A Sexta Emenda do Sistema Harmonizado – o que vai mudar na NCM para 2017
No final de Dezembro de 2016, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – órgão da Presidência da República e responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao Comércio Exterior de Bens e Serviços – publicará uma Resolução com a atualização da Tarifa Externa Comum (TEC), que entrará em vigor dia Primeiro de Janeiro de 2017. Essa atualização refletirá as modificações da VI Emenda no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado, ou SH), conforme foram definidas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e que serão implementadas pelos 154 países (153 + União Européia) signatários da Convenção do Sistema Harmonizado – entre eles, o Brasil. São 442 alterações apenas relativas aos 6 primeiros dígitos, abrangendo ajustes no texto, criação e eliminação de Posições e Sub-posições. No caso do MERCOSUL, ainda haverá alterações em nível de item e sub-ítem, NVE, Destaques, Lista de Exceção à TEC, Ex-tarifários e outros. Essas alterações não são aleatórias. O processo de definição de uma alteração leva em média cinco anos, e inicia-se por dois caminhos: um governamental – no qual empresas de um país solicitam alterações no SH, que são verificadas e posteriormente enviadas para análise pela OMA – e outro supra-governamental, com base nas estatísticas de Comércio Exterior fornecidas pelos países-membros. Essas alterações propostas são enviadas à OMA e revisadas pelo Subcomitê de Revisões do SH (eventualmente com o suporte do Subcomitê Científico), que é responsável pela aprovação e formatação do texto, que será posteriormente enviado ao Comitê do Sistema Harmonizado para avaliação. O Comitê do Sistema Harmonizado reúne-se duas vezes por ano para avaliar controvérsias, pedidos de alterações no texto do SH e nas Notas Explicativas, e Consultas relativos à Classificação de Mercadorias. As alterações no SH são então verificadas e – se aprovadas – enviadas para implantação pelos países signatários da Convenção do Sistema Harmonizado. O processo de implantação leva em torno de dois anos e meio, sendo que nesse período há muitas atividades de ajustes das Legislações por parte dos países signatários. Por exemplo, no MERCOSUL, é necessário o envolvimento do Conselho do Mercado Comum (CMC) e do Grupo de Mercado Comum (GMC) para alterações em nível de Item, Sub-item, além da Lista de Exceções à TEC, NVE, Destaques e outros tratamentos. Todo o processo de definição de alterações no SH é demorado, e tem de ser realizado de maneira muito cuidadosa, avaliando os impactos no comércio dos 207 países que utilizam o Sistema Harmonizado (154 + 53 não-signatários, mas que utilizam o SH). Dessa maneira, na prática temos revisões do SH (6 dígitos + Notas Explicativas) a cada 5 anos, sendo que no Brasil tivemos a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de Dezembro de 2011, que implementou as alterações da V Emenda do SH. Mudanças Quantidade Mudanças no texto 108 Eliminação de Posições e Subposições 68 Criação de Posições e Subposições 266 Total 442 A Sexta Emenda do SH traz 442 alterações. Essas alterações abrangem 14 Seções do Sistema Harmonizado, estando agrupados em 233 conjuntos: Seção Descrição da Seção Alterações VI Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas 141 I Animais Vivos e Produtos do Reino Animal 116 XVI Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e Suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e De Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios 56 IX Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria 24 XVII Material de Transporte 21 XI Matérias Têxteis e suas Obras 21 VII Plásticos e suas Obras; Borracha e suas Obras 20 XIII Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras 12 XX Mercadorias e Produtos Diversos 9 IV Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados 9 II Produtos do Reino Vegetal 8 V Produtos Minerais 2 XV Metais Comuns e suas Obras 2 XVIII Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; Suas Partes e Acessórios 1 Total 442 Como dito acima, essas alterações refletem mudanças no Comércio Exterior mundial. Essas alterações abrangem os seguintes pontos principais: – Produtos de peixe e similares – Produtos florestais, incluindo madeira tropical e alguns produtos de bambu e de rattan – Produtos antimaláricos – Substâncias controladas, conforme a Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) – Substâncias químicas perigosas controladas, conforme a Convenção de Roterdam – Poluentes orgânicos persistentes, controladas conforme a Convenção de Estocolmo – Telhas de cerâmica – Papel de jornal – Lâmpadas de diodo emissor de luz – Circuitos integrados híbridos de múltiplos componentes – Veículos híbridos e totalmente elétricos As questões Ambientais e Sociais de interesse global são a principal característica abordada nas alterações do SH, sendo que a maioria destas alterações foram assuntos abordados pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) da Organização das Nações Unidas (ONU). As alterações relativas a peixes e produtos da pesca objetivam melhorar a cobertura de espécies e formas de produtos que precisam ser monitorados para fins de segurança alimentar e para uma melhor gestão dos recursos. A divisão por formas de produtos mais detalhados para os crustáceos, moluscos e outros invertebrados é motivado pela importância do Comércio e do consumo destas espécies. As subdivisões propostas permitem uma melhor correspondência entre o SH e a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU. No caso das sépias e lulas, a alteração é para estender a cobertura dos atuais códigos, a fim de ter essas espécies agrupadas. Atualmente, uma parte significativa do comércio de sépias e lulas é registrado nos códigos tarifários residuais para “outros moluscos”. A alteração de produtos florestais visa o aumento da cobertura de espécies de madeira, a fim de obter uma melhor imagem dos padrões comerciais, e que inclua espécies ameaçadas de extinção. Em particular, separando os dados sobre
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