Adesão ao programa foi aprovada pela Diretoria Colegiada e permitirá o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa aprovou, na reunião ordinária pública desta quarta-feira (21/02/2024), uma portaria conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB) que possibilita o ingresso da Agência no Programa OEA-Integrado do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A participação da Anvisa no Programa OEA reforça a parceria e a integração da instituição com os demais entes da Administração Pública anuentes em atividades de comércio exterior, convergindo para a modernização e a atualização dos processos de trabalho nessa área. Adicionalmente, nessa mesma reunião, a Diretoria aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que define os critérios para a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa.
De acordo com a relatora da matéria, a diretora-relatora Danitza Passamai Rojas Buvinich, a adesão da Anvisa ao Programa OEA-integrado representa um recurso importante para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
“A participação no programa contribui ainda para a otimização do uso de recursos e, consequentemente, para o direcionamento do esforço de fiscalização sanitária em operações de maior risco à população”, afirmou a diretora. Ela destacou ainda que outro benefício potencial seria a redução dos prazos para anuência em todos os processos de importação pela Anvisa.
Cabe registrar que a adesão ao Programa OEA é voluntária e o interessado em se habilitar junto à Anvisa deverá demonstrar que cumpre os requisitos e os critérios para a certificação estabelecidos na RDC. A solicitação de certificação será realizada por meio do sistema Portal Único Siscomex, através de códigos de assunto que serão disponibilizados ao setor, e será concedida por categoria de produto.
Todo o detalhamento sobre o processo de certificação, a operacionalização do Programa, o monitoramento e o cancelamento da certificação serão apresentados em um manual a ser publicado em breve, no portal da Anvisa e a normativa entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.
O que é o OEA-Integrado Anvisa?
É a certificação do importador já certificado no Programa OEA da Receita Federal do Brasil (OEA-Conformidade – OEA-C), e OEA-Segurança (OEA-S), e que cumpra com os critérios de admissibilidade exigidos pelo Programa OEA-Integrado Anvisa.
A finalidade do Programa é promover um fluxo mais ágil e com maior previsibilidade no de comércio internacional e elevar o nível de confiança entre as partes interessadas, além de possibilitar a modernização aduaneira, o aumento da implantação da gestão de risco, a priorização das ações em intervenientes de alto risco, o ganho de eficiência e a redução do tempo gasto nas operações de importação e exportação das empresas. Espera-se que, com a implementação do Programa OEA-Integrado Anvisa, os intervenientes em comércio exterior tenham interesse em alcançar um grau de conformidade sanitária cada vez maior, em decorrência dos benefícios que serão conferidos aos operadores certificados.
As atividades do OEA-Integrado Anvisa começaram em maio de 2019, com a publicação da Portaria Conjunta Anvisa/RFB n. 1, que dispõe sobre o planejamento e a execução de um projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de OEA e com estas ações a entidade dará um importante passo como órgão anuente no campo do comércio exterior.
Fonte: Anvisa, em 22.02.2024.
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