilustrar esse cenário. Uma empresa que fornece equipamentos para um o setor de mineração tem a responsabilidade de verificar se seus equipamentos não estão sendo utilizados em atividades de mineração ilegal. Da mesma forma, uma entidade que mantém relação com uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), seja como cliente ou colaborador, deve realizar uma diligência reforçada, que inclua a análise de familiares e do círculo próximo dessa pessoa. Já no caso de empresas que exportam, produtos agrícolas ou têxteis adquiridos de terceiros, a diligência pode precisar alcançar toda a cadeia de suprimentos do fornecedor, a fim de afastar riscos como exploração de trabalho infantil, trabalho forçado ou condições degradantes. Por isso, a conformidade na cadeia de suprimentos pode ser entendida como uma conformidade, que em casos, ultrapassa o alcance tradicional da empresa, exigindo um olhar mais amplo e preventivo. No mais, a implementação de um programa externo de compliance (isto através de uma atividade de due diligence), quando realizado corretamente, funciona como uma verdadeira proteção legal para a empresa. Esse tipo de programa busca evitar qualquer associação com entidades envolvidas em práticas não convencionais ou até mesmo criminosas e, ao mesmo tempo, estabelecer controles eficazes sobre a cadeia de suprimentos, prevenindo que, clientes, fornecedores ou outros parceiros pratiquem atos ilícitos. Esse esforço é especialmente necessário quando estão em jogo interesses de alto valor, como a vida, a saúde, os direitos trabalhistas, a preservação do meio ambiente, ou a segurança da cadeia logística internacional. Nesses casos, é razoável que a empresa internalize os custos da prevenção, uma vez que os riscos decorrem diretamente de sua própria atividade econômica. Quando falamos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), temos a informação que a gestão da cadeia logística internacional é um de seus pilares, pois a segurança e a conformidade não se limitam às fronteiras da empresa ou do país. Ao aderir ao OEA, a empresa assume o compromisso de conhecer, avaliar e monitorar seus parceiros comerciais ao longo de toda a cadeia logística, incluindo transportadores, agentes de carga, depositários, fornecedores de serviços e, sempre que necessário, parceiros internacionais. Essa verificação contínua permite identificar vulnerabilidades operacionais, riscos de segurança, falhas de controles e potenciais desvios que podem comprometer não apenas a certificação, mas também a integridade da operação e a credibilidade da empresa perante a Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, a verificação da cadeia logística internacional deixa de ser um requisito formal e passa a ser um instrumento estratégico de gestão de riscos, alinhado aos princípios de devida diligência e conformidade “ad extra”. Ao garantir que seus parceiros atuem em conformidade com os padrões de segurança, integridade e rastreabilidade exigidos pelo OEA, a empresa fortalece sua governança, promove uma cultura de conformidade compartilhada e reduz significativamente o risco de envolvimento, ainda que indireto, em práticas ilícitas. Dessa forma, a gestão eficaz dos parceiros comerciais internacionais não apenas sustenta a certificação ou a manutenção OEA, mas contribui para operações mais seguras, previsíveis e resilientes no comércio exterior.

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